MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
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SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
PROCESSO No 60550.013932/2022-31
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS E A EMPRESA BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
A União Federal, por intermédio do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, Órgão do Ministério da Defesa, inscrito no CNPJ sob o nº 03.568.867/0001-36, situado na Estrada Contorno do Bosque s/nº, Sudoeste, Brasília-DF, CEP 70673-900, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas do HFA, Coronel XXXXXXXXX XXXXXX COTA XXXXX XXXXXXXXX, nomeado pelo Boletim Interno n° 099/HFA, de 26 de maio de 2022, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 018433843-2 MD/EB, residente e domiciliado nesta capital, em sequência designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.085.207/0001-79, sediada na Quadra SAA 03, xxxx xx 00/00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 9.687, expedida pelo CREA-DF e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 60550.013932/2022-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 28/2023-HFA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças, se necessário, de 06 (seis) ventiladores pulmonares Puritan Bennett 980 da Seção de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital das Forças Armadas (HFA), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 28/2023 (ID 6163753) e seu despacho de retificação (ID 6206164), em conformidade com as especificações e detalhamentos constantes no Projeto Básico (ID 6155326).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Inexigibilidade, identificado no preâmbulo, ao Projeto Básico e à proposta vencedora (ID 6161768), independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | QUANT | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO |
01 | Manutenção preventiva e corretiva de ventiladores. Marca / Modelo: Nellcor Xxxxxxx Xxxxxxx, 980 | 5428 | 06 | R$ 944,31 | R$ 5.665,86 | R$ 67.990,32 |
02 | Peça equipamento médico (peças e insumos para reposição, considerando as trocas que porventura venham a ocorrer) | 462523 | 12 | - | R$ 97.555,04 | R$ 1.170.660,50 |
TOTAL | R$ 1.238.650,82 |
Descrição | Valor total mensal | Valor total anual |
Mão-de-obra | R$ 5.665,86 | R$ 67.990,32 |
Peças reposição | VARIÁVEL | R$ 1.170.660,50 |
TOTAL DA PROPOSTA ANUAL | R$ 1.238.650,82 |
1.3.1. DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS:
ITEM | EQUIPAMENTOS | Nº DE SÉRIE | REGISTRO PATRIMONIAL |
1 | Ventilador Pulmonar Puritan Xxxxxxx 980 | 35G1801634 | 3517520 |
2 | Ventilador Pulmonar Puritan Xxxxxxx 980 | 35G1900126 | 3517522 |
3 | Ventilador Pulmonar Puritan Xxxxxxx 980 | 35G1900132 | 3517521 |
4 | Ventilador Pulmonar Puritan Xxxxxxx 980 | 35G1900135 | 3517523 |
5 | Ventilador Pulmonar Puritan Xxxxxxx 980 | 35G1900128 | 3517525 |
6 | Ventilador Pulmonar Puritan Xxxxxxx 980 | 35G1900129 | 3517524 |
1.3.2. DESCRITIVO DE PEÇAS E INSUMOS PARA REPOSIÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | BLOCO INSPIRATÓRIO | 01 | R$ 62.890,00 | R$ 62.890,00 |
02 | BRAÇO ARTICULADO | 02 | R$ 1.360,00 | R$ 2.720,00 |
03 | CABO DE CONEXÃO AC | 03 | R$ 876,00 | R$ 2.628,00 |
04 | CONTROLADOR TOUCH MONITOR | 02 | R$ 2.052,00 | R$ 4.104,00 |
05 | COPO COLETOR DO FILTRO EXPIRATÓRIO | 02 | R$ 480,00 | R$ 960,00 |
06 | DISPLAY BDU | 02 | R$ 2.715,00 | R$ 5.430,00 |
07 | FILTRO BARREIRA | 600 | R$ 18,10 | R$ 10.860,00 |
08 | FILTRO DA VENTOINHA | 12 | R$ 15,00 | R$ 180,00 |
09 | FILTRO EXPIRATÓRIO REUSÁVEL | 12 | R$ 1.990,00 | R$ 23.880,00 |
10 | FILTRO EXPIRATÓRIO USO UNICO | 600 | R$ 70,00 | R$ 42.000,00 |
11 | FILTRO INSPIRATÓRIO DESCARTAVEL | 600 | R$ 80,00 | R$ 48.000,00 |
12 | FIO GUIA | 60 | R$ 19,00 | R$ 1.140,00 |
13 | KIT ALTO FLUXO ADULTO | 42 | R$ 1.897,50 | R$ 79.695,00 |
14 | KIT MEMBRANA DA VÁLVULA | 24 | R$ 200,00 | R$ 4.800,00 |
15 | KIT TRAQUEIA REUSÁVEL | 24 | R$ 1.350,00 | R$ 32.400,00 |
16 | KNOB DO MONITOR | 03 | R$ 189,50 | R$ 568,50 |
17 | MANGUEIRA DE AR | 03 | R$ 950,50 | R$ 2.851,50 |
18 | MANGUEIRA DE OXIGÊNIO | 03 | R$ 635,00 | R$ 1.905,00 |
19 | MÓDULO DE ENTRADA AC | 02 | R$ 3.530,50 | R$ 7.061,00 |
20 | PLACA BLOCO INSPIRATÓRIO | 01 | R$ 8.507,00 | R$ 8.507,00 |
21 | PLACA CONEXÃO COMUNICAÇÃO | 02 | R$ 1.369,00 | R$ 2.738,00 |
22 | PLACA CONVERTER | 02 | R$ 9.625,00 | R$ 19.250,00 |
23 | PLACA CPU BDU | 02 | R$ 14.050,00 | R$ 28.100,00 |
24 | PLACA CPU GUI | 02 | R$ 17.117,00 | R$ 34.234,00 |
25 | PLACA DE CONEXÃO BATERIA | 02 | R$ 1.065,00 | R$ 2.130,00 |
26 | PLACA DISPLAY BDU | 02 | R$ 3.962,00 | R$ 7.924,00 |
27 | PLACA DO SENSOR DE EXALAÇÃO | 01 | R$ 6.611,50 | R$ 6.611,50 |
28 | PLACA ENCODER MONITOR | 02 | R$ 3.620,00 | R$ 7.240,00 |
29 | PLACA FONTE | 02 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
30 | PLACA INTERFACE PNEUMÁTICA | 02 | R$ 13.971,00 | R$ 27.942,00 |
31 | PLACA OP SENSOR | 01 | R$ 6.915,00 | R$ 6.915,00 |
32 | PLACA PRINCIPAL CONEXÃO BD | 02 | R$ 6.302,00 | R$ 12.604,00 |
33 | PLACA PWR CONTROLE | 02 | R$ 6.338,00 | R$ 12.676,00 |
34 | PLACA PWR CONTROL/KIT | 02 | R$ 9.152,00 | R$ 18.304,00 |
35 | PLACA PWR DISTRIBUIÇÃO | 02 | R$ 5.854,00 | R$ 11.708,00 |
36 | PROTETOR DISPLAY BDU | 03 | R$ 1.538,00 | R$ 4.614,00 |
37 | PSOL AR/O2 | 02 | R$ 6.827,00 | R$ 13.654,00 |
38 | PSOL DELIVERY | 02 | R$5.615,00 | R$11.230,00 |
39 | ROTOR BDU | 03 | R$ 2.765,00 | R$ 8.295,00 |
40 | SENSOR DE FLUXO BLOCO INSPIRATÓRIO | 03 | R$ 3.600,00 | R$ 10.800,00 |
41 | SENSOR QVQ | 18 | R$ 14.200,00 | R$ 255.600,00 |
42 | SENSOR DE FLUXO VÁLVULA EX | 09 | R$ 14.200,00 | R$ 127.800,00 |
43 | VALVULA DE SEGURANÇA | 02 | R$ 3.740,50 | R$ 7.481,00 |
44 | TECLADO TOUCHSCREEN DO MONITOR | 03 | R$ 9.450,00 | R$ 28.350,00 |
45 | TUBO TIPO HILO | 200 | R$ 19,00 | R$ 3.800,00 |
46 | TUBO TIPO SHILEY | 20 | R$ 760,00 | R$ 15.200,00 |
47 | TUBO TIPO TRAQUEOSOFT | 60 | R$ 98,00 | R$ 5.880,00 |
48 | VÁLVULA DE EXALAÇÃO | 6 | R$ 14.200,00 | R$ 85.200,00 |
49 | BATERIA | 6 | R$ 5.550,00 | R$ 33.300,00 |
50 | FILTRO INTERNO | 6 | R$ 2.250,00 | R$ 13.500,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 1.170.660,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 15/05/2023 e encerramento em 15/05/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os
seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor mensal estimativo da contratação dos serviços do item 1 é de R$ 5.665,86 (cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor anual de R$ 67.990,32 (sessenta e sete mil novecentos e noventa reais e trinta e dois centavos).
O valor estimativo total da contratação relativo as peças de aplicação/substituição, item 2, é de R$ 1.170.660,50 (um milhão, cento e setenta mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos), conforme demanda.
3.2. O valor total anual da contratação é de R$ 1.238.650,82 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001
- Fonte: 1000
- Programa de Trabalho: 05.302.0032.20XT.0001
- PTRES: 168701
4.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Inexigibilidade e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada prestará garantia financeira, equivalente a 5% (cinco) por cento do instrumento contratual, podendo escolher qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei n° 8.666/93, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n° 05/2017.
8. XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico e no Termo de Inexigibilidade, constante do referido processo.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico e no Termo de Inexigibilidade, constantes do referido Processo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Brasília-DF, na data de assinatura.
Pelo Contratante:
Pela Contratada:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxx R1 (EB)
Ordenador de Despesas do Hospital das Forças Armadas
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Represente Legal da Empresa BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Chefe da Seção de Contratos do Hospital das Forças Armadas
XXXXXX XXXXXXXXX PINHO - CC (Md)
Chefe da Unidade de Terapia Intensiva
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 09/05/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe, em 10/05/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Chefe, em 15/05/2023, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Chefe, em 15/05/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 6261859 e o código CRC 11BCC1DB.