CONTRATO Nº 37/2023
CONTRATO Nº 37/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA A EMPRESA AURUM SOFTMATIC LTDA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 13.146.149-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 01/1997 e nº 04/1997 publicadas no DOE/SP, respectivamente, nos dias 08/03/1997 e 20/03/1997, bem como pelo Ato nº 1.917/2015, publicado no DOE/SP de 08/10/2015.
CONTRATADA: a empresa AURUM SOFTMATIC LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.160.849/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx na forma de seu Contrato Social pela Senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portadora do RG nº 5110604 SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
OBJETO: Contratação de licença de direito de uso de software jurídico integrado para gerenciamento de processos judiciais, incluindo serviços de implantação e suporte técnico.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente instrumento é celebrado com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações, e no artigo 1º, inciso II, alínea “a” do Decreto Federal nº 9.412/2018.
PROCESSO SEI Nº 0018181/2022-44.
As PARTES acordam entre si e celebram o presente Contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Contratação de licença de direito de uso de software jurídico integrado para gerenciamento de processos judiciais, incluindo serviços de implantação e suporte técnico.
1.2- Consideram-se parte integrante do presente instrumento, os seguintes documentos:
a) Anexo I – Planilha de Preços conforme Proposta de 10 de abril de 2023, apresentada pela CONTRATADA;
b) Anexo II – Termo de Ciência e Notificação;
c) Anexo III – Ordem de Serviço GP Nº 02/2001;
d) Anexo IV – Resolução nº 06/2020; e
e) Anexo V – Termo de Aceite e Condições de Uso do Astrea, em observância às disposições do artigo 60, caput do Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos.
1.2.1- Havendo divergências entre o conteúdo do "Termo de Aceite e Condições e Uso do Astrea" e o presente Contrato e seus Anexos, estes deverão prevalecer.
1.3- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E DURAÇÃO DA LICENÇA
2.1- A vigência do presente contrato inicia-se na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, encerrando-se ao final da duração da licença.
2.2- A duração da licença será de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da sua ativação, que se dará no prazo indicado na Autorização para Início dos Serviços, a ser emitida em até 10 (dez) dias da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1- O valor total do presente contrato é de R$ 5.956,64 (cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme Planilha de Preços constante do Anexo I.
3.1.1- O valor é fixo e irreajustável.
3.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional e Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.30.90.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
4.1- Recebida(s) a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 5 (cinco) dias para a emissão do Atestado de Realização dos Serviços e encaminhamento da mesma para pagamento.
4.2- O Atestado de Realização dos Serviços será emitido apenas se o objeto estiver plenamente de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no presente ajuste.
4.3- A expedição do Atestado de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estará subordinada, no que couber, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1- O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias corridos pela Tesouraria do CONTRATANTE, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s);
5.1.1- A(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) serão emitida(s) em até 5 (cinco) dias contados da data da ativação da licença;
5.1.2- A Comissão de Fiscalização terá 5 (cinco) dias para conferência da(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s);
5.1.3- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE.
5.2- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
5.3- Havendo atraso no pagamento não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
5.4- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução TCE-SP nº 6, de 18 de setembro de 2020, Anexo IV deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- Responsabilizar-se integralmente pela entrega dos produtos contratados, nos termos da legislação vigente, de acordo com a periodicidade de cada produto.
6.2- Designar preposto(a) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
6.3- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
6.4- A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
6.5- Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a contratação.
6.6- Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os documentos relativos à sua regularidade fiscal.
6.7- Prestar atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
6.8- Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal.
6.9- Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
8.2- A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas na legislação vigente e na Resolução nº 6, de 19 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente ajuste.
8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação vigente.
8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e
acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA- FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Item | Qtde. | Discriminação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | PLANO PRO 06 (seis) usuários 1000 (um mil) processos (créditos em andamento) 03 (três) nomes de publicação nacional 10GB Espaço de disco | R$ 5.956,64 | R$ 5.956,64 |
Valor Total do Contrato | R$ 5.956,64 |
Proposta de 10 de abril de 2023.
ANEXO II
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: AURUM SOFTMATIC LTDA.
CONTRATO Nº 37/2023 SEI Nº 00018181/2022-44
OBJETO: Contratação de licença de direito de uso de software jurídico integrado para gerenciamento de processos judiciais, incluindo serviços de implantação e suporte técnico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor Geral de Administração
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Administradora
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
ANEXO III
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO IV RESOLUÇÃO TCE-SP Nº 06/2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 19/09/20, PÁG. 26. TC-A Nº 16.529/026/93 - SEI Nº 009648/2020-01
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso II do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como do artigo 251 do Regimento Interno, e na conformidade do previsto na alínea “a” do inciso IV do artigo 114 deste mesmo diploma legal:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 4/97, alterada pelas Resoluções nº 7/97 e nº 02/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Tribunal de Contas, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no § 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades.
Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução.
V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Tribunal de Contas, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Tribunal de Contas reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Tribunal de Contas decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Tribunal de Contas converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pela Administração, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual, ao Departamento Geral de Administração (DGA), sem embargo da possibilidade de instauração, de ofício, por este;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, o DGA notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a qual deverá ser submetida, devidamente instruída, ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de avaliação do seu processamento;
III – rejeitada a defesa, o DGA aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê-lo subir à Presidência, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente do Tribunal de Contas.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas, a quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído pelo DGA, cabendo recurso ao Tribunal Pleno;
§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - Nos processos eletrônicos instaurados neste Tribunal, as comunicações dos atos oficiais serão realizadas por meio das funcionalidades existentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro que venha a substituí-lo.
§ 4º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 5º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 6º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o DGA poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
§ 7º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para a cobrança judicial.
Art. 9º. Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais.
Art. 10. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Presidência do Tribunal de Contas decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil.
Art. 11. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 12. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral, ouvido o Tribunal Pleno, quando for o caso.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 05/93 e 03/08, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.
ANEXO V
TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES DE USO DO ASTREA
Contrato de Licença de Uso de Usuário Final
LEIA CUIDADOSAMENTE ESTE CONTRATO ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE ASTREA (O “SOFTWARE” OU A “PLATAFORMA”) E TODOS OS SERVIÇOS NELE OFERECIDOS (OS “SERVIÇOS”) PELA AURUM SOFTWARE LTDA.. AO UTILIZAR O SOFTWARE, VOCÊ CONCORDA E ACEITA OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. CASO NÃO CONCORDE, NÃO USE A PLATAFORMA E OS SERVIÇOS DA CONTRATADA.
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“Contrato”) é um acordo legal entre o usuário pessoa física ou jurídica (o “CLIENTE”) e a AURUM SOFTWARE LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.160.849/0001-25 (a “CONTRATADA” ou “AURUM’), detentora de todos os direitos de propriedade intelectual e titularidade sobre o programa de computador ASTREA, cuja licença de uso é cedida ao CLIENTE, por este instrumento denominado “Termos de aceite e Condições de Uso do Astrea”, e na melhor forma do Direito, regula-se o relacionamento entre a CONTRATADA e o CLIENTE, o qual declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste instrumento, o qual constitui a totalidade do acordo entre as Partes.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Além dos termos definidos no corpo deste Contrato, os seguintes termos, quando iniciados em maiúsculas, neste Termo terão a definição que lhes é atribuída abaixo:
1.1.1. APLICATIVO MÓVEL: são os software que permitem acesso aos Serviços do ASTREA e que podem ser descarregados pelo Usuário para instalação no dispositivo ou aparelho móvel, através da plataforma virtual ou uma loja on-line;
1.1.2. ASTREA (ou “PLATAFORMA”): é a plataforma virtual da CONTRATADA, disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Aplicativo Móvel, onde são disponibilizadas ferramentas e funcionalidades para a gestão do cotidiano profissional da área jurídica, tais como agenda para controle de prazos, audiências e reuniões; lembretes; cadastro de contatos; captura dos andamentos processuais nos sites oficiais de diferentes órgãos e tribunais brasileiros, conforme contratados pelo Cliente; armazenamento de documentos e peças processuais; entre outras, oferecidas pelo software de propriedade e titularidade da CONTRATADA, o qual poderá, também, integrar funcionalidades oferecidas por softwares de terceiros;
1.1.3. CONTA: é o ambiente acessível por meio dos Dados de Acesso onde cada USUÁRIO poderá fazer uso da Plataforma, gerindo suas atividades profissionais e o seu Conteúdo;
1.1.4. CONTEÚDO: são os dados operacionais próprios das atividades profissionais do CLIENTE, inseridos, gerados, recebidos ou organizados na Conta do Cliente, em decorrência da fruição dos Serviços, podendo incluir ou não dados financeiros, dados de usuários, dados de cadastro, dados pessoais; 1.1.5. CLIENTE: é a pessoa física ou jurídica titular da conta do ASTREA, a qual adere ao presente instrumento para utilização da Plataforma , em caráter de experiência ou definitivo;
1.1.6. CRÉDITOS DE CAPTURA AUTOMÁTICA: cada crédito confere ao CLIENTE o direito ao Serviço de Captura Automática para cada procedimento judicial ou administrativo cadastrado no ASTREA pelo USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando a cada ação, medida cautelar, medida incidental, mandado de segurança, recursos, desdobramentos, andamentos ordinários de procedimentos administrativos, tenham eles números de identificação distintos ou não, estejam eles em curso perante o mesmo juízo ou não e/ou em instâncias diversas ou não;
1.1.7. DADOS DE ACESSO: são as informações de login e senha que permitem o acesso a uma Conta de Usuário;
1.1.8. DADOS DE CADASTRO: são as informações do CLIENTE, inseridas no ASTREA pelo CLIENTE que permitam a abertura de uma Conta, a geração dos Dados de Acesso e a contratação dos Serviços, exceto pelos Dados Financeiros;
1.1.9. DADOS FINANCEIROS: são as informações financeiras do CLIENTE e seus USUÁRIOS utilizados para viabilizar o pagamento das retribuições pelos Serviços contratados;
1.1.10. DADOS DOS USUÁRIOS: Os Dados dos Usuários incluem sem se limitar: nome do Usuário, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, e-mail, número de documentos e os registros relacionados ao uso da Plataforma;
1.1.11. INFORMAÇÕES: é o conjunto de todos os dados, inclusive pessoais, inseridos, gerados, recebidos ou organizados na Conta do Cliente, em decorrência da fruição dos Serviços, inclusive o Conteúdo, os Dados de Cadastro, Dados Financeiros, Dados dos Usuários, dados de login e senha de acesso a processos em segredo de justiça, registros e aceites realizados no ASTREA, entre outros, os quais em conjunto ou em parte constituem o CONTEÚDO do CLIENTE;
1.1.12. LICENCIAMENTO: é a relação jurídica existente entre CLIENTE e CONTRATADA, em razão da contratação dos Serviços da Plataforma pelo CLIENTE;
1.1.13. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA: consiste em um período de gratuidade dos Serviços, disponibilizado a critério e por liberalidade da CONTRATADA, cuja duração será determinada de tempos em tempos pela política então vigente da CONTRATADA;
1.1.14. PLANO: refere-se a cada conjunto de Serviços e funcionalidades da Plataforma oferecido a condição de preço própria, forma de pagamento para fruição pelo CLIENTE durante prazo determinado, divulgado no ASTREA, conforme vigente à época de sua contratação;
1.1.15. POLÍTICA DE PRIVACIDADE: é o conjunto de diretrizes que regem a utilização das Informações;
1.1.16. SERVIÇOS: são as funcionalidades oferecidas pelo ASTREA para automação, organização e gestão do cotidiano profissional da área jurídica, incluindo mas sem se limitar a agenda para controle de prazos, audiências e reuniões; lembretes; cadastro de contatos; captura dos andamentos processuais nos sites oficiais de diferentes órgãos públicos e Tribunais Brasileiros, conforme contratados pelo Cliente; armazenamento de documentos e peças processuais; entre outras, oferecidas pelo software de propriedade e titularidade da CONTRATADA o qual poderá integrar funcionalidades oferecidas por Softwares de Terceiros;
1.1.17. SERVIÇOS ADICIONAIS: são os serviços de migração, treinamento e outros serviços de prestação não continuada, oferecidos pela Plataforma para contratação avulsa pelo CLIENTE, em condições de preço, pagamento e prazo de então vigentes, conforme informado na Plataforma;
1.1.18. SERVIÇOS CONTINUADOS: são os Serviços de um determinado Plano contratado pelo CLIENTE, que não gozam mais de gratuidade;
1.1.19. SOFTWARE DE TERCEIRO: são os softwares de propriedade de terceiros destinados a prover serviços de Publicações, armazenamento de dados, meios de pagamento, entre outros, que se encontram, ou poderão vir a ser, integrados à Plataforma por meio de Interface de Programação de Aplicativos (“API”); e
1.1.20. USUÁRIO: é toda a pessoa física cadastrada pelo CLIENTE para operar a Plataforma, a qual uma vez cadastrada, submete-se automaticamente ao presente Termo de Uso e à Política de Privacidade. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE definir as permissões de cada USUÁRIO na Plataforma.
1.1.21. USUÁRIO ADMINISTRADOR: é a pessoa física ou jurídica titular da conta do Astrea, originalmente quem contrata a plataforma, ou seja, o CLIENTE, o qual é habilitado para administrar a conta e definir as permissões de cada usuário na plataforma. Sendo o usuário administrador pessoa jurídica, será considerado o titular para os fins deste contrato o responsável legal ou seu procurador.
2. OBJETO
2.1 Este instrumento estabelece os termos e condições aplicáveis à contratação pelo CLIENTE da licença revogável, não exclusiva e intransferível, sobre o direito de uso dos SERVIÇOS e SERVIÇOS ADICIONAIS do ASTREA.
2.2 São anexos e partes integrantes deste Termo, a Política de Privacidade do Astrea, publicada e disponível para consulta na Plataforma, e as informações específicas informadas pelo CLIENTE quanto ao número de Usuários, quantidade e características dos Serviços e Serviços Opcionais contratados, pelos preços publicados na Plataforma à época da contratação, constituindo tais documentos a totalidade do acordo entre as Partes.
3. DOS SERVIÇOS
3.1 A Plataforma coloca os seguintes Serviços disponíveis para a contratação pelo CLIENTE:
3.1.1. Agenda, Contatos, Atendimentos, Processos e Casos, Timesheet, Financeiro: o conjunto dos Serviços oferecidos por essas funcionalidades para organização da rotina da prática jurídica do CLIENTE, permitindo respectivamente a organização de agenda de tarefas e compromissos, contatos, campos para anotações e registros relevantes de cada caso, gerenciamento de processos e casos, registro de horas trabalhadas, organização financeira, faturamento, entre outros, sem prejuízo do previsto na Cláusula 3.5.
3.1.2. Espaço de Armazenamento: trata-se do Serviço de disponibilização de espaço em banco de dados em nuvem, em Software de Terceiros, e administrado pela CONTRATADA, para guarda de Conteúdo inserido pelo CLIENTE na Plataforma.
3.1.3. Captura Automática: é o Serviço de monitoramento informativo e complementar de andamentos de procedimentos administrativos e judiciais, o qual realiza a busca e entrega de movimentações processuais que sejam inseridas nos sistemas de movimentação processual eletrônica dos sites dos tribunais e outros órgãos públicos, conforme contratados pelo Cliente.
3.1.4. Publicações: trata-se do serviço informativo de captura e disponibilização das publicações de andamentos processuais conforme venham a ser publicados nos diários oficiais disponibilizados pela Plataforma e selecionados pelo Cliente, sob este Serviço.
3.2. No caso dos Serviços constantes do item 3.1.3, o recebimento de movimentações referente a processos que estejam protegidos sob segredo de justiça dependerá da inclusão pelo CLIENTE dos dados de acesso de referido processo (login, senha, CPF) na Plataforma.
3.3. Para cada um dos Serviços descritos acima, a Plataforma oferece funcionalidades e possibilidades técnicas, tais como alarmes, envio de notificações por e-mail, entre outras, que poderão,
a critério do CLIENTE, ser ativadas para adequação a suas reais necessidades, conforme esclarecido na própria Plataforma.
3.4. Serviços Adicionais: A Plataforma oferece ainda os seguintes Serviços Adicionais:
3.4.1 Migração: Os Serviços de Migração consistem na realização pela CONTRATADA da transferência de dados do CLIENTE de outro sistema de gestão de atividade advocatícia. Este Serviço (a) está disponível apenas para os CLIENTES que atendam os requisitos técnicos básicos previstos na Plataforma, no momento da contratação; (b) é oferecido apenas para a transferência dos dados especificados em tal Anexo; (c) e sua prestação será condicionada aos procedimentos especificados na Plataforma, no momento da contratação, além do previsto nas subcláusulas abaixo.
3.4.1.1 Caso o CLIENTE tenha mais de um banco de dados, deverá contratar uma Migração para cada um dos bancos de dados.
3.4.1.2 É responsabilidade do CLIENTE o correto envio das informações requeridas para a Migração, de acordo com as instruções especificadas pela CONTRATADA para o sistema de origem do CLIENTE, conforme detalhado na Plataforma, no momento da contratação.
3.4.1.3 A rotina de Migração será executada pela CONTRATADA somente uma vez a partir das informações recebidas do CLIENTE.
3.4.1.4 A Migração será executada pela CONTRATADA nos prazos determinados no Anexo 3.4.1, os quais variam conforme o sistema de origem.
3.4.1.5 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, na hipótese de: (a) indisponibilidade do sistema de origem durante a migração, (b) alteração de versão do sistema de origem; ou ainda (c) volume de informações do CLIENTE a serem migradas. Nestes cenários, a CONTRATADA entrará em contato com o CLIENTE a fim de informá-lo a respeito da nova previsão de entrega, informando de tempos em tempos a evolução do Serviço.
3.4.1.6 O CLIENTE terá até 30 (trinta) dias, após a contratação dos Serviços, para fornecer as informações necessárias e completas para que a CONTRATADA possa dar início ao Serviço de Migração. Durante este prazo, a CONTRATADA manterá um de seus atendentes disponível para a realização do Serviço junto ao CLIENTE. Após tal prazo, o Serviço não estará mais disponível para o CLIENTE, sem ônus a qualquer das Partes, ou direito a reembolso dos valores pagos pelo CLIENTE.
3.4.1.7 O CLIENTE declara e concorda que devido às características do Serviço: (a) se a Migração for contratada após o CLIENTE ter inserido algum processo, a Migração poderá gerar duplicidade de informações; (b) após aceite da Migração pelo CLIENTE não será possível solicitar à CONTRATADA a realização de ajustes nos dados migrados.
3.4.1.8 A AURUM atua na qualidade de OPERADORA de dados pessoais, nos termos do artigo 5º, inciso VII da Lei 13.709/2018, ao realizar a migração dos dados (incluindo pessoais) do banco de dados envolvido.
3.4.1.9 O CLIENTE declara que possui plena ciência de que durante a prestação deste serviço a AURUM poderá acessar os dados armazenados (incluindo, potencialmente, dados pessoais). Os dados tratados em razão da migração não serão utilizados pela AURUM para quaisquer outros fins diversos dos previstos aqui, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados. O cliente reconhece, ainda, a competência técnica e idoneidade da XXXXX e de seus colaboradores para efetuar tal procedimento.
3.4.2 Treinamento: Os Serviços de Treinamento são oferecidos com a finalidade de capacitar os Usuários para o melhor aproveitamento da Plataforma pelos Usuários. Suas condições de contratação são aquelas previstas na Plataforma, no momento da contratação.
3.5 A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério adicionar novos Serviços, modificá-los, alterar suas condições de oferta, bem como deixar de oferecê-los, sem necessidade de aviso prévio e sem qualquer ônus à CONTRATADA, na medida máxima permitida pela lei.
4. CONTRATAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS PLANOS
4.1 Após ter criado sua Conta, o CLIENTE poderá contratar, a seu exclusivo critério, os Serviços pelo Período de Experiência, onde terá acesso aos Serviços contratados, a título gratuito para testes.
4.1.1 A qualquer tempo, antes, depois ou durante o Período de Experiência, o CLIENTE poderá contratar os Serviços em base continuada, a partir de quando estarão disponíveis, à título oneroso, pelo prazo de vigência contratado, conforme as condições vigentes à época, divulgadas no ASTREA (“Serviços Continuados”).
4.2 Na contratação do Período de Experiência ou dos Serviços Continuados, o CLIENTE elegerá os Serviços que pretende contratar, bem como o dimensionamento de sua demanda, informando na própria Plataforma o número de Usuários, número de processos que pretende gerenciar pela Plataforma, o Espaço de Armazenamento que pretender contratar, e o número de nomes de advogados que deverão ser utilizados para os serviços de Publicações. Com base nessas informações, a Plataforma indicará o Plano a ser contratado, bem como o seu correspondente valor.
4.2.1 O prazo de vigência da contratação será igualmente determinado pelo CLIENTE que poderá contratar os Serviços com base mensal, semestral ou anual.
4.3 O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, durante a vigência de um Plano de Serviços Continuados, contratar um número adicional de acessos para Usuários, de Créditos para Captura Automática, de termos para o Serviço de Publicações e aumentar seu Espaço de Armazenamento (“Acréscimos”).
4.3.1 Os Acréscimos em um Plano resultarão na geração de um valor adicional para pagamento pelo CLIENTE à CONTRATADA, o qual será calculado proporcionalmente aos Acréscimos e ao período remanescente do Plano em vigor, conforme os preços então em vigor e divulgados na Plataforma.
4.3.2 Durante o Período de Experiência somente será possível contratar Acréscimos relacionados ao número de Usuários, e essa alteração não implicará no reinício do prazo de duração do Período de Experiência.
4.4 O CLIENTE poderá ainda contratar a qualquer tempo os Serviços Adicionais, conforme estejam disponíveis na Plataforma e pelo prazo de duração e preço informados no momento da contratação conforme divulgado na Plataforma.
4.5 A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério cancelar ou modificar as condições de oferta de qualquer dos Serviços, sem aviso prévio e sem qualquer ônus, na medida máxima permitida pela lei.
5. USUÁRIOS
5.1 O CLIENTE deverá inserir corretamente os dados solicitados pela Plataforma para o cadastramento de Usuários até o limite contratado, bem como gerar as senhas de acesso de cada Usuário.
5.1.1 Todos os Usuários cadastrados pelo CLIENTE terão acesso aos mesmos Serviços contratados pelo CLIENTE e a todas as informações providas pelos Serviços, inclusive às informações relativas a processos em segredo de justiça e módulos administrativos e financeiros. 5.1.2 Cabe exclusivamente ao CLIENTE a responsabilidade pela limitação dos poderes administrativos de cada Usuário no que diz respeito às possibilidades técnicas oferecidas no ambiente de configuração de Usuários, inclusive mas sem se limitar à aplicação de restrições a Usuários específicos para (a) alteração e cancelamento do Plano contratado; (b) contratação de Serviços Adicionais; (c) acesso a módulos financeiros; e (d) acesso a processos específicos, inclusive aqueles sob segredo de Justiça.
5.1.3 É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE os atos praticados por seus USUÁRIOS, comprometendo-se também a dar ciência a esses de que os Dados de Acesso às Contas de Usuários são pessoais e intransferíveis.
6. VIGÊNCIA
6.1 A partir da data do aceite ao presente Termo na própria Plataforma, se dará início a vigência do presente Termo.
6.2 Exceto pelas obrigações que, por determinação legal ou dispositivo contratual, devam sobreviver a este prazo, a duração do prazo de vigência deste Termo corresponderá a:
a) 10 (dez) dias, no caso de contratação do Período de Experiência;
b) 30 (trinta) dias, no caso de contratação de Planos com pagamento mensal;
c) 6 (seis) meses, no caso de Planos com duração semestral;
d) 1 (um ano), no caso de Planos contratados com duração anual.
6.3 Os Acréscimos contratados no decorrer de um Plano em vigor, na forma da Cláusula 4.5, estarão disponíveis para o CLIENTE pelo período remanescente do Plano então vigente.
6.4 Os Planos serão automaticamente renovados ao final do prazo de duração do Plano, a menos que o CLIENTE manifeste seu interesse em cancelar o seu Plano antes do final do período contratado. O cancelamento entrará em vigor no dia seguinte ao último dia do prazo de duração do Plano em vigor.
6.5 Sem prejuízo de outros dispositivos deste Contrato, no décimo dia após o término do prazo de vigência, sem que tenha havido renovação do Plano, o acesso do CLIENTE à Plataforma será automaticamente interrompido, independentemente de qualquer aviso prévio.
6.6 Transcorridos 60 (sessenta) dias a contar da data de término da vigência deste Termo, as Informações serão apagadas do banco de dados da CONTRATADA, exceto por aquelas que mandatoriamente devam ficar em poder da CONTRATADA.
7. REMUNERAÇÃO
7.1 Em retribuição ao Licenciamento ora contratado, o CLIENTE deverá remunerar a CONTRATADA de acordo com os valores vigentes e divulgados no ASTREA, à época da contratação para o Plano configurado pelo CLIENTE na Plataforma.
7.2 Os pagamentos serão feitos sempre antecipadamente e na periodicidade escolhida pelo CLIENTE.
7.3 A critério do CLIENTE, os pagamentos poderão ser realizados por meio de boletos bancários gerados na própria Plataforma ou por meio de autorização de débito dos valores contratados no cartão de crédito informado pelo CLIENTE na Plataforma.
7.3.1. Nos pagamentos realizados com a utilização de cartão de crédito, o CLIENTE automaticamente autoriza a CONTRATADA a debitar de seu cartão de crédito o valor referente a renovação do PLANO, conforme a periodicidade prevista no Plano contratado, seja ela mensal, semestral ou anual. O CLIENTE concorda que (a) a data de débito no cartão de crédito das parcelas subsequentes à primeira coincidirão com o mesmo dia do mês-calendário em que foi realizado o débito da primeira parcela da retribuição, e (b) caso a data do primeiro débito tenha sido um dia 29, 30 ou 31, em meses subsequentes mais curtos que o mês de contratação, o débito poderá ser feito no último dia daquele mês.
7.4 A contratação de Serviços Adicionais se dará pelos valores vigentes na data de sua contratação, conforme divulgado pelo ASTREA à época, não se alterando, contudo, os valores dos Serviços Adicionais tampouco dos Serviços Continuados contratados anteriormente.
7.4.1. Caso o cliente solicite redução de plano e/ou de funcionalidades, os valores vigentes serão atualizados de acordo com a precificação praticada na data da solicitação de redução.
7.5 A retribuição dos Serviços Continuados será reajustada anualmente ou na menor periodicidade permitida por lei, de maneira automática, com base na variação positiva do IGP-M (ou o índice que vier a sucedê-lo). Para os fins desta Cláusula, considera-se como data base da periodicidade anual para reajustes, a data de início de vigência deste Termo resultante da primeira contratação de um Plano pelo CLIENTE, na hipótese de sucessivas renovações de vigência do mesmo Plano.
7.5.1. Em caso de variação negativa do índice adotado, o preço dos serviços permanecerá inalterado pelo período correspondente à variação negativa.
7.5.2. Caberá ao CLIENTE, caso discorde do reajuste, cancelar o Plano antes do vencimento da retribuição que reflete o referido reajuste. A continuidade da utilização dos Serviços pelo CLIENTE após o conhecimento do preço reajustado será considerada como aceite à renovação do Plano pelo novo preço após o reajuste ter entrado em vigor.
7.6 O não pagamento da retribuição no prazo estipulado acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
7.7 O CLIENTE permanecerá responsável pelo pagamento na data de vencimento, ainda que haja atraso, por qualquer motivo, da entrega do boleto bancário ou cobrança de qualquer espécie até a data do pagamento, devendo contactar via chat para informar o ocorrido e realizar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir em mora.
7.8 O atraso do pagamento não sanado pelo CLIENTE por prazo superior a 10 (dez) dias a contar da data de vencimento, acarretará na suspensão automática dos Serviços Continuados, Acréscimos ou Serviços Adicionais em atraso a partir do 10º (décimo primeiro) dia sem pagamento.
7.9 Após a comprovação do pagamento pelo CLIENTE à CONTRATADA, o restabelecimento dos Serviços suspensos ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.10 Não haverá restituição de valores, modificação nas datas de vencimento ou redução de valor das retribuições subsequentes, como forma de compensar o período de suspensão dos Serviços por inadimplemento.
7.11 Caso o inadimplemento seja superior a 20 (vinte) dias a contar da data do vencimento da retribuição devida, considerar-se-á o presente instrumento rescindido, sem prejuízo do direito da CONTRATADA em tomar as medidas que entenda necessárias para o recebimento do pagamento das parcelas em atraso.
7.12 A CONTRATADA manterá sempre disponível no ASTREA o preço vigente de cada Serviço.
7.12.1. Os descontos promocionais concedidos para a contratação de determinados Planos (a) não são cumulativos, (b) são exclusivos do Plano e da Periodicidade a que se referem, e (c) tem prazo de validade, conforme informado pela CONTRATADA ao CLIENTE quando da oferta do desconto. Qualquer desconto concedido para a contratação de determinado Plano perderá sua validade, caso o CLIENTE reduza os Serviços e funcionalidades do Plano originalmente contratado.
7.12.2. Eventual cancelamento antecipado do Plano ou redução dos Serviços e funcionalidades do Plano antes do final do prazo de vigência contratado pelo CLIENTE não implicará em restituição de valores pagos antecipadamente ou redução dos valores a pagar em razão da rescisão antecipada ou da redução dos Serviços e funcionalidades do Plano.
7.12.3. O CLIENTE declara ciência de que eventuais descontos, ofertas gratuitas de funcionalidades e módulos podem ser oferecidos em caráter temporário pela CONTRATADA, podendo a CONTRATADA alterá-las, descontinuá-las ou passar a cobrá-las sem necessidade de anuência prévia, desde que informe previamente o final da gratuidade e o valor a ser cobrado. Caso o CLIENTE discorde da alteração, poderá cancelar a contratação da funcionalidade ou módulo objeto da modificação, sob pena de a continuidade de utilização do ASTREA pelo CLIENTE seja considerado o aceite do preço informado.
8. RESCISÃO
8.1 Nos Planos de vigência semestral ou anual, o CLIENTE poderá rescindir o presente Contrato, imotivadamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio de comunicação à CONTRATADA via chat de atendimento na própria Plataforma ou do e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Nos Planos de vigência mensal, este aviso poderá ser dado com até 10 (dez) dias de antecedência, mas sempre antes da data de vencimento da parcela correspondente ao mês subsequente.
8.1.1 O CLIENTE desde já concorda que em caso de rescisão de qualquer Plano, tenha ele vigência, mensal, semestral ou anual, um consultor da CONTRATADA poderá entrar em contato para avaliação do nível de satisfação do CLIENTE e acordar junto ao CLIENTE as providências finais decorrentes da rescisão.
8.1.2 Havendo desistência da rescisão pelo CLIENTE durante o período do aviso prévio, o Termo permanecerá válido e eficaz entre as Partes pelo seu prazo remanescente e o acesso não será suspenso ao final do prazo do aviso prévio.
8.2 Na hipótese de rescisão imotivada pelo CLIENTE antes de esgotado o prazo de duração do Plano contratado, os Serviços permanecerão disponíveis pelo prazo remanescente de vigência contratado e serão cancelados automaticamente após esse período, sem restituição de valores pagos
antecipadamente, a qualquer título, e a partir de então nenhuma nova cobrança será feita pela CONTRATADA, exceto pelos valores porventura em aberto.
8.3 A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, mediante envio de comunicação por e-mail ao CLIENTE, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, exceto pela devolução dos valores pagos antecipadamente pelo CLIENTE em proporção correspondente ao período remanescente de vigência do Contrato.
8.4 Sem prejuízo de outros dispositivos neste sentido, a presente relação também poderá ser considerada rescindida por qualquer das Partes, bastando o envio de notificação a outra Parte neste sentido, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das obrigações não pecuniárias previstas neste Contrato, que não tenham sido sanadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data de recebimento de notificação enviada pela Parte inocente neste sentido, sem prejuízo do eventual ressarcimento pelas perdas e danos apurados;
b) pedido de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes, bem como sua dissolução judicial ou extrajudicial;
c) impossibilidade de cumprimento das obrigações do presente instrumento em razão de casos fortuitos ou eventos de força maior que perdurem por um prazo superior a 30 (trinta) dias, sem qualquer obrigação de ressarcimento por perdas e danos de uma Parte a outra.
d) dentro do prazo de até 7 (sete) dias a contar da data em que quaisquer das Partes tome conhecimento a respeito de uma reorganização societária da outra Parte que implique na transferência do controle societário a terceiros, caso em que não caberá qualquer indenização de uma Parte a outra.
8.5 A resilição ou rescisão deste Contrato conforme previsto nesta Cláusula 8 não afetará o direito da CONTRATADA tomar as medidas que entenda cabíveis para a cobrança de eventuais débitos pendentes do CLIENTE, em decorrência do presente Contrato.
8.6 Em qualquer hipótese de rescisão, em até 60 (sessenta) dias da data da rescisão, o CLIENTE poderá solicitar a exportação e envio de todas as suas Informações contidas no banco de dados da CONTRATADA. As Informações serão exportadas em formato eletrônico (cópia da base de dados), em formato .xls ou outro formato determinado pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
9.1 O CLIENTE reconhece e concorda que os Serviços oferecidos pela Plataforma são fornecidos mediante acesso à rede mundial de computadores – internet, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição e manutenção de equipamentos, serviços de provedor e demais atributos técnicos adequados a permitir seu acesso ao ASTREA, assim como a responsabilidade pela falha de funcionamento de seus equipamentos do CLIENTE, ou quaisquer limitações ou impedimentos técnicos de seus equipamentos e de sua conexão à rede internet do CLIENTE e aos Serviços disponibilizados na Plataforma.
9.2 O CLIENTE é responsável pela utilização da Plataforma unicamente para a finalidade de gestão de sua prática profissional, conforme designado neste Contrato.
9.3 O CLIENTE declara e garante que todos os Dados do Cliente, Dados Financeiros e dos Usuários inseridos na Plataforma são verdadeiros e precisos, sendo o única e exclusiva responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.
9.4 O CLIENTE é o único responsável pela inserção de dados corretos, válidos e precisos requeridos pela Plataforma para a perfeita fruição dos Serviços de Captura Automática e Publicações, bem como pela atualização de tais dados.
9.4.1 Para a plena fruição dos Serviços de Captura Automática, conforme a modalidade de busca eleita pelo CLIENTE, competirá a ele informar número da inscrição de cada Usuário na Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”) e/ou o número de identificação de cada um dos procedimentos judiciais e administrativos a serem monitorados em seus respectivos Juízos ou Cortes, inclusive mas sem se limitar a cada ação, medida cautelar, medida incidental, mandado de segurança, recursos, quaisquer andamentos ordinários de procedimentos administrativos, dentro de uma mesma instância, e/ou ainda por seu número de identificação perante o Conselho Nacional de Justiça. Caberá ao CLIENTE também discriminar os tribunais e outros órgão públicos em cujos sites as buscas deverão ser feitas, podendo consultar a lista de sites de tribunais e órgãos públicos disponíveis para este Serviço, apresentada na Plataforma.
9.4.2 O funcionamento dos Serviços de Publicações dependerá da inserção pelo CLIENTE do nome e documento (OAB ou CPF) do Usuário pessoa física ou do nome e CNPJ do Usuário pessoa jurídica, a serem pesquisados, bem como da escolha, dos Diários Oficiais em que pretende que as buscas sejam realizadas, dentre aqueles disponibilizados na Plataforma.
9.5 Os Dados de Acesso são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo, não se afastando seu dever de realizar a troca de senha, como medida de segurança.
9.6 O CLIENTE deverá informar à CONTRATADA imediatamente ao constatar qualquer irregularidade que afete o funcionamento regular dos Serviços, de modo a possibilitar que a CONTRATADA tome as providências necessárias para o restabelecimento dos Serviços no menor prazo possível.
9.7 É expressamente vedado ao CLIENTE:
a) Utilizar a Plataforma para finalidade diversa daquela prevista neste Termo, em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
b) Sublicenciar, transferir, vender, dar em garantia, doar, copiar, reproduzir, alienar de qualquer forma, ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, o direito de uso objeto deste Licenciamento, inclusive, mas sem se limitar a seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
c) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, a Plataforma ou seu conteúdo, sem a autorização expressa da CONTRATADA;
d) Publicar conteúdo inapropriado, ilegal ou imoral na Plataforma;
e) Burlar a segurança da Plataforma para práticas nocivas à CONTRATADA e a terceiros, como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits;
f) Realizar engenharia reversa;
g) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento da Plataforma, tais como vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro.
9.8 A CONTRATADA poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao CLIENTE:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CLIENTE à sua Conta, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Termo;
b) Excluir, total ou parcialmente, as Informações cadastradas pelo CLIENTE que não estejam em consonância com as disposições deste Termo; e
c) Remover ou desabilitar o acesso a Conteúdo que esteja em desacordo com este Termo.
9.9 É de responsabilidade do CLIENTE efetuar e manter seguras as cópias de seu Conteúdo, utilizando as ferramentas disponíveis na Plataforma antes de se desligar da Plataforma. Em até 60 (sessenta) dias a contar da data final do prazo de vigência do Plano Contratado, o CLIENTE poderá solicitar a exportação e envio de seu Conteúdo contido no banco de dados da CONTRATADA. O Conteúdo estará disponível para exportação em formato eletrônico (cópia da base de dados), em formato .xls ou outro formato determinado pela CONTRATADA. Após esse prazo, esse Conteúdo será apagado permanentemente dos servidores da CONTRATADA.
9.10 O CLIENTE concorda em defender, indenizar e manter indene a CONTRATADA e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios e custos judiciais, resultantes: (i) da sua eventual utilização indevida do ASTREA, ou (ii) da sua violação das condições pactuadas neste Termo, por si ou por qualquer de seus USUÁRIOS.
10. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
10.1. A Plataforma estará à disposição do CLIENTE diariamente e em tempo integral, podendo a CONTRATADA interromper sua disponibilidade nas seguintes hipóteses:
a) realização de manutenções preventivas pela CONTRATADA: as manutenções preventivas ocorrerão em data e horário comunicados ao CLIENTE com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência;
b) realização de manutenções emergenciais decorrentes de falhas de funcionamento dos Serviços não causadas por erros ou defeitos de Software de Terceiros.
10.1.1 As manutenções necessárias serão realizadas no menor tempo possível, tão logo sejam detectadas pela CONTRATADA ou comunicadas a ela pelo CLIENTE.
10.2. Além dos eventos previstos na Cláusula 10.1, a Plataforma e os Serviços poderão estar indisponíveis nos casos abaixo, dos quais a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, se responsabilizará:
a) interrupção do fornecimento de energia elétrica;
b) falha da conexão à internet (“link”), fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação dos serviços;
c) defeitos, mal funcionamento ou paradas para manutenção de Software de Terceiros;
d) falhas na conexão aos respectivos tribunais, de modo que o Serviço poderá ser interrompido em razão de alterações ou impossibilidade de acesso às aplicações dos tribunais;
e) eventos fora do controle da CONTRATADA, inclusive mas sem se limitar (i) eventos causados por atos ou omissões do CLIENTE ou de terceiros; (ii) eventos resultantes de falhas do equipamento de hardware, software ou outras tecnologias utilizados pelo CLIENTE; bem como (iii) quaisquer casos fortuitos e de força maior, assim definidos pelo Artigo 393, do Código Civil.
11. SUPORTE
11.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar aos CLIENTES as novas versões, implementações e melhorias dos serviços e funcionalidades oferecidos no âmbito da Plataforma e do Plano contratado, bem como a prestar suporte técnico ao CLIENTE durante todo o prazo de duração dos Serviços.
11.2. O suporte técnico será prestado por profissionais capacitados, dentro do horário comercial compreendido entre 9h e 18h no fuso horário de Brasília, de segunda à sexta, por meio dos canais "E-mail" ou “Chat” sem qualquer custo adicional, prestando os esclarecimentos de quaisquer dúvidas, recebendo sugestões e críticas relativas aos Serviços.
11.3. As solicitações serão atendidas pelo suporte técnico da CONTRATADA sem discriminação e por ordem de chegada das solicitações.
11.4. A CONTRATADA não garante que todas as dúvidas poderão ser esclarecidas e todos os problemas resolvidos em um único atendimento.
11.5. A CONTRATADA poderá solicitar ao CLIENTE durante um atendimento informações pessoais como login e senha de acesso ao tribunal e outras informações que forem necessárias, com o fim único e exclusivo de solucionar problemas, cuja resolução exijam tal acesso, como busca de processos em segredo de justiça e intimações eletrônicas. Nestes casos, a CONTRATADA tratará referidos dados de maneira confidencial e não utilizará as Informações (incluindo, potencialmente, dados pessoais) que eventualmente vier a ter acesso durante o atendimento para quaisquer fins diversos dos aqui previstos, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018.
12. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DE DADOS
12.1. As Partes reconhecem a natureza confidencial das Informações que lhes serão transmitidas, sob forma eletrônica, escrita ou oral, em razão da prestação do serviço ora contratado, na forma aqui estabelecida.
12.2. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra Parte que venham a tomar conhecimento em razão deste contrato e apenas utilizá-las de forma restritiva, nos exatos limites para os quais as mesmas foram compartilhadas.
12.3. Não são consideradas violações ao dever de sigilo e segurança a divulgação ou recebimento de informações que:
a) estavam no domínio público na data da celebração do presente Contrato;
b) eram ou tornaram-se conhecidas pelo público em geral;
c) eram conhecidas pela CONTRATADA antes de ter sido recebida do CLIENTE;
d) xxxxx reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitidos por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo;
e) sejam recebidas de terceiros e/ou tenham sido desenvolvidas independentemente pela CONTRATADA; ou
f) sejam reveladas em razão de exigência legal ou por ordem judicial, hipótese na qual a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, previamente à divulgação.
12.4. São consideradas Informações Confidenciais, para os fins deste Contrato, todos e quaisquer dados, informações, documentos e conhecimentos sobre as atividades, negócios, finanças, produtos, processos, bancos de dados, know-how, ideias, invenções, conceitos, equipamentos, softwares, diagramas, fluxogramas, desenvolvimento, listas de clientes e parceiros ou outras informações técnicas, financeiras ou comerciais da Parte Reveladora, que a Parte Receptora ou qualquer de suas pessoas autorizadas venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência da relação entre as Partes.
12.5. Para fins desta cláusula, entende-se como “Parte Reveladora” a Parte que divulgou as informações e “Parte Receptora” a parte que obteve as informações divulgadas pela Parte Reveladora.
12.6. O CLIENTE concorda que os registros das operações que correspondem à aceitação de determinadas opções na Plataforma serão mantidos nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data e hora de manifestação do aceite pelo CLIENTE, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pelo CLIENTE, independentemente de outra formalidade.
12.7 Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá ceder, transferir, alienar ou disponibilizar as Informações do CLIENTE, salvo para o fim exclusivo da prestação do serviço ora contratado, dentro dos termos do presente instrumento e da legislação aplicável.
12.8 O CLIENTE expressamente autoriza a CONTRATADA a utilizar as Informações para (a) envio de notificações, alertas e comunicados; (b) promover o funcionamento das características dos Serviços disponíveis na Plataforma; (c) aperfeiçoar as características e funcionalidades dos Serviços oferecidos pela Plataforma; (d) gerar estatísticas genéricas para monitoramento de utilização da Plataforma; (e) realizar pesquisas de marketing, planejamento de projetos da CONTRATADA; (f) viabilizar integrações da Plataforma com Software de Terceiros por meio de APIs; e (g) promover resolução de problemas na Plataforma ou Aplicativo, verificação e proteção das Informações, da Plataforma ou Aplicativo contra erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico.
12.9 A CONTRATADA poderá ter acesso às Informações para resolução de problemas, dúvidas e/ou quaisquer requisições do CLIENTE que assim o exijam, inclusive por meio de acesso remoto, conforme previsto no item
12.10 desta cláusula. 12.10 A CONTRATADA poderá fazer o uso do conteúdo das mensagens trocadas com o CLIENTE e de suas avaliações, de forma escrita ou oral, por telefone ou via chat de atendimento/suporte, internamente para aperfeiçoar os processos de atendimento e a experiência do CLIENTE com a Plataforma. O CLIENTE, bem como seus Usuários poderão ainda, autorizar a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a divulgar as mensagens trocadas com a CONTRATADA por telefone ou via chat de atendimento/suporte e de suas avaliações, para uso externo da CONTRATADA em suas campanhas publicitárias, conforme venha a ser especificado na solicitação de autorização encaminhada pela CONTRATADA.
12.11 Não obstante as Informações fornecidas pelo CLIENTE estejam seguras nos termos deste Contrato, os Dados de Acesso à Plataforma são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e de seus USUÁRIOS.
12.12 Caso o CLIENTE ou qualquer de seus USUÁRIOS acredite que o sigilo de seus Dados de Acesso à Plataforma esteja ameaçado por qualquer razão, deverá imediatamente comunicar a CONTRATADA em quaisquer dos canais de atendimento disponíveis, sem prejuízo da alteração de senha imediata na própria Plataforma.
12.13 A CONTRATADA é responsável pela observância dos níveis legalmente requeridos para segurança na proteção das Informações, bem como pela adoção de meios e medidas técnicas para evitar a perda, acesso não autorizado ou subtração indevida das Informações.
12.13.1 A CONTRATADA envidará seus maiores esforços no sentido de não permitir que sejam violados os preceitos de integridade e segurança virtual do ASTREA. No entanto, diante do notório avanço tecnológico relativo à invasões e violações virtuais, a CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais perdas, prejuízos, danos ou lucros cessantes que resultem da violação de sua segurança virtual por terceiros.
12.14 A CONTRATADA não acessará o sistema do CLIENTE, salvo com sua autorização expressa através da Plataforma e exclusivamente nos seguintes casos: a. Para auxiliar no diagnóstico, resolução de problemas, treinamentos e atualizações no software por meio de acesso remoto previamente e expressamente autorizado pelo cliente; b. Em caso de problema técnico na conta, relatado pelo cliente, ocasião em que é aberto um chamado ao time de suporte técnico, o qual realizará o acesso ao banco de dados da CONTRATADA para a correção do problema técnico da conta.
12.14.1 Em ambas as situações, os colaboradores da AURUM responsáveis por tal acesso comprometem-se contratualmente a tratar os dados de maneira confidencial e, também, a não utilizar dados (incluindo dados pessoais) que eventualmente vierem a ter acesso para quaisquer outros fins diversos dos previstos no Termo de Uso do Astrea, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018.
12.15 Ao utilizar o software ASTREA, o CLIENTE está ciente: a. Que durante a prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA poderá acessar remotamente, mediante o aceite do usuário (checkbox) na plataforma, os dados armazenados em seu Astrea (incluindo, potencialmente, dados pessoais); b. Que os dados obtidos por meio do acesso remoto não serão utilizados pela CONTRATADA para quaisquer outros fins diversos dos previstos aqui, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; c. Da competência técnica e idoneidade da CONTRATADA e de seus colaboradores para efetuar tal procedimento; d. Que a CONTRATADA poderá utilizar sempre que julgar necessário, durante a vigência do contrato, um conjunto de ferramentas (softwares licenciados), para auxiliar no diagnóstico, resolução de problemas, treinamentos e atualizações no software ASTREA por meio do acesso remoto.
12.16 Para usufruir de alguns Serviços da Plataforma, o CLIENTE acessará Software de Terceiros. O CLIENTE compreende e concorda que tais Informações serão compartilhadas com os Software de Terceiros, os quais possuem uma política própria para o tratamento de dados, conforme indicado em seus próprios termos de uso. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo tratamento oferecido às Informações do CLIENTE por tais Softwares de Terceiros, cabendo ao CLIENTE, caso esteja em desacordo com a política de segurança de dados dos Softwares de Terceiros, cancelar a contratação do Serviço.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
No âmbito do software ASTREA, a AURUM poderá coletar e tratar dados pessoais de duas maneiras, conforme descrito a seguir:
13.1 Dados coletados pela AURUM enquanto CONTROLADORA de dados: Para a prestação dos Serviços a AURUM realizará a coleta e tratamento das seguintes informações do CLIENTE e demais Usuários do software, nos termos do artigo 7º, incisos I, V, VI e IX da Lei nº 13.709/2018:
a. Dados fornecidos voluntariamente pelo titular ou seu representante para cadastro da Xxxxx e contratação dos Serviços: O Astrea coleta e trata dados pessoais dos usuários conforme sejam necessários para o seu cadastramento na Plataforma, tais como nome, endereço de e-mail, contato telefônico e dados financeiros, tais como relacionados aos meios de pagamento utilizados para a contratação de um Plano de Serviços;
b. Informações coletadas durante a utilização da Plataforma: O Astrea coleta e trata ainda dados relacionadas a:
i. Dados de acesso e utilização: O Astrea poderá coletar e tratar dados do usuário relacionados ao seu acesso e utilização da Plataforma e dos Serviços, tais como: tipo de plano contratado; informações sobre as interações do usuário com os Serviços, assim como a data e hora de qualquer acesso, inclusive os Serviços utilizados, o Conteúdo publicado na Conta do Cliente, a configuração e alterações na configuração dos Serviços, e pode incluir informações relacionados ou resultantes da utilização de Software de Terceiros.
ii. Dados técnicos: O Astrea poderá coletar e tratar certos dados técnicos do usuário e de sua interação com a Plataforma, tais como informações de URL, dados de cookies, o endereço IP do usuário, geolocalização, o tipo de dispositivo utilizado para acessar ou conectar-se à Plataforma, identificação do dispositivo, atributos do dispositivo, tipo de ligação à rede (por exemplo, Wi-Fi, 3G, LTE, Bluetooth) e fornecedor de rede, desempenho da rede e do dispositivo, tipo de navegador, idioma, informações que permitam a gestão dos direitos digitais, sistema operativo e versão do Astrea.
13.1.1 Nos termos do art. 6º da Lei nº 13.709/2018, a AURUM promoverá o tratamento dos dados coletados estritamente com a finalidade de:
a. Fornecer, personalizar e melhorar a experiência do usuário com os Serviços oferecidos pela Plataforma, e com outros serviços e produtos fornecidos pela AURUM, (por exemplo, ao fornecer serviços personalizados, individualizados ou adaptados à sua localização ou interesse, recomendações e funcionalidades);
b. Compreender de que forma o usuário acessa e utiliza os Serviços, a fim de garantir a sua funcionalidade técnica, desenvolver novos produtos e serviços e analisar a utilização da Plataforma pelo usuário, incluindo a sua interação com aplicativos, produtos e serviços que são disponibilizados, oferecidos ou conectados através da Plataforma;
c. Permitir a execução das obrigações contratuais estabelecidas pela AURUM em face do usuário, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, treinamento, hospedagem de dados, geração de relatórios, etc;
d. Processar o faturamento e outros assuntos relacionados à gestão do contrato;
e. Prover a autenticação do usuário e outras medidas para evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário, a Plataforma e terceiros;
f. Enviar notificações e avisos sobre os Serviços;
g. Enviar comunicações ao usuário, diretamente ou através de parceiros, para fins de: marketing, pesquisa, participação em concursos, quis, promoções através de e-mails, notificações ou outras mensagens, de acordo com quaisquer autorizações eventualmente transmitidas pelo usuário (por exemplo, através da página de Definições de conta do usuário); e
h. Fornecer ao usuário funcionalidades, atualizações, políticas de preços e de contratação, publicidade ou outro conteúdo baseado na localização e nos interesses específicos do usuário.
13.2 Dados coletados pela AURUM enquanto OPERADORA de dados: Em relação aos dados pessoais de terceiros coletados pelo CLIENTE e imputados na Plataforma, a AURUM tratará tais dados pessoais na qualidade de Operadora de dados. Isso significa que a AURUM coletará e tratará dados pessoais por conta e ordem do CLIENTE, o qual figura neste caso como Controlador de Dados, responsável por tais operações de tratamento. Desse modo, é de responsabilidade do CLIENTE, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018, estipular os objetivos que justificam a realização do tratamento, sua respectiva base legal, bem como obter as autorizações aplicáveis. Cabe ainda ao CLIENTE, atender às solicitações dos titulares de dados pessoais.
13.2.1. A AURUM armazena as informações coletadas em servidores próprios ou por ela contratados (atualmente Google Cloud e AWS) com o compromisso de cumprir as determinações de confidencialidade.
13.2.2. A AURUM adota as medidas tecnológicas adequadas a atender aos padrões legalmente requeridos para preservar a privacidade dos dados coletados, tais como: a. Proteção contra acesso não autorizado de terceiros a seus sistemas por meio de login e senha de acesso individuais, adotando uma política de renovação de senhas e revisão de autorizações periódica; b. Controle de acesso às informações coletadas por empregados e profissionais terceirizados, os quais se comprometeram formalmente e por escrito a manter seu sigilo e seu acesso é orientado pelos princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância, objetivando a preservação da privacidade conforme disposto no presente contrato e na Política de Privacidade do Astrea (disponibilizada na página “Plano de Uso” dentro da Plataforma), a qual recomenda-se a consulta periódica.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1 Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes, danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou punitivos em relação à outra.
14.2 As Partes entendem e concordam que o Licenciamento do ASTREA não configura qualquer relação que envolva vínculo empregatício entre as Partes, as quais obrigam-se por si próprias a arcar com eventual passivo de sua responsabilidade, e solicitar a exclusão da lide caso empregado da outra Parte venha a acioná-las judicialmente.
14.3 A Plataforma e os Serviços, inclusive os Serviços prestados por Softwares de Terceiros, são disponibilizados ao CLIENTE na condição "como está" e "como disponível", sem garantia expressa ou implícita, ou condição de qualquer tipo que garanta que: (a) as funções contidas na Plataforma e nos Serviços atendam às necessidades do CLIENTE, (b) a Plataforma e os Serviços permanecerão disponíveis de forma ininterrupta ou livre de erros, (c) qualquer funcionalidade continuará disponível, (d) os defeitos na Plataforma e/ou nos Serviços serão corrigidos, ou (d) que haverá compatibilidade entre a Plataforma, aplicações ou serviços de terceiros.
14.4 Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos experimentados pelo CLIENTE em razão de:
a) tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas na Plataforma;
b) falhas no sistema de informática ou nos servidores que não tenham sido causados pela CONTRATADA
c) interrupções da disponibilidade dos Serviços em razão dos eventos listados na Cláusula 10.1;
e) outros eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.5 A CONTRATADA exime-se de quaisquer responsabilidades relacionadas a eventuais danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação por terceiros não autorizados ou pelos próprios USUÁRIOS solicitados pelo CLIENTE, em arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição por meio dos Serviços contratados.
14.6 Cabe exclusivamente ao CLIENTE a criação de senha quando do seu cadastro de USUÁRIO no ASTREA. O sigilo e responsabilidade pela utilização e atividades lá realizadas serão de inteira gestão do CLIENTE, de modo que este deverá manter sua conta atualizada, comunicando de pronto à CONTRATADA sobre qualquer problema relativo à quebra de segurança, bem como no caso de utilização não autorizada. O uso indevido por terceiros da senha do CLIENTE não trará qualquer responsabilidade à CONTRATADA, salvo se comprovada sua culpa ou xxxx.
14.7 Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, decorrentes ou relacionados ao seu mau uso ou inabilidade do CLIENTE em usar o ASTREA, sem prejuízo do previsto na Cláusula 13.4.
Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTRATADA com relação ao CLIENTE por todos os danos indenizáveis, conforme regulada nesta Cláusula 13, excederá o correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores pagos pelo CLIENTE à CONTRATADA no ano anterior à ocorrência do fato danoso.
Como garantia de envio de todas as publicações oriundas dos diários oficiais que estejam disponíveis na Plataforma e tenham sido efetivamente adicionados pelo Cliente ao Serviço de Publicações, a CONTRATADA se compromete a manter um seguro garantia para cobertura de eventuais falhas, erros, omissões, e atrasos, junto a uma companhia seguradora idônea.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 A CONTRATADA é titular de todos os direitos intelectuais e patrimoniais sobre a Plataforma, incluindo todos os seus módulos e funcionalidades, marcas e domínios disponibilizados, bem como todos os demais direitos de propriedade intelectual vinculados aos Serviços contratados.
14.2 O CLIENTE será detentor de uma licença de uso limitada, não-exclusiva, intransferível, revogável, temporária e não passível de cessão, restando, portanto, autorizado o CLIENTE a tão somente utilizar as funcionalidades do ASTREA manifestamente contratadas.
14.3 Por meio deste Licenciamento, a CONTRATADA de nenhuma forma outorga ao CLIENTE quaisquer direitos, expressa ou implicitamente, sobre os direitos intelectuais (incluindo, sem limitação, qualquer invenção, descoberta, aperfeiçoamento ou know-how), direitos autorais ou sobre qualquer outro direito de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA, independentemente da natureza pela qual foi adquirido ou concebido, antes ou após a data de vigência deste instrumento. 14.3.1 A CONTRATADA é detentora legítima da licença de Software de Terceiros incluídos nos Serviços licenciados ao CLIENTE e está autorizada a utilizar referidas licenças para a prestação dos Serviços oferecidos pela Plataforma.
14.4 O CLIENTE não poderá, em hipótese alguma, ceder, licenciar, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, compartilhar senha, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os direitos de uso do ASTREA ou de quaisquer das suas funcionalidades, informações, dados, Softwares de Terceiros ou outras tecnologias que sejam de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros.
14.5 Em nenhuma hipótese, o CLIENTE terá acesso ao código fonte da Plataforma ora licenciada, propriedade intelectual da CONTRATADA.
14.6 Todo o conteúdo do ASTREA, tutelado pelos direitos de Propriedade Intelectual, incluindo textos, imagens, gravações, códigos e outros, é pertencente à CONTRATADA, de forma que a sua utilização pelo CLIENTE está igualmente regulada por esta licença de uso e perdurará apenas durante a sua vigência.
14.6.1 Todo e qualquer conteúdo e material disponível e/ou exibido no ASTREA, o que inclui mas não se limita a gráficos, documentos, textos, imagens, ícones, fotografias, logos, gravações, software, marcas, programas de computador, bancos de dados, redes, arquivos e códigos-fonte, entre outros, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que, por sua vez, reserva a si todos os direitos de propriedade intelectual, protegida, dessa forma, pelas leis de direitos autorais e outras regras, regulamentos e legislações brasileiras de propriedade intelectual aplicáveis, declarando a CONTRATADA que possui todas as licenças necessárias para sua reprodução ou utilização.
14.7 É vedado ao CLIENTE:
a) Criar trabalhos derivados baseados nos Serviços;
b) Copiar ou exibir o conteúdo e layout do website: [endereço] e da sua aplicação em outro website (emoldurar);
c) Copiar, apresentar ou reproduzir o conteúdo, ainda que parcial, da Plataforma para quaisquer fins, seja com objetivo comercial interno ou externo, salvo com autorização expressa da CONTRATADA;
d) Xxxxx em nome da CONTRATADA ou utilizar seu nome, marca ou qualquer outro designativo, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATADA.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Caráter Vinculativo. Este instrumento vincula as Partes por si e por seus sucessores e cessionários mutuamente autorizados. As Partes, seus sucessores e cessionários autorizados deverão cumprir plenamente as obrigações aqui assumidas.
15.2. Cessões. A natureza deste Licenciamento é individual e intransferível, sendo vedado ao CLIENTE, a cessão ou venda total ou parcial a terceiros dos direitos e obrigações ora assumidos, a qualquer título. A CONTRATADA está autorizada a ceder os direitos e obrigações do presente contrato a terceiros na hipótese de venda, aquisição, fusão, reorganização societária da CONTRATADA, independente de autorização prévia do CLIENTE.
15.3. Anexos. Serão considerados documentos anexos ao presente instrumento eventuais e-mails que tratem das validações necessárias à execução do objeto do presente instrumento, nos termos aqui definidos e como tais deverão ser considerados partes integrantes deste instrumento. Em caso de conflito entre o disposto em quaisquer dos documentos, à exceção de aspectos técnicos, prevalecerão os termos aqui presentes.
15.4. Legitimidade. O CLIENTE declara e garante à CONTRATADA que é pessoa física ou pessoa jurídica com plena capacidade para contratar, e detém toda autoridade e poderes necessários para realizar essa contratação.
15.5. Título Executivo. As partes concordam que o presente contrato e qualquer documento bancário emitido com base neste instrumento, constituem títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação Processual Civil.
15.6. Renúncia ou Novação. A tolerância das Partes quanto a eventuais descumprimentos de disposições do presente instrumento, bem como dos demais Termos e eventuais anexos que regerão a relação jurídica aqui celebrada não constituirá renúncia aos direitos que são mutuamente ora conferidos, nem poderá ser tida como novação, permanecendo em vigor as demais cláusulas deste instrumento da forma em que foram originalmente pactuadas.
15.7. Autonomia das Disposições. Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição aqui presente será afetada como consequência e, da mesma forma, todas as demais disposições deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída. Se a aplicação de qualquer disposição aqui contida, com relação a qualquer sujeito ou circunstância for inválida ou inexequível, uma disposição adequada e equitativa deverá substituí-la de forma a fazer
valer este instrumento, na máxima extensão possível para que seja válida e exequível, e de acordo com a intenção e o objetivo de tal disposição inválida ou inexequível.
15.8. Notificações. Todos os avisos, notificações, solicitações ou comunicações ocorridas na constância da relação jurídica ora contratada, assim como comunicações envolvendo cada uma das Partes, inclusive para fins de dar ou receber informações, se para a CONTRATADA, deverão ocorrer no ASTREA, por e-mail ou Chat e se para o CLIENTE, serão dadas por meio do e-mail cadastrado no ASTREA.
15.9. Alterações. O CLIENTE expressamente concorda que este instrumento poderá ser a qualquer tempo modificado unilateralmente pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de aviso prévio, exceto em caso de modificações que a CONTRATADA considere materiais. A CONTRATADA compromete-se, no entanto, a comunicar a alteração contratual realizada por aviso enviado ao e-mail cadastrado do CLIENTE. A partir da data de publicação da versão atualizada do Contrato no ASTREA, os Serviços passarão a ser regulados pelos termos e condições do Contrato atualizado, cabendo ao CLIENTE que vier a discordar de referida alteração, solicitar a rescisão contratual, nos moldes da Cláusula 8.1. A continuidade na utilização dos Serviços serão consideradas como aceitação das novas condições contratuais.
15.10. Lei Aplicável. Este instrumento é regido e será interpretado de conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
15.11. Foro. Fica eleito o foro competente da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como o único competente para a resolução de disputas e/ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
***
DOCUMENTO REGISTRADO EM NO OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE FLORIANÓPOLIS, REGISTRO , LIVRO , FOLHA , SELO
. CONFIRA OS DADOS DO ATO EM XXXX.XXX.XX/XXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 24/05/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor Técnico de Departamento, em 26/05/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
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