ANEXO E: UNHCR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
ANEXO E: UNHCR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
1 DEFINIÇÕES
Salvo disposição em contrário nestas Condições Especiais de Proteção de Dados (estas "Condições Especiais"), os termos capitalizados utilizados, mas não definidos de outra forma aqui devem ser interpretados e ter os mesmos significados como indicado no contrato do qual estas condições fazem parte (o "Contrato"). Os seguintes termos têm os significados atribuídos a eles abaixo, exceto quando exigido de outra forma pelo contexto:
(a) A Lei de Proteção de Dados aplicável significa leis e regulamentos de proteção de dados e privacidade aplicável ao Contratante em relação ao Processamento de Dados Pessoais nos termos do Contrato.
(b) Controlador de dados significa a pessoa física ou jurídica, autoridade pública, agência ou outro órgão que, sozinho ou em conjunto com outros, determina os objetivos e meios do Processamento de dados pessoais.
(c) Processador de dados significa uma pessoa física ou jurídica, autoridade pública, agência ou qualquer outro órgão que processa dados pessoais em nome do Controlador de Dados.
(d) Usuário final significa todo e qualquer funcionário, empreiteiro, consultor, agente ou outros representantes do ACNUR; quaisquer clientes do ACNUR (incluindo, sem limitação, quaisquer doadores, apoiadores ou usuários de sites do ACNUR ou outros meios de comunicação); e quaisquer outros usuários externos colaborando com o ACNUR, em cada caso, autorizado pelo ACNUR a acessar e utilizar os Serviços.
(e) Os Dados do Usuário Final incluem toda e qualquer credencial e informação da conta do Usuário Final, e qualquer e todos os registros enviados, recebidos e/ou criados por ou para Usuários Finais, incluindo, sem limitação, (i) qualquer conteúdo de e-mail, cabeçalhos e anexos, e/ou (ii) quaisquer Dados Pessoais, financeiros ou outros informações de qualquer usuário final ou de terceiros cujo uso, divulgação ou outro processamento seja regida pela Lei de Proteção de Dados Aplicável, em cada caso, contida em tais registros ou em quaisquer logs ou outros registros relacionados com o desempenho do Contratante dos Serviços.
(f) Convenção Geral significa a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (Convention on the Privileges and Immunities of the United Nations) adotadas pela Assembléia Geral da ONU em 13 de fevereiro de 1946.
(g) Órgão governamental significa qualquer órgão governamental local, nacional ou internacional, regulador ou órgão de aplicação da lei, agência ou outra autoridade, qualquer tribunal, e qualquer árbitro, que tem jurisdição sobre o Contratante ou sobre os Dados do Usuário Final.
(h) Dados pessoais significa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável ("Sujeito dos dados"); uma pessoa física identificável é aquela que pode ser identificada, diretamente ou indiretamente, em particular por referência a um identificador, como um nome, um número de identificação, dados de localização, um identificador on-line ou a um ou mais fatores específicos do físico, identidade fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa natural. As informações de identificação podem incluir o nome, número de identificação ou passaporte, celular número de telefone, endereço de e-mail, detalhes da transação em dinheiro, de qualquer natureza, formato ou mídia que, por qualquer meio, é fornecido ao Contratado pelo ACNUR, é acessado pelo Contratado sob a autoridade do ACNUR ou é recebido de outra forma pelo Contratado no ACNUR e inclui informações transacionais ou outras informações associadas ao Sujeito dos Dados gerada pelo Contratado em conexão com o desempenho dos Serviços.
(i) Violação de dados pessoais significa uma violação da segurança dos dados que leva ao acidente ou destruição ilegal/ilegítima, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais transferidos, armazenados ou processados de outra forma.
(j) O processamento, em relação aos Dados Pessoais, inclui qualquer operação ou conjunto de operações que seja realizado em Dados Pessoais ou em conjuntos de Dados Pessoais, seja ou não por meios
automatizados, tais como coleta, gravação, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, divulgação ou de outra forma disponível, alinhamento ou combinação, restrição, apagamento ou destruição.
(k) Serviços significa os serviços, atividades e outras funções a serem desempenhadas pelo Contratado conforme definido no Contrato.
(l) Sub-processador significa qualquer sub-processador contratado como Processador pelo Contratado para realizar atividades de processamento de dados do ACNUR.
(m) Dados do ACNUR significa toda e qualquer informação, seja oral ou escrita (inclusive eletrônica) formulário, criado pelo ACNUR e/ou Usuários Finais, ou de qualquer forma originado pelo ACNUR e/ou Usuários Finais, e todas as informações que é a saída de qualquer processamento informático, ou outra manipulação eletrônica, de qualquer informações que foram criadas pelo ACNUR e/ou usuários finais ou de alguma forma originadas pelo ACNUR (incluindo toda e qualquer credencial emitida ao ACNUR pelo Contratado, registros relacionados a uso do ACNUR dos Serviços e administração das contas de Usuário Final), no curso do uso e configurando dos Serviços, e especificamente inclui, sem limitação, todo e qualquer dados d Usuário Final.
(n) CCG do ACNUR significa as Condições Gerais de Contrato do ACNUR para o Fornecimento de serviços, que fazem parte do Contrato.
2 STATUS DO ACNUR
2.1 O Contratante reconhece que os dados do ACNUR são de propriedade do ACNUR e estão sujeitos aos privilégios e imunidades concedidos às Nações Unidas, incluindo o ACNUR, de acordo com o Convenção Geral, e como tal:
(i) serão considerados parte dos arquivos do ACNUR que são invioláveis onde quer que se encontrem e por quem quer que tenha tido e não possa ser divulgado, e
(ii) será imune à busca, requisição, confisco e qualquer forma de interferência por qualquer parte, seja por ação executiva, administrativa, judicial ou legislativa, a menos tal imunidade é expressamente renunciada por escrito pelo ACNUR.
2.2 O Contratante reconhece que, tendo em vista os privilégios e imunidades que lhe são inerentes, O ACNUR sempre que agir como Controlador de Dados ou Processador de Dados nos termos do Contrato não é sujeito à Lei de Proteção de Dados Aplicável.
2.3 O Contratante deverá assegurar e fazer com que seus Sub-processadores garantam que os dados do ACNUR sejam mantidos e/ou armazenados exclusivamente no(s) Estado(s)-membro(s) que tenham reconhecido os privilégios e imunidades das Nações Unidas, de acordo com a Convenção Geral.
2.4 Nada em ou relacionado a estas Condições Especiais será considerado uma renúncia, expressa ou implícita, de qualquer um dos privilégios e imunidades das Nações Unidas e de seus órgãos subsidiários, incluindo o ACNUR, seja ao abrigo da Convenção Geral, ou de outra forma, e nenhuma disposição de estas Condições Especiais ou do Contrato deverão ser interpretados ou aplicados de uma maneira, ou em qualquer extensão, inconsistente com tais privilégios e imunidades.
3 NÃO-DIVULGAÇÃO DE DADOS SEM FILTROS
3.1 O artigo 13.3 (Confidencialidade) dos GCCs do ACNUR é eliminado e deve ser considerado substituído por as disposições sob esta cláusula 3 destas Condições Especiais.
3.2 O Contratado (i) deverá tratar os dados do ACNUR como confidenciais e deverá segregar tais dados para o (ii) utilizará tais dados somente com a finalidade de cumprir suas obrigações sob o Contrato e para benefício exclusivo do ACNUR e seus Usuários Finais; (iii) deverá entregar o ACNUR dados somente para representantes devidamente autorizados do ACNUR, e (iv) sujeito às Cláusulas 3.3, 3.4 e 3.5 abaixo, não devem divulgar ou transmitir dados do
ACNUR ou seu conteúdo a qualquer pessoa ou entidade que não o pessoal, agentes ou sub-processadores do Contratante a quem a divulgação é necessário para a execução dos Serviços, sem o consentimento prévio por escrito do ACNUR.
3.3 No caso de qualquer pessoa ou entidade solicitar acesso a qualquer dado do ACNUR, a solicitação deverá ser imediatamente transmitidos ao ACNUR de acordo com as disposições dos avisos do Contrato. Na medida em que o Contratante possa ser obrigado a divulgar ou fornecer acesso aos dados do ACNUR, o O Contratante deverá notificar o ACNUR sobre tal exigência antes da divulgação, e o Contratante devem empreender esforços diligentes para evitar e/ou limitar a divulgação, em conformidade com a Cláusula 3.4 e 3.5.
3.4 Se qualquer informação relativa ao ACNUR ou qualquer dado do ACNUR processado de acordo com este Contrato (incluindo, sem limitação, Dados Pessoais) é solicitado ao Contratado por qualquer Órgão Governamental, o Contratado deverá: (i) sujeito à Cláusula 3.5 (iii) abaixo, notificar imediatamente ACNUR sobre este fato; (ii) consultar o ACNUR a respeito da resposta do Contratado ao qualquer Órgão Governamental (iii) iii) cooperar com os pedidos razoáveis do ACNUR em ligação com os esforços do ACNUR para assegurar que os seus privilégios e imunidades sejam mantido; (iv) na medida do permitido por lei, procurar contestar a exigência ou o pedido com base, inter alia, no estatuto do ACNUR, incluindo os seus privilégios e imunidades, arranjos ontratuais, etc.., e (v) a pedido do ACNUR, fornecer ao ACNUR uma cópia completa da resposta do Contratado a tal demanda ou solicitação, e manter o ACNUR informado de todos os desenvolvimentos e comunicações com o Órgão Governamental.
3.5 Em qualquer caso de tal solicitação de divulgação por parte de um Órgão Governamental, o Contratado deverá:
(i) informar a esse órgão governamental que o Contratado entende que os dados do ACNUR são privilegiados no âmbito da Convenção Geral, e solicitar tal órgão governamental onde aplicável para redirecionar o pedido relevante de divulgação diretamente ao ACNUR; (ii) no caso de que tal Organismo Governamental ainda procure tais dados, solicite a tal Organismo Governamental que o ACNUR tenha a oportunidade de apresentar perante esse órgão governamental a posição do ACNUR relativamente à confidencialidade desses dados ou informações do ACNUR; e (iii) onde o contratado está proibido por lei ou pelo Organismo Governamental de notificar os utilizadores dos seus Serviços de tal pedido, notificar ao ACNUR imediatamente após a caducidade, rescisão, remoção ou modificação de tal proibição.
4 PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
4.1 O Contratado é um processador de dados pessoais do ACNUR sob este Contrato, ao qual aplicam-se condições especiais e, em particular, o Contratado concorda que o mesmo deverá:
(a) processar os Dados Pessoais de acordo com os termos e condições estabelecidos nestas Condições Especiais e, onde as normas impostas pela lei de Proteção de Dados Aplicável que regula o Contratado com respeito ao processamento dos Dados Pessoais são superiores às prescritas nestas Condições Especiais, então de acordo com tais normas;
(b) processar os Dados Pessoais estritamente de acordo com as finalidades relevantes para os Serviços, da maneira especificada de tempos em tempos pelo ACNUR e para nenhuma outra finalidade ou em qualquer de outra forma, exceto com o expresso consentimento prévio por escrito do ACNUR;
(c) implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para salvaguardar o processamento de dados não autorizado ou ilegal ou perda, destruição ou dano acidental, tendo em conta o estado de desenvolvimento tecnológico e o custo de implementação de quaisquer medidas; tais medidas devem garantir um nível de segurança adequado aos danos que possam resultar do processamento não autorizado ou ilegal ou de perda, destruição ou dano acidental e à natureza dos Dados Pessoais a serem protegidos;
(d) considerar os Dados Pessoais como informações e dados confidenciais, de acordo com o Artigo 13 dos GCCs do ACNUR e não divulgar tais dados a nenhuma outra pessoa além dos funcionários, agentes ou sub-processadores aos quais a divulgação é necessária para o desempenho do Serviços ou, sujeito à Cláusula 3 acima, exceto conforme exigido por qualquer disposição do Lei de Proteção de Dados aplicável que afeta o Contratado;
(e) Implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, a privacidade, integridade, disponibilidade, precisão e segurança dos Dados Pessoais, incluindo o estabelecimento de políticas organizacionais para funcionários, agentes e sub-processadores, visando o cumprimento de acordo com os deveres do Contratado de salvaguardar os Dados Pessoais de acordo com estas Condições;
(f) implementar processos de backup, conforme acordado entre o ACNUR e o Contratado, para adquirir a disponibilidade dos dados pessoais em todos os momentos e garantir que o ACNUR terá acesso ao backup dos dados Pessoais que é razoavelmente exigido pelo ACNUR;
(g) assegurar que qualquer revelação a um funcionário, agente ou Sub-processador esteja sujeita a um vínculo de obrigação legal de cumprir com as obrigações do Contratado de acordo com estas Condições, incluindo o cumprimento das medidas técnicas e organizacionais relevantes para a confidencialidade, privacidade, integridade, disponibilidade, precisão e segurança dos Dados Pessoais. Para evitar dúvidas, qualquer acordo com um funcionário, agente ou sub-processador não isentará o Contratado de sua obrigação de cumprir plenamente com os dados especiais de proteção sob estas Condições Especiais, e o Contratado permanecerá totalmente responsável por garantir o pleno cumprimento destas Condições Especiais;
(h) atender a qualquer solicitação do ACNUR para emendar, transferir ou excluir dados pessoais; fornecer uma cópia de todos os dados pessoais em seu poder, ou de uma mídia razoavelmente especificado pelo ACNUR dentro de prazos razoáveis, conforme acordado entre as Partes;
(i) notificar o ACNUR o mais rápido possível ao tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais, e utilizar, se apropriado em conjunto e/ou em consulta com o ACNUR, seus melhores esforços para tomar medidas mitigadoras;
(j) caso o Contratado receba qualquer reclamação, aviso ou comunicação que se relacione direta ou indiretamente ao Processamento dos Dados Pessoais ou à conformidade de qualquer uma das partes com a Lei de Proteção de Dados Aplicável, notifique imediatamente o ACNUR e forneça ao ACNUR com total cooperação e assistência em relação a quaisquer reclamações, avisos ou comunicações;
(k) informar imediatamente o ACNUR se algum dado pessoal for perdido ou destruído ou ficar danificado, corrompidos ou inutilizáveis e, a pedido do ACNUR, restaurar tais dados pessoais por conta própria;
(l) no caso do exercício pelos Sujeitos de Dados de quaisquer direitos em relação aos seus Dados Xxxxxxxx, informar o ACNUR o mais rápido possível;
(m) ajudar o ACNUR com todos os pedidos de informações sobre o Sujeito de Xxxxx que possam ser recebidos de qualquer Sujeito em relação a quaisquer dados pessoais;
(n) não utilizar os dados pessoais dos sujeitos dos dados para contatar, comunicar ou se envolver de outra forma com os sujeitos dos dados, incluindo a transmissão de qualquer marketing ou outro comercial comunicações aos Sujeitos dos Dados, exceto de acordo com o consentimento por escrito de ACNUR ou para cumprir com a Lei de Proteção de Dados Aplicável ou com uma ordem judicial. Para evitar dúvidas, o Contratado não está proibido de entrar em contato, comunicando ou se envolver com o envolvido, desde que isso não envolva o processamento de dados pessoais Dados e o Contratado garante que a promoção ou oferta de serviços não é de nenhuma maneira associados ao ACNUR ou aos serviços do ACNUR;
(o) não utilizar quaisquer Dados Pessoais em benefício do Contratado ou de terceiros e, particularmente, não se envolver em "mineração de dados" de quaisquer desses dados para o ACNUR ou qualquer usuário final, seja por meios automatizados ou humanos.
(p) notificar o ACNUR sobre o(s) país(es) em que os Dados Pessoais serão processados, onde tais país(es) não é o país do escritório registrado do Contratado;
(q) não processar ou transferir os Dados Pessoais para fora do país de sua sede social, exceto com o expresso consentimento prévio por escrito do ACNUR, de acordo com um pedido por escrito do Contratado do ACNUR;
(r) permitir e garantir que suas instalações de processamento de dados, procedimentos e documentação sejam submetidos à análise do ACNUR ou de seus representantes autorizados, mediante solicitação, a fim de auditar ou verificar a conformidade com os termos destas Condições Especiais inclusive sob as circunstâncias descritas na Cláusula 6;
(s) avisar o ACNUR sobre qualquer mudança significativa no risco de processamento não autorizado ou ilegal ou perda acidental, destruição ou dano de Dados Pessoais;
(t) informar ao ACNUR a cada 2 semanas sobre as medidas que tomou para garantir o cumprimento do disposições desta cláusula 4 das presentes condições especiais; e
(u) destruir permanentemente ou transmitir ao ACNUR, ou a um terceiro designado por escrito pelo ACNUR, qualquer cópia de segurança dos dados do ACNUR, incluindo dados pessoais em sua posse ou sob seu controle, e em todas as formas (incluindo, mas não se limitando a eletrônica, digital, física disponível online, offline ou em sistemas de backup, recuperação de desastres ou arquivamento) ou doze (12) meses após sua coleta ou imediatamente após o término ou expiração do prazo de Contrato (o que for anterior), exceto e pelo tempo exigido pela Lei de Proteção Dados Aplicáveis, caso em que notificará por escrito o ACNUR sobre quaisquer dados do ACNUR, incluindo Dados Pessoais, que é necessário reter sob a Lei de Proteção de Dados Aplicável e suas obrigações sob estas Condições Especiais sobreviverão até que os dados do ACNUR sejam destruídos/apagados permanentemente de acordo com estas Condições Especiais.
4.2 O ACNUR reconhece que o Contratado deverá processar os Dados Pessoais em conformidade com suas obrigações previstas na Lei de Proteção de Dados Aplicável em relação ao desempenho dos Serviços. Se na opinião razoável do Contratado, o processamento de Dados Pessoais do ACNUR de acordo com as instruções de processamento do ACNUR infringirá a Lei de Proteção de Dados Aplicável, o Contratado deverá notificar imediatamente o ACNUR e as Partes deverão prontamente iniciar consultas com o objetivo de garantir que o Processamento não esteja em desacordo com nenhuma lei ou regulamento aplicável ao Contratado.
5 GARANTIAS
O Contratado garante que:
(a) processará os dados pessoais, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Aplicável incluindo quaisquer leis, promulgações, regulamentos, ordens, normas e outros instrumentos similares aplicáveis ao Contratado; e de acordo com estas Condições Especiais;
(b) a fim de observar os direitos de propriedade e/ou outros direitos de propriedade ou intelectuais do ACNUR em Dados do ACNUR, incluindo Dados Pessoais, não copiar, reter ou processar esses dados de qualquer forma durante a vigência do Contrato e após o seu termo ou rescisão do Contrato, exceto se exigido por lei ou em conformidade com as presentes Condições.
6 INDEMNIZAÇÃO
O Contratado concorda em indenizar, defender, manter e salvar inofensivos, o ACNUR e seus funcionários, agentes e funcionários, de acordo com e nas circunstâncias previstas no artigo 7 (Indenização) dos GCCs do ACNUR, inclusive, para evitar qualquer dúvida, no caso de uma reclamação de terceiros é apresentada pelo ACNUR como resultado de um ato ou omissão do Contratado, ou de qualquer subcontratado, sub-processador ou agente empregado direta ou indiretamente por ele, na execução as obrigações prescritas sob estas Condições Especiais.
7 AUDITORIA
Após qualquer divulgação não autorizada real ou razoavelmente suspeita de divulgação não autorizada de dados do ACNUR compartilhados com o Contratado, de acordo com o Artigo 23 (Auditorias e Investigações) dos GCCs do ACNUR, o ACNUR terá o direito de conduzir, de acordo com a confidencialidade e restrições técnicas, uma auditoria no local dos sistemas, políticas e procedimentos do Contratado ou de suas afiliadas relevantes para a segurança e integridade dos dados do ACNUR.
8 NOMEAÇÃO DE SUB-PROCESSADORES
8.1 O Contratante pode autorizar um Sub-processador a processar os Dados Pessoais sujeitos ao seguintes termos:
(a) o consentimento prévio por escrito do ACNUR, a validade do consentimento será condicionada ao Contratado que fornece ao ACNUR os detalhes completos e precisos do Sub-processador;
(b) O Sub-processador está vinculado às mesmas obrigações do Contratado a seguir;
(c) O ACNUR é expressamente identificado no contrato relevante com o Sub-processador como terceira parte beneficiária e tal contrato prevê que as obrigações do Sub-processador são feitas para o benefício do ACNUR e que
podem ser aplicadas pelo ACNUR em um procedimento de arbitragem vinculativo como descritos nos GCC do ACNUR e sem qualquer renúncia, expressa ou implícita, de quaisquer privilégios e imunidades do ACNUR;
(d) qualquer uso de Sub-processadores não afetará os objetivos destas Condições Especiais e estar sempre sob a responsabilidade, supervisão, controle e coordenação do Contratado.
(e) o contrato do Sub-processador relevante termina automaticamente no que diz respeito ao processamento de dados do ACNUR sobre a rescisão do Contrato por qualquer motivo.
8.2 O ACNUR reconhece e autoriza expressamente o Contratado a utilizar, na execução de Serviços, os sub- processadores listados no Apêndice A em anexo.
8.3 O Contratado compromete-se a informar o ACNUR sobre qualquer alteração pretendida em relação à adição ou substituição de qualquer Sub-processador de modo a proporcionar ao ACNUR a possibilidade de objeção à alteração antes que os dados pessoais sejam comunicados ou transmitidos ao novo subprocessador(es).
8.4 Se um Sub-processador não cumprir suas obrigações de proteção de dados com respeito ao Contratado ou conforme exigido por este Contrato, o Contratado permanecerá totalmente responsável perante o ACNUR por falhas para prestar os Serviços.