CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 087/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 087/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, hortifrutigranjeiro, água mineral e gelo que entre si celebram o Município de Altamira – PA e a empresa A MARIA & MARIA LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa A MARIA & MARIA LTDA pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 19.190.380/0001-00, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, na cidade de Altamira, estado do P a r á , CEP: 68.372-855, telefone: (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representado por seu Proprietário Sr. AMILTON MARIA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 475232 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dos Missionários, nº 3174, Fundos, bairro Esplamada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 006/2022, na Forma Eletrônica, processo adminisnstrativo nº 188/2021, homologada em 26/01/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e
segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 087/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 006/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 087/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, hortifrutigranjeiro, água mineral e gelo para atender diversos Fundos, Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Altamira – PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Item | Qtd | Und | Descrição | Marca | Unitário Adjudicado | Total Adjudicado |
2 | 198,00 | Quilograma | Abacaxi | regiao | 3,75 | 742,50 |
3 | 867,60 | Quilograma | Abobora | regiao | 4,00 | 3.470,40 |
4 | 4.867,20 | Quilograma | Alface | regiao | 2,25 | 10.951,20 |
5 | 1.080,00 | Quilograma | Alho | argentino | 23,48 | 25.358,40 |
6 | 514,80 | Quilograma | Banana Maçã | regiao | 3,50 | 1.801,80 |
7 | 345,60 | Quilograma | Banana Prata | goias | 4,70 | 1.624,32 |
8 | 1.447,20 | Quilograma | Batata | goias | 5,05 | 7.308,36 |
9 | 360,00 | Quilograma | Batata Doce | goias | 4,85 | 1.746,00 |
10 | 1.454,40 | Quilograma | Beterraba | goias | 4,00 | 5.817,60 |
11 | 1.440,00 | Quilograma | Cebola | goias | 2,75 | 3.960,00 |
12 | 4.680,00 | Quilograma | Cebolinha Com Coentro (Xxxxxx Xxxxx) | regiao | 1,74 | 8.143,20 |
13 | 1.108,80 | Quilograma | Cenoura | goias | 3,95 | 4.379,76 |
14 | 723,60 | Quilograma | Chuchu | goias | 4,70 | 3.400,92 |
15 | 2.880,00 | Maço | Couve Manteiga | regiao | 1,80 | 5.184,00 |
16 | 140,40 | Quilograma | Couve-Flor de 1ª Qualidade | goias | 12,70 | 1.783,08 |
18 | 453,00 | Quilograma | Limão Tahiti | goias | 4,25 | 1.925,25 |
19 | 424,80 | Quilograma | Maçã Gala Extra de 1ª Qualidade | gala | 8,75 | 3.717,00 |
21 | 385,20 | Quilograma | Mamão - Havaí | goias | 4,50 | 1.733,40 |
22 | 417,60 | Quilograma | Maxixe – de 1ª Qualidade Com Casca | regiao | 5,90 | 2.463,84 |
23 | 511,20 | Quilograma | Melancia | regiao | 4,30 | 2.198,16 |
24 | 255,60 | Quilograma | Melão | goias | 5,20 | 1.329,12 |
25 | 500,40 | Quilograma | Pepino de 1ª Qualidade Com Casca | goias | 4,42 | 2.211,77 |
26 | 234,00 | Quilograma | Pera de 1ª Qualidade | danju | 9,98 | 2.335,32 |
27 | 316,80 | Quilograma | Pimenta de cheiro de 1ª Qualidade | regiao | 14,50 | 4.593,60 |
28 | 126,00 | Quilograma | Pimentão de 1ª Qualidade | goias | 11,30 | 1.423,80 |
29 | 1.425,60 | Pacote | Polpa de fruta, Sabor Acerola (250g) | torres | 3,60 | 5.132,16 |
30 | 993,60 | Pacote | Polpa de fruta, Sabor Cupu (250g) | torres | 3,45 | 3.427,92 |
31 | 1.029,60 | Pacote | Polpa de fruta, Sabor Maracujá (250g) | torres | 3,50 | 3.603,60 |
32 | 144,00 | Pacote | Polpa de fruta, Sabor Goiaba (250g) | torres | 3,30 | 475,20 |
33 | 346,80 | Quilograma | Quiabo de 1ª Qualidade | regiao | 7,90 | 2.739,72 |
34 | 1.026,00 | Quilograma | Repolho branco de 1ª Qualidade | goias | 4,55 | 4.668,30 |
35 | 1.562,40 | Quilograma | Tomate | bahia | 8,10 | 12.655,44 |
36 | 162,00 | Quilograma | Uva de 1ª Qualidade | red | 14,30 | 2.316,60 |
72 | 11.340,00 | Litro | Leite Bovino Pasteurizado | são francisco | 3,72 | 42.184,80 |
73 | 2.408,40 | Unidade | Caldo Em Cubo Caixa 57g. Knorr Ou Similar | knorr | 2,65 | 6.382,26 |
74 | 201,60 | Xxxxxx | Xxxxxx em Pó Pote De 100 G | vovo | 3,58 | 721,73 |
76 | 169,20 | Pacote | Canela Em Casca Para Chá | vovo | 3,51 | 593,89 |
77 | 201,60 | Pacote | Condimento Preparado Caldo de Carne Com 5env de 9g | arisco | 3,00 | 604,80 |
81 | 442,80 | Pacote | Corante de Urucum (Regional de 1ª) pacote 500g | regiao | 6,20 | 2.745,36 |
86 | 82,80 | Lata | Extrato de Tomate Lata De 4 quilograma | elefante | 35,95 | 2.976,66 |
89 | 1.450,80 | Quilograma | Xxxxxxx xx Xxxxx | sinha | 2,86 | 4.149,29 |
90 | 597,60 | Quilograma | Farinha de Tapioca | mariza | 9,96 | 5.952,10 |
96 | 144,00 | Pacote | Amido de Milho pacote 200gr(Xxxxxxx) | maisena | 3,02 | 434,88 |
101 | 259,20 | Lata | Aveia em Flocos 250 Gr | nestle | 3,48 | 902,02 |
102 | 334,80 | Unidade | Azeite de Dendê 500 Ml | mariza | 10,85 | 3.632,58 |
104 | 172,80 | Unidade | Azeitonas em Conserva, Peso Drenado 500gr | vieoletera | 12,90 | 2.229,12 |
106 | 234,00 | Vidro | Azeitonas em Conserva, Sem Caroço Peso 200gr | violetera | 7,50 | 1.755,00 |
107 | 558,00 | Quilograma | Bacon | sadia | 27,85 | 15.540,30 |
108 | 100,80 | Pacote | Batata Palha Tradi. 0% Gordura 1 quilograma. | supler | 24,00 | 2.419,20 |
111 | 1.566,00 | Pacote | Biscoito Tipo Pit - Stop, pacote Com 160g, Sabores Diversos. | pit stop | 3,85 | 6.029,10 |
112 | 3.888,00 | Pacote | Biscoito salgado quadrado 400g | pilar | 3,65 | 14.191,20 |
113 | 3.456,00 | Pacote | Biscoito Doce | petyan | 3,95 | 13.651,20 |
115 | 7.754,40 | Pacote | Café Torrado e Moído 250g | marata | 5,35 | 41.486,04 |
116 | 216,00 | Pacote | Café Torrado e Moído 250g - Pilão | pilao | 6,50 | 1.404,00 |
117 | 1.663,20 | Xxxxxx | Xxxxxx Branco pacote 1 quilograma | tia dora | 7,45 | 12.390,84 |
118 | 7.574,40 | Xxxxxx | Xxxxxx carioca pacote 1 quilograma | tio beto | 5,45 | 41.280,48 |
119 | 1.126,80 | Xxxxxx | Xxxxxx Preto pacote 1 quilograma | tio beto | 8,55 | 9.634,14 |
120 | 115,20 | Unidade | Fermento Para Bolo 100 G Royal | royal | 3,75 | 432,00 |
121 | 1.958,40 | Pacote | Flocos de Arroz Pré - Cozido 500g | urbano | 2,35 | 4.602,24 |
122 | 3.218,40 | Pacote | Flocos de Milho Pré Cozidos 500 Gr | sinha | 2,22 | 7.144,85 |
126 | 1.044,00 | Unidade | Leite condensado 395g | ccgl | 5,18 | 5.407,92 |
128 | 698,40 | Unidade | Leite de Coco 500ml | cocao | 7,45 | 5.203,08 |
129 | 3.384,00 | Xxxxxx | Xxxxx em Pó Integral pacote 400g | ccgl | 12,35 | 41.792,40 |
130 | 1.800,00 | Lata | Leite em Pó - Embalagem de 400 Gr - Ninho– Nestlé. | ninho | 14,45 | 26.010,00 |
131 | 576,00 | Pacote | Leite em Pó 200 Gr.Ferro Mais Vitaminas C, E A E D. | triangulo | 6,65 | 3.830,40 |
132 | 252,00 | Lata | Leite em Pó – 400 Gr Integral Com Ferro Mais Vitaminas C, E A E D | triangulo | 15,75 | 3.969,00 |
134 | 1.512,00 | Litro | Leite Longa Vida Integral Cx– UHT – 1 Lt – Piracanjuba | italac | 5,35 | 8.089,20 |
137 | 2.278,80 | Pacote | Macarrão Parafuso Para Sopa 500 Gr. | paulista | 2,83 | 6.449,00 |
138 | 4.485,60 | Pacote | Macarrão Vitaminado, Espaguete 500g. | paulista | 2,85 | 12.783,96 |
139 | 190,80 | Pote | Maionese 0% De Gordura Trans Com Ômega 3 500 Ml | arisco | 7,45 | 1.421,46 |
140 | 136,80 | Lata | Margarina Lata 15 quilograma. Delícia Ou Similar | deline | 170,50 | 23.324,40 |
141 | 1.094,40 | Pote | Margarina Pote 500 Gr. Xxxxxxx Xx Xxxxxxx. | primor | 6,45 | 7.058,88 |
142 | 586,80 | Pote | Margarina Pote 1 quilograma. Delícia Ou Similar. | primor | 12,75 | 7.481,70 |
143 | 216,00 | Pote | Manteiga Pura Com Sal 500g | da vaca | 26,35 | 5.691,60 |
144 | 453,60 | Lata | Mucilon Lata Com 400gr Ou Similar | fortlon | 7,85 | 3.560,76 |
145 | 399,60 | Pacote | Nutrilon Arroz 230 Gr. Ou Similar | fortlon | 4,50 | 1.798,20 |
147 | 21,60 | Lata | Neston Lata Com 400gr Ou Similar | neston | 10,85 | 234,36 |
148 | 162,00 | Pote | Massa Para Mingau 600g Arroz, (Açúcar, Amido, Sais, Minerais Aveia) | mucilon | 14,95 | 2.421,90 |
149 | 648,00 | Pote | Massa de Arroz Para Cuscuz 500gr | urbano | 2,75 | 1.782,00 |
150 | 648,00 | Pote | Massa de Milho Para Cuscuz 500gr | sinha | 2,38 | 1.542,24 |
152 | 288,00 | Unidade | Massa Pronta Para Pão de Queijo | amafil | 10,85 | 3.124,80 |
154 | 482,40 | Pacote | Milho de Pipoca Pacote X/ 000 Xx. | mariza | 4,20 | 2.026,08 |
156 | 154,80 | Frasco | Molho Inglês Frasco Pequeno | mariza | 2,46 | 380,81 |
157 | 3.831,60 | Unidade | Óleo de Soja 0% De Gordura Trans 900 Ml. | abc | 8,25 | 31.610,70 |
158 | 118,80 | Pacote | Orégano Desidratado, 20g | vovo | 3,08 | 365,90 |
159 | 1.008,00 | Pacote | Pipoca de Milho, Doce, Fardo Com 50 Pacote de 20 Gr | pantera | 23,15 | 23.335,20 |
160 | 2.325,60 | Pacote | Pirulito Sabores Diversos pacote. X/ 000 Xx. | erlan | 10,95 | 25.465,32 |
162 | 169,20 | Pacote | Polvilho Doce pacote De 1quilograma | pinduca | 7,25 | 1.226,70 |
163 | 169,20 | Quilograma | Xxxxxxxx Xxxxxx (Tapioca) | regiao | 6,05 | 1.023,66 |
164 | 154,80 | Pacote | Proteína de Soja Branca 400g | mariza | 10,35 | 1.602,18 |
165 | 201,60 | Unidade | Requeijão Cremoso em Copo De 200 Gr. | tiroleza | 6,40 | 1.290,24 |
166 | 234,00 | Pacote | Sal Grosso | mariza | 1,08 | 252,72 |
167 | 1.134,00 | Pacote | Sal Refinado Extra, 1 quilograma | bom gosto | 1,23 | 1.394,82 |
168 | 540,00 | Unidade | Sardinha em Conserva 125 Gr De Peso Líquido Drenado | 88 | 4,60 | 2.484,00 |
169 | 284,40 | Unidade | Seleta em Conserva Lata, Peso Drenado 2 quilograma. | ole | 24,85 | 7.067,34 |
170 | 280,80 | Unidade | Seleta em Conserva Lata, Peso Drenado 200g | ole | 3,55 | 996,84 |
171 | 212,40 | Unidade | Molho Shoyo Frasco Com 500 Ml | mariza | 8,45 | 1.794,78 |
174 | 262,80 | Pacote | Sopão Sabor: Carne C/ Macarrão e Legumes 180G | knorr | 5,95 | 1.563,66 |
175 | 792,00 | Caixa | Suco em Caixa 1 Litro Goiaba | da fruta | 4,45 | 3.524,40 |
176 | 792,00 | Caixa | Suco em Caixa 1 Litro Laranja | da fruta | 6,18 | 4.894,56 |
177 | 144,00 | Caixa | Suco Integral de Caju 500 Ml | da fruta | 4,85 | 698,40 |
178 | 1.072,80 | Caixa | Suco em Caixa 1 Litro Pêssego | da fruta | 4,05 | 4.344,84 |
179 | 432,00 | Garrafa | Suco em Garrafa 500 Ml Sabor Goiaba | da fruta | 4,65 | 2.008,80 |
180 | 360,00 | Garrafa | Suco em Garrafa 500 Ml Sabor Manga | da fruta | 4,95 | 1.782,00 |
181 | 763,20 | Garrafa | Suco em Garrafa 500 Ml Sabor Maracujá | da fruta | 6,80 | 5.189,76 |
182 | 475,20 | Garrafa | Suco em Garrafa 500 Ml Sabor Uva | da fruta | 5,10 | 2.423,52 |
183 | 950,40 | Unidade | Suco em Pó 25 Gr. – Tang Ou Similar | tang | 1,00 | 950,40 |
185 | 158,40 | Unidade | Tempero,60 Gr Contendo 12 Saches de 5 G Cada. | arisco | 3,45 | 546,48 |
187 | 324,00 | Quilograma | Trigo Sem Fermento pacote 1 quilograma | tres coroas | 4,65 | 1.506,60 |
188 | 1.630,80 | Quilograma | Trigo Com Fermento pacote 1 quilograma | mirela | 4,50 | 7.338,60 |
190 | 3.441,60 | Unidade | Refrigerante de Sabores Variados (Guaraná/ Cola/Laranja/ Uva) 2LT Coca Cola Ou Similar | coca cola | 7,75 | 26.672,40 |
191 | 3.333,60 | Unidade | Refrigerante de Sabores Variados (Guaraná/ Cola/Laranja/ Uva)2 Litros Cada – Xingu Ou Similar | paraense | 4,40 | 14.667,84 |
192 | 482,40 | Unidade | Refrigerante Lata de 350ml – Coca Cola Ou Similar. | coca cola | 3,00 | 1.447,20 |
VALOR TOTAL | --------------------------- | 744.945,82 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.2. Fornecer os materiais, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas, atendendo os itens 1, 3 e 4 deste termo.
3.1.3 a instalação elétrica é por conta da Contratada.
3.1.4. Substituídos os materiais em que se verificarem vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATADA.
3.1.5. Oferecer garantia dos materiais, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência.
3.1.6. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando-a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto.
3.1.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordoa ser celebrado entre as partes.
3.1.8. Corrigirás suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.1.9. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que viera causará CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.1.10. Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.1.11. A contratada deverá entregar todos os materiais, equipamentos, serviços e/ou softwares devidamente em perfeito funcionamento em local indicado pelo contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1. Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 09 deste Instrumento.
3.2.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregue para o atendimento das condições aqui estabelecidas para os equipamentos.
3.2.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.
3.2.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os gêneros alimentícios serão fornecidos obedecendo às especificações, conforme o disposto neste termo de referência, sendo recusado o item que estiver com alguma característica em desconformidade.
5.2. Os itens serão entregues nas quantidades solicitadas e no local informado através de ordem de compra, assinado pela chefia imediata e/ou servidor credenciado para tal.
5.2.1. Os itens deverão ser entregues, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento do Ordem de Compra pela CONTRATADA.
5.2.1.1- Nos casos dos alimentos perecíveis, a entrega deverá ocorrer em até 24h (vinte e quatro horas) e nas condições especificadas no item 5.4 deste termo.
5.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por motivo de força maior, através solicitação da CONTRATADA devidamente justificada.
5.3. No ato da entrega/recebimento dos gêneros alimentícios, serão observadas todas as condições do produto, de acordo com as especificações licitadas.
5.3.1. As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com a unidade gestora.
5.4. No ato da entrega, os produtos alimentícios deverão apresentar-se:
5.4.1. Sem sujeira ou corpos estranhos aderidos à superfície externa
5.4.2. Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
5.4.3. Isentos de odor e sabor estranhos à suas propriedades organolépticas;
5.4.4. Acondicionado em embalagens íntegras, sem rasgos, corrosões, furos, amassados, estando perfeitas condições, inclusive de armazenamento e transporte.
5.4.5. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data da entrega.
5.5. Constatado qualquer problema que desabone a qualidade do produto, este deverá ser substituído por outro de igual ou superior qualidade, no mesmo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou 24h (vinte e quatro horas), no caso dos alimentos perecíveis, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
5.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
6.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
6.3. Será solicitado antes do pagamento a ser efetuado à Contratada as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/Pa em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx– Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04 122 0002 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.003 Manutenção da Residencia Oficial
04 122 0002 2.004 Manutenção dos Órgãos de Administração Distrital - Castelo dos Sonhos 04 122 0002 2.005 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - Cachoeira da Serra 04 122 0002 2.006 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CANOPUS
04 122 0002 2.007 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CABOCLA
04 122 0067 2.008 Manutenção da Assessoria Técnica e de Articulação Institucional
14 422 0002 2.011 Manutenção da Comissão Municipal de Defesa Civil
14 422 0002 2.012 Assistência à Comunidades em Situação de Emergência
24 131 0002 2.014 Manutenção da Assessoria de Comunicação Social
03 092 0003 2.015 Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
04 122 0004 2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04 122 0004 2.017 Manutenção do Setor de Suprimentos e Serviços
04 122 0004 2.018 Implantação do Siafic
04 123 0004 2.021 Recadastramento Municipal Imobiliário
04 124 0060 2.024 Manutenção do Controle Interno
17 609 0066 2.140 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
20 605 0066 2.141 Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros
20 608 0065 2.143 Desenvolvimento do Setor Agropecuário
20 608 0066 2.144 Implantação de Unidades Demonstrativas de Produção
20 608 0066 2.144 Implantação de Unidades Demonstrativas de Produção
20 608 0066 2.146 Realização e Apoio em Feiras e Eventos Agropecuários
20 122 0066 2.270 Ações de capacitação aos produtores rurais p/comercializar seus produtos
20 122 0066 2.285 Ações de capacitação aos produtores rurais p/comercializar seus produtos
04 121 0034 2.147 Manutenção da Secretaria de Planejamento
04 122 0058 2.148 Manutenção da Atividades da Secretaria Mun de Turismo
04 125 0058 2.149 Manutenção do COMTUR
04 695 0058 2.154 Apoio às Ações Municipais de Turismo
04 122 0037 2.157 Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
04 453 0037 2.159 Manutenção do Centro de Transportes
04 752 0037 2.160 Manutenção do Departamento de Iluminação Pública - DIP
24 722 0038 2.161 Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicações de Altamira
13 122 0035 2.164 Manutenção da SECULT
13 122 0042 2.165 Manutenção das Atividades de Controle Social
13 122 0043 2.167 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Cultura
04 122 0005 2.192 Manutenção da Sec. Municipal de Esporte e Lazer
04 122 0041 2.260 Manutenção da Sec. Mun. de Defesa Social, Transporte e Trânsito - SEMDESTRAN 04 125 0041 2.261 Manutenção da Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN 06 181 0041 2.264 Manutenção da Segurança Pública - Guarda Municipal
15 482 0068 2.269 Manutenção da Secretaria Mun. de Regulação Urbana – SERURB
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.30.00 Material de consumo
FONTE
15000000
17090000
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou
legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para queproduzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
XX XXXXX:24935697253 por XXXXXXXXXX XXXXX
XX XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Assinado digitalmente por A MARIA & MARIA LTDA:19190380000100
LTDA:19190380000100 ___ _
A MARIA & MARIA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Altamira, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27619734000100, OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=A MARIA & MARIA LTDA:19190380000100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.02.24 16:25:33-03'00'
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A MARIA & MARIA LTDA
Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00