BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL S.A.
Sumário Executivo do Contrato do Cartão Visa Travel Money-VTM Regras Básicas
O Cartão Pré-Pago Visa TravelMoney-VTM, é um meio de pagamento de compras de bens e serviços em estabelecimentos comerciais afiliados à VISA no exterior ou lojas “Duty Free” no exterior e no Brasil e, terminais de autoatendimento participantes da rede VISA PLUS no EXTERIOR.
Todas essas transações realizadas com o cartão VTM dependem da existência de saldo na Conta Cartão Pré-Pago Visa TravelMoney em moeda estrangeira, Dolar ou Euro, respeitados os limites mínimos e máximos definidos pelo Banco do Brasil, oriundo de operação de câmbio manual de venda de moeda estrangeira destinada a custear despesas e custos pessoais durante viagem ao exterior.
Procedimento de contratação
O Cartão Pré-Pago Visa TravelMoney será vinculado a uma CONTA CARTÃO aberta para esse fim, vinculado a CONTA CORRENTE do TITULAR para receber os créditos em MOEDA ESTRANGEIRA, de valores decorrentes da operações de CÂMBIO MANUAL.
Direitos do titular do cartão
O Titular da conta corrente do Banco do Brasil poderá contratar o Cartão Pré-Pago VTM, sendo registrados na respectiva CONTA-CARTÃO todos os lançamentos de valores decorrentes de operações de câmbio manual de carga, recarga e recompra de saldo remanescente de MOEDA ESTRANGEIRA.
O titular receberá dois cartões Visa Travel Money com direito a até 4 cartões adicionais, para movimentação da CONTA-CARTÃO, na qual serão creditados os valores decorrentes das operações de cambio conforme citado. Com os cartões, o TITULAR e ADICIONAIS poderão efetuar transações de compras em estabelecimentos comerciais filiados à VISA, saques nos terminais de autoatendimento rede VISA PLUS no exterior. Somente o titular poderá, por sua iniciativa, ativar o cartão físico e gravar a senha de 6 dígitos para utilização do seu cartão VTM e dos seus adicionais, se for o caso. A ativação será feita por meio de uma agência BB, no momento da assinatura do BOLETO DE CÂMBIO, emitido após o fechamento da operação de CÂMBIO MANUAL.
Deveres do titular
O titular e os adicionais devem:
a) Guardar o cartão pré-pago recarregável em local seguro;
b) Não divulgar sua senha a terceiros, pois se trata de código secreto, pessoal e intransferível;
c) Não permitir que terceiros utilizem o cartão pré-pago recarregável em seu nome;
d) Utilizar o cartão de forma correta e adequada;
e) Conferir, previamente, os dados lançados nos comprovantes de vendas;
f) Informar ocorrências de extravio, perda, furto ou roubo imediatamente ao fato;
g) Comunicar, imediatamente, à Central de Atendimento BB, a ocorrência de transações não reconhecidas como legítimas;
h) Desbloquear o cartão pré-pago para uso no exterior por meio da CABB, internet, terminais de autoatendimento do Banco ou agências, nos casos de pedido de segunda via emergencial.
i) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto ao Banco do Brasil, comunicando nos canais de atendimentos disponíveis, sempre que houver alteração dos dados cadastrais.
Tarifas aplicáveis
Pelo uso do cartão, o Banco do Brasil cobrará do Titular as seguintes tarifas de:
a) Emissão de Cartão Titular e Adicionais;
b) 2ª Via do Plástico; Emissão de Cartão Emergencial;
c) Saque no Exterior;
d) Recargar;
e) Inatividade
A Tabela de Tarifas com os respectivos valores encontra-se afixada nas agências do Banco do Brasil, disponível para consulta na Central de Atendimento BB e é divulgada pela internet no site: xxx.xx.xxx.xx
Rescisão do contrato
Constituirão motivos para rescisão do contrato e cancelamento do cartão: i) o descumprimento de cláusulas do contrato; ii) a verificação pelo Banco do Brasil de serem inverídicas ou insuficientes para contratação ou utilização do cartão; iii) a má-fé na utilização do cartão; iv) a prática intencional de qualquer ato ou omissão, que, de qualquer forma, possa ter concorrido para obter vantagens deste contrato ou sistema de cartão, de forma ilícita.
Cancelada a CONTA CARTÃO, o TITULAR restituirá ao BANCO, imediatamente, os CARTÃÕES do TITULAR e ADICIONAIS devidamente inutilizados, devendo solicitar a recompra do saldo remanescente para TOTAL zeramento e liquidação da CONTA CARTÃO. A utilização dos CARTÃÕES, a partir do CANCELAMENTO, será considerada fraudulenta. O TITULAR permanecerá responsável pelos débitos remanescentes deste Contrato, inclusive valores contestados se, após análise do BANCO, forem considerados procedentes.
Canais de atendimento
Central de Atendimento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678
Pessoas com deficiência auditiva ou da fala - 0800 729 0088
Tratamento de dados pessoais
O BB realiza tratamento de dados pessoais de seus clientes para diversas finalidades relacionadas à emissão e ao aprimoramento do seu cartão, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, conforme informações constantes da Cláusula 21.
Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao BB – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados.
Os dados são compartilhados apenas quando estritamente necessários, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável.
Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB em nosso site “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx”.
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO OUROCARD VISA TRAVELMONEY DO BANCO DO BRASIL S.A - PESSOA FÍSICA.
Pelo presente contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91, instituição emissora dos cartões, doravante denominado simplesmente BANCO; e de outro lado, o TITULAR do CARTÃO OUROCARD VISA TRAVELMONEY DO BANCO DO BRASIL S.A. – pessoa física,
correntista do BANCO, que por meio de BOLETO DE CÂMBIO específico, aceita as condições deste CONTRATO e adquire o CARTÃO PRÉ-PAGO DO BANCO DO BRASIL. O BANCO e o TITULAR, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para a emissão e utilização do CARTÃO:
I. DEFINIÇÕES
1.1 ADICIONAL(IS): xxxxxx(s) física(s) autorizada(s) pelo TITULAR a ser(em) portador(es) de CARTÃO PRÉ-PAGO e movimentar(em) solidariamente o saldo da CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA.
1.2 AFILIADOS: estabelecimentos comerciais afiliados à VISA no exterior ou lojas com isenção de taxas aduaneiras “Duty Free” no exterior e no Brasil e terminais de autoatendimento participantes da rede VISA PLUS no exterior.
1.3 ASSINATURA ELETRÔNICA: constitui-se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para efetivação de pagamento de compras de bens e serviços e realização de saques, no exterior, com CARTÃO PRÉ-PAGO.
1.4 BOLETO DE CÂMBIO: é o meio de formalização da operação de câmbio manual pelo qual o TITULAR expressamente adere ao presente Contrato, declara estar ciente e de pleno acordo com as disposições nele contidas, bem como o recebimento do(s) CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO(S).
1.5 CARGA: primeiro crédito realizado em CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA oriundo de operação de câmbio manual de venda de moeda estrangeira destinada a custear despesas e custos pessoais durante viagem ao exterior.
1.6 CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA: conta onde são registrados todos os lançamentos decorrentes de operações de câmbio manual de carga, recarga e recompra de saldo remanescente, além de transações, no exterior, de compras em estabelecimentos comerciais e saques nos terminais de autoatendimento. Uma única CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA abrange as operações realizadas pelo TITULAR e pelo(s) ADICIONAL(IS).
1.7 CARTÃO PRÉ-PAGO: meio de pagamento ora denominado OUROCARD VISA TRAVELMONEY, cuja utilização nos AFILIADOS está condicionada à existência de saldo na CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA, que deve ser previamente carregado em moeda estrangeira, Dólar dos Estados Unidos ou Euro, respeitados os limites mínimos e máximos definidos pelo EMISSOR. Poderá, no decorrer deste Contrato, ser genericamente denominado CARTÃO. As expressões CARTÃO e CARTÃO PRÉ-PAGO abrangem tanto os cartões que são utilizados pelo TITULAR quanto os utilizados pelo(s) ADICIONAL(IS).
1.8 CARTÃO RESERVA: cartão extra entregue ao TITULAR no momento da assinatura do BOLETO DE CÂMBIO e aquisição do(s) CARTÃO(ÕES) para ser(em) utilizado(s) pelo TITULAR ou pelo ADICIONAL apenas em caso de perda, roubo, extravio ou danos no CARTÃO.
1.9 EMISSOR: é o BANCO, responsável pelo SISTEMA e que emite e administra as operações do CARTÃO.
1.10 RECARGA: crédito(s) sucessivo(s) ao primeiro crédito realizado em conta cartão oriundo de operação de câmbio manual de venda de moeda estrangeira destinada a custear despesa(s) e custo(s) pessoal (ais) durante viagem ao exterior.
1.11 RECOMPRA: operação de câmbio manual de compra de moeda estrangeira por meio da qual o BANCO adquire, parcial ou totalmente, o saldo remanescente no CARTÃO.
1.12 SENHA: código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado pessoalmente pelo TITULAR nas agências do BANCO no momento da assinatura do BOLETO DE CÂMBIO quando da aquisição do(s) CARTÃO(ÕES).
1.13 SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo
BANCO para emissão, administração e processamento do CARTÃO.
1.14 TITULAR: pessoa física correntista do BANCO que solicita e adere ao CARTÃO.
II. FORMAS DE ADESÃO
2.1 A adesão a este CONTRATO e a escolha do(s) CARTÃO(ÕES) serão efetivadas pelo TITULAR, no momento da solicitação da operação de câmbio manual com a assinatura no BOLETO DE CÂMBIO e cadastramento da SENHA.
2.2 O TITULAR poderá solicitar o CARTÃO para até 04 portadores ADICIONAIS, que deverão ser vinculados à CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA no momento de realização da primeira CARGA em operação de câmbio manual e da aquisição do(s) CARTÃO(ÕES).
2.3 São necessários pelo menos os seguintes dados para vinculação de um ADICIONAL
ao CARTÃO: nome completo, CPF, endereço e telefone.
III. CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES
3.1 O CARTÃO contém as logomarcas do BANCO e da VISA, número de identificação composto por dezesseis algarismos, data de validade, painel de assinatura, holograma de segurança, tarja magnética e identificação da moeda estrangeira, Dólar dos Estados Unidos ou Euro, com a qual a CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA foi carregada.
IV. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES
4.1 As disposições deste Contrato sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, relativas ao uso de CARTÃO no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as PARTES se obrigam a observar.
4.2 Não são permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior, importações sujeitas a registro no Siscomex e transações relacionadas a capitais estrangeiros no País, objeto de registro específico no Banco Central do Brasil.
4.3 O TITULAR e o(s) ADICIONAL(IS) ficam cientes de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, pelo Banco Central do Brasil, cabendo-lhe(s) a justificativa perante o poder público quando notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o CARTÃO será imediatamente bloqueado e a CONTA DE PAGAMENTO PRE- PAGA cancelada, pelo prazo mínimo de um ano, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
4.4 O TITULAR deve assinar o BOLETO DE CÂMBIO, após o fechamento da operação de CÂMBIO.
4.5 O prazo de validade do CARTÃO está impresso na frente do CARTÃO (MM/AA) e este só poderá ser utilizado até a data de sua validade. Expirada a validade do CARTÃO, o TITULAR deverá solicitar a substituição do mesmo nas agências do BANCO.
4.6 O BANCO entregará ao TITULAR e a cada ADICIONAL cadastrado dois CARTÕES, sendo um principal e outro reserva.
4.7 O CARTÃO RESERVA deve ser guardado em local seguro e separado do CARTÃO principal, devendo ser utilizado somente quando o CARTÃO principal for roubado, perdido, extraviado ou inutilizado.
4.8 No caso de roubo, perda, extravio ou inutilização do CARTÃO e CARTÃO RESERVA do TITULAR ou do cartão do(s) ADICIONAL(IS) no exterior, poderá ser solicitado, via Central de Atendimento do Banco, o envio de cartão emergencial.
4.9 Para envio do cartão emergencial será cobrada a tarifa constante da Tabela de Tarifas do BANCO, ficando o TITULAR desde já ciente que a entrega do cartão emergencial poderá ocorrer em até 20 dias úteis após a solicitação.
4.10 Os saques por meio de CARTÃO poderão ser efetuados no exterior em terminais de autoatendimento pertencentes à rede VISA PLUS, podendo ensejar cobrança de TARIFAS ADICIONAIS de saque conforme política da rede VISA PLUS.
4.11 A quantidade de saque(s) e os valores mínimos e máximos estão sujeitos às regras estipuladas pelo EMISSOR e pelos AFILIADOS responsáveis pelos terminais de autoatendimento no exterior.
4.12 O saldo remanescente em moeda estrangeira poderá ser objeto de recompra por parte do BANCO e creditado em conta corrente do TITULAR a seu pedido e será convertido para moeda nacional, aplicando-se a taxa de compra praticada pelo BANCO no momento da solicitação do TITULAR.
4.13 A recompra poderá ser realizada em agência do BANCO habilitada a operar em câmbio ou por meio da Central de Atendimento BB, de acordo com as normas cambiais vigentes.
4.14 As operações de compra de bens e serviços e de saques realizados em moeda diferente da moeda do CARTÃO terão o seu valor convertido para a moeda de carga do CARTÃO, de acordo com as cotações e taxas estabelecidas pela VISA.
4.15 As transações de compra de bens e serviços e de saques serão autorizadas, via de regra, somente se houver saldo disponível na CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA.
4.16 Em razão das normas da VISA, poderá o CARTÃO ficar com saldo negativo, devido a transações que podem ser confirmadas pelos estabelecimentos comerciais AFILIADOS, mesmo com o saldo insuficiente.
4.17 O TITULAR obriga-se em até trinta dias, contados a partir da comunicação do BANCO, a efetuar o acerto de saldo do CARTÃO, no caso de autorização de saque ou compra de bens e serviços com saldo insuficiente.
4.18 O TITULAR desde já autoriza o BANCO a debitar a conta corrente, poupança ou investimentos do TITULAR para efetuar o acerto do saldo no caso de autorização de saque ou compra de bens e serviços com saldo insuficiente.
4.19 O BANCO poderá adotar as medidas de cobrança, bem como as providências para a inscrição do nome do TITULAR nos órgãos de proteção ao crédito, mediante comunicação prévia, caso o TITULAR não efetue o acerto do saldo negativo decorrente de autorização de saque ou compra de bens e serviços com saldo insuficiente.
4.20 As compras nos estabelecimentos comerciais AFILIADOS à VISA poderão ser realizadas e confirmadas mediante aposição de SENHA ou mediante assinatura em comprovante emitido no momento da transação, dependendo do tipo de aparelho que o estabelecimento possua.
4.21 O BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por AFILIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados.
4.22 O TITULAR e o(s) ADICIONAL(IS) responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do(s) CARTÃO(ÕES), bem como pelo cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
4.23 Cabe ao TITULAR ou ADICIONAL(IS) conferirem, previamente, os dados lançados no comprovante de venda emitido pelo AFILIADO.
V. COBRANÇA INDEVIDA
5.1 O TITULAR poderá, no prazo máximo de 30 dias contados da data da transação, contatar a Central de Atendimento BB para, se for o caso, contestar lançamentos em sua CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA, devendo, quando solicitado, formalizar a contestação por escrito e cumprir as orientações da Central.
5.2 Em caso de contestação tida como improcedente pelo BANCO o valor será recobrado da CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA, e, caso não haja saldo suficiente vinculado ao CARTÃO por qualquer motivo, inclusive operação de recompra e/ou transações de compra/saque, fica o BANCO desde já autorizado pelo TITULAR a lançar o valor correspondente em reais a débito de sua conta corrente ou conta de poupança ou qualquer dos seus investimentos no BANCO.
VI. TARIFAS DE SERVIÇO
6.1 O BANCO poderá cobrar as tarifas dos serviços referentes ao CARTÃO constantes da Tabela de Tarifas Pessoa Física, afixada nas agências do BANCO e divulgada pela internet e Central de Atendimento BB, em vigor na data da prestação do serviço, a saber:
a) Emissão do CARTÃO TITULAR e/ou ADICIONAL(IS);
b) Segunda via do CARTÃO;
c) CARTÃO emergencial;
d) Saque no exterior;
e) Recarga;
f) Inatividade.
VII. PREVENÇÃO DE FRAUDES
7.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento do pagamento de compras de bens e serviços e de saques efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) para prevenir fraudes.
7.2 Para segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS), o BANCO poderá proceder ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES), quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto ao BANCO.
7.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial nos órgãos competentes.
7.4 O TITULAR é o responsável pela guarda do CARTÃO e obriga-se a comunicar à Central de Atendimento BB o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, tanto do TITULAR quanto do(s) ADICIONAL(IS), para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta.
7.5 Nos casos de cartões ROUBADOS ou PERDIDOS serão permitidas as contestações de transações ocorridas somente após o bloqueio. Todas as transações efetuadas antes do bloqueio são de responsabilidade do cliente que, de acordo com cláusula específica
desse contrato, é responsável pela guarda dos cartões e deve comunicar ao Banco imediatamente, quando os plásticos forem roubados ou perdidos, inclusive o cartão reserva.
7.6 O TITULAR deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao BANCO. Sempre que houver alteração nos referidos dados, o TITULAR deverá comunicar ao BANCO, por meio dos canais de atendimento disponíveis, apresentando os documentos comprobatórios à sua agência de relacionamento.
VIII. VIGÊNCIA
8.1 A vigência do presente CONTRATO será sempre de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos.
IX. RESILIÇÃO
9.1 A qualquer tempo poderão as PARTES resilir o presente CONTRATO, comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá solicitar ao BANCO a recompra do saldo remanescente para TOTAL zeramento e liquidação da CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA e devolver ao BANCO o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua(s) responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s).
9.2 A resilição produzirá efeitos apenas após a conclusão desses atos. Independentemente da resilição do CONTRATO, o TITULAR será responsável pelos débitos remanescentes deste Contrato, inclusive dos valores contestados se, após análise do BANCO, forem considerados débitos procedentes.
X. RESCISÃO
10.1 Constituirá motivo para rescisão do CONTRATO e consequente cancelamento da(s)
CONTA(S)-CARTÃO e bloqueio do(s) CARTÃO(ÕES):
a) o DESCUMPRIMENTO de cláusula(s) deste contrato;
b) a verificação pelo BANCO de serem inverídicas e/ou insuficientes as informações prestadas pelo TITULAR;
c) a má-fé do TITULAR ou do(s) ADICIONAL(IS) na utilização do(s) CARTÃO(ÕES);
d) a prática dolosa de qualquer ato ou omissão pelo TITULAR ou pelo(s) ADICIONAL(IS), que, de qualquer forma, possa ter concorrido com o objetivo de obter as vantagens deste contrato ou do SISTEMA de forma ilícita.
10.2 Cancelada(s) a(s) CONTA(S)-CARTÃO, o TITULAR restituirá ao BANCO, imediatamente, o(s) CARTÃO(ÕES) do TITULAR e ADICIONAL(IS) devidamente inutilizado(s), devendo solicitar a recompra do saldo remanescente para TOTAL zeramento e liquidação da(s) CONTA(S)-CARTÃO. A utilização do(s) CARTÃO(ÕES), a partir do CANCELAMENTO, será considerada fraudulenta. O TITULAR permanecerá responsável pelos débitos remanescentes deste Contrato, inclusive valores contestados se, após análise do BANCO, forem considerados procedentes.
XI. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O BANCO poderá ampliar a utilidade do(s) CARTÃO(ÕES), agregando-lhes outros serviços, com as devidas adequações deste CONTRATO, divulgadas mediante informação no portal BB (xxx.xx.xxx.xx).
11.2 Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente aos novos serviços e EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR ESTE CONTRATO em até trinta dias da referida comunicação ou mensagem.
11.3 O BANCO poderá utilizar os dados cadastrais do TITULAR e ADICIONAL(IS) para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio BANCO, suas subsidiárias e/ou empresas parceiras.
11.4 Os atos previstos neste contrato ou autorizados pelo BANCO que forem praticados pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS), ainda que menor(es), serão considerados aceitos e válidos pelo TITULAR, ou pelo RESPONSÁVEL LEGAL, conforme o caso, que ficará obrigado a cumprir integralmente os termos condições deste contrato e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
11.5 O TITULAR e/ou RESPONSÁVEL LEGAL declara(m)-se ciente(s) uma vez que foi(ram) comunicado(s):
a) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito por ele(s) realizadas serão registrados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR;
b) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
c) que poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen - (CAP);
d) que os pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;
e) a consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições financeiras e registradas em seu nome no SCR, na qualidade de responsável por débitos ou garantias de operações, depende de prévia autorização.
11.6 Este contrato obriga as PARTES, herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
11.7 O BANCO coloca à disposição do TITULAR e ADICIONAI(S) os seguintes telefones:
a) 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades) para realizar transações bancárias, por meio da Central de Atendimento – CABB;
b) para eventual elogio, sugestão, dúvida, informação, reclamação, denúncia, cancelamento, o BANCO disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, telefone 0000 000 0000;
c) para o atendimento de Deficientes Auditivos ou de Fala o número 0800 729 0088;
d) para situações não solucionadas no atendimento normal, mediante protocolo do atendimento anterior, o telefone 0000 000 0000 (Ouvidoria BB);
e) para atendimento a portadores no EXTERIOR, o BANCO disponibiliza o número 00 (00) 0000-0000, que aceita ligações a cobrar via Embratel. Consulte os números de atendimento dessas operadoras nos portais: (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou Telefónica (xxx.xxxxx00.xxx.xx).
XII. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1 O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados de pessoas físicas, e que todo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Contrato respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
12.2 Além disso, o BANCO adota as melhores práticas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade dos dados coletados, adotando mecanismos de proteção contra o uso indevido, tentativas de acesso não autorizados, fraudes, danos, sabotagens e roubo.
12.3 O BANCO trata os dados pessoais do TITULAR e ADICIONAL(IS) para diversas finalidades relacionadas à emissão, manutenção, avaliação e ao aprimoramento do CARTÃO: a) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; b) manutenção e aperfeiçoamento das funcionalidade e recursos do CARTÃO; c) permitir a utilização do CARTÃO, o acesso as suas informações nos canais de atendimento e a comunicação com o cliente por meio de todos os canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO; d) criação e manutenção de programas de relacionamento, campanhas de incentivo à utilização do CARTÃO e promoções diversas; e) análise do perfil do cliente, incluindo o de consumo, para estudo e oferta de produtos e serviços; f) cadastro e serviços financeiros, investimentos, crédito e de cobrança; g) monitoramento, análise e gerenciamento de riscos, incluindo os de crédito, fraude, lavagem de dinheiro e segurança;
h) cumprimento de normativos legais; i) para permitir o exercício regular de direitos em eventuais processos administrativos ou judiciais; j) estrito cumprimento de requisições de autoridades administrativas, legislativas e judiciais; k) verificação dos dados pessoais para comprovação da identificação do cliente, de forma a permitir sua autenticação e segurança, bem como para prevenir fraudes em sistemas eletrônicos, sejam eles próprios ou de terceiros; l) desenvolvimento de novos produtos e serviços.
12.3.1. Adicionalmente, o BANCO poderá tratar dados biométricos para identificação e autenticação do TITULAR, inclusive realização de prova de vida, tendo por finalidade assegurar ao TITULAR a prevenção à fraude e à segurança dos sistemas eletrônicos utilizados pelo BANCO.
12.3.2. Além disso, o BANCO poderá solicitar o consentimento do TITULAR, de forma livre, informada e inequívoca, quando for necessária a realização de tratamento de dados pessoais para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Contrato, na Política de Privacidade do BB e que não esteja amparado nas demais hipóteses de tratamento de dados previstas na legislação aplicável.
12.4 O BANCO poderá compartilhar seus dados pessoais com empresas e parceiros, como: as Entidades Ligadas do Banco do Brasil – ELBBs (Conglomerado BB), as BANDEIRAS, CREDENCIADORES e demais integrantes/participantes do mercado de meios de pagamento, parceiros com os quais o BANCO tenha celebrado instrumentos de parcerias estratégicas com o intuito de desenvolver atividades no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, correspondentes no país, bureaus (serviços de proteção) de crédito, localizados no Brasil ou no exterior, e órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para possibilitar a oferta de produtos e serviços e execução das disposições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, bem como permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados.
12.5 O BANCO compartilha somente os dados estritamente necessários, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável.
12.6 O BANCO poderá, após o encerramento do tratamento dos dados pessoais que foram coletados, armazenar os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, tendo por finalidade o cumprimento das normas regulatórias e legislações aplicáveis, observados os prazos legais estabelecidos, ou, ainda, se remanescer a necessidade de armazenamento dos dados pessoais em razão de manutenção, pelo TITULAR, de outros produtos e/ou serviços contratados junto ao BANCO.
12.7 Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e o exercício de direitos do TITULAR, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB no site “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx”.
12.8 Este Contrato substitui e consolida, para todos os efeitos, CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO OUROCARD VISA TRAVELMONEY DO BANCO DO BRASIL
S.A - PESSOA FÍSICA registrado e microfilmado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx. 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), 03.06.2014 sob o nº 895724.
Este Contrato foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 18//01/2021 sob o nº 982844.
Brasília-DF, 08 de dezembro de 2020
BANCO DO BRASIL S.A.
Diretoria de Meios de Pagamento