TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de viabilizar a contratação de palestra presencial, com duração de 2 (duas) horas, a ser ministrada pelo Pós-Doutor em Gestão do Conhecimento, Doutor em Ciências da Informação e mestre em Relações Internacionais, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, aos servidores do Governo do Estado de Goiás, no dia 26 de setembro de 2023, horário a ser definido, a um público estimado de até 500 (quinhentos) participantes, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Gestão do Conhecimento é de extrema importância para o setor público, podendo aumentar a eficiência e a eficácia das ações, reduzindo a duplicação de esforços e promovendo melhores práticas. Ao compartilhar informações e lições aprendidas, os servidores podem evitar a repetição de erros e encontrar soluções mais eficazes para os desafios enfrentados. Além disso, é importante para auxiliar a tomada de decisão, pois o conhecimento é um recurso valioso para a tomada de decisão. Ao ensinar sobre gestão do conhecimento, os servidores públicos adquirem habilidades para coletar, analisar e interpretar informações relevantes. Isso os ajuda a tomar decisões mais acertadas, resultando em melhores resultados para a administração pública.
Auxilia também para a continuidade e sustentabilidade das ações, mesmo quando os servidores deixam a organização. Ao documentar processos,
procedimentos e conhecimentos-chave, o conhecimento não fica restrito a indivíduos específicos, permitindo que outros servidores assumam funções sem interrupção, mantendo a continuidade dos serviços. Promove a criação de uma cultura de aprendizado e inovação incentivando o compartilhamento de ideias, experiências e conhecimentos, fomentando a inovação, buscando novas soluções para desafios complexos e se adaptando às mudanças em constante evolução.
É fundamental destacar que ao investir na gestão do conhecimento, os servidores públicos estaduais podem melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos. O compartilhamento de conhecimentos permite que os servidores estejam melhor preparados para lidar com demandas e necessidades específicas, oferecendo soluções mais rápidas e eficazes.
Ensinar sobre gestão do conhecimento aos servidores públicos estaduais é uma maneira de promover uma cultura de aprendizado, colaboração e eficiência no setor público, capacitando os servidores para enfrentar desafios complexos, tomar decisões assertivas, melhorar a prestação de serviços e criar um ambiente favorável à inovação e ao aprendizado contínuo.
2.2 Para além da grande relevância da temática, justificamos a contratação do palestrante Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelos motivos expostos:
a) Especialização e conhecimento técnico: um doutor em Gestão do Conhecimento é um profissional altamente especializado e detentor de conhecimentos avançados nessa área. Ao contratá-lo, buscamos garantir a excelência e a qualidade do conteúdo da palestra, bem como a abordagem de temas relevantes e atuais relacionados à gestão do conhecimento no setor público. Destacamos os livros, as publicações acadêmicas, participação em pesquisas relevantes, experiência em capacitação de servidores públicos e outras atividades comprovadas por meio dos documentos juntados aos autos, que corroboram sua expertise na área de Gestão do Conhecimento, conforme documentos juntados aos autos (50383410);(50383397),(50383479).
b) Experiência e vivência prática: Dr. Xxxxx possui vasta experiência em projetos e iniciativas relacionadas à gestão do conhecimento no setor público. Essa experiência prática é valiosa para transmitir casos concretos reais e exemplos aos servidores públicos, permitindo que eles compreendam melhor os desafios e oportunidades envolvidos nesse campo.
c) Atualização sobre melhores práticas: a gestão do conhecimento é uma área em constante evolução, com novas estratégias e ferramentas que
surgem regularmente. A contratação deste profissional permitirá que os servidores tenham acesso às últimas tendências, pesquisas e melhores práticas, o que pode resultar em benefícios para a administração pública.
d) Credibilidade e prestígio: ter um palestrante de renome, como um doutor em Gestão do Conhecimento, confere à palestra e ao evento, maior confiança e prestígio perante o público-alvo. Isso aumenta o interesse e a participação dos servidores na ação educacional, fator importante para promover maior adesão e assimilação dos conceitos e técnicas apresentadas.
e) Alinhamento com a missão institucional: com a reforma administrativa, criou-se na SEAD uma Gerência com o objetivo de fortalecer a capacidade de gestão do conhecimento e aprimorar seus processos internos. Isso demonstra o compromisso da administração pública em investir na formação dos servidores e em promover a inovação e eficiência na gestão de pessoas.
2.3 A contratação em tela, reveste-se de natureza predominantemente intelectual, subjetiva e está levando em consideração a formação, a experiência e o conjunto de elementos intrínsecos do expositor. Ademais, não só a formação do palestrante está sendo levada em consideração, mas também sua capacidade para elaborar e expor o tema, a dinâmica, a didática, a metodologia e as ferramentas lançadas para prender a atenção do público, que tornam a exposição uma palestra única. Outrossim, a pretensa contratação revela característica específica e peculiar por se tratar de um evento que abordará a Gestão do Conhecimento no Estado de Goiás. O palestrante possui conhecimento reconhecido em determinada área de atuação, o que pode ser evidenciado por meio do currículo do palestrante e de toda experiência que ele adquiriu ao longo da carreira, tornando-o único, especializado e insubstituível para a realização da palestra em tela.
2.4. Cabe destacar que o enfoque principal do evento é a informação e a instrução de servidores com conteúdos atuais relacionados com suas áreas de atuação e a troca de experiências, além da excelência em conteúdo com um dos maiores especialistas em Gestão do Conhecimento no país, capacitando os participantes que poderão atuar como multiplicadores de conhecimento junto a outros servidores públicos estaduais. Assim sendo, não se pode desprezar a relevância de um evento único como este, na Administração Pública Goiana, para que os seus servidores se capacitem em uma temática tão importante.
3. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1. O Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão Nº 439/98, publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 (vinte e três) de julho de 1998 (mil novecentos e noventa e oito), firmou o seguinte entendimento: “ (...) As contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n° 8.666/93".
3.2. Neste sentido, entende-se que a presente contratação trata-se de um serviço técnico profissional especializado, pois o art. 13, VI, da Lei 8666/1993, classifica expressamente o serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal como técnico profissional especializado. Outrossim, tem-se, nesse mesmo espeque, o entendimento do TCU, de modo que, com base no que fora demonstrado, são prescindíveis maiores considerações a respeito.
3.3. Além do mais, observando a linha do entendimento do Tribunal de Contas da União, a singularidade também se concretiza em face da impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem da capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Com efeito, conforme esclarece Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx: "A proposta técnica seria, a rigor, o programa e a metodologia, de pouca ou nenhuma diferenciação. O êxito do treinamento depende, basicamente, dos instrutores ou docentes. Que são incomparáveis, singulares, o que torna inviável a competição. Portanto, qualquer tentativa de licitar serviço esta restaria frustrada, pela inviabilidade de processar-se o julgamento objetivo”.
3.4. Portanto, a contratação que constitui o objeto deste documento enquadra-se na modalidade de contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, uma vez que a palestra possui natureza singular, sendo prestada por profissional especializado e com notório saber, selecionado por valor global, considerando a indivisibilidade do serviço de natureza de ação educacional.
4. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1. Convém destacar a RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE, em atendimento ao que preconiza o art. 26, parágrafo único, II, da Lei nº 8.666/1993, que afirma que o processo de Dispensa ou Inexigibilidade será
instruído, no que couber, com a razão da escolha do fornecedor ou executante. Nesse sentido, impende demonstrar que o Palestrante Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx é Pós-Doutor em Gestão do Conhecimento, Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília, mestre em História pela Universidade de Brasília, mestre em Relações Internacionais pela SAIS/JHU, doutor em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília, professor convidado para o seminário de Gestão do Conhecimento na Administração Pública. Possui uma vasta produção acadêmica com a publicação de vários livros, além de diversos artigos e ensaios publicados em revistas especializadas, conforme anexo I - Currículo do Palestrante (50383479) e é reconhecido em todo o país como um importante palestrante, intelectual e formador de opinião.
4.2. Ademais, insta esclarecer que o referido palestrante é Sócio Administrador da empresa Summit Quality Systems Consultoria LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.757.295/0001-04, a qual será responsável pelo recebimento do serviço prestado.
5. DO SERVIÇO E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Realização de palestra presencial, com duração prevista de 2 (duas) horas, sobre Gestão do Conhecimento na Administração Pública, ministrada pelo palestrante Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no dia 26/09/2023, conforme Proposta Comercial (50383477) (50492629)
. A palestra será dividida em 02 (dois) momentos, com 01 (uma) hora de duração cada: 1- Gestão do Conhecimento na Administração Pública. Casos reais de implementação. 2- Como avaliar a situação atual da Gestão do Conhecimento na Administração Pública.
A palestra poderá ser transmitida em duas ou mais redes sociais, com retransmissão do conteúdo por até 30 (trinta) dias.
5.1 Caberá à CONTRATADA arcar com os custos de passagens aéreas, traslados, hospedagens e alimentação.
6. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 A efetivação do pagamento ficará condicionada à efetivação da palestra;
6.2 A data prevista para a realização da palestra, de acordo com a proposta
comercial (50383477) será no dia 26/09/2023 (vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e três);
6.2 O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando prestado em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e em anexo.
6.3 A aprovação da qualidade do serviço pela CONTRATANTE, não exclui a Responsabilidade Civil da CONTRATADA (palestrante) por vícios de qualidade, ou em desacordo com o exigido neste Termo de Referência e seus anexos.
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A metodologia de avaliação da execução dos serviços será de acordo com os seguintes parâmetros:
- Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e anexo;
- Qualidade do serviço prestado;
- Pontualidade na execução do serviço;
- Fidelidade na prestação do serviço, de acordo com a proposta.
8. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
8.1 A justificativa do preço se dá à luz da Portaria Nº 572, de 13 de dezembro 2011, da Advocacia Geral da União – AGU: "A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.”
Para comprovar a razoabilidade do valor da contratação, foram juntados aos autos notas fiscais, empenhos e contrato assinado (50383404). O palestrante também elaborou um quadro comparativo dos valores pagos por organizações que o contrataram, para a realização de eventos de capacitação na área de gestão do conhecimento, às fls. 15 e 16 da Proposta Comercial (50383477).
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado após a realização da palestra e depois de efetuado em até 30 (trinta) dias após o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada, acompanhada das certidões de regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão da respectiva Nota Fiscal e será após o atesto da Nota Fiscal.
9.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.3. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA:
10.1 Executar o serviço conforme especificações deste Termo de Referência e anexo;
10.2 Cumprir a realização da palestra, bem como emitir Nota Fiscal;
10.3 Executar a atividade ajustada neste Termo de Referência garantindo a presença do palestrante, na data e local estabelecidos;
10.4 Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao objeto da contratação;
10.5 Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, assim como por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
10.6 Relatar à CONTRATANTE, quando questionado por esta, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço;
10.7 Providenciar a regularização, às suas expensas, de procedimentos inadequados ou de serviços realizados em desconformidade com o previsto neste Termo de Referência;
10.8 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da CONTRATANTE;
10.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.10 Manter durante toda a vigência do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.11 Fornecer em qualquer época, os esclarecimentos e as informações que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE, sobre o serviço objeto deste Termo de Referência;
10.12 Submeter-se às penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes, pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamentos de impostos, taxas e serviços auxiliares;
10.13 Submeter-se a demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:
11.1 Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
11.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto contratado;
11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
11.4 Verificar a conformidade do serviço executado com as especificações
constantes neste Termo de Referência e seu anexo, para fins de aceitação;
11.5 Exigir o cumprimento da obrigação assumida pela CONTRATADA;
11.6 Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação (providenciar recursos audiovisuais: data show, microfone, passador de slides e microcomputador) para a apresentação da palestra, no evento;
11.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução dos serviços contratados;
11.8 Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço executado, por intermédio do servidor designado;
11.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação do serviço;
11.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
11.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano direto causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.12 Submeter-se a demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas no artigo 86 e incisos I e II do art. 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2 Nas hipóteses previstas no item 12.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por
iniciativa e a expensas daquele que as indicou:
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
12.3 Sem prejuízo do expresso no item 12.1 acima, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à CONTRATADA, além das penalidades previstas no item 12.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de
empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no item 12.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
12.4 Conforme Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
12.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/, de 24 de julho 2018.
14. GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
Fica designada como gestora da contratação a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gestora de Planejamento e Orçamento, CPF sob o nº 013.327.666-
09, que atualmente exerce a função de Gerente de Desenvolvimento Profissional.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Diretor (a)-Executivo (a), em 09/08/2023, às 10:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Superintendente, em 09/08/2023, às 19:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 50383259 e o código CRC 6DF1239E.
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
XXX X-000 Xx.0, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx XXXXXX AMERICA - GOIANIA - GO - CEP 74275-040 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300005018285 SEI 50383259