AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 006/2016 Pregão Presencial Nº 002/2016
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, torna público a realização de Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 002/2016, Tipo Menor Preço Global, Lote Único contendo todos os itens, no dia 29 de Março de 2016, às 13h00 horas na sede do CISTRI, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 3.180 – Distrito Industrial, CEP: 38.402-349 - Uberlândia-MG, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Sistema Integrado de Regulação com fornecimento de equipamentos, suporte, manutenção, softwares, materiais de instalação, acessórios e insumos. Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas poderão ser entregues no endereço acima citado, até as 13 (treze) horas do dia 29/03/2016. Os interessados poderão adquirir o edital, no endereço acima citado ou obter informações no horário de 08h00min às 11h30min e de 13h00min às 17h30min horas de segunda a sexta-feira, pelo telefone
(00) 0000-0000 ou pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/0/xxxx-xxxxx/xxxxxx-0/.
Uberlândia, 14 de Março de 2016. XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do CISTRI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 PROCESSO N° 006/2016
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2016
ÍNDICE
01 - PREÂMBULO
02 - DO OBJETO
03 - DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
04 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELO CISTRI
06 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07 - DO REAJUSTAMENTO
08 - DO CREDENCIAMENTO
09 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12 - DA HABILITAÇÃO
13 - DOS RECURSOS
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 - DA CONTRATAÇÃO
16 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
18 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. PREÂMBULO
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29/03/2016 HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: Até às 13:00 HORAS
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: APÓS CREDENCIAMENTO
LOCAL: CISTRI, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 3.180 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxxx-XX.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Complementar 123/2006, com alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Sistema Integrado de Regulação com fornecimento de equipamentos, suporte, manutenção, softwares, materiais de instalação, acessórios e insumos, nos termos e condições especificadas no Anexo I e II do edital, parte integrante e inseparável deste contrato, independente de transcrição.
3. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 meses.
3.2. A prorrogação da vigência será efetuada, por aditivo, a cada 12 (doze) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
3.2.1. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
3.2.2. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
3.2.3. Manutenção pela contratada das mesmas condições mínimas de habilitação exigidas quando da licitação;
3.2.4. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que:
4.1.1. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste Pregão, devendo ser comprovado pelo Contrato Social;
4.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
4.1.3. Comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão às empresas:
4.2.1. Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
4.2.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o CISTRI;
4.2.3. Em consórcio ou grupo de empresas.
5. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELO CISTRI
5.1.O preço total estimado pelo CISTRI para a realização do objeto deste Pregão é de R$ 901.665,24 (Novecentos e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) por ano, conforme valores constantes no ANEXO I, deste edital.
5.2. O valor global mensal estimado é de R$ 75.138,77 (Setenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos).
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária a ser paga pelo convênio celebrado entre a SES/MG para os 3 (três) meses iniciais e os subsequentes com recursos do CISTRI.
10.10.1001.1004.10.123.102.33.90.39.00
6.2. Após o período citado em 6.1. a despesa da licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2016.
10.10.1001.1001.10.302.102.33.90.39.00
7. DO REAJUSTAMENTO
7.1. Vide clausula sexta da minuta de contrato.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento, conforme modelo do Anexo IV, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. A ausência da
documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.1.1. Constitui documento de credenciamento:
a. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
8.1.2. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
8.1.3. As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada o pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.1.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
9. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
9.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, e os interessados ou seus representantes:
9.1.1. As licitantes apresentarão, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO III, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
9.1.2. Entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta de preço e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
9.1.2.1. No envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS:
ENVELOPE “A”
“PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO N° XX/2016
9.1.2.2. No envelope contendo a documentação:
ENVELOPE “B”
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO N° XX/2016
9.1.2.3. Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:
AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO TRIÂNGULO NORTE - CISTRI
AV: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Nº 3180 - DISTRITO INDUSTRIAL, CEP: 38.402- 349 - UBERLÂNDIA - MG
A/C do Pregoeiro
9.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração (ANEXO VI) de que possuem essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º, do art. 3º, da referida Lei.
9.2. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
9.3. Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
9.4. Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
9.5. No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases os envelopes ainda não abertos ficarão sob a guarda do Pregoeiro, devidamente rubricados e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1. A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO V) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1. Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2. Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo I do edital;
10.1.1.3. Indicação do preço unitário por item, e do preço total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
10.1.1.4. Em caso de discrepância entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total;
10.1.1.5. Indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.6. Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, mão-de-obra e as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referênci.
10.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do CISTRI, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3. As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.3.1. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.3.2. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL .
11.1.1. Será desclassificada a licitante que apresentar Proposta Comercial que não atenda aos requisitos deste pregão, a que proponha SUPERIOR AO VALOR GLOBAL estabelecido pelo
CISTRI no Quadro de Valores item 6 do Anexo I deste edital ou considerado manifestamente inexeqüível, no(s) item (ns) correspondente(s), bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou baseada em ofertas das demais licitantes, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor;
11.1.2. Por preço manifestamente inexequível, unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado;
11.1.3. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
11.3. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro.
11.4. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.5. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
11.6. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
11.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.8. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá o pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.9. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membro da equipe de apoio, bem
como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.11. Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.12. Microempresas e empresas de pequeno porte:
11.12.1. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.12.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.12.1.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III – não ocorrendo à adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.12.1.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 11.12.1.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
V – o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
12.2. Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes.
12.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original o pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
12.2.2. Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
12.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1. Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.3.2. Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
12.3.3.1. Caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração;
12.3.4. No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
12.3.5. Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
12.4. DA REGULARIDADE FISCAL
12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
12.4.2. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
12.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que desde o dia 03/11/2014, também abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
12.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
12.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
12.4.6. Certidão Negativa de débitos trabalhistas exigida no art. 642 – A da Consolidação das Leis do Trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
12.4.7. - Microempresas e empresas de pequeno porte:
12.4.7.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4.7.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do CISTRI, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.7.3.A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar a celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA ou órgão competente, que comprovem a experiência da Contratada na prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação, em quantidades e características compatíveis com o escopo do Termo de Referência e seus anexos.
a) Os atestados mencionados deverão obrigatoriamente comprovar a experiência da licitante no fornecimento de solução integrada de regulação médica que inclua a comunicação entre a central de regulação e ambulâncias utilizando comunicação hibrida satélital e GPRS, rastreamento de veículos, georreferenciamento e atendimento utilizando computação móvel para ambulâncias/similares.
12.5.2 Comprovação de que é licenciada pela Anatel para prestação dos serviços de comunicação móvel global por satélite (SMGS).
12.5.3. Atestado de Visitação, a ser fornecido pelo CISTRI, comprovando que a licitante, por intermédio de preposto indicado pela empresa, vistoriou o objeto deste edital, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições necessárias ao cumprimento das obrigações desta licitação.
12.5.4. A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados em especial a estrutura do CISTRI e para demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
12.5.5. As visitas deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas no CISTRI, através do telefone (00) 0000 0000 de segunda a sexta feira das 08h00 às 11h30 e 13h00 às 17h30.
12.5.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
12.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios
12.6.2. O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
12.6.3. As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
12.6.4. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a. Publicados em Diário Oficial; ou
b. Publicados em Jornal; ou
c. Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
d. Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
12.6.5. A apuração da boa situação econômico-financeira da licitante será efetuada com base nos índices e resultados financeiros abaixo, extraídos do balanço apresentado na forma acima, a empresa deverá apresentar cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Índice de Liquidez Geral = igual ou superior a 1 (um)
LG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável de Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo de Longo Prazo) ≥ 1
b) Índice de Liquidez Corrente = igual ou superior a 1 (um)
ILC = (Ativo Circulante / Passivo Circulante) ≥ 1
c) Grau de Endividamento = igual ou menor que 0,80
GE = (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo) / (Ativo Total) ≤ 0,80
d) Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social, com valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do total estimado da prestação de serviços para o período de 12 (doze) meses.
12.6.6. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 75.138,77 (Setenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e setenta e sete centavos).
12.6.7. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
12.7. DA DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
12.7.1. Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VII deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
12.8. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
12.8.1. O certificado de registro cadastral poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes em substituição aos documentos para habilitação jurídica e regularidade fiscal.
12.8.2. Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado (todos os documentos com data de validade em dia), entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS.
12.8.3. Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes.
12.8.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8.5. A Microempresa/Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Habilitação e Proposta de Preços) exigidos nesta Licitação, a comprovação de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII), caso pretendam se beneficiar do Regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores , utilizando um dos seguintes documentos:
a. Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias; ou
b. Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional; ou
c. Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício de 2014, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
12.9. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS de acordo com o modelo Anexo
IX. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa.
12.10. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os recursos e as contra-razões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo do CISTRI;
13.5. Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados.
13.6. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo do CISTRI, na AV: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Nº 3180
- DISTRITO INDUSTRIAL, CEP: 38.402-349 - UBERLÂNDIA - MG, das 8h00 às 11h30 e das
13h00 as 17h30, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente do CISTRI adjudicará o objeto e homologará a licitação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a CISTRI, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as seguintes sanções:
14.1.1 Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que deixar de ser executado o serviço, total ou parcial sobre o valor do serviço não atendido respeitado os limites da lei civil;
14.1.2 Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
14.1.3 As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o CISTRI rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
14.1.4 As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.5 A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da CISTRI de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.6 A licitante que não assinar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Findo o processo licitatório, o Pregoeiro adjudicará o objeto do instrumento de convocação ao proponente vencedor, nos moldes da minuta de contrato apresentado em anexo a este edital.
15.1.1 O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
15.2. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, para, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, pelo qual se obrigará ao fiel cumprimento de sua proposta, das demais disposições desta licitação e da legislação vigente.
15.3. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.5. Integrarão a contratação a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta Comercial a ser praticada por ele.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
16.2. Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO TRIÂNGULO NORTE – CISTRI, CNPJ Nº 19.455.924/0001-00, com sua sede na XX. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Xx0.000, XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CEP: 38.402-349, UBERLÂNDIA – MG.
16.2.1. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
16.3. O pagamento será efetuado pelo CISTRI, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
16.4. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
17. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
I. Descrição detalhada do objeto – Termo de Referência;
II. Aspectos gerais da licitação;
III. Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
IV. Modelo da Carta de Credenciamento;
V. Modelo da Carta Proposta de Preços;
VI. Declaração de enquadramento no regime de tributação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP);
VII. Modelo de Declaração “não possui profissionais menores de 18 anos”;
VIII. Modelo de Declaração de Idoneidade;
IX. Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para habilitação;
X. Minuta do Contrato.
18. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
18.1. O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente Edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica n° (00) 0000-0000, ao Departamento de Licitações do CISTRI, situado na AV: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Nº 3180 - DISTRITO INDUSTRIAL, CEP: 38.402-349 - UBERLÂNDIA - MG, das 8h00 às 11h30 horas e das 13h00 às 17h00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
18.2. As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo do CISTRI, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas.
18.3. Caberá ao Pregoeiro responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados
18.4. O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação, bem como dos pedidos de esclarecimentos e impugnações, poderá ser feito através de e-mail ou no quadro de avisos do CISTRI.
18.5. É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
18.6. O CISTRI poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento.
18.7. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
18.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
18.10. O CISTRI e as licitantes do certame elegem o foro da comarca de Uberlândia - MG para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Uberlândia - MG, 14 de Março de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente – CISTRI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetivo:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Sistema Integrado de Regulação com fornecimento de equipamentos, suporte, manutenção, softwares, materiais de instalação, acessórios e insumos, conforme especificação técnica e condições comerciais, descritos e especificados neste termo de referência.
2. Justificativas:
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de natureza continuada em Locação de Solução Integrada de Regulação com fornecimento de equipamentos, suporte, manutenção, softwares, materiais de instalação, acessórios e insumos.
2.2. O serviço está caracterizado como serviço comum, por ter padrões de qualidade e desempenho objetivamente definidos nas normas, possuindo um termo de referência completo, contendo especificações técnicas, orçamento detalhado.
2.3. Justificativa dos atestados:
2.3.1. O que se busca por meio de atestados, certidões ou declarações é, inevitavelmente, algo situado em tempo pretérito. Ou seja, não há como se desvincular esses documentos de experiência anterior experimentada pelo licitante. Eles servirão para registrar/reproduzir atos ou fatos conhecidos, capazes de demonstrar, sempre, experiência anterior. (...) Nesse aspecto, conforme salientado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a comprovação estará sempre relacionada à experiência anterior, nos limites consagrados no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Caberá, assim, ao aplicador da lei fazê-lo, observando que as exigências não poderão ser de tal ordem que superem, ou seja, desnecessárias ao objeto pretendido, sob pena de, aí sim, comprometer o princípio da isonomia.
2.3.2. Por óbvio a Administração Pública deve se cercar de todas as garantias possíveis, pois é o dinheiro público que será gasto. Portanto, não basta selecionar o melhor preço, urge se saber, também, se a empresa-candidata se acha mesmo em condições econômicas, estruturais e técnicas para desenvolver os trabalhos que serão contratados.
3. Objetivo do documento e contextualização da contratação:
Esta especificação técnica objetiva estabelecer as condições e requisitos técnicos de engenharia, fornecimento, instalação e manutenção a serem atendidos na contratação da
Solução Integrada, na qual os equipamentos, softwares, materiais de instalação e acessórios deverão atender ao requerido nesse documento.
A Empresa CONTRATADA será totalmente responsável pela implantação da solução em questão e deverá garantir seu perfeito funcionamento, tanto do ponto de vista de desempenho, quanto do ponto de vista de equipamentos e ferramentas, gerenciando o serviço prestado, objeto da contratação.
3.1. Especificação Particular:
3.1.1. Arquitetura da Solução
Satélite
Estação Terrestre
Central regulação
Ambulância
Rede celular
Terminal Móvel
I – Arquitetura da Solução
A solução deve ser composta por um dispositivo móvel, do tipo tablet ou smartphone, com rádios GPRS/3G e WiFi integrados e um kit veicular hibrido (GPRS e satelital) instalado na ambulância. Quando o terminal móvel estiver em uma região com cobertura de rede celular de dados, a comunicação entre a central de regulação e as equipes de campo deve ser feita utilizando-se a rede celular. Quando a ambulância estiver em uma região sem cobertura celular, a comunicação deve ser realizada utilizando-se o meio de comunicação satelital. A solução deve permitir que o tablet portátil se conecte ao kit satélite veicular a uma distancia de no mínimo 40 metros, utilizando rede de dados em fio. A comutação entre os dois meios de comunicação, celular e satélite, deve ser realizada de forma automática, sem intervenção dos usuários. Os equipamentos utilizados devem atender aos requisitos mínimos especificados abaixo:
3.1.1.1. Tablet / Smartphone - Características Técnicas Mínimas:
▪ Processador 1.2GHz Dual Core ou superior; WiFi integrado;
▪ GPS integrado;
▪ Rádio GPS e 3G integrados;
▪ Suporte para voz;
▪ Tela tipo touch screen multitouch de 4.5” ou superior;
▪ Câmera com flash integrada de 8.0 Mega Pixel ou superior;
▪ Suporte para gravação de vídeos;
▪ Memória RAM de 1GB ou superior; Memória Interna de 5GB ou superior;
▪ Bateria de 2.000 mAh ou superior;
▪ Função de viva voz integrada.
O equipamento deve ser fornecido com um carregador de parede, um carregador veicular e capa de proteção.
3.1.1.2. Kit Módulo Veicular - Características Técnicas Mínimas:
Equipamento pequeno e de fácil instalação nas ambulâncias. A comunicação entre o tablet e o kit veicular obrigatoriamente deve ser realizada por meio de rede sem fio que possibilite a comunicação a uma distância igual ou superior a 40 metros em condições ideais. A comunicação satelital deve obrigatoriamente ser realizada utilizando-se satélites geoestacionários. O modem satelital também deve ter suporte para comunicação via GPRS/3G com no mínimo duas operadoras diferentes. Preferencialmente a comunicação deve ser realizada através da rede GPRS/3G e, em caso de falha desta, deve ser utilizado, automaticamente, o meio satelital.
▪ Dimensões Máximas: 200 mm x 130 mm x 50 mm.
▪ Xxxx (sem bateria) Máximo: 3 Kg.
▪ Antena Satelital: Altura máxima: 80 mm
▪ Rádio: Rádio WiFi compatível com o terminal móvel.
▪ Comunicação: Suportar comunicação GPRS com duas operadoras diferentes e comunicação satelital com satélite geoestacionário.
3.2. Solução Integrada - Características Técnicas Mínimas:
A solução integrada de software deve ser composta pelos módulos de regulação médica, módulo de atendimento móvel, módulo veicular e módulo gerencial, conforme detalhado neste termo de referencia.
3.2.1. Módulo de Regulação Médica:
O módulo de regulação médica é utilizado dentro da central para registrar e controlar todas as atividades, desde o atendimento da ligação até o fechamento da ocorrência.
A solução deve funcionar em uma arquitetura do tipo cliente-servidor, com os dados sendo registrados em um servidor local disponibilizado pela Contratante. A aplicação deve permitir
que os dados sejam mantidos sincronizados com um servidor remoto, também disponibilizado pela Contratante, que será utilizado como concentrador dos dados e contingência.
3.2.1.1. Fluxo do Atendimento:
1- O técnico auxiliar de regulação médica (TARM) registra no sistema os dados do atendimento, como endereço e motivo da ocorrência.
2- As informações são exibidas na tela do médico regulador, que define a gravidade do caso e o tipo de ambulância que será enviada.
3- O controlador de frota verifica a ambulância disponível mais próxima e aciona o veículo enviando as informações para o tablet da equipe de atendimento.
4- Através do tablet, a equipe recebe instruções, informa para a central em tempo real o andamento do atendimento, incluindo as informações do deslocamento e dados vitais do paciente.
3.2.1.2. Tipos de Usuário e funcionalidades:
O subsistema de regulação médica deve suportar os tipos de usuário e funcionalidades listadas abaixo:
a. USUÁRIO TARM (Técnico Auxiliar de Regulação Médica):
- O sistema deve permitir que o TARM registre o telefone do solicitante, município, endereço, referência do endereço, nome do paciente, sexo, idade e tipo de atendimento (pré-tabelado) e observação.
- O sistema deve permitir que o TARM finalize o atendimento indicando que se trata de trote ou de informações não medicas.
- O sistema deve registrar o horário em que o TARM atendeu a ligação e finalizou o atendimento.
b. USUÁRIO REGULADOR:
- O sistema deve permitir que o médico regulador defina o tipo de ambulância que será enviada (USA ou USB), código de prioridade da ocorrência, motivo do atendimento, tipo de transporte (Pré ou Inter Hospitalar), além de alterar as informações já registradas pelo TARM.
- O sistema deve permitir o registro do histórico do acompanhamento do caso, dos dados vitais do paciente, calculando automaticamente o Glasgow e Trauma Score, a conduta adotada, informações de hospital de destino, outras vítimas e óbitos.
- O médico regulador também poderá finalizar o atendimento indicando que se trata de um trote ou de solicitação de informações médicas, sem necessidade de envio de ambulância.
- O sistema deve permitir o envio de mais de uma ambulância para atendimento de uma única ocorrência.
c. USUÁRIO CONTROLADOR DE FROTA:
- O sistema deve permitir que o controlador de frota visualize as ambulâncias que estão disponíveis, realize o acionamento das mesmas, transmitindo, automaticamente, os dados da ocorrência para o tablet da ambulância selecionada.
d. TROCA DE MENSAGENS:
- O sistema deve permitir a troca de mensagens do tipo texto livre entre a central e as ambulâncias. As mensagens deverão ser transmitidas para os tablets utilizando preferencialmente a rede GPRS/3G e, em caso de falha de conexão, utilizando a rede satelital.
- O sistema deve permitir que uma mesma mensagem seja enviada para vários veículos simultaneamente.
e. CONTROLE DA SITUAÇÃO DAS AMBULANCIAS:
- O sistema deve exibir, em um formato de lista, a situação de cada ambulância, indicando o tipo de conexão utilizada, satélite ou GPRS, situação da ignição, ligada ou desligada, velocidade e tipo de alocação, disponível, em atendimento de código vermelho, em atendimento de código amarelo ou em atendimento de código verde.
f. CONTROLE DOS TEMPOS DE ATENDIMENTO:
- O sistema deve registrar e exibir automaticamente, através de integração com o subsistema de atendimento móvel, os tempos de atendimento e eventos, incluindo:
- Data / Hora de Saída para Atendimento
- Data / Hora de Chegada ao Local de Atendimento
- Data / Hora de Saída para o Hospital
- Data / Hora de Chegada ao Hospital
- Data / Hora de Liberação da Ambulância
- Data / Hora de Chegada a Base
- Data / Hora Troca de Turno
3.2.2. Módulo de Atendimento Móvel:
- O módulo de atendimento móvel deve ser executado nos tablets. Através dele a equipe recebe os dados da ocorrência, informa o andamento do chamado e fica em contato constante com a central de regulação.
- A comunicação entre a central de regulação e as ambulâncias deverá ser realizada por meio de mensagens de texto em formato livre ou pré-formatadas, denominadas formulários eletrônicos. O equipamento deverá possuir memória para armazenar até as últimas 100 mensagens no mínimo enviadas ou recebidas. Os formulários devem ser configurados para facilitar o trabalho dos usuários e evitar erros de preenchimento, permitindo seleções em tabelas pré-definidas e validação de consistência nos dados informados.
- Quando o tablet estiver em uma área com cobertura de rede celular de dados, deve ser utilizado este meio de comunicação. Se o tablet estiver em uma área sem cobertura de celular, a aplicação deve utilizar, sem intervenção do usuário, o meio de comunicação satelital através de conexão WiFi com o módulo veicular instalado na ambulância.
- A aplicação móvel deve emitir um alarme sonoro intermitente quando uma ocorrência for recebida, que só deve cessar quando a equipe indicar que recebeu a ocorrência através de um comando ou botão do tipo ciente.
- A aplicação móvel deve emitir um aviso sonoro sempre que a velocidade da ambulância for excedida.
- O aplicativo deve permitir que a equipe registre e envie para a central as informações de deslocamentos, incluindo:
- Data / Hora de Saída para Atendimento
- Data / Hora de Chegada ao Local de Atendimento
- Data / Hora de Saída para o Hospital
- Data / Hora de Chegada ao Hospital
- Data / Hora de Liberação da Ambulância
- Data / Hora de Chegada a Base
- O sistema deve georreferenciar e enviar para a central as coordenadas referentes aos locais de atendimento.
- O sistema deve possuir a funcionalidade de navegação GPS, permitindo a exibição de um mapa com o trajeto entre o local da ambulância e o endereço da ocorrência.
- A aplicação deve permitir a atualização remota de versões do software.
- O aplicativo deve permitir que o usuário transmita para a central, em tempo real, o áudio e vídeo do atendimento realizado. Esta funcionalidade estará disponível em localidade com conexão celular 3G.
3.2.3. Módulo Gerencial:
- O módulo gerencial deve ser composto pelos subsistemas de monitoramento em tempo real, relatórios, mapas temáticos e telemedicina com transmissão de fotos e vídeos em tempo real, conforme detalhado abaixo:
3.2.3.1. Monitoramento em Tempo Real:
- O sistema deve possuir ferramentas que permitam ao gestor uma visão rápida e efetiva da disponibilidade de todos os recursos e ocorrências em andamento, exibindo em um mapa a localização e o status de cada ambulância, a localização e os dados de cada ocorrência em andamento e os pontos de interesse para a regulação, como hospitais, locais de intercessão, bases distribuídas e outros.
- A solução deve permitir que a localização das ambulâncias seja visualizada, em tempo real, em uma interface Web, compatível com os principais navegadores (browsers) do mercado, como Internet Explorer, Google Chrome e Firefox.
- Exibir no mapa a localização de cada ambulância, indicando, através de cores, se o veículo está disponível, em atendimento de um código vermelho, código verde ou amarelo. - Indicar visualmente o estado de conexão de cada ambulância, informando se a mesma esta conectada através da rede celular ou satelital.
- Indicar a situação da ignição da ambulância (ligada ou desligada).
- Exibir os dados das ocorrências em atendimento no momento.
- Exibir no mapa os locais de atendimento com base no endereço.
- Exibir o melhor trajeto entre a ambulância e o local da ocorrência, informando o tempo previsto de chegada.
- Exibir no mapa os pontos de interesse previamente cadastrados, como hospitais, corpo de bombeiros e bases do SAMU.
- Exibição de histórico de deslocamento da ambulância com filtro de período de data.
3.2.3.2. Relatórios Gerenciais:
- O sistema deve disponibilizar em uma interface Web no mínimo os relatórios gerenciais listados abaixo:
▪ Relatório de tempos de atendimento (Saída para Atendimento, Chegada ao Local, Saída para o Hospital, Chegada ao Hospital, Chegada à Base)
▪ Atendimentos por motivo de acionamento
▪ Atendimentos por faixa etária Atendimentos por dia da semana
▪ Atendimentos
por hospital de destino
▪ Atendimentos por município
▪ Histórico de um atendimento especifico
▪ Negativas de atendimento
▪ Mensagens por veículo
▪ Histórico de abastecimento
▪ Excesso de Velocidade
▪ Prazo atendimento sintético município
▪ Tempo médio de atendimento
- O sistema deve fornecer relatórios inteligentes dinâmicos que auxiliem na tomada de decisões:
▪ Óbitos Pré Hospitalar
▪ Atendimentos na Macro
▪ Atendimentos fora da Macro
▪ Atendimentos por causa
▪ Atendimentos por tipo
▪ Atendimentos por Faixa Etária
▪ Atendimentos por Município
▪ Tipos de Atendimento
▪ Atendimentos por Unidade
3.2.3.3. Mapas Temáticos:
O sistema deve exibir mapas temáticos, com indicação visual através de cores e ícones diferentes, dos motivos de atendimento e prioridade. Os mapas temáticos devem permitir, no mínimo, os seguintes filtros:
▪ Data Inicial e Data Final;
▪ Código de prioridade dos atendimentos;
▪ Ambulância;
▪ Município;
▪ Tipo de Atendimento;
▪ Motivo do Atendimento;
▪ Hora Inicial e Hora Final.
3.2.3.4. Transmissão de Fotos:
O aplicativo deve permitir que o usuário transmita fotos para a central, em tempo real. Esta funcionalidade estará disponível em localidade com conexão celular 3G.
Na central, as fotos transmitidas devem ser exibidas na interface utilizada pelo médico regulador.
As fotos transmitidas devem ser gravadas associadas à ocorrência e o sistema deve possuir funcionalidade de pesquisa de fotos através de filtros de data e ambulância.
3.2.3.5. Transmissão de Vídeos:
O aplicativo deve permitir que o usuário transmita para a central, em tempo real, o áudio e vídeo do atendimento realizado. Esta funcionalidade estará disponível em localidade com conexão celular 3G.
Na central, o vídeo transmitido deve ser exibido em uma interface Web que também apresente as informações do atendimento, como data e hora de origem, nome do paciente, sexo, idade, motivo de acionamento e endereço do atendimento.
Os vídeos transmitidos devem ser gravados associados à ocorrência e o sistema deve possuir funcionalidade de pesquisa de vídeo através de filtros de data e ambulância.
3.3. Comunicação de Dados:
A contratada será responsável pelo fornecimento dos chips de dados e airtime satelital necessários para execução dos serviços contratados.
4. Características da Prestação de Serviços
A prestação de serviços deverá compreender os seguintes itens a serem fornecidas pela empresa contratada:
✓ Fornecimento em regime de locação de tablet / smartphone com cabos, suporte veicular e bateria e demais acessórios para seu funcionamento.
✓ Fornecimento em regime de locação do kit de comunicação híbrida contendo antenas e acessórios.
✓ Fornecimento em regime de locação de software de regulação e controle de despacho customizado para central de regulação.
✓ Fornecimento em regime de locação de software móvel customizado para o tablet / smartphone, com franquia de comunicação de dados.
✓ Fornecimento em regime de locação de software para sala de situação.
✓ Instalação nas ambulâncias do sistema de fornecimento de energia para uso do tablet e antenas de comunicação quando embarcados.
✓ Manual de utilização dos hardwares e softwares. Treinamento de facilitadores e usuários.
✓ Suporte remoto e telefônico pelo período do contrato.
✓ Suporte presencial quando o problema não puder ser resolvido remotamente.
✓ Todos os custos de Correios e/ou transportadoras necessários a prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
✓ O órgão contratante deverá disponibilizar os seguintes itens:
• Servidores para instalação da aplicação.
• Links de internet com redundância.
• Estrutura para treinamento
• Sala, data show, flip chart, manuais, etc.
• Agenda de instalação de veículos em datas consecutivas com quantidade mínima de veículos dia determinada na reunião de kick off.
• O sistema deverá sempre disponibilizar no mínimo um canal de comunicação (celular ou satelital) para troca de mensagens. Na presença dos dois canais de comunicação ele deverá sempre optar pelo GPRS/3G.
• Todas as mensagens trafegadas no sistema deverão ter registro no software de controle para apurações e consultas futuras, este registro deverá conter além do conteúdo da informação, data e horário.
5. Teste, homologação e aprovação da solução:
Após a realização do Pregão será convocada a empresa arrematante para iniciar demonstração
/ homologação da solução. Ao findar dos testes será emitido um documento pelo CISTRI, informando que as condições de perfeito funcionamento da solução ofertada atendem ao previsto neste Termo de Referência, que fará parte dos documentos de Habilitação.
Somente após a finalização dos testes, com sucesso, será realizada a adjudicação do vencedor da licitação.
Caso os testes realizados pela empresa arrematante não sejam aprovados pelo CISTRI, nos parâmetros exigidos neste Termo de Referência, será realizada a convocação, na sequência de classificação do Pregão, até que a realização dos testes das soluções ofertadas atendam às exigências deste termo.
5.1. Condições para o teste:
O teste deverá ser realizado em local definido pelo CISTRI em no máximo dois dias úteis após a convocação.
A solução deverá ser apresentada em ambiente semelhante ao ambiente necessário para a operação do sistema, chamado de ambiente de produção.
Previamente à demonstração para homologação, a licitante deverá apresentar amostra dos equipamentos e lista de funcionalidades do sistema.
O módulo de atendimento móvel e o módulo veicular deverão ser instalados em dois veículos que serão disponibilizadas pelo CISTRI.
A solução deverá ficar disponível para homologação pelo período necessário para a avaliação do atendimento ao edital, sendo que esse período não poderá ser superior a 20 dias.
5.2. Roteiro para realização dos testes Todas as empresas interessadas deverão, obrigatoriamente, atender as exigências do teste de conformidade para comprovação de atendimento aos requisitos técnicos necessários à execução dos serviços licitados.
5.2.1. TESTE DE CONFORMIDADE:
Subitem | Requisitos | ATENDIDO | |
SIM | NÃO | ||
1. REQUISITOS GERAIS | |||
1.1 | O sistema deverá estar configurado em idioma português (do Brasil). | ||
1.2 | Para a realização dos testes, o técnico deverá estar presente na equipe definida pela empresa, possuir conhecimento pleno do ambiente (versões dos softwares básicos, senhas do sistema, espaço em disco, entre outras informações necessárias) para esclarecer quaisquer dúvidas surgidas. | ||
1.3 | O ambiente para os testes do sistema deverão seguir os requisitos definidos neste Edital e estar devidamente instalado, configurado e povoado na data definida para início dos testes. | ||
1.4 | Para realizar o teste de conformidade, as empresas deverão fornecer relatórios informando a configuração de hardware dos equipamentos, assim como a arquitetura de comunicação entre os tablets, o modem satelital, o servidor local e o servidor remoto. | ||
1.5 | As empresas deverão providenciar e instalar equipamentos, softwares, bases de dados com a massa de testes e outros artefatos necessários e suficientes para os testes. | ||
1.6 | Datas, local e condições técnicas para a realização deste teste deverão ser negociadas com as empresas, de acordo com a ordem do sorteio, sendo que qualquer problema físico no ambiente de teste deverá ser solucionado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, permitindo, assim, o andamento do teste de conformidade. | ||
1.7 | solução de regulação deverá funcionar em uma arquitetura do tipo cliente servidor, não sendo aceitas soluções executadas unicamente em navegadores de Internet. Os dados deverão ser armazenados em um servidor local e a aplicação deverá permitir que as informações sejam mantidas sincronizadas com um servidor remoto que será utilizado como concentrador dos dados e contingência. | ||
2. SUBSISTEMA CENTRAL DE REGULAÇÃO | |||
2.1 - TARM (Técnico Auxiliar de Regulação Medica) | |||
2.1.1 | O sistema deve permitir que o TARM inicie o atendimento informando, no mínimo, os dados abaixo: - Número do telefone - Nome do Solicitante - Município – Endereço - Número do Endereço - Bairro – Referência - Nome do Paciente - Sexo do Paciente - Idade do Paciente - Observações |
2.1.2 | O sistema deve permitir que o TARM finalize a ocorrência indicando que se trata de um trote, indicando que se trata de uma solicitação de informações não médica ou encaminhe o atendimento para o médico regulador. | ||
2.1.3 | O sistema deve ser capaz de recuperar as informações registradas em atendimentos anteriores para o mesmo número de telefone, permitindo, em casos de reincidência, que o profissional confirme os dados e modifique apenas o que for necessário. | ||
2.1.4 | O sistema deve indicar a quantidade de vezes em que o número de telefone que está realizando a chamada aplicou trotes no SAMU. | ||
2.1.5 | O sistema deve possuir a funcionalidade de autocompletar no campo endereço. | ||
2.2. REGULAÇÃO / TRIAGEM | |||
2.2.1 | O sistema deve permitir que o médico regulador continue o atendimento iniciado pelo TARM, com possibilidade de visualizar e alterar os dados já preenchidos e, ainda, informar os campos abaixo: - Tipo de Unidade: USA ou USB; - Código de Prioridade: Vermelho, Amarelo ou Verde; - Tipo do Atendimento (Tabela pré-definida); - Transporte: Pré ou Inter Hospitalar | ||
2.2.2 | O sistema deve permitir que o médico regulador encerre o atendimento indicando que se trata de um trote, encerre o atendimento indicando que se trata de uma solicitação de informações médicas ou encaminhe o atendimento para que o controlador de frota efetue o acionamento da ambulância. | ||
2.2.3 | O sistema deve permitir que o médico regulador solicite o envio de mais de uma ambulância para atender uma mesma ocorrência, duplicando as informações já registradas no acionamento original. | ||
2.2.4 | O sistema deve permitir que o médico regulador consulte o histórico de atendimentos associado ao número de telefone que realizou o acionamento. | ||
2.3. CONTROLADOR DE FROTA | |||
2.3.1 | O sistema deve permitir que o controlador de frota visualize os dados informados pelo TARM e pelo Médico Regulador e indique para qual ambulância a ocorrência deve ser despachada. | ||
2.3.2 | A tela do controlador de frota deve possuir uma indicação visual informando o estado de cada ambulância, exibindo, no mínimo, os dados abaixo: - Status da Ambulância: Disponível, em atendimento de código amarelo, verde ou vermelho. - Status da Ignição: Ligada ou Desligada. - Status da Comunicação do Modem Satelital: Off- Line, Conectado via GPRS ou Conectado via Satélite. - Status da Conexão WiFi entre o Tablet e o Modem Satelital: Conectado ou |
não conectado. - Status da Comunicação do Tablet: Off-Line ou On-Line. - Velocidade do veículo. | |||
2.4. REGULAÇÃO / ATENDIMENTO | |||
2.4.1 | Sistema deve permitir que o médico regulador registre as informações da regulação, informando, no mínimo, os seguintes campos: - Abordagem do Caso / Histórico do Acompanhamento; - Abertura Ocular, Resposta Verbal e Resposta Motora. > O sistema deve calcular automaticamente o valor da escala de coma Glasgow. - Pressão, Oximetria de Pulso, Frequência Respiratória e Frequência Cardíaca. - O sistema deve calcular automaticamente o Trauma Score. - Conduta Adotada. - Finalização Com ou Sem Atendimento - Caso a finalização seja sem atendimento, informar o motivo através de um campo com opções pré-cadastradas. - Registro de óbito durante o atendimento no local, durante o transporte pré-hospitalar ou durante o transporte inter- hospitalar. - Indicação, através da seleção de uma lista pré- cadastrada, do hospital para onde o paciente foi encaminhado. | ||
2.4.2 | O sistema deve permitir o registro de outras vitimas associadas à mesma ocorrência, incluindo as seguintes informações para cada nova vitima. - Nome do Paciente; - Sexo; - Idade; - Motivo do atendimento (Lista pré-cadastrada); - Observações. | ||
2.4.3 | O sistema deve permitir o registro das adversidades hospitalares, que são os impedimentos ou dificuldades de atendimento no momento em que o paciente é encaminhado para o hospital. | ||
3. SUBSISTEMA ATENDIMENTO MÓVEL | |||
3.1 | O módulo de atendimento deve ser executado nos tablets ou smartphones. | ||
3.2 | O dispositivo móvel deve exibir os dados da ocorrência, incluindo: - Número da ocorrência; - Código de prioridade (Vermelho, Amarelo, Verde); - Motivo do Acionamento; - Nome e Sexo do Paciente; - Endereço da Ocorrência. | ||
3.3 | O dispositivo móvel deve emitir um som intermitente, em autovolume, indicando que uma ocorrência foi recebida, até que o usuário confirme que leu a ocorrência. |
3.4 | O aplicativo deve permitir o envio, através de macros pré- configuradas, dos seguintes códigos referentes ao atendimento: - Saída para atendimento; - Chegada ao Local do Atendimento; - Saída para Hospital; - Chegada ao Hospital; - Unidade Liberada; - Chegada à Base. | ||
3.5 | Os códigos indicados no item 3.4 devem ser exibidos na tela do controlador de frota e o sistema deve registrar e emitir relatórios contendo estes indicadores de tempo. | ||
3.6 | O sistema deve permitir o envio dos seguintes códigos operacionais: - Troca de Equipe; - Almoço; - Abastecimento; - Viatura Quebrada. | ||
3.7 | O aplicativo deve exibir em um mapa o trajeto, com função de navegação, entre a ambulância e o local de atendimento. | ||
3.8 | O aplicativo deve enviar para central as coordenadas geográficas referentes ao local de atendimento. | ||
3.9 | O aplicativo deve permitir a transmissão, em tempo real, do áudio e vídeo do atendimento. O vídeo deve ser exibido e registrado na central de regulação associado à ocorrência em atendimento. A transmissão do vídeo deve ser realizada utilizando a rede de comunicação celular 3G. | ||
3.10 | O aplicativo deve utilizar preferencialmente a rede de comunicação GPRS / 3G para transmissão de dados. Em caso de falha de conexão, o canal de comunicação deve ser alterado automaticamente, sem intervenção do usuário, para o meio satelital, através de conexão WiFi entre o tablet e o modem satelital. | ||
3.11 | A troca entre os meios de comunicação satelital e GPRS deve ser efetuada em menos de 15 segundos. | ||
3.12 | O dispositivo móvel deve ter todas as funções que não sejam necessárias ao serviço de atendimento bloqueadas, de forma que os usuário não consigam alterar as configurações do equipamento. | ||
3.13 | O sistema deve permitir a transmissão de imagens obtidas com a câmera do tablet / smartphone associadas à ocorrência em atendimento. | ||
3.14 | O sistema deve alertar o usuário quando for detectado que o dispositivo móvel está sendo movimentado sem que tenha sido informado o registro de saída para o atendimento. | ||
3.15 | O sistema deve alertar o usuário quando for detectado que o dispositivo móvel está parado a mais de 5 minutos sem que tenha sido informado o registro de chegada ao local de atendimento. | ||
4. SUBSISTEMA SALA DE SITUAÇÃO | |||
4.1. MONITORAMENTO EM TEMPO REAL |
4.1.1 | O sistema deve exibir em um mapa a localização de cada ambulância, indicando, através de cores, se o veículo está disponível, em atendimento de um código vermelho, código verde ou amarelo. | ||
4.1.2 | O sistema deve indicar visualmente o estado do sistema de comunicação de cada ambulância, informando se o mesmo está conectado através da rede celular ou satélite. | ||
4.1.3 | O sistema deve indicar a situação da ignição da ambulância (ligada ou desligada). | ||
4.1.4 | O sistema deve exibir os dados das ocorrências em atendimento no momento. | ||
4.1.5 | O sistema deve exibir no mapa os locais de atendimento com base no endereço das ocorrências. | ||
4.1.6 | O sistema deve exibir o melhor trajeto entre a ambulância e o local da ocorrência, informando o tempo previsto de chegada. | ||
4.1.7 | O sistema deve permitir o cadastro de pontos de interesse georreferenciados, como hospitais, bombeiros, bases do SAMU, etc. | ||
4.1.8 | O sistema deve exibir no mapa os pontos de interesse previamente cadastrados. | ||
4.1.9 | O sistema deve permitir a consulta ao histórico de deslocamento das ambulâncias através de filtro de período. | ||
4.1.10 | O sistema deve permitir o cadastro de cercas eletrônicas e disparar e-mails de alerta caso o veículo saia da região definida. | ||
4.2. RELATÓRIOS INTELIGENTES DINÂMICOS | |||
4.2.1 | O sistema deve disponibilizar uma ferramenta Web onde o usuário possa gerar relatórios e gráficos dinâmicos a partir de uma interface intuitiva que permita que sejam selecionadas as variáveis desejadas. | ||
4.2.2 | O sistema deve permitir a exportação dos gráficos em formato JPG. | ||
4.3. RELATÓRIOS GERENCIAIS | |||
4.3.1 | O sistema deve gerar relatórios detalhando os tempos de atendimento: Saída para Atendimento, Chegada ao Local, Saída para o Hospital, Chegada ao Hospital, Unidade Liberada, Chegada à Base. | ||
4.3.2 | O sistema deve gerar relatórios de atendimentos agrupados por motivo de acionamento. | ||
4.3.3 | O sistema deve gerar relatórios de atendimentos agrupados por faixa etária. | ||
4.3.4 | O sistema deve gerar relatórios de atendimentos agrupados por dia da semana. | ||
4.3.5 | O sistema deve gerar relatórios de atendimentos agrupados por hospital de destino. | ||
4.3.6 | O sistema deve gerar relatórios de atendimentos agrupados por município. | ||
4.3.7 | O sistema deve gerar relatórios com o histórico detalhado de cada atendimento. | ||
4.3.8 | O sistema deve gerar relatórios com as negativas de atendimento. |
4.3.9 | O sistema deve gerar relatórios com o Histórico de abastecimento dos veículos. | ||
4.3.10 | O sistema deve gerar relatórios com os eventos de excesso de velocidade dos veículos. | ||
4.3.11 | O sistema deve gerar relatórios de tempo médio de atendimento. | ||
4.3.12 | O sistema deve gerar relatório indicando o tempo de indisponibilidade de cada unidade / veículo, incluindo o motivo da indisponibilidade, data e hora de inicio e data e hora de fim. | ||
4.4. MAPAS TEMÁTICOS | |||
4.4.1 | O sistema deve exibir mapas temáticos, com indicação visual através de cores e ícones diferentes, dos motivos de atendimento e gravidade. | ||
4.4.2 | Os mapas temáticos devem permitir, no mínimo, os seguintes filtros: - Data Inicial e Data Final; - Código de gravidade dos atendimentos; - Ambulância; - Município; - Tipo de Atendimento; - Motivo do Atendimento; - Hora Inicial e Hora Final. | ||
5. COMUNICAÇÃO HÍBRIDA: GPRS x SATÉLITE | |||
5.1 | A proponente deve demonstrar o funcionamento da comutação entre as redes GPRS e satelital. A comutação deve ocorrer de forma automática, sem intervenção dos usuários. Quando o tablet / smartphone estiver em uma região com cobertura celular, a comunicação deve ser realizada através desta rede. Quando o tablet / smartphone estiver em uma região sem cobertura celular, a comunicação deve ser realizada através da rede satelital, onde o tablet / smartphone se conecta ao modem satelital através de rede sem fio. | ||
5.2 | O tempo máximo de comunicação satelital deve ser inferior a 30 segundos para uma mensagem típica de até 150 bytes. | ||
6. TROCA DE MENSAGENS | |||
6.1 | O sistema deve permitir a troca de mensagens do tipo formato livre entre as equipes de campo e a central de regulação. | ||
6.2 | O sistema deve possibilitar que uma mesma mensagem seja enviada para várias ambulâncias simultaneamente, permitindo que o usuário indique para quais veículos a mensagem deve ser transmitida. |
6. Do valor:
6.1. O valor mensal do serviço é de R$ 75.138,77 (Setenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e setenta e sete centavos).
6.2. VALOR TOTAL estimado desta licitação anualizado é de R$ 901.665,24 (Novecentos e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
6.3. Valor do serviço para os 3 (três) primeiros meses: R$ 225.416,31 (Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos).
6.3. Quadro de Valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL |
1 | Locação do módulo de atendimento móvel, incluindo softwares, equipamentos, insumos, acessórios, suporte e manutenção. | 31 | SERVIÇO | R$ 796,67 | R$ 24.696,77 |
2 | Locação do modulo veicular, incluindo softwares, equipamentos, insumos, suporte e manutenção. | 31 | SERVIÇO | R$ 780,00 | R$ 24.180,00 |
3 | Locação do módulo integrado de regulação médica, manutenção e suporte. | 01 | SERVIÇO | R$ 14.660,00 | R$ 14.660,00 |
4 | Locação do módulo gerencial, manutenção e suporte. | 01 | SERVIÇO | R$ 11.602,00 | R$ 11.602,00 |
Total Mensal | R$ 75.138,77 | ||||
Valor Mensal = (Valor Mensal1 + Valor Mensal2 + Valor Mensal3 + Valor Mensal4) = R$ 75.138,77 (Setenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e setenta e sete centavos). | |||||
VALOR TOTAL = R$ 901.665,24 POR ANO (Valor Mensal 1 + Valor Mensal 2 + Valor Mensal 3 + Valor Mensal 4) x 12 (Novecentos e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). | |||||
Valor total para os 3 primeiros meses = R$ 225.416,31 (Valor Mensal 1 + Valor Mensal 2 + Valor Mensal 3 + Valor Mensal 4) x 3 (Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos). |
7. Prazos e Condições
Após recebimento da nota de empenho a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para iniciar a execução do objeto desta licitação.
Em até 10 (dez) dias úteis deverá iniciar o treinamento no sistema e instalação dos equipamentos, que não deve levar mais que 10 (dez) dias úteis para ser completamente concluído.
Em até 15 (quinze) dias úteis, após o término do treinamento, caso ocorra, deverá finalizar a importação de todas as informações armazenadas na Base de Dados atualmente em uso no SAMU, adaptando seu conteúdo ao modelo de dados do sistema a ser implantado, de forma que não haja perda de informação. Após o processo de migração o sistema ainda deverá permitir a consulta de todas as informações e chamados contidos na base de dados anterior.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato contratual, podendo vir a ser prorrogado a critério e no interesse do CONTRATANTE.
8. Aspectos Gerais da Licitação:
Os aspectos gerais da licitação estão detalhados no Anexo II.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ANEXO II
ASPECTOS GERAIS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Sistema Integrado de Regulação com fornecimento de equipamentos, suporte, manutenção, softwares, materiais de instalação, acessórios e insumos, descritos e especificados no termo de referência, conforme anexo I.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária do convênio celebrado entre a SES/MG e o CISTRI durante os 3 (três) meses iniciais conforme indicado abaixo:
10.10.1001.1004.10.123.102.33.90.39.00
2.2. Após o período citado em 2.1. a despesa da licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2016:
10.10.1001.1001.10.302.102.33.90.39.00
3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO OBJETO LICITADO
3.1. O prazo de entrega do objeto é de acordo com o item 7 do anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 002/2016;
3.2. O prazo de vigência e a prorrogação do contrato é de acordo com o item 3 do Edital de Pregão Presencial nº 002/2016;
4. DO VALOR
O valor está descrito no item 6 do anexo I.
5. DO PAGAMENTO
O pagamento se dará conforme item 16 do Edital de Pregão Presencial nº 002/2016.
6. FORMA DE JULGAMENTO
6.1. A forma de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.
Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO nº /2016 (razão social da empresa) com sede na (endereço) , inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº /2016 do CISTRI. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Local e data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
<<Local>> , de de 2016.
Ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI.
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº , expedida em , pelo
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação Modalidade – PREGÃO Nº /2016 a ser realizada em / /2016, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>>
<<Nome>>
<<Cargo>>
<<Carimbo da Empresa>>
MODELO
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa com sede
à cidade Estado Telefone CNPJ/MF propõe ao CISTRI o constante no objeto do Edital de Pregão Presencial nº --------, conforme segue: Considerar como proposta no valor total, incluído todos os ítens, de R$ ( ).
Lote único
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL |
1 | Locação do módulo de atendimento móvel, incluindo softwares, equipamentos, insumos, acessórios, suporte e manutenção. | 31 | SERVIÇO | ||
2 | Locação do modulo veicular, incluindo softwares, equipamentos, insumos, suporte e manutenção. | 31 | SERVIÇO | ||
3 | Locação do módulo integrado de regulação médica, manutenção e suporte. | 1 | SERVIÇO | ||
4 | Locação do módulo gerencial, manutenção e suporte. | 1 | SERVIÇO | ||
VALOR TOTAL = (Valor Mensal1 + Valor Mensal2 + Valor Mensal3 + Valor Mensal4) X (valor por extenso) | |||||
VALOR MENSAL = (Valor Mensal 1 + Valor Mensal 2 + Valor Mensal 3 + Valor Mensal 4) (valor por extenso) |
2. Condições de pagamento (conforme item 16 do edital).
3. O prazo de entrega é (conforme item 7 do anexo I do edital).
4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta dias) a contar da abertura da licitação.
5. Se vencedora da licitação, assinará o contrato, na qualidade de representante legal, o Sr.
portador da Carteira de Identidade RG n.º
, CPF n.º . ,
Em de de 2016.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ANEXO VI
MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(razão social da empresa) , com sede na (endereço) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Local e data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ANEXO VII
MODELO
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PROFISSIONAIS MENORES DE 18 ANOS
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º /2016, instaurado pelo CISTRI, que a empresa.....................inscrita no CNPJ sob o nº. , não possui em
seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
(local e data)
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º / , instaurado pelo CISTRI, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2016.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ANEXO IX MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XXX/2016), instaurado pelo CISTRI.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº , sediada (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Xxx, que a até apresente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2016.
Nome e número da Carteira de Identidade do Declarante
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
Anexo X
Minuta do Contrato de Prestação de Serviços
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO TRIÂNGULO NORTE– CISTRI, CNPJ n° 19.455.924/0001-00, situado na XX. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Xx0.000, XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CEP: 38.402-349,
UBERLÂNDIA – MG., representada neste ato pelo seu Presidente, Xxxx. Sr. , CPF sob o no e RG nº , e de ora em diante denominada simplesmente CISTRI e a empresa/profissional , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx - , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada neste ato por , CPF n° , residente e domiciliado no município de
, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para prestação de serviços, com fundamento no processo administrativo n° 006/2016, Pregão Presencial n° 002/2016 que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Sistema Integrado de Regulação com fornecimento de equipamentos, suporte, manutenção, softwares, materiais de instalação, acessórios e insumos nos termos e condições especificadas no Anexo I e Anexo II do edital e suas retificações, parte integrante e inseparável deste contrato, independente de transcrição.
Parágrafo Único: Integram e complementam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2016, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do termo de referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor total do Contrato para Execução do Objeto é de R$
( ). O valor mensal será de R$ ( ). O valor total para os 3 (três) primeiros meses será de R$ ( ).
Parágrafo Único: O preço proposto é considerado completo e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte, alimentação e todos os demais itens e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de Compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE– CISTRI, CNPJ n° 19.455.924/0001-00, com sua sede XX. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Xx 0.000, XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CEP: 38.402-349, UBERLÂNDIA – MG.
Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
O pagamento será efetuado pelo CISTRI, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
Parágrafo Único: O representante da CONTRATANTE especialmente designado, acompanhará, fiscalizará a execução do Contrato e atestará a nota fiscal.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão realizados por meio de boleto emitido a favor do CISTRI ou por meio de depósito bancário.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro: 10.10.1001.1004.10.123.102.33.90.39.00 para os três primeiros meses e 10.10.1001.1001.10.302.102.33.90.39.00 para o período subsequente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subseqüentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato de contrato podendo ser prorrogado por até 60 meses.
Parágrafo Primeiro: O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 parágrafos, Inc. II da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo: A prorrogação da vigência será efetuada, por aditivo ao contrato, a cada 12 (doze) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
b) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
c) manutenção pela contratada das mesmas condições mínimas de habilitação exigidas quando da licitação;
d) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Parágrafo Primeiro: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações do CONTRATANTE
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Publicar o extrato do contrato
Parágrafo Terceiro: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das obrigações já especificadas no edital:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, do termo de referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) A contratada é responsável pelos danos causados ao CISTRI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega e/ou execução do contrato;
f) Demais obrigações constantes no edital, anexos e proposta de preços;
g) A CONTRATADA deverá repor o equipamento com defeito em um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
O atraso injustificado na entrega dos materiais contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, isentando em conseqüência o CISTRI de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso.
Parágrafo Primeiro: A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o especificado no edital ou contrato implica no pagamento de multa de 5% (cinco porcento) calculada sobre o valor total do contrato. Poderá ainda, o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Segundo: A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o edital ou contrato, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato. Poderá ainda o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Quando ocorrer atrasos no pagamento de contas decorrentes das contratações, será aplicado o índice oficial (INPC/IBGE) para atualização monetária, nos termos do Artigo 40, XIV, letra “C” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu destrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
Parágrafo único: A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação no quadro de aviso do CISTRI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. Aplica-se também a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
Parágrafo primeiro: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia - MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Uberlândia - MG, de de 2016
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome: 2) Nome:
CPF: CPF:
Ass.: Ass.: