CONTRATO 03/2023
Processo nº 29/2022
Pregão nº 12/2022 - PRESENCIAL
CONTRATO 03/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS Nº 03/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, POR INTERMÉDIO DO SEU PRESIDENTE E A EMPRESA FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF. 13.238.803/0001-20, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xx Xxxxx, 00, XXX: 00.000-000, Xxxxxx no município de Jequié-BA, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 1137154047 SSP/BA, residente e domiciliado ao Caminho 22 CJ Urbis III 10 Jequiezinho no município de Jequié-BA, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.003.823/0001-82, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000xx Edifício Profissional Center, Sala 1011 - CEP:40.280-901 Bairro Brotas no município de Salvador-BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, inscrito no RG sob o n° 752435124-SSP/BA, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Xx. 501 CEP: 41.720-000 bairro Imbui no município de Salvador-BA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 29/2022, e em observância às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço e fornecimento de sistema de gestão pública para Câmara Municipal que permita a integração ao SIAFIC sistema único e integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle da Câmara Municipal. Os sistemas estruturantes deverão atender o padrão mínimo de qualidade definido pelo Poder Executivo da União, conforme disposto no inciso III, parágrafo único, do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e também deve ser aderente ao Decreto 10.540 de 05 de novembro de 2020. Busca-se uma solução totalmente integrada entre seus módulos e que seja 100% Web. Devem ser considerados a sua implantação na íntegra, a interoperabilidade, ou seja, a migração e conversão de dados de todos os sistemas legados correlatos, o treinamento, as manutenções legais, corretivas e evolutivas, além do suporte técnico para a Câmara Municipal de Jequié, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | Mês | 12 | R$ 1.750,00 | R$ 21.000,00 |
02 | Sistema Integrado de Patrimônio | Mês | 12 | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
03 | Sistema Integrado de Estoque / Almoxarifado | Mês | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
04 | Sistema Integrado de Jurídico | Mês | 12 | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
05 | Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos | Mês | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
06 | Sistema de Obras | Mês | 12 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
07 | Frota / Veículos | Mês | 12 | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
08 | Sistema de transparência pública (em atendimento a LC 131/09 e ao Decreto n. 10.540/20 (SIAFIC). | Mês | 12 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
09 | Migração e conversão de dados de todos os sistemas legados correlatos e Implantação de Sistemas e o treinamento e suporte técnico para a Câmara | Und | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
Municipal de Jequié-BA. | |||||
Valor Total | R$ 91.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SISTEMAS E SERVIÇOS
2.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da implantação e instalação;
2.2. Os sistemas de informações e programas serão mantidos em data center pertencente a Câmara Municipal de Jequié ou da Empresa proponente ou ainda de Terceiros, o que o que apresentar a melhor relação custo/benefício aos cofres públicos;
2.3. A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os módulos, sempre que necessário, para atendimento da legislação federal, estadual ou municipal, sem quaisquer ônus adicionais para a Câmara Municipal de Jequié, durante a vigência contratual;
2.4. A Contratada deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir:
2.4.1. Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração;
2.4.2. Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual;
2.4.3. Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da Contratante, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas pela Contratada, sem custo a contratante;
2.4.4. A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), bem como a guarda das mesmas, que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio;
2.4.5. A plataforma deve possuir elasticidade virtualmente suficiente de armazenamento de dados, que permita o dimensionado da estrutura de TI dedicada de acordo com a demanda de armazenamento;
2.4.6. Não serão admitidas soluções baseadas em máquinas virtuais estáticas, manualmente dinamizadas, e que não suportam picos de processamento bem como onerem a administração pública em médio e longo prazo com aumento de capacidade de processamento;
2.4.7. A solução deve estar totalmente aderente ao Decreto 10.540 (Padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC);
2.4.8. A solução deve estar totalmente aderente às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP);
2.4.9. Estar aderente ao Plano de Contas Padrão (PCASP);
2.4.10. Estar aderente às exigências da LC – 131 (Lei Complementar 131/19 Lei da Transparência) –
(Siconfi/STN);
2.4.11. Estar aderente às orientações e obrigações da Secretaria de Tesouro Nacional (STN);
2.4.12. A solução tecnológica deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a WEB, não sendo permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web;
2.4.13. Todos os sistemas devem utilizar protocolo HTTPS para navegação na internet, garantido a segurança das informações tramitadas através de criptografia;
2.4.14. A solução deve ser composta por módulos e sistemas estruturantes que garantam a integração ao Sistema único de execução orçamentária e financeira mantida e gerenciada pelo poder executivo municipal;
2.4.15. O software deverá ser acessado e compatível com os principais browsers (navegadores) gratuitos disponíveis no mercado;
2.4.16. Os sistemas devem permitir o controle de acesso com o uso de senhas, contendo controle de permissões de acesso tanto por usuário quanto por grupo de usuários, com definição das permissões para somente consulta, alteração, inclusão, exclusão e outras ações da aplicação como: estornar, cancelar, calcular, desativar, etc., quando disponíveis, por telas, dentro de cada módulo individualmente;
2.4.17. Os sistemas devem possuir recursos de extração de dados através de webservices, acessíveis diretamente pelo usuário final;
2.4.18. Permitir alternância entre módulos e órgãos, sem novo login, permitindo que, na mudança, o usuário seja automaticamente redirecionado para o mesmo exercício;
2.4.19. Possuir um gerenciador de relatórios, permitindo ao usuário final, a partir de um modelo de relatório existente, criar um novo relatório (salvar como/copiar), alterá-lo e torná-lo público (qualquer usuário acessa o novo modelo) ou mantê-lo restrito (somente o usuário acessa o modelo);
2.4.20. Permitir que os relatórios solicitados sejam executados em segundo plano, permitindo ao usuário continuar trabalhando enquanto o relatório é gerado, com notificação em tela assim que o relatório é gerado, ou opção de abertura automática, independente do site em que o usuário se encontra;
2.4.21. Permitir a utilização de elementos visuais no layout dos relatórios, como: textos, imagens, datas, linhas, quadrados, retângulos, círculos, campos calculados, códigos de barras, códigos QR e gráficos entre outros;
2.4.22. Possibilitar que um documento seja assinado digitalmente no sistema, e que, após a assinatura, o usuário remeta o documento a outro usuário, que receberá notificação dentro do próprio sistema de que existe documento aguardando sua assinatura;
2.4.23. Que a assinatura digital possa englobar no mínimo 3 modalidades, sendo (1) a assinatura digital simples, realizada com login e senha, para documentos internos (2) a assinatura digital avançada, realizada com tecnologias como o login XXX.XX, para tudo o que for possível e (3) a assinatura digital qualificada, baseada em certificados rastreáveis pela rede ICP Brasil, por exemplo, exclusivamente para documentos que exijam esta certificação (Secretários, e Presidente, p.ex.). Esta assinatura digital deverá contemplar também a rubrica de documentos com mais de 1 (uma) página;
2.4.24. Realizar upload de documentos para assinatura, assinar diversos documentos em bloco, assinar documentos com múltiplos assinantes, assinar documentos em formatos TXT, PDF, XML, P7S, realizar o download de documentos assinados;
2.4.25. A solução deve possuir capacidade de integração com outros bancos de dados, gerando relatórios via webservices com uso de API’s que combinam dados de bancos de dados de terceiros com dados do próprio banco de dados da solução;
2.4.26. A solução deve possuir capacidade de exportar, via fonte de dados, informações para que outros sistemas de informação possam gerar bancos de dados;
2.4.27. A solução deve possuir fonte de dados que permita a criação de Scripts com o uso integrado e consistente de soluções tipo formulários online, permitindo ampliação exponencial do uso da plataforma;
2.4.28. Possibilitar a distribuição de relatórios para outras entidades ou sistemas, definindo inclusive as permissões que os usuários das entidades terão nos mesmos, bem como a atualização de relatórios já distribuídos.
2.4.29. Esta política busca garantir a proteção dos dados acessíveis no âmbito das operações da Câmara Municipal de Jequié, assegurando que sejam sempre tratados em observância aos princípios necessários da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal), e os princípios previstos no Art. 6º da Lei 13.709 de 2018, de modo a preservar a qualidade dos dados e transparência ao titular dos dados sobre o tratamento de seus dados, conforme as melhores práticas de governança e segurança recomendadas pela Agência Nacional de Proteção de dados (ANPD);
2.4.30. A prestação de serviços bem como todos os produtos à ela vinculados deverão obedecer às legislações vigentes relativas a proteção de dados, em especial as recomendações da Lei 13.709 de 2018, da Agência Nacional de Proteção de Dados;
2.4.31. Esta política tem como premissa que dados e informações bem organizados, documentados, acessíveis e verificados quanto a sua exatidão e validade proporciona as seguintes vantagens:
2.4.31.1. Transparência Pública;
2.4.31.2. Prevenção de fraudes;
2.4.31.3. do risco de contradição entre as diversas áreas e gestores da Câmara Municipal de Jequié-BA na divulgação de informações relevantes;
2.4.31.4. Garantia do sigilo e da integridade, autenticidade, disponibilidade, conformidade e segurança de dados e informações;
2.4.32. Corresponde à criação e implementação da base para difusão de conhecimentos relacionados à cultura da privacidade e proteção de dados na Câmara Municipal de Jequié, com a elaboração, atualização e constante monitoramento da efetividade dos normativos que abordam o tema;
2.4.33. É de função da licitante nomear o Encarregado de Dados Pessoais (DPO) que será responsável por orientar a Câmara Municipal de Jequié em suas operações de Tratamento de Dados Pessoais, atuando como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Jequié, a licitante e a ANPD (Autoridade Nacional de Dados);
2.4.34. O DPO poderá ser um funcionário, dedicado ou não, um terceiro contratado, seja pessoa física ou jurídica. Este profissional deverá ter uma visão ampla do risco associado às operações de Tratamento de Dados Pessoais considerando sua natureza, o contexto no qual está inserido e suas finalidades. Além disso,
deverá manter o compromisso de sigilo e a confidencialidade em relação ao desempenho de suas atividades profissionais, bem como deverá eliminar de sua posse os dados que não forem necessários para o desenvolvimento do trabalho;
2.4.35. É dever da contratada registrar a nomeação do DPO, e manter os dados do mesmo sempre atualizados;
2.4.36. Todos os operadores do sistema que atuam em nome da Câmara Municipal de Jequié deverão receber treinamento inicial sobre as diretrizes previstas na presente política e orientações, pela contratada, uma vez por ano com atualizações e revisões, caso necessário a cada 6 (seis) meses. A disseminação do assunto se dará por meio de ações de comunicação e campanhas institucionais, bem como treinamentos e cursos de capacitação;
2.4.37. A empresa contratada deverá encaminhar cópia dos seguintes documentos:
2.4.37.1. Código de Conduta (ou de Ética) da Empresa;
2.4.37.2. Política de Governança de Dados Pessoais, incluindo:
a) Aviso de Privacidade e
b) a Política de Cookie;
2.4.38. Nomeação e atualização do DPO;
2.4.39. A CÂMARA não aceitará fornecimento na prestação de serviços diferente das especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital de 12 (doze) meses com início na data da assinatura de 04 de janeiro 2023 e encerramento em 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.2.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.2.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.2.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.2.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), o preço aqui estipulado é final e representa o valor global do contrato, para todos os efeitos legais e jurídicos.
4.2. O pagamento do preço devido pelos serviços objeto deste contrato será efetuado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), exigíveis até o dia 30 (trinta), do mês de competência e do faturamento, e 01 (uma) parcela no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) referente à migração e conversão de dados de todos os sistemas legados correlatos e implantação de sistemas e o treinamento e suporte técnico para a contratante.
4.3. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE expediente solicitando a quitação da parcela exigível, bem como a nota fiscal correspondente.
4.4. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês, mediante no Banco do Brasil S/A, Agência 2976-9 Conta Corrente nº 12.6055-3 em nome da contratada.
4.5. A CONTRATADA fica vedada negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente do contrato, ainda com instituição bancária, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente ao CONTRATANTE.
4.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.7. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente do setor responsável pela fiscalização dos serviços, confirmando que os mesmos foram executados na forma contratada.
5.2. Na apresentação da Nota Fiscal sem emendas ou rasuras e com o valor relativo ao contratado, a contratada deverá apresentar as certidões válidas relativas à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral) e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular nos cumprimentos dos encargos sociais instituídos em Lei através da CERTIDÃO CONJUNTA emitida pela “RFB”;
Prova Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de regularidade (CNDT) junto a Justiça do Trabalho.
5.3. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item 5.2 implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o seu pagamento condicionado a sua regularização.
5.4. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.5. Na hipótese de cobrança indevida de serviços ou ligações telefônicas, a Contratada deverá reapresentar Fatura/Nota Fiscal adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento;
5.6. Caso a Câmara Municipal de Jequié-BA, efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a Contratada, deverá, no próximo documento de cobrança, promover a devolução do valor que foi pago em excesso.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Jequié-BA, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: | 01.01 - Câmara Municipal de Jequié |
Projeto / Atividade: | 2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos - CMJ |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Preço | R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) |
6.2. Para cobertura da despesa foi emitida a Nota de Empenho nº 29, de 04 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir todas as exigências constantes do Edital do Pregão Presencial e seus Anexos;
7.2. Fornecer os serviços conforme especificações técnicas definidas neste Termo de Referência;
7.3. Manter capacidade de execução dos serviços definidos e estimados neste Termo de Referência;
7.4. Responsabilizar-se pela confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e informações a que seus representantes tenham acesso em decorrência dos serviços prestados;
7.5. Cumprir fielmente os Níveis Mínimos de Serviço (SLA) estabelecidos neste Termo de Referência, contratualmente, ou decorrentes de legislação aplicável;
7.6. Assegurar à Contratante os recursos técnicos e tecnológicos necessários para transição e portabilidade dos serviços em caso de distrato, descumprimento, interrupção ou encerramento de vigência contratual;
7.7. Entregar todos os serviços, bem como manuais e relatórios, que comprovem o atendimento das especificações técnicas;
7.8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Gestor do Contrato, relacionados com as características e funcionamento dos serviços;
7.9. Prestar suporte técnico dos serviços, na forma e nos prazos estabelecidos;
7.10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e/ou crítico em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
7.11. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
7.12. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contrato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual;
7.13. Reparar quaisquer danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização quando do acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante;
7.14. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar materiais e serviços empregados que não atendam aos termos contratuais.
7.15. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da Habilitação;
7.16. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a à Contratante para pagamento;
7.17. Disponibilizar, por ocasião da assinatura do Contrato, pontos de contato dos responsáveis pelo suporte técnico e manutenção, contemplando nomes e telefones, bem como promover sua atualização sempre que for alterada ou a cada seis meses;
7.18. Substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido na Ordem de Serviço, sem ônus para a Contratante;
7.19. Zelar pela boa e fiel execução na prestação de serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Permitir acesso dos empregados da empresa prestadora de serviço às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da prestadora de serviço, assegurar-se da prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
8.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusivequanto à continuidade da prestação dos serviços que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Câmara Municipal de Jequié-BA;
8.4. Avaliar periodicamente o cumprimento dos níveis mínimos de serviço da Proponente, e tomar as medidas contratuais cabíveis em caso de descumprimento, em especial os relativos à disponibilidade, segurança da informação, entre outros;
8.5. Efetuar o pagamento à Proponente dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
8.6. Aplicar à proponente às sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
8.7. Preencher e enviar a Ordem de Serviços de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
8.8. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações constantes na proposta da proponente;
8.9. Comunicar à Proponente todas e quaisquer ocorrências relacionadas à prestação dos serviços.
8.10. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de representante designado para esse fim;
8.11. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8.12. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
8.13. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
8.14. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
8.10. Cumprir fielmente o Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FICALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Será fiscalizada por uma equipe designada pelo Presidente da CMJ, o Gestor de Contrato conforme portaria sob o nº 004/2021, o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e os Fiscais de contrato conforme Portaria sob o nº 005/2021, os servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
9.2. O gestor fica obrigado de gerenciar o contrato, tomar decisões relativas à sua execução e sobre eventuais e possíveis alterações das condições avençadas por meio de aditamentos ou apostilamentos;
9.3. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
9.4. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela
CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
9.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
I - advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
II - multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do Contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
III - multa de 0,05 % (cinco centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do Contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades.
IV - multa indenizatória de 20% sobre o valor da Nota de Empenho, no inadimplemento do Contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas, sendo que no descumprimento parcial das obrigações o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento;
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou cobrada judicialmente.
10.3. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Caberá rescisão de Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93.
11.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito pela Câmara Municipal, nos caso enumerados nos inciso I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação.
11.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
11.3. na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.4. Nos demais casos estipulados no art. 78 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E INVIOLABILIDADE
12.1. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante toda vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços que vierem a constar da Ordem de Serviços (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
13.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
13.3. A Administração da Câmara Municipal poderá, na vigência do futuro contrato, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Contratada, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura deste contrato pelas partes interessadas.
13.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Fica vedada a subcontratação dos serviços objeto deste contrato, exceto aqueles serviços que por sua natureza faz-se necessário a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO
18.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Além das cláusulas deste Contrato, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77.
19.2. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato.
19.3. A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de não-cumprimento dos termos deste Contrato. Se a Contratada rescindir a licença, a autorização da Contratante para utilizar o Programa também será rescindida.
19.4. Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido à causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual.
19.5. Nem a Contratante e nem a Contratada são responsáveis pelo não-cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO COMPETENTE
20.1. Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Jequié-BA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Jequié-BA 04 de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
Contratante
FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA
CNPJ/MF. 08.003.823/0001-82 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF/MF: 000.000.000-00
Representante Legal
Contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico
1ª CPF _
2ª CPF
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié - BA, 04 de janeiro de 2023
SETOR DE PUBLICAÇÃO
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: 04/01/2023.
Responsável pelo Registro