ATO CONVOCATÓRIO Nº. 340-22
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 340-22
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx,
2.092 18° andar Conjunto 182 e 184 – Jardim Paulistano – Xxx Xxxxx XX XXX 00000-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 08 de agosto de 2022 a 13 de outubro de 2022 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TRANSPORTE DE PESSOAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUSTENIDOS
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/10/2022
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 11/10/2022
1. DO OBJETO
Credenciamento de empresas especializadas em fretamento para transporte de pessoas, para prestação de serviço em todo Estado de São Paulo, conforme especializações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no presente ato e seus anexos.
Tipos de veículos a serem considerados para prestação de serviço:
- Ônibus (Convencional / Executivo / Leito / Semi Leito) com 42, 46 e 48 lugares.
- Micro-ônibus (Convencional / Executivo) com 26 e 30 lugares.
- Van (Convencional / Executiva) com 26 e 30 lugares
- Minivan (Spin / Doblô) com 7 lugares
- Carro Sedan Executivo (Corolla / Civic / Jetta / Cruze / Fusion)
- Carro Sedan Convencional (Virtus/ Prisma)
O credenciamento será regionalizado, Tatuí, São José do Rio Pardo, três da Capital e região metropolitana.
1.1 CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
Conceito: Fretamento ou transporte profissional de pessoas: é destinado à condução de grupo definido de pessoas, com contrato específico, sem cobrança individual de passagens, não tendo caráter de serviço aberto ao público.
1.2 Transportadoras turísticas rodoviárias: empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos por vias terrestres.
Fretamento eventual rodoviário: serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte para eventos, entre outros deslocamentos rodoviários municipais ou intermunicipais, com pontos de origem e destino preestabelecidos
1.3 ATF -Autorização para transporte fretado de passageiros: o transporte rodoviário de passageiros em veículos fretados é regulamentado no âmbito estadual (DER) e federal (ANTT). Para cada fretamento eventual deve ser obtida a respectiva autorização.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Esta contratação visa atender as necessidades de fornecimento de transporte de pessoas de acordo com a demanda da Sustenidos (todos os Equipamentos/Projetos), para realização e participação em eventos e atividades externas.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Serão credenciados no mínimo 3 empresas de cada modalidade dentro do estado de São Paulo.
3.2.Os credenciados integrarão um banco de dados especifico que terá prazo de validade de 24 meses.
3.3.A Sustenidos se reserva o direito de posteriormente contratar para a prestação dos serviços as empresas integrantes do citado banco de dados, de acordo com suas necessidades, sempre respeitando as formas de contratação aqui definidas
3.4.O credenciamento e/ou contratação não geram nenhum vínculo trabalhista entre a Sustenidos e os funcionários das empresas contratadas que vierem a prestar seus serviços através do contrato firmado.
3.5. Durante a vigência do contrato de credenciamento serão solicitados orçamentos a todos os credenciados, que terão até 2 (dois) dias úteis ou prazo a ser estipulado, para enviar suas propostas.
3.6.Após o prazo estipulado para apresentação de propostas, a área solicitante aprovará o porçamento de menor preço apresentado.
3.7. As empresas serão credenciadas e os acionamentos serão conforme a necessidade de cada região.
4. PRÉ REQUISITOS
a) Veículo com 7 anos de fabricação e com no máximo 10 anos.
b) Caso o veículo possua entre 7 e 10 anos de fabricação, comprovar que o veículo passou por manutenção/vistoria no mínimo 3 meses antes da prestação do serviço.
c) Todos os veículos com ar condicionado, dispondo de cinto de segurança em todos os assentos e seguro total.
d) Os veículos devem estar totalmente limpos e higienizados antes do início da prestação do serviço.
e) Toda contratação contempla o serviço já com o motorista uniformizado e capacitado para viagens de longa distância.
f) Alimentação, estacionamento, transporte e hospedagem dos motoristas por conta da empresa credenciada.
g) Credenciamento por período de 02 anos.
h) Documentação do veículo e seguro em dia, manutenção periódica em todos os veículos.
i) Veiculo equipado com equipamento/dispositivos de segurança.
j) Autorização para viagens intermunicipais.
k) Ter experiência mínima de 5 anos em fornecimento de serviço de transporte de pessoas.
l) Ar condicionado, estofados, banheiro, corredores em perfeitas condições de higiene, funcionamento e limpeza.
m) Certificado de Cadastro no Departamento de Estradas de Rodagem válido e vigente, do tipo “autorizatário”, comprovando ser a empresa pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, conforme Decreto Estadual nº.
44.035 de 01/06/2005 e legislação complementar.
n) Certificado de Registro para Fretamento (CRF), na Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT, válido e vigente.
o) Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo (Cadastur), categoria "Transportador Turístico”, válido e vigente, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
p) Durante todo o período de contratação, a empresa CONTRATADA deverá manter atualizada sua documentação e seus cadastros junto ao DER, ANTT e Ministério do Turismo (Cadastur).
3. DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
3.1. As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e- mail.
3.2. Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados, cujo objeto social defina ser do ramo de
atividades comprovadamente pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições para contratação e de habilitação constantes deste ato convocatório.
4.1. As Empresas deverão enviar à Sustenidos fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
A – Cópia do Contrato Social ou última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
B – Proposta de prestação de serviços contendo apresentação da empresa, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los (seja em termos de região, quantidade de credenciados, etc.), e os preços praticados.
C – Cópia do CNPJ
D – Portfólio com cliente e referências;
E – Certidão Negativa de Débitos Municipais F – Certidão Negativa de Débitos Estaduais G – Certidão de Regularidade de FGTS - CRF
H – Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União)
I – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
J – Mínimo de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica K – Apresentar apólice de seguros dos veículos
Serão desclassificadas todas as empresas que encaminharem documentos e “PROPOSTA COMERCIAL” em desacordo com as exigências deste Ato Convocatório.
Os documentos entregues poderão ser originais ou cópias desde que estejam legíveis.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue redigida, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF,
e endereço da empresa com CEP, número(s) de telefone(s) e e-mail, com folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo Representante Legal da empresa.
5.2. Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não
poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada conforme anuência entre as partes.
5.3. A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá conter uma tabela com valores para pequenos e grandes volumes, que demonstre a formação do preço, devendo a totalização considerar custos diretos, indiretos, encargos e tributos relativos à prestação dos serviços.
5.4. Os dados bancários (Banco, Agência e Conta-Corrente) da Pessoa Jurídica deverão constar na “PROPOSTA COMERCIAL” para depósito dos pagamentos conforme disposto no presente Ato Convocatório.
6. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O contrato será firmado pelo período de 24 meses, o mesmo poderá ser rescindido mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência, a empresa vencedora somente iniciará a prestação dos serviços após a assinatura do contrato
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem as exigências do presente Ato Convocatório.
7.2. Não atendidas as condições para participar da presente seleção será desconsiderado o pedido de participação da empresa e disponibilizada a devolução dos documentos entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.3. Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
7.4. As empresas que apresentarem a “PROPOSTA COMERCIAL” e os documentos exigidos nos termos deste Ato Convocatório se necessário serão chamadas para expor a “PROPOSTA COMERCIAL” e apresentar os Empregados que serão destinados a prestação dos serviços.
7.5. As Empresas aprovadas serão divulgadas no site da Sustenidos e acionadas por e-mail para formalização e assinatura do contrato de prestação de serviço.
8. DOS RECURSOS
8.1. Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Diretoria Administrativo-Financeira, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Compras.
8.2. Interposto o recurso, a Sustenidos terá até 15 (quinze) dias uteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão às demais empresas participantes.
8.3. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do contrato por ambas as partes.
9.2. Fica assegurado à Sustenidos o direito de confirmar ou não a realização da contratação, de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
9.3. Será elaborado um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado até 48 (quarenta e oito) horas.
9.4. Para a assinatura do contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente.
9.5. A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da Sustenidos.
9.6. Os vencedores serão convocados para assinar o contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, caracterizarão o descumprimento total da obrigação assumida.
9.7. A Sustenidos designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Observar que durante a vigência contratual sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa a ser contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente ato convocatório;
10.2 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
10.3 Solicitar formalmente por escrito (e-mail, Telefone, etc...) os locais para a prestação do serviço.
10.4 Alimentação, transporte e hospedagem por conta da empresa.
10.2 DA CONTRATADA:
10.2.1 A CONTRATADA deverá cumprir com os dias, horários e locais indicados, mediante solicitação de serviço feito formalmente por escrito (e-mail).
10.2.2 Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, este fato deverá estar minuciosamente descrito, devidamente datado e assinado pelas partes (contratada/contratante);
10.2.3 Zelar pela destinação e integridade das pessoas a serem transportada;
.
10.2.4 Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações seguros e outras de seus empregados ou propostos, para execução dos serviços:
10.2.5 Arcar com todas as despesas, taxas, seguros, tributos, emolumentos e outras
incidentes ou que venham a incidir sobre os transportes;
10.2.6 Assumir todos os possíveis danos causados as pessoas transportadas ou a terceiros, quando evidenciada culpa por ação ou omissão, imperícia, negligência, imprudência, desídia e desrespeito às normas de segurança e técnica quando da execução dos serviços por seus empregados ou prepostos ou ainda, decorrentes da má qualidade dos equipamentos empregados nas operações de Transporte
10.2.7 Assumir todas as despesas e encargos provenientes de atraso de sua responsabilidade.
10.2.8 Fornecer a mão de obra necessária para execução dos serviços, realizando todas as atividades inerentes e exigidas.
10.2.9 O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
10.2.10 Como padrão, o CONTRATANTE deverá emitir o pedido/solicitação de serviço de fretamento pelo menos 7 (sete) dias antes da data de realização do transporte:
10.2.11 Esse prazo poderá ser reduzido, conforme necessidade do CONTRATANTE.
10.2.12 Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
10.2.13 A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, por outro igual, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos, abalroamento ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
10.2.14 O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros.
10.2.15 A CONTRATADA deverá atender, de imediato, solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de empregado não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos
serviços.
10.3 DO CANCELAMENTO
10.3.1 Como padrão, o CONTRATANTE tem o prazo de 2 (dois) dias úteis, antes da data da prestação de serviços, para solicitação do cancelamento da mesma.
10.3.2 A solicitação de cancelamento da prestação de serviços deverá ser devidamente justificada.
10.3.3 Despesas já autorizadas pelo CONTRATANTE e já incorridas, cujos pagamentos não sejam passíveis de suspensão ou cancelamento, deverão ser pagas pelo CONTRATANTE.
10.4 DO PAGAMENTO
10.4.1 Os regimes de cobrança do fretamento considerados para essa contratação serão com base no quilômetro rodado do percurso determinado pelo CONTRATANTE e no período de fretamento.
10.4.2 O pagamento será realizado somente após aprovação da fatura por parte do CONTRATANTE.
10.4.3 Para fins de mensuração da quilometragem total percorrida, a CONTRATADA deverá fornecer formulário para preenchimento dos valores indicados no hodômetro, no local de origem indicado na solicitação e no destino final, devidamente validados por um representante da CONTRATANTE.
10.4.4 O formulário deverá conter todas as origens e destinos, além do somatório total das distâncias.
10.4.5 O gestor do contrato e/ou representante do CONTRATANTE deverá validar a quilometragem percorrida, baseando-se nas distâncias padronizadas, por meios oficiais, entre os municípios e entre os percursos realizados.
10.4.6 É de responsabilidade da CONTRATADA que a empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas insituições de controle do ramo de negócio.
10.4.7 A inscrição e regularidade do cadastro no DER, ANTT e Cadastur são obrigatórias para a
CONTRATADA durante toda a vigência da contratação.
10.4.8 A cada fretamento, a CONTRATADA deverá solicitar ao DER ou ANTT autorização para o transporte fretado de passageiros.
10.4.9 Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e demais estabelecidos pela contratante.
10.4.10 Todo fretamento deverá estar acobertado por Apólice de Seguro Total, inclusive quanto à responsabilidade Civil, a terceiros e a acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal.
10.5 OBRIGAÇÕES REFERENTES A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
10.5.1 Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços e as instalações da empresa CONTRATADA, devem atender as exigências legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), exigências da legislação estadual e municipal e outras.
10.5.2 Todos os resíduos poluentes devem ter destinação ecologicamente correta.
10.5.3 Será permitido à CONTRATADA subcontratar parcialmente o fornecimento do objeto deste ato, respeitando todas as exigências legais para fretamento, sem alteração nas condições comerciais e sem perda na qualidade e na pontualidade da prestação dos serviços.
01.5.4 A subcontratada deverá fornecer o serviço respeitando as mesmas prerrogativas e regras exigidas da CONTRATADA para prestação dos serviços, inclusive pertinentes à legislação federal e estadual.
10.5.5 Mesmo que seja realizada por subcontratada, a prestação dos serviços ao CONTRATANTE é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
10.5.6 O CONTRATANTE poderá negar a subcontratação, caso verifique que o subcontratado não atende todas as exigências necessárias ao exercício da atividade.
10.5.7 Os serviços a serem fornecidos não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE.
11. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. As empresas deverão apresentar o valor unitário e o valor total da proposta.
11.2. As empresas deverão fornecer Veículos em excelentes condições de uso.
11.3. Somente serão realizados pagamentos pela prestação dos serviços mediante a apresentação de documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura). Não serão admitidos Recibos ou depósito em conta corrente.
11.4. Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas ou entregues entre os dias 21 (vinte e um) a 31 (trinta e um) de qualquer mês, devendo as Notas Fiscais/Faturas relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
11.5. Os pagamentos somente ocorrerão nos dias 5 (cinco), 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, desde que posteriores a apresentação e aceite das Notas Fiscais/Faturas.
11.6. Os valores mensais relativos à prestação de serviços pela empresa serão apurados e pagos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o ateste desse documento pelo Gestor do Contrato.
11.7. Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas estranhas ao objeto da contratação.
11.8. A empresa vencedora não poderá pleitear quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em sua “PROPOSTA COMERCIAL”.
11.9 Os serviços e quantitativos consistem apenas em referência do que poderá ser solicitado pelos órgãos e entidades, sendo que as quantidades contratadas serão definidas em função de cada demanda.
11.10 Na proposta comercial, deverão estar inclusos, e ficarão a cargo da empresa a ser CONTRATADA, todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços.
11.11 Também não caberá cobrança em separado pela CONTRATADA de tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do fornecimento, objeto do presente ato convocatório.
12. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do presente instrumento, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
13. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
13.1. A empresa contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se a:
Manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica assegurado à Sustenidos, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
14.2 Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
14.3Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
14.4As empresas deverão responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
14.5As empresas deverão assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos.
14.6A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o a Sustenidos Organização Social de Cultura;
14.7Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Administrativa Financeira, ouvidas as áreas competentes.
Tatuí, 08 de agosto de 2022 Sustenidos Organização Social de Cultura
ANEXO I
PROPOSTA
A/C - SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURAL
REF DIVULGAÇÃO 340-22– CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE PESSOAS
A empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ (CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), vem através de seu, representante apresentar a proposta comercial ref. a DIVULGAÇÃO acima citado, realizado no dia XX/XX/2022.
Inscrições: | Dados Bancários: | Contatos: |
CNPJ.: IE.: | Banco.: Ag.: C/C.: | Fone / Fax.: E-mail: |
Modelo do Veículo | Ano de Fabricação | Placa | Capacidade de Passageiros | R$ da Pernoite do veículo | R$ do KM |
Ônibus | |||||
Convencional | |||||
Executivo | |||||
Leito | |||||
Semi leito | |||||
Micro- ônibus | |||||
Convencional | |||||
Executivo | |||||
Van | |||||
Convencional | |||||
Executivo | |||||
Minivan (Spin/ Doblô) | |||||
Carro Sedan Executivo | |||||
Carro Sedan Concencional | |||||
Validade da Proposta:
Prazo de Pagamento: 30 dias após a prestação do serviço conforme Ato Convocatório
Condições de Pagamentos: ( ) Boleto Bancário - ( ) Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Nome do Representante
Nos preços propostos estão inclusos todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção, todas as despesas com mão de obra, os tributos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços.
Declaramos que também não caberá cobrança em separado de tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do fornecimento, objeto da presente licitação.
Declaramos que possuímos suporte administrativo, infraestrutura e condições adequadas, em conformidade com a legislação pertinente, bem como pessoal qualificado e treinado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
Para efeito de remuneração pela prestação de serviços, serão considerados única e exclusivamente os fornecimentos apresentados de acordo com as exigências do ato convocatório.
Local e data
Identificação do fornecedor / Nome e assinatura do representante legal.