CONTRATO Nº.037/2020
CONTRATO Nº.037/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE LAGEDO DO TABOCAL E A EMPRESA A N DOS SANTOS SERVIÇOS EIRELLI ME NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL
DE LAGEDO DO TABOCAL, com sede Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 20, XXX 00.000-000, centro, Lagedo do Tabocal-BA inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/31, neste ato representado pela sua Prefeita, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, inscrito no CPF: 546. 479.595-20, residente e domiciliada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa AN DOS SANTOS SERVIÇOS E CONSULTORIA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.545.147/0001-34, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATADO, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF:000.000.000-00 e RG: 1316219046 doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o constante no Processo Administrativo n.º 021/2020, Pregão Presencial n.˚ 005/2020, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93 atualizada, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da zona rural para a sede do município e também para outras unidades escolares em atendimento às necessidades da secretaria de educação do Município de Lagedo do Tabocal-BA, em complemento aos serviços prestados pela frota própria, conforme especificações deste Termo de Referência do Pregão Presencial nº 005/2020.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto do presente contrato, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
§ 2° - A presente contratação está sendo formalizada após a realização de processo licitatório, por Modalidade Pregão Presencial n° 005/2020, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão por conta dos recursos municipais das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Dotação Orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - Outros Serviços de Terceiros 0104000
0115000
0119000
0195000
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O Preço Total para a prestação dos serviços será de R$ 469.967,85 (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial Nº. 005/2020.
3.2 - O pagamento efetivar-se-á, após entrega planilha de execução dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da expedição da nota fiscal e da conclusão dos serviços de cada mês, de acordo com as especificações;
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e/ ou Recibo devidamente atestado a quantidade de viagens efetuadas.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 4º– Pelo serviços prestados objeto desta contratação, salientamos que as despesas serão computadas da seguinte forma – 30% serão computados em pessoal e 70% serão computados em insumos.
3.3- Os Preços ofertados serão fixos e reajustados anualmente.
3.4- Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art. 65, letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.5 - Os preços serão reajustados, na vigência do contrato e de suas eventuais prorrogações, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
V = P x (I / Io), onde:
V = Valor do Preço Reajustado;
P = Preço Inicial;
Io = Índice setorial - coluna 35 - publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês anterior da data da apresentação da Proposta de Preços;
I = Índice Setorial - coluna 35 - publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês anterior da data do efetivo adimplemento de cada parcela dos serviços.
3.6 - A aplicação do disposto no item acima, sobre o reajustamento dos preços, sujeita-se à suspensão temporária estipulada no artigo 11 da Lei nº 8.880/94, de 27/05/94, adotando-se automaticamente, a partir
de sua vigência, independentemente de manifestação das partes, as máximas reduções dos prazos de suspensão admitidos em atos previstos no seu parágrafo primeiro, editados ou que a qualquer tempo venham a ser editados, em especial a Medida Provisória número 910 de 22/02/95.
3.7 - O valor dos créditos expressos nos documentos de cobrança do Contratante, será atualizado financeiramente no período decorrido entre o adimplemento da parcela a que se refere e a data do efetivo pagamento, mediante a variação do IPCr ( Índice de Preços ao Consumidor), nos termos da Lei nº 8.880/94, de 27/059 aplicando-se aqui o também disposto no item anterior (item 3.4).
3.8 - Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, serão devidos ao CONTRATADO, além da atualização monetária estipulada no item anterior (item 3.5), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” sobre o valor do documento de cobrança pelo número de dias de atraso.
3.9 - Na ocorrência de eventuais antecipações de pagamento, serão concedidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE descontos de 1% ( um por cento ) ao mês, calculado “pro rata tempore” sobre o valor do documento de cobrança, pelo número de dias de antecipação.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A prestação dos serviços, objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas das Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e as demais disposições constantes desse contrato.
4.2 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.3 – O responsável pela fiscalização do presente contrato é o Servidor: Xxxxxx Xxxxxxxx, que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital.
4.4 - A Prestação dos serviços será nos locais vistoriados e outros conforme termo de referência/planilha orçamentária.
4.5 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
4.6 - O contrato será celebrado com duração de 10 (dez) meses contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições dos Parágrafos 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas em no mínimo em 02 (duas) vias, e serão separadas conforme requisições emitidas pelo Departamento de Compras até 02 (dois) dias úteis antes da data do pagamento.
b) A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legal e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e
técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
c) A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
d) A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
e) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
f) A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
A CONTRATADA ainda deverá:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante
b) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto desta licitação, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
c) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante.
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação.
e) Apresentar os profissionais alocados na prestação dos serviços com pontualidade, devidamente identificados e uniformizados.
f) Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada.
g) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente.
h) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
i) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
j) Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
k) Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem
como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante.
l) Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
m) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
n) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
o) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
p) Xxxxxxx, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
q) Deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93.
r) A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
I. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
II. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
III. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
IV. Prova de regularidade junto ao INSS;
V. Prova de regularidade junto ao FGTS;
VI. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações;
b) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
c) Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
d) Xxxxxxxx, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 - O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por Item, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial
N° 005/2020 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
7.2 - A Prestação dos serviços serão diário por km ou por locação mensal, conforme cronograma da Contratante.
§ único - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
8.2 - Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
8.3 - Multa por atraso imotivado do fornecimento do Produto, nos prazos abaixo definidos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da compra, em caso de: atraso na entrega superior a 5 (cinco) dias, desistência na entrega do material;
b) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
d) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
e)
8.4 - Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
c) não atender as especificações técnicas (nomenclatura e marca) e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% e 20%;
d) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à administração: multa de 10% a 20%;
e) adulterar ou alterar características física, química ou biológica do produto fornecido: multa de 20%;
f) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado, ou danificado: multa de 20%.
8.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 8.3 e 8.4.
8.6 - A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do município até o comprimento de penalidades que lhe foi imposta
8.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de ocorrido o prazo de penalidade aplicada.
8.8 - As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente e no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Administração.
8.9 - Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado deverá recolher a multa por meio de depósito em Conta Corrente em nome da Prefeitura, ou responderá pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, cobrada judicialmente.
8.10 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, e depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
8.11 - As sanções prevista no item 08 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 8.4 facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
8.12 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
8.13 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso os prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA, conforme art. 78 da lei 8.666/93:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.
9.3 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.3.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 9.1.1 a 9.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.3.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.3.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.3.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.3.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Único - No caso de rescisão deste Contrato, a Contratada receberá, apenas, o pagamento relativo ao objeto fornecido à Contratante.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - É vedado à CONTRATADA transferir este Contrato a terceiros.
11.2 - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
11.3 - São partes integrantes deste Contrato o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 e seus Anexos, incluindo as condições ali estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o processo licitatório, bem como as Propostas de Preço da CONTRATADA.
11.4 - Os bens objeto deste Contrato serão fornecidos em embalagem adequada.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 - As partes elegem o Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, Xxxxx, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
12.2 - E, por estarem assim xxxxxx e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Lagedo do Tabocal-BA, 09 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx AN dos Santos Serviços e Consultoria -ME
Prefeita Municipal CNPJ nº 15.545.147/0001-34
Contratante Xxxx Xxxxxxxxxx dos Santos
Contratada
Testemunhas:
1.
2.
CPF nº CPF nº
Parecer Jurídico:
Esta minuta de aditamento contratual atende aos requisitos estabelecidos pela Legislação de Licitações e Contratos Administrativos, sendo analisada e APROVADA por este jurídico nos termos do parágrafo único do artigo 38 da lei 8.666/93.