RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
Tipo: MENOR PREÇO ITEM
OBJETO: Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de Grupo Gerador Estacionário (8 A 100 KVA) novo, silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), para a Unidade de Estratégia de Saúde da Família, visando equipar a Unidade Básica São João I conforme especificações contidas no item 18 do Edital.
Nome da Empresa:........................................................................................................................
CNPJ:..............................................................................................................................................
Endereço:.........................................................................nº...........Bairro:....................................
Cidade: ........................................................................Estado:.....................................................
Telefone:....................................................................Fax: ............................................................
E-mail: ............................................................................................................................................
Pessoa para contato: ...................................................................................................................
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ......................................................................
Data: / /2019.
Assinatura: .............................................................
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00)0000-0000.
A não remessa do recibo exime o Município de Conselheiro Lafaiete da responsabilidade da comunicação por meio de telefone ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações corridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
Tipo: MENOR PREÇO ITEM
OBJETO: Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de Grupo Gerador Estacionário (8 A 100 KVA) novo, silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), para a Unidade de Estratégia de Saúde da Família, visando equipar a Unidade Básica São João I conforme especificações contidas no item 18 do Edital.
•APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 04/06/2019 a partir das 09h:30mim
•••ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 04/06/2019 a partir das 09h:30mim
•••PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Dia 04/06/2019 a partir das 09h:30mim
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão serão reanalisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e divulgadas nos órgãos competentes.
•LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Prédio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, situado na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 10 – Bairro Centro, Conselheiro Lafaiete/MG.
•CONSULTAS AO EDITAL:
Pela internet, no site deste município, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
•••ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
Tipo: MENOR PREÇO ITEM
••• OBJETO: Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de Grupo Gerador Estacionário (8 A 100 KVA) novo, silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), para a Unidade de Estratégia de Saúde da Família, visando equipar a Unidade Básica São João I conforme especificações contidas no item 18 do Edital.
ÍNDICE:
1 - PREÂMBULO.....................................................................................................
2 - ÓRGÃO REQUISITANTE...................................................................................
3 - OBJETO..............................................................................................................
4 - CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL.........................................................
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO....................................................................
6 - CREDENCIAMENTO..........................................................................................
7 - APRESENTAÇÃO PROPOSTA COMERCIAL E DOC. HABILITAÇÃO ..........
8 - PROPOSTA COMERCIAL ................................................................................
9 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ............................................................
10 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO ............................................
11 –IMPUGNAÇÕES …..........................................................................................
12 - RECURSOS ....................................................................................................
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..............................................................
14 - CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO....................
15 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..............................................
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .....................................................................
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................
18 - DA ESPECIFICAÇÃO/DO VALOR DE REFERÊNCIA....................................
19 - DO FORO.........................................................................................................
ANEXO I ..................................................................................................................
ANEXO II .................................................................................................................
ANEXO III ................................................................................................................
ANEXO IV.................................................................................................................
ANEXO V .................................................................................................................
ANEXO VI.................................................................................................................
ANEXO VII................................................................................................................
ANEXO VIII................................................................................................................
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
Tipo: Menor Preço por Item.
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 955/2019, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001-51, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 028/2019, na Modalidade de Pregão Presencial n° 016/2019, do Tipo MENOR PREÇO ITEM. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, pela Lei Municipal 5.354/2011 e suas alterações posteriores, pelo Decreto nº 261/2007 e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Dutra, auxiliado pelos demais membros que constituem a Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria nº 955/2019. Na ausência do Pregoeiro, exercerá a função o 02º membro constante da referida Portaria.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de Grupo Gerador Estacionário (8 A 100 KVA) novo, silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), para a Unidade de Estratégia de Saúde da Família, visando equipar a Unidade Básica São João I conforme especificações contidas no item 18 do Edital.
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, isento de custos, e também permanecerá o extrato disponível no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Prefeito Dr. Mário Rodrigues Pereira – 10 – Centro, Conselheiro Lafaiete – 36.400-026. Informações através do telefone: (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 16:00 horas.
4.2. As empresas e/ou representantes obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’S e EPP’s, o item estimado em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 18 deste Edital.
5.2. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
5.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.3.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de conglomeração. Uma vez que se trata de aquisição de bem comum ou que empresas participantes de forma isolada conseguem suprir a demanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, conforme orientações do Tribunal de Contas;
5.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.3.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3.5. Que não apresentar declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige o item 6.5.
5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.5. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, terão suas propostas incluídas no certame, desde que devidamente classificadas, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 04/06/2019 a partir das 09h:30mim
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento no horário designado, e entregar ao Pregoeiro, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório:
6.2.1. Carteira de identidade ou documento legal equivalente;
6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida –, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para seu credenciamento.
6.4. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.5. Apresentar Declaração dos interessados ou de seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ao teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra
como Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada a micro (ANEXO VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial de Minas Gerais, com emissão não superior a 06(seis) meses.
6.6.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.6.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.6, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
6.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.8. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, respectivamente, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL - ENDEREÇO , E-MAIL E TELEFONE DE CONTATO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL - ENDEREÇO , E-MAIL E TELEFONE DE CONTATO
8. PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A Proposta de Preço deverá ser em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.1.1 A proposta deverá constar preferencialmente as seguintes especificações: a) nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) ser apresentada no formulário fornecido pelo Município, ANEXO II deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas.
8.1.2 A proposta deverá ser redigida com clareza e de forma objetiva, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo Representante Legal , rubricadas e numeradas em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo, ainda:
a) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
b) Ser apresentada com cotação de preços do objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
c) Constar preço do Objeto constante do Item 18 deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. A proposta deverá conter marca, descrição do produto, unidade, valor unitário e total.
8.2. A proposta comercial dos licitantes interessados não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado na estimativa de valores auferida pela coleta dos orçamentos pela Administração Pública.
8.3. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente serão admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.5. O preço deverá ser cotado considerando-se a aquisição do produto, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no item 18 do Edital incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, bem como a descrição detalhada observando as especificações exigidas no item 18 do Edital.
8.6 A proposta deverá indicar modelo, marca e fabricante do(s) produto(s) cotado(s), bem como a descrição detalhada observando as especificações exigidas no item 18 deste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
8.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua PROPOSTA COMERCIAL.
8.8. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
8.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados ao Município sem ônus adicional.
8.11. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
8.12. A proposta poderá referir-se a toda aquisição especificada no item 18 do Edital ou a parte dele, podendo a licitante concorrer apenas nos itens/lotes que forem de sua preferência.
8.13. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1. Cédula de Identidade (sócio/representante legal);
a.1) Poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
9.1.3. Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva. Devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
9.1.6. Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
9.2. Qualificação Econômico-Financeira
9.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de validade não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da sua emissão, se outro prazo não constar do documento.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada;
9.3.2. Prova de Regularidade do FGTS;
9.3.3. Prova de Regularidade do INSS conjunta;
9.3.4. Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);
9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
Obs: Certidão Negativa de Débitos Municipais ou qualquer documento hábil que comprove a Regularidade com a Fazenda Pública Municipal em relação a todos os Tributos, Multas e Dívida Ativa (Certidão Plena). No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários.
9.4. Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, combinado com o art. 1.º do Decreto Federal nº 4.358, de 05/9/2002, e no objetivo de cumprir a exigência do Inciso V, do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, conforme modelo sugerido no ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO.
9.5. Declaração do licitante demonstrando que cumpre a cotas de menor Aprendiz conforme termos legais, conforme modelo sugerido no ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE A COTA DE MENOR APRENDIZ.
9.6. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
9.7. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, confirmando a autenticidade, pela Equipe de Apoio do Pregão.
9.8. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, com exceção do previsto no item 9.2.1.
9.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.10. As autenticações somente serão feitas pela Equipe de Apoio e Pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
9.11. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9.12. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.13. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
9.14. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante.
10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
10.2.4. O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de Menor Preço e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
10.2.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993 o art. 45, § 2o estabelece que no caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.
10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1.
10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados
necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.
10.2.10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), QUE ATENDEREM O PREVISTO NO SUBITEM 6.6 E OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
10.2.10.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, as MEI, ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a)Conforme Lei Complementar nº 155/2016, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.2.10.2 Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal 5.354/2011 combinado com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.2.10.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A MEI, ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de MEI, ME ou EPP, na forma da letra a., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2.10.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEI, ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.10.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 10.2.10.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto neste subitem 10.2.10.2 somente se aplicará quando melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por XXX, ME ou EPP.
f) A MEI, ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
10.3.2. Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verificar que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ITEM
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor percentual e o valor estimado da contratação.
10.4.4. Havendo apenas uma única oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu percentual seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6. Constatado o atendimento pleno das exigências, será declarado o licitante vencedor, e ausente a manifestação do interesse em recorrer por qualquer interessado, ser-lhe-á adjudicado o objeto proposto.
10.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.4.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, representante técnico e pelos licitantes.
10.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.4.11. O Pregoeiro poderá reter o envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o licitante retirá-lo após este período, sob pena de serem inutilizados.
10.4.12. O licitante, em caso de não haver manifestação de Recurso ou qualquer etapa posterior para complementação da adjudicação, poderá requerer no ato final da sessão a devolução dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devendo a decisão ser analisada pelo Pregoeiro.
11. IMPUGNAÇÕES
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante ou cidadão, mediante protocolo presencial ou via postal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme estabelece o artigo 12, do Decreto 261/2007, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, devendo:
11.1.1. No caso de protocolo presencial: ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
11.1.2. No caso de protocolo via postal: serem encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua face externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, a documentação exigida nos itens 11.4 e 11.5.
11.2. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por impugnações endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
11.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com artigo 12, §1º do Decreto 261/2007.
11.4. Para Impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações.
11.5. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por cartório, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas:
11.5.1. Contrato Social e alterações da empresa licitante.
11.5.2. Cópia do documento de identidade.
11.5.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administração Pública municipal.
11.5.4. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá declarar imediata e motivadamente o interesse em recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões pelo prazo comum de igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente para juntada de suas razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002.
12.2. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Com aplicação subsidiária ao artigo 109, inciso I, da Lei 8666/1993.
12.3. Interposto o recurso terá efeito suspensivo, caso haja o acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Será admitida a interposição mediante protocolo presencial ou via postal, sendo que os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.4.1. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ, endereço e, preferencialmente, endereço eletrônico, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
12.4.2. No caso de protocolo presencial: ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
12.4.3. No caso de protocolo via postal: ser encaminhado ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, o documento nos moldes descritos no item 12.4.1.
12.5. O resultado do recurso será divulgado através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
12.6. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não admitirá a interposição de recursos por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por recursos endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
12.7 A falta declaração imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.8. Nos termos do artigo 18 do Decreto Municipal 261/2007, a autoridade competente para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante ato escrito e fundamentado.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR ITEM observado o disposto no subitem 10.4.1 do Título 10.
13.2. Inexistindo declaração recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
14.1. O contrato terá vigência de 12 meses, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93;
14.2. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), deverão comparecer entre o 07º e o 15º dia após a homologação do certame para assinatura do Contrato, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro–Conselheiro Lafaiete/MG, tel.: (00) 0000-0000. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
14.2.1. Quando o fornecedor não atender ao item 14.2 para firmar contrato ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.2.2. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
14.3. O Setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a secretaria Municipal de Saúde, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal n° 8.666/93.
14.4. O Município de Conselheiro Lafaiete, através da Secretaria Municipal de Saúde, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
14.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
14.6. Compete ao Contratante:
14.6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei no 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
14.6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
14.6.1.2. Atestar as faturas/notas fiscais;
14.6.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
14.6.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
14.7. Compete ao Contratado/Fornecedor:
14.7.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, conforme descritos no Termo de Referência.
14.7.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
14.7.3. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
14.7.4. Fornecer os produtos em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
14.7.5. Fornecer os produtos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
14.7.5.1. Manter estoque regular dos produtos, de modo a poder atender de imediato as solicitações da Contratante;
14.7.6. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem validade inferior ao solicitado e produto impróprio, no prazo assinalado pelo Município;
14.7.7. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa do detentor do contrato, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
14.7.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
14.7.9. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
14.7.10. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo como art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93;
14.7.11. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
14.7.12. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O pagamento será efetuado conforme item “09” do Termo de Referência, através de crédito em conta corrente do licitante vencedor.
15.2. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
15.3. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
15.4. Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
15.5. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material e/ou da prestação efetiva do serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
15.6. O quantitativo previsto no objeto deste termo reflete a aquisição dos produtos, no período de 12 (doze) meses.
15.7. O Município de Conselheiro Lafaiete/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas na Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993 e Legislação Municipal.
15.8. O contrato ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser cancelado a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
15.9. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o município de Conselheiro Lafaiete tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.10. Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município CONSELHEIRO LAFAIETE poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
15.11. A dotação orçamentária para o exercício de 2019, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sob os seguintes números:
10.301.0007 2027.4.4.90.52.00.00 102 - 298
10.301.0007 2027 4.4.90.52.00.00 123 - 299
10.301.0007 2027 4.4.90.52.00.00 152 - 300
a) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
15.12. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
15.13. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, pela inexecução total ou parcial do Contrato, estará sujeito as penalidades previstas no art. 7º Lei 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos legais que regem a presente licitação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
17.1.1. Anexo I - Especificação do Objeto - Termo de Referência;
17.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
17.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
17.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação.
17.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno Porte
17.1.7. Anexo VII- Modelo de Declaração de que cumpre a cota do menor aprendiz;
17.1.8. Anexo VIII- Contrato de Fornecimento
17.2. A licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3. Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.4. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desclassificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
17.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
17.7. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar obrigatoriamente, acompanhada dos documentos originais para conferência do Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
17.8. As cópias simples deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para conferência, na sessão, pela Equipe de Apoio.
17.9. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.11. As decisões do Pregoeiro serão encaminhadas as partes interessadas, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Conselheiro Lafaiete revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.13. Município de Conselheiro Lafaiete poderá alterar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.14. Poderão ser solicitados por qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares em até 02 (dois) dias úteis anteriores a sessão.
17.15. É vedado a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
17.16. Os produtos/serviços descritos neste Termo deverão ser entregues/prestados à Contratante no prazo de máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
17.16.1. O produto deverá ser entregue na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx em Conselheiro Lafaiete - MG, no horário de 09:00 às 16:00 horas, previamente agendado, de segunda a sexta-feira, neste Município, onde o recebimento do equipamento será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações do Edital e da proposta.
17.16.2. O equipamento poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo máximo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.16.3. O equipamento será recebido definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
18. DA ESPECIFICAÇÃO/DO VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃ O SIMPLES | DESCRIÇÃO DETALHADA | MARCA | VALOR DE REFERÊNCI A UNITÁRIO (R$) | VALOR DE REFERÊNCI A TOTAL(R$) |
01 | 01 | Grupo Gerador de 8 a 100 KVA | Grupo Gerador (8 a 100 KVA): Estacionário Silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), com pressão acústica a 7 metros entre 70 a 75 dB (A), painel digital, fator de potência 0.8, Trifásico, na tensão 220/127 V, 60 HZ, com distribuidor tripolar de proteção mecânico, motor a diesil a 1.800 RPM, refrigerado água, (Radiador), 03 cilindros em linha no mínimo, governador mecânico de velocidade e alternador trifásico, 04 polos, tipo BRUSHLESS, reconectável em 220/380 ou 440 V, com AVR e partida elétrica 12 V. Consumo aproximado de combustível: 16,2 L/h – tanque acoplado na base com autonomia mínima de até 8 horas, em funcionamento contínuo. Deve acompanhar sistema de silenciador hospitalar, quadro QTA de acordo com a potência do gerador, sistema de pré - aquecimento e bandeja de contenção de líquidos na base. | xxxx | 72.066,6666 | 72.066,6666 |
Valor total de referência: R$ 72.066,6666 (setenta e dois mil e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Conselheiro Lafaiete/MG, 25 de abril de 2019 Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ABERTURA DO PROCESSO LICITATORIO CONFORME RIMS 152/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a Aquisição de um equipamento para futura compra de Grupo Gerador Estacionário (8 A 100 KVA), silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), para a Unidade de Estratégia de Saúde da Família, visando equipar a Unidade Básica São João I de acordo com as especificações, quantidade estimada e condições constantes neste Termo de Referência.
2. DAS DEFINIÇÕES/DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Grupo Gerador (8 a 100 KVA) Estacionário Silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), com pressão acústica a 7 metros entre 70 a 75 dB(A), painel digital, fator de potência 0.8, Trifásico, na tensão 220/127 V, 60 HZ.
3. JUSTIFICATIVA
O Município de Conselheiro Lafaiete foi contemplado com o repasse e incentivo financeiro através da Emenda Parlamentar, Proposta de N° 10720.208000/1180-08, cujo objeto é a aquisição de Grupo Gerador (8 a 100 KVA): Estacionário Silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), para suprir à necessidade do Departamento de Atenção Básica no atendimento Unidade Básica São João I, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Sendo necessário que se faça o Processo Licitatório.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O item deverá estar em conformidade com as especificações técnicas deste termo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Grupo Gerador (8 a 100 KVA): Estacionário Silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), com pressão acústica a 7 metros entre 70 a 75 dB (A), painel digital, fator de potência 0.8, Trifásico, na tensão 220/127 V, 60 HZ, com distribuidor tripolar de proteção mecânico, motor a diesil a 1.800 RPM, refrigerado água, (Radiador), 03 cilindros em linha no mínimo, governador mecânico de velocidade e alternador trifásico, 04 polos, tipo BRUSHLESS, reconectável em 220/380 ou 440 V, com AVR e partida elétrica 12 V. Consumo aproximado de combustível: 16,2 L/h – tanque acoplado na base com autonomia mínima de até 8 horas, em funcionamento contínuo. Deve acompanhar sistema de silenciador hospitalar, quadro QTA de acordo com a potência do gerador, sistema de pré - aquecimento e bandeja de contenção de líquidos na base. |
5. DOCUMENTAÇÃO A SER CONFERIDA NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
O licitante vencedor deverá apresentar a descrição completa do Grupo Gerador Estacionário ofertado, apresentando o catálogo ou prospecto do mesmo;
Apresentar o certificado de garantia e o manual de instruções do Grupo Gerador Estacionário;
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO/FORNECIMENTO DOS PRODUTOS/EQUIPAMENTOS/MATERIAIS
6.1.1 O prazo de entrega do equipamento após a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Empenho a contratada. em remessa única, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx em Conselheiro Lafaiete - MG, no horário de 09:00 às 16:00 horas, previamente agendado, de segunda a sexta-feira.
6.1.2. O recebimento do equipamento será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações do Edital e da proposta.
6.1.3. O equipamento poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo máximo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.4. O equipamento será recebido definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES/DEVERES
7.1.1 São obrigações da contratante:
7.1.2. Receber o equipamento no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do equipamento recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.4. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no equipamento fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.1.6. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do equipamento, no prazo de até 30 (trinta) dias e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
7.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 DO PAGAMENTO
9.1.1. Para habilitar-se ao pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante a 1ª via da Nota Fiscal
/Fatura juntamente com a comprovação de entrega (termo de recebimento emitido pelo fiscal do contrato).
9.1.2. Para a realização do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do Banco, número de Conta bancária e Agência, bem como dados do Processo Licitatório e Contrato que originou a despesa.
9.1.3. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato, sendo realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço e aferição da entrega/execução.
9.1.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após apresentação da cobrança prevista no item, 6, após o ateste do recebimento do equipamento pelo fiscal do contrato, uma vez cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes.
9.1.5. Qualquer dos documentos citados no item 6, que apresentar incorreção será devolvido à empresa contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
9.1.6. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do equipamento, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes na lei 8.666/93, que rege a presente licitação, no edital, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
10.1.2. O contratado será responsável por todos os encargos fiscais previdenciários e trabalhistas decorrente do contrato.
10.1.3. O acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente da presente licitação ficarão a cargo de servidor (a) designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
10.1.4 Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o equipamento, que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para o Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.5 Substituir, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, o equipamento, que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas, durante a vigência da garantia.
10.1.6 Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores as utilizadas na fabricação do equipamento.
10.1.7 O equipamento e acessórios (itens de série) do equipamento deverão ser originais de fábrica.
10.1.8 Nos preços informados deverão estar incluídos fretes e demais taxas e impostos necessários, incidentes até a entrega do bem.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.301.0007 2027 MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 102 - SAÚDE Ficha 298
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 123 - XX.XXXX.XX Ficha 299 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 152 - TR.SUS GES Ficha 300
Conselheiro Lafaiete,07 de março de 2018
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretora da Atenção Básica
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta é de 60(sessenta)dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
ITEM | QUAN T. | DESCRIÇÃO (*) | MARC A | VALOR | |
REFERENCI A | VALOR | ||||
PREÇO | REFERENCIA | ||||
UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||||
(R$) | (R$) |
Valor total da proposta: R$ ........(. ).
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº: 00.000.000/0000-00 XXXXXXXX/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (PRAZO POR XXXXXXX), CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.
LOCAL E DATA:
(assinatura e identificação)
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço
, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) ,pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se utilizar o modelo do Anexo III ou fizer uso de instrumento de procuração particular, deverá ser observado o disposto no subitem 6.2 deste Edital, quanto ao reconhecimento de firma.
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de Grupo Gerador Estacionário (8 A
100 KVA) novo, silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), para a Unidade de Estratégia de Saúde da Família, visando equipar a Unidade Básica São João I conforme especificações contidas no item 18 do Edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço:
, representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se da Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de Grupo Gerador Estacionário (8 A 100 KVA) novo, silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), para a Unidade de Estratégia de Saúde da Família, visando equipar a Unidade Básica São João I conforme especificações contidas no item 18 do Edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir uma das condições da empresa, se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º a 49º da referida Lei.
Local e data.
(Contador/CRC)
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRIRÁ A CONTA DE APRENDIZ
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço: , representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se da Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de Grupo Gerador Estacionário (8 A 100 KVA) novo, silenciado, na potência mínima de (71.0/78.0 KVAS, regime de operação contínuo/Stand-By), para a Unidade de Estratégia de Saúde da Família, visando equipar a Unidade Básica São João I conforme especificações contidas no item 18 do Edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
( ) Cumpre a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da CLT, e do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
(
legai s
) Está dispensada da contratação de aprendizes, por se enquadrar em uma das hipóteses
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
Processo Licitatório N° 028/2019 Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2019
ANEXO VIII CONTRATO DE FORNECIMENTO
Nº. /2019
Celebrado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e
CONTRATANTE: Município de Conselheiro Lafaiete. CONTRATADO:
VALOR:
PRAZO:
O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste município, portador do CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, XXX., inscrito no CNPJ sob o nº. XXX, com sede na XXX, tel. XX, E- mail, XX, neste ato representado por XXX, doravante denominado CONTRATADO, considerando o Processo Licitatório XX Pregão XX , e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, em especial seu art. 54 seguintes, bem como o Decreto Municipal nº. 261/2007 (Institui o Pregão), celebram o presente contrato conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS O contratado
deverá fornecer XXX
Item | Qtd | Unid | Descrição | Marca | Unit | Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O presente contrato terá os preços discriminados na proposta do Contratado, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é R$ XXX.
Parágrafo Único - Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusos todas as despesas necessárias à perfeita execução do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
O contratado responsabiliza-se pelo fornecimento dos produtos/serviços no prazo máximo de XX dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, sob pena de caracterizar inexecução contratual passível de aplicação das sanções legais.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em até 30(trinta) dias contados da apresentação da competente Nota Fiscal/fatura em original, devidamente atestada pela Secretaria Gestora.
Parágrafo Primeiro - A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do Processo Licitatório e Contrato que lhe deu origem e ser entregue pelo contratado diretamente na Secretaria Municipal Solicitante, que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao contratado e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
Parágrafo Terceiro - Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
Parágrafo Quarto – A liquidação do pagamento está adstrita à regularidade documental e fiscal do Contratado, facultando-se ao Contratante a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso o contratado não mantenha todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
Parágrafo Xxxxxx - X pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Parágrafo Sexto - Verificado atrasos no pagamento, por culpa do Contratante, superior a 90 (noventa) dias, será devido ao Contratado, a partir daquele momento até a regularização, multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da nota fiscal emitida.
Parágrafo Sétimo - O pagamento de juros e multa não é automático, devendo ser requerido formalmente pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1. O fornecimento/serviço somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem de Fornecimento/Serviço.
7.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
7.3. O fornecimento/serviço será realizado de forma parcelada, feito de acordo com a necessidade e cronograma de entrega da secretaria solicitante.
7.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
7.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos/serviços nas mesmas condições e preços avençados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
7.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
7.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
7.9. O Contratado, no prazo de garantia dos produtos, deverá substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) dias, sem ônus para o Contratante, no caso da constatação de vício oculto ou anomalia.
7.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
7.11. Os produtos devem estar com embalagens invioladas e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
7.12. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
7.13. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais ou preenchidas erroneamente.
7.14. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
7.15. O material/serviço deverá ser entregue/prestado no endereço informado no ato do pedido, junto com o envio do Empenho.
7.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos produtos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária que segue ou a que vier a lhe substituir:
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de XX dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único – O presente contrato, a critério da Administração, poderá ser prorrogado ou rescindido, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
10.1. DO CONTRATADO:
a) Fornecer os produtos conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as determinações da Secretaria solicitante, observadas as normas legais vigentes, bem como as cláusulas e condições previstas neste contrato;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os fornecimentos realizados anteriormente à emissão da Nota;
c) Manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
d) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato;
e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo contratado, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros na execução do serviço;
f) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
g) Demais obrigações constantes do Edital de Licitação e Termo de Referência.
10.2. DO CONTRATANTE:
a) Credenciar, através das Secretarias Municipais solicitantes os setores que serão beneficiados com o fornecimento;
b) Através das Secretarias Municipais solicitantes no Município, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitidas pelo Contratado, encaminhando-as ao setor responsável para devido processamento;
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pelo Contratado, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização destas com a efetiva entrada dos produtos no almoxarifado municipal;
d) Acompanhar, conferir e fiscalizar o fornecimento;
e) Efetuar os pagamentos ao Contratado.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
a) Não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Cometer fraude fiscal; e
g) Comportar-se de modo inidôneo.
h) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. multas:
I) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos itens entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a Contratante poderá decidir pela continuidade daaplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
II) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
III) 0,2% (dois décimos por cento) até o limite de 5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor dos itens, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
IV) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
V) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato.
VI) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais - entrega inferior a 50%(cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “I”.
III. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nos incisos anteriores.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e/ou danos causados à Administração.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Primeiro - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Parágrafo Segundo - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Conselheiro Lafaiete, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Governo do Município de Conselheiro Lafaiete.
Parágrafo Terceiro - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Governo do Município de Conselheiro Lafaiete, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Parágrafo Quarto - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quinto - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Sexto – As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no registro cadastral deste Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES O
presente contrato poderá ser alterado:
12.1. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
12.2. Por acordo entre as Partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo Contratante, quando:
a) A contratada não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) A contratada não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A contratada der causa a rescisão administrativa de contrato, a critério da Administração;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pela Administração;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a contrair prejuízos
h) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos
i) A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
j) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
k) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
l) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
m) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
n) A dissolução da sociedade;
o) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
Parágrafo Primeiro - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo.
Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO Poderá ser
solicitado o cancelamento do presente contrato quando:
Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato;
À juízo do Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
Parágrafo Único - A solicitação do Contratado para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Contratante a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO
O presente Contrato será acompanhado pela servidora XXX, que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com a Contratada para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Parágrafo Segundo – O Contratado permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REEQUILIBRIO/REAJUSTE
Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Primeira deste contrato, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, ou em caso de redução dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Segundo - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, ou, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela Contratante para alteração, por aditamento do contrato.
Parágrafo Terceiro - Para o reequilíbrio econômico-financeiro será necessária a apresentação de documentos comprobatórios que justifique os insumos, bem como a verificação e garantia da proposta mais vantajosa para a Administração.
Parágrafo Quarto – Na ocorrência de renovação contratual ou prorrogação do prazo de vigência do presente contrato somente conceder-se-á realinhamento de preços após o decurso do prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, comprovada a alteração do valor pelo órgão federal de controle.
Parágrafo Xxxxxx – O realinhamento não é automático, devendo ser solicitado por manifestação expressa do Contratado, mediante a comprovação da onerosidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este Contrato, o edital de convocação e as propostas das empresas classificadas no certame supramencionado, bem como o termo de referência, independentemente de suas transcrições.
16.2. O Contratado terá entre o 7º (sétimo) e o 15º (décimo quinto) dia após a homologação do processo para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
16.3. Sendo cumpridas todas as condições pactuadas e findo o prazo de vigência, este termo por si só se encerra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
Conselheiro Lafaiete, de de 2019.
XXXX
Secretário Municipal de
XXXX CNPJ
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Prefeito Municipal
Visto:
José Antônio dos Reis Chagas Procurador Municipal
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Lima Gerente Jurídica Consultiva. /2019
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