PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2022
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de licença de uso de plataforma digital integrado de portais, aplicativos moveis e sistema de informática e comunicação para atender a Prefeitura Municipal de Benevides
Processo Administrativo nº 014/2022 – SEMAD Pregão Eletrônico nº 007/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2022
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ: 05.058.466/007161, pessoa
jurídica de direito público, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, por intermédio do Pregoeiro XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, designado pela PORTARIA Nº 039/2021 – GAB/PREFEITA, 15 de fevereiro de 2021, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N 033/2021 PE, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), e ainda, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores (Lei geral de licitações e contratos administrativos); Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 002/2019 (Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG); Lei Complementar n. 123/2006 , 147/2014 e 155/2016 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Decreto n. 8.538/ 2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal) , Decreto nº 157/2021(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal),o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018 , e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 14/02/2022 Horário: 10h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Estado, nos sites de compras públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A retirada do edital será de forma gratuita nos seguintes sites: 1 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/;
3 - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
1. DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de licença de uso de plataforma digital integrado de portais, aplicativos moveis e sistema de informática e comunicação para atender a Prefeitura Municipal de Benevides
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indicado no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pregoeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao lote do termo de referência poderá, a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do certame para o Lote.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.007,00 (trezentos sessenta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.007,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.007,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais),
conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.007,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 68 e art. 18-A, § 1º alt. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste município, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação na unidade gestora, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em conformidade com o Lote 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3 Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.4. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.5. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subLote anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subLote anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subLote anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por Xxxx em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada Lote;
8.6.3 Fabricante;
8.6.4 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10 Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização expressa pela (o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Lote ou percentual de desconto (quando for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir
a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o Lote anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.20 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.22. A melhor classificada nos termos do Lote anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.23. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subLote anterior.
9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.25. Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.26. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.26.1. Produzidos no País;
9.26.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.26.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.27. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.28. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão de Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A certidões mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF dos sócios;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx habilitado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
ATIVO TOTAL
≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.3.5. As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superior, por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contrato, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Certidão de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4 Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
10.4.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
10.5.1.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração, caso seja necessário a comprovação da veracidade das informações ora apresentadas, o pregoeiro poderá solicitar informações complementares;
10.5.2. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema compras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) pregoeira (o).
10.5.4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pregão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da Prefeitura Municipal de Benevides, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx
– Pará – CEP: 68.795007.
10.5.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2007.
10.5.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em nome da matriz.
10.5.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.9. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
10.5.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada;
10.5.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.5.13. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos serviços ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro
(a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.6 Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do (s) licitante (s) classificado (s) em primeiro lugar a apresentação de amostra (s), que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
12.7 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat”
a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.11 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema.
12.11.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.11.1.1 Razão Social da empresa;
12.11.1.2 CNPJ (número);
12.11.1.3 Número do telefone;
12.11.1.4 Endereço comercial;
12.11.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.11.1.6 Descrição do serviço;
12.11.1.7 Preço unitário e total;
12.11.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.11.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.11.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.11.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
12.11.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
EXERCÍCIO 2022
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto Atividade:
Projeto Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte do Recurso:
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a)
Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
16.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s)
vencedora apresentar à Pregoeira (o) a proposta consolidada, no prazo à critério da (o) Pregoeira (o), via sistema, ou, na impossibilidade deste, conforme expressa manifestação do Pregoeiro (a). Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
17 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo
em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro
classificado para o Lote.
18.2. Prefeitura Muncipal de Benevides, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
18.3. O prazo previsto no Lote 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
18.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
18.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
18.5. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP), deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
18.6. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
18.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
19. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
19.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela Prefeitura Muncipal de Benevides, através de servidor previamente designado, cujas atribuições estão estabelecidas na Minuta de Contrato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo VI, parte integrante deste Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx X, parte integrante deste Edital.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
22.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
22.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da execução do serviço mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
22.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
22.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
22.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
22.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
22.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
22.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevides.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Benevides, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subLote anterior;
23.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
23.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da licitante, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Benevides/PA.
24. DAS PENALIDADES
24.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no
contrato, a Prefeitura Muncipal de Benevides, poderá:
24.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
24.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Muncipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
24.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
25. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
25.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em
face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
25.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes presentes.
26.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
26.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
26.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
26.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Benevides, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte desta.
26.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
26.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
27. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
28. DOS ANEXOS:
28.1 São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
Benevides/PA, 31 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital
NUNES:9092156922 por XXXXX XXXXXXXXX
0 NUNES:90921569220
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de licença de uso de plataforma digital integrada de portais, aplicativos móveis e sistemas de informática e comunicação, desenvolvida em ambiente internet, para a Prefeitura Municipal de Benevides/PA, abrangendo as atividades: hospedagem, implantação, customização, capacitação, suporte técnico, manutenção e atualização tecnológica da plataforma, que permitirão a maior integração, agilidade, expansão e modernização da comunicação digital do governo municipal, junto à população em geral, junto aos diversos segmentos populacionais, servidores municipais, empresas, veículos de comunicação e mídias sociais, bem como turistas e visitantes.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade da administração municipal manter canais de informação e comunicação com a população, nos seus diversos segmentos, e com seus colaboradores e servidores públicos, sendo a Internet o principal canal de informação existente, dando a possibilidade de acesso em tempo hábil a dados e informações indispensáveis aos usuários dos serviços públicos municipais. Deve-se considerar ainda que, a comunicação como portal institucional e o uso das ferramentas web por todos os órgãos do município permitirá o aumento da integração entre os mesmos, melhorando a qualidade e a quantidade de notícias e informações de serviços geradas, aumentará a transparência nas ações governamentais, bem como permitirá o melhor controle e a segurança nas informações e dados a seres disponibilizados, bem como permitirá para o governo municipal da utilização compartilhada das ferramentas, portais e sistemas.
2.2. A gestão da plataforma será feita pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, através de sua Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI no Departamento de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social – ASCOM da prefeitura, ligada ao Gabinete da Prefeitura, e a utilização dos portais, sistemas e aplicativos será feita por todas as secretarias e órgãos da gestão municipal direta e indireta, através de seus profissionais de comunicação, bem como por técnicos e profissionais de conteúdo digital dessas entidades.
2.3. A utilização dos sistemas por todos os órgãos da Prefeitura de Benevides resultará no aumento da integração desses órgãos com a ASCOM e com a DTI, melhorando a qualidade e quantidade de informações jornalísticas e conteúdos digitais gerados por todos os órgãos, permitindo que a população tenha maior acesso e com mais agilidade às ações da gestão municipal que possam beneficiá-la.
2.4. A utilização dos sistemas por todos os órgãos da Prefeitura de Benevides também permitirá diversas oportunidades de redução de custos para o governo como exemplos: redução de custos de construção e desenvolvimento de sites dos órgãos; uso comum das ferramentas de preparação e publicação de boletins eletrônicos; uso comum dos bancos de dados de clipping de notícias de TV, rádio, impressos e também de internet, através do robô eletrônico; uso comum das ferramentas de construção e publicação de hotsites; uso comum das ferramentas de Ouvidoria, dentre outras vantagens técnicas e financeiras do uso compartilhado das ferramentas de internet.
2.5. A contratação da empresa especializada prevista neste Termo deverá gerar reduções de custo para a municipalidade, que já foram citadas anteriormente, bem como estará vinculada à necessidade gradual de utilização das funcionalidades da plataforma, que poderão ser contratadas em parte ou no todo, organizadas em grupos ou módulos de funcionalidades, pelo que prevemos a utilização do SRP – Sistema de Registro de Preços, que traz a flexibilidade da contratação atrelada à prioridades, necessidades e orçamentos disponíveis.
2.6. Sabemos que as plataformas e ferramentas de software têm seus preços e custos normalmente associados a uma variável como número de usuários, e para as gestões municipais associados ao número de habitantes do município. Municípios com mais habitantes pagam mais pelos softwares que contratam e municípios com menor número de habitantes pagam valores menores, proporcionais à essa justa variável. Para proteger o momento atual do município de Benevides, bem como projetar um crescimento para os próximos anos, esta contratação deverá se dar para um município com os atuais estimados 70.000 habitantes até o limite de 120.000 habitantes, projetando seu crescimento populacional. Por outro lado, não deverá haver limite do número de usuários que usarão a plataforma digital.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente aquisição será realizada por meio de Pregão COMUM, observando os dispositivos legais, pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; e Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
3.2. O critério/modalidade de julgamento das propostas será por ITEM, PREGÃO COMUM e por MENOR VALOR GLOBAL, em vista de não ser possível fragmentar o atendimento. A Administração fará a contratação conforme a necessidade/demanda.
4. DO QUANTITAIVO, DESCRIÇÃO DA PLATAFORMA E REQUISITOS DO FORNECEDOR
4.1. FUNCIONALIDADES TÉCNICAS: a plataforma de sistemas integrados a ser contratada deverá realizar todas as seguintes funcionalidades técnicas:
Item | Descritivo | Unidade | Quantidade |
01 | Portal principal. | Mensal | 12 meses |
02 | Portal da Agência de Notícias da Prefeitura. | Mensal | 12 meses |
03 | Sistemas Gerenciadores de Conteúdo. | Mensal | 12 meses |
04 | Sistemas automatizados de envios por e-mail de releases de notícias | Mensal | 12 meses |
05 | Sistemas automatizados do banco de imagens da Prefeitura | Mensal | 12 meses |
06 | Solução de manutenção e publicação do clipping digital | Mensal | 12 meses |
07 | Solução para a criação, edição e publicação de boletins eletrônicos | Mensal | 12 meses |
08 | Versão mobile ou responsiva dos portais. | Mensal | 12 meses |
09 | Ouvidoria digital. | Mensal | 12 meses |
10 | Clipping Eletrônico automático de portais de notícias, sites e blogs. | Mensal | 12 meses |
11 | Serviço de Integração através de Intranet. | Mensal | 12 meses |
12 | Portal de cada um dos órgãos e secretarias do governo municipal. | Mensal | 12 meses |
13 | Hotsites - sites de eventos, ações específicas | Mensal | 12 meses |
14 | Portal da Transparência | Mensal | 12 meses |
15 | Portal de Informações Georreferenciadas do Município – Mapas. | Mensal | 12 meses |
16 | Portal de Licitações Municipais. | Mensal | 12 meses |
17 | Aplicativo mobile Cidade Digital. | Mensal | 12 meses |
18 | Painel de Consulta Gerencial (Dashboard). | Mensal | 12 meses |
4.1.1. Implementar, publicar, manter e atualizar o Portal principal, que conterá informações institucionais da Prefeitura Municipal de Benevides, sua estrutura governamental, seus gestores, o Portal de Serviços on-line e off-line, Portal de Ações e Projetos de governo, informações históricas, econômicas e estatísticas sobre o município, e outros conteúdos institucionais relacionados, podendo ser acessados e consultados de forma ampla através de ferramentas de busca ao seu conteúdo total. Este portal deverá ter banners, rotativo de fotos, rotativo de conteúdo textual, links, todos eles dinâmicos e gerenciáveis. O portal deverá atender os requisitos legais de acessibilidade e será implementado em um layout apresentado pela contratante, sem limitações do número de páginas de conteúdo. No portal haverá cadastros de pessoas interessadas em receber diversos conteúdos informativos da prefeitura. O portal deverá oferecer ferramenta complementar de consulta de informações sobre a prefeitura baseada em algoritmos de inteligência artificial. O portal principal deverá permitir o compartilhamento de suas informações e conteúdo através das principais redes sociais.
4.1.2. Implementar, publicar, manter e atualizar o Portal da Agência de Notícias da Prefeitura, que conterá todas as informações jornalísticas da municipalidade, dentre elas notícias, pautas, notas, galerias de imagens, áudios, vídeos e publicações (Diário Oficial do Município e outras publicações em PDF), anexos em diversos formatos, banners programáveis, tags, cadastro de jornalistas que desejam receber releases, informações mais acessadas, e outros conteúdos jornalísticos relacionados, podendo ser acessados e consultados de forma ampla através de ferramentas de busca de conteúdo do portal. Este portal deverá ter rotativo de fotos, rotativo de conteúdo textual, links, todos eles dinâmicos e gerenciáveis. O portal deverá atender os requisitos legais de acessibilidade e será implementado em um layout apresentado pela contratante, sem limitações do número de páginas de conteúdo. O portal Agência de Notícias deverá permitir o compartilhamento de suas informações e conteúdo através das principais redes sociais.
4.1.3. Implementar os Sistemas Gerenciadores de Conteúdo que são as soluções e sistemas responsáveis pela criação, edição e publicação de conteúdos textuais e multimídia (fotos, áudios, vídeos e anexos) que irão alimentar todos os portais citados neste documento, tanto com informações institucionais, quanto jornalísticas de cada uma das secretarias e órgãos do governo municipal. Os textos jornalísticos criados deverão poder ter até quatro versões em função da mídia para o qual serão enviados: jornal, televisão, rádio e mídia digital. Os sistemas gerenciadores deverão oferecer relatórios estatísticos de produção de conteúdo institucional e jornalístico, bem como relatórios estatísticos de acesso a todas as páginas e conteúdos (seções, fotos, vídeos, áudios, anexos, banners) do Portal Principal e do Portal da Agência de Notícias, independentemente de os mesmos também estarem utilizando alguma outra ferramenta externa de monitoramento de acessos às suas páginas. Os sistemas deverão oferecer controle de login e senha dos profissionais que os utilizarão, com a possibilidade de configuração de perfis que definirão quais profissionais poderão ter acesso a quais funções/telas do sistema, e em cada uma dessas telas, se poderá consultar, incluir, alterar e excluir as informações no banco de dados. Os perfis principais que deverão ser configurados são: repórter/redator, editor de jornalismo, editor de áudios, editor de vídeos, editor de conteúdos gerais, editor de secretarias, gestores, editor de licitações - contratos - convênios, editores de conteúdos exclusivos de secretarias- órgãos, editores regionais, gestores de publicidade, editores de hotsites, editores de mapas de georreferenciamento, editores de informações da transparência municipal, dentre vários outros que poderão ser configurados pela contratante.
4.1.4. Implementar sistemas automatizados de envios por email de releases de matérias, pautas e notas jornalísticas da Agência de Notícias para um cadastro validado, segmentado, dinâmico e crescente de jornalistas, por tipo de veículo e localidade, utilizando-se de forma monitorada e com rastreabilidade do envio, com entregabilidade (garantia de recebimento e leitura) das mensagens pelos destinatários, permitindo o envio de até 50.000 (cinquenta mil) e-mails por mês. A validação dos emails, a rastreabilidade dos mesmos (informação se foi enviado, recebido, lido e clicado), a comprovação de entregabilidade e as autenticações SPF, DKIM e DMARC são exigidas para aumentar a eficiência da entrega, evitando problemas dos sistemas AntiSpam. Esses sistemas deverão permitir o acompanhamento estatístico e detalhado de quais e-mails foram enviados para cada destinatário e o status de cada envio (enviado, recebido, lido e clicado). O sistema de envio deverá permitir o descadastramento de um destinatário com acompanhamento do motivo de sua saída. O sistema de envio não poderá permitir o envio duplicado de emails e controlar para quais grupos de e-mails cada informação já foi enviada.
4.1.5. Implementar sistemas automatizados que permitam a inserção, edição, publicação, manutenção e atualização do banco de imagens da Prefeitura de Benevides, organizado e segmentado em galerias de imagens jornalísticas, publicitárias e de arquivo do município, permitindo que as imagens jornalísticas sejam associadas às matérias e aos demais conteúdos textuais dos portais. Os sistemas deverão permitir também o download com estatísticas de acesso a essas imagens em formatos e tamanhos diversos (original, grande, médio e pequeno), sem limite de quantidade de fotos ou de volume de dados presentes no banco de imagens. O banco de imagens deverá gerenciar as imagens por fotógrafo, por editor, por localidade, por data e hora, por pauta ou galeria, permitindo a criação de galerias públicas ou restritas, organizando as fotos por status (publicada, despublicada, bloqueada ou restrita), bem como se a foto é capa da galeria ou não. O banco de imagens deverá permitir o preenchimento das legendas e descrições de cada imagem, podendo receber as informações automáticas do arquivo de controle de cada imagem (file info). O crédito de cada imagem com o nome do fotógrafo deverá poder ser inserido fisicamente sobre a foto, como se fosse uma marca d´água ou elemento gráfico similar. Os sistemas deverão oferecer controle de login e senha dos profissionais que
os utilizarão, com a possibilidade de configuração de perfis que definirão quais profissionais poderão ter acesso a quais funções/telas do sistema, e em cada uma dessas telas, se poderá consultar, incluir, alterar e excluir as informações no banco de dados.
4.1.6. Implementar solução de manutenção e publicação do clipping digital sobre assuntos ligados à Prefeitura de Benevides divulgados nos veículos de comunicação, que será alimentado por profissionais da Prefeitura ou terceirizados e consultados por gestores e assessores de comunicação da prefeitura, sem limites de quantidades de vídeos, áudios, imagens e textos postados, nem limites de volume de informação. O portal de clipping digital deverá gerenciar os assuntos clipados por tipo de fonte de informação (TV, rádio, jornal, revistas, sites, blogs e redes sociais), por cada uma das fontes (emissoras de TV da região metropolitana, emissoras de rádio do município, sites e blogs da região), por assunto (cadastramento flexível), por órgão da administração pública, por fiscal, por editor e por caráter da informação (positivo, negativo ou neutro). Deverá apresentar diversos relatórios estatísticos de cada uma das informações relacionadas: por órgão, por caráter, por fonte, por tipo de fonte, por assunto, bem como com cruzamentos entre essas informações. Os vídeos e áudios inseridos nesse portal deverão poder ser acessados com tecnologia streaming. Os sistemas deverão oferecer controle de login e senha dos profissionais que os utilizarão, com a possibilidade de configuração de perfis que definirão quais profissionais poderão ter acesso a quais funções/telas do sistema, e em cada uma dessas telas, se poderá consultar, incluir, alterar e excluir as informações no banco de dados.
4.1.7. Implementar solução para a criação, edição e publicação de boletins eletrônicos da Prefeitura enviados por email, que podem ser criados e publicados por todos os órgãos municipais, sem limitação do número de boletins e edições, com os templates definidos pela contratante, permitindo o envio de até 140.000 (cento e quarenta mil) emails por mês. A validação dos emails, a rastreabilidade dos mesmos (informação se foi enviado, recebido, lido e clicado), a comprovação de entregabilidade e as autenticações SPF, DKIM e DMARC são exigidas para aumentar a eficiência da entrega, evitando problemas dos sistemas AntiSpam. Esses sistemas deverão permitir o acompanhamento estatístico e detalhado de quais emails foram enviados para cada destinatário e o status de cada envio (enviado, recebido, lido e clicado). O sistema de boletins eletrônicos deverá permitir o descadastramento de um destinatário com acompanhamento do motivo de sua saída. O sistema de envio não poderá permitir o envio duplicado de e-mails e controlar para quais grupos de emails cada boletim já foi enviada. Os sistemas deverão oferecer controle de login e senha dos profissionais que os utilizarão, com a possibilidade de configuração de perfis que definirão quais profissionais poderão ter acesso a quais funções/telas do sistema, e em cada uma dessas telas, se poderá consultar, incluir, alterar e excluir as informações no banco de dados.
4.1.8. Implementar publicar, manter e atualizar uma versão mobile ou responsiva dos portais – Portal Principal, Portal da Agência de Notícias e todos os demais portais de conteúdo relacionados (com facilitação de visualização para dispositivos móveis celulares).
4.1.9. Implementar solução de Ouvidoria digital, para receber on-line as manifestações da população quanto a denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios e atendê-las com participação dos órgãos municipais envolvidos e encaminhando as respostas aos manifestantes. A solução de ouvidoria deverá oferecer opção de inserção das manifestações por portal na web, assim como por aplicativo mobile. O gerenciamento das manifestações será feito pelo órgão municipal responsável, contando com a participação de todos os demais órgãos e secretarias do município, que deverão interagir com o atendimento quando lhes forem encaminhadas as manifestações de forma eletrônica, pelo sistema. A solução deverá permitir a inclusão de imagens e arquivos diversos como anexos às manifestações. Os
usuários poderão também georreferenciar onde as manifestações ocorreram. As manifestações poderão feitas de forma anônima ou identificada, quando o usuário precisará se cadastrar e terá o direito de acompanhar o andamento do atendimento à sua manifestação. A solução deverá permitir a consulta por todos os usuários das manifestações classificadas como públicas. As manifestações privadas só poderão ser consultadas pelos seus próprios manifestantes. A solução deverá apresentar relatórios gerenciais estatísticos das manifestações por tipo de manifestação, categoria, subcategoria, período, órgão envolvido, tempo de resposta. Cada manifestação deve possuir um número de protocolo para identificá-la. Os sistemas deverão oferecer controle de login e senha dos profissionais que os utilizarão, com a possibilidade de configuração de perfis que definirão quais profissionais poderão ter acesso a quais funções/telas do sistema, e em cada uma dessas telas, se poderá consultar, incluir, alterar e excluir as informações no banco de dados.
4.1.10. Implementar solução de Clipping Eletrônico automático de portais de notícias, sites e blogs através de robô eletrônico online, permitindo a configuração de até 15 (quinze) palavras chaves e a captura de até 10 (dez) mil notícias por mês. A contratante deverá ter direito de inserir novos portais, sites e blogs que deseja monitorar, sem limite de quantidade. A contratante deverá ter condição de informar o caráter da clipagem (positiva, negativa ou neutra). A notícia clipada deverá ter capturado seu texto, imagens e arquivos multimídia, quando houver. A solução deverá permitir consulta além das palavras chaves, por outras palavras genéricas que possam estar dentro do texto clipado. A solução de clipping automático deverá funcionar 24 x 7 e oferecer relatórios estatísticos, dentre eles o Trending Topics, com os termos mais capturados por período. Os sistemas deverão oferecer controle de login e senha dos profissionais que os utilizarão, com a possibilidade de configuração de perfis que definirão quais profissionais poderão ter acesso a quais funções/telas do sistema, e em cada uma dessas telas, se poderá consultar, incluir, alterar e excluir as informações no banco de dados.
4.1.11. Implementar, publicar, manter e atualizar o Serviço de Integração das áreas de comunicação da Prefeitura de Benevides através de uma Intranet que integrará todos os profissionais que atuam com a comunicação municipal, de todos os órgãos da prefeitura, permitindo também o envio de até
300.000 (trezentas mil) mensagens internas por mês. A intranet deverá ter gerenciamento de contatos com seus dados de localização, datas de aniversário, compartilhamento de imagens, áudios e vídeos, links internos de acessos, além de outras páginas de conteúdo de informações. Os sistemas deverão oferecer controle de login e senha dos profissionais que os utilizarão, com a possibilidade de configuração de perfis que definirão quais profissionais poderão ter acesso a quais funções/telas do sistema, e em cada uma dessas telas, se poderá consultar, incluir, alterar e excluir as informações no banco de dados.
4.1.12. Implementar, manter e atualizar o Portal de cada um dos órgãos e secretarias do governo municipal, inclusive na versão mobile ou responsiva, que herdará as informações setoriais já inseridas no Portal Principal e no Portal da Agência de Notícias, bem como do Banco de Imagens, além de permitir a complementação de dados, informações e páginas específicas de cada órgão municipal. Este portal deverá ter banners, rotativo de fotos, rotativo de conteúdo textual, links, todos eles dinâmicos e gerenciáveis.
4.1.13. Implementar, manter e atualizar de forma automatizada, sem depender de atividades ou interferência técnica de programação, os “hotsites”, ou seja, os sites de eventos, ações específicas, bem como sites de tempo determinado de publicação, para todos os órgãos do governo municipal, sem limitações do número de hotsites ou de páginas que venham a possuir. Os hotsites poderão ter conteúdo textual e multimidia (fotos, vídeos, áudios, anexos) inseridos em cada uma de suas páginas.
Os hotsites poderão ter seus topos, rodapés, backgrounds (imagens de fundo), cores e tipologia de caracteres, e menus configurados dinamicamente, além de possuírem no mínimo 3 (três) templates diferentes. Deverá ter a inclusão automática da seção de notícias, galerias de fotos, vídeos e áudios a partir de tags que serão cadastradas no Portal Agência de Notícias. Deverá permitir integração com o Portal de Mapas. Deverão ser responsivos e seguir as regras de acessibilidade.
4.1.14. Implementar, manter e atualizar o Portal da Transparência Municipal, permitindo a criação de páginas diversas de conteúdos, bem como a integração com informações de receitas, despesas e outras informações que venham de sistemas internos de orçamento, finanças e planejamento do município. Este portal deverá ter banners, rotativo de fotos, rotativo de conteúdo textual, links, todos eles dinâmicos e gerenciáveis. O portal deverá atender os requisitos legais de acessibilidade e será implementado em um layout apresentado pela contratante, sem limitações do número de páginas de conteúdo. O portal deverá ser responsivo, seguir as regras de acessibilidade e permitir consultas de forma ampla através de ferramentas de busca de conteúdo do portal. Deverá permitir a apresentação de todos os demonstrativos fiscais, contábeis, de planejamento e orçamento, de prestação de contas, bem como apresentar as audiências e consultas públicas relacionadas. Deverá permitir integração com o Portal de Mapas.
4.1.15. Implementar, manter e atualizar o Portal de Informações Georreferenciadas do Município – Portal de Mapas, permitindo a criação e manutenção de grupos de camadas de informações, camadas de informações com inserção de número ilimitados de marcadores, textos e fotos dos mesmos, tanto na versão desktop para computadores de mesa, quanto para dispositivos mobile. Permitir que um marcador possa fazer parte de mais de uma camada de informação. Não deverá haver limitação do número de grupos de camadas, nem do número de camadas de informação. O portal deverá ser responsivo, seguir as regras de acessibilidade e permitir consultas de forma ampla através de ferramentas de busca de conteúdo do portal.
4.1.16. Implementar, manter e atualizar o Portal de Licitações Municipais, permitindo a criação, manutenção e publicação de quaisquer dos tipos de licitações e editais previstos em lei (pregões, carta convite, tomada de preços, concorrência pública, ...), gerenciando o cadastramento das pessoas físicas e jurídicas interessadas em fazer download dos editais e anexos, oferecendo o serviço de aviso de atualização e novas licitações para as pessoas cadastradas. Permitir também o acesso e download anônimo de documentos e editais. O portal deverá ser responsivo, seguir as regras de acessibilidade e permitir consultas de forma ampla através de ferramentas de busca de conteúdo do portal. As consultas mínimas a serem ofertadas pelo portal de licitações devem ser: por modalidade, por situação (adiada, anulada, cancelada, deserta, em andamento, encerrada, revogada, suspensa e vigente), por órgão licitante, pelo número da licitação, pelo ano de exercício, pelo período / data de abertura, pelo período / data de publicação no diário oficial, pelo número do processo administrativo, ou pelo objeto / descritivo da licitação. Deverá permitir a ordenação da lista de licitações por modalidade, número da licitação, data de abertura ou data de publicação no diário oficial, com o objetivo de dar mais acessibilidade e transparência aos interessados. Para os usuários que se cadastrarem, deverá ser oferecidos relatórios de licitações que se interessaram e aviso, editais e anexos que baixaram. Deverá oferecer relatórios estatísticos de gerenciamento por licitação e quantidades de download dos avisos, editais e anexos.
4.1.17. Implementar, manter e atualizar o aplicativo mobile Cidade Digital que permitirá acesso às principais informações do portal principal e da agência de notícias, bem como permitirá o acesso às informações dos serviços prestados pela prefeitura, através de suas Redes de Atenção e Serviços ao
Idoso, Rede de atenção à Pessoa Deficiente, Rede de Atenção à mulher e Rede de Atenção à Criança/adolescente.
4.1.18. Implementar, manter e atualizar a ferramenta de Painel de Consulta Gerencial (Dashboard) contendo a síntese das principais informações estatísticas dos portais de informações, comunicação e tecnologia do município. O portal Painel deverá apresentar informações sintetizadas de forma gráfica e estatística de notícias mais lidas, galerias de fotos mais acessadas, vídeos e áudios mais vistos e ouvidos, quantidades de acessos a cada um dos portais do município, quantidades de boletins eletrônicos publicados, notícias clipadas de forma digital ou automática, que permita uma visão rápida e eficiente dos resultados da comunicação dos principais conteúdos jornalísticos e institucionais do município, favorecendo a tomada de decisões sobre eventuais dificuldade ou crises a serem enfrentadas. O portal deverá ser responsivo, seguir as regras de acessibilidade e permitir consultas de forma ampla através de ferramentas de busca de conteúdo do portal.
4.2. REQUISITOS BÁSICOS DA PLATAFORMA:
4.2.1. Não deve haver limites de usuários para os sistemas, nem de órgãos que os utilizarão.
4.2.2. Todos os sistemas, portais e ferramentas da plataforma deverão funcionar lógica e fisicamente de forma integrada, utilizando os mesmos ambientes operacionais (bancos de dados, sistemas operacionais e demais soluções de software de base), bem como ter interfaces similares e padronizadas, visando facilitar o aprendizado e a utilização dos profissionais da DTI, da ASCOM e demais órgãos do governo, além do que, e principalmente, tenham forte integração entre suas funcionalidades e estruturas de dados, com o objetivo de evitar retrabalhos, aumentando a produtividade e melhorando a agilidade da atualização e divulgação das ações e projetos do governo municipal.
4.2.3. Os sistemas deverão funcionar totalmente no ambiente Internet, sendo seus programas e telas acessados através dos principais e mais comuns navegadores de Internet (browsers), dentre eles Chrome, Edge e Mozilla Firefox, em suas versões mais recentes.
4.2.4. Uma vez que os sistemas serão executados na Internet, a empresa contratada deverá fornecer toda a estrutura de hospedagem através de um Servidor Web robusta, com alta capacidade de processamento, bem como de banda de internet para acessos simultâneos.
4.2.5. O Servidor Web da solução também deverá estar configurado e sempre ser mantido com soluções atualizadas, modernas e eficientes de proteção contra ataques diversos de hackers, com um completo ambiente de firewall por software ou hardware e proteção Anti-DDoS (ataques de negação de serviço), de forma a garantir que os dados da Prefeitura de Benevides mantenham-se íntegros e que não ocorram ataques para bloquear o acesso aos seus portais.
4.2.6. Toda a infraestrutura de hardware e de softwares para o perfeito funcionamento dos sistemas deverá ser fornecida e mantida pela empresa contratada, a qual também será a responsável pelos processos de segurança e backup dos dados.
4.2.7. O Servidor Web deverá estar localizado em Datacenter no Brasil, além do que deverá funcionar
24 x 7, ou seja, de forma ininterrupta, excetuando-se os períodos de eventuais manutenções preventivas e corretivas, que deverão ser comunicadas com antecedência à SEMIT.
4.3. CHAMADOS E ATENDIMENTOS TÉCNICOS
4.3.1. Os chamados técnicos para manutenção corretiva deverão ser atendidos dentro de um período máximo respeitando o Nível Mínimo de Serviço descrito no item 4.4;
4.3.2. Deverá ser provida pela CONTRATADA disponibilidade de atendimento técnico com softwares e funcionários capacitados, atendendo aos quantitativos mínimos de pessoal e aos níveis de serviço especificados pelo CONTRATANTE;
4.3.3. A CONTRATADA deverá manter todos os sistemas e equipamentos da Solução em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas deles;
4.4. ANS / SLA (Acordo de Nível de Serviço)
4.4.1. Xxxxx Xxxxxx de Serviço
PRIORIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE ATENDIMENTO | TEMPO DE SOLUÇÃO |
1 – URGENTE | O problema ou defeito ocasionada afeta o ambiente impedindo o acesso aos portais e sistemas | Imediato | Até 4 horas |
O problema ou defeito ocasionado afeta de forma relativa. Mas, no entanto, os portais continuam e funcionamento parcial. | Até 4 horas | Até 8 horas | |
3 – MÉDIA | O problema ou defeito ocasionado possui pequeno impacto | Até 8 horas | Até 12 horas |
Não existem problemas ou defeitos. Este nível de serviço contempla as manutenções evolutivas no ambiente de produção. | Até 12 horas | Até 24 horas |
4.4.1.1. “Tempo de atendimento ao chamado” é o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito e o horário de início do atendimento técnico.
4.4.1.2. “Tempo de solução do problema”, é o período compreendido entre o horário de início do atendimento técnico e o horário do término da solução, deixando a solução em condições normais de operação.
4.4.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico aos sistemas implantados deverão ser preferencialmente executados por equipe local no município de Benevides, para que o atendimento pessoal nos endereços da contratante possa se dar de forma rápida e eficiente. Entretanto, também serão permitidos atendimentos de manutenção e suporte técnico feitos remotamente, cujas demandas serão solicitadas por e-mail ou outro sistema digital ofertado pela empresa contratada. Porém, em caso
de não resolução do problema, ou resolução parcial, por via remota, imediatamente a equipe técnica deverá ser encaminhada para o atendimento pessoal em Benevides.
4.5. NOVAS VERSÕES DA PLATAFORMA
4.5.1. A CONTRATADA também prestará serviços de atualizações tecnológicas de seus sistemas, quando da criação de novas versões, sem custo adicional à CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização sobre a prestação dos serviços por servidores especialmente designados;
b) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando o seu bom desempenho;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato;
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato;
e) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para a execução dos serviços referidos;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
g) Dispor de colaboradores / servidores com capacidade para absorver o treinamento de operação dos softwares, sistemas e ferramentas;
h) Definir um servidor ou colaborador de seu quadro para ser o responsável técnico pelo acompanhamento da empresa CONTRATADA, o qual será o elo de ligação entre esta e os usuários dos sistemas e soluções.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer toda a mão de obra necessária para plena execução dos serviços contratados, bem como arcar com todos os encargos sociais, seguros, alimentação e demais exigências das leis trabalhistas, sindicais e securitárias, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
b) Cumprir as exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços inclusive as determinações emanadas da fiscalização da CONTRATANTE, fazendo prova dos recolhimentos devidos.
c) Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis.
d) Responsabilizar-se por qualquer infração do direito de uso de ideias, métodos ou processos legalmente protegidos, respondendo por eventuais indenizações.
e) Responder pelos eventuais danos causados à CONTRATANTE e a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx seus ou de seus prepostos na execução dos serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias.
f) Desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando quaisquer instruções e o que mais emanar da fiscalização, desde que legalmente justificado.
g) Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
h) Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura.
i) Entregar o banco de dados completo e seus anexos (fotos, vídeos, documentos PDF e similares à CONTRATANTE, no final da vigência do contrato, em caso de desinteresse na renovação, ou em caso de rescisão contratual. A CONTRATANTE também poderá requerer a cópia do banco de dados à qualquer momento do contrato.
j) Deverá oferecer links de acessos para os sistemas hospedados em outros Data Centers ou Servidores Web.
k) Arcar com os custos de deslocamentos e hospedagem para atendimentos técnicos.
l) Deverá manter a Solução instalada em perfeitas condições de funcionamento e produtividade durante todo o período de prestação de serviços.
m) Prestar suporte técnico ao (s) servidor (es) designado (s) pela CONTRATANTE;
n) Prover, instalar e configurar todas as demais licenças de software previstas neste Termo de Referência;
o) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;
p) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
q) Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da execução dos serviços contratados;
r) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução, exigidas na licitação.
s) A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
t) A CONTRATADA não poderá sublocar ou transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras empresas, técnicos ou quaisquer outros;
u) Obter, por sua conta, todas as licenças e franquias e responsabilizar-se pelo pagamento de encargos sociais, impostos municipais, estaduais e federais, quando incidirem sobre a execução dos serviços.
v) Subempreitada: Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo ou em parte.
x) Comunicar à Prefeitura, imediatamente qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
z) Refazer, sem qualquer ônus à Prefeitura, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções desta Prefeitura.
z1) Implementar treinamento de aproximadamente 30 (trinta) técnicos, jornalistas, profissionais de comunicação ou de atualização de conteúdo digital nos portais, em Benevides, sendo que a CONTRATANTE os indicará.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS, RECOMENDAÇÕES CONTRATUAIS E HABILITATÓRIAS
7.1. Proponente deve atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação;
7.2. Não estar impedido de contratar com este órgão governamental;
7.3. Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
7.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
8.1. A habilitação do LICITANTE será verificada, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
8.2. Relativos à habilitação jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresário;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.2.3. Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
8.3. Relativos à regularidade fiscal
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma da lei;
8.3.3. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.3.4. Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. De qualquer forma, as LICITANTES que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observada as condições a seguir estabelecidas:
8.3.4.1. Em caso de existência de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
8.3.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado a CONTRATANTE convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato;
8.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar- se às penalidades dispostas neste Edital;
8.3.7. Constatado o atendimento pleno, por parte do LICITANTE – microempresa e/ou empresa de pequeno porte - às exigências do Edital, e observados os procedimentos do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, o pregoeiro declarará o LICITANTE VENCEDOR do certame e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as condições e termos da Lei 10.520, de 2002, Decretos Federais 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e demais legislações pertinentes.
8.4. Relativos à qualificação econômico-financeira
8.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do LICITANTE;
8.4.2. Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
8.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.4. A boa situação financeira do LICITANTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no
SICAF:
LG = AtivoCirculante + Realizável a Longo Prazo / PassivoCirculante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total / PassivoCirculante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
8.4.5. O LICITANTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor total estimado da licitação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
8.5. Relativo à qualificação técnica
8.5.1. A LICITANTE deverá apresentar no mínimo 3 (três) atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que o fornecimento compatível com o objeto constante no presente Termo de Referência, conforme características e prazos exigidos. Considerar-se-á compatível o atestado que comprove o fornecimento de solução sistemas integrados de informática e comunicação, conforme descrita no Termo de Referência, conforme Art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
8.5.2. A LICITANTE deverá apresentar, na data da licitação, declaração de que possui os recursos de pessoas capacitadas para execução do serviço, bem como a seguinte documentação técnica de seus sistemas, ferramentas e soluções:
Documentação Técnica - Funcional e Metodológica:
8.5.2.1. Diagramas e/ou descritivos funcionais de cada um dos sistemas propostos.
8.5.2.2. Diagrama de relacionamento da integração intersistemas.
8.5.2.3. Descrição técnica detalhada de todos os recursos de tecnologia de software que utilizará para prestar os serviços propostos (sistemas operacionais, sistemas de bancos de dados, ferramentas e linguagens de programação, e outros softwares relacionados)
8.5.2.4. Descrição técnica detalhada de todos os recursos de tecnologia de hardware que utilizará para prestar os serviços propostos, descrevendo o ambiente de hospedagem na Internet (Servidor Web) que colocará à disposição da CONTRATANTE, bem como todos os processos de segurança, backup e acessibilidade que utilizará.
Planejamento Operacional e de Suporte Técnico:
8.5.2.5. Plano e Cronograma detalhado de implantação dos sistemas, respeitando os prazos máximos de 30 (trinta) dias após entrega da Ordem de Serviço.
8.5.2.6. Plano de atendimento de treinamentos de novos usuários, após ter sido realizada a implantação, bem como de previsão de atualização de novas versões dos sistemas, definindo periodicidade máxima.
8.5.2.7. Plano de atendimento de suporte técnico, no horário comercial, aos usuários dos sistemas, informando os meios de atendimento que serão oferecidos (no mínimo por e-mail e sistema eletrônico), bem como outros (telefones fixos, telefones móveis, sistemas digitais de registros de demandas, etc.). Idem para horários aos fins de semana e feriados, através de plantões.
Qualificação e Experiência Profissionais:
8.5.2.8. Descrição técnica detalhada da equipe de profissionais da licitante que atenderá as demandas de suporte técnico e manutenção à CONTRATANTE. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível à contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
8.5.2.9. Resumos técnicos e de benefícios alcançados pela implantação dos sistemas propostos em outros clientes, públicos ou privados.
8.5.3. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
8.5.4. As LICITANTES cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos:
8.5.4.1. Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de Preços;
8.5.4.2. Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; e
8.5.4.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
8.5.5. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial;
8.5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.5.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência,
sendo facultado à CONTRATANTE convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
8.5.9. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do LICITANTE;
8.5.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE e com nº CNPJ e endereço respectivo;
8.5.11. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme disposto no parágrafo quarto do artigo 25 do Decreto n.º 5.450/2005;
8.5.12. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados de capacidade técnica.
9.1. Visando comprovar o atendimento das especificações técnicas, será efetuada uma PoC – Prova de Conceito, a qual será exigida ao licitante ofertante do melhor lance na fase de classificação, que deverá apresentar sua solução relativa ao objeto deste Termo de Referência totalmente operacional, devendo considerar as Especificações Técnicas contidas neste Termo de Referência e atender a todos os critérios e requisitos contidos nos ITENS 1 e 4 deste termo;
9.2. A solução deverá estar instalada, configurada e em condições de ser avaliada, em até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da comunicação da empresa detentora do melhor lance da fase de classificação pelo pregoeiro;
9.3. O licitante que não apresentar a prova de conceito, no prazo estabelecido, terá a cotação respectiva desclassificada para efeito de julgamento;
9.4. O prazo máximo para avaliação da solução pela CONTRATANTE será de até 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da conclusão da instalação e configuração pela proponente;
9.5. Os critérios da PoC são que o licitante cumpra com os requisitos contidos nos ITENS 1 e 4 deste Termo;
9.6. Após a realização da Prova de Conceito, será disponibilizado pela CONTRATANTE à licitante, o Termo de Avaliação, com o descritivo final de aceitação alcançado pela mesma;
9.7. Caso a avaliação da solução indique a sua total conformidade, a qual foi disponibilizada ao licitante conforme sub-item 9.6 e a mesma estiver de acordo com este Termo de Referência, conforme sub- item 9.5 deste mesmo Termo, a mesma será considerada homologada e a proposta aceita;
9.8. Caso a avaliação indique a sua não conformidade às especificações técnicas exigidas, ela será desclassificada e eliminada do processo licitatório, sendo convocada a licitante que obtiver o segundo melhor lance na fase de classificação e assim sucessivamente até que a solução esteja em total conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência;
9.9. A aquisição da solução em questão dá à CONTRATANTE o direito de uso e de gerenciamento da mesma, incluindo serviços de implantação, suporte técnico e treinamento presencial, além da garantia de funcionamento mínimo de 12 (doze) meses;
9.10. Cumpre salientar que a avaliação através da Prova de Conceito - PoC não substitui a verificação obrigatória para fins de recebimento e aceite, prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/1993.
10.1. Garantia de execução contratual
10.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de
garantia correspondente ao percentual de 2% do valor do Contrato, podendo optar por: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária;
10.1.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência contratual observada o disposto no art. 56, § 4º da Lei nº 8.666/93;
10.1.3. No caso da utilização de garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer sanções administrativas, para se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da CONTRATADA, bem como para liquidação de danos por ela causados a terceiros, na execução do Contrato, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 05 dias úteis, a contar da data em que for notificada, sob pena de aplicação das penalidades;
10.1.4. A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas pela CONTRATANTE. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.1.5. No caso de eventuais repactuações, a CONTRATADA deverá aumentar a garantia no percentual proporcional ao valor repactuado, no prazo de 10 dias a contar da notificação pela CONTRATANTE;
10.1.6. Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento obrigatoriamente em banco público oficial, conforme preceitua o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida e atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93;
10.1.7. Quando a garantia for prestada através de títulos da dívida pública, a titularidade destes deverá ser transferida à CONTRATANTE, enquanto perdurarem as obrigações da CONTRATADA.
11.1. O valor global do contrato deve ser dividido pelo período vigente total do contrato em igual forma.
12.1. A contratação e execução serão por 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
13.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização dos futuros contratos, será o servidor, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 0300849, Diretor do Departamento de T.I., responsável pelas seguintes atividades:
13.1.1 Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a prestação dos serviços;
13.1.2. Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços;
13.1.3. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
13.1.4. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto ao serviço executado;
13.1.5. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
13.1.6. Recusar diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
13.1.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
Benevides, 06 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX:01201547229 XXXXXXXX:01201547229
Thalles A. T. Carvalho
Gestor em Tecnologia da Informação DIRETOR - DEPARTAMENTO DE T.I - SEMAD
Prefeitura Municipal de Benevides.
MAT:0300849.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides
Licitante: CNPJ:
Tel. Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente:
Agência:
Banco:
Lote | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular:
E-mail:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e
seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemo-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: Nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Consumidor: Prefeitura Muncipal de Benevides
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX. -XX para fins do Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2021-PE-PMB, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ), e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2021.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs.: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua -------------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Administrador abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico de Nº 007/2021, para fins de participação no referido certame do Município de Benevides-PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art.
32, da Lei nº 8.666/93;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do certame;
9 – Autorizamos a Prefeitura Municipal de Benevides para investigações complementares que se fizerem necessárias;
Local ........./ /2021
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs.: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR
SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0071-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ,
residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de licença de uso de plataforma digital integrada de portais, aplicativos móveis e sistemas de informática e comunicação, desenvolvida em ambiente internet, para a Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 000/2022. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
LOTE | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 00,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6 Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
6.1 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
ÓRGÃO.................................:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: I
15 451 0068 2.151 -
Fonte - Fonte -
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1. O prazo de entrega do material objeto desta licitação será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento do pedido da demanda.
8.2. O local para entrega dos materiais será na sede da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Prefeitura Muncipal de Benevides, sendo recebidos/conferidos pelo responsável, no horário de expediente, devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
8.3. Os materiais deverão ser entregues conforme descrição contida no Termo de Referência, inclusive quanto as unidades de medidas e quantitativos solicitados através de requisição.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Fica designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato é o servidor Thalles Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 0300849, Diretor do Departamento de T.I, responsável pelas seguintes atividades. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos serviços;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando serviços diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de material, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
10.2. Entregar o material em conformidade com o que fora contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes no Edital de Licitação e proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito;
10.3. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo de 10 (dez) dias;
10.4. A CONTRATADA será responsável pela fornecimento do serviço de acordo com o objeto, desde a sua origem até o local de entrega, definido neste termo de referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Formalizar a solicitação do objeto deste contrato através de requisição de material;
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
11.3. Verificar a equivalência dos materiais a serem entregues, com as especificações contidas no edital;
11.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no contrato;
11.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
11.6. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias; Contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Prefeitura Municipal de Benevides.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Prefeitura Muncipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Prefeitura Municipal de Benevides, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2021.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada