CARTA CONVITE
CARTA CONVITE
CONVITE N.º 053/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15.172/2014 1 - PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, localizada à Av. Presidente Xxxxxxx, nº 9.000, Vila Mirim, Praia Grande, SP, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho, faz saber que encontra-se em aberto Processo Licitatório na Modalidade “CONVITE” do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, oriundo do Processo Administrativo n.º 15.172/2014, sendo o processamento e julgamento em consonância com a Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares e Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.1 - Para recebimento dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, fica determinado o dia de 06 de agosto 2014, às 14:00 horas, o qual deverá ser entregue devidamente lacrado à Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, sitos na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx;
2 - OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme especificações e quantidades descritas nas planilhas propostas (Anexo I), na Especificação do Treinamento (Anexo V) e nos termos da Minuta de Contrato (Anexo VI) que fazem parte integrante ao presente.
2.2.- O objeto deverá obedecer rigorosamente as especificações contidas neste edital, sendo que a proposta que não atender as especificações será desclassificada.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes deverão onerar os recursos da seguinte dotação:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
21.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.48 | SEDETTRA |
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Além das Empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade, na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, que manifestarem interesse com antecedência até 24 horas antes do prazo previsto para entrega das propostas.
4.2. Não será permitida a participação de empresa:
I – em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8666/93.
IV – cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
4.3. Por força do que dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
4.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5 - INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
5.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Divisão de Compras da Secretaria de Administração das 09:00 às 16:00 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas serão encaminhadas a todas as empresas convidadas.
5.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugnar a Carta Convite, sendo que a pessoa jurídica (licitante) desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento do Envelope Proposta, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizado Departamento de Licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx.
5.3 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Depto de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
5.3.1 - Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
6 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE
6.1 - Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, indevassáveis, opacos, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, com os seguintes dizeres:
⮚ Nome da empresa:
⮚ Número do CONVITE:
⮚ Número do PROCESSO:
⮚ Data e hora da abertura dos invólucros:
⮚ Identificação dos invólucros:
⮚ Identificação da licitante:
⮚ INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
⮚ INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
6.2 - Caso as propostas sejam enviadas via correio para o endereçamento descrito abaixo, os documentos deverão chegar até o dia da licitação, desde que anteceda o horário previsto para abertura do procedimento.
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
A/C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM - CEP 11.704-900 - PRAIA GRANDE-SP
REFERENTE A CARTA CONVITE Nº /14
ABERTURA ........./................/2014 - ÀS HORAS .
SIGILOSO NÃO VIOLAR
6.3 - Não serão recebidas proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - O Envelope Documentação deverá conter:
7.1.1 - Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito, com efeito, de negativa.
7.1.2 – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação da seguinte certidão:
7.1.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Tributos Mobiliários.
7.1.4 - Ato Constitutivo/Contrato Social com suas alterações posteriores ou Consolidado se for o caso, ou Declaração de Firma Individual devidamente registrada, se houver.
7.1.5 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 (anexo – III).
7.1.6 – Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, sendo que na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a comissão aceitará como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Documentação e Proposta.
7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.2.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.3 – A falta de apresentação da declaração exigida no subitem 7.1.5 ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06.
7.4 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da Lei.
7.5 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
7.6 - Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
7.7 - Os documentos referidos no item 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.7.1 – Caso o objeto/ou o serviço a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
7.8 - Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, entretanto algum Documento/Certidão estiver vencido, estes poderão ser atualizados no ato da Abertura junto a Comissão Permanente de Licitações.
7.9 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.10 - O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Convite, não se admitindo complementação posterior.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - O Envelope Proposta deverá conter:
8.1.1 - A proposta impressa ou datilografada preferencialmente em papel timbrado da empresa em 01 (uma) via redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras assinada em seu final pelo representante legal da proponente, e rubricada nas demais folhas, dela fazendo-se constar:
a) Xxxxx social e endereço completo da proponente e ainda informar o número do telefone, fax ou e-mail para fins de comunicação/intimação dos atos praticados pela Comissão.
b) Número do convite e do processo;
c) Descrição detalhada do objeto da licitação, obedecidas às especificações constantes nos anexos I e V;
d) Valor Unitário e total;
8.2 - Declaração de que o prazo de validade não é inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação do envelope proposta.
8.3 - Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
8.4 - O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.5 - Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.6 - No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Convite, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
8.7 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexeqüível, assim considerada
aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
8.8 - Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
8.9 - Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
8.10 – Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9 - CREDENCIAMENTO
9.1 - O credenciamento far-se-á por:
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo II) e cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
9.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação do Envelope proposta.
9.3 - A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação da proponente, mas o impede de manifestar-se contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação durante a fase de abertura de envelopes.
9.4 - Os participantes deste Convite só poderão se manifestar durante o procedimento licitatório, inclusive para desistir da interposição de recursos, por meio de seus representantes legais ou credenciados que deverão apresentar prova de identidade.
9.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um proponente.
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
10.1.1 - No dia e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados
pelos membros da Comissão e por todos representantes presentes, procedendo-se em seguida sua abertura.
10.1.2 - Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões;
10.1.3 – A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro n. º 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta, desde que todos os representantes de todas as empresas declinem do direito de interpor Recurso Administrativo.
10.1.4 – Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
10.1.5 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão e por todos representantes dos licitantes presentes, constando da mesma, toda e qualquer declaração que interessarem ao julgamento desta licitação.
10.1.6 – A Comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame – Abertura de Envelope Documentação, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº 2 - Envelope Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado.
10.1.7. Os envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes habilitados serão abertos em sessão designada para este fim, ou após a sessão de habilitação, nos termos do item.
10.1.8. Rubricadas suas folhas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes, a Comissão suspenderá a sessão para que a Secretaria Requisitante possa analisar as propostas ofertadas.
11 - DO JULGAMENTO
11.1 - O critério de julgamento é de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.2 - Serão desclassificadas, sem que caiba qualquer indenização às proponentes, as propostas:
a) que não atendam às exigências desta Carta Convite sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
b) com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.3 - Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
11.4 - Se todas as empresas forem declaradas inabilitadas ou as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação de novas documentações ou propostas escoimadas das causas referidas nos itens acima.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, após análise e manifestação da Unidade Requisitante, que fará a classificação por MENOR PREÇO POR LOTE;
12.2 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
12.3 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.3.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.3.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.3.3 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de fax ou e-mail, sob pena de preclusão.
12.3.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
12.3.5 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.3.6 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.7 – Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.3.8 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 12.3.7, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora do certame.
12.3.9 – As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e 11.488/07 deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007.
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado à empresa classificada em primeiro lugar;
13.2 - Adjudicado o objeto, a Comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto a homologação da adjudicação.
14– RECURSOS
14.1 - Dos atos praticados pela Comissão, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8666/93, os quais se interpostos terão encaminhamento previsto em seu parágrafo 4º, e, em caso de provimento não ensejarão nenhuma indenização aos recorrentes.
14.2 - Eventuais recursos deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, à Av. Presidente Xxxxxxx nº 9.000, Vila Mirim.
15 – ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
15.2 – o Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
15.3 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.5 – 15.5 - No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso o valor da ordem de fornecimento, ultrapasse o limite estabelecido na Alínea “C” do Inciso II do Artigo 23 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Resolução n.º 01/2012 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16 – PRAZO PARA INICIO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1 - O prazo para início dos cursos será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º dia útil posterior ao recebimento da AF (autorização de fornecimento).
17 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.2 – A carga horária de cada um dos cursos deverá ser de 40 (quarenta) horas/aula, devendo realizar-se de segunda a sexta das 9:00 às 18:00, com 01(uma) hora de pausa para almoço
17.3 – O Curso de Introdução ao Desenvolvimento com Microsoft Visual Studio 2010 deverá ter 02 (duas) turmas de 15 (quinze) funcionários, totalizando 30 (trinta) funcionários;
17.4 – O Curso de Programação em C# com a Microsoft Visual Studio 2010 deverá ter 02 (duas) turmas de 15 (quinze) funcionários, totalizando 30 (trinta) funcionários;
17.5 – O Curso de Administração de Dados do Microsoft SQL Server 2012 deverá ter 01 (uma) turma de 06 (seis) funcionários.
17.6 – O curso deverá ser ministrado nas dependências da Prefeitura de Praia Grande, com local a ser informado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho.
17.5 - A Empresa vencedora obrigar-se-á a executar os serviços, estritamente de acordo com as especificações do treinamento e quantidades constantes nos Anexos I, II e V, integrante deste edital.
17.6 - Por ocasião da realização dos cursos, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue a nota fiscal/Fatura.
18 – VALIDADE DO CONTRATO
18.1- O prazo contratual será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato, prorrogável à critério das partes, nos termos da legislação vigente, mediante Termo de Prorrogação Contratual.
18.2 - Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
18.2.1 - Alteração nos projetos ou das especificações da Contratante;
18.2.2 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
18.2.3 - Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da Contratante;
18.2.4 - Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato;
18.2.5 - Omissão ou atraso de providência a cargo da Contratante de que resulte direto impedimento ou retardamento à execução do contrato.
19 – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
19.1 – As obrigações decorrentes deste Convite consubstanciam-se na Autorização de Fornecimento emitida pela Divisão de Compras e Contratação de Serviços.
20 - RECURSOS
20.1 - Dos atos praticados pela Comissão, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8666/93, os quais se interpostos terão encaminhamento previsto em seu parágrafo 4º, e, em caso de provimento não ensejarão nenhuma indenização aos recorrentes.
19.2 - Eventuais recursos deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, à Av. Presidente Xxxxxxx nº 9.000, Vila Mirim.
21 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 – O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término do serviço e com a entrega da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
21.1.1 - Atestado de recebimento e aprovação do serviço pela Unidade Requisitante:
21.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:
21.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
21.3 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
21.4 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice IPC-FIPE, calculado pro rata die.
22 - PENALIDADES
22.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 2 (dois) anos.
22.2 – Multa por dia de atraso para o inicio dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
22.3 – Multa por inexecução parcial do serviço: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
22.4 – Multa por inexecução total do serviço: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato ou requisição.
22.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
d) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados.
22.6 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
22.7 – As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações.
22.8 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
22.9 – Obriga-se a empresa contratada a implantar todas as ferramentas e prestarem os demais serviços exigidos nos prazos descritos neste Edital e seus Anexos. Caso não os cumpra, além da multa prevista acima, será considerado rescindido o seu contrato.
22.10 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do Contrato tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
22.11 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
22 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1 - A participação da empresa, caracterizada pela apresentação do envelope proposta, implicará na sujeição da mesma a todas as exigências e condições previstas na legislação que rege a matéria, bem como, nas constantes desta Carta Convite.
23.2 – As empresas participantes deverão cumprir ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
23.3 - O valor estimado para a contratação é de R$ 72.433,29 (setenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos).
23.4 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Praia Grande, 25 de julho de 2014.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Secretário de Desenvolvimento Econômico, ciência, Tecnologia e Trabalho
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND. | QUANT. | VALOR TOTAL |
01 | Curso de Administração de Bancos de Dados Microsoft SQL Server 2012 (Conforme Especificação Técnica – Anexo V) | Serviço | 01 | |
VALOR TOTAL |
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND.
QUANT.
VALOR TOTAL
Validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND. | QUANT. | VALOR TOTAL |
02 | Curso de Introdução ao Desenvolvimento WEB com Microsoft Visual Studio 2010 (Conforme Especificação Técnica – Anexo V) | Serviço | 01 | |
03 | Curso de Programação em C# com Microsoft Visual Studio 2010 (Conforme Especificação Técnica – Anexo V) | Serviço | 01 | |
VALOR TOTAL |
Validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de identidade nº
............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do CONVITE nº 053/2014, para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite n.º 053/2014, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2014.
Nome e assinatura do representante RG nº
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 15.172/2014)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Justificativa: Para aperfeiçoamento e melhora dos serviços a Municipalidade.
Valor Estimado: R$ 72.433,29 (setenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos).
Detalhamento do Custo: conforme Anexo I
Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
21.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.48 | SEDETTRA |
Fiscalização: A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho.
Prazos: O prazo para início dos cursos será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º dia útil posterior ao recebimento da AF (autorização de fornecimento).
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.
ANEXO V LOTE I
ESPECIFICAÇÃO DO TREINAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DE BANCOS DE DADOS DO MICROSOFT SQL SERVER 2012 CONTEÚDO
1 - Introdução à plataforma de servidor SQL Trabalhando com ferramentas de SQL Server Configurando os serviços de servidor SQL
Laboratório: Introdução ao SQL Server e seu conjunto de ferramentas Verificando a instalação do componente SQL Server
Alterar o serviço de contas para a nova instância
Permitindo chamado protocolo de Pipes para ambas as instâncias Criando um Alias para o AdvDev
Garantindo o SQL Browser está desativado e configurar uma porta de TCP/IP fixo (apenas se o tempo permitir
Planejamento de requisitos de recursos de servidor Pré-instalação de testes para o SQL Server
Ajustar a configuração de memória Teste de estresse de pré-instalação Verificar as operações de e/s específico
Depois de concluir este módulo, os alunos serão capazes de: Descreva a arquitetura do SQL Server.
Plano para os requisitos de recursos de servidor.
Conduta de pré-instalação de testes para o SQL Server de stress. Preparando para instalar o SQL Server
Instalando o SQL Server
Atualizando e automatizando a instalação Revise os requisitos de instalação Instalar a instância do SQL Server
Realizar verificações e configuração pós-instalação Configure a memória do servidor
Visão geral de bancos de dados do SQL Server Trabalhando com arquivos e grupos de arquivos Movendo arquivos de banco de dados
Criar banco de dados RateTracking
Anexar o banco de dados OldProspects Adicionar vários arquivos para tempdb Estratégias de backup
Entendendo o log de transação do SQL Server Planejando uma estratégia de Backup de servidor SQL Configurar modelos de recuperação
Revisão de modelos de recuperação e estratégia Backup de bancos de dados e Logs de transações Gerenciamento de Backups de banco de dados Trabalhando com opções de Backup
Investigar a compactação de backup Backup de log de transação
Backup diferencial Backup somente cópia Backup parcial
Compreender o processo de restauração Restaurando bancos de dados
Trabalhando com recuperação Point-in-time
Restaurando bancos de dados do sistema e arquivos individuais Determinar uma estratégia de restauração
Restaurar o banco de dados Usando o modo de espera
Transferir dados de/para o SQL Server Importação & exportação de dados de tabela Inserção de dados em massa
Importar o arquivo CSV
Criar e testar um pacote de extração Comparar o desempenho de carregamento Autenticação de conexões com o SQL Server Autorizar logons para acessar bancos de dados Autorização em servidores
Corrigir um problema de logon do aplicativo Criar banco de dados de usuários Restaurado o acesso correto para Trabalhando com funções de servidor
Trabalhando com funções de banco de dados fixa
Criando funções definidas pelo usuário de banco de dados Atribuir funções de servidor
Atribuir funções de banco de dados fixa
Criar e atribuir funções de banco de dados definido pelo usuário Verifique as atribuições de função
Autorizar o usuário acesso a objetos Autorizar usuários para executar o código
Configurando permissões no nível de esquema Atribuir permissões de nível de objeto
Teste as permissões
Opções para a auditoria de acesso a dados em SQL Implementar a auditoria do SQL Server Gerenciamento de auditoria do SQL Server
Determinar a configuração de auditoria e auditoria de criar Criar especificações de auditoria de servidor
Criar especificações de auditoria de banco de dados Funcionalidade de auditoria do teste Automatizando o gerenciamento do SQL Server Trabalhando com o SQL Server Agent Gerenciamento de trabalhos do SQL Server Agent Criar um trabalho de extração de dados
Agendar o trabalho de extração de dados Solucionar um defeito emprego
Noções básicas sobre segurança do SQL Server Agent Configurar credenciais
Configurando as contas de Proxy Resolver o problema de segurança
Executar a resolução de problemas futuros Configuração do Database Mail Monitoramento de erros SQL Server
Configurando os operadores, alertas e notificações Configurar o Database Mail
Implementar as notificações Implementar alertas
Garantindo a integridade do banco de dados Manutenção de índices
Automatizar a manutenção de rotina de banco de dados
Verificar a integridade do banco de dados usando o DBCC CHECKDB Fragmentação de índice correto
Criar um plano de manutenção de banco de dados Investigar o desempenho de bloqueio de tabela Capturando a atividade usando o SQL Server Profiler
Melhorar o desempenho com o Orientador de otimização do mecanismo de banco de dados
Trabalhando com opções de rastreamento
Capturar um rastreamento usando o SQL Server Profiler
Analisar um rastreamento usando o Orientador de otimização do mecanismo de banco de dados
Configurar o rastreamento do SQL Atividade de monitoramento
Captura e gerenciamento de dados de desempenho Analisar dados de desempenho coletados Investigando DMVs
Configurar Data Warehouse de gerenciamento Configurar instâncias para coleta de dados Trabalhar com relatórios de coletor de dados Trabalhando com vários servidores Virtualizando o SQL Server
Implantação e atualização de aplicativos da camada de dados Configurar CMS e executar consultas de vários servidores Implantar um aplicativo de camada de dados
Registre-se e extrair um aplicativo de camada de dados Atualizar um aplicativo de camada de dados Metodologia de solução de problemas do SQL Server Resolução de problemas relacionados ao serviço Resolvendo problemas de simultaneidade
Resolver problemas de conectividade e Login
Solucionar problemas e resolver problemas administrativos do SQL Server
ANEXO V LOTE II
ESPECIFICAÇÃO DO TREINAMENTO
INTRODUÇÃO AO DESENVOLVIMENTO WEB COM MICROSOFT VISUAL STUDIO 2010 CONTEÚDO
2 - Introdução ao .NET Framework Visão geral do XXX.XXX
Visão geral do aplicativo laboratório Escolher uma linguagem de programação Visão geral do Visual Studio 2010 Criando um aplicativo Web simples Criando um Site da Web do XXX.XXX
Adicionando e configurando servidor controles em formulários da Web Criar e implantar um aplicativo da Web do XXX.XXX
Criação de formulários de Web
Adicionando e configurando servidor controles em um formulário da Web Criando um formulário da Web
Adicionando e configurando servidor controles em um formulário da Web Trabalhando com arquivos Code-Behind
Manipulação de eventos de controle do servidor
Criação de Classes e componentes usando o Visual Studio 2010 Manipulação de eventos de página
Implementação de código em um aplicativo da Web Criação de procedimentos de evento
Criando um componente de entidade Manipular eventos de controle e página Criação de páginas-mestre
Adicionando controles de usuário em um formulário da Web do XXX.XXX Adicionando e aplicar uma página mestra
Conversão de formulários da Web para controles de usuário e páginas de conteúdo Visão geral de validação de entrada de usuário
Controles de validação XXX.XXX Validação de formulários da Web Adicionando controles de validação Configurando os controles de validação
Adicionando validação do lado do servidor Depuração em XXX.XXX
Rastreamento no XXX.XXX Depuração de um aplicativo da Web
Rastreamento de um aplicativo da Web Visão geral do XXX.XXX
Conectando a um banco de dados Gerenciamento de dados Conectar a uma fonte de dados
Ligar um controle de servidor a uma fonte de dados Modificar uma fonte de dados
Visão geral do LINQ
Gerenciamento de dados XML usando LINQ to XML
Gerenciamento de dados do SQL usando LINQ to SQL e LINQ to Entities Carregar dados usando o controle XmlDataSource
Exibindo dados usando LINQ to XML Salvar os dados usando LINQ to Entities Visão geral do XXX.XXX Dynamic Data Aplicação XXX.XXX Dynamic Data
Personalização de aplicativos de dados dinâmicos do XXX.XXX Adição de dados dinâmicos para um Site já existente Registrando o LINQ to Entities usando dados dinâmicos Mapear, limpar e testar a solução
Introdução ao Ajax
Criando um aplicativo XXX.XXX Ajax usando os recursos do Ajax para o XXX.XXX Estender um aplicativo de formulários da Web XXX.XXX usando o Ajax Control Toolkit Criando um Modal sobre caixa
Personalizando modelos de campo de dados dinâmicos com controles de servidor Ajax Adicionando o indicador de progresso do país importação
Visão geral do Windows comunicação Fundação serviços Chamando serviços de fundação de comunicação do Windows Trabalhar com WCF Data Services
Criando um Proxy de referência do serviço WCF
Chamar um método de serviço do WCF de um formulário da Web Implementando o WCF Data Services
De gerenciamento de estado XXX.XXX perfis
XXX.XXX cache
Examinar o estado de exibição Países de cache
Exibir o contador de visitantes na página padrão Configurando um aplicativo XXX.XXX da Web Implantação de um aplicativo da Web do XXX.XXX
Configurar o tamanho de página de exibição de lista e ativar o salvar botão de países Configurando o contador de visitas
Implantando o aplicativo da Web
Visão geral de segurança de aplicativos Web Declarativamente, configurando a autenticação e autorização Trabalhar programaticamente com autenticação e autorização Habilitando a autenticação de formulários
Implementação de autorização Proteger o arquivo de configuração
Trabalhando com o Framework XXX.XXX MVC 2 Trabalhando com Silverlight 4
Implementação de um aplicativo do Silverlight
PROGRAMAÇÃO EM C# COM O MICROSOFT VISUAL STUDIO 2010
CONTEÚDO
3 - Introdução ao .NET Framework Criar projetos no Visual Studio 2010 Escrevendo um aplicativo c# Construindo uma aplicação gráfica Documentando um aplicativo
Executando e Depurando aplicativos usando o Visual Studio 2010 Criando um aplicativo de Console simples
Criando um aplicativo WPF Verificar a aplicação
Gerando documentação para um aplicativo Declarar variáveis e atribuir valores
Usando expressões e operadores Criando e usando matrizes Usando instruções de decisão Usando instruções de iteração
Cálculo de raízes quadradas com maior precisão Convertendo dados numéricos inteiro para binário Multiplicação de matrizes
Definir e invocar métodos
Especificando parâmetros opcionais e parâmetros de saída
Calculando o máximo Divisor comum de dois números inteiros, usando o algoritmo de Euclides
Calcular o MDC de três, quatro ou cinco números inteiros Comparando a eficiência dos dois algoritmos
Exibindo resultados graficamente
Resolução de equações simultâneas (opcional) Tratamento de exceções
Criando exceções
Fazendo um método à prova de falhas Detectar uma condição excepcional Verificação de estouro numérico Acessando o sistema de arquivos
Leitura e escrita de arquivos por meio de fluxos Construindo um Editor simples
Sensibilizando o Editor XML Xxxxxxx e usando enumerações Criando e usando Classes Criando e usando estruturas
Comparando as referências a valores
Usando enumerações para especificar domínios Usando uma Struct para modelar um tipo simples
Usando uma classe para modelar um tipo mais complexo Usando um Struct anulável
Controlando a visibilidade de tipo Membros Compartilhamento de dados e métodos Ocultar dados membros
Usando membros estáticos para compartilhar dados Implementar um método de extensão
Usando herança para definir novos tipos de referência Definição e implementação de Interfaces
Definindo Classes abstratas Definir uma Interface Implementação de uma Interface Criando uma classe abstrata Introdução à coleta de lixo Gestão de recursos
Implementar a Interface IDisposable Gestão dos recursos usados por um objeto Criando e usando propriedades
Criando e usando indexadores Sobrecarga de operadores
Definir propriedades em uma Interface Implementação de propriedades em uma classe Usando propriedades expostas por uma classe
Implementando um indexador para Bits de acesso em um registro de controle Usando um indexador exposto uma classe
Definição da matriz e tipos de MatrixNotCompatible Implementação de operadores para o tipo de matriz Testando os operadores para o tipo de matriz Declarando e usando delegados
Usando expressões Lambda Manipulação de eventos
Criação e manipulação de eventos
Usando expressões Lambda para especificar o código Usando coleções
Criando e usando tipos genéricos
Definindo Interfaces genéricas e compreensão variância Usando delegados e métodos genéricos
Otimizando um método de cache de dados Definir uma Interface genérica Implementar uma Interface genérica
Implementar um conjunto de teste para o projeto BinaryTree Implementação de um método genérico
Implementação de uma classe de coleção personalizada
Adicionando um enumerador para uma classe de coleção personalizada Implementando a Interface IList TItem
Implementando um enumerador escrevendo código Implementando um enumerador usando um iterador
Usando os métodos de extensão LINQ e os operadores de consulta Construção de consultas LINQ dinâmico e expressões
Usando os operadores de consulta LINQ Edifício dinâmico LINQ consultas Integrando código c# com Ruby e Python Acessar os componentes do c#
Integrando código escrito usando uma linguagem dinâmica em um aplicativo c# Usando um componente de aplicativo Visual c#
ANEXO VI
MINUTA
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA .
Aos ........... dias do mês de .............. do ano de dois mil e catorze na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa Jurídica de Direito Público interno inscrita no CNPJ nº 46.177.531/0001- 55, localizada à Av. Presidente Xxxxxxx nº- 9000 Vila Mirim - Praia Grande, onde se achava o Senhor, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho, por atribuição conferida através do artigo 60 do inciso XI do da Lei Complementar nº. 649/13, neste ato representando esta Municipalidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
....................................................... inscrita no CNPJ nº ......................... localizada a
............................................. neste ato representada pelo Senhor. , portador
da cédula de identidade RG nº .................. e CPF/MF nº ..............., denominada simplesmente CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO NA ÁREA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO oriundo de procedimento licitatório na modalidade Convite nº /2014, no processo nº. 15.172/2014 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, conforme especificações e quantidades descritas nas planilhas propostas (Anexo I), na Especificação do Treinamento (Anexo V) e nos termos da Minuta de Contrato (Anexo VI) que fazem parte integrante ao presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços de responsabilidade da CONTRATADA, mencionados na Cláusula Primeira deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com a proposta da Contratada, constante no presente processo administrativo, com acompanhamento/fiscalização de um funcionário indicado pela secretaria requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA tem atribuição e responsabilidade pelo planejamento e a prestação dos serviços, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A carga horária de cada um dos cursos deverá ser de 40 (quarenta) horas/aula, devendo realizar-se de segunda a sexta das 9:00 às 18:00, com 01(uma) hora de pausa para almoço
b) O Curso de Introdução ao Desenvolvimento com Microsoft Visual Studio 2010 deverá ter 02 (duas) turmas de 15 (quinze) funcionários, totalizando 30 (trinta) funcionários Executar o objeto deste contrato conforme o estabelecido na proposta;
c) – O Curso de Programação em C# com a Microsoft Visual Studio 2010 deverá ter 02 (duas) turmas de 15 (quinze) funcionários, totalizando 30 (trinta) funcionários;
d) O Curso de Administração de Dados do Microsoft SQL Server 2012 deverá ter 01 (uma) turma de 06 (seis) funcionários.
e) O curso deverá ser ministrado nas dependências da Prefeitura de Praia Grande, com local a ser informado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho.
f) A Empresa vencedora obrigar-se-á a executar os serviços, estritamente de acordo com as especificações do treinamento e quantidades constantes nos Anexos I e V, integrante deste edital.
g) Por ocasião da realização dos cursos, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue a nota fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Indicar um responsável pela fiscalização dos Serviços mencionada à cláusula primeira, o qual deverá manter estreita articulação com a CONTRATADA;
b) Promover sob sua responsabilidade e expensas as publicações oficiais;
c) Tomar em tempo hábil, durante a realização do projeto, as decisões e fornecer as informações que se fizerem necessárias ao seu prosseguimento;
d) Atestar ao final, por escrito, o cumprimento do Contrato pela CONTRATADA, quanto à qualidade do serviço e às obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS - O prazo contratual será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste, prorrogável à critério das partes, nos termos da legislação vigente, mediante Termo de Prorrogação Contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
A) Alteração nos projetos ou das especificações da Contratante
B) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término do serviço e com a entrega da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor global do presente contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da Dotação:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
21.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.48 | SEDETTRA |
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES - Pelos não cumprimentos das disposições previstas neste Contrato, ficam as partes sujeitas às penalidades estabelecidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas complementares, a saber:
a) Multa por dia de atraso no inicio dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
b) Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
c) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
d) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Recusar-se a executar, ao todo ou em parte, os serviços contratados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
CLÁUSULA NONA - DA INTERRUPÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO - Este Contrato
poderá ser interrompido ou rescindido nas hipóteses constantes dos artigos 57 e 58 da Lei no 8.666/93, com a redação da Lei no 8.883/94, observando-se as condições relativas a valores previstas nos referidos dispositivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - constituem ainda motivos para sua rescisão:
a) a inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;
b) a inadimplência da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande;
CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO -Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos de de 2014, ano quadragésimo oitavo de emancipação.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TRABALHO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2
Proc. 15.172/2014