Processo Licitatório Nº 0112/2019 Pregão Presencial Nº0058/2019 CONTRATO Nº 0205/2019
Processo Licitatório Nº 0112/2019 Pregão Presencial Nº0058/2019 CONTRATO Nº 0205/2019
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 065+544.759-82, designada CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa DIDATICA LIVRARIA E BRINQUEDOS EIRELI EPP inscrita no
CNPJ sob o n° 08.985.825/0001-14, com sede à Rua Santa Terezinha, no Município de Jaborá/SC, contato através do telefone (00) 0000 0000, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) XXXXXXX XXXXX PASQUALOTTO, RG n. 1.889.557- SSP-SC, doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório n. 0112/2019, na modalidade de Pregão Presencial
n. 0058/2019, bem como das normas da Lei n. 10.520/02 e da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste na “aquisição de 01 (um) Parquinho Infantil para instalação na Praça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, ao lado da Rodoviária Municipal ”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser fornecido em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o edital de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA e Ata da Sessão, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2 A CONTRATADA deverá iniciar fornecer e instalar o objeto após a assinatura do presente instrumento e conforme cláusula quinta.
2.3. O parque deverá ser fornecido em estrita obediência a este Edital, seus anexos e proposta apresentada pela licitante.
2.4. Comunicar com antecedência de 3 (três) dias ao Município a data prevista pela licitante para início da instalação.
2.5. Prestar garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos instalados.
2.6. As despesas de transporte dos equipamentos e instalação dos mesmos são por conta da contratada.
2.7. O município efetuará o serviço de base em pedrisco, para instalação do parque.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 86.800,00 (oitenta e seis mil e oitocentos reais) conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | PARQUE INFANTIL COLORIDO COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES: Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 4 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido; 2 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido; 2 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400 mm; Sem cobertura; 1 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 400 mm Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido; 1 Plataforma auxiliar, tipo MP, com 2 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 400 mm. 1 Plataforma, tipo MP. Com 4 colunas em polímero reciclado com acabamento em polietileno, medindo 110 mm x 110 mm x 4000 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero | KRENKE | 86.800,00 | 86.800,00 |
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1800 mm; Telhado (Cobertura formato de cone) diâmetro de 1570mm x 896mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; 1 Rampa de cordas (com pega mão de segurança) com dimensão de 1570mm x 800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 1 Rampa de tacos (com pega mão de segurança no esteio da torre), 7 tacos, dimensão 1760mm de comprimento X 790mm de largura, assoalho em madeira plástica com 30 mm de espessura na cor itaúba; Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado 30mmx30mm e parede com 2mm de espessura; 1 Rampa de escalada dimensão 1600mm x 690mm com 6 degraus em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido; Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 45º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador espiral (Caracol) com seção de deslizamento de 3700mm de comprimento e largura de 540mm, vista superior com diâmetro externo de 1600mm x 1900mm altura em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido. Tubo de sustentação em aço galvanizado com diâmetro de 4 polegadas parede de 2mm comprimento de 1900mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em madeira de plástica com medidas de 861mmx710mm cor itaúba; 2 Guarda corpo com dimensão 800mmx900mm em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido, Barra de acesso tubo metálico galvanizado com diâmetro de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de comprimento. 1 Escalada, tipo vertical, Cano de Bombeiro; Confeccionada em aço tubular diâmetro 1.1/4", na coluna principal e 1" nos 4 pares de degraus. Para patamar com altura de 1400 mm; Pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1" , galvanizado. Cor colorido. 1 Escada tipo curva; Confeccionada em aço tubular galvanizado com diâmetro de 1.1/4", e dimensão de aproximadamente |
2400 mm de comprimento e largura de 560 mm; contendo 7 degraus em formato semicircular côncavo e convexo pintura eletroestática cor colorida; 1 Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940mm x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Balanço fixado a torre. Com 2 assentos aberto em polietileno, suspenso por correntes galvanizadas; Estrutura em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm, sem ângulos reto; Correntes galvanizadas; 1600mm de comprimento; 2 Assentos com dimensão de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido com encaixe de fixação. 1 Escorregador duplo com dimensão de 2600mm de comprimento x 900mm de largura com cada seção de deslizamento de 390mm e de largura em polietileno rotomoldado cor colorido; Barra transversal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Passarela curvada (côncava) com dimensão 1950mm x 820mm de largura com assoalho de madeira plástica cor itaúba; Guarda corpo (Corrimão convexa) estrutura tubular de aço galvanizado, com tubos horizontais diâmetro de 1 polegada e parede de 1,95mm, barras verticais de diâmetro 3/8 de polegada pintura eletrostática cor colorido. 1 Passarela reta com dimensão 1950mm x 820mm de largura com assoalho de madeira plástica cor itaúba; Guarda corpo (Corrimão)estrutura tubular de aço galvanizado, com tubos horizontais diâmetro de 1 polegada e parede de 1,95mm, tubos verticais de diâmetro 5/8 de polegada pintura eletrostática cor colorido. 1 Escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1650 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e espessura de 1,95mm. 1 Escada, tipo horizontal, confeccionada em aço tubular galvanizado com diâmetro 1.1/4", e dimensão aproximado de 2000mm de comprimento e largura de 550mm com 10 degraus, galvanizado pintura eletrostática, cor colorido. 2 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador ondulado com dimensão de 2350mm x 540mm de largura, seção de deslizamento com largura de 460mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido; Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Circuito de discos, com estrutura em tubo com diâmetro de 42,4 mm em metal galvanizado com dimensão 960mm de largura x 2000 mm de comprimento, com 4 tubos como haste verticais, e 4 discos de 35cm de diâmetro em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido, na |
parte inferior para fixação ao solo, com correntes galvanizadas a quente; 1 Escada marinheiro, em aço galvanizado pintura eletrostática com 4 degraus, confeccionado em aço tubular diâmetro de 1", espessura de parede de no mínimo 1,55 mm, cor colorido. 1 Passarela de cordas com dimensão de 2000mm de comprimento x largura de 800mm, com estrutura de sustentação horizontal com 2 tubos metal galvanizado diâmetro de 1.1/4 de polegada 2mm de espessura com pintura eletrostática cor colorido; Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 8 Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido. 2 Escada, tipo 1 Degrau. Degrau confeccionado em polietileno rotomoldado cor colorido; Pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1", galvanizado. Para altura de 400 mm cor colorido. 2 Conjunto de pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1", galvanizado. Cor colorido. 1 Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com desenhos internos de X e O com diâmetro 165mm x 210mm de altura; Haste superior e inferior em aço galvanizado pintura eletrostática com dimensão de 820mm de comprimento. 2 Coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Acabamento de colunas em polietileno rotomoldado cor colorido. | ||||||
Total | 86.800,00 |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com ao perfeito fornecimento deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pelo fornecimento e instalação do equipamento objeto do presente Contrato à CONTRATADA será efetuado a vista após o fornecimento e instalação, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no subitem 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento e instalação do equipamento e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do fornecimento do equipamento objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Despesa: 161 - Construção, ampliação e reestruturação das áreas d
Órgão: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 1 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 115 - PARQUES DE LAZER
Projeto/Atividade: 1.019 - Construção, ampliação e reestruturação das áreas d Elemento: 44909252000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 164 - Manutenção de praças urbanas Órgão: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 1 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 115 - PARQUES DE LAZER
Projeto/Atividade: 2.072 - Manutenção de praças urbanas Elemento: 44909252000000 - Aplicacoes Diretas Recurso: 0 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO FORNECIMENTO
5.1. O presente Contrato terá prazo de fornecimento de 20 (vinte) dias consecutivos, vigorando a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2. O presente Contrato terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura em 31 de julho de 2019, obedecida a regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer e instalar os equipamentos objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessárias para o fornecimento e instalação, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Efetuar o fornecimento nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar no fornecimento e instalação dos equipamentos, mesmo que este não seja de sua competência.
6.1.4. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pelo CONTRATANTE.
6.1.5. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos equipamentos contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
6.1.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.7. Corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos que venham a apresentar desconformidade com as exigências especificadas no respectivo Processo Licitatório, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
6.1.8. Manter, durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas, conforme Art. 55, inciso XIII da Lei n. 8.666/93.
6.1.9. A CONTRATADA é responsável por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
6.1.10. A CONTRATADA deve fornecer o equipamento do objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total. Sendo permitida apenas de forma parcial, assim entendida como não superior a 50% (cinquenta por cento) do total, mediante autorização expressa do Município de Capinzal.
6.1.11. Não existirá qualquer vínculo jurídico entre o Município de Capinzal e os empregados, subcontratados ou fornecedores da licitante vencedora que, como tal, tenham ou venham a ter relação com o fornecimento e instalação do equipamento objeto deste Edital.
6.1.11. A CONTRATADA é responsável pelo transporte dos equipamentos até o local de entrega, sem causar quaisquer tipos de despesas extras ao CONTRATANTE.
6.1.12. A CONTRATADA deverá prestar garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos instalados.
6.2. São obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do equipamento objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função do fornecimento do equipamento objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o equipamento que a CONTRATADA fornecer em desacordo com as especificações do edital e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
6.2.7. Também compete ao CONTRATANTE adotar as medidas necessárias no caso de a CONTRATADA não se adeque as exigências legais, como a rescisão do contrato administrativo.
14.2.7. O CONTRATANTE é responsável por deixar o espaço onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições para a execução por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇAO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O contrato oriundo deste Processo Licitatório será administrado por um representante do Município de Capinzal, especialmente designado para este fim.
7.2. O acompanhamento e fiscalização do fornecimento e instalação dos equipamentos do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos equipamentos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos, por um representante da administração, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei n° 8.666/93.
7.3. Não obstante a licitante vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos, a administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade por fiscal designado:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) As decisões e providencias que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas a autoridade competente para adoção das medidas convenientes, consoantes com as disposições do § 2°, do Art. 67, da Lei 8.666/93.
7.4. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos do objeto deste edital serão registradas pelo representante do Município de Capinzal, constituindo tais registros, documentos legais.
7.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os equipamentos objeto deste contrato serão recebidos pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
8.2. O objeto será rejeitado na hipótese de se for fornecido em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato.
8.2.1. Na hipótese de o objeto não ser fornecido de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a fornecimento dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
8.3 O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos objeto em que se verificar vício, desconformidade ou incorreção resultante de seu fornecimento, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando será realizada novamente as verificação pela CONTRATADA.
8.3.1. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE CONTRATUAL
9.1. O preço proposto pela CONTRATADA é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem
5.2 deste instrumento, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços. E caberá a licitante vencedora solicitar (via protocolo) o reajuste de preços do seu contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Contrato oriundo deste processo licitatório poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos.
10.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em decorrência de alteração de
cláusulas contratuais ou de situações previstas na Lei n. 8666/93, após prévia análise do Município, respeitados os limites legais previstos no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
10.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, nos termos do que assegura o art. 65, §2º, II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e
88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 11.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento do equipamento objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
11.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do equipamento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do equipamento, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do equipamento, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de execução.
11.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
11.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
11.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
11.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 11.4.1.
11.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 11.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
11.5.5. A multa será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE.
11.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
11.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
11.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
11.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
11.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
11.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
14.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
15.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal, uma via com a empresa e a terceira via no respectivo processo licitatório, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Capinzal-SC, 31 de julho de 2019.
DIDATICA LIVRARIA E BRINQUEDOS EIRELI EPP XXXXXXX XXXXX PASQUALOTTO CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00