EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2021
O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, doravante denominado PRODEST, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de implantação de rede de fibra ótica denominada ES-DIGITAL para atendimento de demandas de conectividade de dados do Governo do Estado, conforme Processo nº 2020-37X1B, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Instrução de Serviço nº 059-P, publicada em 03/11/2020, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, do Decreto estadual 1.790-R/2007 e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 29/03/2021. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 9:59 horas do dia 19/04/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 10:00 horas do dia 19/04/2021.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 10:00 horas do dia 20/04/2021.
Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelos do Edital;
Anexo III – Exigências de Habilitação;
Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato.
2 - DO OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de implantação de rede de fibra ótica denominada ES- DIGITAL para atendimento de demandas de conectividade de dados do Governo do Estado, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
Relação de municípios previstos para execução dos serviços: Anchieta, Piúma, Itapemirim, Marataízes, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Muniz Freire, Venda Nova do Imigrante, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Fundão, Ibiraçu, Xxxx Xxxxx, Linhares, Sooretama, São Mateus, Aracruz, Jaguaré, Nova Venécia, Vila Pavão, Barra de São Francisco, Águia Branca, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Colatina, Itaguaçu, Itarana, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina e Santa Teresa, podendo haver expansão ou alteração conforme demandas do Governo do Estado.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
O prazo de vigência das contratações decorrentes desse Registro de Preços terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 36 (trinta e seis) meses.
4.2.1 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
4.2.2 - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
A estimativa de consumo mínimo e máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.2 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.3 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.4 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.4.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.5 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
10.3.1 - Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos:
10.3.1.1 - O número máximo de integrantes de cada consórcio será de 02 (duas) empresas.
10.3.1.2 - A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
10.3.1.3 - No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
10.3.1.4 - Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
10.3.1.5 - As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio.
10.3.1.6 - Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
10.3.1.7 - Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante.
10.3.2 - As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo:
10.3.2.1 - A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido.
10.3.2.2 - A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado.
10.3.2.3 - A indicação da empresa líder como representante do consórcio.
10.3.2.4 - Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação.
10.3.2.5 - O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação.
10.3.3 - Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
10.3.4 - As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma prevista no item 1.3 do Anexo III.
10.3.5 - Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, na forma prevista no item 1.4 do Anexo III.
10.3.6 - O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei 8.666/1993 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
10.3.7 - Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - registrar os preços ofertados na Ata de Registro de Preços, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
11.1.9 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.10 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx PageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em
ata.
A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso
livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
Após a homologação referida no item anterior, o licitante vencedor de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 1 – R$ 167.297.561,76 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos).
A proposição de preço da Unidade de Planta de Rede – UPR para o objeto pretendido, deverá levar em consideração a Tabela de Unidade de Planta de Rede (UPR), constante no item 3.6 do Anexo I;
21.2.1 O valor da unidade UPR a ser preenchido na tabela abaixo, deverá ser especificada em unidades de centavos, permitindo a utilização de até 04 (quatro) casas decimais.
Item | Descrição | Cod. Item SIGA | Quant. UPR | Valor Unit. UPR (máximo) | Classificação Contábil |
1 | UPR (Unidade de Planta de Rede) | 240110 | 99.581.882 | R$ 1,68 | Serviço |
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.10.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 25 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Pregoeira – PRODEST
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
Termo de Referência Nº 2020-37X1B - (GEOPE)
1. DO OBJETO
• Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de implantação de rede de fibra ótica denominada ES-DIGITAL para atendimento de demandas de conectividade de dados do Governo do Estado.
2. DA JUSTIFICATIVA
O PRODEST, nos últimos anos, tem investido em importantes iniciativas na área de telecomunicações, com intuito de atender às demandas comuns dos órgãos da administração pública estadual.
Foi assim com o advento das redes METRO-ES, ANEL DA ENSEADA e METRO-GVIX, que juntas beneficiam xxxxx xx 000 xxxxxxxxxxx xx xxxxxx públicos estaduais na região metropolitana da Grande Vitória. Com a nova expansão que se encontra em curso (Viana e Guarapari), a quantidade projetada é de aproximadamente mais 70 sites, totalizando cerca de 450 links de comunicação para o ano de 2020.
Vale ressaltar que estas redes já estão operacionais e apresentam excelentes resultados nos quesitos de velocidade e disponibilidade, além, é claro, de economia de recursos do Estado em médio prazo.
O objetivo do presente projeto é expandir essa malha óptica existente na Grande Vitória para cerca de 30 municípios do Estado, conectando aproximadamente mais 462 pontos de presença, através da implantação de uma rede de fibra óptica denominada “ES-DIGITAL”, para atendimento às entidades da esfera estadual localizadas nessa região.
Não obstante às questões financeiras, devemos observar também, que esse projeto é parte integrante do Planejamento Estratégico do Governo e sua implantação ainda fomenta nessas cidades: desenvolvimento, educação, segurança pública, saúde pública, etc.
Os ganhos com a utilização das redes de fibra óptica a serem contabilizados são inúmeros: Performance no acesso aos sistemas corporativos de TIC hospedados no Data Center (SIGEFES, SIARHES, SEP, SIAFEM, SIT, GEOBASES, Saúde Digital, DETRAN-ES –
Detrannet/ RENACH, EDOCS, dentre outros); Convergência dos ambientes de TIC de diversos órgãos para o DC; Possibilidade de publicação de novos serviços via internet para os cidadãos; Possibilidade de novas iniciativas como videoconferência e outras aplicações consumidoras de links de telecomunicação e internet; Acesso a correio eletrônico corporativo; Telefonia integrada; Redundância de infraestrutura para
diversas secretarias (Site backup); Migração de circuitos de telecomunicação contratados junto ao mercado privado para as redes metropolitanas do Governo, gerando assim acentuada economia dos gastos públicos, dentre diversos outros.
Pretende-se demostrar que todas as demandas já existentes de telecomunicações entre os órgãos públicos terão seu desempenho melhorado de forma exponencial. Em suma, estamos nos referindo ao acesso em alta velocidade e disponibilidade dos principais sistemas corporativos do governo estadual, responsáveis por:
• Folha de pagamento de todo poder público estadual;
• Controle de processos judiciais e administrativos;
• Gestão de almoxarifado, patrimônio, licitações e contratos;
• Administração financeira do Estado;
• Gestão da frota estadual de veículos e placas;
• Gerenciamento de programas e projetos do governo;
• Gerenciamento das escolas públicas;
• Gerenciamento dos hospitais públicos;
• Sistema estadual de georreferenciamento;
• Entre muitos outros que contribuem para a melhoria da gestão pública, do atendimento ao cidadão, da arrecadação fiscal, etc.
De certo, todas as localidades que não possuem infraestrutura de rede de alta velocidade apresentam dificuldades em se enquadrar nesse cenário.
CONSÓRCIOS:
Visando possibilitar maior competitividade a este certame, optou-se por permitir a participação de empresas constituídas em consórcio, de acordo com as normas previstas no Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93.
Neste caso, as regras e obrigações definidas para a CONTRATADA serão aplicadas ao consórcio, como se este fosse uma única empresa.
Cabe, ainda, mesmo que ratificada a discricionariedade da administração pública, esclarecer a decisão do grupo técnico em permitir que empresas consorciadas participem do processo licitatório:
• Fomento à competitividade do certame:
Entendemos que a união de empresas em consórcio pode implicar vantagens para a administração pública, bem como para os próprios concorrentes. Isso porque, com a viabilidade de formação de consórcios, os concorrentes unem-se, somando qualidades técnicas e econômicas que, sozinhos, não teriam condições de ostentar, impedindo-os de participar do certame.
Corroborando com a decisão, nota-se, através de pesquisas e conhecimento técnico do mercado, que há um grande número de pequenas empresas que atuam no nicho de serviços de fibra óptica. No entanto, devido ao volume do projeto em tela, muitas
delas, por si só, não teriam condições de participar do certame, caso não fosse permitida a participação de empresas consorciadas.
• Agilidade do projeto:
Em se tratando o projeto de suma importância para o governo estadual, possuindo, inclusive, vínculo com o planejamento estratégico do Estado, faz-se necessário esforço focado na fase de implantação do projeto, pois há diversas demandas reprimidas de extrema importância para o poder público e, principalmente, de grande relevância para o interesse público.
• Limitação do número máximo de empresas para compor o consórcio
A limitação do número máximo de empresas que poderão compor o consórcio será de dois participantes. Deve-se ao fato de que o objeto delineado nas especificações técnicas engloba duas regiões distintas, quais sejam duas redes de fibra óptica, uma ao Norte e outra ao Sul do estado. Desse modo, entende-se que a quantidade máxima estabelecida torna perfeitamente viável o atendimento ao escopo da contratação, uma vez que se amolda à quantidade de expertises que o compõe, bem como evita a ocorrência de possíveis falhas na execução do contrato, uma vez que número maior de consorciadas poderia dificultar a integração da execução do objeto, além de reduzir a concorrência do certame.
DA OPÇÃO DE LOTE ÚNICO:
Considerando que o Tribunal de Contas da União (TCU) considera como forma de parcelamento do objeto a realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que as licitantes disputem o certame em consórcios, classificado como parcelamento material, conforme exposto:
• No item 6.c do documento “Justificativas para o parcelamento ou não da solução”, acessado através do endereço eletrônico
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000.000.000.000.xxx> em 28/02/2020;
• No “Acórdão 265/2010 Plenário”, que consta na publicação “Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU”, 4ª edição, transcrito a seguir:
o “Proceda, nos casos de processos licitatórios relativos à TI cujo objeto demonstre-se técnica e economicamente divisível, a licitação e a contratação separada dos serviços, utilizando-se do parcelamento, da adjudicação por itens ou de outros mecanismos (permissão de consórcios ou subcontratações) como a forma de obter o melhor preço entre os licitantes, de acordo com o previsto nos arts. 15, inciso IV, e 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, apresentando justificativas pormenorizadas caso julgue inviável efetuar a contratação em separado dos objetos distintos da licitação”.
Considerando o disposto no “Acórdão 678/2008 Plenário”, que consta na publicação “Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU”, 4ª edição, transcrito a seguir:
• “Se o parcelamento das obras, no caso concreto, mostra-se prejudicial ao gerenciamento dos serviços, é admissível a realização de licitação única para contratação da execução de todas as etapas que compõem o empreendimento”.
Portanto, entendemos que o presente objeto deverá ser licitado em lote único, devido à afinidade dos serviços a serem prestados, pois todos os prestadores de serviços de lançamento de cabos ópticos necessitam obrigatoriamente de ter forte relação comercial junto aos fabricantes dos insumos necessários e, por outro lado, os fabricantes por si só não realizam esse tipo de demanda, mas delegam a algum prestador de serviços autorizado.
Como já expresso, o PRODEST já passou por 3 contratos cujos objetos eram análogos ao presente, não tendo recebido qualquer questionamento solicitando que as contratações fossem dissociadas. Além disso, em rápida pesquisa na internet, observa- se que os diversos órgãos das esferas públicas contratam da mesma forma.
Desta forma, visando não onerar a Administração Pública Estadual, não criar riscos desnecessários à execução do objeto pretendido e possibilitar maior competitividade a este certame, optou-se pela contratação em lote único permitindo a participação de empresas constituídas em consórcio.
SUBCONTRATAÇÃO:
Dada a permissão para participação de empresas constituídas em consórcio considera- se, para este certame, desnecessária a permissão para subcontratação, dada a existência de empresas com capacidade para atendimento integral ao objeto e também a possibilidade de empresas menores, que não poderiam atende-lo no todo, se agruparem para fornecimento dos serviços elencados.
BENS/SERVIÇOS COMUNS:
Considerando que o objeto em questão trata exclusivamente de serviços técnicos de implantação de redes de fibra óptica, amplamente ofertados pelo mercado e consumidos por diversas instituições públicas.
Considerando ainda o disposto no Acórdão TCU 2471-2008 – Plenário, os bens e serviços de TIC devem, via de regra, ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão, conforme disposto a seguir:
• “Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré- estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º)”;
• “Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades
dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º, e Acórdão nº 1.114/2006 – Plenário)”;
Considera-se, portanto, os serviços a serem contratados como comuns, pois têm especificações usuais, caracterizando-se por padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos e entendidos pelo mercado, na forma do Decreto Estadual nº 2.458-R/2010.
Acrescenta-se que PRODEST já passou por 3 contratos cujos objetos eram análogos ao presente, todos eles oriundos de processos licitatórios cujo objeto era considerado comum. Como foram bem-sucedidos, acredita-se que o presente também deva seguir a mesma estratégia de contratação.
NATUREZA CONTÍNUA
O objeto a ser licitado enquadra-se no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, configurando-se como de natureza contínua, pois além de constar como uma das principais atividades fim do PRODEST, sua interrupção trará prejuízos incalculáveis à Administração Pública, visto que todos os órgãos públicos necessitam de link de comunicação de dados para acessar sistemas e serviços corporativos hospedados no Data Center, como SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR, SIARHES, SIGA, PGENET, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ACESSO À INTERNET, E-MAIL, SISTEMAS DETRAN, E-DOCS, SEP, entre
diversos outros, que, sem dúvidas, irá impactar diretamente no atendimento ao cidadão e na continuidade dos serviços públicos.
REGISTRO DE PREÇOS:
Por fim, entendemos que a adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de demanda dos serviços, que conecta vários órgãos da Administração Pública Estadual com previsão de entregas parceladas a cada órgão para conexão de suas unidades, conforme necessidade do negócio de cada um.
Assim, à medida em que os órgãos vão centralizando serviços no datacenter ou necessitam consumir serviços de outros órgãos, mas necessitam de conectividade via rede de alta velocidade. Além disso, não é possível prever com total exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração para receber o benefício, mesmo tendo o PRODEST grande experiência na gestão de redes de fibra óptica.
"Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:”
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
II - Quando for mais conveniente à aquisição de bens com previsão de entregas parceladas
ou contratação de serviços necessários à Administração para desempenho de suas atribuições.
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo.
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para a contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que justificada e caracterizada a vantagem econômica.
Em atendimento ao Inciso I e II – trata-se de construção e manutenção de backbone composto por mais de 30 trechos (parcelas), frequentes, portanto.
Em atendimento ao Inciso III – a presente contratação se sustenta em um Programa de Governo, o qual prevê ampliar o escopo do atual backbone para o que está previsto neste termo de referência.
Em atendimento ao Inciso IV - Os serviços de lançamento de cabo ótico do backbone (interligação entre os municípios) se darão em etapas cujo planejamento e previsão foram realizados, porém, dada a diversidade de fatores que podem influenciar na construção dessa infraestrutura, desde licenciamento (liberação ou não por se utilizar determinado trecho, quer seja ambiental ou institucional), acidentes geográficos e/ou desvios somente identificados no momento da construção, remanejamento de postes pelas concessionárias de energia elétrica, dentre outros. Também entende-se que uma contratação de forma “completa” vincula e “engessa” a estratégia do Governo do Estado quanto à abrangência, priorizações e modificações do projeto que, historicamente, sabe-se ocorrerem. Justamente por não se poder planejar com precisão absoluta a construção da infraestrutura, neste momento, é que esta área técnica julga ser mais pertinente a abordagem de Registro de Preços.
Essas razões justificam a adoção do sistema de registro de preços e se enquadram perfeitamente ao disposto no Decreto Estadual nº 3.540-R/2014, e suas modificações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Estadual.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Relação de municípios previstos para execução dos serviços: Anchieta, Piúma, Itapemirim, Marataízes, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Muniz Freire, Venda Nova do Imigrante, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Fundão, Ibiraçu, Xxxx Xxxxx, Linhares, Sooretama, São Mateus, Aracruz, Jaguaré, Nova Venécia, Vila Pavão, Barra de São Francisco, Águia Branca, São Domingos do Norte, São
Xxxxxxx xx Xxxxx, Colatina, Itaguaçu, Itarana, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina e Santa Teresa, podendo haver expansão ou alteração conforme demandas do Governo do Estado.
3.2.1. ANEXO I- Termo de Referência;
3.2.2. ANEXO I-A Manual de Projeto Executivo de Rede de Fibra Ótica;
3.2.3. ANEXO I-B Manual de Especificação de Materiais para Rede de Fibra Ótica;
3.2.4. ANEXO I-C Manual de Construção de Infraestrutura e Instalação de Rede de Fibra Ótica;
3.2.5. ANEXO I-D Manual de Manutenção;
3.2.6. ANEXO I-E Manual para Fiscalização e Medição de Resultados;
3.2.7. ANEXO I-F Trajeto da fibra do projeto ES-Digital.
3.3. Para todos os serviços previstos neste Termo de Referência caso seja utilizada a infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica da EDP Espírito Santo ou da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, deverão ser seguidas as normas abaixo:
3.3.1. ES.DT.PDN.03.05.002 - Compartilhamento de Postes da Rede Elétrica com Redes de Telecomunicações e Demais Ocupantes;
3.3.2. NT-ENG-002 - Norma de Compartilhamento de Postes;
3.3.3. ESTAS NORMAS ESTÃO DISPONÍVEIS NOS SITES XXXX://XXX.XXX.XXX.XX E XXXXX://XXXXXX.XXXXX.XXX.XX.
3.4. São componentes indissociáveis deste termo de referência todos os anexos mencionados no item 3.2, também denominados manuais ou cadernos técnicos:
3.5. Todos os serviços ora especificados são regulados, em todos os seus aspectos, pelo estabelecido neste termo de referência e nos anexos acima mencionados.
3.6. Os serviços serão prestados tomando como base de execução e medição o conceito de Unidade de Planta de Rede (doravante chamada UPR), cuja correspondência entre UPRs e quantitativos de materiais e serviços encontra-se expressa nas tabelas a seguir:
Grupo 01 – Canalização Subterrânea | ||
A) Linha de duto PVC de 100 mm encapsulado em concreto – método de abertura de valas | UNIDADE | QUANT. UPR |
Construção de linha com 01 duto | m | 83 |
Construção de linha com 02 dutos | m | 99 |
B) Linha de duto PVC de 100 mm envolto em areia - método de abertura de valas | UNIDADE | QUANT. UPR |
Construção de linha com 01 duto | m | 63 |
Construção de linha com 02 dutos | m | 75 |
C) Linha de duto PEAD de 110 mm – método não destrutivo MND | UNIDADE | QUANT. UPR |
Construção de linha com 01 duto | m | 120 |
D) Travessias de pontes e viadutos (FG Φ 100 mm ou PEAD Φ110 mm) | UNIDADE | QUANT. UPR |
Construção de linha com 01 duto | m | 110 |
E) Caixa subterrânea de alvenaria ou concreto e fornecimento de tampão | UNIDADE | QUANT. UPR |
Construção de caixa subterrânea tipo CS 1 | un | 990 |
Construção de caixa subterrânea tipo CS 2 | un | 1300 |
F) Subida de lateral | UNIDADE | QUANT. UPR |
Subida de lateral | pç | 92 |
Grupo 02 – Rede Aérea | ||
A) Instalação de postes e contra postes | UNIDADE | QUANT. UPR |
Poste de concreto de 10 metros e resistência de 300 kgf | Pç | 1100 |
Poste de concreto de Duplo T de 10 metros e resistência de 300 kgf | Pç | 1000 |
Poste de concreto de Duplo T de 12 metros e resistência de 600 kgf | Pç | 1500 |
B) Instalação ou retirada de tirantes | UNIDADE | QUANT. UPR |
Instalação de tirante em âncora | Pç | 150 |
C) Instalação Cordoalhas | ||
Cordoalha Dielétrica para vão até 200 m | m | 3 |
Cordoalha Dielétrica para vão até 300 m | m | 4 |
Cordoalha Dielétrica para vão até 400 m | m | 5 |
Cordoalha Dielétrica para vão até 600 m | m | 6 |
Grupo 03 – Infraestrutura Interna | ||
A) Adequação de Infraestrutura Interna | UNIDADE | QUANT. UPR |
Fornecimento e instalação eletroduto galvanizado de 32 mm ou calha equivalente | m | 42 |
Fornecimento e instalação de quadro de distribuição para até 8 disjuntores, de sobrepor | pç | 190 |
Cabo flexível de energia instalado 2,5 mm | m | 4 |
Fornecimento e instalação de tomada 10 A, padrão ABNT | pç | 12 |
Fornecimento e instalação de tomada 20 A, padrão ABNT | pç | 15 |
Fornecimento e instalação de conduletes em alumínio de ¾” sem rosca com tampa | pç | 25 |
Fornecimento e instalação de disjuntores de 10 a 32 A | pç | 25 |
Grupo 04 – Proteção Elétrica | ||
A) Sistema de proteção elétrica | UNIDADE | QUANT. UPR |
Instalação de 1 haste | Xx | 000 |
Instalação de 2 hastes | Xx | 000 |
Instalação de 3 hastes | Cj | 365 |
Grupo 05 – Cordões Ópticos | ||
A) Fornecimento e Instalação de cordão óptico | UNIDADE | QUANT. UPR |
Fornecimento e instalação de cordão óptico simplex com 2,5 m - LC/PC e SC/APC | pç | 50 |
Fornecimento e instalação de cordão óptico simplex com 15 m - LC/PC e SC/APC | pç | 80 |
Fornecimento e instalação de cordão óptico simplex com 2,5 m - SC/APC – SC/APC | pç | 56 |
Fornecimento e instalação de cordão óptico simplex com 15 m - SC/APC - SC/APC | pç | 86 |
B) Fornecimento e Instalação de extensão óptica para terminação | UNIDADE | QUANT. UPR |
Fornecimento e instalação de extensão óptico de terminação com conector SC/APC (Pigtail) | pç | 35 |
Grupo 06 – Cabos Ópticos | ||
A) Cabos ópticos aéreos autossustentados (seco, totalmente seco ou geleado) | UNIDADE | QUANT. UPR |
Cabo CFOA-SM-ASU80-S-02 | m | 5 |
Cabo CFOA-SM-ASU80-S-06 | m | 7 |
Cabo CFOA-SM-ASU80-S-12 | m | 8 |
Cabo CFOA-SM-ASU120-S-02 | m | 6 |
Cabo CFOA-SM-ASU120-S-06 | m | 8 |
Cabo CFOA-SM-ASU120-S-12 | m | 9 |
Cabo CFOA-SM-AS-80-S/G-06 | m | 8 |
Cabo CFOA-SM-AS-80-S/G-12 | m | 9 |
Cabo CFOA-SM-AS-80-S/G-24 | m | 11 |
Cabo CFOA-SM-AS-80-S/G-36 | m | 12 |
Cabo CFOA-SM-AS-80-S/G-48 | m | 13 |
Cabo CFOA-SM-AS-80-S/G-72 | m | 15 |
Cabo CFOA-SM-AS-120-S/G-12 | m | 10 |
Cabo CFOA-SM-AS-120-S/G-24 | m | 12 |
Cabo CFOA-SM-AS-120-S/G-36 | m | 13 |
Cabo CFOA-SM-AS-200-S/G-12 | m | 11 |
Cabo CFOA-SM-AS-200-S/G-24 | m | 13 |
Cabo CFOA-SM-AS-200-S/G-36 | m | 14 |
CFOA-LV-AS 5kN 12FO RT | m | 13 |
CFOA-LV-AS 5kN 24FO XX | x | 00 |
XXXX-XX-XX 0xX 00XX XX | x | 17 |
CFOA-LV-AS 10kN 12FO RT | m | 15 |
CFOA-LV-AS 10kN 24FO RT | m | 17 |
CFOA-LV-AS 10kN 36FO RT | m | 19 |
CFOA-LV-AS 15kN 12FO RT | m | 18 |
CFOA-LV-AS 15kN 24FO RT | m | 20 |
CFOA-LV-AS 15kN 36FO RT | m | 22 |
CFOA-LV-AS 20kN 12FO RT | m | 20 |
CFOA-LV-AS 20kN 24FO RT | m | 22 |
CFOA-LV-AS 20kN 36FO RT | m | 24 |
B) Cabos ópticos em canalizações e esteiras (seco ou geleado) | UNIDADE | QUANT. UPR |
Cabo CFOA-SM-DDR-G-RC 06 (anti-roedor) | m | 10 |
Cabo CFOA-SM-DDR-G-RC 12 (anti-roedor) | m | 11 |
Cabo CFOA-SM-DDR-G-RC 24 (anti-roedor) | m | 12 |
Cabo CFOA-SM-DDR-G-RC 36 (anti-roedor) | m | 13 |
Cabo CFOA-SM-DDR-G-RC 48 (anti-roedor) | m | 14 |
Cabo CFOA-SM-DDR-G-RC 72 (anti-roedor) | m | 17 |
C) Cabo Óptico Dielétrico Diretamente Enterrado Anti-Roedor | UNIDADE | QUANT. UPR |
Cabo CFOA-SM-DER-G 36 (anti-roedor) | m | 30 |
Grupo 07 – Cabos Ópticos – Emenda | ||
A) Conjunto Pré emenda de cabo óptico | UNIDADE | QUANT. UPR |
Conjunto para cabo de 12 fibras ópticas | cj | 800 |
Conjunto para cabo de 24 fibras ópticas | cj | 900 |
Conjunto para cabo de 36 fibras ópticas | cj | 950 |
Conjunto para cabo de 48 fibras ópticas | cj | 1000 |
Conjunto para cabo de 72 fibras ópticas | cj | 1050 |
B) Emenda de fibra óptica | UNIDADE | QUANT. UPR |
Emenda de fibra óptica - Fusão | un | 25 |
Grupo 08 – Cabos Ópticos - Testes | ||
A) Teste em Cabo Óptico | UNIDADE | QUANT. UPR |
Teste de fibra óptica com OTDR nos dois sentidos | fibra | 8 |
Grupo 09 – Equipamentos Passivos | ||
A) Sub-bastidor para terminação de fibras ópticas | UNIDADE | QUANT. UPR |
Sub-bastidor de terminação óptica para bastidor para 12 terminações | cj | 1100 |
Sub-bastidor de terminação óptica para bastidor para 24 terminações | cj | 1500 |
Sub-bastidor de terminação óptica para bastidor para 36 terminações | cj | 1700 |
Sub-bastidor de terminação óptica para bastidor para 48 terminações | cj | 2300 |
Sub-bastidor de terminação óptica para bastidor para 72 terminações | cj | 3000 |
B) Conjunto de Terminação | UNIDADE | QUANT. UPR |
Terminação de cabo para 02 fibras ópticas | cj | 160 |
C) Racks e acessórios para terminação de fibras ópticas | UNIDADE | QUANT. UPR |
Rack de TIC fechado 12RU com fornecimento de materiais (fixado em parede). | pç | 600 |
Rack de TIC fechado 42RU com fornecimento de materiais (piso). | pç | 4700 |
Régua com 8 tomadas | pç | 110 |
Grupo 10 – Elaboração de Projeto Executivo e Atualização de Cadastro | ||
A) Elaboração de Projeto Executivo e Atualização de Cadastro | UNIDADE | QUANT. UPR |
Elaboração de projeto executivo de cabo aéreo de qualquer tipo, em via pública, estrada, área rural privada ou pública | Km | 1580 |
Elaboração de projeto executivo de canalização subterrânea em via pública em geral | m | 1 |
Elaboração de projeto executivo de cabo de entrada | und | 420 |
Elaboração de projeto As-Built | folha | 105 |
Grupo 11 – Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva | ||
A) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva | UNIDADE | QUANT. UPR |
Os serviços executados referentes às manutenções preventivas e corretivas estarão abarcados no Conjunto de atividades a serem executadas, conforme planejamento prévio do PRODEST (preventiva) ou em casos de falha total ou parcial a fim de recuperar o estado de funcionamento e desempenho da infraestrutura (corretiva) | Km | 39 |
3.7. Define-se UPR (Unidade de Planta de Rede) todo material de rede de fibra óptica e de infraestrutura, incluindo instalação e manutenção. Neste item estão contemplados: cabo de fibra óptica, cordões ópticos, caixa de emenda óptica, bastidores, sub-bastidores, tubos PEAD, postes de concreto, eletrodutos, caixas subterrâneas, hastes de aterramento e demais acessórios para instalação de fibra óptica, para execução da infraestrutura e para todo os serviços de manutenção preventiva e corretiva.
3.8. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS MATERIAIS ÓPTICOS, ACESSÓRIOS E INSTALAÇÃO PARA VÃOS DE ATÉ 1.000 M E DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MENSAL
3.8.1. Os materiais e os respectivos serviços de instalação e manutenção serão cotados tendo como referência a Unidade de Planta de Rede - UPR, conforme do item 3.6 Tabela de Unidade de Planta de Rede (UPR):
Item | Código SIGA | Descrição | Quant. UPR |
1 | 240110 | UPR (Unidade de Planta de Rede) | 99.581.882 |
3.8.2. A CONTRATANTE emitirá a ordem de serviço ou instrumento equivalente considerando o quantitativo de material e os respectivos serviços de instalação em quantidade de UPR - Unidades de Planta de Rede, calculados a partir do valor final da licitação.
4. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. Os serviços da CONTRATADA deverão ser executados em estrita conformidade com as descrições que integram este Termo e seus anexos e os pré-requisitos definidos pelo PRODEST. Quando houver divergências a CONTRATADA deverá notificar o PRODEST para que esta possa aprovar as adequações necessárias;
4.2. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente a todas as regulamentações de órgãos oficiais (Órgãos públicos municipais e estaduais, Defesa Civil, Secretaria de Obras Municipais, concessionárias de telefonia e elétrica, Corpo de Bombeiros, entre outros), quando for o caso;
4.3. A empresa contratada será responsável pela obtenção de Aprovações por parte de Prefeituras Municipais, DNIT, DER, concessionárias de energia elétrica e etc;
4.4. Cabe à CONTRATADA quaisquer custos referentes ao pagamento de taxas aos órgãos públicos reguladores municipais, estaduais e federais e custos de emissão de ARTs, licenças, dentre outros, apresentando documentação que comprove o seu correto e tempestivo pagamento;
4.5. A CONTRATADA deverá executar os serviços de infraestrutura com o fornecimento de materiais e mão de obra, rigorosamente de acordo com as orientações constantes neste Termo, com as normas técnicas da ABNT, normas vigentes de segurança, dentre outras, da legislação vigente e dos padrões das concessionárias de serviços públicos;
4.6. Todos os materiais que constam dos serviços explicitados nos anexos devem ser fornecidos pela CONTRATADA e serem padronizados e compatíveis entre si além de serem normatizados quando for o caso;
4.7. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o provimento de transporte, armazenamento, deslocamento para pessoal, pernoites e
alimentação de seus funcionários, materiais, ferramentas e demais despesas para o atendimento às demandas de execução dos serviços;
4.8. Será de total responsabilidade da CONTRATADA a recomposição e substituição de pisos, soleiras, telas, reparos de forros de gesso, paredes, pintura, calçadas, gramas, asfaltos entre outros que se façam necessário, que porventura forem danificados durante a instalação obedecendo sempre que possível às especificações originais existentes, quando for o caso;
4.9. A CONTRATADA deverá garantir que em decorrência da execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão deve ser efetuada a retirada dos materiais remanescentes e limpeza geral no ambiente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA;
4.10. Será de total responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todas as sobras de materiais, inclusive de alvenaria quando for o caso, e o descarte dos mesmos deverá ser realizado de maneira sustentável e em conformidade com as legislações específicas;
4.11. Caberá à CONTRATADA dimensionar os recursos adequados para executar as tarefas relacionadas.
5. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1. Fornecer toda mão-de-obra especializada e todos os materiais necessários à realização completa da execução do objeto sempre em consonância com os padrões de qualidade e parâmetros técnicos descritos no presente objeto;
5.1.2. Executar o objeto ajustado, por intermédio exclusivo de integrantes do seu quadro de pessoal. Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso;
5.1.3. Fornecer ao PRODEST a relação nominal dos profissionais encarregados de executar o objeto, para que o acesso a sua dependência seja autorizado pela Gerência responsável;
5.1.4. Apresentar os profissionais devidamente uniformizados e/ou identificados, levando-se em consideração as restrições internas quanto ao uso de determinadas vestimentas, como calções, shorts ou bermudas, por exemplo;
5.1.5. Fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual e coletiva e acessórios adequados às normas cabíveis;
5.1.6. Indicar um representante com atribuições de coordenar, comandar, fiscalizar e orientar o bom andamento dos serviços, mantendo sempre regime de entendimento com o PRODEST;
5.1.7. Fornecer, no ato da assinatura do contrato, meios de contatos (telefones e e-mails), mantendo-os devidamente atualizados durante a vigência contratual;
5.1.8. Responsabilizar-se, perante o PRODEST e/ou terceiros, por danos ou prejuízos causados durante a execução do objeto, por dolo ou culpa de seus profissionais ficando obrigada a promover o devido ressarcimento ao erário a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar após apuração e procedimento administrativo para averiguação das responsabilidades, procedido do recebimento de notificação pela área fiscalizadora, sob pena de ter o valor apurado descontado na próxima fatura, sem prejuízo das demais sanções e responsabilidades cabíveis;
5.1.9. Responsabilizar-se, perante o PRODEST e/ou terceiros, pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto;
5.1.10. Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
5.1.12. Negociar os valores do objeto contratado a cada intervalo de 12 meses, a contar da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial, caso pesquisa de mercado realizada anualmente pelo PRODEST revele incompatibilidade entre os valores praticados no contrato e no mercado;
5.1.13. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto demandado;
5.1.14. Responsabilizar-se pela regular quitação de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do contrato, apresentando documentação que comprove o seu correto e tempestivo pagamento;
5.1.15. Observar as normas das Políticas da Qualidade e de Segurança da Informação e as demais políticas pré-existentes do PRODEST quando existentes;
5.1.16. Providenciar todos os encaminhamentos relativos a obtenção de licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços, inclusive no que for pertinente à elaboração e fornecimento do projeto executivo necessário para uso de infraestrutura de postes, dutos e servidões, obtenção de aprovações de projeto e licenças de
construção, como licenças junto às Prefeituras Municipais, concessionária EDP - Energias do Brasil, Empresa Luz e Força Santa Maria S/A , dentre outras;
5.1.17. Responsabilizar-se pela regular quitação de taxas de licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais;
5.1.18. A CONTRATADA deverá respeitar Leis e Posturas municipais, estaduais e federais e Normas e Práticas adotadas por empresas proprietárias de infraestruturas utilizadas pela rede a ser implantada;
5.1.19. A CONTRATADA deverá utilizar apenas materiais que atendam às exigências estabelecidas no Anexo I-B;
5.1.20. Registrar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA-ES sempre que necessário;
5.1.21. Apresentar certificados informando que os materiais que serão utilizados nos serviços (cabos de fibra óptica, conectores, cordões ópticos, dentre outros) são homologados pela ANATEL;
5.1.22. A CONTRATADA deverá restringir-se a executar os serviços conforme os pré-requisitos definidos pelo PRODEST nos chamados técnicos. Alterações na forma e escopo dos mesmos deverão ser sempre submetidas e aprovadas pela equipe técnica do PRODEST;
5.1.23. Ficará a CONTRATADA obrigada a modificar e/ou refazer os trabalhos impugnados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
5.1.24. Incumbe à CONTRATADA gerenciar integralmente as atividades das equipes técnicas alocadas para a execução do serviço, providenciando coordenador técnico, responsável pelas equipes técnicas, aos quais serão transmitidas as instruções, orientações, coordenação e normas para execução das atividades;
5.1.25. A CONTRATADA deverá designar um gestor do contrato para atuar como ponto de contato entre o PRODEST e a CONTRATADA, como forma de canal de comunicação executivo técnico e operacional durante a vigência do contrato;
5.1.26. A CONTRATADA deverá respeitar o horário de funcionamento de cada local (repartição, órgão público, etc.), onde os serviços são prestados. Na impossibilidade de o serviço ser concluído no período de funcionamento, o mesmo deverá reiniciar-se no dia útil subsequente;
5.1.27. A CONTRATADA deverá comunicar e documentar imediatamente ao PRODEST quaisquer dificuldades que comprometam a execução dos serviços previamente definidos sob pena de arcar com todos os ônus caso isso não aconteça.
5.2. DO PRODEST
5.2.1. Disponibilizar à CONTRATADA, quando solicitado, toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
5.2.2. Pagar regularmente à CONTRATADA o preço estabelecido no contrato, se preenchidos todos os requisitos técnicos e legais;
5.2.3. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
5.2.4. Coordenar, através da área fiscalizadora do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os registros das ocorrências constatadas;
5.2.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
5.2.6. Informar à CONTRATADA, previamente, qualquer alteração nos horários e dias de cumprimento das tarefas;
5.2.7. Assegurar o acesso dos profissionais enviados pela CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar as tarefas;
5.2.8. Auditar e vistoriar, a qualquer tempo, nos serviços realizados pela CONTRATADA.
6. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1. DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
6.1.1. Registro ou inscrição do licitante, ou de cada uma das empresas quando participarem em consórcio, junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa, conforme exigência das normas:
6.1.1.1. ES.DT.PDN.03.05.002 - Compartilhamento de Postes da Rede Elétrica com Redes de Telecomunicações e Demais Ocupantes
6.1.1.2. NT-ENG-002 - Norma de Compartilhamento de Postes;
6.1.2. Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados no Anexo I deste Termo de Referência, considerando-se as parcelas de maior relevância técnica e financeira e quantitativos mínimos definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico certificada pelo CREA.
6.1.2.1. Os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional;
6.1.2.2. No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso
em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante, na forma deste edital.
6.1.2.3. Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.
6.1.2.4. Considerando que o projeto prevê a construção de aproximadamente 1400 quilômetros de rede de fibra óptica, os atestados de execução de serviços, somadas as quantidades (quilômetros) de fibra óptica implantada, deverão representar pelo menos 30% (trinta) da quantidade total de serviços de implantação de fibras ópticas em ambientes externos previstos para o objeto;
6.1.2.5. No caso de empresas consorciadas, será permitido somatório de atestados das empresas integrantes do consórcio;
6.1.3. Apresentar declaração se comprometendo a entregar, quando da assinatura do contrato, mão de obra especializada e treinada em serviços de projeto, incluindo capacitação específica para realizar serviços de levantamento em campo, cálculos, memoriais descritivos e desenhos;
6.1.4. Apresentar declaração se comprometendo a dispor, quando da assinatura do contrato, recursos materiais como: veículos, máquinas e equipamentos especializados, computadores, softwares especializados e dispositivos normalmente utilizados em trabalhos de engenharia e projeto de redes externas;
6.1.5. Apresentar declaração comprometendo-se a dispor, quando da assinatura do contrato, equipamentos tipo OTDR, Power Meter e máquina de fusão de fibra óptica, para a execução dos serviços aqui descritos. Cada um desses equipamentos deverá, no momento de assinatura do contrato, possuir certificado de calibração emitido por órgão competente e com a data vigente.
6.2. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
6.2.1. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) engenheiro de telecomunicações ou eletricista, devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
6.2.1.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA na qual os referidos profissionais figurem como responsáveis técnicos;
6.2.1.2. Registro ou inscrição do profissional junto ao CREA;
6.2.2. O profissional requisitado deverá constar na relação de responsáveis técnicos da CONTRATADA, comprovado através do registro ou inscrição dos técnicos na entidade profissional competente, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa.
6.2.3. O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
6.2.4. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços durante todo o período de vigência contratual e/ou garantia, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo PRODEST. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste termo.
7. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O PRODEST designará, formalmente, empregado responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais/faturas correspondentes, na condição da entrega de toda a documentação exigida, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa, sendo que não será permitido qualquer pagamento referente à parcela dos serviços não atestados em decorrência da sua execução em desacordo com os termos do objeto licitado. Para este último caso deve-se observar as sanções ou penalidades previstas no presente Edital;
7.2. A prestação dos serviços será fiscalizada, avaliada e medida, com o apoio do ANEXO I-E Manual para Fiscalização e Medição de Resultados deste Termo de Referência. Este mesmo Anexo I-E será considerado como referência para um Instrumento de Medição de Resultado (IMR) deste processo.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada, com valores em real, redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, e-mail e CNPJ e nela deverão constar os requisitos a seguir especificados:
8.2. Preço
8.2.1. A proposição de preço da Unidade de Planta de Rede – UPR para o objeto pretendido, deverá levar em consideração a Tabela de Unidade de Planta de Rede (UPR), constante no itens 3.6 desse Anexo;
8.2.2. O valor da unidade UPR a ser preenchido na tabela abaixo, deverá ser especificada em unidades de centavos, permitindo a utilização de até 04 (quatro) casas decimais.
Item | Descrição | Cod. Item SIGA | Quant. UPR | Valor Unit. UPR | Classificação Contábil |
1 | UPR (Unidade de Planta de Rede) | 240110 | 99.581.882 | R$ x,xxxx | Serviço |
8.2.3. Será exigida ao LICITANTE, na apresentação da proposta comercial, a identificação completa dos itens de comprovação compulsória, como nome do fabricante e modelo dos equipamentos e principais acessórios e materiais a serem utilizados na execução dos serviços;
8.2.3.1. O licitante deverá anexar em sua documentação, manuais, folhetos, sites “impressos” da WEB, com suas respectivas URL’s para conferência, ou qualquer outro tipo de documento técnico, que efetivamente comprove a existência e aderência ao quesito ou padrão exigido ao longo dessas especificações;
8.2.3.2. Deverá ser comprovado pelo LICITANTE, conforme descrito acima, o atendimento das características técnicas obrigatórias (itens de comprovação compulsória – CC, constantes no ANEXO I-B – Manual de Especificação de Materiais para Rede de Fibra Ótica);
8.2.4. Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pelo fornecimento dos materiais ou serviços;
8.2.5. O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega no PRODEST (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93);
9. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
9.1. A fatura deverá ser apresentada no protocolo do PRODEST ou anexada no sistema E-Docs (xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/) até o décimo dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada;
9.2. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura de acordo com a natureza dos serviços demandados e executados, ou seja, se são serviços de implantação ou de manutenção de rede. Ressalta-se que faturas com erro serão recusadas.
9.3. O PRODEST terá um prazo máximo de dez dias úteis para aprovar, ou reprovar, as medições realizadas. Em caso de reprovação, o motivo será comunicado por escrito à CONTRATADA;
9.4. O PRODEST seguirá as orientações do documento de apoio à fiscalização e medição do resultado da execução do contrato, constante no ANEXO I-E Manual para Fiscalização e Medição de Resultados, para aprovação ou reprovação da medição;
9.5. Todos os faturamentos deverão obedecer aos valores estabelecidos nas Tabela de Unidade de Planta de Rede (UPR), constante no item 3.6 desse Anexo.
9.6. Faturamento da Projeto Executivo
9.6.1. Faturamento inicial de 20% do valor total do item, 10 dias úteis após a entrega dos projetos para aprovação de:
9.6.1.1. EDP Escelsa e/ou Empresa Luz e Força Santa Maria S/A;
9.6.1.2. PRODEST;
9.6.1.3. Outros parceiros (parceiros locais, Prefeituras, concessionária de rodovia, concessionária de ferrovia, etc.).
9.6.2. Faturamento intermediário de 30% do valor total do item, 10 dias úteis após a aprovação dos anteprojetos pelas concessionárias de energia elétrica, PRODEST, etc.
9.6.3. Faturamento intermediário de quarenta por cento (40%) do valor total do item, 10 dias úteis após a aprovação das Licenças e Autorizações necessárias para a implantação da rede.
9.6.4. Faturamento final de dez por cento (10%) do valor total do item, 10 dias úteis após a entrega e aprovação do As-Built.
9.6.5. Para a liberação dos pagamentos, o PRODEST irá conferir se todos os procedimentos e padrões estabelecidos foram seguidos.
9.6.6. Relação de documentos que deverão ser entregues em cada evento de faturamento:
9.6.6.1. Para o faturamento inicial de 20%
9.6.6.1.1. Cópia do protocolo (ou carta protocolada) de entrega do projeto junto aos órgãos competentes e ao PRODEST;
9.6.6.1.2. Cópia do conjunto de plantas em formato digital ao PRODEST.
9.6.6.2. Para o faturamento intermediário de 30%
9.6.6.2.1. Cópias das cartas de aprovação do projeto emitidas pelos órgãos competentes;
9.6.6.2.2. Cópia do conjunto de plantas em formato digital ao PRODEST.
9.6.6.3. Para o faturamento intermediário de 40%
9.6.6.3.1. Cópia das licenças obtidas;
9.6.6.3.2. Cópia em formato digital de todos os documentos gerados.
9.6.6.4. Para faturamento final de 10%
9.6.6.4.1. Entrega do As-Built em formato digital;
9.7. Faturamento da rede de cabos
9.7.1. Faturamentos por trechos de cabos instalados e demais insumos necessários. Medições e apontamentos dos serviços serão realizados por representante do PRODEST e contarão com a assistência de representante da empresa contratada.
9.7.2. O PRODEST terá um prazo máximo de dez dias úteis para aprovar, ou reprovar, as medições realizadas. Em caso de reprovação, o motivo será comunicado por escrito à empresa contratada.
9.7.3. Entende-se por trecho de rede, a construção da rede de fibra que interliga os municípios (backbone), as redes de distribuição e acesso dentro do município, bem como os serviços de infraestrutura e as adequações nos sites, e todos os demais serviços necessários para a completa implantação da rede na localidade.
9.7.4. Não poderão ser faturados os cabos instalados que não estejam conectados ao backbone já em funcionamento do Prodest;
9.8. Faturamento de serviços de infraestrutura de rede.
9.8.1. Faturamentos por trechos de dutos construídos e posteações implantadas, bem como todos os outros materiais necessários. Medições e apontamentos de serviços serão realizados por representante do PRODEST e contarão com a assistência de representante da empresa CONTRATADA.
9.8.2. O PRODEST terá um prazo máximo de dez dias úteis para aprovar, ou reprovar, as medições realizadas. Em caso de reprovação, o motivo será comunicado por escrito à empresa CONTRATADA.
9.8.3. Não poderão ser faturados os serviços de infraestrutura de rede que não estejam conectados ao backbone já em funcionamento do Prodest;
9.9. Faturamento das adequações de infraestrutura em sites
9.9.1. Faturamentos por Site entregue. Vistorias e apontamentos de serviços serão realizados por representante do PRODEST e contarão com a assistência de representante da empresa contratada;
9.9.2. O PRODEST terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para aprovar, ou reprovar, os serviços entregues. Em caso de reprovação, o PRODEST terá mais 5 (cinco) dia úteis para enviar o motivo da reprovação por escrito à empresa contratada.
9.9.3. Não poderão ser faturados as adequações de infraestrutura de edifícios que não estejam conectados ao (backbone) já em funcionamento do Prodest;
9.10. Faturamento do serviço de expansão e adaptação de rede.
9.10.1. Faturamentos dos serviços de expansão e adaptação de rede serão por trechos de cabos instalados e demais insumos necessários para a resolução do incidente. Medições e apontamentos dos serviços serão realizados por representante do PRODEST e contarão com a assistência de representante da empresa CONTRATADA.
9.10.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto à medição os números de abertura de cada chamado (Service Desk) e a documentação/relatórios consolidados de todos os serviços executados conforme exposto e previsto no tópico 7 - DOS RELATÓRIOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA do ANEXO I-D;
9.10.3. O PRODEST terá um prazo máximo de dez dias úteis para aprovar, ou reprovar, as medições realizadas. Em caso de reprovação, o motivo será comunicado por escrito à empresa CONTRATADA.
9.10.4. Não poderão ser faturados os serviços de expansão e adaptação de rede que não estejam conectados ao backbone já em funcionamento do Prodest;
9.11. Faturamento do serviço de manutenção preventiva e corretiva
9.11.1. Os serviços executados referentes às manutenções preventivas e corretivas serão faturados mensalmente, tendo como referência a quantidade de rede (km) instalada e operacional do mês anterior ao faturamento, devidamente aprovado pelo Prodest.
9.11.1.1. O serviço será remunerado em conformidade com o valor do custo por quilômetro instalado de rede, e de acordo com a Tabela de Unidade de Planta de Rede (UPR), Anexo I – Termo de Referência.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A fatura será paga até o 10 (décimo) dia útil após a sua apresentação, sendo que o pagamento só poderá ser realizado nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês, conforme determina o inciso IV do Decreto nº 4662-R e inc. II do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 34-R de 18 de junho de 2020.
10.2. Parágrafo único – Caso o 10 (décimo) dia útil, ocorra nos intervalos entre os dias 10, 20 ou 30 de cada mês, o pagamento só ocorrerá em uma das datas informadas no item 10.1, que estiver mais próxima ao 10 (décimo) dia útil.
10.3. Somente serão pagos os serviços e materiais do objeto presente que forem realmente consumidos nas atividades de instalação e manutenção;
10.4. O pagamento das faturas estará condicionado ao recebimento e aprovação da documentação/relatórios consolidados de todos os serviços executados conforme exposto no tópico 9 Das condições de faturamento do presente termo de referência;
10.5. Para fins de pagamento, serão observados os instrumentos dispostos no ANEXO I-E Manual para Fiscalização e Medição de Resultados.
11. PLANO DE AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO
11.1. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação do contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião de kick-off com a contratante para planejamento das ações a serem desenvolvidas, dos recursos necessários e dos responsáveis pelas ações.
11.2. Prazos de Entrega:
11.2.1. Projeto Executivo
11.2.1.1. O prazo dessa entrega começará a contar a partir da emissão da ordem de serviço pelo PRODEST.
11.2.1.2. O projeto executivo de toda a rede deverá ser elaborado em acordo com o PRODEST, e entregue para aprovação dos órgãos competentes num prazo máximo de (90) noventa dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
11.2.1.3. A aprovação de todo o projeto executivo da rede pelas concessionárias de energia elétrica, PRODEST, e demais entidades deverão ocorrer num prazo máximo de (150) cento e cinquenta dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
11.2.1.4. A aprovação das Licenças e Autorizações necessárias para a implantação da rede, fornecidas pelos órgãos competentes, deverão ocorrer num prazo máximo de (180) cento e oitenta dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Prazos de Entrega - Projeto Detalhado de Rede | ||||||
Fases para a Elaboração dos Projetos | DIAS | |||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | |
Elaborado e entregua para aprovação dos órgãos competentes | ||||||
Aprovação de toda documentação da rede pelos órgãos competentes | ||||||
Aprovação das Licenças e Autorizações necessárias para a implantação da rede, fornecidas pelos órgãos competentes | ||||||
11.2.2. Construção da Rede
11.2.2.1. O prazo dessa entrega começará a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento pelo PRODEST.
11.2.2.2. A construção da rede, incluindo os serviços de infraestrutura e as adequações nos sites, e todos os demais serviços necessários para a completa implantação da rede, deverá ser realizada em até (540) quinhentos e quarenta dias corridos.
11.2.2.3. A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma de execução por trecho de rede, obedecendo o prazo estipulado no item 11.2.2.2 desse Anexo. Esse cronograma deverá ser entregue junto com a documentação, para ser aprovado pelo CONTRATANTE.
11.2.2.4. Entende-se por trecho de rede, a construção da rede de fibra que interliga os municípios (backbone), as redes de distribuição e acesso dentro do município, bem como os serviços de infraestrutura e as adequações nos sites, e todos os demais serviços necessários para a completa implantação da rede na localidade.
11.2.2.5. As instalações dos cabos devem começar sempre partir de um backbone de fibra óptica já instalada e funcionando do governo do estado;
11.2.2.6. Não serão aceitas entregas de backbone ou ponto de acesso que não estejam conectados à rede em operação;
11.2.2.7. O cronograma deverá indicar o prazo que será necessário para a execução de cada trecho de rede separadamente. Tal cronograma será utilizado como instrumento de medição e aferição da prestação do serviço. Segue exemplo abaixo:
EXEMPLO 1:
Prazos de Entrega - Construção da Rede | ||||||||||||||||||
Trechos da Rede | DIAS | |||||||||||||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | 270 | 300 | 330 | 360 | 390 | 420 | 450 | 480 | 510 | 540 | |
Serra x Fundão | ||||||||||||||||||
Fundão x biraçu | ||||||||||||||||||
Ibiraçu x Xxxx Xxxxx | ||||||||||||||||||
Xxxx Xxxxx x Linhares | ||||||||||||||||||
Linhares x Sooretama | ||||||||||||||||||
Sooretama x São Mateus | ||||||||||||||||||
Ibiraçu x Aracruz | ||||||||||||||||||
Jaguaré | ||||||||||||||||||
São Mateus x Nova Venécia | ||||||||||||||||||
Nova Venécia x Vila Pavão | ||||||||||||||||||
Vila Pavão x Barra São Francisco | ||||||||||||||||||
Barra São Francisco x Águia Branca | ||||||||||||||||||
Águia Branca x São Jesus do Norte | ||||||||||||||||||
São Jesus do Norte x São Gabriel da Palha | ||||||||||||||||||
São Gabriel da Palha x Nova Venécia | ||||||||||||||||||
São Jesus do Norte x Colatina | ||||||||||||||||||
Colatina x Itaguaçu | ||||||||||||||||||
Itaguaçu x Itarana | ||||||||||||||||||
Itarana x Santa Maria de Jetibá | ||||||||||||||||||
Santa Maria de Jetibá x Santa Leopoldina | ||||||||||||||||||
Santa Leopoldina x Cariacica | ||||||||||||||||||
Santa Maria de Jetibá x Santa Teresa | ||||||||||||||||||
Santa Teresa x Fundão | ||||||||||||||||||
EXEMPLO 2:
Prazos de Entrega - Construção da Rede | ||||||||||||||||||
Trechos da Rede | DIAS | |||||||||||||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | 270 | 300 | 330 | 360 | 390 | 420 | 450 | 480 | 510 | 540 | |
Anchieta x Piúma | ||||||||||||||||||
Piúma x Itapemirim | ||||||||||||||||||
Itapemirim x Marataízes | ||||||||||||||||||
Marataízes x Cachoeiro de Itapemirim | ||||||||||||||||||
Cachoeiro de Itapemirim x Castelo | ||||||||||||||||||
Castelo x Muniz Freire | ||||||||||||||||||
Muniz Freire x Venda Nova do Imigrante | ||||||||||||||||||
Venda Nova do Imigrante x Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||||||||||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||||||||||||||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx | ||||||||||||||||||
12. DA GARANTIA DA IMPLANTAÇÃO
12.1. A empresa CONTRATADA deve dar garantia de 36 meses aos serviços contra defeitos de construção e instalação da rede a partir da data de conclusão de cada trecho.
12.2. Os produtos ópticos utilizados na rede (cabo, DGO e cordões), externos ou internos, deverão receber garantia de vida útil mínima de 5 anos contra degradação produzida por agentes da natureza, notadamente, radiação ultravioleta, a partir da data de conclusão de instalação de cada trecho.
12.3. A CONTRATADA deverá emitir atestado de garantia, onde deverá constar necessariamente:
12.3.1. Os serviços e produtos óticos que foram executados/empregados de acordo com o projeto executivo e seguindo orientações e especificações do fabricante dos materiais utilizados.
12.3.2. O nome do Engenheiro responsável e seu número do CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 10 do Decreto Nº 1.790-R, DE 24/01/2007;
13.2. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de até 36 (trinta e seis) meses dada a natureza contínua do objeto licitado;
13.3. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal e do Enunciado CPGE nº 08, disponível na página da Procuradoria Geral do Estado.
14. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
14.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos:
14.1.1. O número máximo de integrantes de cada consórcio será de 2 (dois) empresas.
14.1.2. A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
14.1.3. No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
14.1.4. Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
14.1.5. As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio.
14.1.6. Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
14.1.7. Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame,
ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante.
14.2. As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo:
14.2.1. A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido.
14.2.2. A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado.
14.2.3. A indicação da empresa líder como representante do consórcio.
14.2.4. Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação.
14.2.5. O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação.
14.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
14.4. As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma prevista no item 6.
14.5. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, na forma prevista no item correspondente do edital.
14.6. O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei 8.666/1993 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
14.7. Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio.
15. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
15.1. A quantidade máxima estimada de serviços que serão tomados pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 99.581.882 UPR.
15.2. A quantidade mínima estimada de serviços que serão tomados pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 1.741.291, referente à implantação no município de Fundão.
15.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
15.4. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
15.5. DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS: Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
ANEXO I-A Manual de Projeto Executivo de Rede de Fibra Ótica
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer procedimentos básicos a serem adotados em projeto executivo de redes de fibras ópticas do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST.
1.2. Padronizar a documentação de plantas de projeto executivo e simbologias de desenho, para assegurar o perfeito entendimento das redes projetadas e construídas.
2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Atividade: Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.
Bastidor ou Rack: Estrutura metálica utilizada para alojar os módulos, gerenciadores de cordões de manobra, suportes de fixação e demais componentes do sistema de terminação;
CI (Cabo Interno): Cabo com características anti-chama, isto é, não propaga o fogo;
CP (Caixa Interna de Prédio): Caixa destinada à passagem, emenda ou terminação de cabos e fios de telecomunicações;
CS (Caixa Subterrânea): Caixa subterrânea de alvenaria ou concreto, utilizada como ponto de passagem e de emenda de cabos subterrâneos;
dB (Decibel): Unidade usada em transmissão, cujo valor é igual a dez vezes o logaritmo decimal da relação entre duas potências, ou vinte vezes o logaritmo da relação entre duas tensões;
DGO (Distribuidor Geral Óptico): Dispositivo para terminação de cabos, composto por bastidor, módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos, indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos, permitindo o gerenciamento das fibras;
DO (Distribuidor Óptico): Versão compacta do DGO, podendo ser instalado em bastidor ou em parede. Compõe-se de bastidor, módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordões ópticos, e módulo de dispositivos ópticos passivos. De acordo com sua compactação, alguns módulos podem ter mais de uma função, por exemplo: módulo de emenda e de dispositivos ópticos passivos;
EST: Estojo de organização e fixação de emendas, no qual são organizadas e fixadas as emendas entre as fibras do cabo óptico interno com os cordões ópticos, ou monofibras. É parte integrante do ME;
HUB: Local de concentração de tráfego de telecomunicações, onde este é organizado e tratado para transporte e distribuição;
Site de Distribuição ou Concentração: Local de concentração de tráfego de telecomunicações, onde este é organizado e tratado para transporte e distribuição;
Site de Núcleo: Ponto central da rede Metro – PRODEST;
Ponto de acesso: Ponto cliente da rede, equipado com um CPE (CustomerPremisesEquipment);
MA (Módulo de Armazenamento): Dispositivo para armazenamento e fixação de cordões e fibras ópticas, instalado em bastidor, ou conjugado a sub-bastidor de conexão;
MC (Módulo de Conexão): Dispositivo de fixação dos adaptadores ópticos dos conectores, instalado na parte frontal do sub-bastidor, ou no seu interior;
MDO (Módulo de Dispositivos Ópticos Passivos): Unidade que abriga os dispositivos ópticos, tais como: divisores e acopladores ópticos, multiplexadores por comprimento de onda (WDM) e amplificadores ópticos. É instalado no bastidor, podendo estar conjugado ao módulo de emenda;
ME (Módulo de Emenda): Unidade que abriga as emendas das fibras ópticas que é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão;
m (metro): Unidade métrica padrão para medida de distância.
mm (milímetro): unidade métrica padrão de medida para distância;
SM (Single Mode): Fibra óptica do tipo monomodo;
MM (MultMode): Fibra óptica do tipo multimodo;
OTDR (Optical Time Domain Reflectometer): Refletômetro Óptico de Domínio do Tempo é um equipamento que permite a perfeita visualização das fibras ópticas ao longo de suas rotas. As medidas com OTDR permitem verificar a uniformidade de atenuação óptica, picos de Fresnel, perdas em emendas e em conectores, atenuações intrínsecas das fibras, distâncias de lances de cabos e comprimentos de enlaces ópticos;
PEAD (Polietileno de Alta Densidade): Tipo de polímero indicado para fabricação de dutos subterrâneos, com alta resistência e durabilidade;
POP (Point-of-Presence - Ponto de presença): É o local onde existe equipamento de transmissão da área de serviço, retransmissão, rede de transporte para central de comutação ou equipamentos do cliente;
PRODEST: Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo;
Site: Sala de equipamentos dos Pontos de Acesso, onde devem ser feitas as terminações das fibras ópticas.
3. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DE CONSTRUÇÃO
3.1. Prefeituras locais requerem Licenças para Construção, que devem ser obtidas antes de se iniciar qualquer construção ou instalação;
3.2. As Propriedades públicas, ou privadas, tais como ferrovias, rodovias, aeroportos e pontes, requerem Licenças Especiais. Nestes casos, as
proprietárias, concessionárias ou controladoras, cobram taxas mensais pelo direito de passagem de cabos e equipamentos por suas faixas de domínio;
3.3. Antes de ocupar postes e outras infraestruturas de terceiros, é necessário negociar autorização ou contrato de locação.
3.4. Mesmo havendo contrato de locação de postes, ou autorização para cruzamento ou ocupação de faixa de domínio de estrada, o projeto executivo desta ocupação precisará ser submetido à aprovação do órgão cedente, antes que a ocupação seja efetuada;
3.5. No caso de uso de postes de terceiros, a instalação de um novo cabo pode ocasionar um acréscimo de esforço mecânico que, somado aos já existentes, ultrapasse capacidade de carga de alguns postes, o que exige trocas e adequações pontuais. Nesses casos, a CONTRATADA deve relatar o fato para a CONTRATANTE, que optará por instalar os postes novos de acordo com preço estabelecido na licitação.
4. PREMISSAS
4.1. Tensões trações e curvaturas excessivas ocorridas durante a instalação dos cabos produzem degradações na transmissão e reduzem a vida útil das fibras, por este motivo, os projetistas devem fazer constar dos projetos executivos notas de observação e de cautela, sempre que necessário. Complementarmente, a CONTRATADA deve adotar procedimentos e equipamentos que evitem tais circunstâncias;
4.2. Cada ponto de emenda acarreta uma perda adicional de transmissão. Assim, a quantidade de pontos de acesso e de emendas deve ser rigidamente controlada, para garantir que as perdas totais fiquem abaixo de certos limites, de modo a assegurar a operação normal dos equipamentos. Os engenheiros de projeto executivo de redes de fibras costumam denominar este limite de “orçamento de potência”;
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Elaborar desenhos, planilhas e memoriais descritivos e prover qualquer outra informação útil ou necessária para a construção das redes e para a obtenção de Licenças;
5.2. Observar que a escala e o formato dos desenhos atendam às exigências do órgão licenciante, no caso destes diferirem dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE;
5.3. Dispor de Responsável Técnico qualificado;
5.4. Nos desenhos de canalizações subterrâneas, a contratada deve estabelecer amarrações de caixas subterrâneas, posicionamento de linhas de dutos e indicar obstáculos que possam dificultar a construção, relacionando tipos e profundidades;
5.5. Elaborar desenhos que contenham todos os detalhes exigidos pelas autoridades na obtenção de Licenças de Construção e Autorizações antes de se iniciar a instalação de cabos em postes, ou canalizações de terceiros, ou a construção de infraestruturas em vias públicas, ou o cruzamento de ferrovias, rodovias, pontes, etc;
5.6. A contratada será responsável pelo cálculo e fornecimento de:
5.6.1. Documentos e desenhos, numerados e identificados com títulos;
5.6.2. Planilhas de orçamento, Planilhas de orçamento, identificando e quantificando as Unidades de Planta;
5.6.3. Mapa chave;
5.6.4. Mapa dos projetos executivos;
5.6.5. Plano de emendas;
5.6.6. Arquivos das plantas e documentos em meio digital;
5.7. Os documentos devem ser fornecidos em meio eletrônico, arquivos tipo “DWG/DXF”. As plantas devem ser georreferenciadas com identificação das coordenadas em notação grau decimal e projeção geográfica e datum WGS-84. Os arquivos devem ser compatíveis com Autocad versão 2010 ou superior;
5.8. Os desenhos da rede também deveram ser entregues nos formatos KMZ e KML. O arquivo deve conter as especificações de cabos, caixas de emendas, reservas técnicas, traçado dos cabos, pontos de acesso, distribuição e outros que fazem parte do projeto executivo;
5.9. Os arquivos contendo informações associadas aos projetos executivos devem ser apresentados em formato compatível com o MS Office;
5.10. Os arquivos das plantas e planilhas devem ser fornecidos em formado digital;
6. DESENHO DE PROJETO EXECUTIVO E CADASTRO
6.1. Os desenhos devem conter todas as informações necessárias para identificar com clareza e segurança todo o caminho percorrido por uma fibra (capilar) desde a origem até o seu destino, identificando os pontos terminais, emendas, o cabo no qual está contida, derivações e tudo o mais que for necessário para
o perfeito entendimento, localização e identificação da fibra em qualquer trecho da rede;
6.2. A CONTRATADA deve apresentar proposta de documentação que atenda a todas as especificações deste Anexo, especialmente, ao item acima. A CONTRATANTE avaliará a proposta de documentação e pode solicitar ajustes no padrão proposto, que deverá ser refeito pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
6.3. Todos os desenhos devem ter a escala indicada e estar de acordo com a tabela abaixo:
Tipo de desenho | Abrangência | Escala | Principais informações |
Plano Fundamental | Mapa geral | 1:10.000 a 1:50.000 | Logradouros, cabos, sites, Concentradores, etc. |
Planta de Projeto rural | Rede aérea | 1:1.000 | Rodovias, rios, lagos e objetos geográficos |
Planta de Cabos urbanos | Redes subterrâneas e aéreas | 1:500 a 1:1.000 | Logradouros, endereços, cabos e caixas. |
Planta de Projeto urbano | Rede aérea | 1:1.000 | Logradouros, endereços, cabos e caixas. |
Planta de Cabos urbanos Congestionada | Rede aérea | 1:500 | Logradouros, endereços, cabos e caixas. |
Planta de Dutos | Local do projeto | 1:500 | Dutos, bases, caixas subterrâneas e detalhes de obras civis. |
Entrada de prédio | Edifício específico | 1:200 | Cabo, terminais e detalhes de caixa de entrada e DGO. |
Equipamento em prédio | Edifício específico | 1:50 | Planta e cortes, mostrando equipamentos, sala e DGO. |
6.4. O detalhamento, mínimo, de informações que devem estar contidas nas plantas especificadas no item acima e a simbologia padrão a ser adotada nas plantas são descritos no restante deste Anexo.
6.5. Quando solicitado pela CONTRATANTE os desenhos em papel, deverão ser impressos nos formatos A1, A2, A3 ou A4, devendo a CONTRATADA utilizar o tamanho adequado a cada desenho, para a perfeita visualização dos detalhes;
6.6. Cada elemento de rede (caixa subterrânea, dutos, etc.) deve ter um detalhamento (desenho em planta, corte e elevação);
6.7. Planilhas de informações associadas a diferentes plantas devem vir no formato A4;
7. MEMORIAL DESCRITIVO
7.1. As informações requeridas são listadas abaixo:
7.1.1. Nome;
7.1.2. Número do contrato;
7.1.3. Data;
7.1.4. Aprovações necessárias;
7.1.5. Descrição (quantidades totais de canalização, cabos, caixas, etc.);
7.1.6. Pontos de interconexão;
7.1.7. Informações de interesse específico;
7.1.8. Listas de materiais;
8. RELAÇÃO DE ANEXOS
8.1. Planilha de Orçamento e Medição de Serviços;
8.2. Plano de emenda;
8.3. Tabela de fusões por emenda;
8.4. Tabela de distância dos vãos entre o posteamento em arquivo digital Microsoft Excel;
8.5. Plano de face do DGOs e DIOs;
8.6. Plano de face dos racks;
9.1. As plantas devem conter um título no lado direito inferior com as seguintes informações:
9.1.1. Logotipo do PRODEST;
9.1.2. Nome e número;
9.1.3. Local;
9.1.4. Logotipo e nome da contratada responsável pela elaboração;
9.1.5. Nome, assinatura e número do CREA do responsável técnico;
9.1.6. Número do desenho;
9.1.7. Número do contrato;
9.1.8. Data;
9.1.9. Escala do desenho;
9.1.10. Tipo de serviço;
9.1.11. Acima do Título é reservado para todas as informações necessárias;
9.1.12. O espaço imediatamente acima da legenda é reservado para o quadro de revisões que deve conter o número da revisão, motivo, data e aprovação do CONTRATANTE;
10. CRITÉRIO DE NUMERAÇÃO DAS PLANTAS
10.1. Durante a fase preliminar, os desenhos devem exibir tarja com a palavra PRELIMINAR, na cor cinza, que não pode atrapalhar sua visualização (fator transparência entre 10% e 15%);
10.2. Esta faixa deve ser aplicada em diagonal, ocupando aproximadamente 40% do tamanho da folha;
10.3. Quando o documento for aprovado, a tarja é removida e as versões contendo tarja perdem a validade;
10.4. Após o documento ser aprovado, devem ser produzidas as seguintes cópias:
10.4.1. 01 cópia em formato digital, assinada digitalmente pelo responsável técnico.;
11. MAPA CHAVE
11.1. Deve seguir as orientações da seção 9 - Título e Legenda de Planta;
11.2. O Mapa Chave deve conter o projeto todo, subdividido em retículas correspondentes às plantas de projeto individuais, indicando suas respectivas numerações;
11.3. Indicação do Norte geográfico, desenhada no canto superior direito de todas as pranchas;
11.4. O Mapa Chave deve conter as datas de todas as revisões e emissões ocorridas nas pranchas de projeto individuais;
12. PLANTA
12.1. Deve seguir as orientações da seção 9 - Título e Legenda de Planta;
12.2. Seta indicando o Norte geográfico deve ser desenhada no canto superior direito de todos os desenhos, ao lado da legenda;
12.3. A planta deve conter as datas de todas as revisões e emissões ocorridas;
12.4. A planta incluirá as seguintes informações:
12.4.1. Larguras e distâncias anotadas a partir do centro da rua;
12.4.2. Nome e linha de centro da rua;
12.4.3. As numerações devem se referir aos endereços das edificações (nunca lote/quadra);
12.4.4. Calçadas, ruas, cercas;
12.4.5. Divisa de lote (se disponível);
12.4.6. Nos locais onde essas informações não sejam suficiente ou inexistente (por exemplo, rede rural) indicar coordenadas geográficas no padrão UTM.
12.5. Acima do quadro de revisões deve constar o esquemático de articulação das plantas de projeto;
13. PLANO DE EMENDA
13.1. O documento deve incluir diagrama contendo todas as emendas;
13.2. O plano de emenda deve fornecer as seguintes informações:
13.2.1. Seguir as orientações da seção 10 - Título e Legenda de Planta;
13.2.2. Ruas ao longo da rota ou anel;
13.2.3. Tipo de instalação – aérea ou subterrânea - comprimentos totais e parciais, contagem de fibras e indicação de fibras apagadas;
13.2.4. Distâncias entre emendas;
13.2.5. Locais de emenda, de fim de bobina, terminação, transição de tipo de cabo e derivações. Geralmente todas as fibras devem ser emendadas, inclusive as fibras apagadas;
13.2.6. Quantidade de fibras terminadas em cada local;
13.2.7. Todos os cabos devem possuir contagem, inclusive as fibras apagadas;
13.2.8. Data da última revisão ou emissão;
14. OUTRAS FACILIDADES
14.1. Sempre que possível, as plantas de canalizações subterrâneas devem ser enriquecidas com informações sobre outras estruturas subterrâneas (esgoto, água, gás, telecomunicações, etc.), obras de escavação recentes, pontes, acidentes geográficos, etc;
14.2. Dutos e fibras ópticas, adquiridos através de qualquer tipo de negociação, devem ser incluídos e devidamente indicados nos desenhos. As interfaces, principalmente, devem conter notas explicativas e desenhos detalhados;
15. DENOMINAÇÕES DOS CABOS NOS DESENHOS
15.1. Sobre as linhas representativas dos cabos, existentes, ou projetados, devem ser indicados seus tipos e capacidades;
16. REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE CABOS SUBTERRÂNEOS
16.1. Traçado de cabos e dutos na posição correta;
16.2. Identificação de pontos com restrição de escavação;
16.3. Indicação de distâncias entre caixas subterrâneas (centro a centro);
16.4. Cotas de amarração das caixas subterrâneas a serem construídas;
16.5. Identificação de pontos de subidas de laterais;
16.6. Identificação de dutos projetados (tipo, diâmetro, capacidade);
16.7. Cortes transversais de lances de dutos (prisma de dutos, profundidade, proteções, fita de advertência, etc.);
16.8. Pranchas individuais, referentes a dutos de entrada, travessias de estradas, pontes, etc.;
17. REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE CABOS AÉREOS
17.1. Indicação de afastamentos mínimos de condutores da rede elétrica;
17.2. Diâmetro da cordoalha (no caso de cabos espinados);
17.3. Identificação do cabo;
17.4. Indicação de tensões em postes de deflexão e ancoragem;
17.5. Comprimentos de lances entre postes;
17.6. Pontos de emenda e terminação de cabos;
17.7. Pranchas de projeto individuais, referentes a cabos aéreos de entrada, travessias de estradas, pontes, etc.
18. REQUISITOS GERAIS PARA ACEITAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS:
18.1. Confirmação da existência dos documentos relacionados nos protocolos de entrega de anteprojeto ou projeto executivo;
18.2. Conformidade das plantas com as práticas de engenharia e projeto, definidas nos anexos deste termo de referência;
18.3. Memorial descritivo, englobando a lista de materiais;
18.4. Plano de emenda;
18.5. Tabela de fusões, detalhada por emenda;
18.6. Planos de face de DGOs;
18.7. Planos de face dos racks;
18.8. Planilha de orçamento completa;
18.9. Aprovação do projeto executivo e obtenção das licenças junto aos órgãos competentes.
19. INFORMAÇÕES SOBRE POSTES UTILIZADOS
19.1. Empresas proprietárias de postes;
19.2. Tipo, altura, capacidade e número do poste;
19.3. Distância entre postes;
19.4. Tensão máxima de cada poste;
19.5. Corte indicando a posição do cabo no poste;
19.6. Pontos de sobra de cabo;
19.7. Pontos de aterramento;
20. INFORMAÇÕES DOS CABOS NOS DESENHOS
20.1. A rota do cabo deve ser claramente indicada com as seguintes informações:
20.1.1. Identificação dos cabos, com tipo, contagem de fibras, etc;
20.1.2. Indicação de caixas de emenda, com simbologia adequada;
20.1.3. Indicação de sobras de cabo;
20.2. Informações requeridas para cada cabo aéreo a ser instalado:
20.2.1. Tipo de cabo e comprimento de todos os lances;
20.2.2. Quantidade de fibras existentes em cada ponto de emenda;
20.3. Informações requeridas para cada cabo subterrâneo a ser instalado:
20.3.1. Identificação dos cabos, com tipo, contagem de fibras, etc.;
20.3.2. Identificação de emenda, com simbologia adequada;
20.3.3. Identificar tipo, tamanho e distância entre cada lance de cabo;
20.3.4. Tipo e contagem das fibras do cabo;
20.3.5. Distâncias de centro a centro entre cada caixa subterrânea, inclusive caixas de passagem;
20.3.6. Identificar, em cada caixa subterrânea, a posição da caixa de emenda e sobras de cabo;
20.3.7. Número de fibras existentes em cada ponto de emenda;
20.4. Os lances da rota de cabos de terceiros devem ser identificados com as seguintes informações:
20.4.1. Tipo e capacidade do cabo;
20.4.2. Comprimento de cada lance de cabo;
20.4.3. Número das fibras utilizadas pelo CONTRATANTE;
20.5. Os pontos de transição entre as redes do PRODEST e a de terceiro devem ser identificados com as seguintes informações:
20.5.1. Tipo e capacidade da caixa de emenda;
20.5.2. Número de derivações livres na caixa de emenda;
20.5.3. Diâmetro interno dos pontos de derivação livre;
20.5.4. Plano de fusão das fibras;
20.5.5. Texto explicativo de como será feita a abordagem do cabo do terceiro;
21. IDENTIFICAÇÃO E ETIQUETAMENTO DOS CABOS
21.1. Os cabos projetados devem ser identificados nos seguintes pontos:
21.1.1. Túneis de cabos e pontos de acesso;
21.1.2. Caixas subterrâneas;
21.1.3. Postes;
21.1.4. Pontos de emenda
22. ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO
22.1. Plaquetas de identificação em PVC na cor amarela, com dimensões mínimas de 9cmx4cm e máximas de 10cmx6cm, 3 mm de espessura, contendo informações, em relevo e serigrafadas, com 4(quatro) furos, 1(um) furo em cada extremidade da etiqueta, conforme figura 1;
22.2. Deve conter as seguintes informações: Identificação do PRODEST, tamanho da letra 8mm; Telefone de Emergência, tamanho da letra 4mm;
Designação: “CABO ÓPTICO”, tamanho da letra 6mm;
Figura 1 – etiqueta de identificação do PRODEST
23. REGRAS PARA COLOCAÇÃO DAS ETIQUETAS
23.1. Túneis de cabos: Uma etiqueta a cada 30/50 metros;
23.2. Caixas subterrâneas: Uma etiqueta em cada cabo ou emenda;
23.3. Postes (cabo AS): Uma etiqueta, 10/30 cm à direita do poste, vista da rua (*);
23.4. Postes (cabo espinado): Uma etiqueta na pingadeira;
23.5. Pontos de emenda: Uma etiqueta na emenda;
(*): As distâncias são orientativas. Em postes com muito congestionamento, as etiquetas poderão ser aplicadas a distâncias maiores, dentro das possibilidades.
24. MÉTODO DE FIXAÇÃO DAS ETIQUETAS
24.1. As etiquetas deverão ser fixadas com arame de espinar dielétrico.
25. INFORMAÇÕES DOS PONTOS DE EMENDA, TERMINAÇÃO E DERIVAÇÃO
25.1. Número da emenda;
25.2. Local da emenda;
25.3. Número de fibras;
25.4. Informações dos cabos (origem e destino);
25.5. Tipo de caixa de emenda;
25.6. Data da emenda;
25.7. Perda média nas fusões (fonte: máquina de fusão ou OTDR);
25.8. Relação dos equipamentos e referidas aferições (validade);
25.9. Relação da equipe (nome e telefone);
26. POSICIONAMENTO DA CAIXA DE EMENDA
26.1. Em redes aéreas, as emendas poderão ser instaladas em postes ou em cordoalhas de acordo com o manual de normas técnicas para compartilhamento de infraestrutura das concessionárias de distribuição de energia elétrica do estado do Espírito Santo;
26.2. Caso isto não seja possível, a caixa deverá ser acomodada numa caixa subterrânea, na base do poste;
26.3. No caso de emendas subterrâneas, as sobras de cabos serão armazenadas em suportes especiais, dentro das caixas subterrâneas;
27. PONTOS DE TERMINAÇÃO
27.1. Posição do bastidor dentro da sala;
27.2. Posição do sub-bastidor de terminação de cabos no bastidor;
27.3. Nos pontos de terminação, deverá haver uma Folha de Terminação de DGO, devidamente preenchida, identificando as fibras ali terminadas. Esse documento deve ser afixado em suporte específico no lado interno da porta do rack;
28. INFORMAÇÕES EM SITES DE DISTRIBUIÇÃO, CONCENTRAÇÃO E PONTOS DE ACESSO
28.1. Nome e endereço do local;
28.2. Código da localidade;
28.3. Tipo e capacidade do DGO;
28.4. Folha de terminação do DGO;
29. SIMBOLOGIA
29.1. Nos desenhos de projeto, a simbologia tem a função de permitir o entendimento do projeto e de fornecer informações sobre dispositivos, materiais e serviços a serem executados:
29.2. A seguir, são indicadas as simbologias adotadas pelo PRODEST.
Item | Descrição do Símbolo | Representação Gráfica do Símbolo |
1. Tipos de linha da planta de projeto
Trecho de logradouro | ||
Meio fio |
| |
Alinhamento predial |
| |
Alinhamento predial projetado |
| |
Via férrea | ||
Divisa de lote | ||
Numeração predial | ||
Edificação de destaque |
2. Tubulações subterrâneas
Energia elétrica | - - - - - - XX - - - - - - | |
XX | - - - - - - XX - - - - - - | |
Xxxxxxxx | - - - - - - TL - - - - - - | |
Gás | - - - - - - G - - - - - - | |
Água | - - - - - - A - - - - - - | |
Esgoto xxxxxxxxx | - - - - - - X - - - - - - |
Xxxx xxxxxxx | - - - - - - XX - - - - - - |
3. Símbolos convencionais
Ponte | ||
Bueiro | ||
Árvore | ||
Hidrante | ||
Direção de tráfico | ||
Semáforo |
4. Símbolos de postes e torres
Poste particular de concreto | Pc | |
Poste particular de madeira | PM | |
Poste particular de ferro | PF | |
Poste próprio de concreto | Oc | |
Poste próprio de madeira | OM | |
Poste próprio de ferro | OF | |
Poste de terceiro de concreto | XC | |
Poste de terceiro de madeira | XM | |
Poste de terceiro de ferro | XF | |
Poste com transformador | TR Xc | |
Torre de alta tensão |
5. Símbolos para rede subterrânea e enterrada
Caixa subterrânea do PRODEST | CS-XXX | |
Caixa subterrânea do PRODEST fora de padrão | ||
Caixa de terceiros | ||
Caixa de terceiros fora de padrão | ||
Lance de duto | ||
Lance de duto lateral | ||
Subida de lateral | ||
Formação de duto | ||
Indicação de subduto | ||
Pedestal de armário ou abrigo | ||
Armário | ||
Pedestal | ||
Abrigo |
6. Símbolos de ancoragem e aterramento de poste
Âncora e tirante | ||
Tirante | ||
Tirante a contra-poste |
Aterramento de cordoalha | |||
Aterramento blindagem | |||
Aterramento de energia | |||
Vinculação | |||
Tensão aplicada no poste | |||
7. | Símbolos para rede aérea | ||
Cordoalha | |||
Folga de cabo | |||
Cabo óptico | CFOA-SM-DD-14 | ||
8. | Símbolos de cabos e emenda | ||
Cabo existente | |||
Cabo novo | _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ | ||
Número de emenda | EM-AAA-XX | ||
Nota de precaução | |||
Ponto de emenda | |||
9. | Símbolos de prédios e limites | ||
Central telefônica |
Limite de central telefônica | ||
Limite de bairro |
30. LEVANTAMENTOS DE CAMPO
30.1. As atividades de levantamento de campo incluem a obtenção de dados ao longo das rotas de cabos e de detalhes dos logradouros e das entradas dos prédios a serem atendidos;
30.2. No caso de prédios que não disponham de infraestrutura especial para passagem e entrada de cabos, o levantamento deve indicar os locais por onde será feito o atendimento;
30.3. Em atendimentos aéreos o levantamento incluirá o poste de entrada;
30.4. Havendo caixa subterrânea de entrada, esta deverá ter suas dimensões e posicionamento indicados. Durante o levantamento, deverá ser avaliada a possibilidade da caixa ser utilizada, ou se deverá ser ampliada;
30.5. Caso o prédio não possua infraestrutura para telecomunicações, o levantamento deverá determinar a forma como o cabo acessará o prédio e como chegará até o DGO;
30.6. Em prédios localizados em esquinas ou que fizer frente para mais de uma rua, o levantamento deverá determinar a rua pela qual se dará o acesso;
30.7. Os acessos aos sites com perfil de “ponto de acesso” da rede ES-DIGITAL devem ser contemplados com abordagem simples ou dupla. A CONTRATADA receberá uma lista identificando a forma de abordagem para todos os pontos da rede;
30.8. Casos especiais, estabelecidos por orientação do PRODEST, as instituições poderão ser atendidas com abordagem dupla;
30.9. Os acessos de fibra óptica ao nó principal e aos sites de concentração e de distribuição deverão ser projetados com dupla abordagem e sem pontos únicos de falha;
30.10.Nos endereços a serem abordados pela rede, devem ser realizadas as seguintes atividades:
30.10.1. Determinação da distância entre o ponto de terminação da rede e o ponto de emenda do cabo de entrada no backbone da rede;
30.10.2. Existência de duto de entrada e disponibilidade de espaço para passagem do cabo;
30.10.3. Croquis detalhado do trajeto do cabo, desde a caixa de emenda até o ponto interno de terminação, com todas as amarrações e distâncias;
30.10.4. Croquis da sala de equipamentos, indicando o bastidor de terminação da rede;
31. PROJETO EXECUTIVO DE CABO DE ENTRADA
31.1. Identificar e catalogar todas as condições técnicas preexistentes que influenciarão na execução do serviço;
31.2. Elaborar documento de entrada da rede óptica nos sites e prédios públicos e comerciais;
31.3. Sempre que houver disponibilidade de dutos, as entradas serão subterrâneas. Quando não houver canalização, o cabo de entrada será aéreo ou de acordo com definição do PRODEST;
31.4. No trajeto do cabo dentro do edifício, deverão ser utilizados, preferencialmente, eletrodutos e calhas existentes. Caso haja insuficiência de infraestrutura, o projeto deverá propor a instalação de eletrodutos e calhas aparentes;
31.5. Devem ser evitadas entradas por cima de lajes. Em casos onde este procedimento precisar ser adotado, será obrigatório que o cabo seja passado por dentro de curva de PVC 90º de 32 mm. Este eletroduto deverá possuir uma curvatura de 90º para baixo, na fachada. Quando o acesso à sala de equipamento obrigar a realização de furo em laje de teto, este deverá ser feito com serra copo ϕ50 mm. Neste furo deverá ser colocado um segmento de PVC ϕ40 mm, com 50 cm de comprimento. A parte inferior do segmento deverá ser alinhada com a superfície inferior da laje e a sobra de cima não poderá ser cortada. O interstício entre duto e laje deverá ser vedado com selante NP1 da BASF, ou similar, de modo a evitar qualquer possibilidade de penetração de água proveniente de vazamentos no telhado. Por dentro deste tubo, será passado o eletroduto ϕ32 vindo da fachada e o espaço entre as paredes dos dois dutos também deverá ser vedado com NP1;
31.6. O documento deverá indicar o comprimento e o trajeto seguido pelo cabo, desde a rua até a sala de equipamentos, incluindo o respectivo leiaute de equipamentos. Rack e sub-bastidor para terminação de cabos e acomodação de equipamentos deverão ser desenhados em planta e em elevação. O projeto poderá ser substituído por conjunto de desenhos e fotos, conforme modelo apresentado no final deste Anexo;
31.7. Por ocasião do levantamento, deverá ser levantada a existência de normas da instituição atendida, que exijam o emprego de cabo retardante de chama. Caso não exista nenhuma proibição, o acesso será realizado com cabo de mesmo tipo empregado na rede externa, para evitar emenda no ponto de transição dos cabos. Quando houver exigência expressa de cabo anti-chama, será usado cabo tipo CFOT-UB. Neste caso, a emenda deverá ficar localizada na fachada do prédio, próxima do ponto de entrada, ou em caixa subterrânea que possua espaço para isto, ou que venha a ser construída;
32. DIRETRIZES GERAIS– REDE ÓPTICA
32.1. Nas redes aéreas urbanas, devem ser deixadas reservas técnicas nos seguintes pontos:
32.1.1. Caixas de emenda: 20 m de cabo de cada lado da emenda, ou 40 m em caso de sangria;
32.1.2. A cada 400 m: reserva de 40 m, de preferência, próxima a travessias;
32.1.3. Pontos onde houver previsão de derivações futuras: 40 m de cabo;
32.2. Nas redes aéreas rurais, devem ser deixadas reservas técnicas nos seguintes pontos:
32.2.1. Pontos de emenda: 20m de cabo para cada ponta de cabo;
32.2.2. Pontos onde houver previsão de derivações futuras: 40 m de cabo;
32.3. Em trechos subterrâneos, devem ser deixadas reservas técnicas nos seguintes pontos:
32.3.1. Caixas de emenda: 20 m de cabo de cada lado, ou 40 m no caso de sangria;
32.3.2. A cada 600 m: reserva de 40 m;
32.3.3. Pontos onde houver previsão de derivações futuras: 40 m;
32.4. Capacidades de dutos projetados:
32.4.1. Site de núcleo, de concentração e de distribuição, com abordagem simples: 04 furos x ϕ40 mm;
32.4.2. Site de núcleo, de concentração e de distribuição, com abordagem dupla: 02 furos x ϕ40 mm em cada entrada;
32.4.3. Cliente de acesso, com abordagem simples: 02 furos x ϕ40 mm;
32.4.4. Cliente de acesso, com abordagem dupla, caso não seja possível projetar dois ramais subterrâneos independentes: 03 furos x ϕ40 mm;
Observação: O critério de dimensionamento leva em conta a necessidade de se deixar sempre um furo vago para manobra, em caso de manutenção.
32.5. O cabo do backbone não sofrerá redução de capacidade quando entrar em locais como PRODEST, sites de distribuição e de concentração;
32.6. Os prédios com abordagem simples serão atendidos com cabos de 02 ou mais fibras ópticas de acordo com determinação da CONTRATANTE;
32.7. Os acessos de prédios com dupla abordagem, em princípio, serão projetados com, no mínimo, 2 cabos de 02 fibras. Esta capacidade poderá ser alterada por determinação expressa do PRODEST;
32.8. Acessos subterrâneos devem ser feitos através de caixa subterrânea tipo CS 2;
32.9. Casos especiais, indicados pelo PRODEST, deverão ser projetados com dupla abordagem;
32.10.Quando o cabo externo for subterrâneo e houver CS de entrada junto ao alinhamento predial ou dentro do terreno da instituição, poderá ser projetada emenda para atendimento a essa instituição. Neste caso, o cabo acessará a caixa subterrânea por um lado e prosseguirá pelo lado oposto;
00.00.Xx lançamento de cabos ópticos, subterrâneos ou aéreos, deverão ser respeitadas as tensões máximas de instalação recomendadas pelo fabricante;
00.00.Xx instalação de cabos subterrâneos podem ser adotados os seguintes métodos de puxamento, na ordem de preferência em que aparecem:
32.12.1. 1º Instalação manual;
32.12.2. 2º Instalação com equipamento mecânico dotado de controle automático de tensão;
32.12.3. 3º Sopramento (para lances de canalização subterrânea superiores a 500 m);
32.13.O puxamento de cabos aéreos deverá ser manual e o comprimento dos lançamentos deverá limitar-se a 200 m, observando sempre postes onde a deflexão seja a 15o, ou mais, na horizontal ou na vertical;
32.14.O tensionamento deve ser feito com catraca ou talha manual e o controle de força aplicada deve ser medido com um dinamômetro;
33. REDE AÉREA
33.1. Os cabos aéreos serão autossustentados. Em casos especiais, poderão ser usados cabos espinados, desde que sejam usadas cordoalhas dielétricas e fios de espinar dielétricos. A utilização de tais cabos estará sujeita à aprovação da PRODEST;
33.2. A CONTRATADA deverá efetuar todos os cálculos de esforços nos postes exigidos pela concessionária de energia, incluindo cabos já instalados e cabos projetados neste termo de referência;
33.3. No caso de instalação na zona rural os valores da tensão e flecha poderão ser ajustados em função da infraestrutura existente, mediante aprovação da PRODEST e da proprietária da estrutura utilizada;
33.4. As cordoalhas e os materiais de sustentação a elas associadas, usadas na instalação de cabos ópticos espinados são idênticos às cordoalhas e materiais de sustentação utilizados na sustentação de cabos telefônicos multipares;
33.5. No caso de cabos espinados, os valores de tensão mecânica podem ser obtidos na tabela 1;
33.6. O cálculo dos esforços horizontais em cabos autossustentados será realizado considerando o peso do cabo multiplicado pelo comprimento do vão.
33.7. Em cabos espinados com vãos inferiores a 80 metros será usada cordoalha dielétrica com resistência de tração equivalente à cordoalha de aço ϕ4,8 mm;
33.8. Em cabos espinados com superiores a 80 metros será usada cordoalha dielétrica com resistência de tração equivalente à cordoalha de aço ϕ6,4 mm.
33.9. Materiais de sustentação de cabos das redes do PRODEST serão idênticos aos empregados em redes telefônicas convencionais, conforme especificado no ANEXO I-C Manual de Práticas para Construção de Infraestrutura e Instalação Redes de Cabos Ópticos;
00.00.Xxx o uso de cabos de sustentação e de fios de espinar dielétricos, fica totalmente dispensada a necessidade de aterramentos;
33.11.Pré-tensões recomendadas para cordoalhas de sustentação de cabos ópticos espinados:
No. | Temperatura | Lance (m) | |||||||
Fibras | oC | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 |
Até 12 | 00 | 127 | 126 | 126 | 127 | 124 | 123 | 123 | 122 |
20 | 77 | 81 | 84 | 90 | 90 | 93 | 95 | 97 | |
40 | 45 | 52 | 59 | 67 | 69 | 73 | 77 | 81 | |
18 – 30 | 0 | 127 | 127 | 127 | 130 | 127 | 127 | 127 | 126 |
20 | 79 | 83 | 87 | 94 | 94 | 97 | 99 | 102 | |
40 | 47 | 55 | 61 | 71 | 73 | 77 | 87 | 85 | |
36 | 0 | 128 | 129 | 129 | 130 | 130 | 130 | 131 | 131 |
20 | 80 | 35 | 90 | 94 | 98 | 101 | 104 | 107 | |
40 | 49 | 57 | 65 | 72 | 76 | 81 | 85 | 90 | |
48 – 60 | 0 | 128 | 129 | 129 | 130 | 131 | 131 | 132 | 132 |
20 | 81 | 65 | 90 | 94 | 98 | 000 | 000 | 000 | |
40 | 49 | 58 | 65 | 72 | 77 | 82 | 87 | 91 | |
72 | 0 | 129 | 130 | 130 | 131 | 132 | 133 | 134 | 134 |
20 | 81 | 87 | 92 | 96 | 100 | 104 | 107 | 110 | |
40 | 51 | 59 | 67 | 73 | 79 | 84 | 89 | 93 | |
96 | 0 | 191 | 133 | 136 | 138 | 140 | 143 | 145 | 146 |
20 | 36 | 93 | 99 | 105 | 110 | 115 | 119 | 123 | |
40 | 56 | 66 | 75 | 82 | 89 | 95 | 101 | 106 | |
120 | 0 | 134 | 127 | 141 | 145 | 149 | 152 | 155 | 158 |
20 | 50 | 98 | 106 | 113 | 119 | 125 | 130 | 135 | |
40 | 62 | 73 | 82 | 91 | 99 | 106 | 112 | 118 | |
144 | 0 | 137 | 142 | 147 | 153 | 158 | 162 | 167 | 171 |
20 | 95 | 105 | 114 | 122 | 129 | 136 | 142 | 148 | |
40 | 67 | 80 | 91 | 000 | 000 | 000 | 124 | 31 |
Tabela1: Flechas e Tensões não Considerando a Atuação do Vento Cordoalha dielétrica equivamente a aço ϕ4,8 mm
34. CANALIZAÇÕES SUBTERRÂNEAS
34.1. Em zonas urbanas, as caixas subterrâneas deverão ser espaçadas entre si entre 100 e 200 metros;
34.2. Em rotas interurbanas e rurais o afastamento deve ser de aproximadamente 1000 metros;
35. INSTALAÇÃO DE ELETRODUTOS OU CALHAS PARA CABOS
35.1. No acesso a prédios poderão ser utilizados eletrodutos ou calhas para cabos, de material adequado ao uso a que se destinam;
35.2. Em túneis de cabos, corredores, forros e salas de equipamentos poderão ser utilizadas calhas para cabos ou tubos flexíveis, tipo canaflex ou similar;
35.3. Os eletrodutos devem ter ϕ mínimo equivalente a 03 vezes o diâmetro do cabo a ser passado, ou ϕ mínimo de 32mm. Os eletrodutos deverão ser emendados com luvas apropriadas, sendo vedado o uso de soldas;
35.4. O eletrodutos aparentes serão presos com braçadeiras de tamanho adequado, fixadas nas paredes com buchas e parafusos, a espaços regulares;
35.5. Eletrodutos e calhas poderão ser fixados diretamente nas lajes de teto com o auxílio de tirantes;
35.6. Trechos retos terão o comprimento limitado a 20 m, garantido por caixas de passagem;
35.7. Caixas de passagem também serão usadas em pontos da tubulação que sofrerem deflexão de 90º, horizontal ou vertical;
35.8. As caixas de passagem terão dimensões mínimas de 20 cm x20 cm x 10 cm (comprimento, altura e profundidade), devendo possuir tampas removíveis;
35.9. Quando não for possível instalar caixas de passagem nos pontos de mudança de direção, poderão ser utilizadas curvas com raio de curvatura superior a 20 vezes o diâmetro do cabo, sendo vedado o uso de duas curvas reversas em um mesmo trecho de eletroduto;
35.10.Os eletrodutos devem estar limpos e suas extremidades devem ser isentas de pontas ou rebarbas que possam danificar o cabo durante o puxamento;
35.11.Os eletrodutos devem ser dotados de fio guia, para facilitar o puxamento do cabo e, ao mesmo tempo, demonstrar que os dutos estão limpos e desobstruídos;
36. ARQUITETURA DE REDE
36.1. As redes de cabos do PRODEST devem ser projetadas de acordo com planejamento pré-definido;
36.2. Pontos adicionais deverão ser atendidos de acordo com orientação do PRODEST;
37. DIMENSIONAMENTO DE CABOS
37.1. A Tabela a seguir mostra os cabos ópticos a serem usados nas redes do PRODEST:
Tipo | Capacidades | Aplicação |
CFOA-SM-ASU-80-S | 02, 04, 06, 12 e 24 fibras ópticas | Aéreo e interno |
CFOA-SM-ASU-120-S | 02, 04, 06, 12 e 24 fibras ópticas | Aéreo e interno |
XXXX-XX-XX-X-000 | 00, 00, 00, 00, 00, 00 e 144 fibras ópticas | Aéreo e interno |
CFOA-SM-AS-G-80 ou CFOA-SM-AS-S-80 | 06, 12, 24, 36, 48, 72 e 144 fibras ópticas | Aéreo e interno |
CFOA-SM-AS-G-120 ou XXXX-XX-XX-X-000 | 00, 00, 00, 00, 00, 00 e 144 fibras ópticas | Aéreo e interno |
CFOA-SM-AS-G-200 ou XXXX-XX-XX-X-000 | 00, 00, 00, 00, 00, 00 e 144 fibras ópticas | Aéreo e interno |
CFOA-SM-LV-AS-S- CMO-5KN-RC | 06, 12, 24, 36, 48 e 72 fibras ópticas | Aéreo para longo vão |
CFOA-SM-LV-AS-S- CMO-10KN-RC | 06, 12, 24, 36, 48 e 72 fibras ópticas | Aéreo para longo vão |
CFOA-SM-LV-AS-S- CMO-15KN-RC | 06, 12, 24, 36, 48 e 72 fibras ópticas | Aéreo para longo vão |
CFOA-SM-LV-AS-S- CMO-20KN-RC | 06, 12, 24, 36, 48 e 72 fibras ópticas | Aéreo para longo vão |
CFOA-SM-DD-G CFOA-SM-DD-S | 06, 12, 24, 36, 48, 72 e 144 fibras ópticas | Subterrâneo, canalizado e aéreoespinado |
CFOA-SM-DDR-G CFOA-SM-DDR-S | 06, 12, 24, 36, 48, 72 e 144 fibras ópticas | Subterrâneo e canalizado |
CFOI-SM-MF-COG | 06 e 12 fibras ópticas | interno |
CFOI-SM-UB-COG | 06, 12, 24, 36, 48, 72 e 144 fibras ópticas | Cabo interno |
CFOT-SM-EO-COG | 02, 04, 06, 08,10 e 12 fibras ópticas | Subterrâneo e aéreo espinado e interno |
CFOT-SM-UB-COG | 12, 14, 36, 48, 72 e 144 fibras ópticas | Subterrâneo e aéreo espinado e interno |
37.2. Os acessos e redes internas dos pontos de acesso devem ser projetados da seguinte forma:
37.2.1. Cabos CFOA-SM-AS-S, CFOA-SM-AS-G, CFOA-SM-ASU-S: aéreos, subterrâneos, em tubulações e calhas;
37.2.2. Em casos especiais, previamente justificados e aprovados pelo PRODEST, poderão ser usados cabos de tipo e classificação diferentes dos acima indicados;
37.3. Cabos internos são classificados de acordo com o grau de proteção:
37.3.1. Cabo óptico interno geral – COG: indicados para aplicação em tubulações verticais muito congestionadas, em locais sem fluxo de ar forçado, em instalações em um mesmo ambiente ou em locais com condições de propagação de fogo similares a esta;
37.3.2. Cabo óptico interno Plenum – COP: indicados para aplicação horizontal, em locais confinados (entre pisos, forro, calhas, etc.), com ou sem fluxo de ar forçado, ou em locais com condições de propagação de fogo similares a esta;
37.3.3. Cabo óptico interno Riser – COR: indicados para aplicação vertical em poço de elevação (“shaft”), em instalações nas quais os cabos ultrapassem mais de um andar, em locais sem fluxo de ar forçado, em tubulações com pouca ocupação ou em locais com condições de propagação de fogo similares a esta;
37.3.4. Cabo óptico interno com baixa emissão de fumaça e livre de halógenos (“lowsmokeand zero halogen”) – LSZH: indicados para aplicação em passagens e espaços horizontais e verticais sem fluxo de ar forçado, ou em locais com condições de propagação de fogo similares a esta;
38. TIPOS DE FIBRA ÓPTICA
38.1. As fibras ópticas empregadas nos cabos ópticos deverão ser subcategoria
G.652.D do ITU-T, com as seguintes características técnicas:
38.1.1. Modo de propagação: monomodo;
38.1.2. Comprimentos de ondas: 1310 nm e 1550 nm;
38.1.3. Atenuações máximas: 0,36 dB/km em 1310 nm e 0,22 dB/km em 1550 nm;
38.1.4. Dispersão cromática (DC): DC ≤ 3,5 ps/(xx.xx) a 1310 nm e ≤ 18 ps/(xx.xx) a 1550 nm;
38.1.5. Revestimento primário: acrilato curado com UV;
38.1.6. Diâmetro da casca: 125 ± 1 μm;
38.1.7. Dispersão dos modos de polarização (PMD): ≤ 0,1 ps/√km;
38.1.8. Proof-test: 0,70 Gpa(1,0%);
38.1.9. Comprimento de onda de corte: ≤ 1260 nm;
38.1.10. Diâmetro sobre o revestimento primário: 245 ± 10 μm;
38.2. Os cabos a serem utilizados nas redes do CONTRATANTE devem conter fibras ópticas que atendam, também, à norma ABNT NBR 13488, Classe A;
38.3. Os cabos a serem utilizados na rede devem seguir padrões construtivos definidos em normas da ABNT. Cabos com padrões construtivos diferentes daqueles especificados pelas normas brasileiras não serão aceitos;
39. PLANO DE NUMERAÇÃO
39.1. Caixas Subterrâneas:
39.1.1. A numeração das CS será sequencial, no sentido da rota. Quando houver derivações, numera-se primeiro o ramal à direita, depois à esquerda, retornando-se à sequência da rota. Cada município terá sua numeração própria;
39.1.2. No caso de ampliação, a caixa projetada entre duas caixas existentes, receberá o número sequencial da numeração daquela localidade;
39.2. Numeração de Caixa de Emenda Óptica:
39.2.1. O sistema de numeração das emendas ópticas é o seguinte: CX_AAAXXX, sendo:
CX = abreviatura de Caixa de Emenda Óptica;
AAA = abreviatura dos municípios:
• CAR - Cariacica;
• SER- Serra;
• VIA- Viana;
• VIL- Vila Velha;
• VIT– Vitória;
• GUA – Guarapari;
• ABR – Águia Branca
• ARA- Aracruz
• BSF- Barra de São Francisco
• COL – Colatina
• FUN –Fundão
• IBI – Ibiraçu
• ITG – Itaguaçu
• ITR –Itarana
• JAG – Jaguaré
• XXX- Xxxx Xxxxx
• LIN – Linhares
• NVE- Nova Venécia
• SLE – Santa Leopoldina
• SMJ – Santa Maria de Jetibá
• STE – Santa Tereza
• SDN – São Domingos do Norte
• SGP – São Gabriel da Palha
• SMA – São Mateus
• XXX – Xxxxxxxxx
• VPA – Vila Pavão
• AHE – Anchieta
• PMA - Piúma
• IEM – Itapemirim
• MAR – Marataízes
• CIM – Cachoeiro de Itapemirim
• CAT – Castelo
• MZF – Muniz Freire
• VNI – Venda Nova do Imigrante
• DOM – Xxxxxxxx Xxxxxxx
• MAF – Xxxxxxxx Xxxxxxxx
XXX = numeração da caixa de emenda, que deve seguir contagem sequencial em cada localidade;
Ex.: CX_VPA001
40. PROTEÇÃO ELÉTRICA
40.1. Gerais
40.1.1. Tem a função de limitar a tensão ou corrente, oriundas de fontes externas, nas capas dos cabos, cordoalhas, elemento de sustentação ou proteção metálica de cabos, permitindo seu escoamento para terra;
40.1.2. O documento deverá prover proteção elétrica contra as seguintes fontes de problemas:
40.1.2.1. Raio;
40.1.2.2. Contato elétrico;
40.1.2.3. Indução;
40.1.2.4. Elevado potencial de terra.
40.1.3. Os sistemas de proteção elétrica do PRODEST serão realizados de forma independente de outras redes;
40.1.4. Cordoalhas metálicas pré-existentes que precisem ser aproveitadas deverão ser aterradas, para controlar ou eliminar diferenças de potencial indesejáveis e que coloquem operários e equipamentos em risco;
40.1.5. A planta é sempre considerada como exposta a raios, exceto quando situada em áreas metropolitanas, onde os edifícios estão muito próximos e com altura suficiente para manter a rede dentro do seu cone de proteção, ou onde existe um extenso sistema metálico para dissipação de altas correntes;
40.1.6. As redes aéreas de comunicações de dados do PRODEST serão instaladas em posteação em uso mútuo com empresas de energia elétrica, telecomunicações, TV a cabo, controle de tráfego, etc;
40.1.7. Não deverão ser projetados cabos de telecomunicações em postes de uso mútuo que sustentem linhas de transmissão de energia com tensão nominal acima de 35 kV, devendo-se também evitar paralelismos com linhas desta classe de tensão;
41. SISTEMA DE ATERRAMENTO
41.1. Os objetivos de um sistema de aterramento são:
41.1.1. Proteger as equipes de operação e manutenção de choques elétricos;
41.1.2. Proteger equipamentos contra danos elétricos, evitando interrupções do serviço;
41.1.3. Proteger edifícios e outras estruturas contra descargas atmosféricas e surtos de alta tensão originados nos sistemas de energia elétrica;
41.1.4. Reduzir ou eliminar ruídos causados por fontes de interferência externas que atingem os sistemas de telecomunicações através de pares metálicos, interceptando e drenando correntes estranhas para terra;
41.2. Em pontos de cruzamento de cabos aéreos espinados com linhas de transmissão elétrica devem ser tomados os seguintes cuidados:
41.2.1. Sempre que for usada cordoalha metálica em cruzamento com linha de alta tensão, esta deverá ser aterrada dos dois lados do cruzamento e as hastes de terra deverão ser cravadas a mais de 50 m da linha AT. A resistência de terra individual de cada haste não deverá passar de 30 Ω;
41.2.2. No cruzamento entre um cabo sustentado por cordoalha metálica e qualquer linha de alta tensão deve ser observado um ângulo de 90º ± 15º;
41.2.3. Deverá ser proposta travessia subterrânea sempre que um cabo (autossustentado ou espinado) cruzar com uma linha de energia de tensão superior a 70 kV;
41.2.4. Caso o cabo seja sustentado por cordoalha metálica, a continuidade elétrica da mesma deverá ser mantida na travessia subterrânea. Se isto não for possível, as duas extremidades da cordoalha deverão ser aterradas. Neste caso, também deve ser observado o distanciamento mínimo de 50 m para as hastes de terra e o valor de resistência individual mínimo de 30 Ω;
41.3. Os afastamentos mínimos entre cabos aéreos autossustentados ou espinados e redes de energia elétrica estão estabelecidos na tabela abaixo:
Níveis de Tensão | Distância mínima (m) |
Até 600 V | 0,60 |
De 600 V a 15 KV | 1,30 |
De 15 KV a 35 KV | 1,80 |
De 35 KV a 70 KV | 2,20 |
41.4. Sistema de aterramento instalado em ambiente externo deve seguir as seguintes recomendações:
41.4.1. Haste de aterramento de aço cobreado com 2,4 m de comprimento e diâmetro mínimo de 15 mm;
41.4.2. Cabo de cobre ou aço cobreado de no mínimo 6,3 mm de diâmetro para interligação dos pontos de aterramento e as hastes;
41.4.3. Conectores mecânicos ou solda exotérmica para conexão das hastes ao cabo de cobre ou aço cobreado;
41.4.4. Conectores mecânicos tipo CHT para conexão entre cordoalha de aço e cabo de aço cobreado ou cabo de cobre;
41.4.5. As hastes de aterramento, quando instaladas, devem estar afastada a uma distância mínima de 3m uma da outra.
41.5. Sistema de Aterramento e Vinculação da Rede Aérea:
41.5.1. O aterramento da cordoalha de sustentação do cabo deve ser projetado de maneira que a resistência equivalente para terra em qualquer ponto, não seja superior a 13Ω;
41.5.2. Como o sistema de aterramento da Rede do Governo do Estado do Ceará será projetado de forma independente, este não deve ser vinculada a outro sistema de aterramento;
41.5.3. A continuidade elétrica das cordoalhas de sustentação dos cabos deve ser mantida em toda sua extensão.
41.6. Medida da Resistência do Solo
41.6.1. A medida de resistência de solo deve ser feita com medidor de terra digital.
41.7. Afastamento entre Aterramentos:
41.7.1. No caso de rede de cabos aéreos e espinados, deve ser instalado um aterramentos a cada 1000 m aproximadamente;
41.7.2. O afastamento entre aterramentos das redes do PODEST e aterramentos de energia elétrica devem ser os seguintes:
41.7.2.1. 250 m de cerca ou muro de subestações de energia elétrica;
41.7.2.2. 20 m de aterramento da rede de energia elétrica (aterramentos de transformadores, neutro, para-raios, etc.);
41.7.3. O afastamento entre aterramentos das redes do PRODEST e aterramentos de outra rede de telecomunicações ou TV Cabo devem ser os seguintes:
41.7.3.1. Deve-se manter um afastamento mínimo de 20 m entre os aterramentos da Rede do PRODEST (cordoalha ou elemento de sustentação/tração metálico) e aterramentos de outra rede de telecomunicações ou TV a cabo.
41.8. Outras recomendações:
41.8.1. No caso de cabo aéreo espinado em cordoalha metálica devem ser evitadas emendas a menos de 250 metros de distância de cercas ou de muros de subestações de energia elétrica.
42. EMENDA DE CABO ÓPTICO
42.1. As caixas de emenda para cabos ópticos devem permitir a substituição de partes e componentes sem a necessidade de interrupção do sistema de transmissão;
42.2. As caixas de emenda devem permitir “sangria”, isto é, realizar derivação de algumas fibras sem interferir nem cortar outras fibras do cabo;
42.3. As caixas de emenda utilizadas nas redes de acesso devem acomodar no máximo 3 (três) tubetes de fibras por bandeja;
42.4. As caixas de emenda devem vir equipadas com acessório de fixação em poste, entre vão de posteamento e caixa subterrânea;
42.5. A reserva técnica de cabo do ponto de emenda deve ser acomodada em suporte apropriado. O suporte para acomodação de reserva técnica pode ser do tipo para fixação em poste ou, excepcionalmente e sob aprovação da CONTRATANTE, em cordoalha;
42.6. A fixação em cordoalha somente será aplicada em trechos em que houver necessidade de utilizar cordoalha, obedecendo ao critério de projeto deste Anexo;
43. EQUIPAMENTOS PASSIVOS
43.1. Distribuidor Geral Óptico
43.1.1. O DGO deverá atender à especificação PRODEST, no item “Distribuidor Geral Óptico e Distribuidor Óptico”;
43.2. Distribuidor Óptico
43.2.1. O DO deverá atender à especificação PRODEST, no item “Distribuidor Geral Óptico e Distribuidor Óptico”;
43.3. Bastidor de parede
43.3.1. O gabinete de parede deverá atender a especificação do PRODEST “Gabinete de parede 19”.
43.4. Conector Óptico
43.4.1. As terminações de fibras serão feitas com conectores do tipo SC/APC, com perda de inserção típica de 0,15 dB, perda de inserção máxima de 0,5 dB e perda de retorno –70 dB.;
43.4.2. A continuidade óptica nos pontos de terminação será feita com o uso de cordões monofibra (patch cord) com diâmetro externo máximo de 2 mm;
43.4.3. Em cabos de longa distância ou enlaces longos o PRODEST poderá reavaliar esses valores;
43.4.4. O PRODEST poderá optar por outros tipos de conectores ópticos. Neste caso a contratada receberá comunicação por escrito.
44. CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA
44.1. Gerais
44.1.1. Antes do início dos serviços, a prefeitura local, ou órgão competente, deve ser consultado, para que se tome conhecimento de exigências de sinalização diurna e noturna, cuidados referentes à segurança e prevenção de acidentes;
44.1.2. No caso de instalação de dutos o método de construção a ser adotado será através de abertura de valas, manual ou mecanizada;
44.1.3. Inicialmente, será feita a demarcação das caixas subterrâneas e das linhas de dutos ou subdutos, conforme o projeto;
44.1.4. Sondagens eventuais deverão ser realizadas para identificar e localizar interferências ao longo do traçado;
44.1.5. Os locais para depósito de material escavado, de responsabilidade do contratado, devem ser negociados com a prefeitura, ou órgão competente;
44.1.6. Durante a construção, se necessário, os pontos de travessia devem ser protegidos com perfis metálicos;
44.1.7. As valas devem ser protegidas por tapumes;
44.1.8. As linhas de dutos e subdutos devem ser construídas preferencialmente nas calçadas;
44.2. Caixa Subterrânea
44.2.1. As caixas subterrâneas poderão ser construídas em alvenaria de tijolos, ou concreto, dependendo do local e do tipo de aplicação;
44.2.2. Os tampões das caixas subterrâneas deverão conter a inscrição, em alto relevo, “ES DIGITAL – PRODEST”;
44.2.3. As caixas subterrâneas devem ser preferencialmente posicionadas em calçadas, próximas de esquinas;
44.2.4. Caixas subterrâneas construídas sob leitos carroçáveis deverão ser equipadas, obrigatoriamente, com chassis e tampão circular (RR-27);
44.2.5. Caixas construídas em calçadas deverão ser equipadas com chassis e tampão retangulares, tipo QC;
44.2.6. Em casos especiais, previamente aprovados pelo PRODEST, os projetos poderão estabelecer o uso de tampões de concreto, ou de aço fundido equipados com travas especiais, que dificultem o acesso de pessoas não autorizadas ao interior das caixas subterrâneas;
44.2.7. As caixas subterrâneas tipo CS 1 são indicadas apenas como caixas de passagem, não devendo ser usadas para abrigar caixas de emenda, nem folgas técnicas.
44.3. Tipos e Tamanhos
44.3.1. As caixas subterrâneas de alvenaria devem ser construídas artesanalmente ou ser pré-fabricadas em concreto, com as seguintes dimensões (L x C x A), em metros:
44.3.1.1 Tipo CS 1 = 0,52 x 1,07 x 0,60 m;
44.3.1.2 Tipo CS 2 = 0,52 x 1,50 x 0,60 m;
44.3.1.3 Tipo CS 3 = 1,20 x 1,20 x 1,30 m;
44.3.1.4 Tipo CS 4 = 1,20 x 2,10 x 1,70 m.
44.4. Linhas de Dutos e Subdutos
44.4.1. As linhas poderão ser construídas com dutos ou subdutos. Os subdutos podem ser de PVC para uso no interior de dutos ou de PEAD para uso diretamente enterrado;
44.4.2 Ao longo da linha de duto ou subduto deve ser lançada uma fita de advertência;
44.4.3 Nas linhas de dutos ϕ100 mm serão instalados até 04 subdutos de ϕ40 mm em cada furo, para melhor aproveitamento da canalização construída;
44.4.4 Após a abertura das valas, o fundo deve ser nivelado para o correto assentamento dos dutos;
44.4.5 Nas linhas de dutos ϕ100 mm devem ser utilizados espaçadores a cada 2 metros, para facilitar a compactação e para melhor ordenação dos dutos;
44.4.6 Nas linhas de subdutos não é necessária a utilização de espaçadores;
44.4.7 Os dutos e subdutos, de um modo geral, deverão ser envolvidos em areia. Em casos especiais, como solos rochosos e locais sujeitos a tráfego de veículos pesados, deverá ser providenciado envelopamento em concreto;
44.4.8 Caso o material removido durante a abertura da vala seja pantanoso, ou contenha impurezas e pedras, o reaterro deverá ser realizado com terra limpa e seca, trazida de outro lugar;
44.4.9 O reaterro deverá ser executado por camadas de 20 cm, que deverão ser compactadas separadamente.
44.4.10 Após a conclusão dos serviços, os dutos devem ser testados com mandril.
44.4.11 O pavimento original aberto deve ser recomposto respeitando as condições originais de conservação.
44.5. Formações de dutos
44.5.1 As formações devem ser projetadas e construídas seguindo os perfis abaixo:
• 01 duto de PVC 100 mm (profundidade 0,70 m, largura de vala 0,20 m).
• 02 dutos de PVC 100 mm (profundidade 0,70 m, largura de vala 0,30 m).
• 04 dutos de 100 mm (profundidade 0,85 m, largura de vala 0,35 m).
• 02 dutos PEAD de 40 mm: (profundidade 0,60 m, largura de vala 0,20 m).
• 04 dutos PEAD de 40 mm: (profundidade 0,65 m, largura de vala 0,20 m).
• Duto sétuplo: (Profundidade 0,65 m, largura de vala 0,20 m).
44.6. Construção de Dutos Pelo Método Não Destrutivo
44.6.1 Em determinados locais, a única possibilidade é adotar método não destrutivo para a instalação de dutos e subdutos;
44.6.2 Em tais casos, antes de se iniciar os serviços, é necessário negociar com a prefeitura, ou órgão competente, o posicionamento dos equipamentos de perfuração, reservatório de água para perfuração, reservatório de decantação, etc;
44.6.3 Da mesma forma que no método de construção por abertura de valas, no caso do MND também se fazem necessárias medidas de sinalização, segurança e proteção durante o andamento dos serviços;
44.6.4 O método consiste na execução de furo piloto e posterior puxamento dos dutos ou subdutos;
44.6.5 A profundidade de perfuração normalmente é estabelecida em conformidade com as regras da prefeitura ou órgão competente;
44.6.6 Após a conclusão dos serviços deve ser feito teste de aceitação com mandril em todos os dutos e subdutos.
44.7. Instalação de cano de subida lateral
44.7.1. Os canos de subida de laterais deverão ser projetados levando em consideração a possibilidade de construção da canalização lateral, e seu posicionamento com relação a fachada do imóvel a ser atendido, tratando de evitar riscos de danos causados por veículos. Deverá ser evitada a instalação de cano lateral em postes com transformador e varas de manobra;
44.7.2. Canalizações laterais devem ser projetadas e construídas utilizando os mesmos padrões adotados no projeto e construção de canalizações subterrâneas normais, seguindo, neste caso, os padrões exigidos pela concessionária de energia elétrica;
44.8. Travessias e cruzamentos de Pontes e Viadutos
44.8.1 Preferencialmente, deverão ser usados canalizações ou nichos já existentes.
44.8.2 Nestes casos, antes de se passar o cabo, deverá ser lançado pelo menos um duto PEAD ϕ40 mm, dentro do qual o cabo deverá ser instalado.
44.8.3 Caso não exista infraestrutura, deverá ser projetada uma linha de dutos aparentes de aço galvanizado 100 mm, ou PEAD 110 mm, numa das laterais da ponte.
44.8.4 No caso de cruzamentos, deverão ser construídas caixas subterrâneas nos dois lados da faixa de domínio, para facilitar a manutenção futura dos cabos.
44.8.5 Nestes casos, os dutos devem ser encapsulados em concreto.
45. PROCEDIMENTO DE REMUNERAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO
45.1. Os projetos executivos serão remunerados por unidade de serviço fornecidas, conforme definições contidas na tabela de Unidade de Planta de Rede (UPR) do Anexo I – Termo de Referência;
45.2. As descrições detalhadas das atividades de projeto executivo a serem realizadas, feitas neste capítulo, incluem os serviços mais representativos, não devendo ser consideradas omissões, serviços e procedimentos secundários;
45.3. A empresa contratada deverá disponibilizar recursos qualificados, em quantidade suficiente para garantir a qualidade dos serviços e o cumprimento de prazos;
45.4. A empresa contratada deverá levar em consideração Leis e Posturas municipais, estaduais e federais;
45.5. Os documentos devem atender às exigências da concessionária de energia elétrica local e das permissionárias envolvidas em uso de faixas de domínio e travessias de pontes;
45.6. A empresa contratada deverá pesquisar e relacionar todas as Licenças e Autorizações que se farão necessárias para a implantação da rede;
45.7. A empresa contratada será responsável pela obtenção de Aprovações por parte de Prefeituras Municipais, DNIT, DER, etc, cabe a CONTRATADA
quaisquer custos referentes ao pagamento de taxas aos órgãos públicos reguladores municipais, estaduais e federais, além de custos para emissão de ART´s, licenças, dentre outros necessários para aprovação e execução do projeto ;
45.8. A empresa contratada será responsável pela obtenção de Licenças de construção;
45.9. A empresa contratada será responsável por toda e qualquer alteração ou modificação que se torne necessária nos documentos, para a obtenção de licenças de construção, autorizações para utilização de postes, servidões, etc.
45.10. Principais Serviços
45.10.1 Os principais serviços que abrangem a Projeto Executivo de Rede de Fibra Óptica estão enumerados a seguir:
45.10.1.1 Levantamentos em campo.
45.10.1.2 Participação em reuniões.
45.10.1.3 Elaboração de desenhos preliminares.
45.10.1.4 Elaboração de desenhos definitivos.
45.10.1.5 Preenchimento de memoriais.
45.10.1.6 Elaboração de desenhos de detalhes de travessias de pontes, viadutos, rodovias, ferrovias, etc.
46. DISCRIMINAÇÃO DAS UNIDADES DE SERVIÇO DE PROJETO EXECUTIVO
46.1. Elaboração de projeto executivo de cabo aéreo de qualquer tipo, em via pública, estrada, área rural privada ou pública;
46.2. Elaboração de projeto executivo de canalização subterrânea em via pública em geral;
46.3. Elaboração de projeto executivo de cabo de entrada;
46.4. Elaboração de desenho As-Built;
Nota 1: Elaboração de desenho as built, a unidade de cobrança será somente por folha do projeto executivo (planta) alterada;
Nota 2: A elaboração do projeto executivo de cabo de entrada, contempla custos com levantamento, desenho e projeto referentes à parte interna da edificação, desde o poste, ou caixa de entrada, até o DGO.
ANEXO I-B Manual de Especificação de Materiais para Rede de Fibra Ótica
1 - OBJETIVO
Este documento tem por objetivo especificar e padronizar materiais e produtos a serem utilizados na construção das redes de fibra óptica do PRODEST.
Os materiais aqui descritos devem obedecer aos requisitos, especificações e procedimentos estabelecidos nos seguintes manuais:
1.2.1. ANEXO I-A Manual de Projeto Executivo de Rede de Fibra Ótica;
1.2.2. ANEXO I-C Manual de Construção de Infraestrutura e Instalação de Rede de Fibra Ótica;
1.2.3. ANEXO I-D Manual de Manutenção.
2 - DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, autarquia regulamentadora e fiscalizadora das Telecomunicações no Brasil;
ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com finalidade de produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, regular o serviço concedido, permitido e autorizado e fiscalizar permanentemente sua prestação em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal;
ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, autarquia federal brasileira responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre, conforme do decreto que regulamenta suas atividades;
SDT (Sistema de Documentação Telebras): Práticas com especificações, procedimentos de projeto e instalação de produtos para telecomunicações utilizados pelo Sistema Telebras.
GF (Garantia do Fabricante): Os produtos classificados como “GF – Garantia do Fabricante” deverão apresentar declaração do fabricante garantindo o(s) produto(s) e procedimentos para a função a que se propõe.
HOMOLOGAÇÃO: Ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30/11/2000, a Agência reconhece os certificados de conformidade, ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.
CERTIFICAÇÃO: Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específica para produtos de telecomunicações;
CV (Certificação Voluntária): Os produtos classificados como “Certificação Voluntária” não necessitam apresentar documentação de Certificação junto a órgãos reguladores
como ANATEL, ANEEL, ANTT e outros, porém, devem atender aos requisitos das especificações ou orientações para cada produto;
CC (Certificação Compulsória): Os produtos classificados como “Certificação Compulsória” deverão atender às Regulamentações exigidas pela órgãos reguladores com ANATEL, ANEEL, ANTT e outros;
SC (Sem Controle): Os produtos classificados como “Sem Controle” não necessitam um controle rígido, porém, devem possuir qualidade e atender as funções a que se destinam;
DGO (Distribuidor Geral Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos, permitindo o gerenciamento de fibras ópticas e equipamentos. O DGO é composto por bastidor, módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos;
SUB-BASTIDOR: Estrutura metálica fixada num bastidor, normalmente utilizada para alojar módulos, gerenciadores de cordões de manobra, suportes de fixação e demais componentes de um sistema de terminação;
DIO (Distribuidor Interno Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos. O DIO é versão compacta do DGO e pode ser instalado em bastidor (rack) ou em parede. Pode ser composto por bastidor, módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordões ópticos e módulo de dispositivos ópticos passivos. Devido à sua compactação alguns módulos podem ter mais de uma função, por exemplo: módulo de emenda e de dispositivos ópticos passivos;
CTO (Caixa para Terminação Óptica) é indicado para instalação interna, caixa de terminação óptica é utilizada para acomodação e proteção das fibras óptica, utilizada para terminação do cabo de acesso, o CTO pode ser instalado em bastidor (rack) ou em parede, possui módulo passivo para gerenciamento do e conectividade dos ativos de rede, é uma versão ainda mais compacta do DIO;
PTF (Painel para Terminação de Fibras): Painel utilizado para a terminação das fibras ópticas de rede externa e interna ou de equipamentos. É o ponto de interconexão entre equipamento e a rede externa;
CEO (Conjunto de Emenda Óptica): Sistema que restabelece a continuidade mecânica entre cabos ópticos. Sua principal função é proteger e abrigar emendas de fibras ópticas contra agentes agressores externos. É fisicamente constituído por estojos de emendas de fibras ópticas agrupados e organizados de forma a serem operados individualmente, abrigados e protegidos por um corpo externo. É indicado para instalações internas (túnel de cabo e caixa subterrânea) ou externas (rede aérea). O COE deve ter como opcional sistema de fixação em caixa subterrânea e/ou poste; Emenda de topo: Emenda onde os cabos entram no CEO por apenas uma das extremidades;
Emenda linear: Emenda onde os cabos entram no CEO por ambas as extremidades; Sistema de fixação: Conjunto de elementos inerentes ao produto que são utilizados para fixação do conjunto de emenda óptica no seu local de operação;
Unidade básica: Elemento básico do cabo óptico, utilizado como base para construção do núcleo. Tem como função proteger, agrupar e identificar as fibras ópticas no cabo;
EST (Estojo de organização e fixação de emendas): É um estojo, no qual são organizadas e fixadas as emendas entre as fibras do cabo óptico interno com os cordões ópticos ou monofibras. É parte integrante do ME;
MA (Módulo de Armazenamento): Unidade que possui sistema para armazenamento e fixação de cordões e fibras ópticas, é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão;
MC (Módulo de Conexão): Unidade que possui os adaptadores ópticos dos conectores, e é instalado no bastidor. Pode estar localizado na parte frontal (painel de conexão) do módulo ou no seu interior;
MDO (Módulo de Dispositivos Ópticos Passivos): Unidade que abriga os dispositivos ópticos, tais como: divisores e acopladores ópticos, multiplexadores por comprimento de onda (WDM) e amplificadores ópticos. É instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao módulo de emenda;
ME (Módulo de Emenda): Unidade que abriga as emendas das fibras ópticas que é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão;
MM (Multi Mode): Fibra óptica do tipo multimodo;
SM (Single Mode): Fibra óptica do tipo monomodo;
Rack: Estrutura metálica utilizada para acomodar equipamentos. Normalmente, possuem largura de 19” e altura máxima de 2,60 m, suficiente para acomodar até 44 Us de equipamentos;
DUTO: Tubo fabricado com material termoplástico, utilizado para passagem e proteção de cabos de telecomunicações;
SUBDUTO: Duto de pequeno diâmetro, próprio para a passagem de cabos ópticos, instalado dentro de duto existente ou diretamente no solo;
PEAD: Polietileno de alta densidade;
SEALTUBO: Tubo de plástico flexível, anti-chama, com alta resistência a deformações por compressão, indicado em instalações internas aparentes;
PVC: Policloreto de vinila;
Vida Útil: Período de 20 anos, durante o qual o produto deve desempenhar sua função, em condições normais de utilização;
3 - DOS MATERIAIS FORNECIDOS PELA CONTRATADA
Entende-se por materiais os elementos essenciais para a execução dos serviços, sendo constituídos por quaisquer equipamentos, peças, acessórios, insumos de uso geral, dentre outros, que serão consumidos na realização dos serviços de manutenção;
A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais para execução das atividades objeto desta contratação conforme previstos nos ANEXOS;
Os materiais previstos para execução dos serviços ora especificados deverão ser de natureza tal a garantir a compatibilidade/interoperabilidade entre os componentes da rede pré-existente;
Todos os materiais a serem fornecidos deverão ser de primeiro uso e obedecerão rigorosamente, além das especificações constantes deste termo de referência e seus anexos, às normas técnicas específicas, aplicáveis direta ou subsidiariamente, que regulem os materiais, suas composições e características demandadas neste edital, além das recomendações e instruções dos fabricantes. Deverão ainda ser apresentadas com as devidas embalagens e lacres no momento de sua instalação;
Os materiais utilizados nos serviços deverão obedecer às Normas da ABNT afetas ao escopo do presente Objeto;
Todos os materiais fornecidos deverão seguir as especificações descritas no ANEXO I-B e ANEXO I-C por questões de compatibilidade técnica;
A CONTRATADA deverá prover, para perfeita execução dos serviços, materiais de apoio ou de menor valor agregado (insumos) sem custos adicionais ao PRODEST;
O perfeito funcionamento das peças e equipamentos adquiridos deve ser garantido pela CONTRATADA ao longo de toda vigência da garantia dos mesmos.
4 - DOCUMENTOS NORMATIVOS APLICÁVEIS
Os produtos utilizados na construção das redes ópticas utilizarão as seguintes especificações:
4.1.1 - Práticas do extinto Sistema Telebras;
4.1.2 - Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
4.1.3 - Documentos normativos internacionais;
4.1.4 - Especificações do PRODEST.
Além das normas e especificações acima, os produtos deverão também atender às seguintes Categorias de Verificação:
4.2.1 - CC – Produto que requer Certificação Compulsória;
4.2.2 - CV – Produto que requer Certificação Voluntária;
4.2.3 - GF – Produto que requer Garantia do Fabricante;
4.2.4 - SC – Produto Sem Controle.
5 - ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS DE INFRAESTRUTURA DE REDES ÓPTICAS
Materiais do Grupo 01 – Canalização Subterrânea
5.1.1 - Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção de canalização subterrânea das redes de cabos de fibras ópticas do PRODEST com suas respectivas especificações.
No. | Item da rede | Categoria de Verificação | Critério de Aceitação |
01 | Caixa subterrânea de concreto | CV | SDT 000-000-000 – Projeto de caixa subterrânea. SDT 000-000-000 – Cálculo estrutural de caixas subterrâneas. |
02 | Chave para tampão de caixa subterrânea | SC | SDT 000-000-000 - Especificação de chave para tampão |
03 | Degrau para cabo | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de acessórios para caixas subterrâneas |
04 | Suporte para degrau | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de acessórios para caixas subterrâneas |
05 | Parafuso chumbador | SC | SDT 000-000-000 - Especificação de acessórios para caixas subterrâneas |
06 | Gancho para caixa subterrânea | SC | SDT 000-000-000 - Especificação de acessórios para caixas subterrâneas |
07 | Tampão circular para caixa subterrânea | SC | SDT 000-000-000 Tampão de ferro circular No que tange ao material, adotar NBR 10160. |
08 | Tampão retangular para caixa subterrânea | SC | SDT 000-000-000 Tampão de ferro retangular No que tange ao material, adotar NBR 10160. |
09 | Duto PVC liso | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de duto de PVC e acessórios |
10 | Duto PVC corrugado | CV | SDT 235 210 712 - Especificação de duto corrugado e acessórios |
11 | Subduto múltiplo | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de subduto múltiplo |
12 | Duto lateral para poste | CV | SDT 000-000-000 Especificação de duto lateral de aço carbono |
13 | Duto PEAD | CV | Vide o item 14 - deste manual |
14 | Tampão para duto vago | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de duto de PVC e acessórios. |
15 | Fita de advertência | SC | SDT 235 200 700 - Especificação de fita de advertência |
Materiais do Grupo 02 – Rede Aérea
5.2.1 - Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção de posteamento das redes de cabos de fibras ópticas do PRODEST com suas respectivas especificações.
No. | Item da rede | Categoria de Verificação | Critério de Aceitação |
01 | Poste de concreto | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de poste de concreto |
02 | Poste de madeira | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de poste de madeira |
03 | Braçadeira para poste | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de braçadeira regulável para poste |
04 | Ferragens para rede externa | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de ferragens para rede externa |
05 | Alça pré-formada para cordoalha | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de elemento pré-formado para cordoalha. |
06 | Laço pré-formado para cordoalha | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de elemento pré-formado para cordoalha. |
07 | Cordoalha de aço | CV | SDT 000-000-000 - Especificação cordoalha de aço |
08 | Fio de espinar | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de fio de espinar |
09 | Cruzeta para acomodação de sobra técnica | SC | Vide o item 9 - deste manual |
10 | Kit para acomodação de reserva técnica para fibra óptica entre vão de posteamento | SC | Vide o item 10 - deste manual |
11 | Cordoalha Dielétrica para vão até 80 m | SC | Vide Item de 15 - deste manual |
12 | Cordoalha Dielétrica para vão até 200 m | SC | Vide Item de 15 - deste manual |
13 | Cordoalha Dielétrica para vão até 300 m | SC | Vide Item de 15 - deste manual |
14 | Cordoalha Dielétrica para vão até 400 m | SC | Vide Item de 15 - deste manual |
15 | Cordoalha Dielétrica para vão até 600 m | SC | Vide Item de 15 - deste manual |
Materiais do Grupo 03 – Infraestrutura Interna
5.3.1 - Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção de infraestrutura interna das redes de cabos de do PRODEST com suas respectivas especificações.
No. | Item da rede | Categoria de Verificação | Critério de Aceitação |
01 | Eletrocalha | GF | Utilizar especificações do fabricante |
02 | Eletroduto | GF | Utilizar especificações do fabricante |
03 | Tubo corrugado flexível | GF | Utilizar especificações do fabricante |
04 | Sealtubo | GF | Utilizar especificações do fabricante |
05 | Disjuntores | XX | Xxxxx XXXX XXX XX 00000 Disjuntores para a proteção contra as sobrecorrentes para instalações domésticas e análogas |
06 | Quadro de distribuição | GF | Norma NBR 60529 Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos, NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão |
07 | Tomada elétrica | GF | Norma NBR 14136 Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada |
08 | Conduletes | GF | Norma NBR 14701 Conduletes metálicos roscados e não roscados para sistemas de eletrodutos |
09 | Cabo flexível | GF | Norma NBR 247-3 Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensão nominais até 450/750 V, inclusive |
Materiais do Grupo 04 – Proteção Elétrica
5.4.1 - Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção de proteção elétrica das redes de cabos de fibras ópticas do Governo do Estado do Espírito Santo com suas respectivas especificações.
No. | Item da rede | Categoria de Verificação | Critério de Aceitação |
01 | Cordoalha de aço cobreada | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de cordoalha de aço cobreada |
02 | Haste de aço cobreada | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de haste de aço cobreada |
03 | Conector de aterramento | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de cordoalha de aço cobreada |
04 | Conector de blindagem | CV | SDT 000-000-000 - Especificação de conector de blindagem |
6 - MATERIAIS DE INSTALAÇÕES DE REDES DE FIBRAS ÓPTICAS
Materiais do Grupo 05 – Cordões e extensões ópticas
6.1.1 - Os cordões ópticos devem ser homologados pela Anatel, atendendo à Xxxxx para Certificação e Homologação de Cabos para Fibras Ópticas, aprovada pela Resolução 299, de 20 de junho de 2002;
6.1.2 - Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção das redes de cabos de fibras ópticas do PRODEST com suas respectivas especificações.
No. | Item da rede | Categoria de Verificação | Critério de Aceitação |
01 | Cordão óptico conectorizado | CC | Norma ABNT NBR 14106 |
02 | Extensão óptica conectorizada | CC | Norma ABNT NBR 14106 |
Materiais do Grupo 06 – Cabos Ópticos
6.2.1 - Os cabos ópticos devem ser homologados pela Anatel, atendendo à Xxxxx para Certificação e Homologação de Cabos para Fibras Ópticas, aprovada pela Resolução 299, de 20 de junho de 2002;
6.2.2 - Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção das redes de cabos de fibras ópticas do PRODEST com suas respectivas especificações.
No. | Item da rede | Categoria de Verificação | Critério de Aceitação |
01 | Cabo óptico CFOA-SM-ASU-S | CC | Norma ABNT NBR 14160 |
02 | Cabo óptico CFOA-SM-AS-G | CC | Norma ABNT NBR 14160 |
03 | Cabo óptico CFOA-SM-AS-S | CC | Norma ABNT NBR 14160 |
04 | Cabo óptico CFOA-SM-AS-TS | CC | Norma ABNT NBR 14160 |
05 | Cabo óptico CFOA-SM-DD-G | CC | Norma ABNT NBR 14566 |
06 | Cabo óptico CFOA-SM-DE-G | CC | Norma ABNT NBR 14103 |
07 | Cabo óptico CFOA-SM-LV-AS | CC | Norma ABNT NBR 15330 |
08 | Cabo óptico CFOI-SM-MF | CC | Norma ABNT NBR 14771 |
09 | Cabo óptico CFOI-SM-UB | CC | Norma ABNT NBR 14771 |
10 | Cabo óptico CFOT-SM-EO | CC | Norma ABNT NBR 14772 |
11 | Cabo óptico CFOT-SM-UB | CC | Norma ABNT NBR 14772 |
12 | Cabo óptico CFOA-SM-DDR-G-RC | CC | Norma ABNT NBR 14773 |
13 | Cabo CFOA-SM-DER-G | CC | Norma ABNT NBR 14774 |
Materiais do Grupo 07 – Cabos Ópticos – Emendas
6.3.1 - Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados nas emendas dos cabos de fibras ópticas do PRODEST com suas respectivas especificações;
6.3.2 - Os conjuntos de emenda para cabos ópticos devem ser homologados pela Anatel.
No. | Item da rede | Categoria de Verificação | Critério de Aceitação |
01 | Conjunto de emenda Aérea e Subterrânea | CC | Certificação Anatel - Telecomunicação de categoria III |
02 | Suporte para emenda | GF | Vide item 0 deste manual |
03 | Suporte para acomodação de cabo | GF | Vide item 0 deste manual |
04 | Kit para entrada e acomodação de cabo novo em caixa de emenda existente | GF | Vide item 0 deste manual |
Materiais do Grupo 08 – Cabos Ópticos – Testes
6.4.1 - As especificações dos serviços realizados para teste em cabo óptico estão especificadas no ANEXO I – C Manual de Práticas para Construção de Infraestrutura e Instalação Redes de Cabos Ópticos
Materiais do Grupo 09 – Equipamentos Passivos
6.5.1 - Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção das redes de cabos de fibras ópticas do Governo do PRODEST com suas respectivas especificações;
No. | Item da rede | Categoria de Verificação | Critério de Aceitação |
01 | Bastidor de 19’’ com gerenciamento de cordão | CV | Vide Item 8 - deste manual |
02 | Módulo de bastidor | CV | Vide Item 8 - deste manual |
03 | Módulo de parede | CV | Vide Item 8 - deste manual |
04 | Conector óptico | CC | Norma ABNT NBR 14433 |
05 | Caixa de terminação óptica | CV | Vide Item 11 - deste manual |
06 | Rack de TIC fechado 12RU com fornecimento de materiais (fixado em parede) | CV | Vide Item 12 - deste manual |
07 | Rack de TIC fechado 42RU com fornecimento de materiais (piso). | CV | Vide Item 12 - deste manual |
08 | Régua com 8 tomadas | CV | Vide Item 13 - deste manual |
7 - ESPECIFICAÇÃO DO CONJUNTO DE EMENDA ÓPTICA (CEO)
Objetivo
7.1.1 - Esta seção tem por objetivo especificar e padronizar conjuntos, partes e componentes das caixas de emenda utilizadas nas redes de fibras ópticas do PRODEST.
Definições e Abreviaturas
7.2.1 - CEO (Conjunto de Emenda Óptica): Dispositivo mecânico que estabelece a continuidade dos cabos ópticos e tem a função principal de proteger e abrigar emendas de fibras ópticas contra agentes agressores externos. O conjunto é indicado para instalações subterrâneas, aéreas e internas, sendo constituído por estojos de emendas de fibras ópticas agrupados de forma a possibilitar o acesso individual a qualquer fibra e protegido por um corpo externo. O CEO deve possuir um sistema de fixação em poste, parede ou cordoalha.
7.2.2 - Emenda de topo: Emenda onde os cabos entram por uma das extremidades da CEO.
7.2.3 - Emenda linear: Emenda onde os cabos entram pelas duas extremidades da CEO.
7.2.4 - Sistema de fixação: Conjunto de elementos mecânicos, inerentes ao produto, utilizados para fixar a CEO adequadamente em seu local de operação.
7.2.5 - Unidade básica: Elemento do cabo óptico (tubete) utilizado como base para constituição do núcleo, que tem a função de agrupar, identificar e proteger as fibras ópticas.
7.2.6 - Vida Útil: Período de 20 anos, decorrido em condições normais de utilização, durante o qual o produto deve desempenhar sua função.
Condições Gerais
7.3.1 - Na fabricação do CEO, os processos adotados devem garantir que o produto satisfaça os requisitos desta especificação.
Características Funcionais e Operacionais
7.4.1 - O conjunto deve possibilitar aplicação aérea e subterrânea, sendo permitidas emendas retas e de derivação e entradas lineares ou topo.
7.4.2 - O conjunto deve ser fornecido com todos os acessórios necessários para montagem completa, em sua capacidade nominal.
7.4.3 - O conjunto deve garantir proteção contra entrada de água e de umidade.
7.4.4 - A instalação do conjunto deve exigir a intervenção de apenas um profissional.
7.4.5 - O conjunto deve ser concebido de forma a permitir a substituição de partes, sem a necessidade de romper nenhuma fibra já emendada e em operação.
7.4.6 - O conjunto deve permitir a realização de derivações em fibras (sangrias), sem que seja necessário cortar outras fibras do cabo.
7.4.7 - Os conjuntos de emenda devem possibilitar, no mínimo, duas derivações.
7.4.8 - Cada estojo deve acomodar, no máximo, as fibras de três unidades básicas ou, no pior caso, 18 emendas.
7.4.9 - O conjunto deve vir equipado com sistema de fixação em poste, cordoalha ou parede.
7.4.10 - O conjunto deve possuir recurso que possibilite a individualização e identificação das unidades básicas.
7.4.11 - O fechamento do conjunto deve ser feito sem o uso de pinturas, graxas especiais ou outros revestimentos externos de proteção.
7.4.12 - O conjunto deve ser equipado com válvula pneumática para verificação de sua hermeticidade após o fechamento.
7.4.13 - O conjunto de emenda deve possuir um sistema de fixação de estojos que permita que estes sejam acessados e movimentados, sem risco aos demais estojos.
7.4.14 - O conjunto deve permitir a substituição de seus elementos de vedação.
7.4.15 - Os estojos devem acomodar, proteger e organizar fusões, emendas mecânicas e divisores ópticos passivos (splitters).
7.4.16 - O conjunto deve garantir que os pontos de emenda fiquem livres de esforços mecânicos durante a vida útil da emenda.
7.4.17 - A continuidade óptica das fibras não deve ser afetada por subsequentes reentradas no conjunto de emenda.
7.4.18 - No caso do cabo óptico possuir elemento metálico, o conjunto deve proporcionar sua continuidade elétrica, bem como sua vinculação com ponto de aterramento externo, se for o caso.
Características Ópticas
7.5.1 - O sistema de acomodação de unidades básicas e de fibras deve eliminar tensões mecânicas e estrangulamentos que coloquem em risco a integridade física destes elementos ou que acarretem acréscimos de atenuação.
Características Dimensionais e Matérias Primas
7.6.1 - Parafusos eventualmente utilizados no fechamento do conjunto devem ser do tipo “prisioneiro”.
7.6.2 - O conjunto deve possibilitar que as fibras sofram curvaturas com raio de 30 mm ou maior.
7.6.3 - O conjunto deve ter espaço para acomodação de excesso de fibras, para futuras manutenções.
7.6.4 - As matérias primas utilizadas na fabricação do conjunto devem ser compatíveis entre si e com os materiais utilizados pelos fabricantes dos cabos.
7.6.5 - Os elementos metálicos do conjunto, em condições normais de utilização, não devem sofrer corrosão, nem provocar corrosão galvânica de outros materiais metálicos presentes no conjunto, em condições normais de aplicação.
7.6.6 - Os materiais poliméricos empregados na fabricação do conjunto não devem sofrer degradação, ou deformação, que comprometa seu desempenho dos mesmos durante a vida útil do produto, em condições normais de aplicação.
7.6.7 - Os materiais poliméricos devem estar livres de tensões residuais que os tornem sujeitos a trincas ou quebras (stress cracking).
7.6.8 - Os materiais poliméricos devem resistir à ação de solventes ou de outros materiais de limpeza, normalmente utilizados durante a confecção de emendas.
7.6.9 - Elastômeros não devem liberar compostos que provoquem a degradação de outros elementos existentes dentro do conjunto de emenda.
7.6.10 - Deve ser evitada a utilização de materiais que liberem gases tóxicos em condições normais de uso e operação do produto.
Documentação
7.7.1 - O fabricante deve apresentar documentação técnica completa, na língua portuguesa, contendo informações que identifiquem e caracterizem o Conjunto de Emenda Óptica, abrangendo, no mínimo, os seguintes dados:
7.7.1.1 - Descrição dos itens que compõem o conjunto;
7.7.1.2 - Descrição dimensional de partes e peças;
7.7.1.3 - Manual de instruções de montagem, instalação, operação e manutenção;
7.7.1.4 - Uso e aplicação;
7.7.1.5 - Instruções de segurança;
7.7.1.6 - Equipamentos e ferramentas auxiliares;
7.7.1.7 - Materiais e acabamentos empregados. Acondicionamento e Transporte
7.8.1 - Os componentes e acessórios devem ser marcados de forma legível e indelével, em local de fácil visualização, contendo, no mínimo:
7.8.1.1 - Identificação do fabricante;
7.8.1.2 - Nome ou sigla do produto;
7.8.1.3 - Lote ou data de fabricação.
7.8.2 - As embalagens individuais dos componentes e acessórios que puderem ser fornecidos separadamente devem ser identificadas externamente e de forma legível, contendo:
7.8.2.1 - Nome ou sigla do produto;
7.8.2.2 - Dados do fabricante;
7.8.2.3 - Lote ou data de fabricação;
7.8.2.4 - Condições de armazenagem e transporte;
7.8.2.5 - Aviso informando o prazo de validade, caso haja algum componente perecível.
7.8.3 - As embalagens para transporte devem ser identificadas de forma legível, contendo:
7.8.3.1 - Nome ou sigla do produto;
7.8.3.2 - Dados do fabricante;
7.8.3.3 - Condições de armazenagem e transporte;
7.8.3.4 - Quantidade de produtos contidos na embalagem;
7.8.3.5 - Lote de fabricação.
7.8.4 - As embalagens individuais devem conter, em seu interior, folheto com informações e instruções que permitam sua montagem e instalação.
7.8.5 - O fornecedor deve estabelecer as condições de armazenagem e de transporte, visando a manutenção da integridade do CEO e suas partes componentes.
8 - ESPECIFICAÇÃO DE DISTRIBUIDOR GERAL ÓPTICO (DGO) E DISTRIBUIDOR ÓPTICO (DO)
Objetivo
8.1.1 - Esta seção tem por objetivo especificar e padronizar Distribuidor Geral Óptico, Distribuidor Óptico e suas partes e componentes, produtos a serem utilizados nas redes de fibras ópticas do PRODEST.
Definições e Abreviaturas
8.2.1 - DGO (Distribuidor Geral Óptico): Dispositivo para terminação de cabos de fibras ópticas, indicado especialmente para instalações internas, interligando e permitindo o gerenciamento de cabos, fibras ópticas e equipamentos. O DGO é composto por bastidor, módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos.
8.2.2 - DO (Distribuidor Óptico): Dispositivo para terminação de cabos de fibras ópticas, indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos. O DO é uma versão compacta do DGO, podendo ser instalado em bastidor de piso (rack) ou em parede. Pode ser composto por bastidor, módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos. Dependendo da compactação adotada, alguns módulos podem exercer mais de uma função, por exemplo: módulo de emenda e de dispositivos ópticos passivos.
8.2.3 - Sub-Bastidor: Estrutura metálica fixada num bastidor, normalmente utilizada para alojar módulos, gerenciadores de cordões de manobra, suportes de fixação e demais componentes de um sistema de terminação.
8.2.4 - MC (Módulo de Conexão): Unidade instalada no bastidor, contendo os adaptadores ópticos dos conectores. Pode estar localizado na parte frontal (painel de conexão) do módulo ou no seu interior.
8.2.5 - MA (Módulo de Armazenamento): Unidade de armazenamento e fixação de cordões, instalada no bastidor, que pode estar conjugada ao bastidor de conexão.
8.2.6 - ME (Módulo de Emenda): Unidade que abriga as emendas das fibras ópticas, instalada no bastidor, que pode estar conjugada ao bastidor de conexão.
8.2.7 - EST (Estojo de organização e fixação de emendas): É um estojo integrante do ME, onde são organizadas e fixadas as emendas de terminação.
8.2.8 - MDO (Módulo de Dispositivos Ópticos Passivos): Unidade que abriga dispositivos ópticos, tais como divisores, acopladores ópticos, multiplexadores por comprimento de onda (WDM) e amplificadores ópticos. É instalado no bastidor e pode estar conjugado ao módulo de emenda.
8.2.9 - Vida Útil: Período de 20 anos, durante o qual o produto deve desempenhar sua função, em condições normais de utilização.
Características Funcionais e Operacionais
8.3.1 - O bastidor do DGO deve ser adequado para instalação em centro de sala, suportando o peso total de todos os sub-bastidores e equipamentos de rede (switches) nele instalados, sem apresentar deformações durante a sua vida útil.
8.3.2 - Os DGOs serão utilizados em sites de distribuição, concentração e núcleo.
8.3.3 - O DO deve ser adequado para instalação em bastidor, ou parede, suportando o peso total dos dispositivos de terminação de cabos e esforços decorrentes da operação, sem apresentar deformações durante a sua vida útil.
8.3.4 - Os DGOs serão instalados pela CONTRATADA em racks de piso de 19”, de 42 Us de altura, adquiridos pela CONTRATANTE em outra licitação.
8.3.5 - OS DGOs não podem ocupar mais do que 16 Us de altura no total e um módulo DIO para 144 fibras não pode ter mais de 4 Us de altura.
8.3.6 - O DGO e o DO devem permitir o acesso dos cabos tanto pela parte inferior ou superior.
8.3.7 - O DGO e o DO devem possuir dispositivos para fixação de cabos de diferentes tipos e diâmetros. A capacidade de terminação de cabos deve ser compatível com o planejamento a curto prazo apenas.
8.3.8 - Os dispositivos de fixação devem garantir o perfeito travamento dos cabos, sem provocar tensionamento nas fibras durante sua vida útil.
8.3.9 - O DGO e o DO devem possuir sistema de fixação e encaminhamento de unidades básicas, desde o ponto de fixação do cabo até a entrada nos módulos.
8.3.10 - O DGO e o DO devem possuir sistema composto por acessórios e dispositivos que permitam organizar, controlar e gerenciar os excessos de cordões.
8.3.11 - O sistema organizador / gerenciador de cordões ópticos deve permitir acesso individual aos cordões durante a instalação, operação e manutenção.
8.3.12 - Os Módulos devem possuir portas, ou tampas, para proteger as fibras e cordões quando estes ficarem expostos.
8.3.13 - As portas, ou tampas, traseiras e dianteiras devem ser escamoteáveis ou removíveis, para facilitar a instalação, operação e manutenção.
8.3.14 - As portas ou tampas laterais devem ser escamoteáveis ou removíveis, para facilitar a instalação, operação e manutenção.
8.3.15 - Todas as partes e componentes devem ser livres de arestas ou cantos cortantes, que possam ser perigosos para o pessoal de instalação e operação.
8.3.16 - Cada DGO deve ser capaz de atuar de forma independente, podendo crescer em capacidade pela adição de novos módulos, ou pelo alinhamento de módulos adicionais, lado a lado.
8.3.17 - As partes superior e inferior do bastidor devem permitir a fixação de calhas horizontais, para encaminhamento de cordões entre bastidores adjacentes.
8.3.18 - O bastidor de DGO deve permitir a instalação de módulos adicionais sem a necessidade de remoção de qualquer parte, exceto portas ou tampas de proteção. A montagem de módulos no bastidor deve ser feita gradativamente, de maneira ordenada, até atingir sua capacidade máxima de ocupação.
8.3.19 - A operação do DGO não deve exigir o uso de ferramentas especiais.
8.3.20 - O DGO, ou DO, deve possuir bornes de aterramento, que deverão ser conectados à terra geral do prédio, para garantir sua integridade contra descargas elétricas e sobretensões.
Características Ópticas
8.4.1 - O sistema interno para fixação e encaminhamento de unidades básicas, cordões e fibras deve garantir a integridade física de todas as partes, sem o aparecimento de tensões, estrangulamentos ou acréscimos de atenuação.
Características Dimensionais e Materiais
8.5.1 - O sub-bastidor deverá ser alojado em bastidor de 19”.
8.5.2 - Os bastidores (racks) hospedeiros deverão ter profundidade interna mínima de 600 mm.
8.5.3 - O encaminhamento e fixação de cabos, unidades básicas, cordões e fibras ópticas deve ser feito de forma que os raios de curvatura das fibras sejam maiores do que 3,8 cm, para garantir a integridade física das fibras e para não causar aumento de atenuação durante a vida útil da rede.
8.5.4 - O DO de parede deve ter dimensões compatíveis com sua capacidade.
8.5.5 - Componentes metálicos devem ser resistentes à corrosão e não devem provocar corrosão galvânica entre si e com outros materiais metálicos que componham a estrutura.
8.5.6 - Os materiais poliméricos devem estar livres de tensões internas de moldagem que os deixem sujeitos a trincas ou quebras (stress cracking).
8.5.7 - Os materiais poliméricos não devem sofrer degradação ou deformação que comprometa seu desempenho durante a sua vida útil da rede.
8.5.8 - Materiais poliméricos devem ser auto extinguíveis, categoria V0, de acordo com a UL 94.
Documentação
8.6.1 - O fabricante deve fornecer documentação técnica completa, na língua portuguesa, com informações que identifiquem e caracterizem o DGO ou DO, abrangendo, no mínimo, os seguintes dados:
8.6.2 - Descrição dos itens que compõem o DGO ou DO;
8.6.3 - Descrições dimensionais das partes e peças que compõem o DGO ou DO;
8.6.4 - Manual de instruções de montagem, instalação, operação e manutenção do DGO ou DO;
8.6.5 - Uso e aplicação;
8.6.6 - Instruções de segurança;
8.6.7 - Equipamentos e ferramentas auxiliares;
8.6.8 - Materiais e acabamentos empregados.
Acondicionamento e Transporte
8.7.1 - Os componentes e acessórios do DGO ou DO devem ser marcados de forma legível e indelével, em local de fácil visualização, contendo, no mínimo:
8.7.1.1 - Identificação do fabricante;
8.7.1.2 - Nome ou sigla do produto;
8.7.1.3 - Lote ou data de fabricação.
8.7.2 - As embalagens individuais dos componentes e acessórios do DGO ou DO, que possam ser fornecidos separadamente, devem ser identificadas externamente e de forma legível, contendo:
8.7.2.1 - Nome ou sigla do produto;
8.7.2.2 - Dados do fabricante;
8.7.2.3 - Lote ou data de fabricação;
8.7.2.4 - Condições de armazenagem e transporte;
8.7.2.5 - Aviso informando o menor prazo de validade, quando houver produtos perecíveis.
8.7.3 - As embalagens para transporte devem ser identificadas de forma legível, contendo:
8.7.3.1 - Nome ou sigla do produto;
8.7.3.2 - Dados do fabricante;
8.7.3.3 - Condições de armazenagem e transporte;
8.7.3.4 - Quantidade de produtos contidos na embalagem;
8.7.3.5 - Lote de fabricação.
8.7.4 - As embalagens individuais devem conter, em seu interior, folheto com informações e instruções que permitam a montagem e a instalação dos produtos.
8.7.5 - O fornecedor deve estabelecer as condições de armazenamento e transporte das embalagens, visando a integridade do produto e de suas partes.
Descrições Comuns aos Módulos
8.8.1 - Os módulos devem ser totalmente acessíveis tanto pela face frontal, quanto pela face traseira. Isto deve incluir acesso para operações normais de encaminhamento, manutenção e colocação de cabos e/ou fibras. O DO de parede deve ter acesso pela parte frontal e, quando for o caso, deve permitir o acesso também pelas faces laterais.
8.8.2 - Os módulos devem permitir fácil acesso, sem utilização de ferramentas, a todos os seus módulos e/ou unidades na instalação, operação e manutenção.
8.8.3 - Os módulos devem possuir, internamente, sistema de fixação e encaminhamento de unidades básicas, cordões e fibras ópticas.
8.8.4 - Os sistemas internos de fixação e encaminhamento devem permitir o acesso individual às unidades básicas, cordões e fibras ópticas, em qualquer momento, e que a retirada de uma fibra ou cordão possa ser feita sem entrelaçamentos com as demais fibras e cordões.
8.8.5 - Cada módulo deve possuir área reservada e facilidades para identificação e numeração sequencial.
8.8.6 - Os módulos de conexão e emenda devem possuir etiqueta com a inscrição “CUIDADO, RADIAÇÃO DE LASER”.
Módulo de Conexão
8.9.1 - Os adaptadores ópticos devem ser fixados em grupos de 06 ou 12 unidades, em um painel de conexão frontal removível, para que possam ser substituídos em caso de necessidade.
8.9.2 - O módulo de conexão deve ser capaz de permitir a instalação de diferentes tipos de conectores ópticos e de acomodar novos tipos de conectores, quando
necessário. No presente momento, devem ser fornecidos módulos conectores SC/APC.
8.9.3 - O módulo de conexão deve vir equipado com todas as posições de adaptadores.
8.9.4 - O acesso aos conectores deve ser feito com facilidade, sem causar interferências em conectores adjacentes.
8.9.5 - Os adaptadores ópticos devem ser posicionados, preferencialmente, de forma angular com relação ao operador, com objetivo de minimizar o risco de exposição à radiação LASER.
8.9.6 - Os adaptadores ópticos devem estar sempre equipados com tampa protetora, mesmo quando fora de uso, para evitar que os operadores corram riscos de radiação desnecessários e principalmente para evitar a entrada de poeira.
8.9.7 - O acesso aos conectores pelo lado traseiro deverá poder ser realizado por deslocamento ou rotação, de forma modular ou integral, do painel de conexão, preservando sempre a integridade física dos elementos ópticos e o raio de curvatura mínimo de 3,8 cm nas fibras e cordões.
8.9.8 - O módulo de conexão deve possibilitar a identificação, numeração e gerenciamento dos adaptadores e de suas interfaces no lado da rede e no lado dos equipamentos, tanto das fibras como dos cordões ópticos. A identificação pode ser realizada por etiquetas/cartões afixadas ou colados no módulo, as quais devem permitir uma rápida e segura identificação.
8.9.9 - Estes módulos devem possuir espaço suficiente para que se possa escrever a identificação do cabo e do número da fibra óptica, do equipamento e o número do sistema.
8.9.10 - O módulo de conexão deve permitir a acomodação de um excesso de 600 mm de cordão, sem comprometer a ordem e o arranjo dos cordões.
Módulo de Emenda
8.10.1 - Os estojos devem ser móveis para facilitar o acesso aos demais estojos. O deslocamento não deve colocar em risco a integridade física das fibras, assim como, não deve provocar raios de curvatura menores do que 3,8 cm.
8.10.2 - O estojo de emenda deve possuir dispositivos para fixação individual de tubetes de proteção termocontráteis, ou das emendas mecânicas, permitindo também a fixação de divisores e acopladores ópticos, multiplexadores por comprimento de onda (WDM) e amplificadores ópticos.
8.10.3 - O estojo, ou módulo de emenda, deve acomodar no mínimo 12 emendas de qualquer tecnologia.
8.10.4 - As posições, ou ranhuras, do dispositivo devem ser dispostas de modo organizado, para facilitar a numeração e a identificação de cada fibra.