CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TRAILER
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 007/16.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TRAILER
LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.658/2016
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/09/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/09/2016 – as 09h30min (Horário
de Brasília)
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Endereço: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000/2056/2008
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, TORNA PÚBLICO que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TRAILER. O certame
deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº. 3.838/2005 e Decreto 5.931, de 09 de novembro de 2015.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital para Locação de Trailer, conforme especificações constantes no memorial descritivo, que integra este Edital como Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.2.1. Fato considerados impeditivo de sua participação no certame:
a) Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
d) Xxxxx administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
2.7. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, com a redação alterada pela Lei complementar n° 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3 - DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá- las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da apresentação da proposta.
3.4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
3.5. A proposta eletrônica de preço deverá estar acompanhada de “Modelo de Proposta”, elaborada nos moldes do Anexo IV ao edital e preenchida em todos os seus itens, com os preços ofertados pela licitante.
3.5.1. Havendo divergência entre os valores consignados no anexo de que trata o subitem 3.5 e os valores registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.
3.6. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
3.7. Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
3.8. Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.8, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690, de 19/07/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de 6 (seis) meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários;
g) A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS poderá se dar mediante:
g.1) Apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito, com efeito, de negativa; ou
g.2) Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
4.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 4.1.4, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.5. DECLARAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que (Xxxxx XXX):
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
b) Atende todos os requisitos de Habilitação e que não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS
4.2.1. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
4.2.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.2.2.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
4.2.3. Os documentos referidos no item 4 e seus subitens, exceto o subitem 4.1.5 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
4.2.3.1. Caso o objeto a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
4.2.4. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da entrega dos documentos.
4.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
4.2.6. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
4.2.7. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação.
c.1) A inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. Visando evitar outra possibilidade de identificação do proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo:
⮚ Clicar no meu Arquivo;
⮚ Clicar em Propriedades;
⮚ Na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as quais podem identificar o licitante e/ou a empresa.
d) Apresentada por empresa de enquadramento não contemplado no subitem 2.1 deste edital.
5.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos a redução mínima entre eles de R$ 10,00 (dez reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço UNITÁRIO DO ITEM.
5.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.7. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação da proposta, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” , “d”, e “e”, deste subitem 5.8, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, deste Edital
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.8, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, em até 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação das licitantes, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “g” deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.9. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.8, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10. A comprovação de que trata o subitem 5.9 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Órgão Gerenciador.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.8, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.9 e 5.10.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.9 e 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.10.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.9 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
6. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.9 a 5.12, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy nº. 9000, Vila Mirim – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade.
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8 – ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. Constitui condição para a celebração da contratação da empresa:
8.1.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
8.1.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.2. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
8.3. O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
8.4. O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.5. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
8.6. No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e o seu valor não for inferior a 500 (quinhentas) UFESPs, conforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9 – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
9.1. O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado, nos termos da Lei nº. 8.666/1.993 e demais normas complementares.
9.2. Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser determinados à CONTRATADA, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Os acréscimos oriundos do contrato somente poderão ser executados mediante prévio aditamento contratual.
9.3. Este contrato poderá ser rescindido:
9.3.1. Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores.
9.3.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
10 - DOS PRAZOS E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO
10.1. Local:
Praça Portugal (Av. Castelo Branco em frente a feira de artesanato Guilhermina.
LOCAL
10.2. O prazo para entrega do veículo e início da locação será de até 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato.
10.3. O recebimento do objeto se dará nos termos do inciso II, alíneas a e b, do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
10.4. A empresa vencedora deverá entregar junto a esta municipalidade:
a) nota fiscal/Fatura.
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega na Secretaria de Finanças da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor mensal do veículo locado, devendo a mesma estar aprovada e atestada pela Unidade Requisitante. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente com a documentação necessária:
11.1.1. Atestado de recebimento e aprovação pela Unidade Requisitante:
11.1.2. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura:
11.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
11.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a empresa, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Fipe, calculado pro rata die.
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos conforme artigo 7º da Lei n.º 10.520/02.
12.2. Multa pela recusa da EMPRESA contratada em receber o pedido a título protelatório: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
12.3. Multa por dia de atraso na entrega do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre a requisição ou memorando da Unidade Requisitante, até o máximo de 15 (quinze) dias.
12.4. Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
12.5. Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
12.6. As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
12.7. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
12.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando- se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
12.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É dever da EMPRESA detentora deste Contrato junto a contratante regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
13.1.1. Em caso de não cumprimento do subitem acima, ficará suspenso o pagamento do objeto deste Contrato até a sua respectiva regularização
13.2. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
13.3. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo do Contrato.
13.4. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
13.5. Corre por conta da EMPRESA detentora do contrato qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência do transporte.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão, serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
14.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
14.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
14.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
14.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior a data fixada para a abertura da Sessão Pública.
14.5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
14.5.4. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão Eletrônico.
14.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
14.7. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei n.º 8.666/1993.
14.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
14.9. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
14.10. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
15. DOS ANEXOS
15.1. Anexo I – Memorial Descritivo;
15.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
15.3. Anexo III – Modelos de Declarações;
15.4. Anexo IV – Modelo de Proposta;
Xxxxx Xxxxxx, 00 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal de Assuntos de Segurança Pública
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Contratação de Empresa para Locação de Trailer.
MODO EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Justificativa: O equipamento contribui para a segurança dos freqüentadores da orla marítima.
Valor Estimado por Item:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PERIODO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE TRAILER PARA USO COMO BASE OPERACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: acomodação p/ 6 pessoas, toldo de rolo, janelas de acrílico escamoteáveis, janela tipo balcão de atendimento, clarabóia no teto p/ventilação, sapatas de apoio, ar condicionado 7.500 btus, som ambiente, extintor de incendio, sistema de freio, estofados e cortinas, sala, armários, balcão interno para atendimento, geladeira 120 litros, conversor 220/110/12v de 1.500w, tomadas internas 110 e 220v, medindo 4m de comprimento, 2,50m largura e 1,95m de altura. o trailer ficará estacionado no calçadão da orla da praia em frente à praça de portugal, jardim guilhermina. os preços do deslocamento do veículo até o local indicado, bem como sua retirada no final do contrato devem estar contemplados no valor da proposta. | 01 | 12 MESES | R$ 4.566,00 | R$ 54.792,00 |
Valor estimado total: R$ 54.792,00 (cinqüenta e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais)
Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESP. | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SEASP | 23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | 765 | 01 | 110.0000 |
Prazo e local de Entrega:
1. Local:
Praça Portugal (Av. Castelo Branco em frente a feira de artesanato Guilhermina.
LOCAL
2. O prazo para entrega do veículo e início da locação será de até 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
Vigência da ATA: O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
Das obrigações:
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande obriga-se a:
1. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do veículo;
2. No término do contrato, devolver o veículo nas mesmas perfeitas condições em que recebeu, admitindo, tão somente, o desgaste natural pelo uso regular;
3. Avisar imediatamente à empresa Contratada da necessidade de reparos para prevenção de quebras ou acidentes;
4. Permitir, a qualquer tempo, na vigência da locação, a livre vistoria do veículo por representante autorizado da Contratada, e independentemente de qualquer aviso preliminar.
A empresa vencedora se obriga a:
1. Arcar com as despesas relativas as manutenções (peças e mão de obra) referente aos desgastes naturais quando necessárias sem ônus para a contratante:
2. Arcar com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento do veículo, bem como apresentar a Contratante a documentação correspondente atualizada;
3. A Contratante fará jus a substituição do veículo alugado por outro disponível, compatível com as especificações iniciais, pelo prazo restante do Contrato de Locação, quando houver perda total por motivo de acidente, furto, roubo ou incêndio;
4. A Contratante também fará jus à substituição por outro veículo disponível compatível com as especificações iniciais no caso de o veículo alugado necessitar de manutenção;
5. Entregar o veículo em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos;
6. Entregar o veiculo deste certame no endereço constante no item 18 do edital;
7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
8. Identificar o veículo com adesivo contendo o padrão das viaturas da GCM – Guarda Civil Municipal;
9. Responsabilizar-se pelo seu motorista e equipamento para condução do veículo/trailer até o local de entrega e remoção;
10. Arcar com o seguro do objeto locado.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
"CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRAILER, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ”
Aos dias do mês de _ do ano de dois mil e dezesseis na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, onde se achavam o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, titular da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, por atribuição conferida através do artigo 20 do inciso XII, referente à Lei Complementar nº 714/2015, neste ato representando o Município da Estância Balneária de Praia Grande, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº _ e CPF/MF nº , neste ato representando a empresa _ _, inscrita no CGC/MF sob nº , localizada à Rua , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato de LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRAILER, oriundo do procedimento licitatório na modalidade Pregão nº /2.016 no
Processo Administrativo nº. 14.658/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada responsabiliza-se pela Locação de 01 (UM) TRAILER CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO IV, QUE FARA PARTE INTEGRANTE DESTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Para cumprimento dos serviços especificados na cláusula primeira, a CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ _ ( _), sendo o valor total da contratação de R$ (_ ).
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A Prefeitura da Estância
Balneária de Praia Grande obriga-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do veículo;
PARÁGRAFO SEGUNDO: No término do contrato, devolver o veículo nas mesmas perfeitas condições em que recebeu, admitindo, tão somente, o desgaste natural pelo uso regular;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Avisar imediatamente à empresa Contratada da necessidade de reparos para prevenção de quebras ou acidentes;
PARÁGRAFO QUARTO: Permitir, a qualquer tempo, na vigência da locação, a livre vistoria do veículo por representante autorizado da Contratada, e independentemente de qualquer aviso preliminar.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA – A empresa vencedora
se obriga a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Arcar com as despesas relativas as manutenções (peças e mão de obra) referente aos desgastes naturais quando necessárias sem ônus para a contratante:
PARÁGRAFO SEGUNDO: Arcar com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento do veículo, bem como apresentar a Contratante a documentação correspondente atualizada;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante fará jus a substituição do veículo alugado por outro disponível, compatível com as especificações iniciais, pelo prazo restante do Contrato de Locação, quando houver perda total por motivo de acidente, furto, roubo ou incêndio;
PARAGRÁFO QUARTO - A Contratante também fará jus à substituição por outro veículo disponível compatível com as especificações iniciais no caso de o veículo alugado necessitar de manutenção;
PARAGRÁFO QUINTO - Entregar o veículo em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos;
PARÁGRAFO SEXTO: Entregar o veiculo deste certame no endereço constante na Clausula Nona.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
PARÁGRAFO OITAVO - Identificar o veículo com adesivo contendo o padrão das viaturas da GCM
– Guarda Civil Municipal;
PARÁGRAFO NONO - Responsabilizar-se pelo seu motorista e equipamento para condução do veículo/trailer até o local de entrega e remoção;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Arcar com o seguro do objeto locado.
CLÁUSULA QUINTA - Este contrato rege-se pela Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
PARÀGRAFO ÚNICO – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega na Secretaria de Finanças da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor mensal do veículo locado, devendo a mesma estar aprovada e atestada pela Unidade Requisitante. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
a) Atestado de recebimento e aprovação do serviço pela Unidade Requisitante;
b) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura;
c) O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta;
d) Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese;
e) Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços ao Consumidor do IPC – FIPE, calculado pro rata die.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DO CONTRATO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços a que se refere este Contrato terão duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das disposições previstas neste Contrato, as partes ficam sujeitas às penalidades estabelecidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas complementares, a saber:
a) Multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação, limitado a 15 (quinze) dias.
b) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre a inexecução total.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
CLÁUSULA NONA - LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
Praça Portugal (Av. Castelo Branco em frente a feira de Artesanato Guilhermina)
LOCAL
O prazo para entrega do objeto da licitação será de até 5 (cinco) dias, após assinatura deste.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Prazo disponível para retirada dos veículos, pela contratada, será de até 05 (cinco) dias, após o término do período estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA INTERRUPÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO -
Este Contrato poderá ser interrompido ou rescindido nas hipóteses constantes dos artigos 77 e 78 da Lei no 8.666/93, com a redação da Lei no 8.883/94, observando-se as condições relativas a valores previstas nos referidos dispositivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - constituem ainda motivos para sua rescisão:
a) superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) a inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;
c) a inadimplência da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da dotação nº:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SEASP |
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos __ de de 2.016, ano quinquagésimo da emancipação.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1 -
2 -
Proc. 14.658/2016
ANEXO III - DECLARAÇÃO
(nome completo), representante legal da empresa
(denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº /_ , Processo n.° _/ _, do (órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que: (1) a empresa acima descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; (2) atende todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, (3) esta empresa possui enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão em epígrafe, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante) (Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
XXXXX XX – PLANILHA PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PERIODO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE TRAILER PARA USO COMO BASE OPERACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: acomodação p/ 6 pessoas, toldo de rolo, janelas de acrílico escamoteáveis, janela tipo balcão de atendimento, clarabóia no teto p/ventilação, sapatas de apoio, ar condicionado 7.500 btus, som ambiente, extintor de incendio, sistema de freio, estofados e cortinas, sala, armários, balcão interno para atendimento, geladeira 120 litros, conversor 220/110/12v de 1.500w, tomadas internas 110 e 220v, medindo 4m de comprimento, 2,50m largura e 1,95m de altura. o trailer ficará estacionado no calçadão da orla da praia em frente à praça de portugal, jardim guilhermina. os preços do deslocamento do veículo até o local indicado, bem como sua retirada no final do contrato devem estar contemplados no valor da proposta. | 01 | 12 MESES |
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
, aos de de 2016.
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa