EDITAL 020/2024 - SESC/AP
EDITAL 020/2024 - SESC/AP
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORIA E OFICINAS PARA O REGIONAL AMAPÁ.
O Serviço Social do Comércio - Departamento Regional do Amapá, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando INSCRIÇÃO para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E OFICINAS SOB
DEMANDA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, nos termos das condições estabelecidas no presente Edital:
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Todo o processo para Credenciamento será organizado e conduzido pela Comissão de Credenciamento do Sesc Amapá, visando a prestação de serviços de instrutoria e oficinas, cursos, palestras e afins, sob demanda, de forma presencial, com o objetivo de manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais do público-alvo da programação;
1.2. O Edital de Credenciamento e seus Anexos estarão integralmente disponíveis no Site do Sesc Amapá, no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, categoria Credenciamentos;
1.3. O Credenciamento constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Sesc Amapá, do prazo de validade e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente;
1.4. O presente credenciamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, permanecendo válido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pela conveniência da instituição, como forma de garantir a rotatividade de credenciados a cada novo ano de programações.
1.5. A inscrição estará disponível tanto para Pessoa Física quanto para Jurídica durante todo o prazo sua vigência, reservando o SESC o direito de revogar, anular, suspender ou cancelar o presente edital, no todo ou em parte, independentemente de motivação, sem que tal medida gere nos credenciados qualquer direito a indenização ou compensação.
1.6. A inscrição para o Credenciamento ocorrerá mediante o envio da documentação exigida nos Anexos I, II, II, IV, através do link xxxxx://xxxxx.xxx/0Xx0XX0xXxXX0xXx0 em consonância com o cronograma;
1.7. O acompanhamento de todas as etapas do processo de Credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados.
2. DA FINALIDADE DO CREDENCIAMENTO
2.1. Este Edital estabelece os procedimentos e contém as informações necessárias ao Credenciamento contínuo de Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) para Prestação de Serviços de Instrutoria e Oficinas para o Sesc/AP por demanda.
2.2. A prestação de serviços poderá ocorrer tanto nas unidades da capital Macapá – Sesc Araxá e Sesc Centro e Escola Sesc – bem como nas unidades Sesc Santana, Sesc Ler Amapá, Sesc Ler Laranjal do Jari, Sesc Ler Mazagão e Sesc Ler Oiapoque, quando houver demanda;
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Credenciamento a formação de Cadastro de Instrutores e Oficineiros para as demandas formativas do SESC/AP, com atuação de acordo com as áreas de conhecimento cadastradas e especificadas item 6 deste Edital;
3.2. A contratação dos credenciados será realizada de acordo com a grade de Programações previstas no calendário de ações do Sesc Amapá, bem como daquelas que porventura vierem a surgir, possibilitando a contratação de profissionais das áreas de Educação, Saúde, Cultura, Lazer, Assistência, Tecnologia e Administração, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, impessoalidade, isonomia e economicidade, obedecendo, porém, a ordem de credenciamento para cada área de conhecimento e/ou expertise, quando for o caso;
3.3. A lista de credenciados em todas as áreas será disponibilizada no site do Sesc, com periodicidade de 30 (trinta) dias, possibilitando o acompanhamento dos profissionais bem como o seguimento da ordem de credenciamento, que se dará de acordo com a data e hora de entrega da documentação de inscrição.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do Credenciamento, Pessoas Jurídicas com CNPJ cujo ramo de atividade (código da atividade econômica registrada) seja compatível e pertinente com o objeto da prestação de serviços e que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a esta prestação, conforme requisitos exigidos neste Credenciamento.
4.2. Poderão participar do Credenciamento, Pessoas Físicas com apresentação de RG, CPF, PIS, comprovante de endereço e demais documentos exigidos neste Credenciamento.
4.3. Todos os interessados em Credenciar-se junto ao Sesc deverão juntar, além dos documentos pertinentes a sua área de conhecimento, as declarações/termos constantes nos anexos deste Edital quais sejam:
4.3.1. Termo de Autorização de Uso de Imagem e Áudio (Xxxxx X) – em caso de PJ, autorização expressa de todos aqueles por ela representados ou do representante da empresa, desde que tenha poderes para tal;
4.3.2. Termo de Autorização para depósito em conta corrente, em nome do Credenciado (Anexo II);
4.3.3. Declaração de Inexistência de Parentesco (Anexo III).
4.4. No ato da inscrição e apresentação de documentos para o Credenciamento, o candidato declara ciência de todos os termos deste edital, bem como concorda com os valores pagos pelo SESC/AP, conforme tabela de valores constante no item 12.
4.5. Não poderão Credenciar-se:
4.5.1. Parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, de funcionário ou ocupante de função de confiança, dirigente ou conselheiro do Sesc/Senac/Fecomércio do Estado do Amapá, em razão de determinação legal;
4.5.2. Pessoas jurídicas ou físicas que estejam impedidas de contratar com o Sesc Amapá e Senac Amapá;
4.5.3. Pessoa Jurídica cuja falência tenha sido decretada.
5. DAS DEFINIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Para efeitos deste edital, considera-se:
5.1.1. Instrutor: Aquele profissional, seja ele professor ou especialista na área, responsável por ministrar palestras, seminários e outras atividades presenciais com o objetivo de atualizar e expandir conhecimentos e habilidades e que saiba, fundamentalmente, adequar sua forma de expressão e sua aula de acordo com o interesse do grupo ao qual for destinado e as demandas da instituição;
5.1.2. Oficineiro: Aquele profissional, seja ele professor ou especialista na área, que comprove ter capacidade de transmitir seu saber, suas habilidades, suas técnicas, suas experiências, seus métodos e o seu conhecimento técnico ou empírico em reuniões de pessoas interessadas em assuntos específicos ou em atividades solicitadas pelo Sesc/AP, tais como cursos, oficinas, workshops e afins.
5.2. São atribuições dos Credenciados:
5.2.1. Instrutor:
5.2.1.1. Ministrar palestras, seminários e outras atividades semelhantes/afins, no formato presencial e/ou remoto – de acordo com a necessidade e definição do Sesc/AP -, em conformidade com a proposta programática apresentada pela instituição;
5.2.1.2. Empregar métodos e técnicas condizentes com o objetivo da palestra/seminário e de acordo com o público-alvo a ser atingido;
5.2.1.3. Executar outras atividades de mesma natureza e requisitos semelhantes, que guardem afinidade com as realizadas anteriormente como forma de ampliação de conteúdo.
5.2.2. Oficineiro:
5.2.2.1. Ministrar oficinas, cursos, workshops e afins, no formato presencial e/ou remoto – de acordo com a necessidade e definição do Sesc/AP -, em assuntos previamente determinados pela instituição;
5.2.2.2. Realizar atividades afins, como: ministrar tutoriais, preleções e outras atividades congêneres.
6. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO
6.1. O Credenciamento de Pessoa Física e Jurídica será destinado a contratação por demanda de Instrutor e Oficineiro nas áreas de conhecimento especificadas abaixo:
6.1.1. IST – INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS;
6.1.2. TECNOLOGIA, ROBÓTICA, GAMIFICAÇÃO;
6.1.3. LAZER, RECREAÇÃO, ESPORTE, INCLUSÃO;
6.1.4. EDUCAÇÃO, PEDAGOGIA, EDUCAÇÃO INCLUSIVA;
6.1.5. APOIO OPERACIONAL – HIGIENIZAÇÃO, ELÉTRICA E HIDRÁULICA;
6.1.6. SUSTENTABILIDADE;
6.1.7. GESTÃO, EMPREENDEDORISMO, EMPREGABILIDADE;
6.1.8. ATENDIMENTO AO CLIENTE;
6.1.9. ENVELHECIMENTO ATIVO;
6.1.10. MATEMÁTICA;
6.1.11. LÍNGUA PORTUGUESA;
6.1.12. REDAÇÃO;
6.1.13. METODOLOGIAS ATIVAS;
6.1.14. LÍNGUA ESTRANGEIRA;
6.1.15. EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL;
6.1.16. MANUALIDADES, ARTESANATO E ARTE.
7. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
7.1. O ato de inscrição no Credenciamento implica no conhecimento dos termos e condições deste edital, bem como na aceitação de todas as disposições nele constantes, inclusive no que se refere aos valores para prestação do serviço.
7.2. Pessoa Física: Qualquer pessoa natural com formação e experiência comprovadas e compatíveis com as áreas de conhecimento descritas no item 6.
7.3. Pessoa Jurídica: Qualquer empresa legalmente constituída no país, operando nos termos da legislação vigente, com objeto contratual e/ou classificação de atividade pela Receita Federal e/ou ramo de atuação - inclusive MEI e associações - que permitam a atuação na prestação dos serviços objeto deste edital, compatíveis com as áreas de conhecimento descritas no item 6.
7.4. É vedada a participação de candidatos que:
7.4.1. Tenham sofrido restrições de qualquer natureza, resultantes de contratos firmados anteriormente com o Sesc ou Xxxxx Xxxxx, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido demissão por justa causa, por exemplo;
7.4.2. Tenha sido descredenciado por iniciativa da Administração Regional e/ou das Unidades Executivas em razão dos motivos previstos neste Edital;
7.4.3. Estiver sob decretação de falência, dissolução ou liquidação – para Pessoa Jurídica;
7.4.4. Possua algum dirigente, sócio ou empregado na condição de Conselheiro, Diretor ou Empregado do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac no Amapá – para Pessoa Jurídica;
7.4.5. Possua em seu quadro societário parentes de funcionários do Sesc ou do Senac, até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo), do Presidente ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados – para Pessoa Jurídica;
7.4.6. Xxxx Xxxxxxxxxxx efetivo ou suplente ou Empregado do Sesc ou do Senac Amapá ou possua para com eles ou com o Presidente Regional, grau de parentesco, seja ele afim ou consanguíneo, até o terceiro grau civil – para Pessoa Física;
7.4.7. Qualquer pessoa que atue em desconformidade com o art.299 do Código Penal, praticando ou aceitando a prática de exploração de trabalho escravo ou degradante, exploração sexual de menores e exploração de mão de obra infantil e adolescente;
7.5. São considerados parentes até o terceiro grau civil:
7.5.1. Ascendentes: pais, avós e bisavós;
7.5.2. Descendentes: filhos, netos e bisnetos;
7.5.3. Colaterais: irmãos, tios e sobrinhos;
7.5.4. Afins: Cônjuge, companheiro, sogro, nora, genro, cunhado, avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteados;
7.6. Pessoas Jurídicas distintas não poderão, sob nenhuma hipótese, credenciar-se para representar o mesmo Instrutor ou Oficineiro, devendo ele optar por uma delas ou por seu credenciamento
como pessoa física.
8. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
8.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário de inscrição no link:
xxxxx://xxxxx.xxx/0Xx0XX0xXxXX0xXx0
8.2. Para a efetivação da inscrição, todos os documentos solicitados deverão ser juntados ao formulário de inscrição, anexados em campo próprio, em formato (pdf) preenchidos e assinados.
8.3. A lista de documentos obrigatória é composta de:
8.3.1. Formulário de Inscrição do Proponente Cadastro Pessoa Jurídica ou Formulário de Inscrição do Proponente Cadastro Pessoa Física;
8.3.2. Termo de Autorização de Uso de Imagem e Áudio;
8.3.3. Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais (preenchido e assinado);
8.3.4. Termo de Autorização para Depósito em Conta Corrente em nome do Credenciado, seja pessoa Física ou Jurídica;
8.3.5. Declaração de Inexistência de Parentesco;
8.3.6. Modelo de Portfólio;
8.3.7. Aqueles contidos no item 8.11, para Pessoa Jurídica
8.3.8. Aqueles contidos no item 9.12. para Pessoa Física.
8.4. Não haverá pagamento da prestação de serviço em conta corrente de pessoa alheia a relação, devendo o profissional ou empresa manter seus dados bancários sempre atualizados junto ao Sesc para evitar erros de pagamento.
8.5. A Comissão de Credenciamento poderá, a qualquer tempo, atualizar o endereço eletrônico no qual serão realizadas as inscrições ou o envio de documentação, de acordo com sua necessidade, sendo o novo endereço divulgado na própria página do Sesc, no campo próprio;
8.6. As áreas de conhecimento poderão ser ampliadas ou suprimidas, de acordo com as demandas do Sesc Amapá, sempre com publicidade anterior.
8.7. Todas as informações referentes ao formulário de credenciamento devem ser atualizadas e são de inteira responsabilidade do candidato.
8.8. Os candidatos considerados habilitados serão classificados por ordem de data/horário de inscrição e de acordo com cada área de conhecimento.
8.9. A prestação dos serviços por parte do Credenciado ocorrerá por demanda, conforme necessidade do Sesc Amapá e programação da instituição.
8.10. Para a inscrição de Pessoa Jurídica neste Credenciamento, é indispensável a juntada ainda dos seguintes documentos:
8.10.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ);
8.10.2. Cópias do RG e CPF do(s) Representante(s) Legal(is);
8.10.3. Comprovante de endereço atualizado (do signatário da empresa) atualizado (expedido no prazo máximo de noventa dias).
8.10.4. Certidão Negativa Municipal (ISS);
8.10.5. Certidão Negativa Estadual (INSS);
8.10.6. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.10.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.10.8. Declaração de Optante do Simples, se for o caso;
8.10.9. Comprovante de condição de microempreendedor individual – CCMEI, se MEI;
8.10.10. Relação nominal dos profissionais que participarão do Credenciamento, com a indicação da área de conhecimento competente e a natureza da atividade;
8.10.11. Diploma ou certificação de conclusão de curso de nível superior e/ou certificação técnica na área de conhecimento pretendido;
8.10.12. Comprovação de vínculo do profissional com a Pessoa Jurídica (ficha de associação/cooperados, contrato de trabalho e/ou prestação de serviço ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);
8.11. A efetivação do credenciamento dar-se-á somente com a apresentação de todos os documentos acima mencionados. A ausência de quaisquer documentos inabilitará o candidato, que poderá credenciar-se novamente com a juntada do documento faltante, sem que haja, porém, a reserva de sua colocação inicial;
8.12. Para a inscrição de Pessoa Física neste Credenciamento, é indispensável a juntada ainda dos seguintes documentos:
8.12.1. RG, CPF e PIS;
8.12.2. Diploma de graduação e pós-graduação (quando houver), reconhecidos pelo MEC ou Certificado de experiência técnica na área de conhecimento pretendida;
8.12.3. Comprovantes de experiência profissional na área;
8.12.4. Comprovante de residência atualizado (expedido no prazo máximo de noventa dias);
8.12.5. Portfólio, dentro do Modelo disponível no Anexo VI – Modelo de Portfólio;
8.13. No ato da contratação, documentos que possuem vencimento precisam ser reapresentados, para validação da contratação. Caso julgue necessário, a Comissão de Credenciamento solicitará aos credenciados a apresentação dos documentos originais para simples verificação de autenticidade.
8.14. Os documentos deverão ser enviados legíveis, sem emendas, rasuras ou ressalvas, inclusive os emitidos via internet, que possuem caráter original.
8.15. Todos os documentos obrigatórios deverão estar válidos na data do credenciamento e, também, em todo o período de contratação, não sendo permitida, em regra, a apresentação de protocolos de solicitação em substituição aos documentos exigidos.
8.16. As certidões serão exigidas por ocasião do cadastramento e deverão estar, obrigatoriamente, atualizadas para a prestação de serviços e pagamento.
8.17. As certidões negativas de regularidade fiscal emitidas diretamente do site do órgão oficial, deverão apresentar o cabeçalho e o rodapé do Site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão e o endereço eletrônico.
8.18. Poderão ser exigidos outros documentos do Credenciado, a critério do Sesc Amapá, desde que imprescindíveis para a comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal.
8.19. A análise das informações e dos documentos juntados na inscrição será realizada pela Comissão de Credenciamento de acordo com a ordem de seu recebimento, sendo inabilitado aquele de deixar de juntar quaisquer documentos obrigatórios.
8.20. Ao receber o comunicado o candidato, independente de PF ou PJ, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para apresentar os itens solicitados. Findo esse prazo sem manifestação ou com manifestação insuficiente, o candidato será inabilitado no Credenciamento;
8.21. A análise de formação acadêmica e experiência profissional, para a PF e PJ, será realizada a partir da comprovação da proficiência acadêmica e/ou mercadológica nas áreas de conhecimento desejada, mediante apresentação de documentos comprobatórios e desde que juntados ao formulário de inscrição.
8.22. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Sesc/AP excluir deste processo aquele que não preencher, em sua totalidade, os dados solicitados de forma correta e verdadeira.
8.23. A habilitação se dará mediante conferência de dados cadastrais e dos documentos exigidos, sendo o Credenciado inserido na área de conhecimento compatível com sua experiência, sempre obedecendo o critério de data/hora de inscrição.
8.24. Uma vez Xxxxxxxxxx, a Pessoa Jurídica poderá inscrever novos profissionais no Credenciamento a qualquer tempo, desde que atendam às exigências do Edital e que não estejam eles credenciados por outra Xxxxxx Xxxxxxxx ou como Pessoa Física.
9. DO CHAMAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
9.1. O credenciamento não garante ao proponente que a contração será efetivamente realizada pelo Sesc/AP;
9.2. Caso o convocado não manifeste interesse na contratação, não apresente os documentos solicitados, esteja em situação irregular ou desista de assinar o Contrato no prazo estabelecido, o Sesc/AP convocará o próximo na lista de credenciados;
9.3. Na hipótese de impedimento do credenciado em razão da incompatibilidade de agenda, devidamente justificada mediante apresentação de documento formal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação, o candidato não será contratado para aquela atividade, permanecendo, porém, credenciado, podendo ser convocado para o próximo evento ou pedir reclassificação, se for o caso, para outra atividade/programação no período de validade deste edital,
9.4. A contratação do prestador do serviço credenciado não gera vínculo empregatício com o Sesc/AP, sendo o contratado o único e exclusivo responsável pelos serviços prestados junto à instituição;
9.5. A contratação somente se dará em caso de disponibilidade do contratado nas datas previstas pelo Sesc/AP para a realização da programação. Em caso de expressa negativa ou não justificativa sobre a recusa, o Prestador de Serviço será descredenciado.
9.6. O Sesc/AP não é responsável pelo transporte, hospedagem e/ou alimentação dos profissionais envolvidos na realização das programações.
9.7. Sob qualquer hipótese haverá pagamento de valores em desacordo com a tabela pré-fixada nesse edital, não havendo a possibilidade de negociação de valores para pagamento.
10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. DO CONTRANTE:
10.1.1. Realizar o pagamento ao CREDENCIADO, mediante depósito em conta bancária, informada na autorização de depósito juntada na inscrição do credenciamento, nos valores previamente descritos no item 11 deste edital, no prazo máximo de 15 dias úteis contados do protocolo da Nota Fiscal de Serviço;
10.1.2. Realizar a retenção dos tributos necessários e de acordo com a legislação vigente;
10.1.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio eventuais falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CREDENCIADA
10.1.4. Fornecer à CREDENCIADA todas as informações relacionadas com o objeto deste credenciamento;
10.1.5. Notificar, por escrito, à CREDENCIADA, a ocorrência de quaisquer irregularidades constatadas
na prestação dos serviços.
10.2. DO CREDENCIADO:
10.2.1. Realizar a prestação do serviço na data aprazada e de acordo com as necessidades da programação, adequando o conteúdo ao público-alvo do curso, palestra, oficina, workshop, etc.;
10.2.2. Apresentar a nota fiscal do serviço prestado, pessoalmente ou por e-mail, em até 10 dias após a efetiva realização do serviço;
10.2.3. Para Pessoa Física, a nota fiscal deverá vir acompanhada da Guia de Recolhimento do Imposto e seu respectivo comprovante de pagamento;
10.2.4. Para Pessoa Jurídica ou MEI, a nota fiscal deverá vir acompanhada das certidões de regularidade fiscal apresentadas no Credenciamento e que em razão da passagem do tempo encontrarem-se vencidas ou em vencimento aproximado, obrigando-se a manter suas certidões com data de validade pertinente junto ao CONTRATANTE;
10.2.5. O envio da Nota Fiscal deverá ocorrer até o dia 18 de cada mês*, para que se efetive o pagamento ainda no mês da prestação;
10.2.6. Cumprir rigorosamente os prazos e a programação prevista para realização dos cursos, palestras, workshops, seminários, oficinas e atividades afim;
10.2.7. Garantir a boa qualidade dos serviços;
10.2.8. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos exigidos devidamente atualizados, comunicando ao CONTRATANTE quaisquer alterações e observando a data de validade para substituição em tempo hábil;
10.2.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão da prestação do serviço, sendo o agente do dano o credenciado, pessoalmente ou por preposto ou estranhos que lhe sejam ligados;
10.2.10. Deverá o CREDENCIADO reportar eventuais falhas ocorridas na prestação de serviço ao responsável pelo seu acompanhamento junto ao CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
10.2.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da prestação objeto do credenciamento;
10.2.12. Comparecer na reunião de alinhamento, quando for convocado, conforme dia, local e horário informados. O não comparecimento implicará na desistência, encaminhando assim a chamada do próximo Credenciado;
10.2.13. Independente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação Credenciado, sendo que, ocorrendo qualquer impedimento, está o
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO | |||
PESSOA FÍSICA | |||
ALÍQUOTAS | |||
BASE DE CÁLCULO IRRF | PESSOA FÍSICA | ||
ISS* | INSS | IR R F | |
A partir de 1.903,99 até 2.826,65 | 5% | 20% | - |
IRRF – conforme legislação em vigor. |
Credenciado obrigado a comunicar ao Sesc Amapá quando ocorrido durante a vigência do Edital.
10.3. Tabela de alíquotas de recolhimento para Pessoa Física:
*Não haverá retenção na fonte do ISS caso o Órgão arrecadador municipal solicite o recolhimento no ato da emissão da Nota Fiscal.
10.4. Tabela de alíquotas de recolhimento para Pessoa Jurídica:
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO | ||
PESSOA JURÍDICA NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL | ||
ISS | IRRF | PIS/COFINS/CSLL |
5% | 1,5% | 4,65% |
*Para pessoas jurídicas do Regime Tributário Simples Nacional, haverá a retenção apenas do ISS e em relação ao Microempreendedor Individual – MEI, não haverá retenção de tributos. |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO | ||
PESSOA JURÍDICA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL | ||
ISS | IRRF | PIS/COFINS/CSLL |
5% | 0% | 0% |
*Para pessoas jurídicas do Regime Tributário Simples Nacional, haverá a retenção apenas do ISS. |
10.5. Lista de impostos incluídos nas tabelas de retenção e pagamento:
a) ISS – Imposto Sobre Serviço;
b) INSS – Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional de Serviço Social;
c) IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física;
d) PIS – Contribuição ao Programa de Integração Social;
e) COFINS – Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social;
ATIVIDADE | Valor | Observação |
Palestra (Nível Médio) | R$ 250,00 | Até 2 horas de duração |
Palestra (Nível Superior) | R$ 500,00 | Até 2 horas de duração |
Palestra (Pós-graduação) | R$ 600,00 | Até 2 horas de duração |
Oficina (Nível Médio) | R$ 50,00/hora | - |
Oficina (Nível Superior) | R$ 100,00/hora | - |
Oficina (Pós-graduação) | R$ 150,00/hora | - |
f) CSLL – Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx;
11. DOS VALORES PRATICADOS
11.1. Pela prestação dos serviços serão pagos os seguintes valores:
12. DA QUALIFICAÇÃO
12.1. A qualificação do Credenciado será mensurada através dos seguintes documentos:
12.1.1. Curso de nível médio reconhecido pelo MEC;
12.1.2. Curso de nível técnico reconhecido pelo MEC;
12.1.3. Graduação em Ensino Superior reconhecido pelo MEC;
12.1.4. Pós-graduação Lato Sensu (Especialização/MBA) e/ou Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) reconhecido pelo MEC.
12.2. Experiências:
12.2.1. Atuação em eventos, como palestrante, instrutor ou oficineiro na área de interesse;
12.2.2. Atuação como docente na área de interesse.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica expressamente autorizado pelo contratado, a captação, uso, edição, exibição e cessão de imagem, som de voz e/ou depoimentos, bem como a utilização de nome e dados biográficos, pelo Sesc/AP, tanto para a produção de documentários e/ou apresentações relacionadas às atividades e objetivos da Instituição, quanto para a exibição, publicação, reprodução e/ou divulgação de informativos, folders, apresentações, catálogos e/ou notícias, em qualquer segmento de mercado, mídias, suporte e modalidade de exibição, transmissão e reprodução audiovisual existentes, inclusive mídias alternativas, internet, telefonia celular e quaisquer outras que lhe guardem afinidade;
13.2. O Credenciamento constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando sua concretização condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Sesc/AP, do prazo de validade do Edital e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente;
13.3. O Sesc/AP poderá prorrogar, revogar ou anular o presente edital, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos Credenciados;
13.4. O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos e condições do Edital, que passarão a integrar suas obrigações, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento interno de contratação e na execução dos serviços;
13.5. Não será permitida a disseminação de conteúdo racista, preconceituoso, homofóbico, misógino, xenófobo, de natureza pejorativa e repudiável, ilegal, de nudez explícita ou erótica, bem como discurso de ódio, por qualquer meio de expressão (visual, verbal, sensorial, literárias ou similares) que afetem negativamente a dignidade da pessoa humana, tanto como sociedade como quanto minoria;
13.6. De igual forma, não será permitida propaganda político-partidária, promoção empresarial de produtos, serviços e marcas de qualquer natureza; e ainda a comercialização direta ou indireta de quaisquer produtos e serviços dentro das dependências do Sesc ou em programações externas que o Credenciado realize em nome da instituição;
13.7. A qualquer momento, o CONTRATANTE poderá descredenciar o inscrito, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade técnica, inclusive por incorreções que venham a ser detectadas na documentação exigida;
13.8. Poderá, o Sesc/AP contratar profissionais ou pessoas físicas, que não estejam credenciadas, desde que justificado pela área técnica, por tratar-se de objeto em que a expertise do instrutor ou oficineiro pode levar a uma contratação direta;
13.9. Os dados fornecidos serão utilizados para fins de cumprimento do objeto desse Edital, estando assim o Sesc/AP autorizado a realizar o tratamento dos dados pessoais a ele confiados, conforme ANEXO II;
13.10. Os casos não previstos neste Edital serão analisados e decididos pela Comissão de Credenciamento, não cabendo recurso;
13.11. Todos os habilitados mediante a pertinente apresentação de documentos serão credenciados e integrarão lista, atualizada mensalmente e de acordo com data/hora do envio da documentação no momento da inscrição.
13.12. Não haverá número mínimo ou máximo de Credenciados, ficando o presente edital aberto à novas inscrições durante toda sua vigência;
13.13. O candidato é responsável por acompanhar o andamento do processo de Credenciamento – habilitação, chamamento, ordem da lista etc. - pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não podendo alegar qualquer desconhecimento quanto às informações e convocações lá publicadas.
13.14. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento da pessoa física ou jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital ou no instrumento contratual;
13.15. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Áudio; ANEXO II - Termo de Autorização para Depósito em Conta Corrente; ANEXO III - Declaração de Inexistência de Parentesco;
ANEXO IV - Modelo de Portfólio.
13.16. Fica eleito o foro de Macapá/AP dirimir quaisquer dúvidas referentes ao Edital de Credenciamento e aos procedimentos dele resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Macapá/AP, 10 de junho de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: ***.582.042-**
Data: 18/06/2024 15:44:37 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.491.102-**
Data: 17/06/2024 11:21:06 -03:00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de S. Pereira
Diretora Regional Presidente da CPL
SESC/DR/AP SESC/DR/AP
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E ÁUDIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS E PALESTRANTES PARA O REGIONAL AMAPÁ - 2024.
Xx, , nacionalidade: , estado civil: , profissão:
_, CPF nº: , residente à Av./Rua:
, nº: , bairro: município de /AP, AUTORIZO, a título gratuito, o uso de minha imagem, voz e dados pessoais em todo e qualquer material de imagens de vídeo, fotos e documentos usados em peças publicitárias ou de comunicação nas mídias do SISTEMA FECOMÉRCIO, SESC E SENAC do Amapá, sem finalidade comercial, nas redes sociais Facebook, Instagram, WhatsApp, You Tube e outras redes sociais onde se fizer necessária a publicação e ainda, demais veículos de comunicação como página eletrônica (home page), blogs, mídia eletrônica (vídeo-tapes, televisão, cinema, radiodifusão, etc.), dentre outros, como impressos (revistas, cartazes, folders, etc.), caso seja necessária a veiculação.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado por mim ou sucessores a título de direitos conexos à minha imagem (dados pessoais) ou a qualquer outro direito, e assino a presente autorização.
, de de 2024.
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS E PALESTRANTES PARA O REGIONAL AMAPÁ - 2024.
AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DE PESSOA (JURÍDICA OU FÍSICA) | |
CONTA CORRENTE DE PESSOA ( ) JURÍDICA ( ) FÍSICA) | |
Razão Social/ Nome | |
Endereço | |
CNPJ/CPF | |
Inscrição Estadual/ RG | |
Nome do Banco | |
Código do Banco | |
Agência | |
Conta Corrente |
Eu Profissional/ Representante Legal, (nome completo)
, RG:
CPF: , responsável pela realização
, autorizo efetuar o depósito na conta corrente, referente ao pagamento do serviço prestado para o Sesc Amapá por meio do EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS E PALESTRANTES PARA O
REGIONAL AMAPÁ – 2024, conforme dados acima, e de acordo com as condições e normas do Sesc Amapá para este tipo de serviço.
, de de 2024.
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS E PALESTRANTESPARA O REGIONAL AMAPÁ - 2024.
Observado o disposto no Regimento Interno, em especial do Art. 7º, aprovado pela Resolução Sesc nº 109/2012, combinado com Art. 44 e Parágrafo Único do Decreto Lei nº 61.836 de 05.12.67 e a Súmula Vinculante do STF nº 013, não poderão ser admitidos como funcionários do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo), de funcionários dos órgãos do Senac, ou do Sesc, do Presidente ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados.
São considerados parentes (afim ou consanguíneo):
− Ascendentes: pais (s), avó (s) e bisavó (s);
− Descendentes: filho(s), xxxx(s) e xxxxxxx(s);
− Colaterais: irmão(s), tios e sobrinhos;
− Afins: Cônjuge, companheiro(a), sogro(s), xxxx(s), genro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s).
( ) Não possuo parente(s), conforme especificado no Regimento Interno do Sesc Amapá. ( ) Xxxxxx xxxxxxx(s), conforme especificado no Regimento Interno do Sesc Amapá.
Nome: Grau de Parentesco: Instituição:
, de de 2024.
Assinatura
ANEXO IV
MODELO PORTFÓLIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS E PALESTRANTES PARA O REGIONAL AMAPÁ - 2024.
DADOS PESSOAIS BREVE BIOGRAFIA
LINHA DE ATUAÇÃO DO PALESTRANTE/OFICINEIRO SUCINTA APRESENTAÇÃO CONCEITUAL DO TRABALHO SELEÇÃO DE PRODUÇÕES/TRABALHOS APRESENTADOS
REGISTRO DE IMAGENS E DOCUMENTAÇÃO (SELEÇÃO DE TRABALHOS, SEQUENCIALIDADE, LINKS DE VÍDEOS, RECORTES DE IMPRESSOS, PERFIL PROFISSIONAL DE REDES SOCIAIS)
- PROJETOS
( ) SIM ( ) NÃO