CONTRATO Nº 127/2019
CONTRATO Nº 127/2019
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) CONJUNTO RECEPTOR GNSS L1/L2 – RTK, NOVO, SEM USO, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2019.
Pelo presente instrumento particular o Município de Pederneiras, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras-SP e a empresa GEO POSITION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP com sede à Avenida Doutor Xxxxx Xxxxxxx, nº 6391, 1º andar, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 10.430.520/0001-98 e Inscrição Estadual nº 797.134.884.114, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxxxxx Portela, brasileira, casada, gerente administrativa, portadora do RG nº 21.533.878-9 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 40, Bloco Mega Star, Apto. 34, Xxxxx Xxxxx, na cidade de São Bernardo do Campo/SP, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 60/2019, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
01 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste contrato o fornecimento de 01 (um) Sistema GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real), composto dos seguintes itens:
Receptores GNSS, Coletor de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Pós- Processamento de Dados L1/L2, cujas descrições seguem abaixo:
Marca: Spectra Geospatial. Modelo: SP60 Receptores GNSS
Características Operacionais
Sistema GNSS composto por um par de Receptores que devem possuir no mínimo 240 canais universais cada receptor (240 canais no receptor Base + 240 canais no receptor Rover), devendo permitir a captação de sinais de dupla frequência a partir das constelações GPS, GLONASS, Galileo e BeiDou. Devendo vir ativo para rastreamento de no mínimo os sinais GPS X0X/X, X0X(X), X0X(X), X0X; GLONASS L1C/A, L2C/A + L3; XxxXxx X0 (xxxx 0), X0; Xxxxxxx X0,
X0x. Os Receptores devem ter suporte a correções SBAS (Space-Based Augmentation System) nos sistemas WAAS (Wide Area Augmentation System), EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service), MSAS (Satellite-based augmentation systems) e GAGAN (GPS Aided GEO Augmented Navigation);
O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar Levantamentos em tempo real (RTK - Real Time Kinematic);
Os Receptores devem poder ser incrementados (up-grade) através de atualização de firmware ou de outros arquivos digitais sem a necessidade de deslocamento do equipamento para nenhum laboratório;
Os Receptores GNSS deverão ser dotados de recursos visuais (visor ou LED’s) que permitam ao menos informar: Alimentação, Monitoramento, Bluetooth, Gravação e operações do Rádio; Devem transmitir dados nos formatos CMR, CMR+, RTCM 2.1, 2.3, 3.0, 3.1 e 3.2 e NMEA; Possuir tecnologia para minimizar os efeitos de multicaminhamento;
Taxa de rastreio atualizável até 10 Hz;
Receptores devem possibilitar, sendo entregues com a função habilitada, efetuar levantamentos em tempo real (RTK) via Bluetooth, com alcance de no mínimo 250m entre os receptores base e rover, evitando assim a necessidade de utilização do rádio para trabalhos em pequenas áreas;
Os Receptores devem possuir ao menos um sistema efetivo de proteção contra roubo ou contra furto, sendo aceito como sistema contra roubo ou furto uma simples senha de acesso e/ou alarme sonoro, evitando assim que o órgão venha a ter prejuízos desta natureza e garantindo o alto investimento feito na aquisição;
O receptor ofertado deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento.
Precisões do Sistema GNSS
Que possua precisões mínimas (igual ou melhor):
- Estático de alta precisão: horizontal 3mm + 0,1ppm e vertical 3,5mm + 0,4ppm;
- Estático rápido: horizontal 3mm + 0,5ppm e vertical 5mm + 0,5ppm;
- RTK: horizontal 8mm + 1ppm e vertical 15mm + 1ppm;
- Possibilidade de trabalhar/captar e processar sinais da banda L (satélite geoestacionário) possibilitando fornecer precisão em tempo real sem a necessidade da utilização de um receptor base ou link de telefonia/internet, mediante upgrade ou assinatura anual, o Receptor GNSS deve possibilitar atingir precisão em tempo real (RTK), utilizando apenas o receptor móvel (rover) de: horizontal 5cm e vertical 10cm.
O Receptor deve possibilitar ser controlado por dispositivos com sistema operacional Android (versão 4.3 ou superior), utilizando aplicativo do mesmo fabricante dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
Comunicação
Os Receptores deverão possuir as seguintes modalidades mínimas de comunicação:
a) Tecnologia Bluetooth Integrada, para comunicação entre Receptor e Coletor (Tal opção deve ser de fábrica, não serão aceitos adaptadores externos);
b) Rádio UHF, interno, que trabalhe no intervalo de 410 a 470 Mhz. Para garantir maior efetividade na utilização do rádio interno, ele deve ser capaz de trabalhar com potência máxima de até 2W, garantindo maior potência no sinal do rádio;
c) Possuir no mínimo as saídas USB e serial RS232.
Memória Interna
Os Receptores devem possuir memória interna fixa de no mínimo 250MB, não sendo aceito receptores que possuam memória apenas em mídia removível.
Características de Interação Ambiental
a) Que os Receptores GNSS suportem temperaturas, em operação, entre -20°C a +65°C;
b) Devem ser a prova de impacto de no mínimo 2,0m de altura de queda;
c) Ser a prova d’água e poeira, de acordo com a classificação IP67 no mínimo;
d) Protegido contra Choque e Vibração padrão MIL STD 810 e MIL STD 810F.
Autonomia e Energia
a) Os Receptores devem possuir capacidade para operar com bateria interna recarregável e removível;
b) A bateria deve ter capacidade de sustentar o funcionamento e operação do Receptor, utilizando a função RTK por no mínimo 8 horas e na função estático por no mínimo 10 horas, garantindo assim a maior produtividade da equipe técnica;
c) O Receptor base deve possibilitar ser alimentado por bateria externa quando necessário.
Licença de Uso de Software de Processamento de Dados
a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64-bit – nas plataformas Windows;
b) O Software deve ser no idioma português para pós-processamento de dados L1/L2;
c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB;
d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos;
e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático;
f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados;
g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas;
h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex;
i) No software o usuário deverá poder inserir as precisões das coordenadas das estações base para realizar o ajustamento relativo da rede. Deverá realizar teste de qualidade do ajustamento, detecção de erros e que proporcione elementos para análise da confiabilidade dos resultados, gerando relatório que expresse, dentre outros, os identificadores das estações de referência adotadas, suas coordenadas e precisões, os identificadores das estações ajustadas, suas coordenadas e precisões, a identificação dos vetores ajustados bem como seus desvios- padrão, assim como os resíduos após o ajustamento desses vetores;
j) O software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano.
k) O software deverá ser, impreterivelmente, do mesmo fabricante dos receptores.
Coletor de Dados
Deve possuir sistema operacional Android 5.0 ou superior, em Português, câmera digital traseira de 8MP integrada com flash, e câmera frontal de 2MP ou superior; Processador com capacidade igual ou superior a 1,2GHz; Memória RAM de 2GB RAM e memória de armazenamento embutido de 8GB (para dados) ou superior; Possui 1 (um) slot de expansão de memória para cartão do tipo micros/SDHC de até 64GB; À prova de água e poeira, padrão de proteção IP67 ou superior e resistente à queda de até 1,20m em concreto; Display de 5” (1280x720 pixels) ou superior com tela sensível ao toque (multi touch), legível sob a luz solar, e vidro Gorilla Glass; Bluetooth e Wi-fi integrados;
Licença de Uso de Software/Aplicativo de Coleta de Dados
Aplicativo compatível com dispositivos que possuam o sistema operacional Android versão 4.3 ou superiores, para controle dos receptores.
O Receptor deve possibilitar ser controlado por dispositivos com sistema operacional Android (versão 4.3 ou superior), utilizando aplicativo do mesmo fabricante dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
O aplicativo deve possibilitar que smartphones, coletores ou tablets se comuniquem, via conexão sem fio (wi-fi ou bluetooth), com os Receptores GNSS, permitindo:
• inicializar os Receptores GNSS;
• monitorar e gerenciar as configurações básicas dos Receptores GNSS, incluindo as configurações do rádio;
• criar um novo trabalho, coletar, gravar e nomear pontos, além de realizar locações de pontos;
• importar e exportar arquivos;
• utilizar as funções COGO e offset;
• permite ao operador trabalhar em tempo real (RTK) ou pós-processado.
Acessórios mínimos que devem acompanhar o sistema:
- 01 bastão extensível de fibra de carbono ou vidro, de no mínimo 2,0 metros;
- 01 bipé extensível para bastão;
- 01 base nivelante com adaptador;
- 01 tripé em alumínio;
- 01 mala ou bolsa para transporte dos Receptores GNSS;
- 01 carregador de bateria para os receptores (para 2 baterias);
- 01 bateria para cada Receptor, com autonomia conforme especificação;
- 01 cabo de comunicação entre receptor e computador;
- Todos os acessórios para a correta utilização do sistema.
OBSERVAÇÕES:
* Todos os itens (hardware e software) ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e no idioma Português (exceto acessórios como bastões, bipés, etc).
* O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes.
* Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo, manual ou site do fabricante.
* O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses para equipamentos e 03 (três) meses para acessórios, contados a partir da data do fornecimento.
* A garantia ofertada aos produtos deverá ser da própria licitante, não se admitindo a garantia repassada por terceiros estranhos ao certame.
* O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento.
02 – DA ENTREGA
2.1 – O equipamento deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal de Pederneiras, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.
2.2 – A entrega do objeto deste contrato deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, situado na Rua Castelo Branco, nº O-1165 – Jardim Califórnia, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, em dias de expediente normal, correndo por conta da Contratada todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como embalagens, seguro, transporte, carga e descarga, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações.
2.4 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, ao CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
03 – DO VALOR
3.1 – O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) pelo equipamento constante do subitem 1.1 deste contrato, conforme preço final obtido no Pregão Eletrônico nº 60/2019;
3.2 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis contados da data da entrega do equipamento no Almoxarifado Municipal, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
3.3 – Caso a nota fiscal/fatura apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida, na forma do item 3.2.
3.4 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
3.5 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
3.6 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 3.4 e 3.5 assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo.
3.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
04 – DAS MULTAS E PENALIDADES
4.1. – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
4.1.1. – Pelo atraso injustificado na entrega do bem:
4.1.1.1 – Até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da obrigação por dia de atraso;
4.1.1.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação.
4.1.2. – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da obrigação.
4.1.3. – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da obrigação.
4.2. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
05 – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
5.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
5.2 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.3 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
06 – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
6.1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
07 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
7.1.1 – Ficha nº 871 – Equipamentos e Material Permanente – 02.21.01 – Diretoria de Infraestrutura e Obras.
08 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 60/2019, à proposta da
CONTRATADA e às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
8.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, observadas as condições de garantia constantes do subitem 8.3.
8.3 – O prazo de garantia será de 12 (doze) meses para equipamentos e 03 (três) meses para acessórios, a contar da data da sua entrega no Almoxarifado Municipal.
09 – FORO
9.1 – A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial,
a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 – Fica eleito o Fórum desta Comarca de Xxxxxxxxxxx, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 24 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Geo Position Comércio e Serviços Ltda – EPP Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2019
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: GEO POSITION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP CONTRATO Nº 127/2019
OBJETO: Aquisição de 01 (um) conjunto receptor GNSS L1/L2 – RTK, novo, sem uso. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 24 de setembro de 2019.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Portela Cargo: Gerente Administrativa CPF: 000.000.000-00
RG: 21.533.878-9 SSP/SP
Data de Nascimento: 04/12/1971
Endereço residencial completo: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 40, Bloco Mega Star, Apto. 34, Xxxxx Xxxxx, São Bernardo do Campo/SP, XXX 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: