TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada Confecção dos itens descritos abaixo - Material Gráfico para atender as demandas dos setores do CRCPA.
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
1 | 150592 | CAPA DE PROCESSO COR PARDA | UND | 1.074 |
2 | 150452 | CAPA DE PROCESSO COR CINZA | UND | 1.200 |
3 | 150592 | CAPA DE PROCESSO COR BRANCA | UND | 960 |
4 | 19705 | ENVELOPE COR PARDA (24X34) | UND | 1.040 |
5 | 459308 | ENVELOPE COR BRANCA (24X34) | UND | 1.800 |
6 | 473655 | ENVELOPE COR BRANCA (23X11) | UND | 6.120 |
7 | 461217 | ENVELOPE COR BRANCA (18X25) | UND | 600 |
8 | 459363 | ENVELOPE COR BRANCA (13X16) | UND | 2.400 |
*Referência detalhada: Em Anexo
1.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da aquisição consta no item 3 dos Estudos Técnicos Preliminares.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
3.1. A Justificativa e objetivo da aquisição encontram-se pormenorizadas no Tópico 2 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Terom de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
4.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no Tópico 6 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Por se tratar de serviço comum, a licitação será realizada, preferencialmente, por Dispensa de Licitação.
5.2. A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.3. O critério de julgamento do objeto será o de “menor preço por item”, observando o disposto no § 1º do art. 23 da Lei n.º 8.666 de 1993.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá adotar os critérios e práticas de sustentabilidade, naquilo que couber, em consonância com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010 e demais ordenamentos jurídicos vigentes, especialmente:
6.1.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
6.1.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.1.3 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
6.1.4 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
7 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 O material relacionado, deve ser compatível com as especificações técnicas do material de consumo.
7.2 Os materiais deverão possuir prazo de validade de, no mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do material;
7.3 Apresentar amostra do material ofertado, que deverão ser entregues na Sede do CRCPA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação, no horário das 09:00h às 16:00h, para avaliação.
7.4 A primeira fase da avaliação consiste na realização de observações físicas, visando comprovar a compatibilidade entre as especificações constante no Termo de Referência;
7.5 A segunda fase será observada com rigor a qualidade inquestionável dos produtos, em todas suas características.
7.6 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.7 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8 O FORNECEDOR se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte dos materiais, a qual deverá ser efetivada em até 03 (três) dias úteis após o recebimento do pedido encaminhado preferencialmente por e-mail pelo Setor Administrativo, justificando, se for o caso, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
7.9 Após o recebimento, a Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação acerca do aceite final dos materiais;
7.10 Em caso de recusa do material, o FORNECEDOR deverá efetivar sua substituição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa, ficando todos os custos decorrentes da substituição às suas expensas;
7.11 Em caso de substituição do material, a Contratante terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação acerta do aceite final dos novos materiais entregues;
7.12 FORNECEDOR deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
7.13 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.13.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.14 Não subcontratar o objeto do presente termo;
7.15 A Contratada se obriga a executar o serviço de entrega do material de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias, local e quantidade determinados pelo CRCPA, de acordo com suas necessidades;
7.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.17 Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
7.18 A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais adquiridos, fornecer Nota Fiscal correspondente aos produtos comercializados, assim como se responsabilizar pelas despesas operacionais e administrativas, de mão-de-obra dos produtos, transporte até o local da entrega que será na sede do CRCPA;
7.19 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a esta Instituição;
7.20 Durante a execução de entrega dos produtos, a Contratada é obrigada a prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos a Contratada deverá notificar de imediato o CRCPA sobre o fato, assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização da entrega dos produtos;
7.21 Assumir todas as responsabilidades decorrentes da avença, ressarcindo ao CRCPA quaisquer prejuízos provocados por eventuais atrasos na entrega, por qualquer dano provocado pelo produto e por descumprimento de qualquer outra disposição deste Termo;
7.22 Nenhum dos produtos contratados poderá ser substituído por outros de outras marcas, salvo por produtos de qualidade comprovadamente superiores e mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo CRCPA, também de forma expressa;
7.23 Providenciar todos os recursos e insumos necessários a perfeita execução do objeto, devendo estar incluídos no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão- de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos;
7.24 Entregar o material, acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal ou nota
fiscal/fatura, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas;
7.25 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia expressa e anuência do CRCPA, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis.
7.26 Os serviços serão contratados por meio de dispensa de licitação com base no artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
7.27 Duração do contrato
7.27.1 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
7.28 Necessidades de adequação e transição contratual
6.26.1 Não há necessidade.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.7 promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
9.1.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10 DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
14 DO REAJUSTE
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência contratual.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em razão do valor da aquisição.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1983, a Contratada que:
16.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 cometer fraude fiscal;
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2 multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
16.2.3 multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Terom de Referência.
16.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3 As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1 A estimativa de consumo foi obtida com base na média dos últimos 03 (três) anos e o custo estimado da aquisição será obtido após a finalização da cotação de preços.
18 RESCISÃO
18.1 O Contrato poderá ser rescindido:
18.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
18.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3 Indenizações e multas.
19 DOS CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
20 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
20.1 As despesas decorrentes da aquisição objeto desta Licitação correrão por conta de recursos próprios do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, conforme a seguir:
a) Dotações Orçamentárias:
6.3.1.3.01.01.002 - IMPRESSOS, FORMULÁRIOS E PAPÉIS.
b) Inclusa no plano de contas de acordo com o projeto n° 5013 do Plano de Trabalho 2022.
21 ALTERAÇÕES
21.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem das aquisições dos materiais que se tornarem necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1 À aquisição relativa ao presente Terom de Referência aplicam-se ainda as seguintes disposições:
22.1.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
22.1.2 As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência, seus anexos e à proposta da CONTRATADA;
22.1.3 A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Portaria n.º 103, de 18 de março de 2022. | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Melo Coordenador | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
De acordo.
A justificativa apresentada, especificações técnicas, quantitativos, estratégia de fornecimento e cronograma físico-financeiro, contidas no presente instrumento, demonstraram-se satisfatórias e suficientes para o atendimento das necessidades do CRC/PA.
Face o exposto acima, aprovo o presente Terom de Referência.
Encaminha-se ao Departamento de Licitações e Contratos para as providências necessárias
Belém-PA, 21 de junho de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRCPA
ANEXO I
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
ITEM | ESPECIFIÇÃO | QUANTITATIVO |
1 | CAPAS DE PROCESSO COR PALHA Tamanho 32cmx44cm Papel Cartão 240g Impressão 1x0 cor | 1.074 |
2 | CAPAS DE PROCESSO COR CINZA Tamanho 32cmx44cm Papel Cartão 240g Impressão 1x0 | 1.200 |
3 | CAPAS DE PROCESSO COR BRANCO Tamanho 32cmx44cm Papel Cartão 240g Impressão 1x0 | 960 |
4 | ENVELOPE SACO Tamanho 24cmx34cm Papel Pardo 200g Impressão 1x0 | 1.040 |
5 | ENVELOPE SACO Tamanho 24cmx34cm Papel Branco 200g Impressão 1x0 | 1.800 |
6 | ENVELOPE SEM JANELA COR BRANCO Tamanho 23cmx11cm Papel Sulfite 90g Impressão 1x0 | 6.120 |
7 | ENVELOPE MÉDIO Tamanho 25cmx18cm Papel Branco 200g Impressão 1x0 | 600 |
8 | ENVELOPE PEQUENO Tamanho 11cmx16cm Papel Branco 200g Impressão 1x0 | 2.400 |