Termo de Referência 38/2024
Termo de Referência 38/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
38/2024 153173-FNDE-MEC-FUNDO XXX.XX XXXXXX.XX EDUACACAO/DF
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
19/04/2024 17:11
(v 2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
40/2024 23034.008187
/2024-83
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e o Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados móveis e voz), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, com o fornecimento de dispositivo móvel em comodato e sim cards, sob demanda, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. O objeto será licitado em Grupos, conforme os subitens a seguir:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | CATSER | UNIDADE |
Grupo1 | 1 | Ligações Locais de telefone fixo para fixo - (STFC - LOCAL FIXO-FIXO). | 336.128 | 26115 | Minutos |
2 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis - STFC - LOCAL FIXO-MÓVEL(VC1). | 267.720 | 26123 | Minutos | |
3 | Ligações de longa distância nacional de telefones fixos para telefones fixos - STFC-LDN FIXO-FIXO (Degraus 1 a 4) . | 95.393 | 26131 | Minutos | |
4 | Ligações de longa distância nacional de telefones fixos para telefones móveis (STFC-LDN FIXO- MÓVEL (VC2 E VC3) . | 81.544 | 26140 | Minutos | |
5 | Ligações LDI (LDI - STFC - F/FM) Origem Fixo - Qualquer País/Região. | 1.560 | 27839 | Minutos | |
Grupo2 | 6 | Pacote de Serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMS’s (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB. | 1.200 | 26387 | Assinatura Mensal |
7 | Pacote de Serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMS’s (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | 1.320 | 26387 | Assinatura Mensal | |
8 | Utilização de dados em roaming internacional. | 150 | 27855 | Diária |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. Sendo assim, a prestação de serviços objeto da contratação não se enquadra nas funções exercidas por categorias funcionais contidas no plano de cargos da Autarquia e não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e do Contratante.
1.4. O(s) objeto(s) desta contratação serão divididos em 2 grupos, conforme descrito abaixo:
1.4.1. Grupo 1 - Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI).
1.4.2. Grupo 2 - Serviço Móvel Pessoal – SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados móveis e voz), com dispositivo móvel em comodato.
1.5. O parcelamento do objeto, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa somente, assegurar a gerência da contratação e, principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição que é necessária em um processo licitatório, mas também atingir a sua finalidade para atender a contento os objetivos da Administração Pública.
1.6. Para o Grupo 1 (STFC), o Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data da emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado até o limite de 120 (cento e vinte) meses, conforme preconizam os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.7. Para o Grupo 2 (SMP), o Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data da emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado até o limite de 120 (cento e vinte) meses, conforme preconizam os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.8. Pretende-se com o prazo inicial de 30 (trinta) meses gerar economia processual, além de maior estabilidade no negócio ao ampliar o prazo de amortização dos custos para a contratada, o que pode influenciar na adoção de tecnologias e equipamentos mais modernos.
1.9. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
1.10. Os serviços que integram o objeto da presente contratação são enquadrados como contínuo pelo fato de sua interrupção comprometer a continuidade das atividades da Administração, considerando a essencialidade dos serviços de telefonia (dados móveis). Desta forma, a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
1.11. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00378257000181-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023 Última Atualização 17/04/2024
III) Id do item no PCA: 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70
IV) Classe/Grupo: 141 - SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS (SMP) E TELECOMUNICAÇÕES SATELITAIS
V) Identificador da Futura Contratação: 153173-40/2024
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, sem prejuízo do que segue:
3.2. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações, além de serviços de valor agregado como mensageria, caixa postal e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
3.3. O serviço telefônico para telefonia celular nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 477, art. 21, parágrafo 2º, como Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), assim entendidas as ligações oriundas do Código Nacional em questão para todo e qualquer outro Código Nacional ou de outros países.
Descrição dos bens e Serviços da Solução
3.4. A seguir apresenta-se a descrição detalhada dos tipos de serviços a serem executados:
GRUPO | ITEM | SERVIÇO | DETALHAMENTO DO SERVIÇO |
1 | Ligações Locais de telefone fixo para fixo - (STFC - LOCAL FIXO- FIXO). | Serviços Telefônicos Fixo-Fixo na modalidade Local, são as ligações oriundas da Área Local para telefones fixos nesta mesma área (LOCAL-FF). |
Grupo1 | 2 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis - STFC - LOCAL FIXO-MÓVEL(VC1). | a) Serviço Telefônico Fixo-Móvel INTRAOPERADORA na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones móveis da mesma operadora nesta mesma área. (LOCAL-FM-IO) . b) Serviço Telefônico Fixo-Móvel EXTRAOPERADORA na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones móveis de outra operadora nesta mesma área. (LOCAL-FM- EO). |
3 | Ligações de longa distância nacional de telefones fixos para telefones fixos - STFC-LDN FIXO- FIXO (Degraus 1 a 4) . | Serviços Telefônicos Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional (degraus 1 a 4), assim entendidas as ligações oriundas da Área Local destinadas a telefones fixos para qualquer operadora em áreas com Código Nacional diferente das áreas Locais, em todo o país (LDN-FF-QO). | |
4 | Ligações de longa distância nacional de telefones fixos para telefones móveis (STFC-LDN FIXO-MÓVEL (VC2 E VC3) . | Serviços Telefônicos Fixo-Móvel Intraoperadora e Extra-Operadora, na modalidade Longa Distância Nacional, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local destinadas a telefones móveis para qualquer operadora em áreas com Código Nacional diferente das áreas Locais, em todo o país (LDN-FM-QO). | |
5 | Ligações LDI (LDI - STFC - F/FM) Origem Fixo - Qualquer País /Região. | Serviços Telefônicos Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, na modalidade Longa Distância Internacional, assim entendidas as ligações oriundas de telefones fixos com destino a telefones fixos ou móveis (LDI - STFC - F/FM) para todos os países, independente de região. | |
6 | Ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte e serviço | Os Serviços deverão ser fornecidos com ligações ilimitadas para qualquer telefone (fixo ou móvel de qualquer operadora) dentro do Brasil, com internet de no mínimo 20 GB de franquia para qualquer operadora do Brasil, envio de SMS (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal ilimitado; Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura e garantir roaming nacional ilimitado em todo território nacional; |
de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM). | Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G ou 5G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) conforme resolução da ANATEL; | ||
Nos municípios onde não houver cobertura 5 G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 4G, 3g ou 2G; | |||
Grupo2 | 7 | Ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte e serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de SMARTPHONE em comodato). | Os Serviços deverão ser fornecidos com aparelhos novos, em regime de comodato, conforme especificações neste Termo de Referência Para o fornecimento devem-se tomar como base a quantidade de 1 (um) aparelho por assinatura contratada, assim como as características supracitadas, que deverão ser consideradas como parâmetro técnico mínimo de referência para a escolha do aparelho, não impedindo a CONTRATADA de ofertar aparelho com características superiores às especificadas; |
O serviço de Roaming Internacional será realizado sob demanda por meio de ativação prévia e será cobrado por dia de uso habilitado (diárias de franquia habilitada). O plano de dados da diária deverá oferecer franquia mínima de 500MB por dia. | |||
8 | Utilização de dados em roaming internacional. | O serviço de Roaming Internacional deve ser bloqueado para todos os usuários. Somente deverá ser habilitado o serviço quando solicitado pela CONTRATANTE, via chamado na central de atendimento da operadora em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado na central de atendimento. | |
O serviço deverá ser habilitado somente para a quantidade de diárias solicitadas, devendo ser identificado de forma individualizada na fatura; |
Acesso à Internet
3.5. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
3.6. Os dispositivos de comunicação deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G/5G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL.
Configurações mínimas dos Dispositivos
3.7. Para o item 7 do Grupo 2, os aparelhos fornecidos em comodato deverão possuir a seguinte especificação mínima:
3.7.1. Dual Chip ou compatível para o uso de duas linhas no mesmo aparelho;
3.7.2. Rede de dados 3G, 4G e 5G nos padrões autorizados pela ANATEL;
3.7.3. Processador de no mínimo 8 núcleos (Octa-core) com velocidade mínima de 2.4 GHz;
3.7.4. Memória interna mínima de 128 GB;
3.7.5. Memória RAM mínima de 8 GB;
3.7.6. Tamanho de tela mínima de 6,4 Polegadas na diagonal com resolução Full HD;
3.7.7. Bateria com capacidade mínima de 5.000 mAh;
3.7.8. Peso máximo do aparelho 220 gramas;
3.7.9. Tela com touchscreen capacitivo e multitouch;
3.7.10. Câmera traseira com no mínimo 32 Megapixels, podendo ser somadas no caso de múltiplas câmeras e câmera frontal com no mínimo 16 Megapixels;
3.7.11. Conectividade: LTE 5G, 4G e 3G, Wi-fi (802.11 b/g/n/ac - 2.4GHz/5.0GHz), roteador wi-fi, Bluetooth 5.0 ou superior, conexão com pc via USB;
3.7.12. Sensor de GPS e de autorrotação de tela;
3.7.13. Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, extrator de chip (quando aplicável), capinha e película protetora compatível com o aparelho, manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online).
Funcionalidades
3.7.14. Vibração, viva voz, Conferência, Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, chamada em Espera;
3.7.15. Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e Acesso ao celular por senha;
3.7.16. Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc., xls, pdf);
3.7.17. Permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional; e
3.7.18. Cores predominantes dos aparelhos: preto, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores predominantes.
Da entrega dos Aparelhos Móveis e Sim Cards
3.8. Todos os equipamentos entregues em regime de comodato deverão ser iguais entre si (mesmo modelo, marca, componentes e versão);
3.9. A entrega dos aparelhos e sim cards em comodato ocorrerá mediante autorizações de entrega que serão emitidas pelo FNDE (Ordem de Serviço – ANEXO III) com a quantidade de itens discriminada e conforme necessidade própria durante toda a duração do contrato. Porém, cada solicitação deverá conter ao menos 1 item, para utilização mínima de 12 (doze) meses;
3.10. Em caso de descontinuidade produtiva/comercial ou impossibilidade de atualização dos sistemas operacionais dos aparelhos e sim cards em comodato, será solicitada a troca dos equipamentos por outros comprovadamente equivalentes ou superiores, em desempenho, aos anteriores.
Da Devolução dos Aparelhos Móveis Em Comodato
3.11. Todos os aparelhos móveis celulares deverão ser devolvidos em bom estado de funcionamento, com os acessórios, em até 30 (trinta) dias após o fim do Contrato, junto com uma listagem dos IMEI’s dos aparelhos devolvidos. É de responsabilidade da CONTRATANTE garantir que os aparelhos sejam devolvidos na forma descrita nesse item.
Serviço de Gerenciamento
3.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web ou aplicativo de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas móveis contratadas. Este portal ou aplicativo deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.12.1. definir o perfil de utilização de cada linha;
3.12.2. agrupar as linhas em centros de custos;
3.12.3. o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
3.12.4. disponibilizar no mínimo um perfil de acesso para o gestor do contrato;
3.12.5. permitir que a CONTRATANTE realize consultas de acompanhamento do uso diário de voz:
3.12.5.1. por tipo de destino: local, interurbano, fixo, etc.;
3.12.5.2. por horário / calendário;
3.12.5.3. número chamado (lista negra / lista branca);
3.12.5.4. limite de minutos por linha ou centro de custo;
3.12.5.5. cadastramento de no mínimo dois gestores para acesso ao sistema.
3.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
3.14. As informações do serviço de gerenciamento poderão ter uma defasagem máxima de 48 horas após a ocorrência do evento.
3.15. A composição do preço da minutagem prevista para os itens relacionados à telefonia fixa deverá considerar todos os encargos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, não sendo possível a cobrança em separado de taxas extras ou assinaturas de quaisquer tipos.
Definições
3.16. Para efeito deste Termo de Referência, considerando o serviço de Telefonia Fixa e Móvel, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
3.16.1. Acesso, Linha, Terminal: equipamento/aparelho que possibilita acesso do usuário ao STFC;
3.16.2. Anatel: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
3.16.3. Área de Registro - AR: área geográfica contínua, definida pela ANATEL, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;
3.16.4. Área de Serviço da Prestadora: conjunto de áreas de cobertura de uma mesma prestadora de SMP;
3.16.5. Chamadas VC Móvel/Móvel Intragrupo: chamadas efetuadas dentro de cada grupo, da mesma Operadora, do mesmo código de área;
3.16.6. Estação Móvel: estação de telecomunicações do Serviço Móvel Pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
3.16.7. Feixe (Tronco) E1: E1 é um padrão de linha telefônica digital sendo o padrão usado no Brasil. O E1 possui uma taxa transferência de 2 Mbps e pode ser dividida em 32 canais de 64 Kbps cada;
3.16.8. Ligações Intraoperadora: São aquelas que são originadas e terminam na mesma operadora;
3.16.9. Ligações Extraoperadora: São aquelas que terminam fora da rede da operadora contratada;
3.16.10. Operadora: Empresa ou consórcio de empresas que apresentaram uma proposta conjunta, para prestação de serviços de Telefonia Móvel e Fixa Comutada;
3.16.11. Perfil de Tráfego: quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
3.16.12. Portabilidade Numérica: Facilidade que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação de serviço;
3.16.13. Roaming: facilidade que permite a urna Estação Móvel visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado;
3.16.14. Roaming Internacional: o sistema roaming internacional possibilita a seus clientes receber e efetuar ligações no exterior;
3.16.15. Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC: é o serviço de telecomunicações destinado ao uso público em geral e prestado nos regimes público e privado, nos termos dos arts. 18, inciso I, 64 e 65, inciso II, da Lei n.º 9.472, de 16
/07/1997, e conforme o Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 02/04/1998, bem corno de acordo com regulamentos específicos e normas aplicáveis a tal serviço derivados dos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização, celebrados entre as prestadoras do STFC e a ANATEL;
3.16.16. Serviço Móvel Pessoal (SMP): entende-se como sendo o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
3.16.17. Valor de Comunicação (VC): valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação;
3.16.18. VC M/F: Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada de Estação Móvel para assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), originada e terminada na Área de Mobilidade do assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
3.16.19. VC M/F (R): Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC M/F efetuada na condição de roaming;
3.16.20. VC MIM: Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) com mesma Área de Mobilidade e quando originadas e terminadas na Área de Mobilidade dos assinantes;
3.16.21. VC MIM (R): Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC M/M efetuada na condição de roaming;
3.16.22. VC MIM (M): Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC M/M entre assinantes de mesma prestadora;
3.16.2. VC MIM (D): Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC MIM entre assinantes de diferentes.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Decreto- Lei nº 200/1967, Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Decreto 7.892/2013 (Registro de Preços), IN. 05/2017 SEGES
/MPOG (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional) e legislação específica aplicada.
4.2. O serviço telefônico fixo e móvel na modalidade Local compreende a realização de chamadas locais de telefones fixos e de telefones móveis para telefones fixos e para telefones móveis, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais (Discagem Direta a Ramal – DDR), no caso de telefones fixos. Além disso, serão licitados serviços nas modalidades de Longa Distância Nacional e Internacional.
4.3. Para prestação dos serviços de telefonia fixa local, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar Troncos de Entrada e Saída Digitais (E1) ou Link SIP junto à(s) Central(is) Telefônica(s) do FNDE.
4.4. Para a prestação dos serviços de telefonia móvel, a CONTRATADA deverá fornecer em regime de comodato, os aparelhos móveis especificados neste Estudo Técnico Preliminar.
4.5. Descrição das funcionalidades:
4.5.1. Serviços telefônicos migrados;
4.5.2. Entrega dos serviços de telefonia móvel e telefonia fixa com entroncamento digital E1 e Link IP (este último onde houver disponibilidade e solicitação da CONTRATANTE), em pleno funcionamento em equivalência a necessidade do órgão;
4.5.3. Portabilidade numérica;
4.5.4. Garantia de todos os serviços adquiridos no contrato;
4.5.5. Garantia de que a saída fornecida pela CONTRATADA seja suficiente e necessária para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico;
4.5.6. Todos os equipamentos entregues em regime de comodato deverão ser iguais entre si (mesmo modelo, marca, componentes e versão);
4.5.7. A entrega dos aparelhos e sim cards em comodato ocorrerá mediante autorizações de entrega que serão emitidas pelo FNDE com a quantidade de itens discriminada e conforme necessidade própria durante toda a duração do contrato. Porém, cada solicitação deverá conter ao menos 1 item, para utilização mínima de 12 (doze) meses;
4.5.8. Em caso de descontinuidade produtiva/comercial ou impossibilidade de atualização dos sistemas operacionais dos aparelhos e sim cards em comodato, será solicitada a troca dos equipamentos por outros comprovadamente equivalentes ou superiores, em desempenho, aos anteriores;
4.5.9. Serviços telefônicos migrados;
4.5.10. Entrega dos serviços de telefonia e serviços E1 e dos dispositivos móveis em pleno funcionamento;
4.5.11. Migração para faixa exclusiva do governo federal e portabilidade dos ramais;
4.5.12. Garantia de todos os serviços adquiridos na compra;
4.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer Links SIP ou Troncos Digitais padrão ISDN ou R2D, no padrão suportado pela(s) Central(is) Telefônica(s) de cada órgão participante. Em Brasília deverão ser fornecidos troncos ISDN ou Links SIP; e
4.5.14. A Saída fornecida pela CONTRATADA deverá ser suficiente e necessária para evitar chamadas perdidas e/ou bloqueadas e proporcionar qualidade no serviço telefônico seguindo os padrões de qualidade definidos pela ANATEL.
4.6. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA.
4.7. A CONTRATADA, em caso de falhas ou mau funcionamento dos itens (sim cards ou smartphones) em comodato, deverá substituir o item defeituoso no prazo de no máximo 05 (cinco) dia corridos a contar do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
Quanto ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada
4.8. A CONTRATADA deverá realizar todas as configurações necessárias na sua rede quando repassar as informações necessárias para a configuração das redes das Operadoras de Telefonia Pública, incluindo a publicação da faixa de numeração e o serviço de orientativa de troca de número:
4.8.1. Prazo: No máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
4.9. Alterações de características técnicas decorrentes de alterações nas Centrais Telefônicas, nas Características de Conectividade, ou em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da CONTRATADA:
4.9.1. Prazo: Serão efetivadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE.
4.10. Alteração de endereço para locais onde a CONTRATADA já se encontra instalada e possui folga de infraestrutura:
4.10.1. Prazo: Serão efetivadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
4.11. Alteração de endereço para locais onde a CONTRATADA já se encontra instalada e não possui folga de infraestrutura:
4.11.1. Serão efetivadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
Quanto ao Serviço de Telefonia Móvel
4.12. Entrega dos aparelhos/sim cards em comodato conforme contrato:
4.12.1. Prazo: Serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
4.12.2. Esse prazo pode ser prorrogado, excepcionalmente, a critério da CONTRATANTE, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.13. Por se tratar de contratação de serviço, a CONTRATADA deverá prestar os serviços atendendo requisitos de segurança da informação de forma ampla, como normas, boas práticas e políticas governamentais sobre o tema a serem aplicadas nas implementações desenvolvidas ou mantidas no FNDE. Como instrumento vigente, não se limitando a este destacamos a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) do FNDE definida por meio da Portaria nº 244, de 7 de maio de 2019.
4.14. Os aparelhos novos fornecidos em comodato deverão atender aos requisitos mínimos de hardware constantes na seção DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO do Estudo Técnico Preliminar.
4.14.1. A especificação técnica do tráfego em IP referente aos serviços de STFC deverão observar:
4.14.1.1. Os seguintes padrões e requisitos (quando aplicável): IP (Internet Protocol RFC 0791);
TCP (Transmission Control Protocol RFC 0793); UDP (User Datagram Protocol RFC 0768);
SIP (Session Initiation Protocol RFC 3261); SDP (Session Description Protocol RFC 2327);
RTP (Real Time Transport Protocol RFCs 1889 e 1890); e SRTP (Secure Real time Transport Protocol RFC 3711).
4.14.1.2. Na hipótese de uso de codecs de compressão de áudio presentes no tráfego, esses deverão estar configurados com a seguintes prioridades de utilização: ITU G.729A; ITU G.711 Alaw;
4.14.1.3. O tráfego de áudio deverá utilizar para transmissão de voz os protocolos RTP e SRTP, sendo predominante a utilização deste último, e a sinalização das chamadas deverá ser feita preferencialmente
utilizando-se o protocolo SIP.
4.15. A CONTRATADA deverá promover as adequações e fornecer os materiais necessários para prover os serviços aos modelos de PABX em uso no FNDE, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.16. A CONTRATADA deve prestar assistência técnica aos aparelhos/sim cards fornecidos em comodato, da seguinte forma:
4.16.1. No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até 05 (cinco) dias út, contados a partir da notificação da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.16.2. Caso a CONTRATADA entenda que o defeito foi ocasionado por mau uso, deverá levar o aparelho à empresa autorizada para emissão de laudo.
4.16.3. A CONTRATADA deve prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durantetodo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
4.16.4. A CONTRATADA deve fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana.
4.16.5. A CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 horas corridas por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
4.16.6. A CONTRATADA deve apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
4.16.7. Para o Serviço Móvel Pessoal, a CONTRATADA deve utilizar como parâmetros para a medição da qualidade aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ SMP Resolução nº 717/2019 ou mais atual).
4.16.8. Para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, a CONTRATADA deve utilizar como os parâmetros para a medição da qualidade aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ STFC Resolução nº 605/2012 ou mais atual).
Sustentabilidade
4.17. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.17.1. Com o propósito de contribuir com a implementação de políticas voltadas a utilização de meios que contribuam para amenizar a agressão ao meio ambiente e garanta sua preservação, recomenda ações mínimas, a serem adotadas pela contratada;
4.17.2. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nas licitações promovidas pela Administração Público, em atendimento ao art. 5º e seus incisos da IN nº1 de 19/01/2010, quando da aquisição de bens, recomenda-se exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
4.17.2.1. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
4.17.2.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.17.2.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
4.17.2.4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), Chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.18. A CONTRATADA deverá priorizar a produção de documentação digital em detrimento a documentação em meio físico (papel), utilizando-se de certificação digital para garantir a autenticidade dos documentos.
4.19. A contratação deverá obedecer, ainda no que couber, ao disposto no Decreto no 9.373, de 11 de maio de 2018, no Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 a na Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.20. Complementando, todo o material a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5°, I, II, III e § 1°, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma.
Subcontratação
4.21. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.22. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.23. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.24. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.25. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.26. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: a partir da emissão da ordem de serviço;
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
5.2.1. ED. SEDE - FNDE - Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE - Brasília/DF - CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
Mecanismos Formais de Comunicação
5.3. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
DOCUMENTO | RESPONSÁVEL | MEIO | PERIODICIDADE | |
EMISSOR | DESTINATÁRIO | |||
Atas de Reuniões | CGLOD/DIRAD | Contratada | Presencial /Mensageria Teams | Sempre que necessário |
Ordens de Serviço | CGLOD/DIRAD | Contratada | Documento SEI | Sempre que necessário |
Sistema de Abertura de Chamados | Operadores | Contratada | Eletrônico ou call center | Sempre que necessário |
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1. Procedimentos de Teste e Inspeção:
45.1.1. A inspeção nos aparelhos fornecidos em comodato será realizada por meio de comparação das especificações constantes dos prospectos do fabricante do equipamento.
5.4.1.2. A critério da CONTRATANTE, testes poderão ser realizados a fim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta neste TR.
5.4.1.3. Na ausência de especificações idênticas às mínimas exigidas, serão aceitos aparelhos novos com especificações superiores.
5.4.2. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
5.4.2.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
5.4.2.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos anexos A e B deste Termo de Referência.
5.4.3. Critérios de Recebimento e Aceitação
5.4.3.1. aqueles serviços que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam.
5.4.3.2. os aparelhos fornecidos em comodato que atendam à configuração mínima descrita neste termo de referência e que estejam em funcionamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.5.1. Entregar os aparelhos no local em que será prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, que serão indicados no momento da assinatura do contrato;
5.5.2. Realizar a entrega dos aparelhos e as habilitações das linhas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação, incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverão ser efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE;
5.5.3. Os aparelhos móveis novos deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos deste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário etc.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A licitante deve dar lances baseados na estimativa de tráfego e estimativa de tamanho dos pacotes de serviços apresentada na seção "Objeto da Contratação". Esta estimativa de tráfego e de pacotes não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
5.7. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Os preços poderão ser cotados com até 4 (quatro) casas decimais.
5.8. A licitante vencedora deve preencher os preços do(s) modelo(s) de proposta de preços em anexo do(s) lote(s) em que for vencedor conforme lances.
5.9. De forma a garantir a isonomia na disputa entre as operadoras, PARA FINS DESTA LICITAÇÃO, deve ser adotada como critério de tarifação a metodologia dada pelo art. 12 do anexo à resolução nº 424 da ANATEL, transcrito a seguir:
5.9.1. unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
5.9.2. tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
5.9.3. chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
5.9.4. no caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis)segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
5.9.5. no caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente são faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
5.9.6. chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos são tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
5.10. Elementos de custo como entroncamentos, faixas de numeração, adequações na rede da CONTRATADA, entre outros, não serão discriminados na planilha de formação de preços, pois constituem insumos inerentes à prestação do serviço.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.11. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.12. Como a interrupção dos serviços podem comprometer a continuidade das atividades da Administração, considerando a essencialidade dos serviços de telefonia, o encerramento da contratação deverá obedecer ao cronograma à época estabelecido, devendo ocorrer de forma concomitante, conforme cronograma estabelecido entre o FNDE, a atual empresa e a nova contratada.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.17.1. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.2. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme o disposto neste item.
7.1.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
7.1.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima em 99,40% (noventa e nove por cento e quarenta centésimos) do tempo contratado para STFC e de 95% (noventa e cinco por cento) para SMP.
7.1.3. Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 8 (oito) horas para STFC.
7.1.4. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
7.1.5. O índice de IMR será medido conforme Anexo IV deste Termo de Referência
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.4.1. Os descontos poderão ser aplicados cumulativamente, inclusive em relação às sanções administrativas previstas no Edital;
7.4.2. Será considerada inexecução parcial se a empresa se enquadrar em pelo menos uma das situações acima, ocasião em que poderão ser aplicadas Sanções Administrativas conforme Edital.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.10.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.10.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.10.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.10.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.10.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.12.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.12.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.12.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.12.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.12.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.16. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.17. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.18. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.18.1. o prazo de validade;
7.18.2. a data da emissão;
7.18.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.18.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.18.5. o valor a pagar; e
7.18.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.19. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.20. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.21. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.22. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.23. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.24. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.25. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.26. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.27. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.28. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.29. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.30. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.30.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.31. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.32. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.32.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.33. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.34. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.35. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.36. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, para a seleção da proposta mais vantajosa.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, uma vez que permite o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados e justifica-se pela dificuldade de definir-se, de antemão, o quantitativo exato de utilização do serviço.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.26. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos definidos a seguir:
GRUPO 1 - A licitante deve ter executado, por no mínimo 12 meses, em contrato único ou separado, o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo ou fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) em pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de minutos estimado, por item especificado no Lote 1 deste Termo de Referência.
GRUPO 2 - A licitante deve ter executado, por no mínimo 12 meses, em contrato único ou separado, o Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP (móvel-Móvel Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), incluindo o fornecimento de aparelhos em comodato, em pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de aparelhos móveis estimado, por item especificado no Lote 2 deste Termo de Referência.
8.27. Para ambos os Grupos, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar:
8.27.1. atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato;
8.27.2. atestado(s) que se refiram a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e
8.27.3. o Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou documento equivalente para exploração dos serviços objeto deste Termo, subscrito pela Anatel.
8.28. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado. todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s)apresentado(s) fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 209.323,19
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 209.323,19 (duzentos e nove mil, trezentos e vinte e três reais e dezenove centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. (A) | CATSER | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL (C) |
Grupo1 | 1 | Ligações Locais de telefone fixo para fixo - (STFC - LOCAL FIXO- FIXO). | 336.128 | 26115 | Minutos | R$ 0,0086 | R$ 2.890,70 |
2 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis - STFC - LOCAL FIXO- MÓVEL(VC1). | 267.720 | 26123 | Minutos | R$ 0,05 | R$ 13.386, 00 | |
3 | Ligações de longa distância nacional de telefones fixos para telefones fixos - STFC- LDN FIXO-FIXO (Degraus 1 a 4) . | 95.393 | 26131 | Minutos | R$ 0,0423 | R$ 4.035,12 | |
4 | Ligações de longa distância nacional de telefones fixos para telefones móveis (STFC-LDN FIXO- MÓVEL (VC2 E VC3) . | 81.544 | 26140 | Minutos | R$ 0,0242 | R$ 1.973,36 | |
5 | Ligações LDI (LDI - STFC - F/FM) Origem Fixo - Qualquer País /Região. | 1.560 | 27839 | Minutos | R$ 2,125 | R$ 3.315,00 | |
Pacote de Serviços (Assinatura mensal de |
Grupo2 | 6 | linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMS’s (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB. | 1.200 | 26387 | Assinatura Mensal | R$ 10,09 | R$ 12.108,00 |
7 | Pacote de Serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMS’s (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | 1.320 | 26387 | Assinatura Mensal | R$ 129,90 | R$ 171.468,00 | |
8 | Utilização de dados em roaming internacional. | 150 | 27855 | Diária | R$ 0,98 | R$ 147,00 |
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade:153/153173;
II) Fonte de Recursos: 2000;
III) Programa de Trabalho: 12.122.2109.2000.0053;
IV) Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40;
V) Plano Interno:VFF62N0106N;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10.3. Quanto ao cronograma de implantação, consideramos adequado recomendar que esse se dê de forma escalonada visando a garantir o adequado planejamento das ações e a melhor programação orçamentária:
PERCENTUAL DE IMPLANTAÇÃO POR PERÍODO
ITENS DA CONTRATAÇÃO
GRUPOS | NATUREZA | EXERCÍCIO | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Grupo 1 | 33.90.39 | 2024 | - | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1 /30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 |
2025 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1 /30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | ||
2026 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1 /30 | - | - | - | - | - | ||
Grupo 2 | 33.90.40 | 2024 | - | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1 /30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 |
2025 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1 /30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | ||
2026 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1/30 | 1 /30 | - | - | - | - | - |
10.4. Assim, considerando a estimativa de custos da contratação e a estimativa de demanda, de acordo com a implantação escalonada sugerida, temos a seguinte composição quanto ao impacto orçamentário e financeiro:
GRUPOS | NATUREZA | EXERCÍCIO | VALOR PLANEJADO |
Grupo 1 | 2024 | R$ 9.386,74 | |
2025 | R$ 10.240,07 | ||
2026 | R$ 5.973,38 | ||
Grupo 2 | 2024 | R$ 67.365,10 | |
2025 | R$ 73.489,20 | ||
2026 | R$ 42.868,70 | ||
VALOR GLOBAL PREVISTO | R$ 209.323,19 |
DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.5. Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos, a contar da data da apresentação da proposta, em conformidade com o §1º do Art. 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Iniciando-se a primeira periodicidade na data de apresentação da proposta da LICITANTE.
10.6. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base.
10.7. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE previamente, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
10.8. Será permitida a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
10.9. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá a Lei nº 14.133/2021.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 19/04/2024 às 16:38:33.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 19/04/2024 às 17:11:00.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Integrante Técnico Substituto
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 19/04/2024 às 14:36:59.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - IMR.pdf (84.9 KB)
Anexo II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENCAO DE SIGILO.pdf (75.08 KB) Anexo III - TERMO DE CIENCIA.pdf (49.63 KB)
Anexo IV - ORDEM DE SERVICO - OS.pdf (55.59 KB)
Anexo I - IMR.pdf
ANEXO IV - MODELO DE ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
Número do Indicador que será utilizado | |
Item | Descrição |
Finalidade | Serviço de telecomunicação em razão da necessidade de comunicação com o setor privado, bem como com diversos órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, proporcionando aos membros e servidores o apoio necessário ao desempenho de suas atividades |
Meta a cumprir | O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. |
Instrumento de medição | Relatórios Gerenciais |
Forma de acompanhamento | Relatórios Gerenciais entregues |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Será calculada a porcentagem de disponibilização dos serviços. Os cálculos terão como referência os 99,40% do tempo contratado para STFC e 95% do tempo contratado para SMP. |
Início de vigência | Data de Assinatura da 1ª Ordem de Serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Cobrança por serviços não prestados. 0,2 pontos |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. 0,2 pontos | |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 (dez) itens. 0,2 pontos | |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 1 O (dez) dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega f1sica da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados. 0,6 pontos | |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 (cinco) dias corridos de atraso. 0,2 pontos. | |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso. 0,2 pontos. | |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. 0,2 pontos. |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70% (setenta por cento) dos casos por evento. 0,5 pontos. | |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (quatro por cento) por evento. 0,5 pontos. | |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. 1,0 pontos. | |
Sanções | 1 (um) ponto. Advertência. |
2 (dois) pontos. Advertência. | |
3 (três) pontos. Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. | |
4 (quatro) pontos. Multa correspondente a 4% (quatro por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. | |
5 (cinco) pontos. Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. | |
6 (seis) pontos. Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. | |
Entre 7 (sete) pontos e 10 (dez) pontos. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. | |
Acima de 10 (dez) pontos. Rescisão Unilateral do Contrato. | |
Observações |
UASG 153173 Termo de Referência 38/2024
Anexo II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENCAO DE SIGILO.pdf
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º
<CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção
pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
1. – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
2. – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
3. – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a
data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme a Lei 14.133.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
1. – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
2. – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeri das pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
3. – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
4. – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
5. – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
6. – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
7. – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
8. – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DO CONTRATANTE>, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Brasília-DF, , de de 2024.
De acordo.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Nome Matrícula | Nome CPF |
Testemunhas: |
Documento assinado eletronicamente SERVIDOR
Integrante Técnico
UASG 153173 Termo de Referência 38/2024
Anexo III - TERMO DE CIENCIA.pdf
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
Contrato nº: |
Objeto: |
Contratante: |
Gestor do Contrato: |
Matrícula: |
Contratada: |
CNPJ: |
Preposto Contratada: |
CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes no Contratante.
Brasília-DF, , de 2024.
Ciência,
Contratada | |
Funcionários | |
Nome CPF | |
Nome CPF | |
Nome CPF |
Documento assinado eletronicamente
SERVIDOR
Integrante Técnico
UASG 153173 Termo de Referência 38/2024
Anexo IV - ORDEM DE SERVICO - OS.pdf
ANEXO III - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO - OS
1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |||
1. CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 1.2 NR. DO CONTRATO xxx/xxxx | ||
1.3 PREPOSTO DA CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | TELEFONE (xx)xxxx-xxxx- | E-MAIL XXXX.XXXXX@XXXX.XXX.XX | |
2. IDENTIFICAÇÃO DA OS | ||
2.1 ÁREA(S) ENVOLVIDA(S) OU AFETADAS(S) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||
2.2 COORDENADOR-GERAL RESPONSÁVEL (FNDE) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | TELEFONE (61) 00000-0000 | E-MAIL XXXX.XXXXX@XXXX.XXX.XX |
2.3 GESTOR DO CONTRATO (FNDE) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | TELEFONE (61) 00000-0000 | X-XXXX |
2.4 FISCAL TÉCNICO (FNDE) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | TELEFONE (61) 00000-0000 | X-XXXX |
3. SOLICITAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |
3.1 QUANTIDADE DE ITENS SOLICITADOS | 3.2 VALORES DOS ITENS SOLICITADOS |
SMARTPHONES EM COMODAT0 (XX) SIM CARDS (XX) DIÁRIAS DE ROAMING INTERNACIONAL (XX) | R$ XX.XXX,XX ( XXXXXXXXXXXXXXXXX) |
4. ANEXOS
5. OBSERVAÇÕES