CONTRATO Nº 23/2022
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CONTRATO Nº 23/2022
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DAS FERRAMENTAS DE COLABORAÇÃO EM NUVEM MICROSOFT OFFICE 365 (CORREIO ELETRÔNICO, PACOTE DE SOFTWARE OFFICE, CALENDÁRIO, AGENDA, ARMAZENAMENTO E GERENCIAMENTO DE ARQUIVOS E PASTAS, SOFTWARE DE VÍDEO CONFERÊNCIA, SOFTWARE DE TRANSMISSÃO DE VÍDEO AO VIVO (LIVES), CHAT CORPORATIVO, SEGURANÇA E SUPORTE TÉCNICO), ALÉM DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DA MIGRAÇÃO DOS SERVIÇOS E DADOS ON‐PREMISE PARA A NUVEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A. NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx administrativo Governador “Xxxxxxx Xxxxxx” – Bairro Capucho
– cep: 49081-020, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.170.790/0001-03, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, Cédula de Identidade nº 1.115.330, expedida pela SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A., com sede na XXX Xxxxxx
00, xx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Edifício Executive Office Tower, Bairro: Asa Norte, Brasília – DF – CEP 70.702-906, inscrita no CNPJ sob o nº 19.877.285/0002-52 representada pelo Sr. KLEPER DE CARVALHO PORTO, brasileiro, natural de Fortaleza, separado judicialmente, Gerente de Vendas, Cédula de Identidade nº 000.000.000.81, expedida pela SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA têm entre si, justo e acordado celebrar o presente instrumento, em decorrência do Processo Administrativo protocolo nº 010075/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço, autuado sob o nº 177/2021 – CPL/OSE, PE integrado nº. 0263.2021.CPL.PE.0177.TJPE, LICON nº 231/2021, que integra este instrumento como se dele fizesse parte, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 07/12/2014, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ao qual as partes desde já se submetem, mediante as cláusulas e estipulações que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada em fornecimento de licenças de uso das ferramentas de colaboração em nuvem Microsoft Office 365 (Correio Eletrônico, Pacote de Software Office, Calendário, Agenda, armazenamento e gerenciamento de Arquivos e Pastas, Software de Vídeo Conferência, Software de Transmissão de Vídeo ao Vivo (lives), Chat Corporativo, Segurança e Suporte Técnico), além do fornecimento do serviço de implantação da migração dos serviços e dados on‐premise para a nuvem, de acordo com as especificações, quantidades e exigências contidas no Edital, Termo de Referência, Anexos respectivos e proposta da CONTRATADA, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição.
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ITEM | DESC RIÇÃO | UNID. | QTD (B) | VALOR UNITARIO (C) | VALOR TOTAL (AxBxC) |
01 | Licenças Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 X0. XxxxXxxxxx - XXX-00000 | Licen ças | 50 | R$ 1.088,64 | R$ 54.432,00 |
02 | Licenças Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 X0. XxxxXxxxxx - X0X-00000 | Licen ças | 575 | R$ 394,56 | R$ 226.872,00 |
03 | Serviço de Suporte Técnico Especializado | Un Serviço | 1500 | R$ 116,57 | R$ 174.855,00 |
VALOR TOTAL ANUAL R$ 456.159,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor global do presente contrato é de R$ 456.159,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e cento e sessenta e nove reais) irreajustável, na conformidade da proposta da CONTRATADA;
2.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início da prestação do serviço e obedecerá ao disposto no caput do Art. 57, Inciso IV, da Lei 8.666/93.
2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
2.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
2.3.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação daregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3.3. A CONTRANTE se reserva no direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o produto fornecido não estiver em perfeita condição de uso ou em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e Anexos.
2.4 – Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
2.5 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.6 – A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.7 – O crédito se dará mediante ordem bancária com depósito em conta corrente da CONTRATADA.
2.8 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto licitado e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor designado para tal, depois de verificada e comprovada a regularidade das exigências de habilitação.
2.8.1. Nos preços deverão estar incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou
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venham a incidir sobre o contrato, que não tiverem expressamente ressalvado, com a indicação das respectivas alíquotas;
2.9 – Nos casos de eventuais atrasos no pagamento desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (6/100) /365
2.10 – Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei nº 12.525, de 30.12.2003, alterada pelo Lei nº 12.932, de 05.12.2005 e regras da Lei nº 8.666/93.
2.11 – Será sempre admitida revisão do Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando ocorrer a necessidade de recompor em face da variação de preços, decorrente de fato imprevisível, fato superveniente, ou fato previsível, mas de consequências incalculáveis.
2.11.1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
2.12 – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique inviabilidade de sua execução, desde que configuradas e cabalmente demonstradas quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, §5º e §6º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.12.1. É irregular a revisão de preço quando a sua evolução mostrar-se compatível com o cenário existente à época da formulação da proposta;
2.12.2. É irregular a revisão de preço que desconsidere o desconto oferecido por ocasião do certame licitátorio;
2.12.3. Somente se admite a revisão de preço após a comprovação do equilíbrio da equação econômico-financeira da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DOS PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. Para as licenças de uso de software, o pagamento será efetuado em 1 (uma) parcela, anual e irreajustável, mediante empenho, conforme cronograma abaixo:
PARCELAS | EVENTO – EMISSÃO DOS TERMOS |
1ª parcela | Conforme cláusula 2.8 deste contrato após a emissão do “Termo de Aceitação de Licença” das licenças e Ativação do pacote de benefícios. |
3.2. Para o serviço de suporte técnico especializado, o pagamento será correspondente à quantidade de UST acordada para o serviço, em até 30 (trinta) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite Definitivo.
3.2.1. O CONTRATANTE irá pagar à CONTRATADA apenas a quantidade de USTs constante na
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Ordem de Serviço. Qualquer fator que cause atraso ou prolongamento na duração da execução das atividades, que não tenha sido causado pela mudança no escopo do que foi demandado, não acarretará ônus financeiro para o CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. SEGURANÇA E PRIVACIDADE
4.1.1. O fabricante da SOLUÇÃO deverá monitorar constantemente a solução contra qualquer atividade suspeita ou incomum.
4.1.2. A solução deverá funcionar através de criptografia TLS (Transport Layer Security) ou SSL (SecureSockets Layer) de pelo menos 256bits.
4.1.3. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviçosdeverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo aCONTRATADA zelar por si, por seus sócios, empregados e subcontratados, pela manutenção do sigiloabsoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto Nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002.
4.1.4. A CONTRATADA responderá solidariamente com seus agentes empregados, prepostos, ou subcontratados, no caso de violação do compromisso de confidencialidade ora assumido.
4.1.5. A CONTRATADA deverá restituir imediatamente ao CONTRATANTE, quando do término do serviço ou quando for solicitada, qualquer informação deste. Em caso de perda ou de vazamento de quaisquer informações, a CONTRATADA e o PROVEDOR DA SOLUÇÃO deverá notificar por escrito oCONTRATANTE, imediatamente.
4.1.6. A CONTRATADA obriga‐se a manter sob sigilo absoluto os dados e ou informações do TCE/SE, ressalvando os casos cumprimento de exigência legal ou determinação judicial, casos em que deverácomunicar ao TCE/SE os exatos termos e abrangência respectiva da divulgação de dados, antecipadamente.
4.1.7. Qualquer exceção à obrigação de sigilo e confidencialidade aqui contida depende de prévia e expressa autorização formal do TCE/SE.
4.1.8. A CONTRATADA e o PROVEDOR DA SOLUÇÃO não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários.
4.1.9. A SOLUÇÃO deve ter também as seguintes certificações de segurança em compliance com a LGPD: ISO 9001, 27001, 27018 e SOC.
4.1.10. Quando nas dependências do TCE/SE, os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do TCE/SE, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
4.2. DESEMPENHO
4.2.1. A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pelo TCE/SE, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima dos serviços contratados pelo TCE/SE.
4.2.2. Entende‐se por “desempenho suficiente”, que a solução de webconferência, webinar, streaming de áudio/vídeo e chat funcione sem travamento constantes, sem desconectar os usuários devido a quantidade máxima de uso ser atingida, travamentos devido a transferência de arquivos simultâneos durante uso etc.
4.3. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
4.3.1. Cada usuário deverá possuir cota total de armazenamento baseada no tipo de licença ao qual está usando em todos os serviços da solução.
4.3.1.1. Para o armazenamento de arquivos dos usuários das licenças Office 365 E1, E3 e E5 os mesmos terão respectivamente os valores de armazenamento de 1TB, 5TB e 5TB.
4.3.1.2. Para as caixas de e‐mails dos usuários das licenças Office 365 E1, E3 e E5 os mesmos terão respectivamente os valores de armazenamento de 50GB, 100GB e 100GB e para o envio de arquivos
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em anexo o tamanho máximo de 150MB para todos os tipos de licenças.
4.4. DISPONIBILIDADE
4.4.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, (24x7x365), sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
4.4.2. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,9% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de no máximo 10 horas.
4.4.3. Deverá ser disponibilizado ao TCE/SE, a qualquer tempo, relatórios de disponibilidade e de indisponibilidade dos serviços contratados.
4.4.4. O provedor de Cloud Computing deverá realizar atualização e manutenção periódica em sua plataforma, sem qualquer custo adicional ao TCE/SE, bem como realizar a aplicação de tais melhorias sem que influencie na disponibilidade de 99,9% dos serviços prestados.
4.4.5. Não serão consideradas interrupções, cuja causas seja de responsabilidade do TCE/SE.
4.4.6. As interrupções previamente programadas pela CONTRATADA serão consideradas para o cômputo do período de indisponibilidade e deverão ser comunicadas com antecedência de 2 dias úteis.
4.5. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
4.5.1. O suporte e garantia de uso deverá ser prestada aos serviços contratados durante a vigência contratual.
4.5.2. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos do serviço contratado, solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos;
4.5.3. O serviço de suporte técnico à solução fornecida e implementada se destina a correção de problemas, desempenho e esclarecimento de dúvidas sobre configurações, utilização e desempenho da solução ofertada.
4.5.4. Deverá ser possível abrir chamados de suporte técnico através de atendimento on‐line, e‐mail e telefone.
4.5.5. O provedor Cloud Computing (fabricante da solução), deverá prover suporte técnico integral, (24x7x365), sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
4.5.6. O provedor Cloud Computing (fabricante da solução), deverá disponibilizar central de atendimento telefônico (24x7x365), através de número de Discagem Direta Gratuita – DDG (0800).
4.5.7. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente.
4.5.8. Não haverá limites de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
4.5.9. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento do seu estado.
4.5.10. Após cada atendimento técnico, deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do produto, número de série/patrimônio do produto atendido, localização do produto, descrição do problema relatado pelo TCE/SE, descrição do problema realmente. O relatório deverá ser enviado para o e‐ mail indicado pelo TCE/SE.
4.5.11. Somente os técnicos da CONTRATADA ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, devidamente qualificadas e certificadas na solução poderão executar os serviços de manutenção.
4.5.12. O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do TCE/SE.
4.5.13. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do TCE/SE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve‐se prosseguir com o atendimento dos chamados.
4.5.14. O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três)
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dias úteis, de segunda a sexta‐feira, excluídos os feriados do TCE/SE.
4.5.15. A CONTRATADA ou o fabricante deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para o TCE/SE.
4.5.16. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico referente as funcionalidades, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao serviço fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e‐mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.
4.5.17. AO TCE/SE é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bemcomo adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.
4.5.18. A equipe técnica do TCE/SE detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que o TCE/SE julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.
4.5.19. O TCE/SE, através da sua equipe técnica, estará previamente autorizada a realizar manutençãode urgência, antes da solicitação de chamado técnico.
4.6. MECANISMO FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
4.6.1. Toda a comunicação entre o TCE/SE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal comoregra,exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
4.6.2. Documentos: Ofícios, E‐mails e outros correlatos que possam ficar registrados.
4.6.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.
4.6.4. Destinatário: Preposto da CONTRATADA e Representante legal da CONTRATADA.
4.6.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.
4.6.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a CONTRATADA.
4.7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.7.1. Deverão ser entregues:
4.7.1.1. Todos os softwares ou drivers para uso do serviço contratado devem estar disponíveis para download no site do fabricante ou fornecedor.
4.7.1.2. Todas as licenças de utilização para os softwares e drivers fornecidos. Este item será consideradoatendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante dos softwares e drivers comprovando as condições de licenciamento para o TCE/SE.
4.7.1.3. Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo as informações sobre os produtos/serviços e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos manuais citados em site do fabricante oufornecedor.
4.7.1.4. Assinatura do contrato com vigência inicial de 12 meses.
4.7.1.5. Xxxxx xx xxxxxxx xxx xxxxxxxx/xxxxxxxx: xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.
4.8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.8.1. Os produtos/serviços serão aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:
4.8.1.1. Provisoriamente, quando da disponibilização de acesso aos produtos/serviços.
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4.8.1.2. Definitivamente, após a verificação de todos os itens do termo de referência e após aprovação pela equipe técnica do TCE/SE quanto aos demais itens, em até 15 (quinze) dias.
4.8.2. O aceite pelo TCE/SE não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos produtos/serviços ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.
4.8.3. O prazo de entrega dos produtos/serviços contratados ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo.
4.8.4. Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à Empresa.
4.9. DIREITO DE USO DE SOFTWARE MICROSOFT 365
4.9.1. A Cessão de direito de uso será vigente durante o período do contrato que será de 12 meses, renováveis até limite estabelecido em Lei;
CLÁUSULA QUINTA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Este item do Termo de Especificação Técnica, engloba todos os Itens do Serviço de Colaboração em Nuvem e o Suporte Técnico Especializado, bem como as características mínimas aceitáveis paraa prestação desses serviços e abrangem principalmente: disponibilidade desses serviços e tempo deresposta as solicitações feitas pelo TCE/SE.
5.1. TIPOS DE SOLICITAÇÕES
5.1.1. No contrato de prestação de Serviço de Colaboração em Nuvem e Suporte TécnicoEspecializado o TCE/SE pode abrir dois tipos de solicitações:
a. Solicitação junto a CONTRATADA: abrangem o contrato propriamente dito, suaresposta é de responsabilidade da contratada.
b. Solicitação de suporte técnico: são tratadas diretamente pela CONTRATADA ou quando não for possível, pelo fabricante da solução.
c. O suporte técnico é um dos serviços que está incluído no valor da licença junto ao fabricante da solução.
5.2. NÍVEL DE DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇO DE COLABORAÇÃO EM NUVEM
5.2.1. Os Serviço de Colaboração webconferência, webinar, streaming de áudio/vídeo e chat estão sujeitos aos Contratos de Nível de Serviço, Service Level Agreement ou termo equivalente divulgado no site do fabricante da solução que estabeleçam os níveis dos serviços.
5.2.2. A CONTRATADA deve enviar mensalmente junto com os extratos de contas habilitadas no mês e um relatório de disponibilidade dos serviços utilizados pelo TCE/SE.
5.2.3. Nos casos em que a disponibilidade de um serviço específico durante o mês tenha sido menor do que o valor definido no Contrato de Nível de Serviço (disponibilizado no site do fabricante da solução), a CONTRATADA terá até o mês subsequente para fornecer o desconto no valor cobrado por aquele serviço.
5.3. TEMPO DE RESPOSTAS PARA AS SOLICITAÇÕES
5.3.1. Solicitações junto a CONTRATADA
5.3.1.1. Prazo para início de atendimento: refere‐se ao tempo máximo que o TCE/SE pode esperar para que a CONTRATADA comece a tratar a solicitação, contando a partir do momento de conhecimento dademanda feita através de um mecanismo oficial de comunicação.
5.3.1.2. Prazo para finalização de atendimento: refere‐se ao tempo máximo para que a CONTRATADA atenda a solicitação demandada, contado a partir do início do atendimento.
5.3.1.3. As solicitações feitas pelo TCE/SE podem ser classificadas em:
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PRIORIDADE | DESCRIÇÃO |
1 (Alta) | Solicitações referentes a problemas sérios que deixem algum serviço dasolução em produção do TCE/SE indisponível. |
2 (Norma) | Solicitações referentes a problemas que estejam impactando oudegradando o funcionamento de um ou mais serviços da solução em produção do TCE/SE. |
3 (Baixa) | Solicitações gerais como pedidos de esclarecimentos, dúvidas etc.... |
PRIORIDADE | TEMPO DE INÍCIO ATENDIMENTO | TEMPO DE FINALIZAÇÃOATENDIMENTO |
O 1 | 1 hora corrida | 2 horas corridas |
2 | 2 horas corridas | 4 horas corridas |
3 | 24 horas corridas | 48 horas corridas |
5.3.1.4.
atraso no
cumprimento dos prazos para início e finalização dos atendimentos, previstos no item 5.3.1.3, ensejam descontos na seguinte forma:
5.3.1.5. Em casos excepcionais de desenvolvimento de patch de atualização, patch de segurança, hotfix e ou de outros tipos de desenvolvimentos para a correção de problemas (bugs), os prazos de finalização do atendimento serão revistos e estipulados em comum acordo com a CONTRATADA e ou com a FABRICANTE DA SOLUÇÃO.
PRIORIDADE | ATRASO TEMPO DE INÍCIO DO ATENDIMENTO | ATRASO TEMPO DE FINALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO |
1 | Desconto de 2% da fatura do mês por hora excedida | Desconto de 2% da fatura do mês por hora excedida |
2 | Desconto de 1% da fatura do mês por hora excedida | Desconto de 1% da fatura do mês por hora excedida |
3 | Desconto de 0,5% da fatura do mês por hora excedida | Desconto de 0,5% da fatura do mês por hora excedida |
5.3.1.6. Os descontos previstos no item 5.3.1.4 são limitados a 20% da parcela do mês corrente.
5.3.1.7. Caso os descontos superem 20% na fatura a CONTRATADA também fica sujeita à aplicação das sanções administrativas.
5.4. Prover os serviços previstos no item 7 e seus subitens, concernentes a LICENÇAS MICROSOFT OFFICE 365 E5, E3, E1 (SERVIÇO DE WEBCONFERÊNCA, “WEBINAR”, STREAMING DE VÍDEO/ÁUDIO E CHAT), dispostos no Termo de Referência;
5.5. Prover os serviços previstos no item 8 e seus subitens, concernentes a LICENÇAS MICROSOFT OFFICE 365 E5, E3, E1 (CORREIO ELETRÔNICO CORPORATIVO), dispostos no Termo de Referência;
5.6. Prover os serviços previstos no item 9 e seus subitens, concernentes a LICENÇAS MICROSOFT OFFICE 365 E5, E3, E1 (ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS), dispostos no Termo de Referência;
5.7. Prover os serviços previstos no item 10 e seus subitens, concernentes a LICENÇAS MICROSOFT OFFICE 365 E5, E3, E1 (SOFTWARE OFFICE, CALENDÁRIO E AGENDA), dispostos no Termo de Referência;
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5.8. Prover os serviços previstos no item 11 e seus subitens, concernentes a BANCO DE HORAS DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, dispostos no Termo de Referência;
5.9. Prover os serviços previstos no item 12 e seus subitens, concernentes a SERVIÇO DE TREINAMENTO, dispostos no Termo de Referência;
5.10. Prover os serviços previstos no item 13 e seus subitens, concernentes a SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO EM NUVEM, dispostos no Termo de Referência;
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A contratação das licenças de software deverá ocorrer em contrato na modalidade Enterprise Agreement Subscription (EAS). Em conformidade com as regras de elegibilidade para aquisições em contrato EAS, a primeira aquisição de licenças será feita em quantidade igual ou superior à 250 licenças, podendo esta quantidade ser alcançada com um único tipo de licença ou um somatório das licenças especificadas no Lote Único. A contratação de todas as outras licenças fica vinculada à abertura do contrato EAS conforme regra exposta neste item.
6.2. Durante o período de validade desta ATA e/ou Contrato e após o primeiro pedido de adesão, qualquer pedido adicional de adesão à ATA feita pelo próprio CONTRATANTE deverá ocorrer em modalidade pró‐rata, e as licenças adquiridas deverão ser disponibilizadas dentro do contrato EAS aberto através do primeiro pedido de adesão, garantindo assim um único contrato de licenciamento para o CONTRATANTE.
6.3. Em caso de aditivo de acréscimo de softwares no decorrer da vigência do Contrato, os pedidos seguirão as regras de licenciamento da Microsoft na modalidade Enterprise Agreement Subscription, conforme descritas a seguir:
6.4. Para aditivos de licenças de softwares, a CONTRATANTE irá solicitar formalmente ao CONTRATADO o provisionamento de novas licenças com o pagamento sendo efetuado em parcelas anuais, conforme descrito a seguir:
6.4.1.1.A primeira parcela será paga no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da emissão do “Termo de Aceitação de Licença”, e seu valor será proporcional à quantidade de meses restante até o próximo aniversário do Contrato, contados a partir do mês em que as licenças foram disponibilizadas a CONTRATANTE, sendo que o valor a ser pago deverá ser calculado conforme a fórmula:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Se a CONTRATADA descumprir as condições avençadas ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – Constituem motivos para rescisão deste contrato, as hipóteses previstas no Art. 77 e nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.1.1 – Os casos de rescisão contratual pelos motivos previstos nesta cláusula serão formalmente motivados em processo administrativo próprio, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
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9.1.2 – A rescisão contratual, precedida da devida autorização da CONTRATANTE, na forma escrita e fundamentada, poderá ser:
a) Formalizada por meio de ato unilateral da CONTRATANTE, na ocorrência dos motivos previstos nesta cláusula;
b) Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE, mediante termo cabível;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
10.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
10.3. Informar à CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviçosprestados.
10.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
10.5. Responsabilizar‐se pelos pagamentos dos bens e serviços fornecidos/prestados pelaCONTRATADA.
10.6. Controlar o acesso às dependências DO TCE/SE, aos técnicos da CONTRATADA, responsáveis pelaexecução dos serviços.
10.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA, pertinentes à CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, no Termo de Referência (anexo I do Edital) e em seu respectivo anexo I, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo/versão, procedência e prazo de garantia;
11.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.6. Durante todo o período de garantia deverá ser disponibilizado para a instalação em até 15 dias de seu lançamento, todas as atualizações de produto, assim como, novas versões;
11.1.7. Comprovar a existência de equipe técnica com no mínimo 2 (dois) profissionais capacitados e certificados pelo fabricante.
11.2. REQUISITOS DE QUALIDADES:
11.2.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações;
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11.2.2. A CONTRATADA deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seuslicenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.
11.2.3. Além dos contratos administrativos, o CONTRATANTE não aceitará assinar contratos como FABRICANTE para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar os seus pedidos, ciente desta condição, bem como comprovar através do site do fabricante que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome do CONTRATANTE.
11.2.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft ou através da página do fabricante (indicando a devida URL) deque possui as seguintes competências técnicas, em nível GOLD ou SILVER:
11.2.4.1. Cloud Productivity;
11.2.4.2. Cloud Platform;
11.2.4.3. Communication;
11.2.4.4. Collaboration and Content;
11.2.4.5. Data Analytics;
11.2.4.6. Messaging;
11.2.4.7. Security;
11.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar, até a data de assinatura do contrato, comprovação de que possui em seu quadro técnico permanente profissionais com, no mínimo, os seguintes perfis:
11.2.5.1. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute ou possuirMBA
– Master of Business Administration em Gerência de Projetos;
11.2.5.2. Deve possuir pelo menos 02 (dois) profissionais com certificação profissional Microsoft 365 Identity and Services ou Microsoft 365 Mobility and Security;
11.2.6. A comprovação do vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser demonstrada através de cópia autenticada do registro do profissional na carteira de trabalho, acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa, ou, ainda, Contrato de prestação de serviços.
11.2.7. Devem ser fornecidos atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido, em quantidade igual ou superior, os objetos da presente licitação;
11.2.8. Para comprovação do item anterior, a licitante ‘deverá comprovar a prestação de consultoria técnica, treinamento, suporte técnico e serviços especializados de implantação do Office 365, migração de caixas postais do ambiente on‐premisses para o ambiente de nuvem e sincronização da solução em nuvem com o serviço de diretório local.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
12.1. As despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços de que tratam o objeto deste Contrato, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrão à conta da Natureza de Despesa – 33.90.00.00 - Outras Despesas Correntes; Elemento de Despesa 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação Pessoa Jurídica, através da funcional programática - 02101.010320027.0764 – Manutenção da Infraestrutura Tecnológica; Fonte de Recursos 0101.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução dos serviços, de informações sensíveis (informações proprietárias) relacionadas a aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros da CONTRATANTE, a que tenha acesso em decorrência da relação contratual, devendo, junto com este Contrato, assinar o Termo de Confidencialidade, conforme consta no SUBITEM 27.13, no Termo de Referência, NO ANEXO I – C.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto seja acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Modernização ou por representante do Tribunal de Contas, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, com autoridade para exercer, como representante da Administração do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, para posterior atesto da Nota Fiscal.;
14.2. A fiscalização de que trata este item, não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, especialmente pelos danos causados ao Tribunal de Contas ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
14.1.1 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa.
14.2 O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
14.3 Compete ao (s) FISCAL(IS) do Contrato:
14.3.1 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3.2 Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência;
14.3.3 Proceder às avaliações e emitir os atestados previstos no Decreto n° 19.213-E, de 23 de julho de 2015;
14.4 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
15.1 Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, aquelas estabelecidas no art. 58 da Lei nº. 8.666/93, além de outras previstas na legislação pertinente:
15.2 Modificar este Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
15.3 Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores.
15.4 Fiscalizar a execução do Contrato.
15.5 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
16.2 O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
16.3 Nada no presente Contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados e técnicos da CONTRATADA em relação ao CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA assumir toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da entrega dos materiais por seus funcionários.
16.4 Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
16.5 O Tribunal de Contas poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
16.6 No interesse desta Corte de Contas, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
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16.7 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16.8 Nos preços propostos que vierem a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos necessários para execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
17.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
Aracaju, de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Conselheiro - Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
CONTRATANTE
KLEPER DE CARVALHO PORTO
Representante Legal
LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXX SILVESTRE CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX:62619810515 - 14/12/2022 11:19:37 Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ADENILDE TAVARES SILVESTRE:65431790587 - 14/12/2022 11:15:03 Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:36702790759 - 14/12/2022 11:11:33 Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - KLEPER DE CARVALHO PORTO - 14/12/2022 08:00:56