CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 22-0602-015-SESMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 22-0602-015-SESMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 069/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL
para: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos para atender o Fundo Municipal de Saúde
– FMS, que entre si celebram o Município de Altamira – PA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira / Fundo Municipal de Saúde de Altamira; e a empresa A J Comercio Atacadista de Medicamentos E Produtos Hospitalar LTDA
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE ALTAMIRA – PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.467.921/0001-12, sediado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-055, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde do município de Altamira
– PA, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE; CONTRATADA
A empresa A J COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ nº 32.137.731/0001-70, com sede na AV. Xxxxxx Xxxxxxxx, Nº 1792-A, CEP: 66093-005, Marco - Belém/PA, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - contato: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Sócio/Administrador, CPF/MF: 000.000.000-00, RG: 4762847 PC/PA, Endereço: Pass. Xxxxx Xxxxxxx, 0, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx - Xxxxx / XX.
DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços
nº 069/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 155/2021, homologada em 11 de maio de 2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 8538, de 06 de outubro de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, da Lei nº 8666/93;
1.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e, subsidiariamente, de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este contrato é lavrado com vinculação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 069/2021 na forma eletrônica, ao teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus anexos e a Ata de Registro de Preços nº 030/2022;
1.4 - Integra o presente Contrato o respectivo Processo Licitatório nº 155/2021;
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a Aquisição de Medicamentos, para atender a PrefeituraMunicipal de Altamira- PA/Fundo Municipal de Saúde, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Item | Und | Descrição | Marca | Modelo | Valor unitário | Qtd | Valor total |
156 | CP | ESPIRONOLACTONA 25MG | GENERICO/EMS | COMPRIMIDO | R$ 0,26 | 105.000 | R$ 27.300,00 |
218 | CP | METILDOPA 250MG | GENERICO/EMS | COMPRIMIDO | R$ 0,44 | 245.000 | R$ 107.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 135.100,00 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.2. Fornecer os materiais, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas, atendendo os itens deste termo;
3.1.4. Substituir os materiais em que se verificarem vícios/danos, no mesmo prazo
destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATADA;
3.1.5. Oferecer garantia dos materiais, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência;
3.1.6. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando- a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto;
3.1.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordo a ser celebrado entre as partes;
3.1.8. Corrigir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.1.9 Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
3.1.10 Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato;
3.1.11 A contratada deverá entregar todos os materiais, equipamentos, serviços e/ou softwares devidamente em perfeito funcionamento em local indicado pelo contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1. Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido neste instrumento;
3.2.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregues para o atendimento das condições aqui estabelecidas;
3.2.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.;
3.2.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (fim do exercício fiscal) podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo;
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de, no máximo, 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 – CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 – O objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 – O prazo de entrega dos itens deverá ser de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não será gerada qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.2 – Os serviços e materiais envolvidos na execução contratual deverão ser entregues e/ou executados na Secretaria Municipal de Saúde de Altamira – PA, CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-055, sede da cidade de Altamira/PA, conforme a localização descrita no Anexo V;
5.1.3 – Os materiais e/ou serviços, mesmos que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos;
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração;
5.2 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração;
5.3 – Só será aceito o item que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 – O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidas por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e terá o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar
anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos;
6.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal;
6.3. Serão solicitadas, antes do pagamento a ser efetuado à Contratada, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/PA em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parteda CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 - CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA - PA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - Contratante, mediante Portaria nº 0248/2022-SESMA/GAB, de 19 de maio de 2022, art. 1º, que designa os servidores XXXXXXX XXXXXXXX XXX - Xxxxxxxxx: 122012-8, para exercer a função de FISCAL TITULAR e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx: 123151-0, para exercer função de FISCAL SUPLENTE;
9.1.1 – O (A) servidor(a) designado(a) anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III- Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas com a presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA - SESMA | ||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE | ||
10 122 0027 2.079 - Aquisição | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
de Medicamentos Essenciais | consumo | 15001002 | ||
Inclusive por Demanda | ||||
Judiciais. | ||||
10 122 0028 2.083 - Manutenção | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
da Secretária de Saúde. | consumo | 15001002 | ||
17090000 | ||||
10 301 0023 2.089 - Controle da | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
Hipertensão Arterial e | consumo | 16000000 | ||
Diabéticos Mellitus. | ||||
10 301 0023 2.105 - Manutenção | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
das Unidades Básicas de Saúde. | consumo | 16000000 | ||
16210000 | ||||
17090000 | ||||
10 301 0023 2.106 -Manutenção | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
das Ações de Atenção Básica. | consumo | 16000000 | ||
16210000 | ||||
10 302 0024 2.111 - Manutenção | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
das Ações de Média e Alta | consumo | 16000000 | ||
Complexidade. | 16210000 | |||
17090000 | ||||
10 302 0024 2.116 - Manutenção | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
da UCI Neonatal | consumo | 15001002 | ||
16000000 | ||||
16210000 |
10 302 0024 2.117 - Manutenção do Hospital Geral de Altamira São Rafael | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15000000 15001002 16000000 16210000 16360000 17090000 |
10 302 0024 2.120 - Manutenção do Melhor em Casa. | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002 16000000 |
10 302 0024 2.121 - Manutenção da Base Descentralizada do SAMU 192. | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15000000 16000000 16210000 |
10 302 0024 2.123- Manutenção da UPA - Unidade de Pronto Atendimento. | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002 16000000 16210000 |
10 302 0024 2.124- Manutenção das Atividades do CAPS II. | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002 16000000 |
10 302 0024 2.128 - Aquisição de Medicamentos Básicos. | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002 16000000 16210000 |
10 302 0027 2.125- Manutenção das Atividades do CAPS I. | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002 16000000 |
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1- Qualquer modificação de forma, qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1- AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município deAltamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeiracolocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, à extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
13.1- Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2- E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para queproduzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 02 de Junho de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
GALVAO:67069908253
GALVAO:67069908253 Dados: 2022.06.02 17:05:51 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ/MF nº 10.467.921/0001-12
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
A J COMERCIO ATACADISTA Assinado de forma digital por A J
DE MEDICAMENTOS E
COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTO:32137731000170 PRODUTO:32137731000170
Dados: 2022.06.02 17:39:56 -03'00'
A J COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALAR LTDA
CNPJ/MF nº 32.137.731/0001-70
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
CPF nº 000.000.000-00
por XXXXX XXXXXX
XXXXXXX:84406 XXXXXXX:84406054200
CONTRATADA
054200
Dados: 2022.06.02 17:40:17
-03'00'
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: