F UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA Estado do Rio de Janeiro Avenida João Jasbick, nº 520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de Pádua/RJ TERMO DE REFERÊNCIA
F UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de Pádua/RJ
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINSITATIVO N.º2101/2020
EDITAL 018/2020
PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PÓ DE CAFÉ E AÇÚCAR CRISTAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº145 de 23 de dezembro de 2009 e n°015 de 17 de fevereiro de 2017 e Decreto 081 de 01 de agosto de 2017.
O Município de Santo Antônio de Pádua pretende registrar preços para eventual fornecimento de açúcar cristal, água potável e pó de café para atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Saúde (Gabinete da Subsecretária, Vigilância em Saúde (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Programa Nacional de Imunização, Canil e Vigilância Ambiental), Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Coordenação ESF) com observância do disposto na Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares.
O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações técnicas, à estratégia de suprimento e o prazo de execução.
2. DO OBJETO:
2.1. O presente termo tem por objeto nortear os licitantes quanto às especificações, referente ao procedimento licitatório ora em voga, visando o eventual fornecimento de açúcar cristal, água potável e pó de café para atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para o eventual fornecimento de açúcar cristal, água potável e pó de café para atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Saúde (Gabinete da Subsecretária, Vigilância em Saúde (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Programa Nacional de Imunização, Canil e Vigilância Ambiental), Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Coordenação ESF), com vistas ao atendimento da Secretaria Solicitante.
CONSIDERANDO que o fornecimento do açúcar cristal e o pó de café são para suprir as necessidades desta secretaria Municipal de Saúde, bem como, todos os seus Departamentos e Unidades, tendo como objetivo disponibilizar os materiais para atendimento de pedidos dos Departamentos e Unidades, em razão do consumo por parte de autoridades, servidores, prestadores de serviço e o público externo.
CONSIDERANDO que é imprescindível o fornecimento de água potável, haja vista não haver filtro de água, em nenhuma quantidade, para suprir a necessidade de água apropriada para consumo.
A solicitação através de Registro de Preço se justificava pelo fato de ser aquisição eventual e futura, não sabendo ao certo a demanda administrativa.
Outro ponto que merece destaque é que com o registro de preços, facilita o controle de estoque e evita vencimento ou danificação dos materiais que eventualmente não forem utilizados. Assim, somente será utilizando recurso financeiro necessário para atender a demanda.
3.2. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para utilizar as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, deverá, por ocasião do credenciamento, apresentar, separadamente e fora dos envelopes de habilitação e proposta de preço, declaração de que ostenta essa condição e de que não se enquadra em nenhuma das hipóteses enumeradas no §4º do artigo 3º do referido diploma legal, preferencialmente nos moldes do Anexo VII.
3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, mediante inclusão no Envelope “B” (Habilitação), os documentos de regularidade fiscal ainda que haja alguma restrição, nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº123/2006.
3.2.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida no presente edital, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for considerada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Santo Antônio de Pádua, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3.2.3. A ausência de regularização da documentação no prazo previsto na cláusula anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº8.666/93, sendo facultado ao Município de Santo Antônio de Pádua convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
3.3.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006).
3.2.4.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço.
3.2.5. Havendo empate na forma da cláusula anterior, serão adotados os seguintes procedimentos:
3.2.4.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3.2.5.2. Não ocorrendo apresentação de proposta na forma da cláusula anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, respeitando-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.2.5.3. Havendo equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.2.6. Na hipótese de não viabilizar a contratação de acordo com os procedimentos estabelecidos nas cláusulas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.3.1. O objeto deste Termo de Referência está fundamentado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, que estabelece normas gerais de licitação.
3.3.2. Lei nº 10.520/02, “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências”.
3.3.3. Decreto Municipal n°015 de 17 de fevereiro de 2017 e nº081 de 01 de agosto de 2017 "dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Registro de Preços, em consonância com os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com aplicação dentro das competências da secretaria de administração, e dá outras providencias."
3.3.4. Artigo 48, I, da lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno Porte.
3.3.5. Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
4. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CUSTOS ESTIMADOS
4.1. O quantitativo dos itens foi estimado em cumprimento aos critérios de maior eficiência e economicidade. O quantitativo a ser utilizado fora baseado em estudos técnicos da demanda e especificações, pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. O custo estimado dos medicamentos e materiais para o canil Municipal foi calculado com base em cotação média obtida perante empresas do ramo da atividade.
4.3. Os itens, especificações, quantidades estimadas e preços médios de referência, estão definidos abaixo.
ITEM |
UND |
QUANT. |
QUANT. MÍNIMA A SER ADQUIRIDA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
UNT. |
TOTAL |
001 |
700 |
pct c/ 5kg |
001 |
Açúcar cristal com baixo teor de sólidos solúveis não açucares e coloração clara (tendendo ao branco) com rotulagem na forma regulamentar.
|
FMS |
12,16 |
8.512,00 |
002 |
1.700 |
galão c/ 20 L |
002 |
Água potável, mediante troca de vazilhame, com rotulagem legal e lacre inviolável; vazilhame dentro do prazo de validade.
|
FMS |
8,54 |
14.518,00 |
003 |
2.300 |
pct c/ 250g |
003 |
Pó de café torrado, moído, com selo ABIC ou certificado de qualidade equivalente.
|
FMS |
5,63 |
12.949,00 |
TOTAL |
35.979,00 |
4.4.CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Condições de aceite do produto:
Caberá a empresa vencedora, no momento da entrega do material, atender ao que segue:
Apresentar o material com embalagem em perfeito estado, nas condições exigidas no rótulo, sendo todos os dados (rótulo) deve estar em língua portuguesa.
Os materiais deverão conter em suas embalagens: número do lote, data da validade, nome comercial.
O transporte do material deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
Apresentar os materiais em suas embalagens originais de fábrica, não podendo estar violadas, constando inclusive a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078, datada de 11/09/1990;
5. FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as solicitações do Setor de Planejamento Controle de Insumos Operacionais, através do Órgão Gerenciador.
5.2.Ficará a cargo do Setor de Planejamento Controle de Insumos Operacionais, a fiscalização e o acompanhamento da execução de todas as fases e etapas das entregas do eventual fornecimento de açúcar cristal e pó de café para atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Saúde.
6. LOCAL DE ENTREGA
6.1. Os materiais deverão ser entregues no Setor de Planejamento Controle de Insumos Operacionais, situado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de Pádua-RJ, de acordo com as solicitações, através do Órgão Gerenciador.
7. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DA ATA
7.1. Homologado o certame e adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora, essa deverá dentro o prazo máximo de 05 (cinco) dias assinar a ATA DE REGISTRO após a convocação realizada pelo Município de Santo Antônio de Pádua.
7.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.3. O prazo estabelecido para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
7.4. A existência dos preços registrados não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento do objeto pretendido, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de seu fornecimento, em igualdade de condições.
7.5. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do artigo 57 do referido diploma legal.
7.5.1. O início da contagem do prazo deverá coincidir com a data da autorização formal (ordem de fornecimento), a ser expedida pelo Órgão Gerenciador, mediante declaração do servidor responsável atestando o inicio da atividade.
8. PRAZO DE ENTREGA, DE GARANTIA E DE SUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS
8.1. PRAZO DE ENTREGA
8.1.1. O prazo de entrega dos materiais é de no máximo 5 (dias) úteis contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho.
8.1.2. Por prazo de entrega entende-se o prazo considerado até que os materiais sejam descarregados e recebidos no local de entrega fixado pelo CONTRATANTE.
8.1.3. Qualquer alteração do prazo de entrega dependerá de prévia e expressa aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
8.2. PRAZO DE GARANTIA
8.2.1. O prazo de validade dos materiais, objeto deste contrato, é de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento e atestação definitiva dos materiais pelo CONTRATANTE.
8.3. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS
8.3.1. O prazo máximo para a CONTRATADA efetuar a substituição, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, de todo e qualquer material que durante o período de validade venha a apresentar danos em sua composição, bem como em sua embalagem, é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da comunicação pelo CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer na quantidade requisitada e quando autorizado pelo CONTRATANTE através do Órgão Gerenciador;
9.2. Apresentar os materiais em suas embalagens originais de fábrica, não podendo estar violadas, constando inclusive a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078, datada de 11/09/1990;
9.3. Que os materiais sejam entregues e descarregados de acordo com o endereço indicado pelo Órgão Gerenciador.
9.4. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
9.5. Cientificar ao Fundo Municipal de Saúde de qualquer ocorrência anormal na execução do objeto;
9.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70 da Lei no 8.666/1993;
9.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos seus empregados nas instalações do Fundo Municipal de Saúde.
9.8. Não fornecer qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro (Inciso VIII, Art. 39, Lei 8.078/1990).
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Pagar pontualmente pelo objeto;
10.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil quaisquer instruções ou alterações a serem adotadas sobre assuntos relacionados a este Contrato;
10.3. Designar um representante autorizado para acompanhar os fornecimentos e dirimir as possíveis dúvidas existentes;
10.4 Liberar o acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais onde serão feitas as entregas quando em áreas internas do CONTRATANTE;
10.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, sem que com isso venha excluir ou reduzir a responsabilidade da CONTRATADA;
10.6. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
10.7. Ficará a cargo do Setor de Planejamento Controle de Insumos Operacionais, a fiscalização e o acompanhamento da execução de todas as fases e etapas das entregas do material.
10.8. Cabe ao Órgão Participante aplicar, garantia a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
11. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
11.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante o CONTRATANTE, terceiros, próximas ou remotas.
11.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo CONTRATANTE irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato.
11.6. Ficará a cargo do Setor de Planejamento Controle de Insumos Operacionais, a fiscalização e o acompanhamento da execução de todas as fases e etapas das entregas do material.
11.7. Cabe ao Órgão Participante aplicar, garantia a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de cheque nominal ou depósito em conta bancária indicada, por intermédio da apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
12.2. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
12.3. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
12.4. Entende-se por atraso o prazo que exceder 15 (quinze) dias da apresentação da fatura.
12.5. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Fundo Municipal de Saúde fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O recebimento provisório da prestação do serviço não configura o aceite. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73, inciso II, alínea “b”, da lei 8.6666/93, após conferência quantitativa e qualitativa devidamente atestada na Nota Fiscal correspondente não excluindo a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional.
13.2. A empresa ficará obrigada a trocar às suas expensas o material que vier a ser recusado, ficando ciente de que o ato do recebimento provisório não importa sua aceitação.
13.3. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do objeto, por culpa do fornecedor, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
14. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO:
14.1. O critério de aceitabilidade de preço é o do valor unitário estimado, desclassificando-se as propostas com preços que excedam esse limite estabelecido ou sejam inexequíveis, assim considerado, aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
15.1. O critério de julgamento é o de menor preço unitário, não se admitindo proposta com preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Conforme estabelecido no Artigo 72 da Lei Federal no 8.666/93, é vedada a subcontratação da totalidade dos serviços objeto da licitação.
17. DAS SANÇÕES
17.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, quando:
17.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato;
17.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame;
17.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
17.1.4. Não mantiver a proposta;
17.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.7. Cometer fraude fiscal.
17.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
17.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
17.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza;
17.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde, por prazo não superior a dois anos;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do objeto.
17.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
17.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
17.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
17.4.3. Rescisão do contrato;
17.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolos os, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
17.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
17.6. Ocorrendo atraso injustificado na entrega dos materiais, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
17.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estipulado, importa inexecução total do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o Fundo Municipal de Saúde a convocar a licitante remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/93.
17.8. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Fundo Municipal de Saúde no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
17.9. As multas previstas neste ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Fundo Municipal de Saúde e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
17.10. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Fundo Municipal de Saúde, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
17.11. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste edital.
18. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. A revisão e o cancelamento dos preços registrados tem como embasamento legal o Decreto Municipal nº015, de 17 de fevereiro de 2017 artigos 16, 17, 18, 19 e 20 conforme abaixo:
“Art. 16 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 17 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 18 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 19 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1.993, ou no art. 7 nº 10.520, de 2.002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 20 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.”