ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA
CONCORRÊNCIA nº 002/2022
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA
N. /2022
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário da Concorrência nº 002/2022, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxx, XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Brito, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede à _, no Município de , neste ato representada por , inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n. , residente e domiciliada em , doravante denominada, CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
I – DO OBJETO:
I.1. Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento de material e mão de obra), para execução de obra de construção de um espaço de atividades físicas e lazer na EMEI Xxxxx Xxxxxxx, na Rua Professora Xxxxxxxx Xxxxx, no Bairro Xxx Xxxxx Xxxxxx, neste município, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, anexos ao edital e que passam a fazer parte integrante da presente minuta.
I.2. A empreiteira executora deverá apresentar os seguintes documentos:
I.2.1. Ao fiscal anuente:
I.2.1.1. Ao iniciar as obras e serviços:
a) ART paga do responsável técnico pela execução da obra;
b) Matrícula da Obra no INSS;
c) Cópia do registro dos funcionários (ficha ou livro);
1.2.1.2. Semanalmente:
a) Diário de obras;
I.2.2. Ao Setor de Contabilidade:
I.2.2.1. Mensalmente:
a) Recolhimento do FGTS ref. a obra (GEFIP);
b) Relação de empregados (GEFIP);
I.2.2.2. Ao término da obra:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS referente à Obra.
I.3. A CONTRATANTE, ao iniciar as obras e serviços, deverá colocar placas de identificação, sendo que estas serão removidas do local, quando da conclusão da obra.
I.4. FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E MATERIAIS
I.4.1. A CONTRATADA também deverá fornecer as ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais indispensáveis à execução das obras e serviços.
I.4.2. A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização da obra de acordo com o Código
Nacional de Trânsito e orientação da Secretaria Municipal de Obras.
II – DA GARANTIA:
II.1. Em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato deverá ser apresentada comprovação de recolhimento de garantia de fiel execução do contrato, calculada em 5% (cinco por cento), sobre o valor da contratação, correspondente a R$ ............. (. ),
sendo este recolhimento realizado em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93 (fiança bancária, seguro garantia, caução em dinheiro ou titulo da divida publica).
II.2. A contratada somente poderá resgatar a garantia após o encerramento do contrato, sendo que em caso de renovação a mesma deverá ser mantida até o término dessa.
III – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
III.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor total
R$ ..................................... (..............................................................), sendo R$..............................
(................................................................) referente à mão de obra e R$ ................................
(. ) referente à materiais.
III.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, seguindo o cronograma físico-financeiro, após avaliação minuciosa e aprovação pelos Engenheiros responsáveis, mediante apresentação da fatura, apresentada pelo contratante e aprovado pelo setor de engenharia, bem como dos demais documentos exigidos no item I.2, com seus respectivos subitens, do presente instrumento.
III.3. Em caso de qualquer descumprimento no que estiver previsto neste contrato e/ou em seus anexos, o pagamento poderá ser cancelado.
III.4. Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados.
IV – DA ALTERAÇÃO DE PREÇO E REAJUSTE:
IV.1. O preço ajustado no presente instrumento será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em lei.
IV.2. No caso da presente contratação, com cronograma físico-financeiro inferior a um ano, só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste instrumento e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, hipótese em que não haverá reajuste.
IV.2.1. No caso de concessão de reajuste, deverá ser observada a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, sendo que os preços serão reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Planejamento.
V – DO PRAZO DE ENTREGA:
V.1. O prazo para conclusão das obras, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço, será de 90 (noventa) dias, sendo que o início deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia.
V.2. Na contagem do prazo deverão ser excluídos os dias de chuvas e os impraticáveis, atestados pela fiscalização do município e registradas no diário de obras, que deverá ficar a disposição desde a instalação do canteiro de obras até a conclusão da obra, sendo o original entregue, ao final, à Administração, dele podendo ser extraídas cópias
V.3. As prorrogações de prazo somente poderão ser concedidas, a pedido da CONTRATADA, através de requerimento amplamente fundamentado, dirigido à fiscalização, pelo menos 15 (quinze) dias antes de vencer-se o prazo original.
VI – DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS:
VI.1. A execução dos serviços objeto deste contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, sendo que a CONTRATADA compromete-se a executá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança previstos nas pertinentes "Normas Técnicas", formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
VI.2. Caberá à CONTRATADA o planejamento da execução das obras e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras instalações provisórias, depósito de materiais e equipamentos necessários.
Obs.: a CONTRATADA deverá manter o local da obra permanentemente limpo, devendo ao final de cada dia de trabalho recolher os materiais e equipamentos e realizar a limpeza da área.
VI.3. A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença permanente, profissional devidamente habilitado com aptidões imprescindíveis ao normal andamento das obras e consecução do projeto.
VI.4. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização exercida pelo Município, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços ou, ainda, no controle técnico dos mesmos, qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade das obras e sua execução dentro do prazo pactuado.
VI.5. O Município poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
VI.6. Quaisquer erros ou imperícias na execução, constatados pelo Município obrigarão a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas das obras, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas a quem tiver dado causa.
VI.7. Na conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todo o equipamento utilizado e o material excedente, o entulho ou eventuais obras provisórias de qualquer espécie, entregando a obra e as suas áreas contíguas rigorosamente desimpedidas.
VI.8. Fica expresso que a fiscalização da execução dos serviços objeto desta Licitação será exercida pelo Setor de Engenharia, sendo um dos engenheiros/arquitetos o fiscal-anuente responsável por este contrato.
VI.9. A CONTRATADA manterá sob sua guarda e à disposição da fiscalização, uma via do Contrato com todas as partes integrantes e todas as modificações autorizadas e demais documentos administrativos e técnicos relacionados às obras.
VI.10. A CONTRATADA deverá possuir um DIÁRIO DE OBRAS onde serão lançados, diariamente, todas as ocorrências das obras, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, substituições de engenheiros, mestres e/ou demais empregados, fiscais, entrada e saída de equipamentos, entre outras considerações de relevância.
VI.11. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo
CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
VI.12. O Município poderá exigir a retirada do local da obra de prepostos da CONTRATADA que não estejam exercendo suas tarefas ou se comportando a contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento impugnado pela Administração Municipal.
VI.13. As obras e serviços impugnadas pelo CONTRATANTE, no que concerne a sua execução ou à qualidade dos materiais fora do especificado e padrões exigidos, deverão ser imediatamente adequados, sob pena de incidir a CONTRATADA nas penalidades previstas neste contrato.
VI.14. As obras e serviços objeto do presente contrato serão recebidos:
VI.14.1. Provisoriamente, após a conclusão das obras e serviços, solicitado ao Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal no mesmo processo de emissão da última fatura, data a partir da qual iniciará a contagem para recebimento definitivo da obra.
VI.14.2. Definitivamente, após decorrido o prazo de observação de 60 (sessenta) dias, contados da data de aceitação provisória e verificação da adequação do objeto aos termos contratuais, lavrar-se-á termo circunstanciado por servidor designado, onde o CONTRATANTE emitirá o CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA das obras e serviços, com ressalva da obrigação do artigo 618, caput, do Código Civil Brasileiro, senão pronunciar-se-á por escrito sobre deficiências porventura constatadas durante o período de observação ou ainda pendentes de solução.
VI.15. A aceitação definitiva das obras e serviços não exonerará a CONTRATADA, nem os seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, inclusive pelo prazo de 05 (cinco) anos a que alude o artigo 618, caput, do Código Civil Brasileiro.
VII – DAS RESPONSABILIDADES:
VII.1. A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, nos termos da legislação licitatória, defesa do consumidor e do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços motivo para diminuição de sua responsabilidade.
VII.2. A CONTRATADA, em decorrência do livre acesso que lhe é facultado ao local da execução do projeto, declara conhecer perfeitamente a área e características de localização, não podendo, sob protesto algum, alegar desconhecimento das mesmas, das condições de acesso e demais pormenores.
VII.3. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, notadamente:
VII.3.1. imperfeição ou insegurança das obras e serviços;
VII.3.2. furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos;
VII.3.3. acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos e máquinas, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
VII.4. A CONTRATADA se obriga a manter em constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre materiais, equipamentos, máquinas e sinalização, cabendo- lhe toda a responsabilidade por qualquer perda ou dano que venha a sofrer.
VII.5. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
VII.5.1. Além dos encargos e responsabilidades atribuídas à CONTRATADA em cláusulas específicas, esta ainda deverá prevenir todo e qualquer risco de acidente de trabalho, pondo em prática todas as normas concernentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho expedidas pelo Ministério do Trabalho, mediante entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, devendo fiscalizar e disciplinar a sua efetiva utilização.
VIII – DAS PENALIDADES E MULTAS:
VIII.1. DA CONTRATADA:
VIII.1.1. Advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VIII.1.2. As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VIII.1.3. Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VIII.1.4. Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VIII.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VIII.1.6. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VIII.1.7. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VIII.1.8. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VIII.2. DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VIII.2.1. No caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
IX – DA RESCISÃO:
IX.1. O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com os artigos 77 e 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e as alterações em vigor e nos seguintes casos:
IX.1.1. Por mútuo acordo entre as partes contratantes, havendo conveniência para a Administração Municipal;
IX.1.2. Por ato unilateral ou escrito do CONTRATANTE;
IX.1.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
IX.1.2.2. Paralisação imotivada dos serviços, sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IX.1.2.3. Subcontratação total ou parcial do objeto contratado sem prévia autorização da
CONTRATANTE;
IX.1.2.4. Razões de interesse público;
IX.1.2.5. Judicialmente, nos termos da legislação processual;
IX.1.2.6. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
IX.2. Verificada a infração do contrato, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por carta, telegrama ou judicialmente, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízos de responder por perdas e danos resultantes dessa mora.
IX.3. A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que a este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações.
IX.4. Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o
CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento de:
IX.4.1. serviços corretamente executadas de conformidade com os projetos;
IX.4.2. devolução e/ou pagamento dos equipamentos existentes nos locais;
IX.4.3. outras parcelas, a critério do Município.
X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
X.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
a) Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação; Proj/Ativ.: 2016 – Xxxxx.xx Ensino Básico - FUNDEB; Elemento: 4.4.9.0.51.04.00.00 – Obras e Instalações; Recurso: 0031 – FUNDEB.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
XI.1. As modificações que venham a ser introduzidas ao presente contrato somente terão validade
se expressamente autorizadas pelo CONTRATANTE, mediante aditamento.
XI.2. A CONTRATADA não poderá subempreitar/subcontratar os serviços objeto deste contrato, salvo com autorização expressa do CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
XI.3. A CONTRATADA se obriga a manter atualizadas, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XI.4. O presente contrato está vinculado à Concorrência nº 002/2022 e seus anexos, à proposta do vencedor e à Lei 8.666/93 e suas alterações.
XII – DA SUCESSÃO E FORO:
XII.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Xxxxxxx, ............. de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL ANUENTE
TESTEMUNHAS: