EDITAL Nº. 1256 /2014
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 1
ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2014 |
PROCESSO N°: | 170.912.364.177.6/2013 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA, COVIS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL DA MULHER), TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o (a) Pregoeiro (a) regulamentado (a) através do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013 e nomeado (a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado (a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 2
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA, COVIS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL DA MULHER), TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/03/2014.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/03/2014, às 09h00min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/03/2014, às 14h00min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Xxx xx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce. CEP. 60055-090.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas:
-25.908.10.302.0123.2621.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM – Barra do Ceará;
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 3
- 25.910.10.302.0123.2623.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEAM- Xxxxxxx Xxxxxxx;
-25.911.10.302.0123.2624.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDMJBO- Parangaba;
-25.914.10.302.0123.2625.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do CROA;
- 25.913.10.302.0123.2627.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Xxxx Xxxxxx;
-25.914.10.302.0123.2628.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HNSC;
-25.915.10.302.0123.2630.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Messejana;
- 25.916.10.302.0123.2631.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEBO- Messejana;
-25.901.10.304.0128.2493.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis por Vetores
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativa que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativa deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 4
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1 Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. No campo “Informações Adicionais” deverá constar necessariamente o seguinte:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto.
b. Preço global do lote cotado em algarismo.
c. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
d. Número do registro do produto na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou de sua isenção, ou o número do protocolo do requerimento de revalidação com data antecedente a 6 meses da data do vencimento do registro.
10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.4. Será vedada a identificação do licitante.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 5
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente através de FAX, para o número (00)0000-0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx a proposta de preços e a documentação de habilitação e no prazo máximo de 02(dois) dias úteis a contar do término da sessão virtual o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 6
13.3. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro dos prazos acima estabelecido, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subseqüente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto, e demais informações relativas ao bem ofertado.
4.1.1. CERTIFICADO DE REGISTRO DO PRODUTO cotado, na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou de sua isenção, ou PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, ou cópia do protocolo de requerimento de revalidação com data antecedente a 06 (seis) meses da data do vencimento do registro.
14.1.2. A licitante deverá indicar expressamente no próprio Diário Oficial da União, documento apresentando o item a que corresponde o registro do produto cotado no Ministério da Saúde ou sua isenção. O não atendimento desta exigência não acarretará a desclassificação da licitante, já que se trata de mera formalidade.
14.2. Apresentar CERTIFICADO DO INMETRO contendo número, descrição do produto, data de emissão e validade para os produtos dos lotes 10,12 e 13, nos termos da Portaria nº 501/2011 (agulhas hipodérmicas e scalpes estéreis para uso único e agulhas gengivais) e Portaria nº 503/2011 (seringas hipodérmicas estéreis de uso único).
14.3. Apresentar DECLARAÇÃO que fornecerá os produtos de todos os lotes 10.4,13. 1,13. 2 e13.3, em obediência a NR 32/2005, aprovada pela Portaria MTE, quanto ao dispositivo de segurança do tipo ativo, o qual deve oferecer segurança total ao profissional quanto ao risco de acidente mecânico e biológico; declarando, ainda, que se vencedora do certame, disponibilizará, caso solicitado pelo órgão, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança, nos termos da Portaria nº 1.748, de 30.08.2011 do MTE, que altera a NR nº 32.
14.4. O licitante declarará que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação, como: laudos técnicos de análises do produto, amostras e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
14.4.1. O Pregoeiro poderá solicitar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o licitante classificado em primeiro lugar obrigado, sob pena de desclassificação, a apresentar tal amostra, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 03(três) dias úteis contados a partir da intimação.
14.4.2. A amostra do item será recebida pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetida ao órgão interessado na licitação e analisada por técnico designado pelo titular do órgão; devendo o laudo ser devidamente datado e assinado por quem o emitiu e visado pelo titular do órgão.
14.4.3 O não cumprimento da entrega das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subseqüente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14.5. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.6. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do lote inferior ao determinado no edital.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 7
14.7. Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
14.8. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.9. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.10. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exeqüibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá apresentar os documentos relacionados a seguir.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 8
15.3- HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata de assembléia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento interno com a Ata da assembléia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembléia que os aprovou;
g. Editais das 03 últimas assembléias gerais extraordinárias.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4.2. Licença sanitária estadual ou municipal da sede ou domicílio da licitante, perante o órgão sanitário competente.
15.4.3. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio da licitante.
15.4.4. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. No caso de produto importado
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 9
é também necessária apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem ou Laudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira, nos termos da RDC nº 16, de 28 de março de 2013.
15.4.5. Certificado de boas práticas de distribuição e/ou armazenagem (CBPDA): documento emitido pela ANVISA atestando que determinado estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem ou Boas Práticas de Armazenagem dispostas na legislação em vigor para os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 22,23 e 24; nos termos da RDC Nº 39, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 CONFORME O ART 3°, INC XX- PRODUTOS PARA SAÚDE: PRODUTOS ENQUADRADOS COMO PRODUTOS MÉDICOS (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) OU PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Certidão exigida no item acima.
15.5.3 - BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
15.5.4 - COMPROVAÇÃO DA BOA SITUÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
15.5.5. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.5.6 - No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 10
acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.7 - No caso de empresa recém constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhada dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrada na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.8 - No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.5.09 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15.5.10 - Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio liquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.
15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL (INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial do licitante, caso existentes, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 11
15.6.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.6.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital.
17.1.1. A disputa será realizada pelo menor preço por lote, sendo o preço registrado em ata
17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do (os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.3. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.1.1. Com preços superiores aos ITENS/LOTES constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexeqüíveis.
18.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 12
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
19.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
19.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
19.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
21.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV deste edital.
21.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
21.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 13
pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
21.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.1.1. O licitante que praticarem quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 14
23.3.1. O registro a que se refere o item 23.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições.
23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
23.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo I do Termo de Referência deste edital.
23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13.
23.9. Caberá ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
23.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 15
23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1.1 Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
25.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 16
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
Xxxxx do Perpétuo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
DECLARO que após a revisão dos termos do presente Edital constatei que o mesmo está em conformidade com as disposições legais.
Assessora Jurídica da SMS/Fortaleza
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 17
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA
2. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA, COVIS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL DA MULHER), TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por demanda.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a aquisição de REAGENTE E INSUMOS DIVERSOS (incluindo equipamentos modernos, manutenções e demais itens) para atender a demanda dos laboratórios de análises clínicas da rede hospitalar de Fortaleza, visando garantir o atendimento de exames laboratoriais à população, bem como padronizar os serviços e técnicas, promovendo o bom funcionamento, eficácia dos serviços e consequentemente melhor aplicação dos recursos públicos em prol da saúde pública.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE - 01
1- BLOCO DE BIOQUIMICA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
1.1 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA AMILASE METODOLOGIA CNPG3 PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 4.300 |
1.2 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA CREATININA K DE PONTO FINAL. LINEAR ATÉ 12 MG/DL. PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 44.000 |
1.3 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO CÁLCIO TOTAL LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 7.000 |
1.4 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 38.000 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 18
1.5 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNAS TOTAIS (SORO) PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 7.900 |
1.6 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ASPARTATO AMINO TRANSFERASE (AST/GOT) LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 41.500 |
1.7 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ALANINA AMINO TRANSFERASE (ALT/GPT) LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 41.500 |
1.8 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DOS TRIGLICERIDES PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 18.000 |
1.9 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ALBUMINA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 8.200 |
1.10 | SORO CONTROLE EM DOIS NÍVEIS PARA ENSAIOS DE QUÍMICA CLÍNICA PARA USO EM ANALISADOR AUTOMÁTICO E MANUAL. | KITS | 863 |
1.11 | MULTICALIBRADOR PROTÉICO PARA CALIBRAÇÃO DE ENSAIOS DE QUÍMICA CLÍNICA EM ANALISADOR AUTOMÁTICO E MÉTODO MANUAL. | KITS | 260 |
1.12 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA DIRETA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 15.000 |
1.13 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA TOTAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 15.000 |
1.14 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO MAGNÉSIO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 4.500 |
1.15 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO ÁCIDO ÚRICO LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 16.000 |
1.16 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DIRETA DO HDL LE COLESTEROL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 19.000 |
1.17 | KIT PARA COLESTEROL TOTAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 17.000 |
1.18 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DA URÉIA UV PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 44.000 |
1.19 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO FÓSFORO INORGÂNICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 1.600 |
1.20 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE CLORO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 600 l |
1.21 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA FOSFATASE ALCALINA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 3.480 |
1.22 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GAMA GT PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 2.300 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 19
1.23 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA FERRITINA, CALIBRADOR E CONTROLE DE QUALIDADE PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 5.900 |
1.24 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO FERRO SERICO, PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 5.900 |
1.25 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA CAPACIDADE DE LIGAÇÃO DO FERRO, PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 5.900 |
1.26 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA LACTATO DESIDROGENASE (LDH) PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 3.900 |
1.27 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNA EM LÍQUOR E URINA COM REAÇÃO DE PONTO FINAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 800 |
1.28 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DO ÍON SÓDIO EM AMOSTRAS DE SORO, POR REAÇÃO ENZIMATICA, EM MODO CINÉTICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 34.500 |
1.29 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DO ÍON POTÁSSIO EM AMOSTRAS DE SORO, POR REAÇÃO ENZIMATICA, EM MODO CINÉTICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 34.500 |
1.30 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA PROTEÍNA C-REATIVA (PCR) EM AMOSTRAS DE SORO POR IMUNOTURBIDIMETRIA, SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO IN VITRO ACOMPANHADO DE CONTROLE E CALIBRADOR, PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 31.200 |
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO LOTE 01 SERÃO JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESCRITO ABAIXO.
A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE:
METODOLOGIA ABSORBÂNCIA, TURBIDIMETRIA E ISE; MEMÓRIA PARA NO MÍNIMO 10.000 REAÇÕES E NO MÍNIMO DE 50 AMOSTRAS/BANDEJA; COM IDENTIFICAÇÃO DE CÓDIGO DE BARRA; VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 400 TESTES / HORA COM ISE; DETECTOR DE NÍVEL PARA AMOSTRA E REAGENTE; CALIBRAÇÃO COM CURVAS LINEARES E NÃO LINEARES; CUBETAS DESCARTÁVEIS OU AUTOCLAVÁVEIS. QUE UTILIZA AMOSTRA DE SORO, LIQUOR, PLASMA E URINA; CONTROLE DE QUALIDADE COM MÚLTIPLOS PONTOS, GERANDO ALARMES NO CASO DE ERROS NOS VALORES; BANDEJA DE REAGENTE REFRIGERADA (24 HORAS); SISTEMA DE PRÉ-DILUIÇÃO DAS AMOSTRAS; POSSIBILIDADE PARA TUBO PRIMÁRIO E CUBETA DE AMOSTRA. EQUIPAMENTO COM SONDAS INDEPENDENTES PARA PIPETAGEM DE AMOSTRA E REAGENTES, SENDO SONDAS INDIVIDUAIS PARA REAGENTES 1 E 2; INTERFACE PARA COMPUTADOR CENTRAL; LAVAGEM AUTOMÁTICA; IMPRESSORA INTERNA E EXTERNA;
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 20
• DECLARAÇÃO DA ASSESSORIA CIENTÍFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, SEM ÔNUS (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DA EMPRESA).
• DECLARAÇÃO DE GARANTIA TOTAL DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DO CONTRATO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL PERMANENTE 24 h.
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS (TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E TODOS OS SUPRIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS COMO: TUBOS, FILTROS, MANGUEIRAS, LÂMPADAS, CUBETAS, PAPEL TÉRMICO E OUTROS INSUMOS PARA TROCA DURANTE PROCESSOS PERIÓDICOS DE MANUTENÇÃO INDICADA PELO FABRICANTE).
• DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO DOS KITS POR ML E QUANTIDADE DE TESTES (RENDIMENTO), BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO, E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
• DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
• A VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ INSTALAR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE E INTERFACIAMENTO DE RESULTADOS DE EXAMES. ESSE SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR MÓDULOS DE CADASTRO DO CLIENTE, INSERÇÃO DE RESULTADOS, IMPRESSÃO DE LAUDOS E GERENCIAMENTO (RELATÓRIOS).
A QUANTIDADE DE APARELHOS PARA O LOTE 1 (EM COMODATO) SEGUE ABAIXO:
UNIDADE | QUANTIDA DE EQUIPAMENTOS |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 01 |
CENTRO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA XXXXX XX XXXXXX | 01 |
HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA | 01 |
LOTE - 2
BLOCO DE GASOMETRIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
2.1 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS (SERINGA, CONTROLES, CALIBRADORES, CONJUNTO DE GASES, PAPEL E FITA PARA IMPRESSORA) COM PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | EXAME | 26.100 |
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO LOTE 02 SERÃO JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESCRITO ABAIXO.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 21
A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER ANALISADOR DE PH E GASES SANGUÍNEOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
PARÂMETROS MEDIDOS: pH, pO2, pCO2, e pAtm, Na+, K+, Ca++ ou Cl- e HCT; PARÂMETROS CALCULADOS
3 3
SATO2, CTO2, pO2(A-a), pO2(a/A), HCO - act, HCO - std, ct CO2, BE(vv), BE(vt), Ca++(7,4), Ânion
Gap, ct Hb.
PARÂMETROS CORRIGIDOS PARA A TEMPERATURA DO PACIENTE: pH(T), H+(T), pO2 (T), pCO2 (T), pO2(A-a)(T), pO2(a/A)(T); PARÂMETROS INTRODUZIDOS:- Temperatura, FIO2, ct Hb.
INFORMAÇÕES INTRODUZIDAS:- ID do paciente e do operador; VOLUME DE AMOSTRA:
Seringa: 95 Ul; Capilar: 70 uL; Micro amostra: 40 uL.
PRODUTIVIDADE: 28 amostras / hora; TEMPO PARA RESULTADO: 50 segundos.
PONTO FINAL VERDADEIRO; SOFTWARE AUTO-EXPLICATIVO EM PORTUGUÊS
• ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, SEM ÔNUS (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DA EMPRESA.
• GARANTIA TOTAL DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL PERMANENTE 24H.
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS (TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E TODOS OS SUPRIMENTOS ADICIONAIS COMO: PAPEL TÉRMICO, CONTROLES, CALIBRADORES, ELETRODOS, GASES E OUTROS INSUMOS PARA TROCA DURANTE PROCESSOS PERIÓDICOS DE MANUTENÇÃO INDICADA PELO FABRICANTE).
• DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
A QUANTIDADE DE APARELHOS PARA O LOTE 2 (EM COMODATO) SEGUE ABAIXO:
UNIDADE | QUANTIDA DE EQUIPAMENTOS | |
01 | H. D. XXXXXXX XXXX – BARRA DO CEARÁ | 01 |
02 | H.D. XXXXXXX XXXX – XXXX XXXXXX | 01 |
03 | H.D. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 01 |
BLOCO DE HEMATOLOGIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
3.1 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES HEMATOLÓGICOS (HEMOGRAMA E DERIVADOS) EM UM EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMÁTICO. | TESTES | 291.000 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 22
3.2 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES RETICULÓCITOS EM UM EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMÁTICO HEMATOLOGICO. | TESTES | 13.600 |
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO LOTE 03 SERÃO JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESCRITO ABAIXO.
A EMPRESA DEVERÁ FORNECER UM EQUIPAMENTO ATÉ A REALIZAÇÃO DO ULTIMO EXAME COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE:
⮚ EQUIPAMENTO DE BANCADA SEM NENHUM MÓDULO EXTERNO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA OU VÁCUO (MÓDULO PNEUMÁTICO). QUE ACOMPANHE UNIDADE IMPRESSORA;
⮚ 24 PARAMETROS (WBC, NEU#, NEU%, LIN#, LIN %, MONO#, MONO%, EOS#, EOS%, BAS#, BAS%, RBC, HGB, HCT, VCM, HCM, CHCM, RDW, PLT, VPM, PCT, PDW, RET#, RET%);
⮚ FLAGS PARA CELULAS ANORMAIS; MANUTENÇÃO AUTOMATICA;
⮚ DESEMPENHO DE NO MINIMO 120 AMOSTRAS/HORA
⮚ LEITURA MÍNIMA PARA 10.000 CÉLULAS LEUCOCITÁRIAS ATRAVÉS DA TECNOLOGIA : CITOMETRIA DE FLUXO E/OU CITOQUÍMICA; MEMORIA PARA 10.000 AMOSTRAS DOS QUAIS 2000 COM GRÁFICOS;
⮚ REAGENTES COM CÓDIGO DE BARRA PARA SIMPLIFICAR A ENTRADA E GERENCIAMENTO DE LOTE, DATA DE EXPERIRAÇÃO;
⮚ SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE AMOSTRAS FECHADO E ABERTO;
⮚ MONITOR COLORIDO QUE APRESENTE NA TELA A DISTRIBUIÇÃO DAS 5 PARTES DIFERENCIAIS COM CORES ESPECÍFICAS PARA CADA POPULAÇÃO LEUCOCITÁRIA (NEUTROFILOS, LINFÓCITOS, MONÓCITOS, EOSINÓFILOS E BASÓFILOS);
⮚ CONTROLE DE QUALIDADE (QC): WESTGARD; XXXXX XXXXXXXX;
⮚ DOTADO DE DISPOSITÍVO CARREGADOR DE AMOSTRAS CAPAZ DE PROMOVER A HEMOGENEIZAÇÃO DAS AMOSTRAS ANTES DA ASPIRAÇÃO.
⮚ QUE ASPIRE NO MÁXIMO 180UL EM TODOS OS MODOS (AUTOMÁTICO E MANUAL);
⮚ QUE ANALISE HEMACIAS E PLAQUETAS: IMPEDÂNCIA ELÉTRICA OU (LASER E ÍNDICE DE REFRAÇÃO) METODOLOGIA SIMILAR PARA QUANTIFICAR E MEDIR OS SEUS RESPECTIVOS VOLUMES;
⮚ MONITORAMENTO TOTAL DURANTE O PROCESSAMENTO DAS AMOSTRAS, INCLUINDO ALERTAS OPERATIVOS (FALTA DE REAGENTES) OU PROBLEMAS COM O EQUIPAMENTO;
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 23
⮚ IMPRESSÃO DO CONTROLE DE CONSUMO DOS REAGENTES;
⮚ IMPRESSÃO DOS RESULTADOS NUMÉRICOS E GRÁFICOS;
⮚ CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA PARA WBC, RBC, HGB, VCM E PLT.
⮚ LEITOR DE CODIGO DE BARRA, INTEGRADO AO SISTEMA ANALITICO;
⮚ IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA AMOSTRA (NOME DO PACIENTE, IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE, DATA DE NASCIMENTO, COMENTÁRIOS).
⮚ DOTADO DE MÓDULO PARA ELIMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DE HEMACIAS RESISTENTES.
⮚ QUE POSSUA ALARMES PATOLÓGICOS DA SÉRIE VERMELHA, SÉRIE BRANCA E PLAQUETAS; AUTO CALIBRAÇÃO E AUTO LIMPEZA PROGRAMÁVEIS; COM LINEARIDADE PARA LEUCOCITOS DE ZERO A 200.000 E PARA PLAQUETAS DE ZERO A 2.000.000/MM3;
⮚ QUE POSSUA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO NÍVEL DE ESGOTO E SISTEMA DE RACKS; QUE POSSUA PROGRAMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) NÍVEIS: ALTO, NORMAL E BAIXO;
⮚ QUE SEJA DOTADO DE INTERFASE, BI-DIRECIONAL PARA COMUNICAÇÃO COM O COMPUTADOR CENTRAL;
⮚ QUE COMPROVE A PARTE DO PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DO MANUAL DE COMUNICAÇÃO SERIAL (HOST COMPUTER) COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PORTA SERIAL EM XXXXXX XX-000 (DB-25 OU DB-9); PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO SERIAL CONTENDO POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO BIDIRECIONAL (QUERY) PARA QUE O APARELHO POSSA SER PROGRAMADO PARA FAZER OS EXAMES EM CADA AMOSTRA SEM INTERFERÊNCIA HUMANA E SEM NECESSIDADE WORKLIST. PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO QUE UTILIZE VALIDAÇÃO DOS PACOTES DE DADOS COM RECURSO DE CHECK-SUM PARA EVITAR ERROS DE ENVIO DE DADOS. QUANDO HOUVER ERRO DETECTADO, O APARELHO DEVE REENVIAR O PACOTE PARA O HOST OU RECEBER NOVAMENTE UM PACOTE DE HOST.
• A VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ INSTALAR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE E INTERFACIAMENTO DE RESULTADOS DE EXAMES. O SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR MODULOS DE CADASTRO DO CLIENTE, INSERÇÃO DE RESULTADOS, IMPRESSÃO DE LAUDOS E GERENCIAMENTO (RELATÓRIOS).
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO - CRF E CREA, PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS;
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 24
• QUANDO DA ENTREGA DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO, BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO;
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERA OFERECER: PAPEL, FITAS E TODOS OS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES REALIZADOS.
• DEVERÁ OFERTAR, QUANDO SOLICITADO, TREINAMENTOS PARA OS TÉCNICOS ENVOLVIDOS COM A OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO.
A QUANTIDADE DE APARELHOS (EM COMODATO) SEGUE ABAIXO:
UNIDADE | QUANTIDA DE EQUIPAMENTOS |
HOSPITAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 01 |
HOSPITAL GONZAGA MOTA XXXX XXXXXX | 01 |
HOSPITAL GONZAGA MOTA BARRA DO CEARÁ | 01 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 01 |
CENTRO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA XXXXX XX XXXXXX | 01 |
HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA | 01 |
OBS: 1 – AS EMPRESAS VENCEDORAS DOS LOTES 01; 02; 03 DEVERÃO COLOCAR EM COMODATO EQUIPAMENTO COMPATIVEL COM OS INSUMOS SOLICITADOS.
OBS: 2 – A EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01; 02; 03 FORNECERÁ TODOS OS PRODUTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES COMPATIVEIS COM OS EQUIPAMENTOS, BEM COMO, PRESTAR TODA ASSISTENCIA TÉCNICA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. CABENDO AINDA A CONTRATANTE GARANTIR FUNCIONAMENTO INITERRUPTO NO PERIODO DO CONTRATO E CASO HAJA PROBLEMAS DE RESOLUÇÃO DEMORADA COM OS EQUIPAMENTOS CITADOS, A EMPRESA FICARÁ RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS EXAMES OU COLOCARÁ OUTRO EQUIPAMENTO DE MENOR PORTE DE BACK UP.
XXXX - 00
0- XXXXXX XX XXXXXXXXXX
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO LOTE 01 (04) SERÃO PARA USO NO EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. OS PRODUTOS SERÃO JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESCRITO ABAIXO.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 25
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
4.1 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA AMILASE METODOLOGIA CNPG3 PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 17.610 |
4.2 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA CREATININA K DE PONTO FINAL. LINEAR ATÉ 12 MG/DL. PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 143.100 |
4.3 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO CÁLCIO TOTAL LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 13.615 |
4.4 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 122.680 |
4.5 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNAS TOTAIS (SORO) PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 36.600 |
4.6 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ASPARTATO AMINO TRANSFERASE (AST/GOT) LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 94.972 |
4.7 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ALANINA AMINO TRANSFERASE (ALT/GPT) LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 94.972 |
4.8 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DOS TRIGLICERIDES PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 63.133 |
4.9 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ALBUMINA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 28.374 |
4.10 | SORO CONTROLE EM DOIS NÍVEIS PARA ENSAIOS DE QUÍMICA CLÍNICA PARA USO EM ANALISADOR AUTOMÁTICO E MANUAL. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | KITS | 361 |
4.11 | MULTICALIBRADOR PROTÉICO PARA | KITS | 242 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 26
CALIBRAÇÃO DE ENSAIOS DE QUÍMICA CLÍNICA EM ANALISADOR AUTOMÁTICO E MÉTODO MANUAL. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | |||
4.12 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA DIRETA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 60.300 |
4.13 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA TOTAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 60.300 |
4.14 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO MAGNÉSIO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 33.670 |
4.15 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO ÁCIDO ÚRICO LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 40.880 |
4.16 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DIRETA DO HDL LE COLESTEROL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 43.241 |
4.17 | KIT PARA COLESTEROL TOTAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 60.873 |
4.18 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DA URÉIA UV PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 102.956 |
4.19 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO FÓSFORO INORGÂNICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 20.125 |
4.20 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE CLORO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 3.250 |
4.21 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA FOSFATASE ALCALINA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 24.720 |
4.22 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GAMA GT PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 14.140 |
4.23 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA FERRITINA, CALIBRADOR E CONTROLE DE QUALIDADE PARA | TESTE | 6.400 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 27
REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | |||
4.24 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO FERRO SERICO, PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 7.500 |
4.25 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA CAPACIDADE DE LIGAÇÃO DO FERRO, PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 7.600 |
4.26 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA LACTATO DESIDROGENASE (LDH) PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 11.145 |
4.27 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNA EM LÍQUOR E URINA COM REAÇÃO DE PONTO FINAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 3.828 |
4.28 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DO ÍON SÓDIO EM AMOSTRAS DE SORO, POR REAÇÃO ENZIMATICA, EM MODO CINÉTICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 32.272 |
4.29 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DO ÍON POTÁSSIO EM AMOSTRAS DE SORO, POR REAÇÃO ENZIMATICA, EM MODO CINÉTICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 32.272 |
4.30 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA PROTEÍNA C-REATIVA (PCR) EM AMOSTRAS DE SORO POR IMUNOTURBIDIMETRIA, SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO IN VITRO ACOMPANHADO DE CONTROLE E CALIBRADOR, PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 54.284 |
4.31 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE LIPASE EM AMOSTRA DE SORO E PLASMA UTILIZANDO MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO COM LINEARIDADE DE 300U/L. PARA USO EM AUTOMAÇÃO BIOQUIMICA. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 2.598 |
4.32 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE QUANTITATIVA DE CK-NAC EM AMOSTRA DE | TESTE | 600 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 28
SORO OU PLASMA COM REAÇÃO CIENTÍFICA CONTÍNUA UV COM LINEARIDADE 200U/L A 37°C PARA USO EM AUTOMAÇÃO BIOQUIMICA. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | |||
4.33 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE QUANTITATIVA DE CK-MB EM AMOSTRA DE SORO OU PLASMA COM REAÇÃO CINÉTICA CONTÍNUA UV COM LINEARIDADE 800U/L A 37°C, PARA USO EM AUTOMAÇÃO BIOQUÍMICA. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 3.729 |
4.34 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO LACTATO PARA EM AMOSTRA DE SORO OU PLASMA PARA USO EM AUTOMAÇÃO. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 1.512 |
4.35 | SORO CONTROLE QUALITROL CK EM DOIS NÍVEIS PARA ENSAIOS DE QUIMICA CLÍNICA COM APRESENTAÇÃO DE 3ML PARA USO EM AUTOMAÇÃO BIOQUIMICA. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. | TESTE | 600 |
A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER:
• DECLARAÇÃO DA ASSESSORIA CIENTÍFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, SEM ÔNUS (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DA EMPRESA).
• DECLARAÇÃO DE GARANTIA TOTAL DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DO CONTRATO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL PERMANENTE 24 H.
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS (TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E TODOS OS SUPRIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS COMO: TUBOS, FILTROS, MANGUEIRAS, LÂMPADAS, CUBETAS, PAPEL TÉRMICO E OUTROS INSUMOS PARA TROCA DURANTE PROCESSOS PERIÓDICOS DE MANUTENÇÃO INDICADA PELO FABRICANTE).
• DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO DOS KITS POR ML E QUANTIDADE DE TESTES (RENDIMENTO), BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO, E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
• DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
• A VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ INSTALAR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE E INTERFACIAMENTO DE RESULTADOS DE EXAMES. ESSE SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR MÓDULOS DE CADASTRO DO CLIENTE, INSERÇÃO DE RESULTADOS, IMPRESSÃO DE LAUDOS E GERENCIAMENTO (RELATÓRIOS).
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 29
LOTE - 5
BLOCO DE GASOMETRIA:
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO LOTE - 02 (05) SERÃO PARA USO NO ANALISADOR DE PH E GASES, MARCA SIEMENS/BAYER PERTENCENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. OS PRODUTOS DEVERÃO SER JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESCRITO ABAIXO.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
5.1 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS (SERINGA, CONTROLES, CALIBRADORES, CONJUNTO DE GASES, PAPEL E FITA PARA IMPRESSORA) COM PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR DE PH E GASES MARCA SIEMENS/BAYER. | EXAME | 27.900 |
A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER:
• ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, SEM ÔNUS (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DA EMPRESA.
• GARANTIA TOTAL DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL PERMANENTE 24H.
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS (TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E TODOS OS SUPRIMENTOS ADICIONAIS COMO: PAPEL TÉRMICO, CONTROLES, CALIBRADORES, ELETRODOS, GASES E OUTROS INSUMOS PARA TROCA DURANTE PROCESSOS PERIÓDICOS DE MANUTENÇÃO INDICADA PELO FABRICANTE).
• DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
LOTE -6
BLOCO DE UROANALISES
OS SUPRIMENTOS SOLICITADOS SERÃO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES DE UROANÁLISES NO ANALISADOR MODELO CLINITEC ADVANTUS MARCA SIEMENS/BAYER PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 30
6.1 | TIRAS REATIVAS PARA UROANALISE, CONTENDO OS SEGUINTES PARÂMETROS: NITRITO, UROBILINOGENIO, PROTEÍNA, PH, SANGUE, DENSIDADE, CETONA, BILIRRUBINA, GLICOSE E LEUCÓCITO, PARA USO EM EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO DE LEITURA PADRONIZADA E TAMBÉM PARA TÉCNICA MANUAL, EMBALAGEM COM 100 TIRAS CONTENDO NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR MODELO CLINITEC ADVANTUS MARCA SIEMENS/BAYER. | EXAME | 108.200 |
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS;
• QUANDO DA ENTREGA DEVERÁ SER FORNECIDA CLARA E DETALHADA DOS PRODUTOS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO, BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO;
• DEVERÁ SER FORNECIDA QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO (ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERA OFERECER: PAPEL, FITAS E TODOS OS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES SOLICITADOS.
• A VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ INSTALAR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE E INTERFACIAMENTO DE RESULTADOS DE EXAMES. O SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR MODULOS DE CADASTRO DO CLIENTE, INSERÇÃO DE RESULTADOS, IMPRESSÃO DE LAUDOS E GERENCIAMENTO (RELATÓRIOS).
LOTE - 00
XXXXX XX COAGULAÇÃO
OS SUPRIMENTOS SOLICITADOS SERÃO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES DE COAGULAÇÃO NO ANALISADOR FIBRINTIMER II, PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, CONFORME DESCRITO ABAIXO;
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 31
7.1 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE PROTROMBINA (TAP) TROMBOPLASTINA – D LIOFILIZADO DE CÉREBRO DE COELHO DESIDRATADO EM SALINA TAMPONADA COM ESTABILIZADORES E CLORETO DE CÁLCIO, APRESENTAÇÃO DE NO MÍNIMO 200 TESTES. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR FIBRINTIMER II. | TESTES | 53.000 |
7.2 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (APTT), COMPOSTO DE CÉREBRO DE COELHO DESIDRATADO, UTILIZANDO-SE UM ATIVADOR SOLÚVEL (ÁCIDO ELÁGICO), APRESENTAÇÃO DE NO MÍNIMO 1000 TESTES. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR FIBRINTIMER II. | TESTES | 49.500 |
7.3 | CLORETO DE CÁLCIO (0,02M) ESPECÍFICO PARA TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA. APRESENTAÇÃO DE NO MÍNIMO 1000 TESTES. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR FIBRINTIMER II. | TESTES | 49.500 |
7.4 | CUBETAS COM BARRAS MAGNÉTICAS ESPECÍFICAS PARA O APARELHO DE COAGULAÇÃO FIBRINTIMER II. PACOTE COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR FIBRINTIMER II. | PCT | 1.298 |
7.5 | CONTROLE PARA TESTES DE PROTROMBINA E DE TROMBOPLÁSTINA ATIVADA (TAP, TTPA) PARA UTILIZAÇÃO EM APARELHO AUTOMATIZADO DE COAGULAÇÃO FIBRINTIMER II (NORMAL E ALTERADO). COMPATÍVEL COM O ANALISADOR FIBRINTIMER II. | KIT | 851 |
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO - CRF E CREA, PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS;
• QUANDO DA ENTREGA DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO, BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO;
• DEVERÁ SER FORNECIDA QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO (ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERA OFERECER: PAPEL, FITAS E TODOS OS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES REALIZADOS.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 32
LOTE -08
BLOCO DE HEMATOLOGIA
OS SUPRIMENTOS SOLICITADOS SERÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMATOLOGIA NO ANALISADOR AUTOMÁTICO ADVIA 120, MARCA SIEMENS/BAYER PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
8.1 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES HEMATOLÓGICOS (HEMOGRAMA E DERIVADOS) EM UM EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMÁTICO. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR AUTOMÁTICO ADVIA 120, MARCA SIEMENS/BAYER. | TESTE | 208.000 |
8.2 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES RETICULÓCITOS EM UM EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMÁTICO HEMATOLOGICO. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR AUTOMÁTICO ADVIA 120, MARCA SIEMENS/BAYER. | TESTE | 500 |
• A VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ INSTALAR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE E INTERFACIAMENTO DE RESULTADOS DE EXAMES. O SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR MODULOS DE CADASTRO DO CLIENTE, INSERÇÃO DE RESULTADOS, IMPRESSÃO DE LAUDOS E GERENCIAMENTO (RELATÓRIOS).
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO - CRF E CREA, PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS;
• QUANDO DA ENTREGA DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO, BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO;
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERA OFERECER: PAPEL, FITAS E TODOS OS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES REALIZADOS.
• DEVERÁ OFERTAR, QUANDO SOLICITADO, TREINAMENTOS PARA OS TÉCNICOS ENVOLVIDOS COM A OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO.
LOTE 09
BLOCO DE SOROLOGIA
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 33
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS SERÃO USADOS EM LEITORA E LAVADORA (SUNRISE/TECAN) PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. OS PRODUTOS SERÃO JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
9.1 | TESTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA DO TIPO 1 (HIV-1) E DO TIPO 2 (HIV-2) EM SORO OU PLASMA, UTILIZANDO A METODOLOGIA IMUNOENZIMATICA EM MICROPLACAS COM NO MINIMO 480 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | TESTES | 2.880 |
9.2 | KIT P/ DETERMINAÇÃO SIMULTÂNEA DE ANTICORPOS ANTI HIV-I E OU HIV-II E DO ANTÍGENO P 24 (TESTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA DO TIPO I (HIV- 1),(HIV-1 SUBTIPO O) E TIPO II (HIV-2), EM SORO OU PLASMA, UTILIZANDO A METODOLOGIA IMUNOENZIMATICA EM MICROPLACAS. APRESENTAÇÃO:MICROPLA-CAS PREPARADAS C/ ANTIGENOS DO ENVELOPE DO HIV-1 E DO HIV- 2,REGIÃO DA POLIMERASE DO HIV-1, PEPTIDIO SINTÉTICO DO HIV-1 E DO ANTICORPO MONOCLONAL P 24 DO HIV-1, DE UM CONJUGADO PREPARADO COM ANTIGENOS MARCADOS COM PEROXIDASE E SUBSTRATO TETRAMETILBENZIDINA (TMB).METODOLOGIA IMUNOENZIMATICA (ELISA), AUTOMÁTICA EM MICROPLACAS COM NO MINIMO 480 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | TESTES | 9.600 |
9.3 | TESTE PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS DA CLASSE IGM ANTI - TOXOPLASMA GONDII PELO MÉTODO DE ELISA CAPTURA DE IGM. A MICROPLACA É SENSIBILIZADA COM ANTICORPOS ANTI-IGM HUMANO. TODO IGM PRESENTE NA AMOSTRA É CAPTURADO PELOS ANTICORPOS ANTI- IGM. CONJUGADO: FORMADO PELO ANTÍGENO DE TOXOPLASMA LIGADO À PEROXIDASE. REVELAÇÃO: FEITA COM T.M.B. APRESENTAÇÃO NO MINIMO 96 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | TESTES | 7.200 |
9.4 | TESTE PARA DETECÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA DE ANTICORPOS DA CLASSE IGG ANTI - TOXOPLASMA GONDII PELO MÉTODO DE ELISA INDIRETO. A MICROPLACA É SENSIBILIZADA COM ANTÍGENO DE TOXOPLASMA GONDII INATIVADO. CONJUGADO: CONSTITUÍDO POR ANTICORPO ANTI - | TESTES | 7.200 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 34
IGG HUMANO LIGADO À PEROXIDASE. REVELAÇÃO: FEITA COM T.M.B.. APRESENTAÇÃO COM NO MINIMO 96TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | |||
9.5 | TESTE PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS DA CLASSE IGM ANTI - VÍRUS DA RUBÉOLA PELO MÉTODO DE ELISA CAPTURA DE IGM. A MICROPLACA É SENSIBILIZADA COM ANTICORPOS ANTI - IGM HUMANO. CONJUGADO: FORMADO PELO ANTÍGENO PURIFICADO (VÍRUS DA RUBÉOLA) LIGADO À PEROXIDASE. REVELAÇÃO: FEITA COM T.M.B. APRESENTAÇÃO KIT COM NO MINIMO 96 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | TESTES | 7.200 |
9.6 | TESTE PARA DETECÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA DE ANTICORPOS DA CLASSE IGG ANTI - VÍRUS DE RUBÉOLA PELO MÉTODO DE ELISA INDIRETO. A MICROPLACA É SENSIBILIZADA COM ANTÍGENO DO VÍRUS DA RUBÉOLA. CONJUGADO: COMPOSTO POR ANTICORPO ANTI - IGG HUMANO LIGADO À PEROXIDASE. REVELAÇÃO: FEITA COM T.M.B.. APRESENTAÇÃO KIT COM NO MINIMO 96 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | TESTES | 7.200 |
9.7 | TESTES PARA DETECÇÃO DE HBSAG, INCLUINDO A DETECÇÃO DE CEPAS VARIANTES, PELO MÉTODO ELISA SANDUÍCHE. UTILIZA ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-HBSAG FIXADOS EM MICROPLACA. O CONJUGADO É CONSTITUÍDO POR ANTICORPOS MONOCLONAIS E POLICLONAIS ANTI- HBSAG MARCADOS COM PEROXIDASE. REVELAÇÃO FEITA COM TMB. OS REAGENTES QUE COMPÕEM O KIT SÃO CODIFICADOS POR COR E A PIPETAGEM DE AMOSTRA E REAGENTES PODE SER MONITORADA VISUALMENTE OU ESPECTROFOTOMETRICAMENTE. APRESENTAÇÃO KIT COM NO MINIMO 96 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | TESTES | 7.200 |
9.8 | TESTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HBC DAS CLASSES IGG E IGM PELO MÉTODO ELISA INDIRETO. UTILIZA ANTÍGENO RECOMBINANTE DE CORE FIXADO EM MICROPLACA. O CONJUGADO É CONSTITUÍDO POR ANTICORPOS ANTI-IGG E ANTI- IGM HUMANA CONJUGADAS À PEROXIDASE. REVELAÇÃO FEITA COM TMB. OS REAGENTES QUE COMPÕEM O KIT SÃO CODIFICADOS POR COR E A PIPETAGEM DE AMOSTRA E REAGENTES PODE SER MONITORADA VISUALMENTE OU ESPECTROFOTOMETRICAMENTE. APRESENTAÇÃO | TESTES | 7.200 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 35
KIT COM NO MINIMO 96 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | |||
9.9 | TESTES PARA DETECÇÃO QUALITATIVA OU QUANTITATIVA DE ANTICORPOS ANTI-HAV PELO MÉTODO ELISA “SANDWICHE”. MICROPLACA SENSIBILIZADA COM ANTICORPO MONOCLONAL DE RATINHO, DIRIGIDO CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (VHA). O CONJUGADO É CONSTITUÍDO POR ANTICORPO MONOCLONAL DE RATINHO, DIRIGIDO CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (VHA) CONJUGADO À PEROXIDASE. REVELAÇÃO FEITA COM TMB. OS REAGENTES QUE COMPÕEM O KIT SÃO CODIFICADOS POR COR E A PIPETAGEM DE AMOSTRA E REAGENTES PODE SER MONITORADA VISUALMENTE OU ESPECTROFOTOMETRICAMENTE. APRESENTAÇÃO KIT COM NO MINIMO 96 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | TESTES | 5.000 |
9.10 | TESTES PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS DA CLASSE IGM ANTI-HAV PELO MÉTODO ELISA. MICROPLACA SENSIBILIZADA COM ANTICORPOS POLICLONAIS ANTI-IGM HUMANA. O KIT APRESENTA ANTÍGENOS DE HAV QUE SE LIGAM AOS ANTICORPOS DA AMOSTRA E SÃO ADICIONADOS JUNTAMENTE COM O CONJUGADO. O CONJUGADO É CONSTITUÍDO POR UM ANTICORPO MONOCLONAL DE RATINHO, DIRIGIDO CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (VHA) LIGADO À PEROXIDASE. REVELAÇÃO FEITA COM TMB. OS REAGENTES QUE COMPÕEM O KIT SÃO CODIFICADOS POR COR E A PIPETAGEM DE AMOSTRA E REAGENTES PODE SER MONITORADA VISUALMENTE OU ESPECTROFOTOMETRICAMENTE. APRESENTAÇÃO KIT COM NO MINIMO 96 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | TESTES | 5.000 |
9.11 | TESTE PARA A DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI- HBS PELO MÉTODO DE ELISA TIPO SANDUÍCHE. A MICROPLACA É SENSIBILIZADA COM ANTÍGENOS DE SUPERFÍCIE DA HEPATITE B DOS SUBTIPOS AD E AY DE ORIGEM HUMANA. O CONJUGADO É COMPOSTO POR UMA MISTURA DE ANTÍGENOS DE SUPERFÍCIE DA HEPATITE B DOS SUBTIPOS AD E AY DE ORIGEM HUMANA MARCADOS COM PEROXIDASE. A REVELAÇÃO É FEITA COM TMB. LEITURA COM FILTRO DE 450/620NM. APRESENTAÇÃO KIT COM NO MINIMO 96 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. | TESTES | 5.000 |
9.12 | TESTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS DA CLASSE IGG ANTI-HCV PELO MÉTODO ELISA | TESTES | 7.200 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 36
INDIRETO. UTILIZA ANTÍGENOS RECOMBINANTES DA REGIÃO ESTRUTURAL (CORE) E DAS REGIÕES NÃO ESTRUTURAIS (NS3, NS4 E NS5). O CONJUGADO É CONSTITUÍDO POR ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-IGG HUMANO CONJUGADOS À PEROXIDASE. REVELAÇÃO FEITA COM OPD. OS REAGENTES QUE COMPÕEM O KIT SÃO CODIFICADOS POR COR E A PIPETAGEM DE AMOSTRA PODE SER MONITORADA VISUALMENTE OU ESPECTROFOTOMETRICAMENTE. APRESENTAÇÃO KIT COM NO MINIMO 96 TESTES. COMPATÍVEL EM LEITORA E LAVADORA SUNRISE/TECAN. |
• A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, SEM ÔNUS (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DA EMPRESA).
• A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER GARANTIA TOTAL DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DO CONTRATO.
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A EMPRESA FORNECEDORA DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS (TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E TODOS OS SUPRIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS COMO: FILTROS, MANGUEIRAS, ETC..).
• DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS COTADOS SERÃO ENTREGUES COM VALIDADE SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
• SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPONENTE A INSTALAÇÃO DOS PROTOCOLOS DOS PARÂMETROS ACIMA SOLICITADOS.
• DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS PRODUTOS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO POR ML E QUANTIDADE DE TESTES (RENDIMENTO), BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO.
• DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
• DEVERÁ OFERTAR, QUANDO SOLICITADO, TREINAMENTOS PARA OS TÉCNICOS ENVOLVIDOS COM A OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO.
OBS: 1 – OS ITENS CONSTANTES NOS LOTES 04; 05; 06; 07; 08 E 09 DESTE ANEXO SERÃO JULGADOS POR BLOCO E DEVERÃO SER COMPATIVEIS COM OS EQUIPAMENTOS DESCRITOS ACIMA DE PROPIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
OBS: 2 – A EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 04; 05; 06; 07; 08 E 09 DEVERÃO FORNECER TODOS OS PRODUTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES COMPATIVEIS COM OS EQUIPAMENTOS, BEM COMO, PRESTAR TODA ASSISTENCIA TÉCNICA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. CABENDO AINDA A CONTRATANTE GARANTIR FUNCIONAMENTO INITERRUPTO NO PERIODO DO CONTRATO E CASO HAJA PROBLEMAS DE RESOLUÇÃO DEMORADA COM OS EQUIPAMENTOS CITADOS, A EMPRESA FICARÁ
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 37
RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS EXAMES OU COLOCARÁ OUTRO EQUIPAMENTO DE MENOR PORTE DE BACK UP.
LOTE 10
BLOCO DE INSUMOS PARA COLETA PEDIATRICA
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLOGICA PEDIATRICA. OS PRODUTOS DEVERÃO SER JULGADOS POR BLOCO, OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA CONFORME DESCRIÇAO ABAIXO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
10.1 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE, Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 1,0 A 2,0 ML, XXXXXXX, COM TAMPA ROXA, CONTENDO EDTA K2 E/OU K3 P/ UTILIZAÇAO EM HEMATOLOGIA EM COLETA PEDIÁTRICA. EMBALAGEM COM 50 E/OU 100UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | TUBOS | 76.200 |
10.2 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE, Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 1,0 A 2,0ML, SECO, COM ATIVADOR DE COAGULO, P/ UTILIZAÇAO EM BIOQUIMICA DE COLETA PEDIÁTRICA. CONTENDO TAMPA VERMELHA, EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES CONTENDO E IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | TUBOS | 62.000 |
10.3 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE, Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO E/OU VIDRO, DE VOL. NOMINAL DE 1,0 A 2,0 ML, ESTÉRIL, CONTENDO CITRATO DE SÓDIO PARA UTILIZAÇAO EM COAGULAÇÃO (PEDIATRICA). EMBALAGEM COM 50 OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | UND | 12.600 |
10.4 | AGULHA P/ COLETA MULTIPLA DE SANGUE (PEDIATRICA), ESTERIL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ADAPTADOR INDIVIDUAL. APÓS USO, O DISPOSITIVO ACIONADO DEVERÁ RECOBRIR COMPLETAMENTE A AGULHA. | UND | 74.400 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 38
CAIXAS COM NO MINIMO 48 UNIDADES; *CADA AGULHA DEVERÁ SER ACOMPANHADA DE UM ADAPTADOR PLASTICO DE USO ÚNICO, COMPATIVEL COM A AGULHA E OS TUBOS ESPECIFICADOS ACIMA DEVIDO AO ENCAIXE E TRAVE NO ADAPTADOR. O MATERIAL CITADO ACIMA DEVERÁ GARANTIR TOTALMENTE AS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA E SEGUIR A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NR32. OS PRODUTOS SOLICITADOS DEVERÃO CONTER NA EMBALAGEM, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. |
LOTE -11
BLOCO DE INSUMOS PARA MICROCOLETAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
11.1 | TUBO PARA MICROCOLETA DE SANGUE CAPILAR, POR GOTEJAMENTO, EM PLASTICO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 250 MICROCOLITROS, ESTÉRIL, CONTENDO EDTAK2 E/OU K3 P/ UTILIZAÇAO EM HEMATOLOGIA (PEDIATRICA). COM TAMPA ROXA OU LILAS. EMBALAGEM COM 50 OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | UND | 36.200 |
11.2 | TUBO PARA MICROCOLETA DE SANGUE CAPILAR, POR GOTEJAMENTO, EM PLASTICO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 200 MICROCOLITROS, ESTÉRIL, CONTENDO GEL SEPARADOR UTILIZAÇAO EM BIOQUIMICA (PEDIATRICA). COM TAMPA PLASTICA MARROM OU AMARELA EMBALAGEM COM 50 OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | UND | 36.200 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 39
LOTE -12
BLOCO DE INSUMOS PARA COLETA DE ADULTOS
SOLICITO INSUMOS PARA COLETA DE SANGUE ADULTA. OS PRODUTOS DEVERÃO SER JULGADOS EM BLOCO OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA CONFORME DESCRIÇAO ABAIXO;
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
12.1 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 2,0 A 4,0 ML, XXXXXXX, COM TAMPA ROXA OU LILÁS, CONTENDO EDTA K2 E/OU K3, PARA UTILIZAÇAO EM HEMATOLOGIA EM COLETA ADULTA. EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | TUBOS | 351.000 |
12.2 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 4,0 A 6,0 ML, ESTÉRIL, COTENDO GEL SEPARADOR P/ UTILIZAÇAO EM BIOQUIMICA DE COLETA ADULTA. EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | TUBOS | 378.360 |
12.3 | TUBO/SERINGA E/OU TUBO DE COLETA DE SANGUE, Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 2,0 A 4,0 ML, ESTÉRIL, COM TAMPA AZUL, CONTENDO CITRATO DE SODIO A 3,2% E/OU 3,8% PARA UTILIZAÇÃO EM COAGULAÇAO DE COLETA ADULTA, EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | TUBOS | 45.140 |
12.4 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 2,0 A 4,0 ML, COM TAMPA CINZA, CONTENDO FLUORETO DE SODIO PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE EM COLETA ADULTA; EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | TUBOS | 11.200 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 40
12.5 | TUBO/SERINGA E/OU TUBO DE COLETA DE SANGUE, Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO E/OU VIDRO, DE VOLUME NOMINAL DE 1,5 A 3,5 ML, ESTÉRIL, COM TAMPA PRETA, CONTENDO CITRATO DE SODIO P/ UTILIZAÇAO EM VHS (METODO WESTERGREEN) EM COLETA ADULTA. EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | TUBOS | 33.000 |
12.6 | AGULHA 30X7 OU 25X7 COLETA MULTIPLA DE SANGUE, ESTERIL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ADAPTADOR INDIVIDUAL. APÓS USO, O DISPOSITIVO ACIONADO DEVERÁ RECOBRIR COMPLETAMENTE A AGULHA. CAIXAS COM NO MÍNIMO 48 UNIDADES; CADA AGULHA DEVERÁ SER ACOMPANHADA DE UM ADAPTADOR PLASTICO DE USO ÚNICO, COMPATIVEL COM A AGULHA E OS TUBOS ESPECIFICADOS ACIMA DEVIDO AO ENCAIXE E TRAVE NO ADAPTADOR. O MATERIAL CITADO ACIMA DEVERÁ GARANTIR TOTALMENTE AS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA E SEGUIR A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NR32. OS PRODUTOS SOLICITADOS DEVERÃO CONTER NA EMBALAGEM, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | UND | 222.320 |
12.7 | AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE A VÁCUO, MEDINDO 30X8 OU 25X8 COM DISPOSITIVO EXCLUSIVO DE SEGURANÇA, QUE APÓS O USO DA COLETA DE SANGUE, ACIONADO RECOBRIRÁ COMPLETAMENTE A AGULHA GARANTINDO TOTAL SEGURANÇA. USO PARA ANALISES CLÍNICAS, COM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA E ESTÉRIL, CAIXA COM 48 UNIDADES, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CX | 696 |
12.8 | AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE A VÁCUO, MEDINDO 30X7 OU 25X7 COM DISPOSITIVO EXCLUSIVO DE SEGURANÇA, QUE APÓS O USO DA COLETA DE SANGUE, ACIONADO RECOBRIRÁ COMPLETAMENTE A AGULHA GARANTINDO | CX | 696 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 41
TOTAL SEGURANÇA. USO PARA ANALISES CLÍNICAS, COM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA E ESTÉRIL CAIXA COM 48 UNIDADES, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||
12.9 | ESCALPE DE SEGURANÇA COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, ESPECIAL PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, COM ADAPTADOR XXXX, PARA COLETAS MÚLTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXÍVEL, COM 7 POLEGADAS DE COMPRIMENTO, AGULHA 21G (CALIBRE 8), ASAS FLEXÍVEIS, EMBALAGEM UNITÁRIA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO EM COMBINAÇÃO COM FILME PLÁSTICO. ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO (ETO). APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 30 |
12.10 | ESCALPE DE SEGURANÇA COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, ESPECIAL PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, COM ADAPTADOR XXXX, PARA COLETAS MÚLTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXÍVEL, COM 7 POLEGADAS DE COMPRIMENTO, AGULHA 25, ASAS FLEXÍVEIS, EMBALAGEM UNITÁRIA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO EM COMBINAÇÃO COM FILME PLÁSTICO. ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO (ETO). APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 15 |
12.11 | ESCALPE DE SEGURANÇA COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, ESPECIAL PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, COM ADAPTADOR XXXX, PARA COLETAS MÚLTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXÍVEL, COM 7 POLEGADAS DE COMPRIMENTO, AGULHA 23G (CALIBRE 6), ASAS FLEXÍVEIS, EMBALAGEM UNITÁRIA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO EM COMBINAÇÃO COM FILME PLÁSTICO. ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO (ETO). APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 30 |
-Todos os itens deverão atender as Portarias Inmetro nº 501, 502 e 503/2011
LOTE – 00
XXXXX XX INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
13.1 | ANTICOAGULANTE PARA GLICOSE | FR | 6 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 42
COMPOSTO DE EDTA/6G/DL E KF 12G/DL. | |||
13.2 | ANTICOAGULANTE PARA HEMOGRAMA COMPOSTO DE EDTA 10G/DL. | FR | 6 |
13.3 | PLACA ESCAVADA DE KLINE COM 12 ESCAVAÇÕES (VIDRO) | UND | 126 |
13.4 | TUBO CAPILAR PARA MICROHEMATOCRITO SEM HEPARINA DE 75MM COM DIAMETRO INTERNO 1M E EXTERNO 1,5MM FR-500 UNIDADES. | FRS | 4 |
13.5 | LAPIS DERMOGRAFICO CX-12 UNIDADES | CXS | 113 |
13.6 | ESTANTE EM POLIPROPILENO PARA 60 TUBOS. | UND | 155 |
13.7 | TAMISES PARA FEZES (FILTRO DESCARTÁVEL PARA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO HOFFMAN). | UND | 800 |
13.8 | SABÃO LÍQUIDO NEUTRO PARA LIMPEZA DE VIDRARIA DE LABOTATÓRIO 1000 ML | LITRO | 572 |
13.9 | GLUTOL COM SABOR, GLICOSE PURA AROMATIZADA, PARA TESTE DE TOLERÂNCIA À GLICOSE, VIA ORAL, FRASCO COM 600 GR. | FRS | 1.350 |
13.10 | BANDAGEM BLOOD STOOP C/ 200 UNIDADES | ROLO | 7.448 |
13.11 | ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA – IR 1.4975 FRASCO COM 100ML. | FRS | 48 |
13.12 | TUBO CÔNICO GRADUADO OPACO, PCT COM 25 UNIDADES. | PCT | 12 |
13.13 | COLETOR UNIVERSAL ESTÉRIL COM CAPACIDADE PARA 80ML PLÁSTICO ROSQUEADO. | UND | 240 |
13.14 | FRASCO PARA HEMOCULTURA PARA BACTÉRIAS NÃO EXIGENTES, CAPACIDADE 45ML ADULTO. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CX | 72 |
13.15 | SWAB PARA COLETA DE AMOSTRAS COM MEIO XXXXXX XXXXXXX, HASTE PLÁSTICA. | UND | 50 |
13.16 | SOLUÇÃO DE XXXXX FORTE PRONTO USO, PARA FEZES, FRASCO COM 1000ML. | FRS | 3 |
13.17 | REAGENTE DE BENEDICT QUALITATIVO PARA PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZEES E URINA, FRASCO COM 500ML. | FRS | 6 |
13.18 | PAPEL DE FILTRO QUALITATIVO N° 10, PARA USO GERAL ONDE NÃO HAJA NECESSIDADE DE PRECISÃO ANALÍTICA, COM GRAMATURA DE 80 G/M2, POROSIDADE 3,0 MICRAS E CINZAS DE 0,50%, 12,5 CENTÍMETROS DE DIÂMETRO, CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 36 |
13.19 | ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL PA | LT | 4 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 43
13.20 | ACIDO SULFOSSALICILICO DIHIDRATADO PA FRASCO COM 100GR. | FRS | 3 |
13.21 | ÁLCOOL METÍLICO PA | LT | 24 |
LOTE 14
BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
14.1 | MICROPIPETA AUTOMATICA COM EJETOR AUTOMÁTICO DE PONTEIRAS, VOLUMES AJUSTÁVEIS DE 10 À 100 MICROLITROS, SISTEMA ROTATÓRIO DE AJUSTE DE VOLUME COM ENCAIXE PRECISO, PROVIDO DE CLICK AUDÍVEL DE TRAVA QUE ELIMINE ERROS E ASSEGURE 100% DE PRECISÃO NO VOLUME PIPETADO, AJUSTE ANATOMICO ESPECIAL PARA DEDOS E MÃO. DUPLO ESTÁGIO DE PIPETAGEM. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICADO DE AFERIÇAÕ INDIVIDUAL PARA CADA PIPETA. ESPECIFICAÇÕES DE CALIBRAÇÃO CONFORME NORMAS PADRÕES DIN 12650. REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE | UND | 23 |
14.2 | MICROPIPETA AUTOMATICA COM EJETOR AUTOMÁTICO DE PONTEIRAS, VOLUMES AJUSTÁVEIS DE 40 À 200 MICROLITROS, SISTEMA ROTATÓRIO DE AJUSTE DE VOLUME COM ENCAIXE PRECISO, PROVIDO DE CLICK AUDÍVEL DE TRAVA QUE ELIMINE ERROS E ASSEGURE 02100% DE PRECISÃO NO VOLUME PIPETADO, AJUSTE ANATOMICO ESPECIAL PARA DEDOS E MÃO. DUPLO ESTÁGIO DE PIPETAGEM. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICADO DE AFERIÇAÕ INDIVIDUAL PARA CADA PIPETA. ESPECIFICAÇÕES DE CALIBRAÇÃO CONFORME NORMAS PADRÕES DIN 12650. REGISTRO DO MINISTERIO DA SAÚDE. | UND | 13 |
14.3 | MICROPIPETA AUTOMATICA COM EJETOR AUTOMÁTICO DE PONTEIRAS, VOLUMES AJUSTÁVEIS DE 200 À 1000 MICROLITROS, SISTEMA ROTATÓRIO DE AJUSTE DE VOLUME COM ENCAIXE PRECISO, PROVIDO | UND | 20 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 44
DE CLICK AUDÍVEL DE TRAVA QUE ELIMINE ERROS E ASSEGURE 100% DE PRECISÃO NO VOLUME PIPETADO, AJUSTE ANATOMICO ESPECIAL PARA DEDOS E MÃO. DUPLO ESTÁGIO DE PIPETAGEM. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICADO DE AFERIÇÃO INDIVIDUAL PARA CADA PIPETA. ESPECIFICAÇÕES DE CALIBRAÇÃO CONFORME NORMAS PADRÕES DIN 12650. REGISTRO DO MINISTERIO DA SAÚDE. | |||
14.4 | PONTEIRAS DE POLIPROPILENO DESCARTÁVEIS PARA UTILIZAÇÀO NAS MICROPIPETAS DE VOLUMES AJUSTÁVEIS DE 0 À 200 MICROLÍTROS. EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES E CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | PCT | 142 |
14.5 | PONTEIRAS DE POLIPROPILENO DESCARTÁVEIS PARA UTILIZAÇÀO NAS MICROPIPETAS DE VOLUMES AJUSTÁVEIS DE 200 À 1000 MICROLÍTROS. EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES E CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | PCT | 68 |
LOTE 15
BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
15.1 | CORANTE RÁPIDO PARA HEMATOLÓGIA: KIT COMPLETO COM 3 FRASCOS, CONTENDO SOLUÇÃO DE TRIARILMETANO 0,1%; SOLUÇÃO ZANTENE 0,1%; SOLUÇÃO TIAZINA 0,1%. APRESENTAÇÀO DE 500ML. EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | KITS | 430 |
15.2 | CORANTE RÁPIDO PARA HEMATOLÓGIA Nº 1, CONTENDO SOLUÇÃO DE TRIARILMETANO 0,1%. APRESENTAÇÃO DE 500ML. EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | FRS | 81 |
15.3 | CORANTE PARA COLORAÇÃO DE GRAM. CONJUNTO CONTENDO CRISTAL VIOLETA, LUGOL GRAM, ALCOOL ACETONA, FUCSINA | KITS | 40 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 45
FENICADA GRAM. APRESENTAÇÃO DE 500ML CADA FRASCO. EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
LOTE 16
BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
16.1 | LAMINA LAPIDADA PONTA LISA DIMENSÕES DE 26X76 CX-50 UNIDADES | CXS | 1.790 |
16.2 | LAMINA LAPIDADA PONTA FOSCA DIMENSÕES DE 26X76 CX-50 UNIDADES | CXS | 13.452 |
16.3 | LAMINULAS PARA MICROSCOPIA 22 X 22 CX- 100 UNIDADES | CXS | 5.538 |
16.4 | LAMINULA PARA MICROSCOPIA 24 X 32 | CXS | 250 |
LOTE 17
BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
17.1 | ACIDO ACÉTICO P.A | LTS | 297 |
17.2 | ÁLCOOL ETÍLICO P.A | LTS | 840 |
LOTE 18
BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
18.1 | CONTROLADOR DE PIPETAS PARA PIPETAGEM DE PLASTICO OU VIDRO, CAPACIDADE DE 1 A 100 ML, COM ENTRADA PROTEGIDA POR UM FILTRO DE MEMBRANA, IMPEDINDO A CONTAMINAÇÃO DAS AMOSTRAS | CXS | 12 |
18.2 | ASPIRADOR PARA PIPETAS DE ATÉ 10 ML EM POLIPROPILENO | UND | 28 |
18.3 | ASPIRADOR PARA PIPETAS DE ATÉ 2 ML EM | UND | 24 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 46
POLIPROPILENO |
LOTE 19
BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
19.1 | FRASCO COM TRES ESTRIAS E TAMPA DE ROSCA, USADO PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE LAMINAS. | UND | 2.694 |
19.2 | DESCARTADOR PARA AGULHA DE COLETA DE SANGUE A VÁCUO, DESCARTÁVEL, EM PLÁSTICO RÍGIDO, COR AMARELO, PERFURO RESISTENTE, COM TRAVA DE SEGURANÇA. ETIQUETA CONTENDO SÍMBOLO DE SEGURANÇA E NÚMERO DE LOTE. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 400 AGULHAS. | UND | 470 |
19.3 | CAIXA PLÁSTICA PARA ARMAZENAMENTO PARA LÂMINAS, COM CAPACIDADE PARA 50 LÂMINAS | UND | 140 |
19.4 | CRYOTUBOS EM POLIPROPILENO COM TRAVA DE SEGURANÇA. VOLUME ATE 2,0 ML.. EMBALAGEM COM 1000 TUBOS. | PCT | 145 |
19.5 | ESTANTE PARA CRYOTUBOS DE 2,0 ML EM POLIPROPILENO, COM TAMPA E CAPACIDADE PARA 100 TUBOS | UND | 40 |
19.6 | TUBO CONICO, FUNDO E COM TAMPA, PARA URINA. EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES | UND | 23.013 |
19.7 | COPOS DE POLIETILENO COM TAMPA ROSQUEADA PARA ESCARRO, BOCA LARGA E BORDAS | UND | 10.460 |
19.8 | DEPOSITO PLASTICO ESTERILIZADO PARA URINA, COM TAMPA ROSQUEADA. | UND | 144.800 |
LOTE 20
BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
20.1 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA DE 1ML, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 26 |
20.2 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA DE 2ML, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 68 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 47
20.3 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA DE 5ML, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 132 |
20.4 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA DE 10ML, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 68 |
20.5 | PIPETA DE VIDRO VOLUMETRICA, CAPACIDADE DE 1ML DE ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUAÇÃO PERMANENTE, CODIGO EM CORES, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 38 |
20.6 | PIPETA DE VIDRO VOLUMETRICA, CAPACIDADE DE 2 ML DE ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUAÇÃO PERMANENTE, CODIGO EM CORES, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 38 |
20.7 | PIPETA DE VIDRO VOLUMETRICA, CAPACIDADE DE 5 ML DE ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUAÇÃO PERMANENTE, CODIGO EM CORES, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 60 |
20.8 | PIPETA DE VIDRO VOLUMETRICA, CAPACIDADE DE 10 ML DE ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUAÇÃO PERMANENTE, CODIGO EM CORES, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 28 |
20.9 | PROVETA DE VIDRO GRADUADA DE 500ML | UND | 34 |
20.10 | EXTENSOR PARA ESFREGAÇO SANGUINEO DE ACRILICO | UND | 916 |
20.11 | GARROTE COM TRAVA | UND | 606 |
LOTE – 00
XXXXX XX INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
21.1 | KIT PARA DIAGNÓSTICO DE GRAVIDEZ (EM SORO) B-HCG, PELO MÉTODO DE IMUNOCROMATOGRAFIA E SENSIBILIDADE DE 25 mUI/mL. EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 50 ENSAIOS, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE | KITS | 658 |
21.2 | KIT PARA DIAGNÓSTICO DE GRAVIDEZ (EM URINA) PELO METODO DE INIBIÇÃO DA AGLUTINAÇÃO DO LATEX E CONTENDO | KITS | 111 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 48
CONTROLES POSITIVO E NEGATIVO. APRESENTAÇÃO PARA NO MINIMO 50 TESTES. EMBALAGEM CONTENDO NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | |||
21.3 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DO VDRL, CONTENDO ANTIGENO DE CARDIOLIPINA, LECITINA E COLESTEROL ESTABILIZADO COM TAMPÃO COLINA. PRONTO PARA USO. APRESENTAÇÃO COM 3ml. EMBALAGEM CONTENDO NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | KITS | 792 |
21.4 | KIT PARA TESTE DE AGLUTINAÇÃO PARA A DETECÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA PROTEÍNA “C” REATIVA NO SORO COM PARTÍCULAS DE LÁTEX POLIESTILENO BIOLOGICAMENTE INERTES, EM TAMPÃO SALINA GLICINA PH 8,2 SENSIBILIDADE = 0,65 MG% DE PCR COM CONTROLES POSITIVOS E NEGATIVOS PRONTOS PARA USO, APRESENTAÇÃO PARA NO MINIMO 50 TESTES. | KITS | 816 |
21.5 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DO FATOR REUMATOIDE COM PARTICULAS DE LATEX ESTABILIZADAS E SENSIBILIZADAS COM GAMAGLOBULINA, PARA DETERMINAÇÃO EM LÂMINA CONTENDO OS CONTROLES POSITIVO E NEGATIVO. APRESENTAÇÃO PARA NO MINIMO 60 TESTES. EMBALAGEM CONTENDO NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | KITS | 115 |
21.6 | KIT PARA SOROLOGIA DA DENGUE (NS1, IGG e IGM) CONTENDO CONTROLE DA REAÇÃO, EMBALAGEM CONTENDO NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | TESTES | 6.500 |
21.7 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE ANTIESTREPTOLISINA-O (ASO), CONTENDO PARTICULAS DE LATEX ESTABILIZADA E SENSIBILIZADAS COM SORO ANTI- ESTREPTOLISINA-O, PARA DETERMINAÇÃO EM LÂMINAS CONTENDO OS CONTROLES POSITIVO E NEGATIVO. APRESENTAÇÃO COM 2,5ml PARA NO MINIMO 60 TESTES. EMBALAGEM CONTENDO NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | KITS | 158 |
21.8 | KIT PARA DETECCAO DE ROTAVIRUS NAS | KITS | 6 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 49
FEZES PELO METODO DE AGLUTINACAO DE PARTICULAS DE LATEX CONTENDO REAGENTE TESTE, REAGENTE CONTROLE NEGATIVO, REAGENTE CONTROLE POSITIVO E DILUENTE DA AMOSTRA. | |||
21.9 | KIT PARA DETECÇÃO QUALITATIVA RÁPIDA DE SANGUE OCULTO EM AMOSTRAS DE FEZES. NÃO REQUERENDO O PREPARO DO PACIENTE COM RESTRIÇAO DIETÉTICA. | KITS | 23 |
LOTE 22
BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
22.1 | SORO DE COOMBS POLIESPECIFICO. FRASCO COM 10ML. LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | FRS | 68 |
22.2 | SORO DE COOMBS MONOESPECÍFICO. FRASCO COM 10ML. LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | FRS | 90 |
22.3 | SORO PARA TIPAGEM SANGUÍNEA ANTI-RH. ANTICORPOS MONOCLONAIS MURINOS ANTI-RH, PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRUPO SANGUÍNEO ABO EM LÂMINA OU EM TUBO, COM REATIVIDADE ATÉ O TÍTULO DE 1:32. FRASCO- GOTAS C/ 10 ML. | FRS | 484 |
22.4 | SORO PARA TIPAGEM SANGUÍNEA ANTI-A. ANTICORPOS MONOCLONAIS MURINOS ANTI-A, PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRUPO SANGUÍNEO ABO EM LÂMINA OU EM TUBO, COM REATIVIDADE ATÉ O TÍTULO DE 1:256. FRASCO- GOTAS COM 10 ML. | FRS | 370 |
22.5 | SORO PARA TIPAGEM SANGUÍNEA ANTI-AB. ANTICORPOS MONOCLONAIS MURINOS ANTI-AB, PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRUPO SANGUÍNEO ABO EM LÂMINA OU EM TUBO, COM REATIVIDADE ATÉ O TÍTULO DE 1:256. FRASCO- GOTAS C/10 ML. | FRS | 228 |
22.6 | SORO PARA TIPAGEM SANGUÍNEA ANTI-B. ANTICORPOS MONOCLONAIS MURINOS ANTI-B, PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRUPO SANGUÍNEO ABO EM LÂMINA OU EM TUBO, COM REATIVIDADE ATÉ O TÍTULO DE 1:256. FRASCO- GOTAS COM 10 ML. | FRS | 350 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 50
LOTE 23
BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
23.1 | DESPERTADOR DE 60 MINUTOS, COM MOVIMENTO MECANICO, DOTADO DE SINAL SONORO. | UND | 45 |
23.2 | TERMÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL COM BASE MAGNÉTICA PARA FIXAÇÃO EM SUPERFÍCIES METÁLICAS. ESCALA DE -50ºC A +70ºC, (REGISTRO DO MÁXIMO E MÍNIMO). DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, ALARME E CABO DE 1,00 METROS COM SENSOR EXTERNO. | UND | 46 |
23.3 | TERMOMETRO PARA BANHO MARIA | UND | 20 |
23.4 | CRONOMETRO | UND | 54 |
LOTE 24
BLOCO DE SOROLOGIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
24.1 | KIT IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO HIV 1 E 2 COM NO MÍNIMO 25 UND | KIT | 150 |
24.2 | KIT IMUNOCROMATOGRAFICO PARA DETECÇÃO DO VDRL COM NO MÍNIMO 25 UND | KIT | 500 |
24.3 | KIT IMUNOCROMATOGRAFICO PARA DETECÇÃO DO HCV | KIT | 150 |
24.4 | KIT IMUNOCROMATOGRAFICO PARA DETECÇÃO DO HBSAG | KIT | 150 |
A EMPRESA PROPONENTE (LOTES 10 AO 24) DEVERÁ APRESENTAR:
1. DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS COTADOS SERÃO ENTREGUES COM VALIDADE SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES.
2. DEVERÁ FORNECER ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS COM INDICAÇÃO DA PROCEDENCIA, APRESENTAÇÃO DOS KITS POR ML E QUANTIDADE DE TESTES (RENDIMENTO);
3. DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 51
4.1. Especificação Detalhada:
4.1.1. A empresa vencedora deverá ainda, para os itens dos lotes 01 (um) a 08 (oito):
a) Oferecer garantias e assistência técnica e cientifica local permanente, com comprovação de endereço na cidade sede desta licitação.
b) Assistência técnica e assessoria científica, registradas nos seus respectivos conselhos fiscalizadores.
c) Peças de reposição, se necessário.
d) Oferecer assessoria científica aos técnicos que operam o equipamento.
e) Apresentar declaração do fabricante credenciando a empresa a executar serviços nos equipamentos ofertados.
f) Treinar todo pessoal envolvido na utilização do equipamento sem nenhum ônus para a instituição.
g) Calibradores, controles, insumos e reagentes devem ser do mesmo fabricante.
h) Xxxxxxxx registro dos reagentes junto ao Ministério da Saúde.
i) Fornecer suprimentos necessários para a realização dos testes adquiridos inclusive controles e calibradores.
j) Fornecer em caso de defeito do equipamento outro aparelho similar ao descrito ou realizar todos os exames da rotina diária, sem ônus para a instituição.
4.1.2 Para o lote 09 (nove), além das exigências das alíneas “a” a “j” acima, deverá a Contratada instalar equipamento corador automático de lâminas para gram, além de fornecer também a quantidade de reagentes suficientes para corar 10.000 lâminas.
4.1.3. Todos os produtos que compõem o objeto desta licitação somente serão recebidos dentro do prazo de validade e, quando da entrega, estes não poderão apresentar prazo inferior 75%. (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de fabricação. Caso o produto seja importado, o prazo mínimo será de 65% (sessenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data da fabricação.
4.1.4. Os produtos de todos os lotes devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação e umidade, sem inadequação de conteúdo e identificados com o nº do registro emitido pelo Ministério da Saúde.
4.1.5. Os produtos nacionais e importados devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa.
4.2. Das Amostras:
4.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o licitante classificado em primeiro lugar obrigado, sob pena de desclassificação, a apresentar tal amostra, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 03(três) dias úteis contados a partir da intimação.
4.2.2. A amostra do item será recebida pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetida ao órgão interessado na licitação e analisada por técnico designado pelo titular do órgão; devendo o laudo ser devidamente datado e assinado por quem o emitiu e visado pelo titular do órgão.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 52
4.2.3 O não cumprimento da entrega das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subseqüente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
.
4.3. Das informações adicionais:
4.3.1. O licitante compromete-se a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação, como: laudos técnicos de análises dos produtos e equipamentos, amostras dos produtos e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com a finalidade de dirimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento.
4.3.2. Maiores esclarecimentos sobre as especificações técnicas poderão ser obtidos na sede da Central de Licitação,na Xxx xx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx – Ed.Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce. CEP. 60055-090.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas:
-25.908.10.302.0123.2621.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM – Barra do Ceará;
- 25.910.10.302.0123.2623.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEAM- Xxxxxxx Xxxxxxx;
-25.911.10.302.0123.2624.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDMJBO- Parangaba;
-25.914.10.302.0123.2625.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do CROA;
- 25.913.10.302.0123.2627.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Xxxx Xxxxxx;
-25.914.10.302.0123.2628.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HNSC;
-25.915.10.302.0123.2630.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Messejana;
- 25.916.10.302.0123.2631.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEBO- Messejana;
-25.901.10.304.0128.2493.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis por Vetores
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 53
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. Os produtos serão solicitados pela Contratante e deverão ser entregues nos endereços relacionados abaixo, conforme o seu destino, no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir da retirada ou envio da nota de empenho à empresa vencedora e os produtos deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO |
01 | Hospital Distrital Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - HDEBO | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 1578 - Messejana (00) 0000.0000 - 3105.1550 |
02 | Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM | Av. Washington Soares nº 7700 – Messejana (00) 0000.0000 - 3101.4353 |
03 | Hospital Distrital Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - HDMJBO | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 0000 - Xxxxxxxxx (00) 0000.0000 - 3131.7319 |
04 | Centro de Assistência a Criança Lúcia de Fátima - CROA | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 299 – Parangaba (00) 0000.0000 - 3225.2425 |
05 | Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx - (00) 0000.0000 – 3210 |
06 | Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará - HDGMBC | Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx - (00) 0000.0000 - 3452.2390 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Mota do Xxxx Xxxxxx - HDGMJW | Av. D, nº 440, 2ª Etapa – Xxxx Xxxxxx (00) 0000.0000 |
08 | Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC | Rua 1018, nº 148, 4ª Etapa –Conjunto Ceará (00) 0000.0000 – 3452.6706 |
09 | Hospital da Mulher de Fortaleza -HMF | Av. Xxxxx Xxxxxxx nº 145 – Jóquei Clube. Fone: (00) 0000.0000 – 3233.3854 – 3233.3954 – 3233.3545 |
10 | Coordenadoria de Vigilância a Saúde(COVIS)- Vigilancia Ambiental de Riscos biologicos (NUCEN) | Xxx Xxxxx ,0000-Xxxxxxxxx- XXX 00000-000-Xxx-(00)0000- 7847-3467-6346 |
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 54
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, conseqüente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do órgão participante e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 55
8.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos);
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 56
exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão, contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
.OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA CONCERNENTES A TODOS OS LOTES RELACIONADOS NESTE ANEXO :
Os parâmetros serão solicitados em lotes
A Contratada deverá oferecer sem custos adicionais para o Contratante:
a) Locação e instalação dos analisadores nos Hospitais conforme endereços constante no Anexo A deste edital, durante a vigência contratual, conforme o discriminado nas letras B.1 a
B.8 constantes deste Anexo;
b) Assistência Técnica (24 horas / dia) e Assessoria Científica locais, em Fortaleza, para os equipamentos disponibilizados, constando o endereço e a qualificação dos técnicos devidamente comprovados, através de certificado emitido pelo CREA e CRF, devendo o atendimento ser feito em até 12 horas após o chamado, inclusive sábado, domingo e feriado;
c) Garantia total de funcionamento? ininterrupto no período do contrato, e caso haja problemas de resolução demorada com o equipamento oferecido, a empresa colocará à disposição nos HOSPITAIS outro equipamento de backup;
d) Impressora acoplada ao sistema;?
e) Registro no Ministério da Saúde, tanto? para o equipamento quanto para os reagentes;
f) Treinamento para todos os técnicos? envolvidos com a operação do equipamento instalado para realização dos testes;
g) A execução dos serviços de manutenção? preventiva (a quantidade necessária deverá ser
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 57
acordada com o responsável pelo setor) e manutenção corretiva (inclusive com reposição de peças, quando necessárias), emitindo relatórios de todas as manutenções, durante toda vigência do contrato;
h) Suprimentos necessários para? realização dos testes adquiridos, inclusive controles e calibradores, impressora, fitas para impressora, solução tampão de limpeza e de pipetagem, peças de reposição, etc.
i) Os reagentes que deverão ser da mesma? marca do equipamento;
j) No-break senoidal com capacidade? mínima exigida pelo fabricante;
k) O equipamento funcionando com? integração ao sistema de interfaceamento existente no serviço;
l) Reagentes com o número de lote? semelhante, no mínimo por 03 meses;
m) Xxxxx para registro de dados brutos;?
n) Em caso de pane no equipamento a? empresa vencedora deverá garantir o conserto do mesmo em até 72 horas. Caso não aconteça, providenciar a sua substituição por outro equipamento similar ao que apresentou o defeito ou realizar todos os exames da rotina diária;
o) Especificação clara e detalhada dos? kits ofertados, com indicações de procedência, data do início da comercialização, forma de acondicionamento e validade, apresentação da bula original com sua respectiva tradução para o português, caso esteja em língua estrangeira;
p) A bula contendo as especificações bem? detalhadas e objetivas quanto à execução de todas as etapas do teste, instruções claras e bem definidas para interpretação dos resultados;
q) Roteiro “passo a passo” de cada reação? em material resistente e impermeável de forma a permitir consulta com facilidade durante a realização da rotina diária;
r) Informações através de folder ou por? outro meio escrito, sobre todos os dados dos equipamentos a serem disponibilizados, descrevendo detalhadamente os seus dados técnicos, marca, capacidade e modo de operacionalização;
s) O prazo de validade e o número do lote devem constar na etiqueta da embalagem do kit e em cada frasco de reagente, individualmente;
t) Quando houver necessidade de mudar a versão /especificação do teste em uso no Laboratório, deverá comunicar com antecedência mínima de 30 dias e enviar aos Laboratórios dos Hospitais Municipais no mínimo 100 testes, sem qualquer ônus, a fim de que possam ser avaliados os critérios de otimização do teste, assegurando a mesma qualidade daquele que vinha sendo usado, de forma que a remessa da nova versão /especificação somente poderá ser feita mediante parecer favorável das chefias dos Laboratórios dos HOSPITAIS.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 58
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.090/2013, publicado no DOM de 08/03/2013.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pela entidade participante do SRP (Sistema de Registro de Preços).
14.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
12. Decreto Federal nº 7892/13.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
XXXXX X – QUANTITATIVO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 59
ANEXO A - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO | CNPJ |
1. | Secretaria Municipal de Saúde | Rua do Rosário, 283 – 3º andar, Centro | 04.885.197/0001-44 |
2. | Hospital Distrital Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - HDEBO | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 1578 – Messejana (00) 0000.0000 – 3105.1550 | 04.885.197/0012-05 |
3. | Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 7700 – Messejana (00) 0000.0000 – 3101.4353 | 04.885.197/0003-06 |
4. | Hospital Distrital Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - HDMJBO | Av. General Xxxxxx xx Xxxxx, nº 1127 m- Parangaba (00) 0000.0000 – 3131.7319 | 04.885.197/0009-00 |
5. | Centro de Assistência a Criança Lúcia de Fátima - CROA | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 299 – Parangaba (00) 0000.0000 – 3225.2425 | 04.885.197/0011-16 |
6. | Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM | Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 294 – Xxxxxxx Xxxxxxx – (00) 0000.0000 – 3488.3210 | 04.885.197/0010-35 |
7. | Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará - HDGMBC | Av. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 1130 – Conjunto Nova Assunção – Barra do Ceará – (00) 0000.0000 – 3452.2392 | 04.885.197/0005-78 |
8. | Hospital Distrital Gonzaga Mota do Xxxx Xxxxxx – HDGMJW | Av. D, nº 440, 2ª Etapa – Xxxx Xxxxxx (00) 0000.0000 | 00.000.000/0002-25 |
9. | Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC | Rua 1018, nº 148, 4ª Etapa – Conjunto Ceará (00) 0000.0000 – 3452.6706 | 04.885.197/0006-59 |
10 | Hospital da Mulher de Fortaleza- HMF | Av. Xxxxx Xxxxxxx nº 145 – Jóquei Clube. Fone: (00) 0000.0000 – 3233.3854 – 3233.3954 – 3233.3545 | 04.885.197/0013-88 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 60
ANEXO B - QUANTITATIVO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE
SMS | |||||||||||
LOTE | HDMJBO | HDEBO | HDEAM | HDGMM | HDGMJW | HDGMBC | HNSC | CROA | HM | Vigilância Ambiental de Riscos Biológicos | TOTAL |
1.1 | - | - | - | - | - | - | 2.200 | 500 | 1.600 | 4.300 | |
1.2 | - | - | - | - | - | - | 21.000 | 4.000 | 19.000 | 44.000 | |
1.3 | - | - | - | - | - | - | 3.000 | 500 | 3.500 | 7.000 | |
1.4 | - | - | - | - | - | - | 15.000 | 2.000 | 21.000 | 38.000 | |
1.5 | - | - | - | - | - | - | 700 | 6.000 | 1.200 | 7.900 | |
1.6 | - | - | - | - | - | - | 23.500 | 12.000 | 6.000 | 41.500 | |
1.7 | - | - | - | - | - | - | 23.500 | 12.000 | 6.000 | 41.500 | |
1.8 | - | - | - | - | - | - | 7.000 | 3.000 | 8.000 | 18.000 | |
1.9 | - | - | - | - | - | - | 1.000 | 6.000 | 1.200 | 8.200 | |
1.10 | - | - | - | - | - | - | 15 | 48 | 800 | 863 | |
1.11 | - | - | - | - | - | - | 12 | 48 | 200 | 260 | |
1.12 | - | - | - | - | - | - | 6.000 | 2.000 | 7.000 | 15.000 | |
1.13 | - | - | - | - | - | - | 6.000 | 2.000 | 7.000 | 15.000 | |
1.14 | - | - | - | - | - | - | 1.000 | - | 3.500 | 4.500 | |
1.15 | - | - | - | - | - | - | 6.000 | 2.000 | 8.000 | 16.000 | |
1.16 | - | - | - | - | - | - | 7.000 | 4.000 | 8.000 | 19.000 | |
1.17 | - | - | - | - | - | - | 7.000 | 2.000 | 8.000 | 17.000 | |
1.18 | - | - | - | - | - | - | 21.000 | 4.000 | 19.000 | 44.000 | |
1.19 | - | - | - | - | - | - | 1.000 | - | 600 | 1.600 | |
1.20 | - | - | - | - | - | - | - | - | 600 | 600 | |
1.21 | - | - | - | - | - | - | 1.400 | 480 | 1.600 | 3.480 | |
1.22 | - | - | - | - | - | - | 1.100 | - | 1.200 | 2.300 | |
1.23 | - | - | - | - | - | - | 5.000 | - | 900 | 5.900 | |
1.24 | - | - | - | - | - | - | 5.000 | - | 900 | 5.900 | |
1.25 | - | - | - | - | - | - | 5.000 | - | 900 | 5.900 | |
1.26 | - | - | - | - | - | - | 2.000 | 300 | 1.600 | 3.900 | |
1.27 | - | - | - | - | - | - | 000 | - | 000 | 000 | |
0.00 | - | - | - | - | - | - | 15.000 | 500 | 19.000 | 34.500 | |
1.29 | - | - | - | - | - | - | 15.000 | 500 | 19.000 | 34.500 | |
1.30 | - | - | - | 7.200 | - | - | 17.000 | - | 7.000 | 31.200 | |
2.1 | - | 3.000 | - | - | 8.000 | 3.600 | 4.000 | - | 7.500 | 26.100 | |
3.1 | - | 6.000 | - | - | 60.000 | 54.000 | 100.000 | 46.000 | 25.000 | 291.000 | |
3.2 | - | 600 | - | - | - | 12.000 | 200 | - | 800 | 13.600 | |
4.1 | - | 2.580 | 5.130 | 2.000 | 2.280 | 3.420 | 2.200 | - | - | 17.610 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 61
4.2 | - | 36.000 | 28.800 | 6.000 | 22.500 | 28.800 | 21.000 | - | - | 143.100 | |
4.3 | - | - | 6.000 | 3.000 | 1.615 | - | 3.000 | - | - | 13.615 | |
4.4 | - | 19.320 | 38.688 | 10.000 | 30.000 | 9.672 | 15.000 | - | - | 122.680 | |
4.5 | - | 15.000 | 7.140 | 4.000 | 5.000 | 4.760 | 700 | - | - | 36.600 | |
4.6 | - | 12.672 | 17.280 | 10.000 | 20.000 | 11.520 | 23.500 | - | - | 94.972 | |
4.7 | - | 12.672 | 17.280 | 10.000 | 20.000 | 11.520 | 23.500 | - | - | 94.972 | |
4.8 | - | 8.528 | 15.480 | 6.000 | 10.000 | 16.125 | 7.000 | - | - | 63.133 | |
4.9 | - | 10.478 | 4.836 | 4.000 | 4.836 | 3.224 | 1.000 | - | - | 28.374 | |
4.10 | - | 130 | 48 | 12 | 96 | 60 | 15 | - | - | 361 | |
4.11 | - | 66 | 48 | 6 | 84 | 26 | 12 | - | - | 242 | |
4.12 | - | 4.940 | 4.560 | 10.000 | 12.000 | 22.800 | 6.000 | - | - | 60.300 | |
4.13 | - | 4.940 | 4.560 | 10.000 | 12.000 | 22.800 | 6.000 | - | - | 60.300 | |
4.14 | - | 8.385 | 11.610 | 3.000 | 9.675 | - | 1.000 | - | - | 33.670 | |
4.15 | - | 7.800 | 7.200 | 5.000 | 10.000 | 4.880 | 6.000 | - | - | 40.880 | |
4.16 | - | 3.705 | 9.576 | 3.000 | 4.000 | 15.960 | 7.000 | - | - | 43.241 | |
4.17 | - | 8.528 | 15.480 | 6.000 | 7.740 | 16.125 | 7.000 | - | - | 60.873 | |
4.18 | 48 | 36.000 | 13.704 | 6.000 | 12.500 | 13.704 | 21.000 | - | - | 102.956 | |
4.19 | - | 8.385 | 7.740 | 1.000 | 2.000 | - | 1.000 | - | - | 20.125 | |
4.20 | - | 1.500 | - | 1.000 | 750 | - | - | - | - | 3.250 | |
4.21 | - | 5.760 | 5.760 | 2.000 | 5.000 | 4.800 | 1.400 | - | - | 24.720 | |
4.22 | - | 5.760 | 2.880 | 2.000 | 960 | 1.440 | 1.100 | - | - | 14.140 | |
4.23 | - | - | - | 1.000 | 400 | - | 5.000 | - | - | 6.400 | |
4.24 | - | 300 | - | 1.000 | 1.200 | - | 5.000 | - | - | 7.500 | |
4.25 | - | - | - | 1.000 | 1.600 | - | 5.000 | - | - | 7.600 | |
4.26 | - | 3.705 | 1.440 | 1.000 | 3.000 | - | 2.000 | - | - | 11.145 | |
4.27 | - | - | - | 1.000 | 1.200 | 1.428 | 200 | - | - | 3.828 | |
4.28 | - | 8.712 | - | 3.000 | 4.000 | 1.560 | 15.000 | - | - | 32.272 | |
4.29 | - | 8.712 | - | 3.000 | 4.000 | 1.560 | 15.000 | - | - | 32.272 | |
4.30 | - | 8.712 | 708 | 7.200 | 15.000 | 5.664 | 17.000 | - | - | 54.284 | |
4.31 | 2.580 | 12 | 6 | 2.598 | |||||||
4.32 | 18 | 6 | 24 | ||||||||
4.33 | 3.705 | 18 | 6 | 3.729 | |||||||
4.34 | 1.500 | 12 | 1.512 | ||||||||
4.35 | 18 | 10 | 28 | ||||||||
5.1 | - | 2.600 | 7.800 | 6.000 | - | - | 4.000 | - | 7.500 | 27.900 | |
6.1 | - | 11.000 | 7.200 | 16.000 | 28.000 | 15.000 | 31.000 | - | - | 108.200 | |
7.1 | - | 9.000 | 20.000 | 3.000 | - | 5.000 | 6.000 | - | 10.000 | 53.000 | |
7.2 | - | 9.000 | 18.000 | 3.000 | - | 5.000 | 4.500 | - | 10.000 | 49.500 | |
7.3 | - | 9.000 | 18.000 | 3.000 | - | 5.000 | 4.500 | - | 10.000 | 49.500 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 62
7.4 | - | 66 | 4 | 6 | - | 10 | 12 | - | 1.200 | 1.298 | |
7.5 | - | 12 | 6 | 6 | - | 12 | 15 | - | 800 | 851 | |
8.1 | - | - | 48.000 | 60.000 | - | - | 100.000 | - | - | 208.000 | |
8.2 | - | - | - | 300 | - | - | 200 | - | - | 500 | |
9.1 | - | - | - | 2.880 | - | - | - | - | - | 2.880 | |
9.2 | - | - | - | 9.600 | - | - | - | - | - | 9.600 | |
9.3 | - | - | - | 7.200 | - | - | - | - | - | 7.200 | |
9.4 | - | - | - | 7.200 | - | - | - | - | - | 7.200 | |
9.5 | - | - | - | 7.200 | - | - | - | - | - | 7.200 | |
9.6 | - | - | - | 7.200 | - | - | - | - | - | 7.200 | |
9.7 | - | - | - | 7.200 | - | - | - | - | - | 7.200 | |
9.8 | - | - | - | 7.200 | - | - | - | - | - | 7.200 | |
9.9 | - | - | - | 5.000 | - | - | - | - | - | 5.000 | |
9.10 | - | - | - | 5.000 | - | - | - | - | - | 5.000 | |
9.11 | - | - | - | 5.000 | - | - | - | - | - | 5.000 | |
9.12 | - | - | - | 7.200 | - | - | - | - | - | 7.200 | |
10.1 | - | 13.200 | - | 12.000 | 5.000 | 24.000 | 15.000 | 3.000 | 4.000 | 76.200 | |
10.2 | - | 10.000 | - | 12.000 | 3.000 | 18.000 | 15.000 | - | 4.000 | 62.000 | |
10.3 | - | - | - | 2.000 | 3.000 | 3.000 | 600 | 2.000 | 2.000 | 12.600 | |
10.4 | - | - | - | 12.000 | - | 10.400 | 15.000 | 30.000 | 7.000 | 74.400 | |
11.1 | - | - | - | 10.000 | 8.000 | 4.200 | 5.000 | 2.000 | 7.000 | 36.200 | |
11.2 | - | - | - | 10.000 | 8.000 | 4.200 | 6.000 | 1.000 | 7.000 | 36.200 | |
12.1 | - | 60.000 | 48.000 | 40.000 | 80.000 | 30.000 | 30.000 | 38.000 | 25.000 | 351.000 | |
12.2 | - | 60.000 | 48.000 | 50.000 | 90.000 | 30.000 | 60.000 | 15.000 | 25.000 | 360 | 378.360 |
12.3 | - | 9.240 | 7.200 | 4.500 | 3.000 | - | 6.000 | 200 | 15.000 | 45.140 | |
12.4 | - | 600 | - | 1.000 | 2.000 | 600 | 2.000 | - | 5.000 | 11.200 | |
12.5 | - | 600 | 6.000 | 4.000 | 9.000 | 1.200 | 5.000 | 2.000 | 5.200 | 33.000 | |
12.6 | 360 | 60.000 | 48.000 | 40.000 | - | 10.400 | 60.000 | - | 3.200 | 360 | 222.320 |
12.7 | 696 | 696 | |||||||||
12.8 | 696 | 696 | |||||||||
12.9 | 30 | 30 | |||||||||
12.10 | 15 | 15 | |||||||||
12.11 | 30 | 30 | |||||||||
13.1 | - | - | - | 6 | - | - | - | - | - | 6 | |
13.2 | - | - | - | 6 | - | - | - | - | - | 6 | |
13.3 | - | 60 | 6 | 12 | 12 | 24 | - | - | 12 | 126 | |
13.4 | - | - | - | 4 | - | - | - | - | - | 4 | |
13.5 | 12 | 18 | 12 | 24 | 24 | 4 | 10 | 2 | 7 | 113 | |
13.6 | 36 | 60 | 5 | 6 | 12 | 6 | 20 | - | 10 | 155 | |
13.7 | - | - | - | 500 | 300 | - | - | - | - | 800 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 63
13.8 | - | 180 | 90 | 30 | 50 | 48 | 50 | - | 24 | 100 | 572 |
13.9 | - | - | - | 350 | - | - | 1.000 | - | - | 1.350 | |
13.10 | 400 | 120 | 48 | 250 | 180 | 250 | 50 | 150 | 6.000 | 7.448 | |
13.11 | 12 | 36 | 48 | ||||||||
13.12 | 12 | 12 | |||||||||
13.13 | 240 | 240 | |||||||||
13.14 | 72 | 72 | |||||||||
13.15 | 50 | 50 | |||||||||
13.16 | 3 | 3 | |||||||||
13.17 | 6 | 6 | |||||||||
13.18 | 36 | 36 | |||||||||
13.19 | 4 | 4 | |||||||||
13.20 | 3 | 3 | |||||||||
13.21 | 24 | 24 | |||||||||
14.1 | 2 | 6 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | - | 2 | 3 | 23 |
14.2 | - | 3 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | - | 2 | 13 | |
14.3 | 2 | 6 | 3 | 3 | 1 | 2 | 1 | - | 2 | 20 | |
14.4 | - | 36 | 5 | 20 | 8 | 3 | 60 | 4 | 6 | 142 | |
14.5 | - | 36 | 3 | 3 | 8 | 3 | 10 | 2 | 3 | 68 | |
15.1 | 60 | 60 | 96 | 15 | 60 | 72 | 50 | 12 | 5 | 430 | |
15.2 | - | 24 | - | 12 | 20 | - | 15 | 8 | 2 | 81 | |
15.3 | - | 12 | - | 12 | 12 | - | - | 1 | 3 | 40 | |
16.1 | 60 | 60 | 50 | 80 | 400 | 1.080 | 50 | 10 | - | 1.790 | |
16.2 | 60 | 132 | 150 | 200 | 800 | 1.080 | 1.000 | 30 | 10.000 | 13.452 | |
16.3 | 60 | 132 | - | 100 | 200 | 10 | 12 | 24 | 5.000 | 5.538 | |
16.4 | - | - | 150 | 100 | - | - | - | - | - | 250 | |
17.1 | - | - | - | 4 | - | 288 | - | - | 5 | 297 | |
17.2 | - | 288 | - | 12 | 12 | 276 | 12 | - | 240 | 840 | |
18.1 | - | 3 | - | 3 | - | 4 | - | - | 2 | 12 | |
18.2 | - | 12 | - | 4 | - | 4 | 2 | 2 | 4 | 28 | |
18.3 | - | 12 | - | 4 | - | 4 | 2 | - | 2 | 24 | |
19.1 | 24 | - | 100 | 20 | - | - | 50 | - | 2.500 | 2.694 | |
19.2 | 24 | 24 | 120 | 20 | 12 | 50 | 200 | 10 | 10 | 470 | |
19.3 | 36 | 60 | 2 | 2 | 24 | 6 | - | 6 | 4 | 140 | |
19.4 | 120 | - | - | 5 | - | 2 | - | - | - | 18 | 145 |
19.5 | 24 | - | - | 4 | - | 2 | - | - | - | 10 | 40 |
19.6 | - | 5.000 | - | 15.000 | 2.000 | 3 | 10 | 1.000 | - | 23.013 | |
19.7 | - | 360 | - | 2.000 | 400 | - | 1.500 | - | 1.200 | 5.000 | 10.460 |
19.8 | 14.000 | 14.400 | - | 10.000 | 30.000 | 14.400 | 40.000 | 12.000 | 10.000 | 144.800 | |
20.1 | - | - | - | 6 | - | - | - | - | 20 | 26 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 64
20.2 | - | 12 | - | 6 | - | - | 20 | - | 30 | 68 | |
20.3 | - | 36 | - | 6 | - | - | 40 | - | 50 | 132 | |
20.4 | - | 12 | - | 6 | - | - | 20 | - | 30 | 68 | |
20.5 | - | 12 | - | 6 | - | - | - | - | 20 | 38 | |
20.6 | - | 12 | - | 6 | - | - | - | - | 20 | 38 | |
20.7 | - | 12 | - | 6 | 12 | - | - | - | 30 | 60 | |
20.8 | - | 12 | - | 6 | - | - | - | - | 10 | 28 | |
20.9 | - | 24 | - | 2 | - | 2 | 4 | - | 2 | 34 | |
20.10 | 250 | 120 | - | 50 | 300 | 36 | 100 | 20 | 40 | 916 | |
20.11 | 120 | 24 | - | 10 | 30 | 72 | 60 | 20 | 30 | 240 | 606 |
21.1 | 12 | 66 | 6 | 40 | 300 | 80 | 150 | 4 | - | 658 | |
21.2 | - | - | 6 | 15 | 10 | 80 | - | - | - | 111 | |
21.3 | - | 18 | 12 | 000 | 000 | 000 | 100 | 2 | 60 | 792 | |
21.4 | - | 12 | 84 | 10 | 60 | - | 500 | 150 | - | 816 | |
21.5 | - | 36 | 12 | 15 | 20 | 10 | 20 | 2 | - | 115 | |
21.6 | - | 1.200 | - | 2.000 | - | - | - | 3.000 | 300 | 6.500 | |
21.7 | - | 36 | 12 | 15 | 20 | 10 | 50 | 15 | - | 158 | |
21.8 | - | - | - | 3 | - | - | - | 3 | - | 6 | |
21.9 | - | - | - | 8 | 12 | - | - | 3 | - | 23 | |
22.1 | - | 4 | - | 12 | 40 | - | - | - | 12 | 68 | |
22.2 | - | - | - | 36 | - | 12 | 40 | 2 | - | 90 | |
22.3 | - | 12 | - | 150 | 120 | 96 | 80 | 2 | 24 | 484 | |
22.4 | - | 12 | - | 120 | 60 | 72 | 80 | 2 | 24 | 370 | |
22.5 | - | 12 | - | 50 | 60 | - | 80 | 2 | 24 | 228 | |
22.6 | - | 12 | - | 100 | 60 | 72 | 80 | 2 | 24 | 350 | |
23.1 | 6 | 12 | - | 6 | 12 | - | - | 3 | 4 | 2 | 45 |
23.2 | - | 6 | 5 | 8 | 3 | 6 | 12 | - | 6 | 46 | |
23.3 | - | 3 | - | 6 | 3 | 3 | 2 | - | 3 | 20 | |
23.4 | 6 | 6 | 3 | 20 | 12 | 1 | 2 | 2 | 2 | 54 | |
24.1 | 150 | 150 | |||||||||
24.2 | 500 | 500 | |||||||||
24.3 | 150 | 150 | |||||||||
24.4 | 150 | 150 |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 65
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil -(exclusivamente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
LOTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL Valor por extenso ( ) |
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 66
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 67
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20 - SMS Pregão Eletrônico nº
Processo nº 170.912.364.177.6/2013.
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza-CL, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário
Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº
que vai assinada pelo titular do(a) Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza-CL, órgão gestor(a) do Sistema de Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº
II. Nos termos Decreto Municipal nº 13.090, de 08/03/2013, publicado D.O.M de 08/03/2013 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA, COVIS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL DA MULHER), TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº 170.912.364.177.6/2013.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específica, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do Registro de Preços, sendo-lhes assegurada a preferência em igualdade de condições.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 68
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza-CL, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do
Decreto Municipal nº 13.090/2013, publicado no D.O.M de 08/03/2013.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos mesmos.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata do Registro de Preços contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda- Na assinatura da Ata do Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza-CL órgão gestor do Sistema de Registro Preços, o controle e administração do SRP em especial, as atribuições estabelecidas no art. 9º, do Decreto Municipal n° 13.090/2013.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor do Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 69
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo órgão(s) participante(s), ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão(s) participante(s) comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda- Quanto ao recebimento:
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 70
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº .
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticarem quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s).
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 71
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos);
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem a garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Entidade Participante | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 72
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o) e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº
LOTE | CÓD LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO LOTE | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 73
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – SMS Processo nº 170.912.364.177.6/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA, COVIS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL DA MULHER), TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 74
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA.
(INSERIR AS ESPECIFICAÇÕES, INCLUSIVE COM A MARCA COTADA PELA CONTRATADA).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto do Contrato será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 75
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas:
--25.908.10.302.0123.2621.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM – Barra do Ceará;
- 25.910.10.302.0123.2623.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEAM- Xxxxxxx Xxxxxxx;
-25.911.10.302.0123.2624.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDMJBO- Parangaba;
-25.914.10.302.0123.2625.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do CROA;
- 25.913.10.302.0123.2627.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Xxxx Xxxxxx;
-25.914.10.302.0123.2628.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HNSC;
-25.915.10.302.0123.2630.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Messejana;
- 25.916.10.302.0123.2631.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEBO- Messejana;
-25.901.10.304.0128.2493.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis por Vetores
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publição devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLAÚSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 76
9.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 77
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência
13.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 78
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos);
f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditória, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
EDITAL Nº. 1256 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2014 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO –
PROC. ADM. Nº 170.912.364.177.6/2013
FL. | 79
Local e data
(Nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(Nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG: CPF: CPF:
Visto:
(Nome do (a) procurador(a)/assessor(a) jurídico (a) da CONTRATANTE