CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si fazem, de um lado, ___________________, brasileiro, advogado inscrito na OAB__________, com escritório à _______________________, doravante simplesmente denominada de CONTRATADO e do outro lado ______________________________, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade, ________________, inscrito no CPF/MF sob o n.º_____________________denominada de CONTRATANTE, convencionam e contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga-se, face o mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do CONTRATANTE na AÇÃO ___________________, desempenhando com zelo o mandato judicial outorgado pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Em virtude da remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, a CONTRATANTE pagará a título de honorários convencionais ao CONTRATADO o montante de 30% sobre o valores a ser recebido na presente ação de danos morais, em virtude de acordo extrajudicial ou judicial.
II – O pagamento do disposto no inciso I, deverá ser feito quando do recebimento.
III – O percentual acima é em virtude de recurso por parte do Requerido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O termo inicial do presente contrato é o de sua assinatura, e seu termo final quando do último ato de defesa que resolver, definitivamente, a última demanda, judicial ou administrativa, ainda em curso.
CLÁUSULA QUARTA – DA HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO
Na hipótese de revogação do presente mandato sem culpa do CONTRATADO ou circunstância não determinada pelo mesmo que impossibilite o seu prosseguimento na demanda, o total dos honorários poderá ser exigido imediatamente e se já fora pago, não será devolvido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS:
Nas relações obrigacionais advindas deste contrato, e para os atos advocatícios próprios à sua execução, aplicam-se, no que couber, as normas legais, regulamentares e éticas, relativas a regulamentação do exercício da Advocacia.
CLÁUSULA SEXTA–MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Aquele que deixar de comparecer no dia e horário designado para audiência, assim como não cumprir com o pactuado neste contrato, ficará obrigado a pagar a título de multa, um salário mínimo vigente na época.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de ____________para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.
E para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Local, Data.
_________________________
Contratante
Contratado