EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 03/2010
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 03/2010
NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93, de 21.06.93 E SUAS ALTERAÇÕES, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA - TIPO MENOR PREÇO, EMPREITADA POR GLOBAL, EXECUÇÃO INDIRETA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA DESTINADOS A OBRAS E INSTALAÇÕES NO COMPLEXO DA ANTIGA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFMG, A FIM DE ABRIGAR O FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, NA CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
OS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E A PROPOSTA COMERCIAL, DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR COMPETENTE DESTE TRIBUNAL, NA XXX XXXXXXXXXX, 0000, 0x XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXX XXXXXXXXX-XX.
A ABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, NA XXX XXXXXXXXXX, 0000, 00x XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXX XXXXXXXXX-XX, ÀS 14 HORAS DO DIA 28/10/2010.
1 - OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada, para elaboração de projetos executivos de engenharia destinados a obras e instalações no complexo da antiga Escola de Engenharia da UFMG, a fim de abrigar o Fórum da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte/MG, conforme condições estabelecidas neste edital.
2 - PROJETO BÁSICO
2.1 - Constitui o projeto básico desta licitação o Anexo IV, parte integrante deste edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta Concorrência os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Em processo de falência, de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar.
c) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
e) Que possuam, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF).
3.3 - Os interessados deverão entregar na Rua Goitacases, 1475 - 9º andar – Bairro Barro Preto - BH/MG, até o horário estabelecido para a sessão de abertura, 02 (dois) envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N º 01 - DOCUMENTAÇÃO
TRT 3ª REGIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: TELEFONE: CNPJ:
CONCORRÊNCIA Nº: 03/2010 DATA DA ABERTURA: 28/10/2010
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
TRT 3ª REGIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: TELEFONE: CNPJ:
CONCORRÊNCIA Nº: 03/2010 DATA DA ABERTURA: 28/10/2010
3.4 - Os envelopes poderão ser enviados via postal, sendo de responsabilidade única e exclusiva dos interessados que os mesmos estejam no setor competente até o horário previsto para abertura dos envelopes. O TRT
- 3ª Região não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal, ou entregues/protocolados em outros locais que não sejam o acima especificado.
3.5 – Iniciar-se-á a sessão pública com o recebimento dos envelopes contendo, em separado, os documentos de habilitação e a proposta, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes de “habilitação”, cujos documentos serão conferidos e rubricados. Após a abertura do 1º envelope, não serão admitidos novos proponentes.
4 - DO ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO”
4.1 - Os licitantes deverão apresentar, em envelope hermeticamente fechado, os documentos enumerados abaixo, observando-se que deverão conter, no que couber, o mesmo número do CNPJ da proposta e do estabelecimento que emitirá as faturas.
4.1.1 – Comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira:
I) - A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Registro comercial, em se tratando de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada. O objeto social deverá ser compatível com o objeto
II) A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com as fazendas Federal (Receita Federal e Dívida Ativa), Estadual (ou Distrito Federal) e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de inexistência de débito perante a Previdência Social, nos termos da Ordem de Serviço nº 207, de 08.04.99, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, DOU de 15.04.99.
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, conforme determina o artigo 27, letra "a", Lei 8.036, de 11/05/90.
III) Qualificação técnica
III.1 - Considerar-se-á, para avaliação da qualificação, a demonstração de conhecimento das características e de funcionamento do Tribunal, bem como das suas implicações na concepção do projeto.
III.2 - Os profissionais que irão compor a equipe e que participarão da proposta serão das áreas abaixo discriminadas:
- Instalações em estrutura de concreto armado (infra e super estrutura);
- Instalações elétricas;
- Instalações de cabeamento estruturado;
- Instalações de refrigeração mecânica;
- Instalações de transporte vertical;
- Instalações de prevenção e combate a incêndios;
- Instalações hidrossanitárias de água e esgoto;
- Aprovação e licenciamento de projetos de impacto ambiental e tombamento;
- Especificações técnicas e planilhas orçamentárias.
Observação: Para análise deste subitem será considerado o currículo de no máximo três profissionais por área, sendo aceita a indicação de um profissional em mais de um projeto complementar.
III.3 – Documentos de Qualificação Técnica:
a) Comprovação de registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, competente da região a que estiver vinculada, dentro da validade.
b) Relação de equipe de trabalho com cópia de ART dos profissionais e comprovação de vínculo com a empresa.
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação, mediante a apresentação de atestado(s), fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa ou do (s) responsáveis técnicos indicados na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica.
• Para a comprovação de aptidão técnica será aceita a indicação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestado como responsável técnico na execução de projetos com as características previstas neste Edital e no Projeto Básico.
• Para comprovação do quadro permanente, serão aceitos a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do CREA, cópia da Carteira de Trabalho ou, ainda, cópia do contrato de prestação de serviços, indicando o profissional como responsável técnico.
d) Declaração do licitante de que vistoriou o local onde serão prestados os serviços e de que é detentor de todas as informações relativas à execução dos serviços, conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital.
• A visita deverá ser realizada por pessoa tecnicamente gabaritada e com conhecimento de serviços de natureza análoga à natureza do objeto desta licitação e do Projeto Básico.
• A visita deverá ser feita, obrigatoriamente, por um dos ART’s relacionados na documentação/proposta, munido de documento que comprove a sua habilitação.
• Não serão levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores consequentes do desconhecimento de todas as condições das construções existentes, demolições, terreno em questão e de todos os outros fatores que possam afetar a proposta e os serviços
• O profissional qualificado para a vistoria deverá apresentar-se com a “declaração de vistoria” já preenchida, para que possa ser visada por servidor deste Regional. (Telefone da Diretoria da Secretaria de Engenharia 31 - 3215-7030).
IV) A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com a comprovação dos seguintes índices:
• Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1;
• Solvência Geral (SG) maior que 1;
• Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1, calculados pelas seguintes fórmulas:
LG = AC + RLP SG = AT LC = AC PC + ELP PC + ELP PC
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
AT = ATIVO TOTAL ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
c) As empresas em funcionamento há menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência relativa à qualificação econômico-financeira, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
d) Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial ou;
b) publicados em jornal de grande circulação ou;
c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma do art. 6º, da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura e de encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para apreciação pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, ao valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação - exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
4.1.2 - Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo I;
4.1.3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo II, se for o caso.
4.2 - As empresas cadastradas no SICAF e que possuírem habilitação parcial válida naquele sistema, poderão deixar de apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e econômico-financeira.
• A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada através da verificação dos índices contábeis conforme exigido acima ou da existência de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor previsto para esta contratação, (exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 nos índices contábeis).
• A declaração do SICAF será extraída da internet pelos membros da CPL, na sessão de abertura. Havendo problemas de conexão no sistema, a CPL fará a verificação tão logo a situação esteja normalizada.
4.3 - As empresas interessadas, que não estiverem cadastradas no SICAF, poderão realizar o seu cadastramento em Unidades Cadastradoras dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizados nas Unidades da Federação.
4.3.1 - A relação dos documentos e os procedimentos necessários para cadastro no SICAF, estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. > Publicações > Manuais > Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF
4.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo providenciar a regularização, se vencedora, conforme subitem 7.4 deste Edital.
4.5 - Os documentos exigidos neste edital deverão estar válidos na data prevista para protocolo dos envelopes, e a condição de habilitação deverá ser mantida durante toda a realização da concorrência.
4.6 - Os licitantes se obrigam a declarar, a qualquer tempo, fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
4.7 - Os documentos emitidos por meio eletrônico – internet, estão condicionados à verificação de sua autenticidade e validade na internet, pela Comissão Permanente de Licitações.
4.8 - Os demais documentos exigidos neste edital deverão ser entregues no original ou em cópia autenticada.
4.9 – A fim de se evitar tumulto no momento da sessão, todos os documentos apresentados em fotocópias pelos licitantes deverão estar previamente autenticados. Não cabe à Comissão Permanente de Licitação a autenticação dos mesmos, durante a sessão.
4.9.1 – A autenticação dos documentos poderá ser feita em cartório competente ou na Subsecretaria de Licitações deste Tribunal, na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX/XX, sendo, nessa hipótese, realizada com antecedência mínima de 24 horas da data fixada para sessão de abertura.
4.9.2 – Caso os documentos apresentados em fotocópia não estejam autenticados, os originais deverão ficar retidos nos autos, compondo o processo.
4.10 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
4.11 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
4.12 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a CPL considerará o licitante inabilitado, exceto as microempresas ou empresas de pequeno porte na forma prevista na Lei Complementar 123/2006.
4.13 - A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da fase de julgamento das propostas.
4.14 - A empresa poderá se fazer representar por pessoa credenciada, mediante apresentação de contrato social, procuração ou documento equivalente, com plenos poderes para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Concorrência.
• O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início da sessão de abertura ou dentro do envelope "DOCUMENTAÇÃO". Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
• A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
5 - DO ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL”:
5.1 - A proposta comercial deverá ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, numerada página a página e deverá conter, sob pena de desclassificação:
5.1.1 - assinatura do representante legal ou do seu procurador legalmente constituído.
5.1.2 – preços, unitário e total, conforme planilha constante do Anexo IV, em moeda corrente do país, devendo neles estar inclusas todas as despesas e tributos (IPI, ICMS, ISS, etc.), serviços, seguro, fretes e outros encargos incidentes sobre o objeto desta Concorrência. Os preços propostos serão irreajustáveis.
5.1.2.1 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo-lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o licitante alegar, posteriormente, desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico- financeiro do contrato
5.1.2.2 – Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
5.2 – A Proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com a planilha de formação de preços e em conformidade com item 6 do Projeto Básico, Anexo IV.
5.3 - Deverá conter, ainda:
5.3.1- Razão social, CNPJ, endereço, email, telefone, fax, nome e número do banco e agência onde mantém conta, número da conta bancária da empresa e praça de pagamento.
5.3.2 - Nome, CPF e telefone do representante legal para fins de celebração do contrato.
5.3.3 - Prazo de validade da proposta (em algarismo e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da data prevista para entrega dos envelopes.
5.3.3.1 - As propostas que omitirem o prazo de validade serão consideradas válidas pelo período acima indicado e as que indicarem prazo de validade inferior ao mínimo solicitado serão desclassificadas.
5.3.4 – Indicação de prazo de execução de cada fase dos trabalhos. O prazo máximo de execução é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço a ser expedida pela Diretoria de Engenharia do Contratante, sendo, no entanto, realizadas entregas parciais conforme disposto no Projeto Básico.
• Caso o prazo de execução seja omitido ou superior ao máximo estipulado, a CPL o entenderá como sendo igual ao máximo estabelecido.
5.4 - A proposta do licitante deverá conter, obrigatoriamente, planilha detalhada, contida no Anexo IV, e cronograma físico-financeiro .
5.5 - A proposta deverá conter apenas uma oferta para o serviço especificado
5.6 - Em caso de dúvidas e divergências, as especificações técnicas do edital licitatório prevalecem sobre os projetos, que prevalecem sobre as planilhas.
5.7 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado, ou com valor global superior ao limite estabelecido ou ainda com preços manifestamente inexeqüíveis
5.7.1 – Considera-se preço excessivo aquele que ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração, qual seja R$793.350,00.
5.7.2 – Considera-se preço inexeqüível aquele resultante da aplicação do artigo 48, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.6666/93.
5.7.3 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a comissão poderá fixar às licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas de desclassificação, de acordo com art. 48, § 3º , da Lei 8.666/93.
5.8 – Na hipótese em que os prazos estabelecidos não estarem expressamente indicados na proposta de preços, serão considerados como aceitos pelos proponentes aqueles fixados neste Edital.
5.9 - O conteúdo da proposta apresentada não poderá ser alterado, seja com relação ao pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar evidentes erros materiais, alteração essas que serão avaliadas pela Comissão.
6 - ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 - A abertura dos envelopes será feita em ato público pela Comissão Permanente de Licitação, no local e prazo assinados no preâmbulo deste Edital. Primeiramente, procederá a Comissão à abertura dos envelopes nº
01 - "DOCUMENTAÇÃO", relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação.
6.1.1 – Após a abertura do primeiro envelope, não serão admitidos novos proponentes
6.2 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
6.3 - Serão considerados habilitados nesta fase os interessados cadastrados, ou não, no SICAF, que apresentarem os documentos descritos no item 04 deste Edital e atenderem as condições previstas neste item.
6.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a CPL considerará o licitante inabilitado, exceto as microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma prevista na Lei Complementar 123/2006.
6.5 - A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da fase de julgamento das propostas.
6.6 - Havendo desistência expressa de todos os licitantes à interposição do recurso prevista no art. 109, I, “a”, da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL".
6.6.1 – Não havendo desistência, a Comissão Permanente de Licitação divulgará no D.O.U. e no site deste Regional a data para abertura dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" que se dará em sessão pública, depois de decorrido sem recurso o prazo previsto no dispositivo legal mencionado ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.7 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, os envelopes contendo as propostas comerciais ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados pelos presentes.
7 - DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO JULGAMENTO:
7.1 - Esta Licitação é do tipo menor preço na forma prevista no inciso I, § 1º do artigo 45 da Lei 8.666 de 1993.
7.2 - Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a empresa que, estando inteiramente de acordo com as especificações deste Edital, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, apurado conforme planilha constante no Anexo IV.
7.3 - No caso da empresa que apresentou a proposta de menor valor não se enquadrar como ME ou EPP e existir na disputa beneficiários da LC nº 123/06 cujos preços forem até 10% superior ao melhor ofertado, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A presidente da CPL convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar uma nova proposta no prazo máximo de 5 minutos, sob pena de preclusão.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
c) Não ocorrendo a situação prevista na alínea b, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.1 - A convocação e a apresentação das propostas referidas acima ocorrerão durante a sessão de abertura das propostas de preços.
7.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
7.4.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no edital licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
7.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º, do art. 45, da Lei 8.666/93.
7.6 – É facultada à Comissão Permanente de Licitações e à Diretoria da Secretaria de Engenharia a solicitação de amostras referentes aos itens do objeto desta licitação, assim como a realização de diligências na forma prevista no § 3º, art. 43, da Lei de Licitações.
8 - DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO:
8.1 - Fica o licitante vencedor convocado a retirar a Nota de Empenho respectiva, na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX/XX, em até 03 (três) dias úteis a contar da notificação de sua liberação, que será comunicada, pela CPL, à empresa adjudicatária.
8.2 - O recebimento da Nota de Xxxxxxx, ainda que fora do prazo de validade da proposta, implicará na plena ratificação de suas condições, para todos os efeitos.
8.3 – Fica o licitante vencedor convocado a assinar o termo contratual, a Rua Desembargador Drumond, 41 – 12º andar, B. Funcionários – Belo Horizonte, no prazo de 03 (três) dias úteis da data do recebimento da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.666/93.
8.4 – A Nota de Xxxxxxx e a minuta do instrumento contratual poderão ser enviadas ao adjudicatário por meio eletrônico ou por via postal.
8.5 - No caso da não retirada da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato no prazo estabelecido, sem justa causa, o Tribunal convocará os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, estando o adjudicatário sujeito às sanções previstas neste edital e na Lei 8.666/93.
8.6 - Se, quando da emissão da Nota de Xxxxxxx, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, a empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - Além das obrigações previstas no Projeto Básico, Anexo IV, constituem obrigações da Contratada aquelas enumeradas neste Edital, na minuta do instrumento contratual e outras referentes ao cumprimento de normas regulamentares.
9.2 - São obrigações da Contratada:
a) apresentar cotação conforme Edital;
b) entregar os produtos referentes a cada etapa definida, em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta;
c) aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
d) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
e) observar, na execução do objeto, o que estabelece o Código de Obras da Cidade de Belo Horizonte, a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte, o Plano Diretor de Belo Horizonte, em especial as normas da Área de Diretrizes Especiais – ADE – da Praça da Estação, a GEPH, o corpo de Bombeiros, as concessionárias locais, as Lei Ambientais, as normas atualizadas da ABNT, da NBR, do Ministério do Trabalho, as demais legislações pertinentes e legislações específicas que versem sobre acessibilidade, sustentabilidade e padronização especialmente a Resolução 114 do Conselho Nacional de Justiça;
f) apresentar as informações técnicas e regulamentares necessárias à análise e aprovação dos projetos pelas autoridades e concessionárias de serviços, para a obtenção de alvará ou de licenças e demais documentos indispensáveis às atividades programadas;
g) responsabilizar-se pelo trâmite de aprovação do projeto básico de arquitetura na Prefeitura de Belo Horizonte, e nos demais órgãos;
h) providenciar as possíveis modificações solicitadas, comparecendo às reuniões que porventura sejam solicitados pelos órgãos competentes, executando todas as tarefas necessárias para aprovação dos projetos e futuro processo de liberação do alvará d construção;
i) assumir todas as despesas que envolvam o encaminhamento e aprovação/liberação do Projeto Arquitetônico e dos Projetos Complementares em Órgãos Públicos, tais como taxas, emolumentos, etc.;
j) não transferir sua responsabilidade para outras entidades, subcontratadas, representantes ou quaisquer outros.
9.3 – A Contratada não poderá subcontratar os projetos e serviços objeto desta licitação no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente para cada serviço, desde que autorizado pela Fiscalização e sendo mantida a sua inteira e direta responsabilidade perante o TRT- 3ª Região.
9.3.1 – No caso de subcontratação é obrigação da Contratada assegurar que todas as subcontratadas conheçam e atendam às obrigações estabelecidas no Projeto Básico.
9.4 – Todas as etapas de entrega de produtos serão efetuadas mediante reunião a ser realizada no TRT, agendada previamente, com a presença de representante tecnicamente habilitado da empresa contratada. As atas das reuniões deverão conter todas as informações e questões definidas, os prazos e as responsabilidades, de forma que fiquem perfeitamente documentadas as decisões tomadas.
9.5 – A Contratada é responsável por refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização do Tribunal, todo e qualquer serviço considerado inaceitável.
9.5.1 -Fazendo-se necessário qualquer retrabalho, dentro do período de desenvolvimento de cada etapa de entrega, a Contratada assumirá o ônus relativo aos recursos e materiais empregados.
9.6 – Em cada etapa, a Contratada deverá entregar à DSE, para análise, e às suas expensas, todos os projetos desenvolvidos, plotados em papel sulfite, em pranchas ordenadas e numeradas, e em mídia eletrônica, juntamente com protocolo onde deverão estar listados todos os itens entregues.
9.6.1 – Durante a análise de toda a documentação técnica entregue pela contratada, caso sejam constatados (3três) itens não solucionados, referente à etapa anterior, a mesma será devolvida sem a análise
técnica pelo Tribunal, sendo desconsiderada a entrega, mantendo a contagem do prazo, sem ônus para o Tribunal.
9.7 - Na entrega final, serão fornecidos à Diretoria da Secretaria de Engenharia todos os originais da documentação técnica gerada, como plantas, especificações técnicas de quantitativos etc. Estes documentos técnicos serão fornecidos em 3 (três) vias impressas e em mídia eletrônica compatível com as versões existentes neste Tribunal.
9.8 – Os projetos e documentação técnica gerados, deverão ser apresentados em cadernos separados para cada especialidade (arquitetura, engenharia e termos de referência).
9.9 – No caso de a licitante vencedora possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA) de outro Estado, a mesma deverá obter, perante o CREA-MG, e apresentar ao Tribunal, para assinatura do contrato, o visto em seu Registro para execução do serviço, conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 336 do CONFEA, de 27/10/89
9.10 – No prazo de 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato, a Contrata deverá estabelecer escritório em Belo Horizonte, para levantamentos técnicos e tramitação para aprovação de alvarás e licenciamentos junto aos órgãos competentes.
9.11 - A Contratada se obriga, durante toda a vigência do contrato, a informar a este Regional qualquer contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes: linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 - A Contratante somente deverá receber e atestar os serviços que atendam as especificações exigidas e o preço ofertado e efetuar o pagamento dentro do prazo pactuado.
10.2 – A Contratante se compromete em proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, colocando-se à disposição da Contratada para dirimir dúvidas e prestar quaisquer esclarecimentos necessários, por meio de reuniões previamente agendadas.
10.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
11- DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E APROVAÇÃO;
11.1 - O prazo máximo de execução é de 180 (cento oitenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Início.
11.1.1 - As entregas parciais serão realizadas conforme cronograma proposto pela licitante que será analisado durante o processo licitatório.
11.2 – O período utilizado pela Contratante para análise de cada etapa suspende a contagem do prazo, assim como, o período em que o processo estiver nos específicos órgãos competentes para análise e aprovação.
11.2.1 – A contagem do prazo de execução recomeça na data em que a Contratante ou os demais órgão devolverem os trabalhos analisados / aprovados.
11.3 – O prazo para análise e aprovação pelas unidades do Tribunal é de 5 (cinco) dias, para cada etapa entregue, conforme a seguir:
1ª Fase (Anteprojeto Arquitetônico);
2ª Fase (Projeto Básico de Arquitetura e Termo de Referência);
3ª Fase (Projetos Básicos Complementares e Termo de Referência); 4ª Fase (Projeto Executivo de Arquitetura e Termos de Referência);
5ª Fase (Projetos Executivos Complementares e Termos de Referência); 6ª Fase (Projetos Executivos Aprovados / Licenciamentos / Alvarás e Orçamentos).
11.4 – Não haverá interrupção do prazo de execução e conclusão da etapa, no caso de não aprovação pelo Tribunal, seja por entrega incompleta, seja por projeto inadequado.
11.4.1 – O atraso em qualquer etapa não implica na mudança dos prazos estabelecidos para o início da etapa subseqüente, sendo mantidas as datas estabelecidas no cronograma.
12 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTAÕ:
12.1 – Os serviços serão acompanhados e fiscalizados nos seus diversos aspectos legais, técnicos, organizacionais, econômicos, tecnológicos, de segurança, ambientais e outros, pelas unidades competentes, representantes deste Tribunal, a saber: Comissão de Planejamento Estratégico, Diretoria da Secretaria de Engenharia e Assessoria de Controle Interno.
12.1.1 - A gestão do contrato será exercida pelo Diretor da Secretaria de Engenharia deste Tribunal.
12.2 - O exercício da fiscalização pelo TRT 3ª Região não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.
13- DA GARANTIA:
13.1 – A garantia dos serviços será prestada mediante a apresentação de ART e cessão de todos os direitos, inclusive autorais, de todos os projetos e plena observância às normas da ABNT e legislações específicas.
14 - DO PAGAMENTO:
14.1 – Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital.
14.1.1 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.2 - O pagamento mensal será feito em seis etapas, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e apresentação das etapas dos projetos, em conformidade com o cronograma físico-financeiro aprovado e recebimento por parte da fiscalização.
14.2.1 - O pagamento será feito, em até 10 (dez) dias úteis depois de atestada a execução dos serviços pela Diretoria da Secretaria de Engenharia.
14.3 - O Tribunal pode, a qualquer tempo, paralisar os serviços, devendo ser pagos somente os executados até aquele momento, sem qualquer ônus adicional, nos casos previstos no art.8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
14.5- Em caso de atraso nos pagamentos, conforme previsto no subitem 14.2.1 desta Concorrência, a contratante, quando do respectivo pagamento, corrigirá, monetariamente, o valor devido, pelo IPCA do IBGE.
14.6 – Em caso de atraso no pagamento, incidirá juros moratórios de 1% ao mês,
pro rata die, sobre o valor devido.
14.7– Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o CONTRATADO será notificado pela Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da
obrigação, no prazo de 30 dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1 - A despesa resultante desta licitação correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, PTRES: 000571-449051.
16 - CONDIÇÕES GERAIS:
16.1 - A simples apresentação da proposta implica na submissão a todas as condições estipuladas nesta Concorrência e na Lei nº 8.666/93.
16.2 - Caso a contratada se recuse a executar os serviços, ou venha a fazê-lo fora das especificações, o Tribunal, após a rescisão do ajuste, poderá convocar os demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação.
16.3 - A critério do Tribunal, por conveniência administrativa ou adequação dos gastos à disponibilidade orçamentário-financeira, a presente licitação poderá: a) ser revogada e b) ter adiada sua abertura.
16.4 - Poderá ser anulada a presente licitação sempre que ocorrer ilegalidade, agindo o Tribunal de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer fundamentado.
16.5 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se no direito de solicitar qualquer pormenor não constante das propostas, bem como de outras informações destinadas a esclarecê-las, com vista ao julgamento das mesmas, mas a oferta não poderá ser modificada.
17 - DAS SANÇÕES:
17.1- A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quando o adjudicatário recusar-se injustamente a aceitar, retirar ou assinar instrumento contratual ou nota de empenho, bem como a honrar a proposta apresentada, respeitados os prazos definidos no instrumento convocatório.
17.2 - Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
17.2.1 - multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do serviço em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 60 (sessenta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste edital para os compromissos assumidos;
17.2.2 - multa por inexecução contratual parcial de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 60 (sessenta dias), em substituição à penalidade prevista no subitem anterior;
17.2.3 - multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual, excetuada a mora.
17.2.4 - multa por inexecução contratual total de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
17.3 - As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
17.4 - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
17.5 - Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
18 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
18.1 - Conforme art. 3º da resolução nº 7, de 18/10/2005, modificado pela resolução nº 9, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região."
18.3 - Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail:
18.4 - Para fins judiciais, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Belo Horizonte.
18.5 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações.
18.5 - Fazem parte integrante deste instrumento a minuta contratual, a planilha de preços e os anexos I a IV e mais 22 (vinte e dois) anexos contendo cronograma físico-financeiro, projetos e demais documentos técnicos pertinentes.
19 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO:
19.1 - Serão admitidos recursos administrativos e impugnação ao edital, nos termos dos artigos 109 e 41, da Lei 8.666 de 21/06/93, respectivamente.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2010.
Áurea Coutens de Menezes
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANALISADO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº 03/2010
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
ANEXO II
REF.: CONCORRÊNCIA 03/2010
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa
declara, sob as penalidades da Lei, que cumpre os requisitos legais
para a qualificação como (Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte), na forma da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e do Decreto nº6.204 de 05/09/2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA
Declaramos, em atendimento ao previsto nas especificações do edital da Concorrência nº 03/2010, que, por intermédio do(a) Sr(a)
, portador(a) do CPF(MF) nº
e do RG/CREA nº , vistoriamos o(s) local (is) de execução dos serviços licitados, fazendo os levantamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos e que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução.
Local e data
Assinatura e carimbo do profissional (representante legal)
Visto em / / .
Assinatura e carimbo do servidor do TRT – 3ª Região
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO – PROJETO BÁSICO
01. DO OBJETO:
1.1. A presente Licitação destina-se à contratação de empresa especializada para, elaboração de projeto executivo de arquitetura, estrutural, fundação, elétrico, cabeamento estruturado, hidrossanitário, climatização, transporte vertical, prevenção e combate a incêndios, respectivas aprovações e licenciamentos nos Órgãos competentes, execução de termo de referência, planilha detalhada com preços unitários, quantitativos, com ART dos projetos e orçamentos, em compatibilidade com os tombamentos existentes, para posterior contratação de obras e instalações do FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE a ser implantado no antigo complexo da EEUFMG, no quarteirão compreendido entre Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 x Xxxxx, entre Rua Guaicurus e Avenida do Contorno nº 842 e adjacências, conforme projeto preliminar e de viabilidade, elaborado pela EAUFMG, sob a coordenação do Prof. Eng. Arq. Urb. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, considerando terreno com ±14.781 m² e edificações numa área de
±52.890 m².
1.2. A elaboração dos trabalhos para a consecução do objeto deste certame deverá atender às orientações do Código de Obras da Cidade de Belo Horizonte, da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte, do Plano Diretor de Belo Horizonte, em especial as normas da Área de Diretrizes Especiais - ADE – da Praça da Estação, da GEPH, do Corpo de Bombeiros , das Concessionárias locais, das Leis Ambientais, da ABNT, da NBR, do Ministério do Trabalho, demais legislações pertinentes e legislações específicas que versem sobre acessibilidade, sustentabilidade e padronização, especialmente a Resolução 114.
1.3. No xxxxxx xx 00 xxxxxxx xxx 00.000,00 xx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx ou “EAS”, pavimentos de 1.279,17 m², caixa para cinco elevadores, e noutro prédio de 8 andares com 11.013,76 m², Edifício Arthur da Costa Guimarães ou “EAG”, pavimentos de 1.536,54 m², caixa para seis elevadores. Ainda no prédio “EAG”, acesso através de rampa ao 1º e 2º pavimentos, assim como ao auditório, onde se verificou pé direito de ± 4,5 metros e, nas circulações, pé direito de 3,5 metros.
1.4. O prédio “EAG” é tombado pelo Patrimônio Histórico Municipal, com espaço para quatro Varas por andar tipo e, preservando o espaço para auditório e rampa, possibilita a instalação de 26 Varas, e o prédio “EAS”, com espaço para quatro Varas por andar tipo, possibilita a instalação de outras 40 Varas, viabilizando a instalação de até (6x4+2+10x4) 66 Varas. Prevê-se a construção de um bloco de interligação através de rampas, escadas e caixa para elevadores, conforme projeto preliminar e estudo de viabilidade, elaborado pela EEUFMG, estimando-se um público de 14.000 pessoas num período de sete horas por dia, como período crítico para dimensionamento de elevadores, rampas, caixas de escada e elementos de prevenção e combate a incêndios.
1.5. Critérios básicos quanto às características de uma Vara: sala de audiências (5,5 x 7,0 m), gabinete com instalação sanitária (4,0 x 6,0 m), gabinete (4,0 x 5,0 m), secretaria (7,5 x 16,0 m), atendimento / balcão (3,0 x 4,0 m), copa (3,0 x 4,0 m), conjunto de instalações sanitárias (3,0 x 5,0 m), depósito (3,0 x 3,0 m), shaft (2,0 x 3,0 m), hall de espera (7,5 x 16,0 m), circulação horizontal, circulação vertical, banheiros para o público, área de segurança e área para sistema de climatização que demandará uma área para cada unidade, em torno de 350 m², com sobrecarga mínima de 250 Kgf / m², considerando tendência de processos virtuais.
1.6. Com infraestrutura mínima necessária de transporte é imprescindível a disponibilização de, no mínimo, 340 vagas livres de veículos médios numa nova construção, utilizando-se o pavilhão Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Oficina Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Para estruturar a Escola Judicial está prevista a restauração do Pavilhão Mário Werneck, edificação tombada, incluindo elementos de acessibilidade com instalação de plataforma, climatização, criação de salas de aulas, treinamento, estudos, biblioteca e salas de gestão, agregando intercâmbio com ambientes anexos ao estacionamento, conforme exposto no projeto preliminar e estudo de viabilidade apresentado pela EAUFMG.
1.7. Para áreas de segurança, manutenção, transporte, terceirizados, lanchonete e associações, em princípio, ficará destinado o Edifício Xxxxxx Xxxxx – Restaurante e Diretório Acadêmico.
02. DA HABILITAÇÃO:
2.1. Comprovação de objeto compatível ao desta licitação, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com as respectivas alterações, se for o caso). Em caso de omissão, a Comissão poderá efetuar consulta ao SICAF.
2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
2.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício.
2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
2.5. Comprovação de registro ou inscrição do licitante e de seu responsável técnico, na entidade profissional competente, fornecida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), dentro da validade.
2.6. Apresentação do Termo de Vistoria. A visita deverá ser realizada por pessoa tecnicamente gabaritada e com conhecimento de serviços de natureza análoga ao objeto desta licitação, mediante comprovação de sua qualificação, através da apresentação da carteira profissional.
2.7. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação, mediante a apresentação de atestados (mínimo de 01), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) indicados na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA. Na comprovação de aptidão técnica será aceita a indicação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestado como responsável técnico na execução de projetos, com características previstas no edital. A comprovação do quadro permanente será aceita através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do CREA, ou da cópia da Carteira de Trabalho indicando o profissional como responsável técnico ou pertencente ao quadro técnico da empresa.
2.8. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – C.A.T., comprovando que o(s) responsável(is) técnico(s) da licitante elaborou(aram): Projeto Arquitetônico, Estrutural, Fundações, Instalações Elétricas, Cabeamento Estruturado (dados e voz), Subestação Elétrica, Instalação de Condicionamento de Ar, Condicionamento de Ar utilizando o sistema VRF, Projeto de Prevenção, Detecção e Combate a Incêndio, contemplando
sistemas de hidrante, sprinkler, extintores portáteis, rota de fuga, iluminação de emergência, detecção e alarme em um único edifício.
2.9. No caso de a licitante vencedora possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) de outro Estado, a mesma deverá obter, perante o CREA/MG, e apresentar ao TRT, para assinatura do contrato, o visto em seu Registro para execução do serviço, conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 336 do CONFEA, de 27/10/89.
2.10. Serão considerados atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica a que pertença a proponente.
2.11. Disposições Gerais da Habilitação: Todos os documentos apresentados em fotocópias pelos licitantes deverão estar previamente autenticados, não cabendo à Comissão, no momento da sessão, a autenticação dos mesmos, para se evitar tumulto. A autenticação dos documentos poderá ser feita em cartório competente ou na Seção de Licitação deste Tribunal, sendo, nessa última hipótese, realizada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da abertura do certame.
2.12. Caso os documentos apresentados em fotocópia não estejam autenticados, os originais deverão ficar retidos nos autos, compondo o processo. Os documentos emitidos por meio eletrônico (Internet) poderão ser apresentados em cópias simples e estarão condicionados à verificação pela CPL acerca de sua autenticidade e validade nos sítios oficiais dos respectivos órgãos emissores da documentação. A validade dos documentos será a expressa em cada um, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos há menos de 90 (noventa) dias.
03. DA PROPOSTA:
3.1. Dados do licitante, através da apresentação de currículos de Arquitetura, dos Responsáveis Técnicos e do Coordenador Técnico, contendo, no mínimo, indicação de formação acadêmica e da experiência profissional, com indicação de responsabilidade de projetos de arquitetura e coordenação de equipe. Os documentos acima mencionados correspondem às cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico, certificados e outros, bem como de documentação comprobatória das informações referentes à experiência e formação acadêmica. Será desclassificado o licitante que não apresentar proposta técnica com toda a documentação exigida, bem como não atenda aos requisitos mínimos.
3.2. A elaboração da proposta deverá consignar, obrigatoriamente e expressamente, todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto, devendo já estarem incluídos nos preços: os impostos, as taxas, o frete, as embalagens, os seguros e as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, bem como, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
3.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo-lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o licitante alegar, posteriormente, desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.4. Especificações claras e detalhadas dos serviços ofertados e tudo que bem os identifiquem, além do quanto especificado neste Edital. Indicação de prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da abertura das propostas. Indicação de prazo de execução de cada fase dos trabalhos: máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço a ser expedida pela Diretoria de Engenharia do Contratante, sendo, no entanto, realizadas entregas parciais conforme disposto neste Projeto Básico.
3.5. Conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada de assinar o contrato, quando for o caso. O prazo de execução dos serviços não poderá ser superior ao estipulado. Caso o prazo seja omitido ou superior ao máximo estipulado, a CPL o entenderá como sendo igual ao máximo permitido.
3.6. Na hipótese dos prazos estabelecidos não estarem expressamente indicados na proposta de preços, serão considerados como aceitos pelos proponentes aqueles fixados neste Edital. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão.
3.7. É facultado à Comissão a solicitação de amostras referentes aos itens do objeto desta licitação, para verificação das suas características, quando for o caso. Os erros ou equívocos existentes nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, tampouco em caso de erro para menos, eximir-se da prestação ofertada.
04. DOS PREÇOS:
4.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado, ou com valor global superior ao limite estabelecido ou ainda com preços manifestamente inexeqüíveis.
4.2. Considera-se preço excessivo aquele que ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração, qual seja R$ 793.350,00.
4.3. Considera-se preço inexeqüível aquele resultante da aplicação do artigo 48, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às licitantes, o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas de desclassificação, de acordo com o art. 48, §3º, da Lei 8.666/93.
05. DA QUALIFICAÇÃO:
5.1. Considerar a demonstração de conhecimento das características de funcionamento do TRT, bem como das suas implicações na concepção do projeto.
5.2. Os profissionais que irão compor a equipe e participarão da proposta serão das áreas abaixo discriminadas:
- Instalações em estrutura de concreto armado (infra e super estrutura)
- Instalações elétricas
- Instalações cabeamento estruturado
- Instalações de refrigeração mecânica
- Instalações de transporte vertical
- Instalações de prevenção e combate a incêndios
- Instalações hidrossanitárias de água e esgoto
- Aprovação e licenciamento de projetos de impacto ambiental e tombamento.
- Especificações técnicas e planilhas orçamentárias.
Para análise, será considerado o currículo de no máximo três profissionais por área, sendo aceito a indicação de um profissional em mais de um projeto complementar.
06. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Constituem parte integrante deste memorando:
Anexo I – Projeto Básico - Especificação Técnica Anexo II – Planilha Orçamentária Estimativa do TRT
Anexo III– Projeto Preliminar e Estudo de Viabilidade elaborado pela EAUFMG,
ANEXO I: PROJETO BÁSICO – PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA, PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E TERMOS DE REFERÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE.
1- INTRODUÇÃO
1.1. Este Projeto tem por finalidade definir as premissas básicas para elaboração de proposta para execução de termo de referência, planilha detalhada com preços unitários, quantitativos, elaboração de projetos executivos de arquitetura, estrutural, fundação, elétrico, cabeamento estruturado, hidrossanitário, climatização, transporte vertical, prevenção e combate a incêndios, respectivas aprovações e licenciamentos na PBH, com ART de todos os projetos e de orçamentos, em total compatibilidade com os tombamentos existentes, para posterior contratação de obras e instalações do FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE a ser implantado no antigo complexo da EEUFMG, no quarteirão compreendido entre Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxx, Rua Guaicurus e Av. do Contorno e adjacências, conforme projeto preliminar e de viabilidade elaborado pela EAUFMG.
O TRT da 3ª Região ocupa hoje vários edifícios totalizando área aproximada de 36.000 m², sendo aproximadamente 20.220 m² em imóveis alugados de particulares e outros aproximados 15.808 m² em imóveis dispersos na cidade. A elaboração dos trabalhos deverá tomar por base: este Projeto Básico, o Programa de Necessidades elaborado e fornecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Código de Obras da Cidade de Belo Horizonte, a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte, o Plano Diretor de Belo Horizonte, em especial as normas da Área de Diretrizes Especiais - ADE – da Praça da Estação, as Leis da GEPH, do Corpo de Bombeiros , das Concessionárias locais, as Leis Ambientais, a ABNT, a NBR, as orientações do Ministério do Trabalho, demais legislações pertinentes e legislações específicas que versem sobre acessibilidade, sustentabilidade e padronização, especialmente a Resolução 114 do CNJ; planta de localização e situação do empreendimento.
1.2. A Administração contratará os serviços especificados, a fim de viabilizar a elaboração do Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia e os Termos de Referência dos Projetos Complementares para a Sede do Fórum da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte utilizando-se das duas torres (Rua Espírito Santo, 35 e Av. Contorno, 842) com implantação de 4 Varas por andar tipo, para no mínimo 66 Varas, interligando-as com a construção de uma terceira torre que sustentará rampas intermediárias, caixa de escada enclausurada e elevadores, nova portaria e hall de entrada principal do Fórum, além da construção de prédio para estacionamento, com o mínimo de 340 vagas independentes, em substituição ao Pavilhão Xxxx Xxxxxxx Coelho (atualmente em ruínas) e Oficina Xxxxxxxxxx Xxxxxx, na Rua Guaicurus. Os projetos detalharão todas as áreas edificadas, demolições, novas construções, restaurações, adaptações, reformas, reforços estruturais de concreto armado ou estrutura metálica, equipamentos e instalações de todo o complexo, compatível com o projeto preliminar e de viabilidade, elaborado pela EAUFMG, considerando terreno com ±14.781 m² e edificações com ±52.890 m². O julgamento das propostas será conforme o Edital, MENOR PREÇO GLOBAL.
2- PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, APROVAÇÃO, LICENCIAMENTO E TERMOS DE REFERENCIA
O prazo máximo para execução dos trabalhos previstos neste projeto, pela empresa vencedora será de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, sendo, no entanto, realizadas entregas parciais, conforme cronograma proposto pela licitante que será analisado durante o processo licitatório, atendendo ao programa de execução dos serviços deste Projeto Básico. O período utilizado pelo TRT para análise de cada etapa suspende a contagem do prazo. Também o período que o processo estiver nos específicos Órgãos competentes para analise e aprovação suspende a contagem do prazo que recomeça na data em que o TRT ou demais Órgãos devolverem os trabalhos analisados.
Os prazos para análise e aprovação pelas unidades do TRT envolvidas em cada etapa entregue, ficam definidos a seguir:
1ª Fase (Anteprojeto Arquitetônico) – 5 (cinco) dias;
2ª Fase (Projeto Básico de Arquitetura e Termo de Referência) – 5 (cinco) dias
3ª Fase (Projetos Básicos Complementares e Termos de Referência) – 5 (cinco) dias. 4ª Fase (Projeto Executivo de Arquitetura e Termo de Referência) – 5 (cinco) dias.
5ª Fase (Projetos Executivos Complementares e Termos de Referência) – 5 (cinco) dias.
6ª Fase (Projetos Executivos Aprovados / Licenciamentos / Alvarás e Orçamentos) – 5 (cinco) dias.
Obrigações e responsabilidades da Contratada: No caso de não aprovação de uma etapa pelo Tribunal, seja por entrega incompleta, seja por entrega de projeto inadequado às necessidades deste Tribunal, a contagem do prazo para a conclusão da respectiva etapa não será suspenso, já que é obrigação da empresa entregar o produto concluído no prazo estipulado, devendo as dúvidas serem solucionadas no desenvolvimento de cada etapa e não somente no momento da entrega da etapa. O atraso em qualquer etapa não implica na mudança dos prazos estabelecidos para o início da etapa subseqüente, sendo mantidas as datas estabelecidas no cronograma. Haverá multa contratual por descumprimento do prazo estipulado. A multa será aplicada por cada etapa descumprida. O atraso na entrega de cada etapa sem justificativa aceita pela Administração do TRT acarretará em multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da etapa descumprida, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
Por qualquer outra infração das obrigações contratuais, poderá ser aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não cumprida. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados nos seus diversos aspectos: legais, técnicos, organizacionais, econômicos, tecnológicos, de segurança, ambientais e outros; pelas unidades competentes, representantes do Tribunal do Trabalho da 3ª Região, a saber: Comissão de Planejamento Estratégico, Diretoria de Engenharia e Assessoria de Controle Interno.
3- CONDIÇÕES GERAIS.
a) Comprovação de registro e inscrição no CREA, com indicação dos responsáveis técnicos.
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação, mediante a apresentação de atestados (mínimo de 01), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) indicados na Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx. Na comprovação de aptidão técnica será aceita a indicação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestado como responsável técnico na execução de projetos com características previstas. A comprovação do quadro permanente será aceita através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do CREA, ou da cópia da Carteira de Trabalho indicando o profissional como responsável técnico ou pertencente ao quadro técnico da empresa. Serão considerados atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica a que pertença a proponente.
c) Considerando a necessidade de conhecimento dos imóveis, tombamento e do seu entorno e a complexidade do projeto, a empresa deverá realizar vistoria no local onde será implantada a Sede do Fórum da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte – MG. A vistoria será acompanhada por servidor da DSE, devendo ser previamente agendada pela empresa, em contato com a Diretoria de Engenharia, através do telefone (00) 0000-0000. Após a visita aos imóveis o TRT emitirá o Termo de Vistoria. A visita deverá ser realizada por pessoa tecnicamente gabaritada e com conhecimento de serviços de natureza análoga à daquele objeto do presente Projeto Básico, devendo levar carteira profissional comprovando a habilitação, sendo obrigatoriamente um dos ART a serem relacionados na proposta. Não serão levadas em consideração, quaisquer argumentações posteriores conseqüentes do desconhecimento de todas as condições e facilidades das construções existentes, demolições, terreno em questão e de todos os outros fatores que possam afetá-los.
4- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. Obrigações da contratada:
a) Apresentar a cotação conforme Edital.
b) Entregar os produtos referentes a cada etapa definida acima, em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital.
c) A Contratada não poderá subempreitar os projetos e serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente para cada serviço, desde que autorizada pela Fiscalização e sendo mantida a sua inteira e direta responsabilidade perante o TRT - 3a REGIÃO. É obrigação da Contratada, assegurar que todas as suas subcontratadas conheçam e atendam às obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
f) Não transferir sua responsabilidade para outras entidades, subcontratadas, representantes ou quaisquer outros.
g) Na execução do objeto deverá ser observado o que estabelece o Código de Obras da Cidade de Belo Horizonte, a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte, o Plano Diretor de Belo Horizonte, em especial as normas da Área de Diretrizes Especiais - ADE – da Praça da Estação, a GEPH, o Corpo de Bombeiros , as Concessionárias locais, as Leis Ambientais, as normas atualizadas da ABNT, da NBR, do Ministério do Trabalho, as demais legislações pertinentes e legislações específicas que versem sobre acessibilidade, sustentabilidade e padronização, especialmente a Resolução 114do CNJ.
h) A contratada é responsável por apresentar as informações técnicas e regulamentares necessárias à análise e aprovação dos projetos pelas autoridades competentes e concessionárias de serviços, para a obtenção de alvará ou de licenças e demais documentos indispensáveis às atividades programadas.
i) É responsabilidade da contratada o trâmite de aprovação do projeto básico de arquitetura na Prefeitura de Belo Horizonte, e nos demais órgãos competentes, bem como a adequação dos projetos às exigências destes órgãos e a realização de possíveis modificações solicitadas pelos mesmos. A empresa realizará, sem ônus adicional para o TRT, todas as modificações que por- ventura sejam solicitadas pelos órgãos competentes, comparecerá às reuniões solicitadas pelos mesmos, bem como executará outras tarefas que se façam necessárias para aprovação dos projetos e futuro processo de liberação do alvará de construção.
j) A contratada assumirá todas as despesas que envolvam o encaminhamento e aprovação/liberação do Projeto Arquitetônico e dos Projetos Complementares em Órgãos Públicos, tais como taxas, emolumentos, etc.
k) Os trâmites para aprovação do projeto nos órgãos competentes deverão ser precedidos de consulta preliminar, sendo indispensável o acompanhamento pela contratada de todas as suas etapas até a aprovação final.
l) A aprovação do projeto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não constitui substituição de responsabilidade em relação à sua correição e ao bom funcionamento dos projetos, bem como em relação às exigências Municipais. A contratada é responsável pelo projeto e pelos Termos de Referência que executar, ou que forem executados por qualquer um dos seus fornecedores ou prepostos.
m) É responsabilidade da contratada apresentar as respectivas ART’S do Projeto Executivo de Arquitetura, Estrutural, Fundação, Elétrico, Cabeamento Estruturado, Hidrossanitário, Refrigeração, Elevadores, Prevenção e Combate a Incêndios e dos Termos de Referência, planilhas, quantitativos, orçamentos, especificação técnica. Todas as plantas deverão ter o carimbo da empresa contratada. A taxa de alvará de construção será paga pela construtora quando da época da execução da obra.
n) Todas as etapas de entrega de produtos serão efetuadas mediante reunião, agendada previamente, com a presença de representante tecnicamente habilitado da empresa contratada, a ser realizada no TRT. Em todas as reuniões deverão ser elaboradas atas, contendo todas as informações e questões definidas, os prazos e as responsabilidades, de forma que fiquem perfeitamente documentadas as decisões tomadas. As atas deverão ser assinadas pelos representantes de ambas as partes.
Durante a análise de toda a documentação técnica entregue pela contratada, caso sejam constatados 3 (três) itens da etapa anterior, não solucionados, a mesma será devolvida sem a análise técnica pelo TRT, sendo desconsiderada a entrega, mantendo a contagem do prazo, sem ônus adicional para o TRT. A contratada fica obrigada a comparecer, sem ônus para o TRT, através de representante tecnicamente habilitado, a quaisquer reuniões convocadas, a critério da Diretoria de Engenharia do TRT, a fim de esclarecer eventuais dúvidas referentes aos serviços contratados, durante o decorrer de qualquer etapa. Tais reuniões serão realizadas na Diretoria de Engenharia do TRT, em data e horário previamente informados, definidos pelo TRT. Sempre que houver necessidade, a Diretoria da Secretaria de Engenharia poderá solicitar informações complementares a respeito dos projetos. A Contratada é responsável por refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização do Tribunal, todo e qualquer serviço considerado inaceitável. Fazendo-se necessário qualquer retrabalho, dentro do período de desenvolvimento de cada etapa de entrega, a Contratada assumirá o ônus relativo aos recursos e materiais empregados.
o) A contratada deverá entregar, às suas expensas, à DSE, para análise e comentários, em cada etapa de entrega, todos os projetos desenvolvidos, plotados em papel sulfite, em pranchas ordenadas e numeradas, e em mídia eletrônica, juntamente com protocolo onde deverão estar listados todos os itens entregues. Na entrega final, serão fornecidos à Diretoria de Engenharia todos os originais da documentação técnica gerada, como plantas, especificações técnicas de materiais e serviços, relatórios, memoriais descritivos, memórias de cálculo, planilhas de quantitativos etc, em mídia eletrônica compatível com as versões existentes neste Tribunal e em 03 (três) vias impressas de cada documento.
p) Os projetos e documentação técnica gerados, relativos a cada especialidade (arquitetura, engenharia e termos de referência) devem ser apresentados em cadernos separados.
4.2. Obrigações da contratante: O Tribunal, após a entrega da nota de empenho, compromete- se a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, colocando-se à disposição para dirimir dúvidas e prestar quaisquer esclarecimentos necessários, através de reuniões solicitadas pela contratada e agendadas previamente, a serem realizadas, pessoalmente, na DSE e a promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:
A Proposta Técnica é o documento em que a Licitante deverá descrever e justificar a metodologia e os recursos humanos e materiais, a seu critério, definidos e quantificados, com os quais se propõe executar os serviços, no caso em que estes lhe sejam adjudicados. A Proposta Técnica deverá atender às considerações básicas a seguir, bem como a descrição dos serviços.
5.1 – Programa de Execução dos Serviços
Deverá incluir a caracterização técnica da Licitante com a definição dos responsáveis técnicos referentes ao Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia e aos Termos de Referência, bem como o responsável pelo gerenciamento entre eles. O Plano Geral de Trabalho deve estabelecer as atividades principais em função das fases de execução previstas e que sejam, no mínimo, as constantes deste Projeto Básico. Serão estabelecidas as diretrizes técnicas e organizacionais, normas mais relevantes a serem adotadas na elaboração dos trabalhos e métodos de planejamento, gestão e controle que assegurem a qualidade dos serviços, definindo os procedimentos e freqüência.
Conterá o programa de execução das atividades expresso na forma de descrição das atividades e grau de detalhamento apresentado por cronogramas, gráficos, relatórios, desenhos e documentos necessários à perfeita clarificação da Proposta Técnica, bem como a relação de Documentos de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços.
O Cronograma deve conter as etapas e atividades a serem desenvolvidas inclusive prevendo prazos para as aprovações, as análises e considerações por parte do Contratante, além dos prazos para revisão. As etapas e atividades propostas deverão estar de acordo com os serviços descritos neste Projeto Básico.
6- ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:
A Proposta Comercial é o documento em que a Licitante deverá apresentar o conjunto de documentos necessários para caracterizar e quantificar a remuneração pretendida pela execução dos serviços propostos por fase de trabalho e total, conforme item 10. A proposta Comercial será elaborada, e apresentada para cada fase dos serviços, conforme o índice a seguir:
6.1- Conteúdo
Projetos, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro com eventos para pagamentos, para as seguintes etapas:
• Anteprojeto Arquitetônico, recebido e aprovado;
• Projeto Básico de Arquitetura e Termo de Referência, recebidos e aprovados;
• Projetos Básicos Complementares e Termos de Referência, recebidos e aprovados;
• Projeto Executivo de Arquitetura e Termo de Referência, recebidos e aprovados;
• Projetos Executivos Complementares e Termos de Referência, recebidos e aprovados;
• Projetos Executivos Aprovados / Licenciamento / Alvará e Orçamento, recebidos e aprovados;
6.2- Fases do Trabalho
Conhecimento global do programa com vista à apresentação dos projetos.
Visitas e inspeções técnicas, levantamentos, medições, sondagem, exames de prognósticos, etc. Anteprojeto arquitetônico e outros, desenvolvidos a partir dos estudos preliminares apresentados, analisados e aprovados pelo TRT 3ª Região.
Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia e Termos de Referência.
Projetos Executivos de Arquitetura e Projetos Executivos Complementares e Termos de Referência.
Todos os Projetos Executivos aprovados, Licenciamentos e Alvarás atendendo à Resolução 114 do CNJ no que couber.
7– DISCRIMINAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1- ANTEPROJETO ARQUITETÔNICO
Destina-se à concepção e representação do conjunto de informações técnicas iniciais necessárias à compreensão da configuração da proposta de implantação e solução arquitetônica proposta para a edificação (Partido Arquitetônico). Constitui a configuração inicial da implantação e da solução arquitetônica proposta para a edificação (Partido Arquitetônico) desenvolvida a partir de estudos para o conhecimento global do problema; através de visita ao terreno, todo o complexo da antiga EEUFMG, avaliação do Programa de Necessidades fornecido pelo TRT-3, pesquisa sobre legislação e índices urbanísticos pertinentes ao caso, junto aos órgãos competentes, independente dos índices fornecidos por este Tribunal, levantamento topográfico, sondagem, características dos imóveis tombados e do seu entorno, além de outros fatores determinantes na definição do Partido Arquitetônico.
Nesta etapa, a empresa deverá providenciar os furos das sondagens, mínimo de doze, relatórios sobre os perfis geológicos, rebaixamento do lençol freático, com a localização dos mesmos. Deverão ser consultadas as equipes que realizarão os Termos de Referência dos Projetos estruturais, de contenção e pavimentação, sala cofre, de forma que deverão ser prestadas todas as informações técnicas necessárias à elaboração dos mesmos.
O Anteprojeto, que deverá ser apresentado para aprovação do TRT-3ª Região antes da elaboração da próxima etapa (Projeto Básico de Arquitetura), conterá a indicação dos elementos essenciais do projeto arquitetônico, consistindo de desenhos em número suficiente à compreensão da proposta. Participarão dessa fase todas as unidades do Tribunal que se fizerem necessárias para o perfeito entendimento das necessidades do Órgão e avaliação das propostas apresentadas. Nesta fase, deverão ser apresentadas propostas de concepção com alternativas para discussão a respeito dos métodos e técnicas a serem utilizados na execução da obra, custo, prazo de execução, com vista à escolha da opção mais viável sob os aspectos técnico e econômico.
Compreenderá ainda a apresentação das informações exigidas em lei, decretos, portarias e demais normas relativas aos diversos órgãos públicos ou concessionárias de serviços aos quais os projetos devam ser submetidos para análise e aprovação. O conjunto de definições do anteprojeto será sempre orientado levando-se em consideração os seguintes aspectos:
- Conforto ambiental (acessibilidade, sustentabilidade, insolação, aeração, luminosidade, tratamento acústico, climatização, racionamento de energia, controle seletivo)
- Tecnológicos (sistemas construtivos, resistência, durabilidade dos materiais e manutenção)
- Econômicos (relação mais adequada entre custos, benefícios, durabilidade e padrão desejado).
O Anteprojeto Arquitetônico será desenvolvido a partir da aprovação do estudo preliminar apresentado e aprovado pelo TRT-3, objetivando a confirmação das necessidades apresentadas, a efetivação das consultas prévias aos órgãos públicos e concessionárias interferentes. Deverá ter sua representação gráfica em escala prevista em Normas Técnicas, com definição das especificações de acabamentos, esquadrias, piso, etc. e dimensionamento das instalações, serviços, equipamentos e mobiliário, bem como o caderno de especificações preliminares e o orçamento preliminar.
Relação mínima de documentos a serem apresentados: planta de localização (terreno na quadra) e situação (acessos, prédios, estacionamentos, jardins, fechamentos, etc. no terreno); plantas baixas cotadas de todos os pavimentos, com indicação de área por compartimento, tipo de piso e dimensões de esquadrias; plantas de cobertura, indicando inclinações e tipos de cobertura, bem como posição de calhas; estudo de layout e mobiliário, por pavimento com diferenciação de equipamento fixo do equipamento móvel; cortes longitudinais e transversais devidamente cotados e com indicação de rebaixos de forros e possíveis dutos; estudos das fachadas de todas as faces das edificações que compõem o projeto; planilhas de áreas por pavimento e total; memorial justificando a proposta arquitetônica adotada e os materiais a serem
utilizados; prancha com plantas baixas e cortes da movimentação de terra, se existir; memorial descritivo das premissas e propostas para pavimentação das áreas externas, pistas de acesso, estacionamento; maquete eletrônica com perspectivas preliminares da edificação e seu interior; caderno de especificações preliminares; orçamento preliminar com quantificação dos itens principais da obra.
O Anteprojeto Arquitetônico será apresentado em arquivos com extensão dwg (AutoCAD) versão 2007 ou compatível, sendo no mínimo versão 2000, plt (Plotter) e cdr (Corel Draw), gravados preferencialmente em compact disk, não-regravável, e em 03 (três) cópias impressas nas escalas previstas em normas técnicas. Todos os arquivos de texto produzidos serão apresentados em arquivos de extensão pdf (Adobe Acrobat). A maquete eletrônica poderá ser gerada por programa a critério da licitante e em mídia impressa, padrão A3, colorida, com no mínimo 4 (quatro) pontos de vistas diferentes e em 3(três) cópias.
7.2 – PROJETO BÁSICO ARQUITETÔNICO
Após a aprovação do anteprojeto, será elaborado o projeto básico de arquitetura e de engenharia complementar, os quais deverão definir a obra, com todos seus elementos de arquitetura e engenharia, considerando as exigências contidas no Programa de Necessidades, no Anteprojeto aprovado, nos requisitos legais e nas normas técnicas de apresentação e representação gráficas emanadas pelos órgãos públicos. O projeto básico conterá todas as informações necessárias aos projetos executivos e índices para elaboração de orçamento, além de subsídios para a montagem do cronograma físico-financeiro.
O Projeto Básico devidamente aprovado deverá ser entregue em arquivos com extensão dwg (AutoCAD) versão 2007 ou compatível, plt (Plotter) e cdr (Corel Draw), a depender do caso, gravados em CD ou DVD, não-regravável, em duas cópias, e em 3 (três) cópias impressas nas escalas previstas em normas técnicas.
Todos os arquivos de texto produzidos serão apresentados em arquivos de extensão pdf (Adobe Acrobat) e em doc(Word), bem como em 3 (três) cópias devidamente impressas e encadernadas. A maquete eletrônica poderá ser gerada por programa a critério da Licitante e em mídia impressa padrão A3 colorida, com no mínimo 4 (quatro) pontos de vistas diferentes e em 3(três) cópias. Será fornecida uma listagem de todos os itens entregues. O Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia será desenvolvido a partir da aprovação do anteprojeto analisado e devidamente aprovado pelo TRT-03. Deverá ter sua representação gráfica em escala prevista pelas Normas Técnicas, com definição das especificações de acabamentos, esquadrias, pisos, etc. e dimensionamento das instalações, serviços, equipamentos e mobiliário bem como o caderno de especificações básico e o orçamento básico.
Relação mínima de documentos a serem apresentados: planta de localização (terreno na quadra); planta de situação (acessos, prédios, estacionamentos, jardins, fechamentos, apresentação de índices etc. no terreno); planta com indicação do esquema de esgoto; plantas baixas cotadas de todos os pavimentos, com indicação de área por compartimento, tipo de piso e dimensões de esquadrias (vãos de iluminação e ventilação), etc; plantas de cobertura, indicando inclinações e tipos de cobertura, bem como posição de calhas; plantas baixas mobiliadas por pavimento com diferenciação de equipamento fixo do equipamento móvel; cortes longitudinais e transversais devidamente cotados e com indicação de rebaixos de forros, possíveis dutos e indicação de pisos flutuantes; fachadas de todas as faces das edificações que compõem o projeto; planilhas de áreas por pavimento e total; memorial justificando a proposta arquitetônica adotada e os materiais a serem utilizados; prancha com plantas baixas e cortes da movimentação de terra, se existir; maquete eletrônica da edificação e seu interior. A maquete eletrônica poderá ser gerada por programa a critério da licitante e em mídia impressa, padrão mínimo A3, colorida, com no mínimo 4 (quatro) pontos de vistas diferentes e em 3(três) cópias. Caderno de especificações e encargos básico para permitir a elaboração de um orçamento básico; orçamento básico, fornecendo elementos para o projeto executivo, através da determinação dos custos de serviços e fornecimento do custo global da obra.
7.3 – PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA COMPLEMENTAR
Após a aprovação do anteprojeto arquitetônico, será elaborado o projeto básico de engenharia complementar, os quais deverão definir a obra, com todos seus elementos de engenharia, estrutura de concreto, instalações elétricas, iluminação, cabeamento estruturado, hidrossanitário, climatização, elevadores, subestação, postos de trabalho, considerando as exigências contidas no Programa de Necessidades, nos requisitos legais e nas normas técnicas de apresentação e representação gráficas emanadas pelos órgãos públicos.
Todos os projetos deverão conter os índices para elaboração de planilhas e orçamentos, além de subsídios para a montagem do cronograma físico-financeiro. Os Projetos Básicos devidamente aprovados deverão ser entregues em arquivos com extensão dwg (AutoCAD) versão 2007 ou compatível, plt (Plotter) e cdr (Corel Draw), a depender do caso, gravados em CD ou DVD, não-regravável, em duas cópias, e em 3 (três) cópias impressas nas escalas previstas em normas técnicas.
Todos os arquivos de texto produzidos serão apresentados em arquivos de extensão pdf (Adobe Acrobat) e em doc(Word), bem como em 3 (três) cópias devidamente impressas e encadernadas. Maquetes eletrônicas poderão ser geradas por programa a critério da Licitante e em mídia impressa padrão A3 colorida, com no mínimo 4 (quatro) pontos de vistas diferentes e em 3(três) cópias. Será fornecida uma listagem de todos os itens entregues. Os Projetos Básicos de Engenharia serão desenvolvidos a partir da aprovação do anteprojeto analisado e devidamente aprovado pelo TRT-03. Deverá ter sua representação gráfica em escala prevista pelas Normas Técnicas, com definição das especificações de sobrecargas nas lajes, iluminação, tomadas elétricas, tomadas de dados e voz, temperatura, transporte vertical, prevenção e combate a incêndios, restauração, sala cofre, segurança, SFTV, sala de controle, etc. e dimensionamento das instalações, serviços e, equipamentos complementares bem como o caderno de especificações básico e o orçamento detalhado com preços unitários e global, mão de obra, material e BDI.
Relação mínima de documentos a serem apresentados: plantas representativas de todas as instalações; planilhas de quantitativos por pavimento e total; memorial justificando as propostas adotadas e os materiais a serem utilizados; prancha com plantas baixas e cortes dos sistemas de todas as instalações; maquete eletrônica da edificação e seu interior; caderno de especificações técnicas e encargos em conjunto com o orçamento básico; orçamentos básicos e termos de referencia, para licitação das obras e instalações de construção, reforma, adaptação e restauração do complexo, com o fornecimento do custo global das obras, por partes e total. A maquete eletrônica poderá ser gerada por programa a critério da Licitante e em mídia impressa padrão mínimo A3, colorida, com no mínimo 4 (quatro) pontos de vistas diferentes e em 3(três) cópias.
8 – TERMOS DE REFERÊNCIA
Deverão ser executados e apresentados os Termos de Referência com os Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia Complementares para licitação das obras e instalações em uma etapa posterior. Xxxxxxx descrever de forma sistemática e sintética todos os componentes, materiais e partidos adotados, com as respectivas especificações.
Todos os Termos de Referência serão desenvolvidos baseados no Projeto Executivo Arquitetônico, respeitando sua concepção na íntegra. Os Termos de Referência deverão ser elaborados separadamente para cada disciplina, explicitando aspectos dos projetos a que se referem de forma a facilitar o entendimento dos mesmos e oferecendo subsídios e diretrizes para a execução das obras e instalações.
8.1 – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO ARQUITETONICO EXECUTIVO
Definirá as condições gerais do Projeto Arquitetônico Executivo, de forma que este seja totalmente condizente com o Programa de Trabalho para o mínimo de 4 varas para cada uma
das duas torres, com o mínimo de 66 Varas e 340 vagas de estacionamento para veículos, ambientes para segurança, manutenção, controle e, questões funcionais, estéticas, volumétricas, conceituais, descrevendo os elementos necessários à sua elaboração conforme estes princípios.
Caderno de especificações técnicas: Xxxx descrever todos os materiais a serem empregados na construção e os procedimentos para a sua aplicação.
Planilha Geral de Quantitativos e Preços: A planilha terá subtotais por projeto e será entregue em formato compatível com o sistema Pini e também em Excel. Além da planilha orçamentária, deverá ser apresentada curva ABC de insumos, curva ABC de serviços e relatório analítico de composições dos serviços da obra;
Elaboração de planilha de quantitativos e preços unitários a ser apresentada no formato A4, contendo discriminação dos serviços e suas quantidades, os preços unitários e globais apresentados separadamente para mão-de-obra e materiais e preço global final.
Outros: Maquetes eletrônicas; quantificação de todos os itens da obra; memorial justificativo das soluções adotadas com definição dos acabamentos, inclusive dos mobiliários; planilha de quantificação de materiais e seus diversos tipos por pavimento e total.
8.2 – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS EXECUTIVOS: Estrutural/Fundações (Infraestrutura e Superestrutura / Reforço Estrutural / Mapa de Cargas), Elétrico (Instalações, Iluminação, Subestação), Cabeamento Estruturado (Mínimo cat 6 em rack por andar tipo com 480 tomadas RJ 45), PPCI, Hidrossanitário, Climatização (controle seletivo, renovação de ar, individualização por ambientes, controle gerencial), Transporte Vertical, etc. Definirá as condições gerais para desenvolvimento e execução das obras e instalações pelos projetos, de forma que estes sejam totalmente condizentes com o Projeto Executivo Arquitetônico nas questões funcionais, estéticas, volumétricas, conceituais, acessibilidade e sustentabilidade descrevendo os elementos necessários à sua elaboração conforme estes princípios.
Detalhamento geral de todas as instalações e equipamentos relacionados com os projetos executivos estrutural, elétrico, cabeamento, hidrossanitário, elevador, refrigeração, etc.; planilhas com quantitativos, mão de obra e material, preços unitários, memória de cálculo, BDI. As planilhas terão subtotais por projeto e será entregue em formato compatível com o sistema Pini e também em Excel. Além das planilhas orçamentárias, deverão ser apresentadas curva ABC de insumos, curva ABC de serviços e relatório analítico de composições dos serviços das obras.
Elaboração de planilha de quantitativos e preços unitários a ser apresentada no formato A4, contendo discriminação dos serviços e suas quantidades, os preços unitários e globais apresentados separadamente para mão-de-obra e materiais e preço global final.
8.3 – TERMO DE REFERÊNCIA DE PROJETO ELÉTRICO EXECUTIVO
Definirá as condições gerais para desenvolvimento e execução do Projeto Elétrico Executivo, de forma que este seja totalmente condizente com o Projeto Executivo Arquitetônico, nas questões funcionais, estéticas, volumétricas, conceituais, descrevendo os elementos necessários à sua elaboração conforme estes princípios.
O projeto de instalação elétrica obedecerá às prescrições da ABNT, às disposições de atos legais da União, Estado e Município, aos regulamentos das Empresas Concessionárias de Serviços Públicos e às especificações dos fabricantes. Deverá conter listagem da carga instalada indicando quantidade e potência em KVA ou kW, rendimento nos casos de motores, fator de potência e tensão de operação de cada tipo de carga; memória de cálculo de demanda
provável em kVA e kW (considerando, no mínimo, fator de potência 0,92), esse cálculo, de responsabilidade exclusiva do engenheiro RT (responsável técnico) pelo projeto, deve contemplar todas as cargas e seu regime mais severo de funcionamento contínuo; lista detalhada dos materiais, equipamentos e dispositivos a serem utilizados na subestação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: tipo, fabricante, e principais características elétricas; desenho completo (planta e cortes necessários) da subestação, com indicação precisa da instalação dos equipamentos de proteção e transformação e acessórios, cabos, aterramento, ventilação (natural ou forçada), espaço de manobra, iluminação natural ou artificial e iluminação de emergência; diagrama unifilar completo das instalações da subestação desde o ponto de entrega incluindo necessariamente, o ponto de medição.
Planta de aterramento com todas as características: caixas, condutor, hastes, etc; distância da subestação em relação à parte civil e divisas; planta de localização com posição da entrada de energia e subestação; plantas baixas por pavimento com indicação dos pontos de luz, interruptores, tomadas, circuitos, centro de distribuição, pontos de subida e descida de cabos alimentadores e legenda com os símbolos adotados; dimensões dos condutores, caixas e quadros, bem como trajeto dos condutores; prumadas das alimentações gerais.
Diagrama Unifilar discriminando circuito, secção dos condutores, dispositivos de manobra e proteção; detalhamentos necessários, em escalas adequadas, como: quadros de entrada, geral e parciais, mostrando a posição dos dispositivos de manobra e proteção, quadros de luz, caixas de passagem, barrilete, controladores de níveis dos reservatórios e casa de bombas, tabelas de cargas dos quadros gerais e parciais; esquemas de prumadas das instalações projetadas, bem como isométricos; circuitos de iluminação; circuitos de alimentação de tomadas e equipamentos.
Circuitos de alimentação para equipamentos de informática; circuito e localização dos aparelhos de condicionamento de ar, indicando as cargas, tomadas, etc.; detalhes diversos. Deverão ser projetados circuitos exclusivos para computadores; dimensionamento, detalhamento e especificações técnicas de no-break´s para toda rede de computadores dos prédios.
8.4 – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO DE AUTOMAÇÃO EXECUTIVO
Definirá as condições gerais para desenvolvimento e execução do Projeto de Automação Executivo, de forma que este seja totalmente condizente com o Projeto Executivo Arquitetônico, nas questões funcionais, estéticas, volumétricas, conceituais, descrevendo os elementos necessários à sua elaboração conforme estes princípios.
Projeto completo de automação e supervisão predial incluindo, plantas baixas por pavimento com tubulação, posição das caixas de entrada e centrais, localização dos pontos de circuito fechado de televisão externo e interno, indicações de sensores de movimento, controle de acesso de pessoal por roleta com cartão magnético ou outro sistema de identificação mais eficiente, onde se possa identificar hora de entrada e saída de cada pessoa ou veículo; projeto completo de segurança eletrônica, monitoramento e CFTV, indicando a forma que será feita a segurança patrimonial.
8.5 – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO SPDA EXECUTIVO
Definirá as condições gerais para desenvolvimento e execução do Projeto SPDA Executivo, de forma que este seja totalmente condizente com o Projeto Executivo Arquitetônico, nas questões funcionais, estéticas, volumétricas, conceituais, descrevendo os elementos necessários à sua elaboração conforme estes princípios.
O projeto de pára-raios obedecerá às normas da ABNT pertinentes ao assunto, com particular atenção para o disposto nas seguintes: NBR-5267/77; NBR-5287/77; NBR- 5309/77; NBR- 5419/77; NBR-5470/80, NBR-5424/81 e NBR-5908/82 e demais normas atualizadas. Deverá
apresentar sistema completo de proteção contra descargas atmosféricas com posicionamento de pára-raios, cabos de descidas, hastes, caixas e aterramentos.
8.6 – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO DE REDE DE CABEAMENTO ESTRUTURADO EXECUTIVO
Definirá as condições gerais para desenvolvimento e execução do Projeto de Rede Lógica e Telefonia Executivo, de forma que este seja totalmente condizente com o Projeto Arquitetônico, nas questões funcionais, estéticas, volumétricas, conceituais, descrevendo os elementos necessários às obras e instalações conforme estes princípios.
O projeto, especificações, testes de equipamentos e materiais das instalações de telemática, deverão estar de acordo com as normas técnicas, recomendações e prescrições a seguir relacionadas: NORMAS ANATEL E TELEBRÁS; norma da ABNT (NBR-14565); outras normas ABNT específicas para a área de cabeamento estruturado. Na inexistência destas ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como: ANSI/TIA/EIA 568; ANSI/TIA/EIA 569; IEEE – Institute of Electric And Electronics Engineers; ISA – Instrument Society Of America;
Plantas baixas e plantas de detalhes por pavimento com localização da sala do servidor, localização dos racks switches, patch panel, no-breaks; localização dos pontos lógicos; dimensões dos eletrodutos, caixas, bem como trajeto dos eletrodutos e cabos; prumadas dos cabos lógicos gerais; características dos materiais a serem empregados; legenda com os símbolos adotados; detalhamento de ambientes com pisos elevados com refrigeração e controle individual para sala do servidor com isolamento térmico, antichama e de campo magnético;
8.7 – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO HIDROSANITÁRIO / ÁGUAS PLUVIAIS / DRENAGEM EXECUTIVOS
Definirá as condições gerais para desenvolvimento e execução do Projeto Hidrossanitário/ Águas Pluviais / Drenagem Executivo, de forma que este seja totalmente condizente com o Projeto Executivo Arquitetônico, nas questões funcionais, estéticas, volumétricas, conceituais, descrevendo os elementos necessários à sua elaboração conforme estes princípios.
Águas Pluviais / Drenagem: Detalhamento, dimensionamento e especificações para instalação completa para águas pluviais (coleta e encaminhamento), a qual será constituída pelo conjunto de tubulações, dispositivos e acessórios cujos elementos serão no mínimo os seguintes: dispositivos de coleta em coberturas (calhas, rufos, rincões, bandejas, buzinotes, etc); condutores; plantas baixas com indicação da rede de escoamento de águas pluviais, a partir do edifício até sua ligação com a rede pública, definindo a solução para drenagem do terreno destinada a conduzir as águas que incidem sobre a sua superfície, indicando caimentos, direções das tubulações, detalhamento de caixas coletoras, sarjetas, valetas,etc e lançamento em rede pública.
Água Fria: Detalhamento, dimensionamento e especificações de instalação predial de água fria (abastecimento e distribuição), constituída pelo conjunto de canalizações, registros, válvulas e acessórios detalhados e discriminados no projeto, constando no mínimo de: suprimento; ramal de alimentação predial; reserva; instalação elevatória; rede de distribuição predial; planta baixa por pavimento com indicação da posição e tipo de equipamento, rede de abastecimento de água com indicação de locais de subida e descida da rede e tipo de janela de inspeção; estereogramas da rede de abastecimento de água, esgoto e ventilação nas áreas de banheiros e copas; plantas baixas com indicação dos barriletes; memória de cálculo de demanda e dimensionamento geral da rede de abastecimento de água; memorial descritivo justificando a adoção dos tipos de equipamentos e alternativas de instalação.
Esgoto: Detalhamento, dimensionamento e especificação de instalação predial de esgotos sanitários (coleta, tratamento e disposição), cujos elementos serão no mínimo: ligação de aparelhos - sifões e caixas sinfonadas; ramal de esgoto; tubo de queda; ventilação; subcoletor; caixas de gordura; tratamento; disposição do afluente tratado; planta baixa por pavimento com indicação da posição e tipo de equipamento, tubulações com indicação de locais de subida e descida da rede; memorial descritivo justificando a adoção dos tipos de equipamentos e alternativas de instalação.
8.8 – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA EXECUTIVO
Definirá as condições gerais para desenvolvimento e execução do Projeto de Climatização, Ventilação e Exaustão mecânica Executivo, de forma que este seja totalmente condizente com o Projeto Arquitetônico, nas questões funcionais, estéticas, volumétricas, conceituais, descrevendo os elementos necessários à sua elaboração conforme estes princípios.
Deverá apresentar cálculo da carga térmica por compartimento; plantas baixas por pavimento com indicação de dutos de ar-condicionado se adotado este sistema, dutos de ventilação e exaustão dos laboratórios e outros compartimentos onde se fizer necessário, rede que liga evaporador ao compressor em caso de splits, posição dos compressores e evaporadores, torres de arrefecimento, identificação do modelo de equipamento e potência; memorial descritivo das características do projeto proposto levando em conta eficiência do equipamento, baixo custo de manutenção, economia de energia, não contaminação dos ambientes de usos distintos; detalhes diversos (drenos, interligações, fixações de equipamentos, máquinas, etc).
8.9 – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO EXECUTIVO
Definirá as condições gerais para desenvolvimento e execução do Projeto de Prevenção, Detecção e Combate a Incêndio e Pânico Executivo, de forma que este seja totalmente condizente com o Projeto Executivo Arquitetônico, nas questões funcionais, estéticas, volumétricas, conceituais, descrevendo os elementos necessários à sua elaboração conforme estes princípios.
Deverá indicar os elementos necessários para a execução do projeto de Prevenção, Detecção e Combate a incêndio e Pânico Executivo, exigindo no mínimo os seguintes itens: planta de localização com indicação da posição dos hidrantes, posição dos reservatórios de consumo de incêndio e demais elementos de proteção; planta baixa por pavimento com indicação da posição e tipo de equipamento como hidrantes, detetores de fumaça, dispositivos de sonorização, sprinkler (com indicação de locais de subida e descida da rede); estereogramas da rede; casa de bombas e interligações diversas; planta de detalhes; memória de cálculo de demanda e dimensionamento geral das redes; memorial descritivo justificando a adoção dos tipos de equipamentos e alternativas de instalação. O projeto deverá detalhar e especificar os elementos de suporte ou apoio de tubulações - braçadeiras, pendurais, consolos, pilaretas, muretas, etc, assim como os embasamentos contínuos (berços) - quando for necessário a execução de tais elementos. O projeto deverá indicar as conexões apropriadas para cada tipo de ligação entre tubulações, bem como os locais onde deverão ser colocadas uniões, flanges, adaptadores e peças de inspeção.
9 – FORMA DE APRESENTAÇÃO
Normas - Na execução do objeto deverá ser observado o que estabelece o Código de Obras da Cidade de Belo Horizonte, a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte, o Plano Diretor, em especial as normas da Área de Diretrizes Especiais - ADE – da Praça da Estação, a GEPH, o Corpo de Bombeiros , as Concessionárias locais, as Leis Ambientais, a ABNT, a NBR, o
Ministério do Trabalho, demais legislações pertinentes e legislações específicas que versem sobre acessibilidade, sustentabilidade e padronização, especialmente a Resolução 114.
Onde as Normas da ABNT forem omissas ou incompletas, poderão ser adotadas normas de outras entidades brasileiras ou de origem estrangeira, sujeitando-se esta adoção à aprovação do licitante.
Unidades - Nos relatórios, desenhos, memórias, etc, deverão ser utilizadas as unidades do Sistema Métrico Decimal. Havendo necessidade de citar outras unidades, os valores expressos nestas serão indicados entre parênteses ao lado da correspondente unidade oficial.
Representação do Projeto - Os desenhos deverão obedecer às normas contidas no Código de Obras de Belo Horizonte, aos formatos e normas de representação previstas na ABNT, prioritariamente as recomendações de acessibilidade e segurança, e deverá ser indicada, para cada projeto, a simbologia utilizada nos desenhos. Deverão obedecer também às configurações da Resolução 114 do CNJ.
10 – OBSERVAÇÕES FINAIS
O cálculo das áreas destinadas às circulações internas, circulações verticais (caixas de escada, elevadores e rampas), áreas verdes, garagem coberta, estacionamento descoberto e reservatórios será definido pelas normas da ABNT, das concessionárias locais e do código de obras da cidade de Belo Horizonte, pertinentes ao caso. Todos os trabalhos desenvolvidos, além de serem apresentados através de formas tradicionais (relatórios escritos, desenhos em papel, etc.), serão também apresentados através de arquivos eletrônicos, nos programas em que forem desenvolvidos (autocad, Word, Excel, etc.), bem como também em arquivos PDF.
Deverão ser tratados de forma a permitir sua indexação e recuperação posterior; tal processo será apresentado ao TRT- 3ª Região que deverá aprová-lo, para que o mesmo seja adotado. Deverá ser definido o sistema de numeração e codificação de toda a documentação a ser produzida no projeto; Relatórios de Andamento - a Contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório de Andamento dos serviços e que permita identificar a real situação de todas as atividades em andamento. Este relatório deve ser considerado como uma atividade de gerenciamento do contrato, devendo conter todos os elementos pertinentes. Deverá apresentar o cronograma físico-financeiro atualizado. O seu conteúdo será considerado na avaliação de desempenho do CONTRATADO.
Termo de Recebimento do projeto - Será fornecido Termo de Recebimento Final após a entrega e aprovação de todos os documentos referentes ao objeto de que trata este Projeto Executivo.
A contratada deverá indicar um coordenador de todos os trabalhos a serem realizados. Caberá ao Coordenador de Projetos distribuir tarefas, gerenciar prazos, promover reuniões para sanar dificuldades durante a elaboração do anteprojeto, projetos básicos de arquitetura e engenharia e projetos executivos de arquitetura e engenharia, termos de referência e planilhas detalhadas com quantitativos, preços unitários, mão de obra e material e BDI, que representará a empresa contratada junto ao TRT juntamente com o Arquiteto responsável pelo Projeto Arquitetônico e Engenheiros responsáveis pelos Projetos Complementares.
EQUIPE MÍNIMA DE TRABALHO: Profissionais que irão compor a equipe e participarão da elaboração dos projetos executivos e termos de referência: - Estrutura (infra e super estrutura); Instalações Elétricas (subestação, SPDA, luminotécnico); - Instalações de Cabeamento Estruturado (dados, voz, automação); - Instalações Hidrossanitárias (distribuição de água, esgoto, drenagem); - Climatização ; - Combate a incêndio e Pânico; - Orçamentos.
11 - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ARQUIVOS DE AUTOCAD
Todos os blocos e atributos utilizados NÃO poderão ser explodidos. Todas as cotas NÃO poderão ser explodidas. Apresentar as peças de equipamento, fixo ou móvel, em forma de
blocos. Todos os desenhos deverão ser feitos na escala real, ou seja 1:1 no MODEL SPACE e as configurações de prancha (escala, desenho da prancha, carimbo, legendas, especificações, tabelas) deverão ser feitas no PAPER SPACE. Todas as linhas de todas as peças gráficas deverão estar de acordo com o seu respectivo LAYER.
Os desenhos de cada um dos projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada um dos projetos. Os desenhos de cada projeto deverão ser numerados seqüencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto. Os Projetos deverão ser entregues em arquivos com extensão dwg (AutoCAD), versão 2007 ou compatível, plt (Plotter) e cdr (Corel Draw), a depender do caso, gravados em CD ou DVD, não-regravável, em duas cópias, e em 3 (três) cópias impressas nas escalas previstas em normas técnicas.
FOLHAS PADRÃO: Todos os projetos deverão ser apresentados de acordo com as especificações abaixo: peças gráficas nos formatos X0, X0, X0, X0, X0, XXXXXXXXXXXXXXXXX EM FORMATO A1; textos, planilhas, cronogramas e orçamentos deverão ser apresentados no formato A4 e deverão conter o timbre da empresa responsável pelo projeto da respectiva área técnica.
CARIMBO PADRÃO: Todas as peças gráficas deverão conter carimbo com, no mínimo, as seguintes informações: título do projeto; razão social da contratada; nome do contratante; nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto, habilitação e registro no CREA; identificação do projeto; nome e endereço da obra a ser executada; título da folha (conteúdo); escalas utilizadas; número da prancha com indicação do número total do conjunto; nome do desenhista; data de produção do desenho ou arquivo; nome do arquivo digitalizado em AutoCAD; aprovação, com data, nome, assinatura e número da carteira profissional do responsável.
12 – PROGRAMA DE NECESSIDADES APRESENTAÇÃO
Para subsidiar a concepção do projeto arquitetônico executivo da nova sede do FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG, foi elaborado o Programa de Necessidades, objeto do presente documento. Foi atualizado, em 2008, pela EEUFMG, o levantamento realizado junto à Comissão de Aquisição de Imóvel em Belo Horizonte para este Regional, a partir do que foram detectadas as demandas aqui expressas, sujeitas, evidentemente, a alterações, em função de novas políticas a serem definidas, novas tecnologias ou novas rotinas a serem implementadas ou mesmo questões referentes ao Judiciário Trabalhista que poderão influir, direta ou indiretamente, nos destinos deste Regional. Assim, este documento deve servir como referência para o dimensionamento das instalações da nova sede do Fórum Trabalhista em Belo Horizonte, num horizonte, mínimo de 30 anos, devendo ser anexado ao respectivo edital de licitação do projeto executivo.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Pensar uma nova sede do Fórum de Belo Horizonte significa levar em conta conceitos básicos de acessibilidade, funcionalidade, atendimento público, segurança, conforto ambiental, sustentabilidade, racionalidade, modernização e viabilidade econômico-financeira. Assim, tomando por base esses conceitos, a concepção do projeto deve considerar as seguintes diretrizes: padronização de espaços destinados a funções comuns, sanitários, e áreas de atendimento a público interno e externo; organização interna dos espaços que possibilite a privacidade e a concentração nas atividades desenvolvidas, através das chamadas “ilhas” (postos de trabalho), onde se preserve a atenção do servidor, sem isolá-lo dos demais e da visão do público usuário, ressalvando-se os casos onde o isolamento é fundamental;
Espaços internos dinâmicos, utilizando elementos móveis, possibilitando futuras alterações de layout, de acordo com a própria evolução da Organização; projeto com estrutura modular, que permita ampliações, quando necessárias, sem descaracterizar a edificação; leveza na estrutura,
criando um clima de simplicidade e sobriedade, compatíveis com o novo conceito que deve assumir o Judiciário Trabalhista, numa interação mais próxima com o público ao qual se destina; utilização de materiais que possibilitem a necessária transparência entre os espaços internos, preservando-se, entretanto, aqueles que, pela sua natureza, requerem privacidade.
Maior utilização possível da luz natural, tendo em vista a economia de energia, potencializando o que oferta a natureza e, muito particularmente, Belo Horizonte, pródiga em claridade e brilho; espaços de circulação amplos e, se possível, abertos, que ensejem as sensações de liberdade e arejamento, evitando o enclausuramento provocado por corredores; utilização de materiais que possibilitem minimização de custeio em manutenção (piso em granito), uma acústica adequada, atendendo aos padrões tecnicamente exigidos, de acordo com a função de cada um dos ambientes; instalações sanitárias privativas para Magistrados, bem como específicas para servidores e público;
Implantação de estruturas modernas, que ofereçam a base necessária à utilização de avançadas tecnologias, criando um “prédio inteligente”; consideração às normas regulamentadoras do trabalho, atentando para as questões da ergonomia e da saúde do trabalho; obediência às normas que regulamentam as questões de segurança das instalações físicas do prédio e, especialmente, àquelas referentes aos portadores de necessidades especiais; utilização de materiais que facilitem os processos de conservação e limpeza, minimizando os custos posteriores de manutenção; atenção plena às limitações orçamentário– financeiras, tendo em vista a política de contenção dos gastos públicos.
Importante: Algumas questões merecem ser destacadas, tendo em vista o comprometimento futuro que as mesmas poderão trazer quando do desenvolvimento e execução do projeto. São elas: a nova política de tecnologia e informática da Justiça do Trabalho, em fase de definição, e seu possível impacto sobre o espaço físico e estrutura dos novos prédios (processo virtual); os resultados do trabalho visando a modernização do TRT 3ª Região, o qual inclui o estudo e analise da estrutura organizacional, bem como a elaboração de novo Regulamento Geral.
As políticas de terceirização de serviços, prática atual das administrações públicas, determinantes da ocupação do espaço, destacando-se os da área de limpeza, manutenção, segurança, transporte e expedição; a inexistência de projeções seguras sobre a demanda judicial trabalhista para os próximos anos e suas conseqüências sobre a evolução e crescimento deste Tribunal, em que pese a disponibilidade de dados estatísticos de diversos níveis; a preocupação atual de se buscar formas de simplificação de rotinas, que, interagindo com as novas tecnologias, pode determinar alterações no espaço físico.
DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS DAS NOVAS INSTALAÇÕES POR ÁREA E UNIDADE
Compatibilizando as novas demandas detectadas com as políticas deste Tribunal e respectivas projeções para os próximos anos, os espaços da nova sede podem ser caracterizados e agrupados em 06 (seis) grandes áreas, desmembradas, de acordo com a natureza da atividade e com a circulação do público interno e externo:
- ÁREA SOCIAL E ATENDIMENTO
- ÁREA JUDICIÁRIA
- ÁREA ADMINISTRATIVA
- ÁREA DAS INSTITUIÇÕES / ASSOCIAÇÕES E TERCEIRIZADOS
- ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA
- ÁREA DE ESTACIONAMENTOS
12.1 - ÁREA SOCIAL
Compreende os espaços destinados à recepção e acolhida dos diferentes públicos a esta Casa, reuniões, eventos sócio-cultural-científicos, solenidades e sessões do Plenário Acesso principal;
recepção e saguão memorial; auditório; espaço cultural; biblioteca; central de atendimento e informações.
AUDITÓRIO SOCIAL
Espaço destinado às solenidades, eventos, conferências e palestras.
Espaço Interno para atividades diversas: Depósito para material utilizado nos eventos. Vestiário masculino e feminino com sanitários privativos para
Sala de Controle/Som: Painéis e mesas de controle multimídia p/ o auditório, salas de sessões e som ambiente; sendo 01 bancada para aparelho de som ambiente e 01 bancada para aparelho de som para o auditório.
Observações: A sala de som deve ter visor para o auditório. O espaço deverá dispor de dispositivo que permita a utilização parcial do auditório, nos casos de eventos/reuniões de menor porte.
ESPAÇO CULTURAL
Espaço destinado a exposições e eventos de natureza artístico-cultural.
Espaços internos necessários: Área livre p/ circulação de pessoas e elementos expositores; copa; depósito de apoio.
Observações: O espaço deverá estar próximo ao acesso principal, recepção e saguão, e também de sanitários para uso público.
BIBLIOTECA: Espaço destinado ao recebimento, conferência e consulta de livros e periódicos, efetuando empréstimos internos. Promove a edição de publicações do TRT.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E INFORMAÇÕES
Compreende os espaços destinados a prestar informações administrativas e processuais ao público usuário; receber petições e documentos, bem como reclamações verbais, receber e fazer carga de processos; proceder ao encaminhamento às unidades destinatárias do Tribunal, de acordo com a natureza do caso; prestar outros atendimentos que venham a ser definidos pelo Regulamento Geral.
Localização/interação com outras unidades: Interagindo, intimamente, com volumoso público externo e com todas as unidades do Tribunal, esta Central deve estar localizada entre as áreas social, de serviços e judiciária, particularmente, próximo à 1ª Instância.
12.2 - ÁREA JUDICIÁRIA
Primeiro grau de jurisdição, onde tramitam as reclamações trabalhistas e demais processos de competência originária do 1º grau.
VARA DO TRABALHO
Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos referentes ao andamento processual de 1ª instância; secretariar audiências de 1ª Instância; diligenciar para o efetivo cumprimento de despachos do Juiz; atender ao público.
Estrutura organizacional: - Juiz de Vara; - Diretor de Secretaria; - Assistente do Juiz; - Assistente do Diretor; - Seção de Cálculo; - Seção de Execução; - Seção de Notificação; - Seção de Pagamento; - Seção de Protocolo; - Seção de Expedição; - Seção de Audiências. Quantitativo de pessoal: 01 Juiz Titular + 01 Juiz Auxiliar + 01 Diretor de Secretaria + 17 servidores / estagiários / terceirizados = 20 Postos de Trabalho.
Localização/interação com outras unidades: As Varas deverão dispor de fácil acesso ao público usuário. Interage com a Central de Atendimento e Informações, Serviços de Distribuição dos Feitos e Atermação, Reprografia e Bancos.
Espaços internos necessários: sala de audiências; gabinete do juiz titular; sala de assistentes; sala de secretaria, recepção com balcão e guichê de atendimento; espaço para lanche; instalações sanitárias.
Mobiliário e equipamentos necessários: Sala de audiências: especificação padrão. Secretaria: vinte postos de trabalho com infra-estrutura completa para cada posto de trabalho ou ilha, com 3 ou 4 tomadas RJ 45, 4 tomadas elétricas e mobiliário 1,40 x 1,60 x 0,60 m.
Deverá ser prevista sala de espera para as audiências, que atenda simultaneamente a um conjunto de Varas do mesmo pavimento, com bancos ou cadeiras para 25 pessoas por sala de audiências. A espera das salas de audiências deve permitir fácil acesso aos sanitários masculino e feminino de uso público, bem como às escadas, rampas e elevadores.
Existem, atualmente, 40 (quarenta) Varas na Capital, mas o espaço destinado às mesmas deverá prever ampliação para 66 (sessenta e seis) unidades.
SERVIÇOS DE PROTOCOLO GERAL
Recebe, protocoliza, cadastra, movimenta e expede a correspondência e documentos de caráter judiciário e administrativo. Total de 20 postos de trabalho.
Localização/interação com outras unidades: Interage, diretamente, com a Central de Atendimento e Informações, que conta com uma unidade descentralizada do Protocolo Geral.
SALAS DE SESSÕES E OU TREINAMENTO
Espaços internos necessários: 03 Salas de Sessão (capacidade de cada sala: 35 lugares sentados para público e área específica para 05 desembargadores sentados).
Espera: Espaço para circulação do público e acesso aos sanitários.
SEÇÃO DE ÁUDIO E COMUNICAÇÕES
Operar e manter o serviço de comunicações e sonorização em perfeito estado; efetuar gravações das sessões e audiências.
Localização/interação com outras unidades: Pode se situar em área próxima ou conjugada aos Auditórios e Salas de Sessões.
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS
Recebimento e processamento de recursos e petições, supervisionando a distribuição de petições, documentos e processos em trânsito e promovendo a publicação de acórdãos, despachos e editais.
SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO PROCESSUAL
Atendimento ao público para informação dos processos de 2ª Instância, bem como vista e carga dos autos. Deverá ter facilidade de acesso pelo público e localização próxima à Secretaria de Distribuição.
SEÇÃO DE PUBLICAÇÕES
Preparação das publicações dos processos.
12.3 - ÁREA ADMINISTRATIVA
Compreende todos os órgãos da esfera administrativa que possibilitam os meios para o cumprimento da missão do Tribunal, os quais encontram-se englobados nas seguintes Secretarias: ADMINISTRAÇÃO GERAL - INFORMÁTICA - RECURSOS HUMANOS - APOIO Á 1ª INSTANCIA – MANDADOS JUDICIAIS – CÁLCULOS JUDICIAIS - CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – MALOTE E EXPEDIÇÃO - SEGURANÇA.
Tem como finalidade planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades concernentes à administração de material, patrimônio, obras, reparos e adaptações de imóveis.
Observações: Haverá área específica para serviços terceirizados (ex.: manutenção e limpeza), contemplando vestiários, refeitório e sala de estar, bem como áreas equivalentes para servidores do TRT de atribuições análogas.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
Atividades inerentes a manutenção preventiva e corretiva, elétrica, hidráulica e civil, no âmbito da sede do Fórum.
Estrutura Organizacional: Manutenção Elétrica, Manutenção Hidráulica e Manutenção Civil. Localização/interação com outras unidades: Deverá ter localização restrita, em função do ruído e poeira, mas próxima às unidades prestadoras de serviços gerais.
Espaços internos necessários: Oficina de Elétrica; Oficina de Hidráulica; Oficina de Carpintaria/Marcenaria; Oficina de Pintura;
Localização/interação com outras unidades: Deve se situar em área de fácil acesso para os Correios e movimentação pela área reservada às unidades administrativas e judiciárias.
SEÇÃO DE TRANSPORTES
Localização/interação com outras unidades: Deverá localizar-se próximo ao estacionamento privativo dos carros oficiais e administrativos.
Espaços internos necessários: Chefia de seção: sala de apoio e setor de inspeção e controle; sala dos motoristas; vestiário c/sanitários masculino, feminino (02) e para portadores de necessidades especiais (01).
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
Atender ao TRT, zelando pela segurança do patrimônio, Magistrados, servidores e usuários. Estrutura organizacional: Chefe de Departamento, Núcleos de Segurança, Central de Segurança e Controle Predial (ver área de Infra-estrutura).
Quantitativo de Pessoal: 01 chefe de departamento, 39 servidores, 40 funcionários terceirizados. TOTAL = 80.
Localização/interação com outras unidades: Interage com todas as unidades do Tribunal, devendo sua localização atender a esta particularidade.
Espaços internos necessários: sala do chefe de departamento, sala de apoio aos Seguranças, central de segurança e controle predial (ver área de Infra-estrutura), vestiários, sala de apoio aos Policiais Militares e Seguranças Externos.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO FORUM
Administrar as necessidades de conservação e manutenção da sede. Estrutura organizacional: Chefe de Seção, Núcleo de Apoio.
Quantitativo de pessoal: 01 chefe de seção, 03 servidores e 03 funcionários terceirizados. Localização/interação com outras unidades: Interage com todas as unidades da sede, devendo sua localização atender a esta particularidade.
SECRETARIA DE INFORMÁTICA
Tem como finalidade planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades concernentes ao desenvolvimento de sistemas, banco de dados, redes, suporte e produção de dados, tendo em vista a massa de dados da rede administrativa e judiciária. Compreende as seguintes unidades: Planejamento e Informática, Serviço de Tecnologia e Logística, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas.
Sala de Equipamentos (conceito de “Sala Cofre”): Deve comportar a instalação de 06 racks para instalação de servidores, equipamentos de comunicação e de segurança, bem como guarda de meios de armazenamento de dados. Os equipamentos de energia ininterrupta devem ficar em sala acoplada, mas distinta.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Tem como finalidade planejar, orientar e controlar as atividades referentes à administração de pessoal; a pesquisa e coletânea da legislação pertinente e promover ações relativas à política de recursos humanos. A Sala de Atendimento deverá permitir o acesso ao público e ao mesmo
tempo, ter isolamento visual em relação aos demais setores e deverá ter acesso direto à área de circulação do prédio. O layout deve proporcionar a separação do apoio em “ilhas”.
SERVIÇO DE SAÚDE
Dirigir, coordenar e controlar as atividades referentes à prestação de atendimento médico, aos Magistrados, servidores e dependentes legais, inclusive no atendimento de urgência. Localização/interação com outras unidades: Interage com os Magistrados, servidores e dependentes, requerendo uma localização de rápido e fácil acesso, prevendo-se saída de emergência para transporte de pacientes em macas e ambulâncias, se for o caso.
MALOTE E EXPEDIÇÃO
Recebimento, triagem e encaminhamento de documentos, correspondências e volumes, para as unidades internas e externas do Fórum.
12.4 – ÁREA DAS INSTITUIÇÕES / ASSOCIAÇÕES E TERCEIRIZADOS OAB
Espaço para representação dos advogados e central de cópias com área mínima de 50 m².
ASSOCIAÇÕES DE CLASSE
Espaço para a associação dos Magistrados, com área mínima de 250 m².
AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Deverá estar disponibilizado espaço para 03 (três) agências bancárias, com área mínima de 300 m² cada.
REFEITÓRIO
Área para troca e guarda de vestuário, refeições e descanso dos servidores da área de apoio operacional do TRT e da mão de obra terceirizada.
Quantitativo de pessoal: 80 servidores, 120 funcionários terceirizados. TOTAL = 200. Localização/interação com outras unidades: Deverá localizar-se estrategicamente, de modo a atender a todas as unidades do TRT, principalmente a área de serviços gerais. Deve permitir a refrigeração e o aquecimento de alimentos trazidos pelos servidores e terceirizados, bem como a refeição e repouso.
12.5 - ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA: SUBESTAÇÃO DE ENERGIA - SALA DE NO-BREAK - CENTRAL DE AR CONDICIONADO - SALA DE BOMBAS - ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO - CENTRAL DE SEGURANÇA E CONTROLE PREDIAL - CENTRAL DE RECICLAGEM E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS.
12.6 - ÁREA DE ESTACIONAMENTOS
Compreende área para veículos oficiais, de Juizes, de Diretores, Assessores e Assistentes, no mínimo de 340 vagas para veículos.
13 - ESPECIFICAÇÕES PADRÃO
Gabinete de Juiz de 1ª Instância: 01 mesa para Juiz com área para telefone, computador e impressora, com mesa de apoio em “L”; 02 armários com portas; 03 cadeiras: 01 para Juiz (giratória) e 02 para atendimento (fixas); 01 sanitário privativo.
Sala de Audiência: 01 mesa para Juiz, 01 mesa retangular para 03 pessoas de cada lado, 01 mesa para Secretario de Audiência, 02 armários.
Gabinetes na Secretaria de Vara: 01 mesa para Diretor com área para telefone, computador e impressora, com mesa de apoio em “L”; 03 armários com portas; 03 cadeiras: 01 para Diretor (giratória) e 02 para atendimento (fixas).
Recepção de Secretaria de Vara: 01 balcão de atendimento com espaço para computador, área de atendimento ao público e área interna sem contato visual com toda a Secretaria da Vara.
Recepção: 01 mesa para servidor com espaço para computador e telefone, 01 cadeira giratória. Copa:01 geladeira tipo frigobar; 01 bebedouro; 01 armário superior e inferior à bancada, de 1,80 m com espaço para micro-ondas, frigobar e gelágua; 01 bancada com quatro cadeiras fixas; 01 bancada com pia e área de apoio para cafeteira elétrica; 01 armário superior e inferior à bancada, de 1,80 m com espaço para micro-ondas, frigobar e gelágua.
Sanitário Privativo: 01 vaso, 01 lavatório, 01 ducha higiênica, armário compacto, espelho 70 x 90 e acessórios para deficientes físicos.
Sanitário Padrão: Quantidades de vasos e lavatórios a serem fixadas no projeto básico, obedecendo-se, sempre, ao mínimo de uma unidade para cada sexo, e uma unidade específica para portadores de necessidades especiais, de acordo com a demanda nas diversas áreas.
Vestiário: Área para troca e guarda de vestuário, separando-se masculino e feminino, com sanitários internos cuja quantidade de vasos, lavatórios e chuveiros deve ser fixada no projeto arquitetônico, obedecendo-se, sempre, ao mínimo de uma unidade para cada sexo, e uma unidade específica para portadores de necessidades especiais, de acordo com a demanda nas diversas áreas.
Eng.º Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – CREA 44.795/D Diretor de Engenharia – TRT 3ª Região
CONTINUAÇÃO - ANEXO IV
ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, ESPECIFICAÇÕES, PLANILHAS DETALHADAS COM QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAIS, BDI E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE OBRAS | Termo de Referência | ||||||
Serviços de engenharia, por empreitada GLOBAL, por execução indireta, para elaboração de todos os projetos necessários à construção, adaptação, reforma e restauração do novo Fórum da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte, MG, no complexo antiga EEUFMG, compreendendo todo o quarteirão com 14.781m² de terreno e 52.890m² de área a ser construída / adaptada / restaurada, a serem pagos em seis etapas, conforme cronograma físico financeiro. | |||||||
Preço | Preço | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | M² | UNIT. | ESTIMATIVO | Unitário | Total |
01. | Projeto Arquitetônico / Levantamentos no local | un | 52.890,00 | 5,10 | 269.739,00 | - | - |
02. | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios | un | 52.890,00 | 0,50 | 26.445,00 | - | - |
03. | Projeto Estrutural / Vistoria / Testes / Laudos | un | 52.890,00 | 3,00 | 158.670,00 | - | - |
04. | Projeto de Instalação Elétrica | un | 52.890,00 | 1,50 | 79.335,00 | - | - |
05. | Projeto de Subestação de Energia | un | 52.890,00 | 0,20 | 10.578,00 | - | - |
06. | Projeto de Cabeamento Estruturado | un | 52.890,00 | 1,00 | 52.890,00 | - | - |
07. | Projeto de Instalação Hidrosanitária | un | 52.890,00 | 1,00 | 52.890,00 | - | - |
08. | Projeto de fundação / Sondagem | un | 52.890,00 | 0,50 | 26.445,00 | - | - |
09. | Projeto de transporte vertical | un | 52.890,00 | 0,20 | 10.578,00 | - | - |
10 | Projeto de climatização / ventilação mecânica | un | 52.890,00 | 0,50 | 26.445,00 | - | - |
11 | Aprovação dos projetos na Prefeitura | un | 52.890,00 | 0,20 | 10.578,00 | - | - |
12 | Licenciamentos Ambientais /GEPH - PBH | un | 52.890,00 | 0,20 | 10.578,00 | - | - |
13 | Quantitativos e Preços (unitários e globais) / material e serviços | un | 52.890,00 | 0,20 | 10.578,00 | - | - |
14 | Maquetes Eletrônicas | un | 52.890,00 | 0,50 | 26.445,00 | - | - |
15 | Projeto de automação / som / controle / segurança | un | 52.890,00 | 0,20 | 10.578,00 | - | - |
16 | Projeto de Preservação e Restauração | un | 52.890,00 | 0,20 | 00.000,00 | - | - |
00 | xx | - | - | - | - | - | |
- | 000.000, 00 | - | |||||
Para qualificação técnica, a empresa deverá apresentar 1) contrato social com objeto compatível ao desta licitação, 2) atestado(s) de autoria de projetos: arquitetônico, estrutural, elétrico, cabeamento estruturado, hidrossanitário, climatização, transporte vertical e prevenção a incêndios, semelhantes e compatíveis com o objeto, 3) Relação de equipe de trabalho com cópia de ART dos profissionais e vínculo com a empresa. 4) Demonstração de equipe técnica, know-how e, infra-estrutura, 5) Registro no CREA, 6) Vistoria por responsável técnico da empresa com visto do Tribunal, anterior ao pregão, no complexo da antiga EEUFMG em BH, entre Rua Espírito Santo e Bahia e Av. Contorno e Guaicurus, sob pena de desclassificação. | |||||||
Prazo para elaboração de anteprojeto arquitetônico e projetos executivos de engenharia, conforme edital. Pagamento dos serviços de empreitada por valor global em seis etapas: Mensais, mediante apresentação das etapas dos projetos, conforme cronograma físico financeiro. Garantia dos serviços mediante apresentação de ART e cessão de todos os direitos, inclusive autorais, de todos os projetos e plena observância às normas da ABNT e legislações específicas. Critério desta licitação: Menor preço global. | |||||||
A empresa deverá apresentar escritório em Belo Horizonte, num prazo de 30 dias após assinatura do contrato, para levantamentos técnicos e tramitação das aprovações, alvarás e licenciamento junto aos Órgãos. A fiscalização, acompanhamento e ateste das NF será de responsabilidade do fiscal do contrato. As sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450 de 31/mai/05 serão aplicadas, e subsidiariamente no art. 87 da Lei 8.666 de 21/jun/93, estipuladas na minuta contratual. |
jul/10 | O presente termo de referência foi elaborado pela DSE, diante de orçamento detalhado, definição de métodos, estratégia de suprimentos, com valor estimado em planilha de acordo com o preço de mercado e critérios de aceitação de forma clara e objetiva. Vigência: O contrato resultante da licitação terá vigência de seis meses. | Eng.° Xxxxxx Xxxxxxxxx CREA 44.795/D |