ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021.
Atas
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 009/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 12001/2019
1ª Republicação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021.
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Xx 00 – Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal
– Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS ESCOLAR PARA CRECHE PRÉ ESCOLA AREIA BRANCA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NO EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 009/2020, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Educaçãoo, que exercerá suas atribuições.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI
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CNPJ: 01.763.210/0001-02 | |||||
ENDEREÇO: XXX XXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX – XXX 000.000-00 – XXXXXXXXXXXX / XX. | |||||
OBJETO | VALOR REGISTRADO | ||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS ESCOLAR PARA CRECHE PRÉ ESCOLA AREIA BRANCA | LOTE III – R$ 3.849,40 LOTE IV - R$ 3.774,32 | ||||
LOTE III – BONECOS E UTENSÍLIOS | |||||
01 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA-VINIL: Descrição: boneca negra em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 |
02 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA-VINIL: Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 |
03 | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA-VINIL: Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UND | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
04 | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA-VINIL : Descrição: boneca negra em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UND | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
05 | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA-METAL: Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimento retrátil, encosto reclinável, cesto porta objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de fechado, o carrinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C: 54cm; L: 40cm e A: 73 cm Embalagem: caixa de papelão. | UND | 3 | R$ 238,50 | R$ 715,50 |
06 | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO-VINIL: Descrição: boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. | UND | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
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Embalagem: caixa de papelão | |||||
07 | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO-VINIL: Descrição: boneco negro em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abre e fecha, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão | UND | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
08 | CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS-METAL: Descrição: berço para boneca com estrutura de metal; deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e mosqueteiro em tule; deverá possuir bolsão porta trecos em tecido nas cabeceiras. Dimensões aproximadas: 35 cm de altura x 58 cm comprimento. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 3 | R$ 209,50 | R$ 628,50 |
09 | CONJUNTO DE TELEFONE-PLASTICO: Descrição: confeccionado em plástico atóxico, colorido, com teclas móveis, botão para emitir som de toque e com o fone ligado à base por cordão curto. Dimensões aproximadas: C19cm x L17cm x A12cm. Embalagem: Caixa de papelão. | UND | 2 | R$ 142,30 | R$ 284,60 |
10 | CONJUNTO DE MAQUINA FOTOGRAFICA-PLASTICO: Descrição: máquina em material plástico. Com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: "Olha o passarinho", "Diga X" e "Vamos tirar uma foto". Lentes giratórias com som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de: 12 meses. Dimensões aproximadas: L19cm x A22cm x P10 cm. Embalada em cartucho resistente. | UND | 2 | R$ 200,40 | R$ 400,80 |
TOTAL LOTE III ===========================================🡺 | R$ 3.849,40 | ||||
LOTE IV – CARRINHOS E ESPORTE | |||||
01 | CONJUNTO DE CAMINHAO TIPO CEGONHA: Descrição: caminhão plástico dotado de carroceria para acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 carros, de cores diferentes, que deverão vir inclusos. A carroceria deverá conter até 8 rodas. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 92 x 17 x 30 cm Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 2 | R$ 506,74 | R$ 1.013,48 |
02 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA-PLASTICO: Descrição: caminhão dotado de caçamba para acondicionar objetos, com até 6 rodas livres. A caçamba deverá ser articulada, sendo movimentada por meio de uma manivela que girará uma engrenagem para movimentá-la para que seu conteúdo caia pela abertura posterior. Deverá acompanhar uma 1 pá e 1 rastelo. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado | UND | 2 | R$ 232,47 | R$ 464,94 |
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transparente (cristal). | |||||
03 | CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO-PLASTICO: Descrição: um caminhão de plástico dotado de até 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe para cesto de lixo e caçamba móvel. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 50 x 22 x 22 cm Embalagem: caixa de papelão. | UND | 2 | R$ 277,25 | R$ 554,50 |
04 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO-PLASTICO: Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm Peso aproximado: 1,2 kg Embalagem: Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 2 | R$ 334,83 | R$ 669,66 |
05 | CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY-VINIL: Descrição: bola de vôlei, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 250 a 260 gramas Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UND | 1 | R$ 43,60 | R$ 43,60 |
06 | CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE-VINIL: Descrição: bola de basquete , não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) /Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de bola de basquete simulando gomos com pigmento preto atóxico;. Diâmetro : 22,80 cm ( 9”), e circunferência de 72 cm Peso médio: 300 a 310 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UND | 1 | R$ 50,40 | R$ 50,40 |
07 | CONJUNTO DE BOLAS-BORRACHA: Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas. Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UND | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
08 | CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL-VINIL: Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 315 a 325 gramas Quantidade: 10 unidades | UND | 1 | R$ 53,70 | R$ 53,70 |
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Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | |||||
09 | CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO-BORRACHA: Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas com guizo. Quantidade: 05 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UND | 2 | R$ 79,00 | R$ 158,00 |
10 | CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE- PLASTICO: Descrição: jogo em polietileno soprado formado por 50 peças coloridas em formato de estrelas com seis pontas em forma de bolas que se encaixam umas nas outras. As peças devem medir 11 cm de uma extremidade a outra. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades | UND | 2 | R$ 313,02 | R$ 626,04 |
TOTAL LOTE IV ===========================================🡺 | R$ 3.774,32 |
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Educação, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 009/2020 – COPEL;
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
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5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006;
5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento será de 30 dias corridos contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento.
6.2. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
6.3. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.4. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. e) Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal. f) A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões fiscais (FEDERAL, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e TRABALHISTA).
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
7.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
7.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
8.1. Fornecer materiais de primeira linha e de primeiro uso, obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital do Pregão Eletrônico Nº 009/2020;
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8.2. Será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente ATA, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados, constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Nº 009/2020;
8.5. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.;
8.6. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas quando da execução contratual.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na execução dos serviços sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
9.2.1 A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8666/93.
9.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
9.2.3 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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V- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
VI- As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. VII- A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.4 As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4.1 As penalidades estabelecidas nos art. 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar ao Contratante ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
10.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços;
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior;
10.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
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10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. O detentor da Xxx, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 12001/2019, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 009/2020 e as propostas, com preços e especificações;
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da Bahia.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
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Moema Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeita Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretária Municipal
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CPF:
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CPF:
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