CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017-IN/CPL/CMB.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017-IN/CPL/CMB.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E S P E C I A L I Z A D O S D E C O N S U L T O R I A E A S S E S S O R I A J U R Í D I C A , QUE ENTRE SI C E L E B R A M DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES/PA E, DE OUTRO A EMPRESA MATOS ADVOCACIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 04.317.145/0001-71, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Breves, Estado do Pará, neste ato representada por seu representante legal, senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 2399178 2ª via SSP/PA e CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Cel. Lourenço Borges nº 2318, bairro Centro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, MATOS ADVOCACIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.745.606/0001-60, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx. 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Breves/PA, neste ato representada por seu sócio, o senhor XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, paraense, advogado, portador da identidade profissional nº 13521-OAB/PA, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Cidade de Breves/PA, à Av. Xxxxxx Xxxxxx nº 172, bairro Centro, denominado para este ato de CONTRATADO, têm justo e acordado o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços profissionais especializados de Consultoria e Assessoria Jurídica, pelo prazo de 09 (nove) meses, nos termos do Processo de Inexigibilidade nº 003/2017-IN/CPL/CMB, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA mutuamente se obrigam pelo pacto aqui estabelecido e definem como objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA J U R Í D I C A PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, ESTADO DO PARÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$. 114.930,00 (cento e quatorze mil, novecentos e trinta reais), conforme a proposta da CONTRATADA, parte integrante deste, independentemente de transcrição, a serem pagos em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 12.770,00 (doze mil, setecentos e setenta reais) cada.
CLÁUSULA TERCEIRA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro. O pagamento relativo à execução dos serviços será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo fornecedor, até o dia 25 de cada mês, mediante o envio das das Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo. A Nota Fiscal em formato eletrônico, a qual será devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Serviços de que o objeto foi devidamente entregue em conformidade com as condições estabelecidas no Processo de Inexigibilidade, Anexos e no Instrumento Contratual, e conter:
a) Número da Licitação;
b) Número do Contrato.
Parágrafo Terceiro. Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescido ao valor da respectiva nota fiscal o equivalente a 2% por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.
Parágrafo Quarto. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta do recurso da seguinte Dotação Orçamentária:
0101.01.031.0001.2001 – manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.3.5. – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos indispensáveis às ações da contratada;
b) efetuar o pagamento dos valores acordados na cláusula segunda, na data estabelecida.
Parágrafo Terceiro. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a contratante, serviços jurídicos especializados, com encargo de Procuradoria Geral na esfera do contencioso, se obrigando a elaborar peças jurídicas e outros procedimentos próprios da atividade jurídica sempre que solicitada pela CONTRATANTE, atuando perante o juízo da comarca e
junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Justiça Federal e Tribunal Regional Federal, Tribunais Superiores e Supremo, na esfera civil/administrativa - feitos públicos, fiscal, previdenciário e tributária.
b) Executar todos os serviços objeto deste contrato com profissionalismo, zelo, dedicação e dentro dos padrões técnicos;
c) Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) Xxxxx com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
e) Assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços;
f) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade de todas as obrigações por ela assumidas, e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não delegar ou transferir os seus deveres;
h) Apresentar sempre que solicitado , durante a execução do Contrato, documentos que provem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
i) Manter, sempre atualizadas , durante a vigência do Contrato as Certidões Negativas junto ao FGTS e ao INSS, sempre que vencidas;
j) Cumprir todos os prazos estabelecidos nas legislações, quanto aos serviços contratados, condicionados à satisfação das obrigações do CONTRATANTE.
CLÁUSULA S E X T A - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro. O proponente classificado chamado à contratação, ou o que lhe suceder, e/ou contratados, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, sendo-lhe aplicada a multa penal 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, por força do estabelecido no art. 9° do Decreto n°.22.626, de 07/04/33, modificado pelo Decreto-Lei n°182, de 05/01/38, do valor total da proposta, pela recusa em assinar o contrato ou aceitar outro instrumento equivalente e em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
Parágrafo Segundo. Pelo descumprimento do prazo de entrega, ficará o contratado sujeito à multa moratória de 2% (dois por cento), ao dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de fornecimento, do valor total do objeto solicitado.
Parágrafo Terceiro. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta/contrato, não celebrar o contrato, deixar de entregar os produtos, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas definidas no presente edital e contrato e demais cominações legais, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de cinco anos, e;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria administração que aplicou a penalidade.
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Câmara Municipal de Breves/PA, em 06 de abril de 2017.
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XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:18507557287 2018.08.23 10:55:47 --3
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Presidente da Câmara Municipal de Breves/PA CONTRATANTE
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CAMARA MUNICIPAL DE BREVES:04317145000171
2018.08.23 14:50:28 --3
XXXXX ADVOCACIA ADVOGADOS ASSOCIADOS CONTRATADA
Testemunhas:
CPF
CPF
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, ESTADO DO PARÁ.
CONTRATADA: MATOS ADVOCACIA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA.
VIGÊNCIA: 06DEABRILDE2017A31DEDEZEMBRODE2017.
VALOR GLOBAL: R$ 114.930,00 (cento e quatorze mil, novecentos e trinta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0101.01.031.0001.2001 – manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.3.5. – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FORO: COMARCADEBREVES/PA.
DATA DE PUBLICAÇÃO (Art. 134 da Lei Orgânica Municipal): 06 DE ABRIL DE 2017. .
JAHNDRESSON PINHEIRO
Diretor Orçamentário e Financeiro CM-DF-18 Portaria nº 001/2017
CERTIDÃO
Certifico para os fins previstos no artigo 61, parágrafo único da Lei Federal no 8.666/93, que o presente extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017- IN/CPL/CMB, foi publicado no Placar destinado à divulgação de atos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.
Breves/PA, em 07 de abril de 2017.
JAHNDRESSON PINHEIRO
Diretor Orçamentário e Financeiro CM-DF-18 Portaria nº 001/2017