EDITAL Nº 154, DE 06 de Julho de 2022
EDITAL Nº 154, DE 06 de Julho de 2022
"ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2022 PARA A ÁREA DO MEIO AMBIENTE."
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Ivoti, no uso de suas atribuições legais, visando à criação de cadastro de reserva para eventuais futuras contratações autorizadas por lei específica ou nos termos gerais da Lei Municipal nº 2372/2008, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais para ocuparem a função abaixo relacionada, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área do Meio Ambiente:
- Fiscal Ambiental
1. DO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES
1.1. Serão requisitos básicos para exercício na mencionada função a habilitação na respectiva área de atuação, conforme observado no Anexo I deste Edital, onde se verificam também as atribuições, carga horária semanal de trabalho e a remuneração.
1.2. Constituem-se atribuições da função a exigida para o exercício do cargo efetivo.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial)
2.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 8 horas do dia
2.1.1. No site, o candidato deverá selecionar o menu "Abertura e Consulta de Protocolo", escolher a opção "Abertura de Protocolo", preencher os campos "CPF" e "senha", e clicar em "entrar".
2.1.1.1. Caso não possua senha de acesso para realização da inscrição, o candidato deverá solicitá-la através do menu “solicitar senha”, preencher os campos do cadastro e aguardar o envio da senha por e-mail cadastrado.
2.1.2. Após a conclusão da etapa anterior, o candidato deverá solicitar a abertura de protocolo, preencher os campos de identificação, e, no menu "Assunto", escolher a opção "Processo Seletivo Simplificado n° 3/2022", anexar
os documentos, e clicar em enviar.
2.2. A inscrição dos candidatos implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.
2.3. A inscrição será requerida em Ficha de Inscrição própria disponibilizada do ANEXO III, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados.
2.3.1. O candidato deverá anexar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, no protocolo da inscrição.
2.4. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, inelegível ou incorreta implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
2.5. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração.
2.6. Os documentos e títulos deverão ser anexos em formato PDF.
2.7. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido.
2.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
2.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas neste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função, conforme exigido no presente edital;
c) Apresentar documentos que comprovem os requisitos específicos para a função de acordo com o Anexo I.
4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos, em formato PDF:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovantes de experiência profissional e dos títulos escolhidos cuja apresentação seja de interesse do candidato;
d) Certificado de conclusão dos estudos conforme o nível exigido para a função almejada pelo candidato:
d.1) Para fins, exclusivamente, de inscrição, serão aceitos diploma, histórico escolar, atestado, comprovante ou certificado de conclusão do curso necessário ao desempenho das função.
4.2. No ato de inscrição, o candidato deverá mencionar e relacionar os documentos comprobatórios apresentados para fins de pontuação na Ficha de Inscrição.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição em desacordo com o presente edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo ou a contratação.
5.2. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital.
5.2.1. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
5.3. É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo, os quais serão divulgados e publicados no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Ivoti, bem como no site do Município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado através da Análise de experiência profissional e títulos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
I | Experiência profissional na área ambiental |
II | Experiência de trabalho em órgãos públicos na área ambiental |
III | Cursos de Aperfeiçoamento Profissional realizados a partir do ano de 2015, até o máximo de 06 certificados por carga horária |
IV | Pós-graduação lato sensu (especialização na área ambiental) |
V | Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD) |
7. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
7.1. Esta etapa visa a avaliar a experiência profissional dos candidatos.
7.2. Para comprovação de experiência profissional em órgão público, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, declaração, atestado ou certidão de tempo de serviço fornecida pelo setor de Recursos Humanos de órgão público, em papel timbrado, datado e assinado, indicando o efetivo exercício em cargo ou função desempenhados.
7.2.1. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por quaisquer outros órgãos que não sejam responsáveis para atestar o exercício profissional.
7.3. Para comprovação de tempo de serviço em empresa privada, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, cópia da carteira de trabalho, contendo fotografia, identificação e registro dos cadastros de trabalho.
7.3.1. No caso de contrato em vigor, o candidato deverá anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando a continuidade do contrato.
7.3.2. A carteira deverá ter o período de admissão e demissão, ou admissão e declaração do proprietário da empresa de que ainda atua na função até a presente data, caso não tenha a data de saída na carteira de trabalho.
7.4. Na avaliação de Títulos serão considerados somente a participação em cursos, encontros, seminários ou similares, ESTRITAMENTE relacionados à função objeto do Processo Seletivo Simplificado.
7.5. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima mencionados.
7.6. Haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, totalizando 120 (cento e vinte) meses comprovados, sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.
7.7. Na contagem geral dos pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido, bem como os requisitos exigidos para a função.
7.8. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação.
7.9. Na avaliação curricular, os títulos apresentados que não atenderem rigorosamente às exigências contidas neste edital, serão desconsiderados,
não cabendo interposição de recursos para substituí-los.
7.10. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas à entrega de documentos, assim como a obtenção de informações sobre todas as etapas do processo seletivo até a data estipulada para o encerramento do resultado final.
7.11. Os títulos e a atribuição dos respectivos pontos estão especificados no Anexo II.
8. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE
8.1. Na divulgação dos resultados, esgotados os recursos, a listagem dos candidatos será em ordem de classificação.
8.2. Da pontuação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da sua publicação.
8.3. Será adotado o critério da idade na hipótese de empate na pontuação, beneficiando-se o candidato com maior idade, e permanecendo o empate será considerado o critério de sorteio.
8.4. O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, de acordo com o interesse da administração, se ainda houver cadastro de reserva.
8.5. A divulgação da pontuação, do resultado final e outros comunicados estarão à disposição dos interessados no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, bem como no site do Município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos para a contratação no Processo Seletivo Simplificado:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função conforme exigido no presente edital;
c) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
f) Apresentar documentos que comprovem os requisitos específicos para a função, conforme disposto neste Edital;
g) Apresentar os documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de residência, Certidão de Xxxxxxxxxx ou casamento, Certidão
de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, 1 (uma) foto 3x4;
h) Declaração de Bens;
i) Observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato selecionado no processo seletivo simplificado de que trata o edital, para ser contratado, deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, sujeita à comprovação por exame médico ocupacional.
10.2. O candidato que não atender à convocação para contratação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da convocação, perderá sua vaga, sendo convocado o próximo candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município, bem como, conforme o caso, à existência de autorização legal específica.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
Ivoti, 06 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL VENCIMENTO: R$ 4.235,94
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Exercer suas atividades junto à Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente fiscalizando as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.
b) Descrição analítica: Exercer a fiscalização ambiental; observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fazer comunicações, notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades; efetuar vistorias, levantamentos e avaliações; fiscalizar e fazer cumprir as determinações e condições constantes nas licenças ambientais expedidas; efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas e de controle; proceder inspeções e visitas de rotina; lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação em vigor; prestar informações; lavrar autos de infração por contravenção à legislação ambiental; aplicar penalidades aos infratores; realizar as diligências necessárias à instrução de processos; verificar denúncias; participar de processos de conscientização e prevenção relacionados à gestão ambiental do município; fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis e posturas ambientais relacionadas ao meio ambiente e recursos naturais; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos ás atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; sugerir propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; apresentar periodicamente relatório das atividades realizadas; observar as normas de segurança individual e coletiva; zelar pela limpeza e conservação do meio ambiente; dirigir veículos no desempenho de suas funções e executar tarefas administrativas afins;
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e atendimento ao
público.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Nível Superior Completo;
b) Habilitação: Bacharelado ou Licenciatura em Biologia; Bacharelado em Engenharia Agronômica; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; e/ou Tecnólogo em Gestão Ambiental;
c) Registro no órgão de fiscalização profissional;
d) Idade: mínima de 18 anos.
e) Deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "B".
ANEXO II
DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TÍTULOS:
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS | ||||
Experiência ambiental | profissional | na | área | 1 ponto por mês completo de exercício profissional (limitado a 60 meses) | |
Experiência de trabalho em órgãos públicos na área ambiental | 1 ponto por mês completo de exercício profissional (limitado a 60 meses) | ||||
Cursos de Aperfeiçoamento Profissional realizados a partir do ano de 2015, até o máximo de 06 certificados por carga horária | 0,5 – igual ou acima de 8h 1,00 – igual ou acima de 16h 2,00 – igual ou acima de 30h | ||||
Pós-graduação lato sensu (especialização na área ambiental) | 5,00 – por especialização (limitado a 1 título) | ||||
Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD) | 10,00 – por mestrado, PhD (limitado a 1 título) | doutorado, |
- Não serão computados pontos sem apresentação de certificado ou declaração de conclusão do curso.
- Não serão computados pontos para o curso ou registro exigido como requisito para inscrição.
- Não serão computados pontos para cursos sem especificação de carga horária.
- Não serão aceitos certificados ou declarações (cursos) em andamento, mesmo que estes apresentem data prevista para término.
- Nenhum comprovante receberá dupla pontuação.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 154/2022
FUNÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2022
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NOME: ________________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________
REGISTRO NO CONSELHO Nº _____________________________________
TELEFONE: ____________________________________________________
E-MAIL:________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____
NACIONALIDADE: __________________
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE APRESENTA PARA SELEÇÃO:
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Declaro, para os devidos fins, que são verdadeiras as informações acima prestadas e válidos os documentos apresentados.
IVOTI/RS, ___ de de 2022.
____________________________________ Assinatura do Candidato