EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 005/14
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 005/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL.
DATA E HORÁRIO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Até a data e horário previstos para a sessão de abertura
SESSÃO DE ABERTURA:
25 DE NOVEMBRO DE 2014 – 10 horas
LOCAL:
Rua Líbero Badaró nº 504 – 24º andar – sala 243 A - São Paulo - Capital,
perante a COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO
Í N D I C E
1. DO PREÂMBULO _______
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2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES/ DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS _____
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3. DO OBJETO ____________
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4. DAS CARACTERÍSTICAS DO CHAMAMENTO _____
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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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6. DAS INFORMAÇÕES ____
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7. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL _______
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8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES _
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9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 __
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10. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2 _______
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11. DA PONTUAÇÃO TÉCNICA _________
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12. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO _
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13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ________
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14. DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS _
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15. DA HOMOLOGAÇÃO___
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16. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE PROCEDIMENTO __
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17. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO JUNTO AOS AGENTES FINANCEIROS ____
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18. DA REVOGAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO _______
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19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS__________
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20. DOS ANEXOS_________
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ANEXO 1 - RELAÇÃO DE AGRUPAMENTOS_________
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ANEXO 2 - MODELO DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO 27
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGO DE MENOR __
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ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 29
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO _______
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ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
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ANEXO 7 - ESCOPO DE ENTREGAS, PROJETOS E MEMORIAIS ____
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ANEXO 8 - MODELO DE QUADRO DE ÁREAS ________
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ANEXO 9 - ANEXOS TÉCNICOS EM CD - MAPA DE LOCALIZAÇÃO / LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO /
SONDAGEM / BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS – BDT / TÍTULO ___
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QUADRO RESUMO |
CHAMAMENTO Nº 005/14 |
1. Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das especificações e anexos que integram este Edital. |
2. ABERTURA da SESSÃO: 25 DE NOVEMBRO DE 2014 – às 10 horas. |
3. ENTREGA DOS ENVELOPES: até a data e horário previstos para a sessão de abertura |
4. Local para entrega dos envelopes e abertura da sessão: COPEL - Rua Líbero Badaró, 504 – 24º andar – sala 243A – São Paulo – SP. |
5. Vistoria ao local das obras: deverá ser realizada diretamente pelo interessado, sem agendamento junto à COHAB-SP. |
6. Informações/Esclarecimentos: das 9h às 17h. - até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura: protocolados na COPEL - Rua Líbero Badaró, 504 – 24º andar - sala 243 A – São Paulo – SP ou - até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura: por meio do fax nº (00) 0000-0000. |
7. Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor deste Edital para formulação da proposta e documentos. |
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, com sede na Rua São Bento nº 405 – 12º ao 14º andar – São Paulo – Capital, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que, por meio da Comissão Especial de Chamamento, realizará o procedimento de CHAMAMENTO para atendimento do OBJETO descrito no item 3 deste instrumento.
1.2. Este procedimento reger-se-à pela legislação e normas vigentes específicas do Programa Minha Casa Minha Vida, aqui compreendidas a Lei Federal nº 11.977, de 07 de Julho de 2.009, com as alterações da Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011, bem como as diretrizes, regras e condições do Ministério das Cidades, aplicando subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 8.666/93, assim como os Decretos Estaduais do Estado de São Paulo nº 53.823/2008 e nº 57.369/2011 podendo ser complementado pelo Programa Casa Paulista da Secretaria Estadual de Habitação, para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, e ainda pelas normas estabelecidas pelos Agentes Financeiros para aprovação dos projetos/empresas participantes, pela legislação municipal local, assim como o Decreto Municipal nº 54.761/14,e demais normas legais aplicáveis, bem como pelas disposições deste Edital, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.3. O CD-R contendo o Edital e seus anexos poderá ser retirado no endereço apresentado no item 4 do Quadro Resumo deste Edital, no horário das 9h às 16h30, mediante a entrega de 01 (um) CD-R sem uso.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES/ DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS
2.1. Os interessados deverão apresentar a documentação em envelopes separados, conforme disposições dos itens 3 e 4 do Quadro Resumo deste Edital, sendo:
2.1.1. ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO, compreendendo os documentos relacionados no item 9 deste Edital.
2.1.2. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA, compreendendo os documentos relacionados no item 10
deste Edital.
2.2. A SESSÃO DE ABERTURA dos trabalhos será realizada conforme data, horário e local estabelecidos nos itens 2 e 4 do Quadro Resumo.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste procedimento a SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das especificações e anexos que integram este Edital.
3.2. As unidades habitacionais serão produzidas em áreas em desapropriação pela COHAB-SP, para viabilizar os CONVÊNIOS firmados entre a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, a Companhia Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XXXXX-XX e os agentes financeiros: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA e BANCO DO BRASIL S/A, e ainda em conformidade com a adesão do Município de São Paulo ao Programa do Governo Federal, ocorrida em 18 de maio de 2012, e aditamento firmado em 23 de Julho de 2013, visando à implementação do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV – Faixa 1, criado pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de Julho de 2009, com as alterações da Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011, bem como dos Decretos Estaduais do Estado de São Paulo nºs 53.823/2008 e 57.369/2011 podendo ser complementado pelo Programa Casa Paulista da Secretaria Estadual de Habitação, para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda.
3.3. Os Empreendimentos para produção no Programa Xxxxx Xxxx, Minha Vida, estão contemplados no Anexo 1 (Relação dos Agrupamentos) deste Edital.
3.3.1. Considera-se “agrupamento” o conjunto de empreendimentos passíveis de edificação.
3.4. Os contratos a serem firmados com as empresas selecionadas nos termos deste Edital para execução de empreendimentos serão formalizados pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, atendidas as normativas pertinentes ao PMCMV.
3.5. Os empreendimentos a serem construídos estarão sujeitos à aprovação dos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, uma vez satisfeitos os requisitos legais pertinentes àquele órgão pela empresa a ser contratada, obedecidas as disposições deste Edital.
3.6. A COHAB-SP, na qualidade de ente expropriante ou proprietária dos terrenos e a empresa que vier a ser contratada, responsável pelos projetos e construção, atuarão cada qual no âmbito de suas competências para a viabilização do(s) empreendimentos.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DO CHAMAMENTO
4.1. Este Chamamento será voltado para a produção de unidades habitacionais inseridas em área da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - Lei Municipal nº 13.260/2001, em terrenos de pequeno e médio porte, em que se pretende otimizar o aproveitamento dos terrenos, considerando a articulação da proposta ao contexto urbano, a adequada densidade habitacional em equilíbrio com os espaços de convivência, a definição projetual dos espaços de uso público e privativo e a boa interface com o passeio público, requerendo para tanto o desenvolvimento de projetos adequados a esses objetivos para cada área.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste procedimento, as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Edital.
5.2. As empresas participantes deverão atender a todas as exigências constantes neste Edital.
5.3. No caso de participação de filial de empresa deverá ser apresentada a documentação da matriz e da filial que pretende participar do certame.
5.4. Para futura contratação da empresa selecionada nos termos deste Edital junto aos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, deverão ser atendidas as normas internas daqueles órgãos, não cabendo ressarcimento, por parte da COHAB-SP, de quaisquer valores preliminares despendidos pela empresa na elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre outros, para contratação ou em decorrência de sua negativa pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A.
5.5. À COHAB-SP não caberá qualquer responsabilidade decorrente da não contratação da empresa selecionada pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, qualquer que seja a razão alegada, figurando a empresa selecionada como única e completa responsável pelo atendimento às exigências formuladas pelos agentes financeiros.
5.6. No caso da não efetivação da desapropriação de imóvel elencado no Anexo 1, não caberá nenhuma indenização às empresas selecionadas na forma deste Edital, por qualquer valor despendido ao participar do presente procedimento.
5.7. As empresas participantes deverão realizar vistoria no local das obras, a fim de serem observadas as características físicas do entorno, demonstrando que a proponente tem ciência de todos os elementos que possam interferir, direta ou indiretamente, no seu interesse pelo agrupamento indicado no Anexo 1 deste Edital.
5.8. A vistoria ao local das obras será realizada diretamente pela proponente, sem agendamento junto à COHAB-SP.
5.9. A proponente deverá comprovar seu comparecimento ao(s) local(is) das obras, por meio de Declaração de Vistoria para cada área de seu interesse, que deverá compor os documentos de habilitação deste procedimento.
5.10. As empresas participantes deverão apresentar comprovação de adesão ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), considerando que este procedimento visa abreviar o prazo de contratação e execução das obras no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Neste compasso se faz necessário garantir que a empresa que sagrar-se vencedora reúna as mínimas condições de ser contratada pela Caixa Econômica Federal – Caixa e/ou Banco do Brasil S/A, dentro das regras do Programa.
5.11. Será vedada a participação de empresas:
5.11.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
5.11.2. Sob processo de concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial ou falência.
5.11.3. Sob processo de liquidação judicial ou extrajudicial.
5.11.4. Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Direta ou Indireta.
5.11.5. Reunidas em consórcio.
5.12. As empresas participantes devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste Edital, das condições gerais e específicas do objeto deste procedimento de CHAMAMENTO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e integral cumprimento do contrato decorrente deste procedimento.
5.13. A participação da interessada implica na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital, bem como na observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida
– PMCMV.
6. DAS INFORMAÇÕES
6.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou informações complementares sobre este procedimento poderão ser obtidos mediante requerimento escrito, assinado pelo representante legal da empresa, apresentado nos termos do item 6 do Quadro Resumo.
6.2. Não serão atendidos pedidos de informações e/ou esclarecimentos formulados por telefone, vedada a comunicação personalizada.
6.3. Os esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
6.4. Os interessados poderão acessar o DOC por meio dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquiri-lo junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP - Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxx Xxxxx.
7. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
7.1. Na sessão de abertura deste certame serão apresentados à Comissão Especial de Chamamento os documentos destinados a identificar e qualificar os representantes das empresas participantes.
7.2. Quando a empresa for representada por Diretor ou Xxxxx, este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade e Contrato ou Estatuto Social, acompanhados da última ata que elegeu a Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso.
7.3. Na hipótese de a empresa não estar representada nos termos do subitem 7.2, a representação dar-se-á por meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina, credenciando o representante, inclusive para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o caso.
7.3.1. A procuração poderá ser outorgada por instrumento particular, devendo ser entregue por ocasião da abertura dos trabalhos.
7.3.2. A falta da procuração não implicará em inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar em nome da empresa.
7.4. Os documentos de representação legal/credenciamento serão verificados pela Comissão Especial de Chamamento e colocados à disposição das demais participantes. Após, serão retidos pela Comissão para juntada ao respectivo procedimento de CHAMAMENTO.
7.5. Não será permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de uma empresa.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Os Envelopes apresentados pelas empresas participantes nos termos do item 2 deste Edital deverão ser opacos, indevassáveis, impedindo a identificação do seu conteúdo, lacrados e subscritos com os seguintes dados:
8.1.1. Endereçamento:
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP
- Comissão Especial de Chamamento
- CHAMAMENTO N° 005/14 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
8.1.2. Número do Envelope e referência ao conteúdo:
- ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
- ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA.
8.1.3. Identificação:
- Firma Individual ou Razão Social ou Denominação Social e endereço completo da proponente.
8.2. Os documentos apresentados deverão:
8.2.1. Estar com o PRAZO DE VALIDADE em vigor.
8.2.1.1. Será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, se outro não constar de lei específica ou do próprio documento, exceto para a Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata e/ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, cujo prazo deverá estar em conformidade com o subitem 9.4.1 deste Edital.
8.2.2. Ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac-símile, nem tampouco por meio de protocolo.
8.2.3. Ser subscritos pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa ou procurador com poderes específicos, com identificação clara de seu subscritor.
8.2.4. Ser compatíveis com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no CNPJ, IE e CCM).
8.2.5. Estar rubricados, colecionados e numerados em ordem seqüencial, PREFERENCIALMENTE ACONDICIONADOS EM PASTAS COM DOIS FUROS, de acordo com as prescrições deste Edital.
8.3. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio eletrônico.
8.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
8.5. As empresas deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de outros, supérfluos ou dispensáveis.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
9.1. Para a regular habilitação neste procedimento, as empresas participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual.
9.2.2. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da empresa, ou ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registradas em se tratando de sociedade empresária, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3. No caso de sociedade simples, prova de inscrição do Contrato Social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede e da diretoria em exercício, se for o caso.
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira com atividade no País, bem como o registro e a autorização - quando a atividade assim o exigir – para o regular funcionamento, expedido(s) pelos Órgãos(s) competente(s).
9.3. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
9.3.2. Prova de inscrição junto ao cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
9.3.3. Comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia – CRF.
9.3.4. Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND.
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
9.3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da sede da empresa, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02/05/07.
9.3.7. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, da seguinte forma:
9.3.7.1. Certidão negativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado e/ou pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo, conforme o caso, atestando inexistência de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa.
9.3.7.2. Tratando-se de empresa com sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando a inexistência de débitos não inscritos/lançados e inscritos em dívida ativa.
9.3.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa, relativa aos tributos mobiliários relacionados com a prestação objetivada.
9.3.9. A empresa poderá comprovar a Regularidade, também por meio de:
9.3.9.1. Certidão Positiva com efeito de negativa.
9.3.9.2. Certidões Positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua inexigibilidade suspensa por decisão judicial, apresentando neste caso, certidão de objeto e pé de todas as ações ajuizadas, que demonstrem essa situação.
9.3.10. Declarações:
9.3.10.1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação e aceitação das condições do Edital e seus anexos, em papel timbrado da empresa, nos termos do modelo Anexo 2 deste Edital.
9.3.10.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 3 deste Edital.
9.3.10.3. Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 4 deste Edital.
9.3.10.4. Declaração de renúncia à indenização demonstrando ciência de que não lhe caberá nenhuma indenização por quaisquer valores preliminares despendidos para elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre outros necessários à contratação junto aos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S.A. ou em decorrência de sua negativa, bem como no caso de não efetivação da desapropriação de imóvel elencado no Anexo 1 deste Edital, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 5 deste Edital.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência, concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.4.1.1. No caso de sociedade simples, a empresa deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
9.4.1.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a(s) certidão (ões) de objeto e pé, expedida(s) pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Certidão Atualizada de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Conselho de Arquitetos e Urbanistas - CAU - competente, em nome da proponente e dos responsáveis técnicos.
9.5.2. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica, com indicação de local, natureza, descrição dos serviços e outras características do projeto e da obra, semelhantes em características à construção de habitações de interesse social. O(s) atestado(s) do(s) profissional (is) deverá (ão) estar acompanhado (s) da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pela entidade profissional competente (Registro no sistema CREA/CONFEA ou CAU). A CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional; somente serão aceitas as constantes do art. 1º da Resolução nº 317 do CONFEA.
9.5.3. A proponente deverá demonstrar que o profissional detentor do atestado supra referido faz parte do quadro permanente da empresa, com vínculo de natureza não eventual ou temporária, na qualidade de sócio, diretor ou empregado, mediante a apresentação de documento no qual o vínculo esteja caracterizado de forma inequívoca, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
9.5.3.1. A comprovação referida no subitem anterior poderá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada do(a):
9.5.3.1.1. Contrato Social, em se tratando de sócio ou diretor da empresa.
9.5.3.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, no caso de Empregado, onde consta a qualificação e o registro do mesmo, acompanhada da respectiva Ficha de Registro, em conformidade com a legislação trabalhista.
9.5.3.1.3. Contrato de Prestação de Serviços, no caso de profissional autônomo, por prazo não inferior à previsão de execução do objeto deste procedimento.
9.5.4. Declaração de Vistoria ao local das obras, demonstrando que a proponente tomou conhecimento do local onde se realizarão as obras e/ou serviços, das condições técnicas, físicas e ambientais do terreno, bem como de todo o seu entorno e vizinhanças, observou eventuais elementos que possam interferir, direta ou indiretamente, no seu interesse pelo agrupamento indicado, aceitando como válida a situação em que se encontra o imóvel, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 6 deste Edital.
9.5.4.1. A Declaração de Vistoria deverá vir acompanhada de relatório fotográfico de cada área, com no mínimo cinco fotos, identificando a localização das fotos por meio de um croqui do lote.
10. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2
10.1. Da apresentação da Proposta:
10.1.1. Os terrenos foram divididos em dois agrupamentos e deverá ser apresentada proposta para uma área de cada, assim definidas:
10.1.1.1. Área 8 para o Agrupamento 01.
10.1.1.2. Área 25 para o Agrupamento 2.
10.1.2. As propostas serão apresentadas sob a forma de desenhos, textos, tabelas e ilustrações, em escalas adequadas para visualização e análise.
10.1.3. Deverão ser apresentadas no mínimo as peças técnicas indicadas no Anexo 7 deste Edital.
10.1.4. Para as demais áreas, deverão ser apresentados Estudos de Massa para aferir o numero de unidades proposto, devendo o mesmo obedecer ao numero mínimo previsto neste Termo.
10.2. O Envelope nº 2 - Proposta Técnica deverá conter:
10.2.1. DECLARAÇÃO emitida pelo(s) agente(s) financeiro(s) conveniado(s) - Caixa Econômica Federal
– CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, que comprove que a proponente possui conceito de análise de risco de crédito favorável e vigente.
10.2.2. CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO da proponente comprovando ter aderido ao PBQP-H- Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat.
10.2.3. Os projetos apresentados deverão atender a concepção Edilícia, segundo as Legislações Municipais e demais legislações pertinentes, em especial as Leis nº 16.050/2014 (PDE), nº 13.260/2001 e nº 15.416/2011 (OUCAE), sob pena de prejuízo.
10.2.4. Para atendimento ao PMCMV/FAR, todas as tipologias apresentadas deverão ser compostas por uma sala, um dormitório de casal e um dormitório para duas pessoas, cozinha, área de serviço e banheiro sob pena de desclassificação.
10.2.5. Fica facultado às empresas selecionadas o uso da tipologia da COHAB-SP, ou de tipologia própria, desde que aprovável pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A dentro das especificações técnicas do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, respeitando o número mínimo de unidades apresentado na listagem da COHAB-SP e o máximo de 300 unidades por condomínio, permitido na legislação aplicável, sob pena de desclassificação.
10.2.6. As técnicas de apresentação são livres, respeitadas as regras estabelecidas.
10.2.7. Poderão ser empregadas cores a critério dos participantes.
10.2.8. As pranchas deverão ser dobradas no formato A4/ABNT, não sendo aceitas montagens sobre suporte rígido.
10.2.9. As pranchas não poderão receber montagens ou colagens de fotos, imagens, texto ou qualquer outro elemento.
10.2.10. É vedado o uso de grafia manuscrita para títulos, notas e textos em geral.
10.2.11. Não serão recebidas maquetes.
10.3. A empresa participante deverá apresentar dentro do envelope nº 2 – Proposta Técnica, em cadernos individuais, a documentação referente a cada lote de seu interesse, com a identificação dos mesmos em suas capas.
11. DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
11.1. Quanto ao projeto a pontuação aplicada será a seguinte:
1. IMPLANTAÇÃO CONDOMINIAL | INSATISFA- TÓRIO | REGULAR | BOM | ÓTIMO |
1.1 Compatibilidades dos parâmetros urbanísticos c/ a estrutura fundiária proposta | 0 | 4 | 6 | 8 |
1.2 Viabilidade técnica da Implantação | 0 | 4 | 6 | 8 |
2. EDIFICAÇÕES | ||||
2.1. Composição das Fachadas | 0 | 4 | 6 | 8 |
2.2. Iluminação Natural das Áreas Comuns e Ventilação Natural dos Banheiros | 0 | 4 | 6 | 8 |
3. PAISAGISMO | ||||
3.1Circulação e distribuição dos Equipamentos | 0 | 4 | 6 | 8 |
3.2 Equipamentos de lazer Sociais e Esportivos | 0 | 3 | 5 | 7 |
3.3 Vegetação | 0 | 4 | 6 | 8 |
4. SOLUÇÕES DE SUSTENTABILIDADE | 0 | |||
4.1 Solução Alternativa de Transporte | 0 | 3 | 5 | 7 |
4.2 Local para Coleta Seletiva | 0 | 3 | 5 | 7 |
4.3. Eficiência Energética | 0 | 4 | 6 | 8 |
4.4. Gestão de Água | 0 | 4 | 6 | 8 |
5.5. CONHECIMENTO DO PROGRAMA | 0 | 3 | 5 | 7 |
SUBTOTAL: | 0 | 44 | 68 | 92 |
PBPQH | 8 | |||
TOTAL | 100 |
Quanto ao PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, a pontuação aplicada será a seguinte:
a) Nível A 8,0 pontos.
b) Nível B 6,0 pontos.
c) Nível C 4,0 pontos.
d) Nível D 2,0 pontos.
12. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO
12.1. Os envelopes deverão ser protocolados na COPEL, na data, horário e endereço assinalados nos itens 2 e 4 do
Quadro Resumo do presente Edital.
12.1.1. Os envelopes deverão ser entregues na COPEL, com registro do dia e horário do recebimento, não sendo aceitos, após o horário, adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos a respeito de seus conteúdos.
12.2. As empresas participantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de outros, supérfluos ou dispensáveis.
12.3. Para apresentação dos documentos deste certame, as empresas participantes deverão observar o contido no
subitem 8.2 deste Edital.
12.4. Na sessão pública citada no item 2, a Comissão Especial de Chamamento procederá à abertura dos Envelopes nº 1 – HABILITAÇÃO, devendo a documentação de seu conteúdo ser examinada e rubricada pela Comissão e pelos presentes que o desejarem.
12.5. Os Envelopes nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA - também serão rubricados por todos os presentes e pela
Comissão Especial de Chamamento, que os manterá em envelope lacrado, até a data da abertura.
12.6. Os documentos destinados à PROPOSTA TÉCNICA serão examinados pela Comissão Especial de Chamamento de acordo com as disposições do item 13 deste Edital.
12.7. Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem toda a documentação formalmente em ordem.
12.8. Serão inabilitadas as empresas que deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste procedimento, ou que apresentarem qualquer documento fora de seu prazo de validade, ou, ainda, que não preencherem quaisquer de seus requisitos.
12.9. Ocorrendo a inabilitação e/ou desclassificação de todas as participantes, a COHAB-SP poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada dos vícios que deram causa à inabilitação, no termos do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93 atualizada.
12.10. A Comissão Especial de Chamamento poderá divulgar o resultado da análise na sessão pública de abertura dos documentos de habilitação, ou ainda, sendo inviável essa hipótese, suspender os trabalhos para análise da documentação, comunicando o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
12.10.1. Na hipótese de julgamento em sessão pública, e havendo renúncia expressa de todas as empresas participantes quanto à interposição de recurso relacionado com a fase de habilitação, poderão ser abertos, na mesma sessão, os Envelopes nº 2 –PROPOSTA TÉCNICA - das empresas habilitadas.
12.10.2. Na inexistência de renúncia ao direito de recorrer, decorrido o prazo recursal contra o julgamento da habilitação e/ou decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão Especial de Chamamento designará local, dia e hora, para a realização da sessão pública de abertura dos Envelopes nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA das empresas habilitadas neste certame.
12.11. A COHAB-SP se reserva o direito de efetuar as diligências que julgar necessárias para aferir se a documentação e informações apresentadas pelas empresas atendem aos requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação pertinente.
12.12. De cada sessão pública deste procedimento, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, da qual constarão eventuais as manifestações, devendo a mesma ser assinada pelos membros da Comissão Especial de Chamamento e pelos representantes legais presentes.
12.13. O resultado será comunicado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Para efeito de julgamento da Proposta Técnica, será procedida a análise de cada um dos itens, bem como a comparação entre elas, atribuindo-lhes uma Nota Técnica – NT de valor até 100 (cem) pontos, que será o resultado do somatório dos pontos obtidos em cada um dos tópicos seguinte:
A pontuação será atribuída dentro dos seguintes conceitos:
a) Insatisfatório: serão enquadrados nesta qualificação, os itens de avaliação para os quais a proponente não apresentar as informações e proposições mínimas requeridas pela COHAB-SP estabelecidas no Anexo 7 deste Edital, nas Legislações Urbanísticas e Edilícias.
b) Regular: serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a proponente apresentou parcialmente as informações e proposições mínimas requeridas pela COHAB-SP, estabelecidas nas Legislações Urbanísticas e Edilícias.
c) Bom: serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas pela COHAB-SP, estabelecidas nas Legislações Urbanísticas e Edilícias.
d) Xxxxx: serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a proponente apresentou as informações e proposições além e acima das mínimas requeridas pela COHAB-SP, estabelecidas na Legislação Urbanística e Edilícias.
13.1. IMPLANTAÇÃO CONDOMINIAL
13.1.1. Compatibilidades dos parâmetros urbanísticos abordados com a estrutura fundiária proposta.
OBJETIVO: Melhor aproveitamento do solo, com preocupação na paisagem urbana e na boa insolação e aeração dos edifícios.
INDICADORES:
• Bom aproveitamento do potencial construtivo do terreno (Coeficiente de Aproveitamento).
• Boa relação entre a área de projeção dos edifícios e as áreas livres do terreno (Taxa de Ocupação).
• Áreas permeáveis.
• Implantação das edificações de forma a evitar fachadas sem insolação, principalmente nas dependências consideradas de longa permanência (Espaço Livre “I”).
• Implantação das edificações de forma a permitir a boa aeração nas dependências (Faixa Livre “A”).
• Área de Lazer coberta e descoberta atendendo ao mínimo exigido pela legislação.
• Boa geometria dos lotes resultantes de desdobro, quando houver.
13.1.2. Adequações às Condições Físicas do Terreno
OBJETIVO: Minimizar o impacto causado pela implantação em relação aos elementos naturais do terreno.
INDICADORES:
• INSATISFATORIO: Não se adequou as condições do terreno.
• REGULAR: Má distribuição dos platôs, edifícios e rampas de acesso de forma a se bem adequarem ao perfil natural do terreno.
• BOM: Boa distribuição dos platôs, edifícios e rampas de acesso de forma a se bem adequarem ao perfil natural do terreno.
• ÓTIMO: ótima distribuição dos platôs, edifícios e rampas de acesso de forma a se bem adequarem ao perfil natural do terreno.
13.2. EDIFICAÇÕES
13.2.1. Composição das Fachadas
OBJETIVOS: Promover composição na fachada entre fechamentos e aberturas, cheios e vazios, que proporcione uma melhor relação entre o interior e o exterior das unidades habitacionais e maior integração do conjunto habitacional com o contexto urbano, qualificando-os esteticamente
INDICADORES:
• INSATISFATÒRIO: Não apresentou nenhum diferencial na fachada.
• REGULAR: Apresentação de composição de cores para as fachadas.
• BOM: fachadas com aberturas maiores (caixilharia) que as definidas em normas, principalmente nos ambientes de convívio (sala e cozinha).
• ÓTIMO: prever varandas.
13.2.2. Iluminação Natural de Áreas Comuns (edificações complementares) e Iluminação e Ventilação Natural dos Banheiros
OBJETIVO: Melhorar a salubridade do ambiente, além de reduzir o consumo de energia mediante iluminação natural.
INDICADORES:
• INSATISFATORIO: Não apresentou.
• REGULAR: atende a legislação.
• BOM: atende as áreas comuns em 30 % dos banheiros das unidades.
• OTIMO: atende nas áreas comuns e em todos os banheiros das unidades.
13.3. PAISAGISMO
13.3.1. Circulação e distribuição dos equipamentos
OBJETIVO: Eqüidistância das áreas de lazer condominiais em relação a todos os edifícios
INDICADORES:
• INSATISFATORIO: Concentração dos equipamentos, sem uma distribuição eqüidistante.
• REGULAR: Equipamentos distribuídos em diversos espaços, não eqüidistantes a todos os edifícios.
• BOM: Equipamentos distribuídos em diversos espaços, eqüidistantes a todos os edifícios.
• ÓTIMO: Equipamentos concentrados em um espaço central do lote, eqüidistante a todas as torres dos edifícios.
13.3.2. Equipamentos de lazer sociais e esportivos
OBJETIVO: Incentivar práticas saudáveis de convivência e entretenimento aos moradores, mediante a implantação de equipamentos de lazer, sociais e esportivos nos empreendimentos
INDICADORES:
• INSATISFATORIO: Não apresentou.
• REGULAR: atender a legislação (um equipamento social e um de lazer/esportivo).
• BOM: implantar um equipamento social e três de lazer/esportivo mobiliados.
• ÓTIMO: implantar um equipamento social e quatro de lazer/esportivo mobiliados.
13.3.3. Vegetação
OBJETIVO: Auxiliar no conforto ambiental e visual do empreendimento, com a locação funcional da vegetação.
INDICADORES:
• INSATISFATORIO: Não apresentou.
• REGULAR: Locação aleatória dos maciços vegetativos.
• BOM: locação criteriosa dos maciços vegetativos comprometida com a circulação condominial.
• ÓTIMO: locação criteriosa dos maciços vegetativos, comprometida com a circulação condominial e espaços de convivência, esporte e lazer.
13.4. SUSTENTABILIDADE
Garantir condições de conforto ambiental e de salubridade para as unidades habitacionais e para os espaços de convivência; incentivo ao uso de transportes alternativos; prever medidas para a redução do consumo de energia elétrica e de água, bem como para a gestão dos resíduos sólidos e para a retenção e infiltração de águas pluviais
13.4.1. Soluções Alternativas
OBJETIVO: Incentivo ao uso pelos condôminos, de meios de transportes menos poluentes, visando reduzir o impacto produzido pelo uso de veículos automotores.
INDICADORES:
• INSATISFATORIO: Não apresentou bicicletário.
• REGULAR; Nº de vagas que atendam entre 25% e 50% das unidades.
• BOM: Nº de vagas que atendam entre 50% e 75% das unidades.
• OTIMO: Nº de vagas que atendam acima de 75% das unidades.
13.4.2. Local para Coleta Seletiva
OBJETIVO: Possibilitar a realização da separação dos recicláveis (resíduos sólidos domiciliares – RSD) nos empreendimentos.
INDICADORES: Existência de local adequado em projeto para coleta, seleção e armazenamento de material reciclável.
O local destinado ao armazenamento do material reciclável deve ser de fácil acesso, ventilado e de fácil limpeza, com revestimento em material lavável e com ponto de água para limpeza/lavagem do espaço.
• INSATISFATORIO: Não apresentou.
• REGULAR: não há indicação.
• BOM: Separados por orgânicos e recicláveis.
• ÓTIMO: Implantação de local para coleta seletiva do lixo.
13.4.3. Eficiência Energética
OBJETIVO: Reduzir o consumo de energia elétrica. mediante a utilização de dispositivos economizadores (sensores e lâmpadas eficientes).
INDICADORES:
• INSATISFATORIO: Não apresentou.
• REGULAR: Somente lâmpadas eficientes nas áreas comuns.
• BOM: Lâmpadas eficientes e sensores nas áreas comuns.
• ÓTIMO: Lâmpadas eficientes, sensores nas áreas comuns e iluminação das áreas externas por meio de postes com placa fotovoltaica.
13.4.4. Gestão da água
OBJETIVO: Reduzir o consumo de água . mediante a utilização de dispositivos economizadores (arejadores nas torneiras, sistema de descarga com duplo acionamento) e reuso de águas pluviais para jardins e limpeza das áreas comuns.
INDICADORES:
• INSATISFATORIO: Não apresentou.
• REGULAR: Somente arejadores nas torneiras.
• BOM: Arejadores e descargas com duplo acionamento.
• ÓTIMO: Arejadores nas torneiras, sistema de descarga com duplo acionamento e reuso de águas pluviais.
13.5. CONHECIMENTO DO PROGRAMA E ANÁLISE DOS ASPECTOS RELEVANTES
OBJETIVO: Demonstrar o conhecimento do programa e do trabalho a ser realizado até a efetiva contratação com o agente financeiro.
INDICADORES:
• Nível do conhecimento sobre o programa e planejamento das ações que envolvem, desde a elaboração dos projetos, até a efetiva contratação com o agente financeiro.
• Aspectos relevantes envolvidos nas ações posteriores à homologação, das peculiaridades técnicas envolvidas, dos principais problemas que serão enfrentados e a forma de superá-los, bem como das peculiaridades do empreendimento no qual está concorrendo.
13.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às exigen̂ cias deste edital, da legislação aplicável, ou que imponham condições não estabelecidas.
b) Forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
13.7. A Comissão Especial de Chamamento avaliará os trabalhos e definirá a empresa selecionada.
13.8. Caberá à Comissão Especial de Chamamento, antes de iniciada a sessão de julgamento, verificar o atendimento das disposições constantes no edital e seus anexos, pelos trabalhos entregues, procedendo-se à desclassificação daqueles que porventura não atendam às condições previstas, consignando-a em ata.
13.9. Na falta de qualquer peça da proposta técnica que acarrete em dificuldade de análise pela Comissão Especial, poderá haver prejuízo na pontuação final.
13.10. A Comissão Especial de Chamamento deverá desclassificar as empresas cujos trabalhos não atendam a este edital, devendo fazer constar em ata essa decisão.
13.11. As empresas serão ordenadas por ordem de pontuação decrescente.
13.12. No caso de empate, o critério de desempate será assegurado pelo projeto que oferecer um maior numero de unidades habitacionais. Caso persista o empate, a classificação se dará por meio do sorteio.
13.13. Constatado o atendimento das exigen̂ cias fixadas no edital, estará em condições de contratação junto aos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, para implantação do empreendimento deste procedimento, a empresa participante habilitada e classificada em primeiro lugar no certame.
14. DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS
14.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a COHAB-SP, a empresa participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes contendo a documentação, nos termos do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da empresa, com comprovação dessa qualidade, protocolados no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 17h, em estrita observância ao respectivo prazo legal.
14.3. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
14.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Especial de Chamamento para análise e, se for o caso, reconsideração da decisão que deu origem a irresignação da proponente. Na hipótese de manutenção da decisão, a Comissão Especial de Chamamento encaminhará o recurso à Autoridade Superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos prazos legais.
14.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes deste procedimento de CHAMAMENTO dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
14.5.1. A divulgação no DOC poderá ser dispensada se a decisão for veiculada em sessão de julgamento na qual estejam presentes todos os responsáveis legais das participantes, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.6. A interposição do recurso será comunicada às demais empresas, que poderão impugná-lo no prazo legal.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decorrido o prazo recursal contra o julgamento proferido e/ou decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão Especial de Chamamento encaminhará o processo à Autoridade Superior, com a relação das empresas selecionadas, para a HOMOLOGAÇÃO deste procedimento.
16. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE PROCEDIMENTO
16.1. A Construtora vencedora do Agrupamento obriga-se a desenvolver o Projeto para todas as áreas. O Projeto a ser desenvolvido nas demais áreas deverá seguir os mesmos critérios arquitetônicos da proposta vencedora.
16.2. A COHAB-SP encaminhará aos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A:
16.2.1. A relação das empresas selecionadas neste procedimento, devidamente indicada com a ordem de classificação, após a publicação do resultado de homologação.
16.3. A COHAB-SP adotará todos os procedimentos de sua competência, necessários à viabilização do empreendimento, em especial a alienação dos imóveis indicados e objeto de escolha, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, de acordo com as prescrições da Lei Federal nº 11.977, de 07 de Julho de
2.009 e nos limites estabelecidos pelos respectivos CONVÊNIOS mencionados no subitem 3.2 deste Edital.
16.4. A empresa selecionada em 1º lugar deverá apresentar aos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A,, para análise e aprovação da operação, os projetos, memoriais descritivos, orçamentos e cronograma físico-financeiro do empreendimento em conformidade com a proposta técnica apresentada à COHAB-SP, juntamente com os eventuais documentos exigidos pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A.
16.4.1. Os projetos, memoriais e orçamentos devem ser elaborados considerando os parâmetros fixados no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, os requisitos do Manual Técnico de Empreendimentos dos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, bem como e, em especial, aquelas normas estabelecidas para o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, e demais normas pertinentes.
16.5. O uso dos elementos técnicos fornecidos pela COHAB-SP não exime a empresa selecionada da realização dos estudos, pesquisas, ensaios, laudos, projetos, etc., considerados necessários à implementação do empreendimento, incluindo a aprovação junto aos órgãos competentes.
16.6. Fica facultado às empresas selecionadas o uso da tipologia da COHAB-SP, ou de tipologia própria, desde que aprovada pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A - dentro das regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, respeitando o número mínimo de unidades desejado pela COHAB-SP e estabelecido neste Edital.
16.7. Caso a empresa convocada seja sediada e/ou tenha profissional registrado em outra região, deverá providenciar o visto do CREA- São Paulo na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, por ocasião de sua convocação pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A.
16.8. Na hipótese de a 1ª classificada de determinado empreendimento não preencher os requisitos exigidos pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, na data da contratação, esta poderá solicitar à COHAB-SP que convoque a 2ª classificada, e assim, sucessivamente.
16.9. A convocação sucessiva tratada no subitem 16.7 acarretará à classificada que vier a contratar com os agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A. a obrigação de reembolsar a 1ª classificada os valores relativos as despesas do projeto legal e aprovações fixados em 0,35% do valor total do empreendimento no caso de optar em levar a efeito os estudos já desenvolvidos.
16.10. Quando da execução dos serviços e obras objetivados neste certame, as empresas contratadas junto aos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, deverão observar as disposições do Decreto Municipal n° 48.184/07, com respeito à utilização de produtos de empreendimentos minerários e ao Decreto Municipal nº 50.977/09, com respeito à utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa.
17. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO JUNTO AOS AGENTES FINANCEIROS
17.1. A empresa selecionada para produzir o empreendimento através do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV - em área alienada ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR - deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar aos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, documentação para análise técnica do empreendimento, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado da homologação, conforme segue:
17.1.1. Orçamento Discriminativo de Habitação, Equipamentos e Infra-estrutura.
17.1.2. Cronograma Físico-Financeiro com o prazo máximo de até 15 (quinze) meses para obras acrescido de mais 3 (três) meses para legalização.
17.1.3. Memoriais descritivos de Habitação, Equipamentos e Infra-estrutura.
17.1.4. Ficha Resumo do Empreendimento – FRE, conforme os padrões dos agentes financeiros.
17.1.5. Minutas de Instituição/Especificação e Convenção do Condomínio e respectivo quadro 12.721 da NBR.
17.1.6. Projetos com respectiva ART: Execução, Levantamento Planialtimétrico, Geotecnia (sondagem), Terraplenagem, Fundações e Estrutura.
17.1.7. O método construtivo deve estar adequado à Norma Técnica Brasileira - NBR e/ou métodos alternativos de construção já homologados pelos agentes financeiros até a data de apresentação do projeto.
17.1.8. Caso necessário a execução de obras de infraestrutura externa, deverão apresentar projetos, orçamentos e cronogramas a serem submetidos à aprovação dos órgãos competentes.
17.1.9. Para regularização urbanística, ambiental e de registro da área do empreendimento, caberá o ônus financeiro à Construtora executora do empreendimento, e que em caso de insucesso da regularização ou impossibilidade de contratação a que der causa, as despesas não serão reembolsáveis pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
17.2. O prazo a que se refere o subitem 17.1 poderá ser prorrogado, por solicitação fundamentada da empresa e mediante anuência dos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A.
17.3. Os agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, poderão exigir que o participante apresente documentação complementar, caso a documentação inicial seja julgada insuficiente pela área técnica, para complementação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da solicitação.
17.4. Na hipótese da empresa selecionada não apresentar uma justificativa plausível para o não cumprimento dos prazos previamente estabelecidos e que seja aceita pela COHAB-SP, fica desde já reservado o direito da COHAB-SP convocar os demais classificados, na ordem estabelecida na presente seleção para que apresentem seus empreendimentos nos termos estabelecidos no item 17 deste Edital.
17.5. Os contratos a serem firmados com as empresas selecionadas, cujas operações forem aprovadas, obedecerão às condições estabelecidas pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A., sendo de única e exclusiva responsabilidade da empresa o cumprimento das cláusulas e condições pactuadas, desobrigando-se a COHAB-SP de toda e qualquer responsabilidade decorrente daquele ajuste.
18. DA REVOGAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO
18.1. A COHAB-SP poderá revogar o presente procedimento por interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, nos termos do artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao participar do presente certame, as empresas assumem integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da lei por qualquer irregularidade constatada.
19.2. As empresas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo para formulação de sua documentação.
19.3. É facultado à Comissão Especial de Chamamento ou Autoridade Superior, em qualquer fase do procedimento de CHAMAMENTO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos da legislação vigente.
19.4. A empresa selecionada fica obrigada a manter, durante todo o decorrer do procedimento de seleção deste certame e/ou até a completa entrega do empreendimento, totalmente concluído e habitável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela COHAB-SP e pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal
– CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A.
19.5. A contagem dos prazos estabelecidas neste Edital observará ao disposto no artigo 110 e parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.6. Caso a Comissão Especial de Chamamento constate, no curso deste procedimento, a participação de empresa que apresente quaisquer das situações previstas no subitem 5.11 deste Edital, procederá à sua inabilitação, nos termos do artigo 43, parágrafo 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.7. Qualquer empresa participante poderá ser alijada deste procedimento, em qualquer fase, se a COHAB-SP tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade econômico- financeira e qualificação técnica, não apreciados pela Comissão Especial de Chamamento, supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
19.8. As empresas participantes assumirão integral responsabilidade pelos danos que causarem à COHAB-SP e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na implementação do objeto do presente certame, isentando a COHAB-SP de qualquer ônus.
19.9. Constitui crime tentar impedir, perturbar ou fraudar a realização deste procedimento, nos termos do artigo 93, da Lei Federal n.º 8.666/93, ensejando representação ao Ministério Público para propositura da ação penal cabível.
19.10. Todos os elementos fornecidos pela COHAB-SP, que compõem o presente Edital e seus Anexos, são complementares entre si.
19.11. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste procedimento de CHAMAMENTO.
20. DOS ANEXOS
20.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO 1– Relação de Agrupamentos
ANEXO 2 - Modelo de Declaração - Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
ANEXO 3 - Modelo de Declaração – Emprego de Menor
ANEXO 4 - Modelo de Declaração – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho
ANEXO 5 – Declaração de renúncia à indenização
ANEXO 6 – Declaração de Vistoria
ANEXO 7 – Escopo de entregas, projetos e memoriais
ANEXO 8 – Modelo de Quadro de Áreas
ANEXO 9 – Anexos Técnicos em CD
20.1.1. No caso de divergências entre os anexos juntados no processo e o CD fornecido pela COHAB-SP juntamente com o Edital, prevalecerão os dados constantes do processo que deu origem ao presente procedimento de CHAMAMENTO.
São Paulo, 06 de outubro de 2014.
Saverio Orlandi
Presidente da Comissão Especial de Chamamento Portaria nº 028/2014
ANEXO 1
RELAÇÃO DE AGRUPAMENTOS
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – xxxx 000-X Comissão Especial de Chamamento
REF.: CHAMAMENTO Nº 005/14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das
especificações e anexos que integram o Edital.
TOTAL MINIMO DE UNIDADES HABITACIONAIS 1.725
AGRUPA- MENTO | AREA | ENDEREÇO | SUB PREFEITURA | M² | Nº MINIMO DE U.H. |
01 | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 232 L9-11/Q.E | Jabaquara | 1.501,91 | 32 | |
02 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx,000 X Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx | Xxxxxxxxx | |||
Campos | 803,83 | 16 | |||
04 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x/x x Xxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 2.523,85 | 120 | |
05 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 000 | Xxxxxxxxx | 2.486,71 | 144 | |
06 | Xxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | 1.868,27 | 96 | |
07 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x/x | Xxxxxxxxx | 1.182,06 | 40 | |
00 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 | Xxxxxxxxx | 6.299,00 | 304 | |
09 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 410 X Xx. Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | |||
Xxxxxxxx,000 | 1.498,20 | 32 | |||
10 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 499,89 | 17 | |
01 | 11 | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 990,04 | 32 |
1.725 UH | |||||
12 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 | Xxxxxxxxx | 1.009,87 | 32 | |
13 | Xx. Xxx Xxxxxxxx, 0000,0000,0000 | Xxxxxxxxx | 2.996,33 | 96 | |
14 | Rua Navarra 36.62,87,91,105 e Rua Franklin | Jabaquara | |||
Magalhães,51 | 3.743,92 | 216 | |||
15 | Xxx. Xxx. Xxxxx Xxxxxx x/x 0Xxxxx Xxx Xxxxx) | Xxxxxxxxx | 810,62 | 20 | |
16 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | |||
x/x x Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/x | 3.341,65 | 104 | |||
17 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00,00,00,00 | Xxxxxxxxx | 1.499,54 | 64 | |
19 | Xxx Xxx. Xx Xxxxx 000 | Xxxxxxxxx | 2.464,68 | 144 | |
47 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx x/x | Xxxxxxxxx | 2.516,33 | 144 | |
48 | Rua Conception Xxxxxx 000 | Xxxxxxxxx | 2.161,81 | 72 |
TOTAL MINIMO DE UNIDADES HABITACIONAIS 1.723
AGRUPA- MENTO | AREA | ENDEREÇO | SUB PREFEITURA | M² | Nº MINI MO DE U.H. |
20 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 2.428,57 | 128 | |
21 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000,000,000 | Xxxxxxxxx | 1.141,74 | 24 | |
22 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x xxxxx xx 000 | Xxxxxxxxx | 1.231,51 | 42 | |
23 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000,000,000X,000 | Xxxxxxxxx | 437,85 | 8 | |
25 | Rua Austrália, 210 | Jabaquara | 9.709,55 | 480 | |
26 | Rua Austrália, 210 | Jabaquara | 553,96 | 16 | |
27 | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx x Rua Cinco de Outubro | Jabaquara | 1.075,50 | 56 | |
28 | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 1.010,41 | 40 | |
00 | Xxx xx Xxx, X/Xx | Xxxxxxxxx | 1.175,56 | 32 | |
30 | Xxx xx Xxx, 000/000 | Xxxxxxxxx | 1.998,52 | 48 | |
31 | Av. Barro Branco x Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 0.000,00 | 164 | |
02 | 33 | Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x/xx | Xxxxxxxxx | 2.066,50 | 66 |
1.723 UH | |||||
34 | Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x/xx | Xxxxxxxxx | 1.005,54 | 42 | |
35 | Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x/xx X Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 0.000,00 | ||
xx Xxxxx Xxxxxx | 77 | ||||
36 | Av. Muzambinho X Rua Onofre Silveira | Jabaquara | 933,27 | 28 | |
37 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx x/xx | Xxxxxxxxx | 971,54 | 28 | |
38 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 2.419,04 | 84 | |
39 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 000 | Xxxxxxxxx | 993,78 | 24 | |
00 | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 2.444,57 | 84 | |
41 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 000 | Xxxxxxxxx | 2.186,27 | 84 | |
43 | Rua Agapito Jose da Silva X Rua Natalino Amaro | Jabaquara | 2.658,58 | ||
Teixeira | 84 | ||||
45 | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx 523,537,541 X Xx. | Xxxxxxxxx | 0.000,00 | ||
Xxxxxxxxxx | 84 |
TOTAL AGRUPAMENTOS 1 E 2 3.448
ANEXO 2
MODELO DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – xxxx 000-X
Comissão Especial de Chamamento
REF.: CHAMAMENTO Nº 005/14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E
OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das especificações e anexos que integram o Edital.
A empresa , com sede na nº , CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº
e do CPF nº , em cumprimento às disposições Editalícias, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, bem como que conhece e concorda plenamente com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
São Paulo, de de 2014.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGO DE MENOR
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – xxxx 000-X
Comissão Especial de Chamamento
REF.: CHAMAMENTO Nº 005/14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das
especificações e anexos que integram o Edital.
A empresa , com sede na nº , CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA que, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2014.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – xxxx 000-X
Comissão Especial de Chamamento
REF.: CHAMAMENTO Nº 005/14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das
especificações e anexos que integram o Edital.
A empresa , com sede na nº , CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA rigorosa observância às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria.
São Paulo, de de 2014.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – xxxx 000-X
Comissão Especial de Chamamento
REF.: CHAMAMENTO Nº 005/14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das
especificações e anexos que integram o Edital.
A empresa , com sede na nº , CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA que, ao participar do procedimento em referência, tem ciência de que não lhe caberá nenhuma indenização por quaisquer valores preliminares despendidos para elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre outros necessários à contratação junto aos agentes financeiros ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA e/ou BANCO DO BRASIL S/A. ou em decorrência de sua negativa, bem como no caso de não efetivação da desapropriação de imóvel elencado no Anexo 1 do Edital.
São Paulo, de de 2014.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 6 DECLARAÇÃO DE VISTORIA
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – xxxx 000-X
Comissão Especial de Chamamento
REF.: CHAMAMENTO Nº 005/14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das
especificações e anexos que integram o Edital.
A empresa , com sede na nº , CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA que tomou conhecimento do local onde se realizarão as obras e/ou serviços, das condições técnicas, físicas e ambientais do terreno, bem como de todo o seu entorno e vizinhanças, observando eventuais interferências locais, aceitando como válida a situação em que se encontra o imóvel.
Acompanha a presente Declaração, relatório fotográfico da respectiva área, com fotos e identificação de localização por meio de croqui do lote.
São Paulo, de de 2014.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 7
ESCOPO DE ENTREGAS, PROJETOS E MEMORIAIS
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – xxxx 000-X
Comissão Especial de Chamamento
REF.: CHAMAMENTO Nº 005/14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das
especificações e anexos que integram o Edital.
1. Implantação Condominial
Os desenhos deverão vir apresentados em três pranchas A1.
1º PRANCHA deverá conter:
1.1. Planta de implantação em escala adequada, tendo como base informações do Mapa Digital da Cidade – MDC ou o LEPAC (curvas de nível de metro em metro, norte magnético, descrição do perímetro e área do lote, cotas de nível em todos os vértices do terreno) e implantação de edificações. Mesmo com desdobro de lote, os condomínios deverão estar em uma mesma planta.
1.2. Quadro de áreas por condomínio contendo: área do terreno escritura, área computável, não-computável e área construída total, nº de torres e de pavimentos, área privativa do empreendimento, quantidades e proporção das tipologias (02 dormitórios e 3% de unidades adaptadas) , quantidade de vagas para estacionamento de veículos, de bicicletas e proporção entre Área Privativa e Área Construída Total.
Valores exigidos e de projeto das áreas: permeável, lazer descoberta e lazer coberto, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. Modelo do Quadro no Anexo 8 deste Edital.
1.3. Indicar os recuos obrigatórios (frente, laterais, fundos), afastamentos entre edifícios, representar faixas de aeração e iluminação (apresentar memória de cálculo), faixas non aedificandi e demais interferências (como adutora, linha da Eletropaulo, duto da Petrobrás, etc.), área de preservação permanente (APP), conforme legislação pertinente.
1.4. Indicar os Taludes resultantes da implantação.
1.5. Indicar áreas permeáveis e impermeáveis através de hachuras (constar legenda).
1.6. Indicar as edificações complementares: guarita, entrada de energia, reservatório de água, reservatório de águas pluviais, abrigo de gás, medidores, depósito de lixo e equipamentos de lazer e Salão condominial caso seja externo ao edifício.
1.7. Indicar cotas de nível de implantação de todas as edificações.
1.8. Indicar larguras dos acessos, dos passeios e das vias internas ao Condomínio. As rampas com inclinação e comprimento.
1.9. Identificar as vagas de estacionamento através de numeração e tamanho (P, M, G ou PNE) e vagas de bicicleta.
1.10. Indicar contenções (comprimento e altura).
1.11. Indicar a área de Lazer Descoberto (ALD) e representar graficamente o diâmetro de 6,00metros inserido na mesma.
2. Paisagismo
2º PRANCHA deverá conter:
2.1. Planta geral de implantação do paisagismo, com a representação dos equipamentos de lazer sociais e esportivos, maciço vegetativo (não há necessidade da especificação das espécies, mas as definições do plantio em: forração, arbustiva, rasteira, médio e grande porte) em escala adequada.
3. Edificação (tipologia da Construtora ou da COHAB-SP)
3º PRANCHA deverá conter:
3.1. Planta baixa do pavimento térreo e tipo (esc 1:100).
3.2. Quadro de áreas de tipologia por andar e memória de cálculo.
3.3. 01 Xxxxx x 00 xxxxxxx (xxx 1:100).
3.4. Planta ampliada da Unidade Habitacional com mobiliário mínimo exigido pelo Programa MCMV, demonstrando graficamente o espaço livre de obstáculos em frente à porta de acesso a unidade de no mínimo 1,20m (esc 1:50).
3.5. Planta ampliada da Unidade Habitacional adaptada (destinadas 3% do total das unidades), demonstrando graficamente: espaço livre de obstáculos em frente a todas as portas de no mínimo 1,20m.; a possibilidade de inscrever em todos os cômodos o módulo de manobra sem deslocamento de 180° (1,20mx1,50m) livre de obstáculos; as áreas para transferência ao vaso sanitário e ao box, conforme NBR 9050 (esc. 1:50)
4. Memorial Descritivo do Empreendimento
4.1. Descrição da Implantação do empreendimento, do numero de condomínios caso haja desdobro, quantidade de torres, número de pavimentos e de unidades habitacionais por torres, tipos de unidade, quantidades e proporção das tipologias de dois dormitórios e unidades adaptadas (Portadores de necessidades Especiais), vagas e tipos/tamanhos, edificações complementares, áreas de lazer, fechamento do terreno, etc., valores exigidos e de projeto das áreas: permeável, lazer descoberta e lazer coberta, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento.
4.2. Descrição das Edificações - descrição das torres, unidades habitacionais, áreas comuns quanto ao sistema construtivo, acabamentos, instalações prediais e tipo de medição.
4.3. Descrição quanto às características, local de entrada/saída e especificações da infra condominial (água, esgoto, drenagem, energia, telefonia, gás), e necessidade de Estação Elevatória, de Tratamento, etc.
4.4. Descrição das contenções a ser utilizada.
5. Conhecimento do Programa e Análise dos Aspectos Relevantes
5.1. Neste item, o proponente não deverá exceder a 5 (cinco) páginas para apresentar o seu conhecimento do programa e do trabalho a ser realizado até a efetiva contratação com o agente financeiro.
ANEXO 8
MODELO DE QUADRO DE ÁREAS
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – xxxx 000-X
Comissão Especial de Chamamento
REF.: CHAMAMENTO Nº 005/14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das
especificações e anexos que integram o Edital.
ANEXO 9
ANEXOS TÉCNICOS EM CD
MAPA DE LOCALIZAÇÃO / LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO / SONDAGEM / BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS – BDT / TÍTULO
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – xxxx 000-X
Comissão Especial de Chamamento
REF.: CHAMAMENTO Nº 005/14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.277.159-9
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS EM DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA ESTADUAL CASA PAULISTA E OUTROS MUNICIPAIS, nos termos das
especificações e anexos que integram o Edital.
CD
Mapa de Localização Levantamento Planialtimétrico Sondagem
Boletim de Dados Técnicos – BDT Título