PROCESSO Nº 087/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 012/2021 - EDITAL DE Credenciamento
PROCESSO Nº 087/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 012/2021 - EDITAL DE Credenciamento
que visa contratar profissionais Médicos, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, a ser realizado a partir do dia 23/04/2021, das 08:00h as 12:00h e de 14:00h às 18:00h, até o dia 31/12/2024, no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Buritis, visando à prestação de serviços junto às unidades de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Buritis - MG, conforme anexo I, Termo de Referência.
O MUNICÍPIO DE BURITIS, através da Secretaria Municipal de Saúde de BURITIS e da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, através do presente instrumento, com fundamento no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I: Termo de referência;
Anexo II: Formulário de Inscrição para credenciamento de médicos; Anexo III: Modelo de Declaração de que não emprega menores; Anexo IV: Declaração de concordância com o edital;
Anexo V: Declaração de disponibilidade para atendimento;
Anexo VI: Minuta de Termo de Credenciamento
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoa (s) Física (s) e Jurídica (s), para contratação de PROFISSIONAIS MÉDICOS, conforme anexo I, visando a prestação de serviços junto as unidades de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, SUS.
2. DO PRAZO E LOCAL DE CREDENCIAMENTO
2.1 O credenciamento terá início a partir do dia 23/04/2021, das 08:00h as 12:00h e de 14:00h às 18:00h, até o dia 31/12/2024, no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Buritis - MG, sito à Avenida Bandeirantes, n.º 723, Centro, Buritis/MG, CEP: 38.660-000.
2.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo entre as datas e horários estipulados no item 2.1, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O interessado deverá se apresentar, para credenciamento, na Sede da Prefeitura, para entrega dos envelopes contendo a documentação exigida para o credenciamento nos horários mencionados no item 2.1, de segunda a sexta-feira, no setor de licitações, situado na Xx. Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, munido dos seguintes documentos:
3.2 - Se pessoa Física:
I- Cédula de Identidade;
II- Cópia de inscrição no CPF;
II- Cópia do curriculum vitae, com documentos que comprovem a especialidade médica exigida;
IV- Diploma de graduação, termo de colação de grau ou equivalente, e comprovante de Registro no conselho de classe competente;
V- Cópia de regularidade com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
VI- Número da conta corrente/Banco/Agência;
VII- Formulário de inscrição assinado;
VIII- Declaração que não emprega menores (Anexo III);
IX- Declaração de disponibilidade e comprometimento de atendimento às consultas dos pacientes (Anexo VI).
X- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
3.3 - Se Pessoa Jurídica:
I- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado;
III- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
V- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
VI- Prova de regularidade relativo à Seguridade Social e ao FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
VII- Prova de certidão negativa de recuperação judicial e concordata;
VIII- Diploma de graduação, termo de colação de grau ou equivalente, e comprovante de Registro no conselho de classe competente de todo(s) profissional (ais) indicados pela empresa;
IX- Comprovação de que o interessado possui em seu quadro permanente, ou contrato de prestação de serviços, profissional de nível superior detentor de capacidade técnica para execução dos serviços;
X- Declaração que não emprega menores (anexo III);
XI- Número da conta corrente/Banco/Agência;
XII- Formulário de inscrição assinado;
XIII- Declaração de disponibilidade e comprometimento de atendimento às consultas dos pacientes (anexo VI);
XIV – Certidão Negativa e Débitos Trabalhistas – CNDT.
3.4. Não poderão participar do credenciamento, aqueles que não apresentarem a documentação constante dos itens 3.2 e 3.3.
3.5. Será feita a abertura dos envelopes e conferência dos elementos neles contidos, de acordo com o exigido neste Edital, e análise e julgamento será realizada pela Comissão Julgadora de Licitações.
3.6. Após o transcurso do julgamento, a Comissão emitirá o parecer final classificatório.
3.7. O julgamento final classificatório será anunciado através da Imprensa Oficial e divulgado no site da Prefeitura – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e fixado em quadros de avisos dos locais de inscrição até o 5º (quinto) dia útil da inscrição.
3.7.1. Dos atos da Administração referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital caberão recursos administrativos na forma e nos prazos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
3.7.2 Os recursos interpostos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, se recebidos e não havendo reconsideração serão encaminhados a autoridade superior (Prefeito Municipal) no prazo de 02 (dois) dias úteis, devendo ser o recurso decidido em igual prazo.
3.7.3 A Comissão Julgadora reserva-se o direito de em qualquer época ou oportunidade, proceder a diligências destinadas a complementar ou esclarecer a instrução do processo.
3.7.4 Feito o credenciamento da Empresa, será estabelecida ordem de precedência para a prestação do serviço em observância ao profissional indicado, cuja formação observará os seguintes critérios:
a) Maior tempo de formação, se pessoa física, do profissional, se pessoa jurídica, do (s) profissional(ais) indicado(s) pela Empresa, na área a ser credenciada;
b) Tiver maior tempo de experiência no serviço público, se pessoa física, do profissional, se pessoa jurídica, do (s) profissional(ais) indicado(s) pela Empresa;
3.7.5 Para fixação da ordem de precedência serão considerados os documentos abaixo discriminados, com suas respectivas pontuações:
a) Termo de Colação de Grau, Diploma ou equivalente, contendo a data da formação do candidato ao credenciamento (obrigatório);
b) Certidão, Declaração ou Contrato de Prestação de Serviço expedido pela Administração Pública respectiva, nominal ao profissional, seja pessoa física ou aquele (s) indicado(s) pela empresa – (0,5 ponto cada);
3.7.6 Em caso de mesma pontuação final entre os credenciados, o critério de desempate deverá priorizar sucessivamente o item “a”, após seguido do item b e persistindo o empate será realizado sorteio.
3.7.7 Quando houver ingresso de novos credenciados, ou alteração de profissional indicado pela Empresa, estes serão posicionados na sequência do último inscrito.
3.7.8 Considerando que o documento exigido no item 3.6.5 letra a, é obrigatório para o critério de habilitação, conforme incisos V e IX, dos itens 3.1 e 3.2, respectivamente, o critério de classificação será realizado de forma automática.
3.7.9 As empresas que quiserem se valer do critério do item 3.6.5 letra b deverão realizar a comprovação na entrega dos documentos para credenciamento dentro do envelope habilitação.
3.8. O credenciamento terá validade até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado.
3.9. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.
3.10. O credenciado iniciará o atendimento em até 05 (cinco) dias após a homologação e ratificação do processo de inexigibilidade.
3.11. Os documentos poderão ser entregues em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração devidamente identificado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
4.1. Apresentar mensalmente nota fiscal dos serviços prestados junto a Prefeitura Municipal de BURITIS – Setor de compras e licitações, devidamente aceitas pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.1.1. Respeitar às normas de higiene e segurança;
4.1.2. Atender com pontualidade aos pacientes;
4.1.3. Atender os casos de urgência, conforme Termo de Credenciamento;
4.1.4. Atender as exigências do Manual de Credenciamento;
4.1.5. Prestar somente os serviços descritos no Termo de Credenciamento;
4.1.6. Atender todos os pacientes de acordo com as suas normas e rotinas habituais, sem distinção entre os seus demais clientes;
4.1.7. Prestar atendimento aos usuários dentro dos conceitos de ética profissional e dos padrões e normas relativas aos serviços credenciados;
4.1.8. O CREDENCIADO que esteja habilitado para atendimento de urgência/emergência, se compromete a ter disponibilidade para atendimento imediato, independente da sua agenda interna;
4.1.9 O CREDENCIADO deve atuar em ambiente físico adequado à prestação dos serviços, nos aspectos de iluminação, nível de privacidade, vedação acústica, limpeza e ordem; manter equipamentos com tecnologia adequada, em bom estado de conservação e perfeitas condições de funcionamento, como também manter espaço apropriado para o atendimento proposto em consonância com a linha de qualidade adotada e exigida pelo Município;
4.1.10. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação jurídica e técnicas, bem como as de regularidade fiscal iniciais.
4.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.2.1. Fiscalizar a execução e a qualidade dos serviços prestados aos pacientes do município;
4.2.2. Analisar e auditar as contas apresentadas;
4.2.3. Estabelecer normas de atendimento, manual de orientação ao credenciado e instruções normativas;
4.2.4 Efetuar o pagamento dos serviços após a apresentação de Nota Fiscal, conforme Termo de Credenciamento.
4.2.5. As tabelas poderão a qualquer tempo serem revistas a critério exclusivo do Prefeito, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
4.3. DO DESCREDENCIAMENTO
4.3.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte do credenciado, poderá ensejar a rescisão do Termo de Credenciamento, prevalecendo sempre, antes da aplicação da penalidade, o princípio do exercício do pleno direito à defesa, devendo o Município notificar o Credenciado, por escrito, para que no prazo de 10 (dez) dias, também por escrito, proceda aos seus elementos de defesa, que serão apreciados.
4.3.2. Caso comprovado que o CREDENCIADO agiu de forma discriminatória, ou ainda submeteu o paciente à situação vexatória e ou constrangedora, será imediatamente DESCREDENCIADO, para todos os procedimentos, podendo ainda responder judicialmente pelo ato praticado.
4.3.3 O CREDENCIADO poderá solicitar a rescisão do Credenciamento, comprovando que há fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
4.3.4 O gestor do Município poderá rescindir o Credenciamento no todo ou em parte, a qualquer tempo, visando sempre o bem-estar do paciente, atendendo sempre aos princípios básicos da Administração Pública.
4.4. DAS PENALIDADES
4.4.1 Incorrendo o CREDENCIADO em qualquer ato de obstrução ao trabalho de fiscalização ficará assegurado ao Município:
a) Reter todos os pagamentos efetivamente devidos, até a conclusão do processo de fiscalização;
b) Descontar nos futuros pagamentos as importâncias já pagas, até o montante das contas que estejam sob suspeição;
4.4.2. Ficando comprovada a ocorrência ou a tentativa de fraude ou dolo por parte do CREDENCIADO da qual resultou, resultaria, resulte ou venha a resultar qualquer tipo de prejuízo ao Município, ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, estabelecendo-se desde já a obrigatoriedade do ressarcimento dos prejuízos causados e multa contratual correspondente a 10 (dez) vezes o valor resultante do somatório das faturas apresentadas no mês imediatamente anterior ao evento;
9.5. Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber às penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de vigência do Termo de Credenciamento para a execução dos serviços, objeto deste edital, será de até doze (12) meses, podendo ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos contidos no §1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e previamente autorizada pela autoridade competente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos credenciados será efetuado mensalmente, até 10(dez) dias da data da apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser enviada para a Prefeitura Municipal de BURITIS, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, sendo o valor a ser pago de acordo com o projeto básico.
6.2. As empresas deverão apresentar o Certificado de regularidade da Receita Federal Conjunta com o INSS e FGTS, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal e os profissionais liberais, mediante apresentação do comprovante de recolhimento do INSS ou declaração de aceitação do desconto efetuado pela Prefeitura Municipal de BURITIS.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fontes: 102 e 159
02.08.02.10.301.0012.2107 – Manutenção de Atividades Administrativas - Bloco Atenção Básica – PAB
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 630
Fontes: 102 e 159
02.08.02.10.302.0012.2109 – Manutenção de Atividades Administrativas – Unidade Mista de Saúde
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 674 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 675.
Fontes: 102 e 159
02.08.02.10.302.0012.2108 – Manutenção de Atividades Administrativas – CAPS 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 667 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 668.
Fonte: 102
02.08.01.10.303.0012.2102 – Manutenção de Atividades Administrativas – Central de Regulação.
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 589. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 590.
Fonte: 102
02.08.02.10.301.0012.2106 – Manutenção de Atividades Administrativas – Casa Saúde e Mulher.
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 625. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 626.
8. DA RATIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 – A comissão de licitação submeterá ao Sr. Prefeito Municipal o presente processo para homologação do Termo de Credenciamento, após a ratificação do processo de Inexigibilidade.
8.2 – O Prefeito Municipal poderá, por despacho motivado e publicado, revogar ou anular o processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e seus modificadores, bem como, adiá- la.
9. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O Credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital:
a) É vedado:
1) O credenciamento de profissionais/empresas pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal nº 8.666/93, art. 9º, III);
2) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3) O credenciamento não configurará sob hipótese alguma vínculo empregatício.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão de Licitações deste Município de BURITIS, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela comissão de análise dos documentos mediante parecer da Assessoria Jurídica Municipal.
10.3. Impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas a Comissão de Licitações deste Município e protocoladas na Prefeitura Municipal de Buritis.
10.4 O presente credenciamento poderá ser anulado, por ilegalidade ou revogado por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos credenciados o direito a qualquer reclamação ou indenização.
10.5 A apresentação da documentação de habilitação implicará, por parte dos interessados, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
10.6 A PREFEITURA não se responsabilizará por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil na Seção de Compras.
10.7 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.7 Fica eleito o foro da comarca de Buritis/MG como sendo competente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente credenciamento.
Buritis - MG, 13 março 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de Profissionais Médicos e/ou Clínicas Especializadas, na Modalidade de Processo de Inexigibilidade, para Credenciamento de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas para atender nas seguintes Especialidades Médicas: Cardiologista, Cirurgião Plástico, Angiologista e Cirurgião Vascular, Pneumologista, Nefrologista, Reumatologista, Médico para Realização de Endoscopia, Médico do Trabalho, Otorrinolaringologista, Pediatra, Dermatologista, Oftalmologista, Neurologista, Endocrinologista, Urologista, Ginecologista/Obstetra, Psiquiatra Ambulatório, Psiquiatra para Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Médico para realização de BIM (Boletim de Inspeção Médico), Médico para Realização de Ultrassonografia, Ortopedista, Médico RT da Unidade Mista de Saúde, Gastroenterologista e Médico Especialista em Tratamento de Doenças Infectocontagiosas, ambos com procedimentos e exames já inclusos, também para Médicos: Plantonistas, Médico Clinico Geral para Atender Ambulatório e Unidades Básicas de Saúde (PSFs) e Exames Diagnósticos, os serviços serão prestados nas Unidade de Saúde do Município que compõem o quadro da Secretaria Municipal de Saúde (Mista de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Casa Saúde e Mulher) ou outros estabelecimentos de Saúde, que se fizer necessário, determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Xxxxx Xxxxxxx xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx
- XX CEP: 38.660-000, conforme especificado neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A prestação de serviços de médicos se faz necessária considerando a necessidade da Administração Pública em ofertar Atendimentos Médicos e Exames Diagnósticos à população de Buritis-MG, solicitados por esta Secretaria com objetivo de atender a demanda da população local, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), nos mais diferentes tipos de serviços de saúde disponíveis no município: Serviços de Urgência e Emergência (Unidade Mista de Saúde), através dos Médicos Plantonistas, Serviços de Média Complexidade (Unidade Mista de Saúde, CAPS, Centro de Reabilitação e Casa Saúde e Mulher), através dos Médicos Especialistas, ambos os serviços serão prestados nas Unidades de Saúde do Município, que compõem o quadro da Secretaria Municipal de Saúde e demais estabelecimentos de saúde que se fizer necessário, para atender a população de Buritis-MG. Estes serviços são indispensáveis para a promoção, proteção e recuperação da saúde e melhora da qualidade de vida da população do município.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços que integram o objeto da presente contratação devem atender as seguintes especificações, conforme abaixo discriminado:
Somente Pessoas Físicas poderão credenciar nos Itens de 01 a 08 | ||||||
Itens | Profissionais | Carga Horária | Requisitos | Valor Mensal Estimado | Valor Global Estimado | Fonte/ Ficha |
1. | Médico para PSF I Israel Pinheiro | 40 Horas Semanais | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 16.200,00 (Já Incluso Adicional de Insalubridade + Bonificação) | R$ 194.400,00 | 159 630 |
2. | Médico para PSF II São João | 40 Horas Semanais | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 16.200,00 (Já Incluso Adicional de Insalubridade + Bonificação) | R$ 194.400,00 | 159 630 |
3. | Médico para PSF III Taboquinha | 40 Horas Semanais | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 16.200,00 (Já Incluso Adicional de Insalubridade + Bonificação) | R$ 194.400,00 | 159 630 |
4. | Médico para PSF IV Centro | 40 Horas Semanais | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 16.200,00 (Já Incluso Adicional de Insalubridade + Bonificação) | R$ 194.400,00 | 159 630 |
5. | Médico para PSF V Zona Rural 1 | 40 Horas Semanais | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 16.200,00 (Já Incluso Adicional de Insalubridade + Bonificação) | R$ 194.400,00 | 159 630 |
6. | Médico para PSF VI Canaã | 40 Horas Semanais | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 16.200,00 (Já Incluso Adicional de Insalubridade + Bonificação) | R$ 194.400,00 | 159 630 |
7. | Médico para PSF VII Veredas | 40 Horas Semanais | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 16.200,00 (Já Incluso Adicional de Insalubridade + Bonificação) | R$ 194.400,00 | 159 630 |
8. | Médico para PSF VIII Zona Rural 2 | 40 Horas Semanais | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 16.200,00 (Já Incluso Adicional de Insalubridade + Bonificação) | R$ 194.400,00 | 159 630 |
Pessoas Físicas e/ou Jurídicas poderão credenciar nos itens descritos abaixo | ||||||||
Itens | Especialidades | Quantidade Estimadas | Requisitos | Valor Unitário | Valor Mensal Estimado | Valor Global Estimado | Ficha/ Fonte | |
9 | Médico Cirurgião Plástico | Até 100 Atendimentos /mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 | |
10 | Médico Angiologista e Cirurgião Vascular | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 | |
11 | Médico Pneumologista | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 | |
12 | Médico do Trabalho | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 | |
13 | Médico para realização de Endoscopia | Até 100 Exames / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 | 102 674 675 | |
14 | Médico Reumatologista | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 | |
15 | Médico Nefrologista | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 |
Registro no Conselho de Classe MG | |||||||
16 | Médico Cardiologista | Até 120 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 70,00 | R$ 8.400,00 | R$ 100.800,00 | 102 674 675 |
17 | Realização de Exames de Cardiologia | Até 30 Atendimentos para realização de Exames de Holter e Mapa / mês e até 15 atendimentos para realização de Exames Ergométricos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | Holter e Mapa: R$ 110,00 Ergométrico: R$ 220,00 Total Geral: R$ 330,00 | Holter e Mapa: R$ 3.300,00 Ergométrico: R$ 3.300,00 Total Geral: R$ 6.600,00 | R$ 79.200,00 | 102 674 675 |
18 | Médico Otorrinolaringo logista | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 |
19 | Médico Pediatra | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 |
20 | Médico Dermatologista | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 |
21 | Médico Oftalmologista | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no | R$ 90,00 | R$ 9.000,00 | R$ 108.000,00 | 102 674 675 |
Conselho de Classe MG | |||||||
22 | Médico Neurologista | Até 120 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 70,00 | R$ 8.400,00 | R$ 100.800,00 | 102 674 675 |
23 | Médico Neurologista com Procedimentos de Aplicação de Toxinas | Até 8 atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 350,00 | RS 2.800,00 | RS 33.600,00 | 102 674 675 |
24 | Médico Urologista | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 72,00 | R$ 7.200,00 | R$ 86.400,00 | 102 674 675 |
25 | Médico Ginecologista/ Obstetrícia com procedimentos e exames. | Até 200 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 | 102 625 626 |
26 | Médico para atuar no Controle e Avaliação | Até 20h Atendimento s/ mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 125,00 | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 | 102 589 590 |
27 | Médico Endocrinologist a | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 |
28 | Médico Psiquiatra Ambulatório | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 |
29 | Médico Psiquiatra CAPS | Até 254 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 59,00 | R$ 14.986,00 | R$ 179.832,00 | 102 667 668 |
30 | Médico para atender BIM | Atendimento Semanal | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | Mensal | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 | 102 674 675 |
31 | Médico para realização de Ultrassonografia | Até 200 Exames / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 | 102 674 675 |
32 | Médico Ortopedista | Até 400 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 31,00 | R$ 12.400,00 | R$ 148.800,00 | 102 674 675 |
33 | Médico Ortopedista com Procedimentos Cirúrgicos | Até 360 Atendimentos / mês e até 16 Procedimentos Cirúrgicos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 31,00 Consulta R$ 240,00 Proc. Cirúrgicos Total Geral: 271,00 | Total Consultas: R$ 11.160,00 Total Proc. Cirúrgicos: R$ 3.840,00 Total Geral R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 | 102 674 675 |
34 | Médico Gastroenterologist a | Até 100 Atendimentos / mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | 102 674 675 |
Conselho de Classe MG | |||||||
35 | Médico Especialista em Controle de Hanseníase, Tuberculose e Leishmaniose | Até 30 Atendimentos/ mês | Graduação em Medicina + Certificado de Especialização + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 50,00 (Já Incluso Adicional de Insalubridad e) | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 | 102 674 675 |
36 | Médico Plantonista 24 horas | Até 50 Plantões/ mês | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 2.160,00 por Plantão (Já Incluso Adicional de Insalubridad e + Adicional Noturno) | R$ 108.000,00 | R$ 1.296.000,00 | 102 674 675 |
37 | Médico Plantonista 12 horas | Até 62 Plantões/ mês | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 1.080,00 por Plantão (Já Incluso Adicional de Insalubridad e + Adicional Noturno) | R$ 66.960,00 | R$ 803.520,00 | 102 674 675 |
38 | Médico Plantonista 06 horas | Até 31 Plantões/ mês | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 540,00 por Plantão (Já Incluso Adicional de Insalubridad e + Adicional Noturno) | R$ 16.740,00 | R$ 200.880,00 | 102 674 675 |
39 | Médico Clínico Geral para Atender Ambulatório e Unidades Básicas de Saúde (PSFs) | 40 Horas Semanais | Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe MG | R$ 540,00 | R$ 16.200,00 (Já Incluso Adicional de Insalubridad e + Bonificação) | R$ 194.400,00 | 102 674 675 |
3.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos e despesas necessárias à prestação dos serviços.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste termo.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente da presente Termo de Referência correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Fontes: 102 e 159
02.08.02.10.301.0012.2107 – Manutenção de Atividades Administrativas - Bloco Atenção Básica – PAB
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 630
Fontes: 102 e 159
02.08.02.10.302.0012.2109 – Manutenção de Atividades Administrativas – Unidade Mista de Saúde
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 674 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 675
Fontes: 102 e 159
02.08.02.10.302.0012.2108 – Manutenção de Atividades Administrativas – CAPS
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 667 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 668
Fonte: 102
02.08.01.10.303.0012.2102 – Manutenção de Atividades Administrativas – Central de Regulação.
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 589 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 590
Fonte: 102
02.08.02.10.301.0012.2106 – Manutenção de Atividades Administrativas – Casa Saúde e Mulher.
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 625 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 626
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Comprovação de aptidão para a execução dos serviços licitados, mediante apresentação de atestado(s) referentes à empresa ou aos profissionais que compõem a equipe técnica, demonstrando experiências em trabalhos compatíveis com as características deste Termo de Referência na Modalidade de Processo de Inexigibilidade por Credenciamento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e física, contendo, necessariamente, a especificação dos serviços realizados, o nome do contratante e a data de execução.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: indireta.
8. DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. A contratada tem como obrigação o cumprimento do contrato, realizar serviços de qualidade que garantam a segurança dos pacientes atendidos.
II. A contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização e execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria municipal de Saúde;
III. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas, mediante solicitação da contratante;
IV. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
V. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
VI. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
VII. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas tais como transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços pertinente ao objeto deste Contrato, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de vínculo com os mesmos.
VIII. Cumprir fielmente suas prestações contratuais em conformidade com os termos deste Edital e seus Anexos e de sua proposta.
IX. A contratada deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
X. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal;
XI. A contratada ficará sujeitos à auditoria da Instituição durante a vigência do contrato;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
II. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não devem ser interrompidas;
III. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
IV. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
V. Estabelecer normas de atendimento, manual de orientação ao credenciado e instruções normativas;
VI. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
VII. Efetuar o pagamento a contratada nos prazos e condições estipuladas neste Instrumento.
VIII. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços contratados;
IX. As tabelas poderão a qualquer tempo serem revistas e alteradas a critério exclusivo do Prefeito, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
11. DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1 ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES E PAGAMENTO
12.1. O pagamento das notas fiscais/faturas/RPA será efetuado a contratada conforme especificado no Edital.
12.2. Os pagamentos serão realizados contra apresentação de Nota Fiscal/Fatura/RPA, em até 10 (dez) dias da apresentação da mesma.
12.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura/RPA para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATADO
13.1. O prazo de vigência para a execução dos serviços, objeto deste termo, será de até doze (12) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogados mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos contidos no §1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e previamente autorizada pela autoridade competente.
14. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Buritis - MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste e termo de referência e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. Serão aplicadas as seguintes sanções da Lei 8.666/93, dos artigos: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início dos serviços;
V - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XVII - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos e numerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - Devolução de garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo da desmobilização.
§ 5o - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
§ 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade aos serviços por execução direta ou indireta.
§ 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
§ 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
§ 4o A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo.
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Poderão participar desta licitação pessoas físicas, toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no fornecimento dos referidos serviços, e que satisfaça a todas as exigências do Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados.
15.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições do Edital.
15.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
15.3.1. Empresas em estado de falência, de concordata, de dissolução ou liquidação;
15.3.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, no âmbito do município de Buritis-MG, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública municipal;
15.4. A Prefeitura de Buritis e o Contratado poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
15.4.1. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Prefeitura Municipal exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
15.4.2. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
15.4.3. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, a Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto do contratado, ou da omissão em executá-los, resguardando-se a Prefeitura Municipal o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
15.4.4. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da Prefeitura Municipal, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação;
Buritis – MG, 12 de abril de 2021.
ANEXO II CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE N.º 012/2021
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE (MÉDICO)
ESPECIALIDADE (SE FOR MÉDICO)
Nº
ITEM
Pessoa Física ( ) Xxxxxx Xxxxxxxx( )
NºCNPJ⁄CPF:
Nº CRM ou CRO:
Nome: Sexo:
RG: CPF:
Data de Nasc: / / . Filiação:
Pai: Mãe:
Endereço: Complemento: Apto: Bairro: Município: CEP:
Telefones:
Residencial ( ) Comercial ( ) Cel ( )
Fax( )
E-mail: Título de eleitor nº
Cert. Reservista nº
FORMAÇÃO:
Graduação Especialização Mestrado Doutorado
Carteira de Trabalho Nº
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO:
Ano(s) Mês(es) Dia(s) Local:
Empresa Clínica Hospital Autônomo
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Período
Matutino: horas. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: horas. Total de dias por semana: .
Total de horas mensais: . Município de BURITIS(MG) , / /2021.
Assinatura do Candidato
Assinatura do Responsável⁄Prefeitura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A empresa , por intermédio do seu representante legal
, portador da identidade e do CPF , declara para fins do disposto no art. 27, V da Lei Federal n 8.666/93 que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal n º 9.854/99.
..........................., ....... de de 2021.
..................................................................................................................................
(Nome completo da Empresa)
..................................................................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, concordar com as condições do edital de Credenciamento no tocante à forma de atendimento, instalações e Preço de Referência, comprometo a fornecer as informações ou documentos solicitados referentes aos atendimentos realizados. Estamos cientes de que a qualquer momento poderá ser cancelado o credenciamento tendo conhecimento que nos é vedado cobrar quaisquer honorários do beneficiário da consulta médica e exames.
..........................., ....... de de 2021.
..................................................................................................................................
(Nome completo da Empresa)
..................................................................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO
Declaro para os devidos fins a disponibilidade de atendimento às consultas dos pacientes compreendidos na cidade de BURITIS, de acordo com o projeto básico.
Para tanto disponibilizarei os seguintes horários:
Período Matutino: horas. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: horas.
Total de dias por semana: . Local: .
..........................., ....... de de 2021.
..................................................................................................................................
(Nome completo da Empresa)
..................................................................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa)
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: XX/XXXX.
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº : 004/2021.
PROCESSO Nº: 087/2021 - Modalidade: Inexigibilidade Nº 012/2021.
Contrato que entre si celebram o Município de Buritis
- MG e a empresa «Nome do Fornecedor».
Aos «Data de Assinatura do Contrato (Extenso)», O MUNICÍPIO DE BURITIS, estado de
«Estado», pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº «Cnpj», sediada na «Logradouro», «Número», CEP.«CEP» Xxxxxx «Bairro» em «Cidade»/«UF», a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu «Cargo do Responsável» em exercício o Sr. «Responsável» e a empresa «Nome do Fornecedor», pessoa jurídica de direito privado estabelecida à «Logradouro», n°«Número»,
«Complemento» «Bairro», «Cidade»/«Unidade Federativa (UF)», inscrita no CNPJ/MF sob nº «Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)», pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CREDENCIADA, considerando o resultado da Licitação
«Modalidade» «Aquisição» / «Ano da Licitação» do processo administrativo próprio n°
«Número do Processo» / «Ano», para prestar serviços de médicos, mediante sujeição mútua às cláusulas que se anunciam, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições do art. 25 da lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato é a «Objeto do Contrato», sendo estes:
Lote | Item | Descrição | Unidade Fornecimen to | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
«Núm ero do Lote» | «Item» | «Descrição do Item» | «Unidade de Fornecimen to» | «Quantid ade» | «Valor Unitário» | «Valor Total» |
1.2 - Os horários de trabalho serão estipulados mediante escalas a serem definidas pelo CREDENCIANTE.
1.3 - As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
rubrica(s):
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
«Dotação Orçamentária» | «Descrição da Dotação Orçamentária» |
2 - DO PREÇO
2.1 - A Credenciada obriga-se a prestar os Serviços Supracitados, com o valor total estimado em R$ «Valor» («Valor por Extenso»), incluídos impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem os serviços.
3 - DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado «Condições de Pagamento», após 05 (cinco) dias da data da apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser enviada para a Prefeitura de BURITIS, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados;
3.2 - As empresas deverão apresentar a Certificado de regularidade junto ao INSS e FGTS, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal e os profissionais liberais, mediante apresentação do comprovante de recolhimento do INSS ou declaração aceitando a retenção do INSS no pagamento;
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e na proposta apresentada pela empresa CREDENCIADA.
3.4 - Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta da empresa Credenciada;
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE.
4.1 - A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIAMENTO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CREDENCIADA todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
5 - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA.
5.1 - Prestar consultas médicas de acordo com a necessidade do Município de Buritis.
5.2 - Iniciar o atendimento em até 05 (cinco) dias após a homologação do credenciamento e ratificação do processo de inexigibilidade.
5.3 - Agendar as consultas dos pacientes de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
5.4 - Apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto ao setor de compras, Licitações e contratos de BURITIS, com a autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
5.5 - Comparecer ao local das consultas no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de disponibilidade (anexo VI) do edital de credenciamento e projeto básico.
5.6 - Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
5.7 - Zelar pelo cumprimento das normas internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
5.8 - Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
5.9 - Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6 - VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência no período de «Data Início Vigência» a «Data Final Vigência», podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
7 - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
7.1 - O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a critério da contratante, sem que ao credenciado caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
7.2 - A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal 8.666/93.
7.3 - O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
7.4 - A rescisão deste Termo de Credenciamento poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
7.5 - Poderá ser solicitada rescisão de Termo de Credenciamento por parte do credenciado, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionada à análise do contratante quanto à possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Termo.
8 - PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 - Penalidades
8.1.1 - O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do credenciado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Termo de Credenciamento, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
8.1.2 - A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
8.1.3 - O credenciado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital, não gerando vínculo empregatício com administração municipal.
8.2 - Sanções
8.2.1 - Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a Secretaria Municipal de Saúde poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
8.2.2 - Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, aplicar multa prevista neste Termo de Credenciamento juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.2.3 - As sanções previstas na alínea “C”, do subitem 8.2.2, são de competência exclusiva da Credenciada, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura das vistas.
9– CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
9.2 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ser exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
9.3 - O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.
9.4 - O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
10 - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis - MG, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Buritis - MG, «Data de Assinatura do Contrato (Extenso)».
Responsável
Credenciante
Nome do Fornecedor
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS: 1 .2 CPF: CPF: