PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023
O Município de Blumenau, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com julgamento MAIOR OFERTA GLOBAL o Regime de Execução de Empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.732/04, subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 13.709/18 – LGPD demais legislações aplicáveis à matéria, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a Contratação para os serviços especificado no item 1 do presente edital.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema “COMPRASBR”, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
REALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA COMPRASBR – no endereço eletrônico:
DATA DE INÍCIO DE ENVIO DE PROPOSTA: dia 23 de fevereiro de 2023.
DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTA: até o dia 10 de março de 2023, às 08:55hs.
DATA DE ABERTURA DO PREGÃO: dia 10 de março de 2023, às 09:00hs.
Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nomeada pela Portaria nº 17.495 de 22 de janeiro de 2014 e para o pregão eletronico através da Portaria 24.061/20.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL deverá ser em até 02 (dois) úteis antes da data de abertura através do e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefones: (00) 0000-0000, ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, através da Diretoria de Compras e Licitações, sito na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão estendidos aos demais interessados através de oficio publicado no sistema eletrônico.
Eventuais correspondências eletrônicas enviadas para as empresas participantes da licitação não a desobrigam de acompanhar as alterações/informações a respeito do presente Edital vinculados no Portal transparência, na página eletrônica (webesite) do Município de Blumenau/SC, e na página do Portal de compras Comprasbr, em local próprio relacionado à licitação em epígrafe.
1.1 – Permissão para cervejaria nacional ou internacional explorar comercialmente a venda de seus produtos, podendo explorar e veicular sua marca ao evento, através do slogan “CERVEJA OFICIAL DA OKTOBERFEST BLUMENAU”, no período correspondente à realização da 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª E 43ª OKTOBERFEST BLUMENAU e nas edições da SOMMERFEST/ EVENTO DE VERÃO subseqüentes, com ações e ativações que serão elencadas pormenorizadamente no Edital, termo de referência e documentos complementares do Edital – PROEB.
1.1.1 - Chancela de “CERVEJA OFICIAL DA OKTOBERFEST BLUMENAU”;
1.1.2 - Exploração da venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tais como: cervejas, chopes, licores, drinks prontos, refrigerantes, sucos, água mineral, energéticos; e souvenires diversos durante as edições da OKTOBERFEST BLUMENAU;
1.1.3 - Possibilidade de exploração comercial de camarote oficial durante as edições da OKTOBERFEST BLUMENAU;
1.1.4 - Construção de área turística denominada “BOULEVARD”, com utilização de naming rights;
1.1.5 - Outras obrigações e direitos;
1.2 – As especificações mínimas e demais informações da contratação deste instrumento licitatório encontram-se no Termo de referência, Anexo I deste Edital e resumidademente no portal de compras Comprasbr.
1.3 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto do Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
2 – VALORES DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO
2.1 - VALOR DA CONTRATAÇÃO: Sobre o valor total de contratação para o presente:
2.1.1 - Estabelece-se em R$ 24.682.632 (vinte e quatro milhões seiscentos e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais) o valor total da contratação para o presente processo licitatório;
2.1.2 - O valor da contratação é calculado pela somatória da outorga mínima anual exigida, de R$ 2.830.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil reais), multiplicada pelos 6 (seis) anos de contrato, adicionando a esse montante o investimento para construção do equipamento turístico “Boulevard da Vila germânica”, com valor de construção estimado em R$ 7.702.632 (sete milhões setecentos e dois mil seiscentos e trinta e dois), perfazendo o montante total de R$ 24.682.632 (vinte e quatro milhões seiscentos e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais);
2.2 - A presente licitação, para os efeitos de julgamento, será do tipo maior oferta, para fins da escolha mais vantajosa para a PROEB;
2.3 - Estabelece-se como remuneração base pelo contrato o valor mínimo R$ 2.830.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil reais) (justificativa constante no Termo de referência Anexo I do edital) por ano/edição do evento, sendo o valor ofertado corrigido para as edições subseqüentes utilizando-se do indicador INPC anualizado com data base no mês de fevereiro;
3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios com apoio técnico e operacional do site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ que atuará como provedor do sistema eletrônico.
3.2 – Poderão participar desta licitação quaisquer empresas ou consórcio de empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto esta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
3.2.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os ato praticado diretamente ou por seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5 - Não será permitida a participação neste Pregão:
I – Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Blumenau;
II - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
IV - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
V - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VI - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital.
3.6 - CONSÓRCIOS: É permitida a participação de empresas em consórcio, atendidas as condições previstas no artigo 33 da Lei n.º 8.666/93 e alterações e aquelas estabelecidas neste edital.
3.6.1 - As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas elas, no qual deverá constar:
I - indicação da empresa líder, que será responsável principal perante o MUNICÍPIO, que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contrato e praticar todos os atos necessários, visando à
perfeita execução do objeto, até o término do contrato com a contratante. Em se tratando de consórcio com empresa estrangeira a liderança deverá caber à empresa brasileira.
II - compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob consórcio, em relação à licitação, e posteriormente, ao eventual contrato, até seu recebimento definitivo.
III - compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da contratante, até o recebimento definitivo do objeto do contrato.
IV - compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros.
V - compromisso e obrigações de cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto desta licitação.
VI - duração do consórcio, no mínimo, pelo prazo do contrato, se este vier a ser firmado.
VII - declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do contrato, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento e atenderão ao disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93, bem como o registro no CNPJ.
4.0 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão.
4.2 – As informações, pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), preferencialmente pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (47) 0000- 0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira, no endereço da Administração Municipal de Blumenau, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, município de Blumenau/SC.
4.3 – O envio de forma física deverá ser em dias úteis, no horário das 8h às 23h. e das 13h30min às 17h30min ou por meio eletrônico até as 23h59min na data limite.
4.4 - Devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal.
4.5 – As manifestações serão encaminhadas a Pregoeira do qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
4.6 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
4.7 - Todas as respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações e decisões referentes a recursos e contrarrazões serão disponibilizados no Portal transparência, na página eletrônica (webesite) do Município de Blumenau/SC, em local próprio relacionado à licitação em epígrafe, e na página do Portal de compras Comprasbr, competindo aos interessados acessár-las, visto que referidas informações estarão disponíveis e vincularão a todos.
4.8 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
5.1 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
5.2 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
5.3 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
5.4 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
6.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico proposta de preços disponibilizada no próprio sistema de compras, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 – Na respectiva proposta de preços deverá constar:
6.2.1 – Valor total de maior oferta global em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, inclusas todas as taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso.
6.2.1.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Administração sem ônus adicionais;
6.2.2 – A licitante deverá informar na proposta de preços o valor respeitando na integra os requisitos mínimos exigidos no termo de referência, anexo I deste edital.
6.2.3 – O julgamento será Maior oferta global, portanto o licitante deverá atender a todas as exigências do presente pregão.
6.2.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.3 - A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
6.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 - A sessão poderá ser suspensa pela Pregoeira a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
6.7 - Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
6.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
6.10 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.11 - Não será admitida a desistência da proposta, ressalvado o previsto no § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
6.11.1 - Pela desistência imotivada da proposta, a licitante estará sujeita à pena de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total orçado pelo município neste Edital (item 6.1).
6.12 - A inobservância das determinações acima, poderá implicar na desclassificação da empresa, exceto as questões meramente formais que serão analisadas em cada caso.
7 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.3 - O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8.5 – A qualquer tempo o Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise detalhada do objeto ofertado, quanto as especificações técnicas. Sendo os participantes informados na sessão através de mensagem eletronica.
9.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9 - No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
10.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.2 - Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
10.3 - Nesse caso o Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
10.4 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei
Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6 - O disposto no subitem 10.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.7 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$1.000,00 (um mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
11.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema eletronico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 11, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante vinculado ao sitema de compras.
12.2 - Os originais ou cópias autenticadas, PODERÃO ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Sala 23. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
12.3 - O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.4 – Não será admitido a desistência da proposta, ressalvado o previsto no § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, ficando o licitante sujeito a (a) advertência, (b) multa, em valor definido na cláusula 20.4 deste Edital sem prejuízo de suportar eventuais perdas e danos a serem apurados na forma legal. A Apuração de tal falta e a imposição das penalidades respectivas seguirão o rito previsto no Decreto Municipal 11.860/18.
13 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (anexo) os documentos de habilitação no prazo estabelecidos no preâmbulo deste edital, antes da abertura do pregão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos referidos documentos.
13.1.1 - A não inserção dos documentos exigidos abaixo implicará na Inabilitação da empresa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS:
13.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
13.2.2 - Ato constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades limitadas, com todas as alterações, ou da última consolidação em diante, declaração de firma individual,
quando for o caso, e ainda, no caso de sociedade por ações, estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
13.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
13.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) pela apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no C.N.P.J., demonstrando situação cadastral ATIVA.
13.3.3 - Prova de Regularidade da Fazenda Estadual apresentada com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
13.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A Certidão deverá ser apresentada com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, seu prazo de validade. A certidão deverá ser do domicílio ou sede da licitante e referindo-se a todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários).
13.3.4.1 - Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
13.3.5 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. Tal certidão poderá ser obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.3.7 - Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, conforme modelo no Anexo II do edital.
13.3.8 - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, Anexo III do Edital.
13.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
13.4.1.1 – Para fins de preencher o requisito acima mencionado, as empresas sediadas em Santa Catarina, deverão solicitar duas certidões, tanto no sistema e-Proc quanto no antigo SAJ, disponível através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/.
13.4.1.2 - Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena vigência (ou outro documento/certidão, emitido pela instancia judicial competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
13.4.2 - Apresentação Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou conforme legislação vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de realização da Licitação. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial; as demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro Diário e folha em que cada Balanço se acha regularmente transcrita (com fotocópia da página de abertura e encerramento do Livro Diário).
13.4.2.1 - Para fins de atendimento ao requisito de qualificação acima, as empresas licitantes usuárias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), bem como aquelas que escrituram informações contábeis pela ECD (Escrituração Contábil Digital), poderão apresentar o balanço patrimonial extraído do sistema acompanhado do respectivo recibo de entrega.
13.4.2.2. Tratando-se de sociedade constituída há menos de um ano, deverá apresentar o Balanço de Abertura.
13.4.2.3 - Em caso de participação de consórcio para o presente edital, todas as empresas partícipes do consórcio deverão, individualmente, apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
13.4.2.4 - Apresentar os seguintes indicadores econômico-financeiros: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, com habilitação apenas de Liquidez Geral igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); Liquidez Corrente igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); e Grau de Endividamento igual ou menor a 1,00 (um vírgula zero);
13.4.2.5 - Em caso de participação de consórcio para o presente edital, o somatório de indicadores das empresas partícipes do consórcio deverão atingir os indicadores de liquidez acima mencionados;
13.4.3 - Comprovação de possuir o patrimônio líquido no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, no valor de R$ 2.468.263,20 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos). A comprovação deverá ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida à atualização para esta data, através de índices oficiais;
13.4.3.1 - O valor acima é calculado pela somatória de outorga mínima anual exigida, de R$ 2.830.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil reais), multiplicando-se esse valor pelos 6 (seis) anos de contrato, adicionando a esse montante o investimento para construção do equipamento turístico “Boulevard”, com valor estimado de R$ 7.647.840,00 (Sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), perfazendo o montante total de R$ 24.627.840,00 (Vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais), sendo desde o percentual exigido de 10% (dez porcento) sobre o investimento total em patrimônio líquido.
13.4.3.2 - Em caso de participação de consórcio para o presente edital, o somatório dos patrimônios líquidos das empresas partícipes do consórcio deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação;
13.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.5.1 - Poderão participar da licitação empresas ou consórcios que apresentem documento, assinado por profissional competente, comprovando ter condições de produção de no mínimo 1 (um) milhão de litros de chope e/ ou cerveja por mês, sendo possível a utilização de somatório de atestados de capacidade de produção em caso de participação consorciada para o presente edital;
13.5.2 - A proponente deverá comprovar através de documento, certidão ou atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, a comprovação de comercialização mínima de 200.000 (duzentos mil) litros de chope e/ou cerveja em evento único (deve ser descrito evento e data de realização), sendo possível a utilização de somatório de comprovação de comercialização em caso de participação consorciada, deste que essa comprovação seja na mesma edição do evento;
13.5.2.1 - No caso de consórcios: a comprovação deverá ser apresentada por uma cervejaria ou pelo somatório de comprovação de cervejarias durante determinado evento; nesse caso, atingido a litragem exigida. Exemplificando: em consórcio formado por 10 (dez) empresas, caso 5 (cinco) delas já atingirem a comprovação de venda em evento único de 200.000 (duzentos mil) litros, o atestado estará em consonância com o solicitado no presente edital;
13.5.3 - Apresentar atestado de visita, entre a publicação e abertura do processo licitatório, que deverá ser realizada por integrante do quadro técnico da empresa, devidamente identificado, ao local do objeto deste edital, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes a natureza do serviço; deverá ser agendada com o setor de engenharia da PROEB, pelo telefone (00) 0000-0000, e apresentada na documentação do certame, conforme modelo em anexo VI);
13.5.3.1 - Caso a licitante esteja impedida ou não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita declaração formal assinado por responsável técnico (modelo em anexo VII) sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos serviços, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a PROEB;
13.5.3.2 - É vedada a participação de um mesmo técnico como responsável por mais de uma empresa ou consórcio;
13.5.4 – A justificativa da exigência dos itens 13.5.1 e 13.5.2: Importante esclarecer essa limitação: não se trata de cláusula restritiva ao processo licitatório, inserida de forma indevida: a OKTOBERFEST é um dos maiores eventos no quesito consumo de cerveja/ chope do mundo, com aproximadamente 700.000 (setecentos mil) litros de chope consumidos por edição, acontecendo em período de 19 dias ininterruptos. Por isso, qualquer risco de desabastecimento deve ser mitigado a qualquer custo, para a segurança do próprio evento. A mínima possibilidade de um evento deste calibre ser interrompido por desabastecimento representa um risco para sua continuidade como um dos maiores do país. Importante lembrar que cláusula semelhante vem sendo inserida nos editais da cervejaria oficial que operaram no evento nos últimos anos (Contrato 39/2013 para edições de 2013 e 2014, Contrato 289/2014 para as edições 2015 até 2020 e Contrato 88/2022 para a edição de 2022), e mais, nos processos licitatórios da cervejaria oficial nas últimas décadas. Os atestados poderão ser diligenciados pela PROEB. Frisa-se que existem no mercado de cervejarias no Brasil que dispõe desta capacidade de produção. Também é importante ressaltar que a capacidade deve ser suficiente para atender as demandas da festa, mas também para continuar, concomitantemente, a produção para as demais demandas regionais e/ou nacionais da cervejaria no mercado consumidor;
1 Diante da complexidade do processo licitatório, que envolve não apenas a operação de bebida do evento (diga-se de passagem, uma das operações mais complexas do país), é mister a comprovação por parte das interessadas em experiência prévia em eventos de porte similar a Oktoberfest Blumenau, sob pena de problemas graves nas ativações e operações de venda necessárias ao sucesso do evento. Frisa-se que na última edição da Oktoberfest, em 2022, foram comercializados 683.300 (seiscentos e oitenta e três mil e trezentos) litros, sendo que a quantidade estabelecida de 200 mil litros foi atingida tanto pelas cervejarias oficiais, tanto como pela somatória das cervejarias artesanais que participaram da Oktoberfest nas edições da festa desde 2012 e encontra-se dentro de percentual preconizado pelo TCE-SC para exigência de comprovação de capacidade técnica, de até 50% (cinquenta por cento) do objeto solicitado. No caso, o
percentual representa aproximadamente 30% da venda do evento. Os atestados poderão ser diligenciados pela PROEB;
13.6 - Para assinatura do contrato:
13.6.1 – A Licitante vencedora deverá apresentar TERMO DE PREPOSTO, conforme modelo no Anexo IV, designando um Preposto, para o acompanhamento dos serviços executados e manter contato com o Fiscal da CONTRATANTE para todos os ajustes necessários objetivando a normalização e o bom desempenho dos serviços.
13.6.2 – No caso da licitante vencedora ser Xxxxxxxxx xxxxxxx apresentar Instrumento de Constituição do Consórcio, público ou particular registrado em cartório, subscrito pelos consorciados, na forma da Lei 8.666/93.
13.7 - DA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS
13.7.1 – Cada membro do consórcio deverá satisfazer individualmente as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal.
13.7.2 - Cada membro do consórcio deverá apresentar a declaração em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (Anexo II).
13.7.3 - A comprovação de qualificação econômico-financeira, de que tratam os itens 13.4.2 está contemplado no item 13.4.2.5 do edital.
13.7.4 - O patrimônio líquido mínimo previsto no item 13.4.3 do edital, o atendimento está contemplado no edital item 13.4.3.2.
13.7.5 – No atestado de qualificação técnica será possível a utilização de somatório de comprovação de comercialização em caso de participação consorciada, desde que essa comprovação seja na mesma edição do evento.
13.7.6 - As empresas consorciadas deverão apresentar, ainda, Instrumento de Compromisso de Constituição do Consórcio, público ou particular registrado em cartório, subscrito pelos consorciados.
13.8 - DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 e alterações. (DEVERÁ APRESENTAR JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO)
13.8.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão comprovar sua condição através da apresentação junto aos documentos de habilitação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. Com validade de até 90 (noventa) dias.
13.8.2 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no respectivo contrato.
13.8.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.8.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
13.8.4.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14 - CONDIÇÕES ADICIONAIS DA HABILITAÇÃO
14.1 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.2 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.3 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Sala 23. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
14.4 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
14.5 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante participante do certame, que será responsável pelo fornecimento do objeto licitado e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem expresso na validade para todas as filiais e matriz.
14.6 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
14.7 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
14.8 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
14.9 - As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
15.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
15.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias encaminhados a Pregoeira, preferencialmente pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefones: (47) 0000- 0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, município de Blumenau/SC, o qual deverá receber examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
15.5 – O envio de forma física deverá ser em dias úteis, no horário das 8h às 23h. e das 13h30min às 17h30min ou por meio eletrônico até as 23h59min na data limite.
15.6 - Devem ser observados os seguintes requisitos: :
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal.
15.7 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.8 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
15.9 - Todas as respostas e decisões referentes a recursos e contrarrazões serão disponibilizados no Portal transparência, na página eletrônica (webesite) do Município de Blumenau/SC, em local próprio relacionado à licitação em epígrafe, e na página do portal de compras Comprasbr, competindo aos interessados acessár- las, visto que referidas informações estarão disponíveis e vincularão a todos.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.1 - A licitante vencedora quando notificada, deverá dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da NOTIFICAÇÃO, proceder a assinatura e devolução do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no presente Ato Convocatório.
17.2 - Caso a adjudicatária não assine e/ou não devolva o contrato assinado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da NOTIFICAÇÃO, poderá este órgão licitante, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, se alternativamente, não preferir revogar a presente licitação.
17.3 - O não atendimento da convocação por parte da vencedora para a assinatura do Contrato, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo, no prazo definido configurará como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-se a vencedora infratora à multa prevista no edital.
17.3.1 - Nas situações previstas no subitem anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
17.4 - A PREMISSIONÁRIA está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Permitente até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do
artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.5 - Qualquer entendimento relevante entre a Permitente e Permissionária será formalizado por escrito.
18.1 - O prazo da vigência contratual geral, incluindo os prazos das entregas mais longas do certame, é até 31 de março de 2029. Estabelecem-se abaixo os seguintes prazos e vigências do presente edital:
18.2 - Para comercialização de produtos durante a OKTOBERFEST BLUMENAU e NA SOMMERFEST/ EVENTO DE VERÃO, desenvolvimento de ativações (inclusive camarote) e utilização do título de “CERVEJARIA OFICIAL DA OKTOBERFEST”, define-se o prazo como a partir da assinatura do contrato até 31 de março de 2029;
19.0 – DOS PRAZOS E REALIZAÇÃO DO OBJETO
19.1 - Os prazos e condições de execução estão dispostos no Termo de referência, ANEXO I, assim como os demais anexos que fazem parte do presente Edital.
20.0 - REMUNERAÇÃO, COMISSIONAMENTO
20.1 - Sobre o valor das vendas brutas, a cervejaria oficial deverá remunerar a PROEB (chamado comissão sobre vendas) em 18% (dezoito por cento) sobre a venda bruta de bebidas alcoólicas; 20% (vinte por cento) sobre a venda bruta de bebidas não alcoólicas e outros 10% (dez por cento) sobre a venda bruta de souvenires. Frisa-se que os percentuais relativos à comissão são fixos e não constituem critério de desempate na concorrência de preços do certame;
20.2 - A cervejaria oficial arcará também com o percentual decorrente dos serviços de gestão financeira da festa (chamado TARIFA FINANCEIRA), pela qual a empresa vencedora deve obrigatoriamente se submeter, com operação contratada pela PROEB no formato cashless (conhecido na festa como Oktober Karte), com percentual estipulado em 6,5% (seis e meio por cento) sobre a venda bruta;
20.3 - A justificativa de valores consta no termo de Referência, Anexo I do Edital.
211.1 - Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal n. 7.732/04, pelo prazo de até cinco anos, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
21.2 - Pelo atraso injustificado por parte da empresa na execução do serviço empenhado, o mesmo sujeitar- se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não
excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
21.3 - O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução do Contrato, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes.
21.4 - Para aplicação de multa compensatória o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação no Contrato, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
21.5 - As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
21.6 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
21.7 - Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderão ser cancelados e o contrato rescindido.
21.8 - As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
21.9 - Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
21.10 - A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão do Contrato por motivos legais.
21.11 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
21.12 - No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
21.13 - Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido.
21.14 - Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez, falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
21.15 - Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Permissionára que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
21.16 - Parágrafo único: As multas porventura aplicadas serão consideradas dividas liquidas e certas, fincando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à Permissionária, ou ainda, quando for
o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento do contrato.
22.1. Estabelece-se como forma de pagamento da outorga ofertada dos valores descritos na cláusula de remuneração e pagamento as seguintes premissas:
22.1.1. A remuneração total estabelecida através da no item 20.0 e do valor contratado, será paga anualmente, conforme percentuais/ valores a seguir:
22.1.1.1.Para a realização da 38ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em prazo de 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato (100% do valor da outorga);
22.1.1.2. Para a realização da 39ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em 15 de março de 2024 (100% do valor da outorga) sendo o valor da outorga acrescido da correção inflacionária;
22.1.1.3. Para a realização da 40ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em 15 de março de 2025 (100% do valor da outorga) sendo o valor da outorga acrescido da correção inflacionária;
22.1.1.4. Para a realização da 41ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em 15 de março de 2026 (100% do valor da outorga) sendo o valor da outorga acrescido da correção inflacionária;
22.1.1.5. Para a realização da 42ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em 15 de março de 2027 (100% do valor da outorga) sendo o valor da outorga acrescido da correção inflacionária;
22.1.1.6. Para a realização da 43ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em 15 de março de 2028 (100% do valor da outorga) sendo o valor da outorga acrescido da correção inflacionária;
22.2. Os pagamentos deverão ser feitos através da conta corrente da PROEB – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau, na conta corrente do Banco do Brasil (001), agência 0095-7, conta corrente 105.452-0, ou pelo PIX número 82665001000110;
22.3. Para a 39ª Oktoberfest Blumenau e edições subseqüentes, os valores passam a ser corrigidos anualmente pelo INPC de acordo com a Cláusula 4 do presente edital;
22.4. Os valores referentes à “COMISSÃO SOBRE VENDAS” e “TARIFA FINANCEIRA” serão retidos da empresa responsável pela cervejaria oficial para execução da gestão financeira da Oktoberfest, e repassados para a PROEB. A empresa responsável para a gestão financeira do evento tem a responsabilidade de transferir o saldo resultante das vendas diretamente em conta bancária indicada pela cervejaria oficial;
22.4.1. Poderá ser apresentada conta bancária de empresa que eventualmente atue como operadora dos bares da cervejaria oficial, desde seguindo o preconizado no Termo de Referência, sobre a permissão para “contratação de serviços para o cumprimento do objeto do presente certame, desde que não relacionado ao objeto principal do certame (produção de chope/ bebidas em geral), com autorização prévia da PROEB, sob pena de extinção do contrato”, e por óbvio, sem prejuízo à prestação de informações para as autoridades competentes em relação ao faturamento/ aferição de receitas. Salienta-se que esse modelo já é adotado nas edições da Oktoberfest por muitas edições, em total sinergia e transparência com a Secretaria Estadual de Fazenda de Santa Catarina;
23.1 - O objeto integrante desta licitação será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da PROEB, indicado no Termo de referência, através de PORTARIA INTERNA, podendo a qualquer tempo serem substituídos, mediante nova Portaria.
23.1.1 – No momento fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Turismo e Lazer de Blumenau, como gestor do contrato, e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, diretor-geral da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau (PROEB), como fiscal do contrato;
23.2 – A Fiscalização exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Permissionária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
23.3 – O órgão se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste pregão, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
23.4 – Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela Permissionária, sem ônus para a Secretaria.
23.5 - Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento da execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pelo Permitente, para serem implantados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação, por escrito, devendo a Permissionária adequar-se às novas necessidades do serviço;
23.6 - Os fiscais devem exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto às quantidades e qualidade dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo de dispensa e do respectivo contrato:
a) Determinando que sejam refeitos os serviços, se necessário, sem ônus para o Permitente, que já foram executados e que não tiverem sido satisfatórios, de forma qualitativa e/ou quantitativa;
b) Aplicando as sanções e penalidades previstas em termo contratual.
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do Município de Blumenau, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração do Município de Blumenau não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
24.4.1 - Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Administração Municipal.
24.5 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8 - A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.10 - As formas de notificação, utilizamos além de AR, em muitos casos informações através de mensagem eletrônica. Por isso, as empresas deverão apresentar e-mail oficial, da empresa licitante, para fins de correspondência. Ficando a cargo da empresa a atualização dos endereços seja ele eletrônico ou o endereço físico.
24.11 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.12 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
24.13 - Condições operacionais, burocráticas e de procedimentos que eventualmente não tenham sido tratadas neste edital poderão ser alinhavadas após a assinatura do contrato, em comum acordo entre as partes.
24.14 - Fica permitida a contratação de serviços para o cumprimento do objeto do presente certame, desde que não relacionado ao objeto principal do certame (produção de chope/ bebidas em geral), com autorização prévia da PROEB, sob pena de extinção do contrato.
24.15 - A operação dos pontos de venda deverá seguir rigorosamente os horários de abertura e encerramento estabelecidos pela PROEB.
24.16 - Por questões estratégico-operacionais, a organização da festa poderá optar pela não abertura de determinadas áreas da festa em dias considerados de baixa movimentação;
25.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2 - A Pregoeira designada para o presente Pregão Eletrônico é a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nomeada pela Portaria nº 17.495 de 22 de janeiro de 2014.
26.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referencia;
- Anexo 1: Plantas Baixa Completa Do Evento
- Anexo 2: Matriz De Risco
- Anexo 3: Memorial Descritivo do “BOULEVARD”
- Anexo 4: Contrato de Prestação de Serviço da Gestão Financeira da Oktoberfest (Oktober Karte);
- Anexo 5: Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) Firmado com o Ministério Público do Trabalho
- Anexo 6: Leis Autorizativas Inerentes ao Edital
Anexo II –Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa; Anexo III- Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo IV – Modelo de Termo de preposto;
Anexo V– modelo da proposta de preços; Anexo VI – Modelo de Atestado de visita;
Xxxxx XXX – Modelo de renuncia de visita técnica; Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Blumenau, 22 de fevereiro de 2023.
_ XXXXXXXXX X. GUENTHER DIRETOR GERAL PROEB
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexos a parte deste Edital)
- ANEXO 1: Plantas Baixa Completa do Evento
- ANEXO 2: Matriz de Risco
- ANEXO 3: Memorial Descritivo do “BOULEVARD”
- ANEXO 4: Contrato de Prestação de Serviço da Gestão Financeira da Oktoberfest (Oktober Karte);
- ANEXO 5: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Firmado com o Ministério Público do Trabalho
- ANEXO 6: Leis Autorizativas Inerentes ao Edital
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório _ _ nº _ /2023 da Administração Municipal de Blumenau/SC, declaro, sob as penas da lei, que, em meu quadro societário não há servidor público da ativa, ou empresa de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cidade, de de 20 .
_ representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão Eletrônico nº _ / _ da Administração Municipal de Blumenau/SC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, de de 20 .
_ Representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato nº _ Objeto:
Por meio deste instrumento, a (nome da empresa), nomeia e constitui seu(sua) preposto(a) o(a) Sr.(a) _(nome do preposto), carteira de identidade nº _ , expedida pela
, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº _, com endereço na
, para exercer a representação legal junto ao Município de Blumenau e o(a) _ (nome da contratante – órgão, secretaria), com poderes para receber ofícios, representar a Permissionária em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a Permissionária nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações par ao cumprimento do contrato, notificações descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão. De convocação ou tomada de providências para justes contratuais, e todas as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a contratação responder ou tomar providências, e para representá-la em rodos os demais atos que se relacionem `finalidade específica desta nomeação, que é a condução do Contrato acima identificado.
Blumenau, _ de _de 20 .
Representante legal da empresa CPF
ANEXO V
Proposta de preços eletrônica de acordo com o portal de compras comprasbr
ANEXO VI ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 21/2023, que o Senhor................................................................., RG nº ...................................................., representante da
empresa ..................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................esteve neste local em ....../ /2023, para verificação do local de entrega do
objeto_ .
Xxxxxxxx (SC), ..........................de de 2023.
_ _ _ Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:
(Obs.: vincular junto aos documentos de Habilitação Preenchido e assinado, com cópia autenticada da procuração, se for o caso).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA (EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Declaro que renuncio à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital do pregão eletrônico 21/2023, e que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Blumenau, de de 20 .
_ _ _ Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:
(Obs.: vincular junto aos documentos de Habilitação Preenchido e assinado, com cópia autenticada da procuração, se for o caso).
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº.../ DOC
Termo de contrato, que celebram o Município e a empresa _ aos. (..) dias do mês de do
ano de 20 (dois mil e ), a Secretaria Municipal de _ pessoa jurídica de direito público, inscrita no , com sede nesta cidade, na Rua , Bairro _ , Blumenau -
SC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente, e a empresa/pessoa física ........................., estabelecida na cidade de ..........., na Rua ........... nº , inscrita no
CNPJ/CPF sob nº , doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, representada neste
ato por seu ............., Sr. ..................., celebram este Termo de Contrato, de conformidade com o Pregão Eletrônico 021/2023 de acordo com as disposições previstas nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.732/04, subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 13.709/18 – LGPD demais legislações aplicáveis à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. Permissão para cervejaria nacional ou internacional explorar comercialmente a venda de seus produtos, podendo explorar e veicular sua marca ao evento, através do slogan “CERVEJA OFICIAL DA OKTOBERFEST BLUMENAU”, no período correspondente à realização da 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª E 43ª OKTOBERFEST BLUMENAU, com ações e ativações que serão elencadas pormenorizadamente no Edital, termo de referência e documentos complementares do Edital – PROEB.
1.1.1 - Chancela de “CERVEJA OFICIAL DA OKTOBERFEST BLUMENAU”;
1.1.2 - Exploração da venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tais como: cervejas, chopes, licores, drinks prontos, refrigerantes, sucos, água mineral, energéticos; e souvenires diversos durante as edições da OKTOBERFEST BLUMENAU;
1.1.3 - Possibilidade de exploração comercial de camarote oficial durante as edições da OKTOBERFEST BLUMENAU;
1.1.4 - Construção de área turística denominada “BOULEVARD”, com utilização de naming rights;
1.1.5 - Outras obrigações e direitos dispostos no Termo de referencia do Edital;
Estabelece-se como remuneração base pelo contrato o valor de R$_ __ por ano/edição do evento, sendo o valor ofertado corrigido para as edições subseqüentes utilizando-se do indicador INPC anualizado com data base nos meses de fevereiro;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E REALIZAÇÃO DO OBJETO
1. Os prazos e condições de execução estão dispostos no Termo de referência, ANEXO I, assim como os demais anexos que fazem parte do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - SOMMERFEST (EVENTO DE VERÃO)
1. O presente certame obriga também a cervejaria oficial a participar e comercializar bebidas alcoólicas e não alcoólicos, nas condições estabelecidas no presente edital, para evento no primeiro trimestre de cada ano de
contrato, a ser realizado em áreas preestabelecidas no Parque Vila Germânica e seguindo cronograma estabelecido com antecipação.
2. O evento, historicamente conhecido como Sommerfest, é realizado nos meses de janeiro e/ou fevereiro, com área, data e formato definidos posteriormente e comunicados com antecedência pela PROEB para a cervejaria oficial, seguindo critérios técnicos e de posicionamento do evento, bem como do calendário turístico da cidade, especialmente o intervalo entre o “Natal em Blumenau” e “Páscoa em Blumenau”;
3. Evento terá duração mínima de 3 (três) dias e máxima de 8 (oito) dias, sendo realizado em área mínima de 1 (um) pavilhão;
4. Deverá manter-se a estrutura cenográfica (decoração aérea e paredes) e pontos de venda (bares) para comercialização de produtos, que ficará instalada entre o final da Oktoberfest e início do referido evento, mantendo-se durante a realização do “Natal em Blumenau”;
5. Poderá a cervejaria oficial, caso opte por fazê-lo, apropriar o “naming rights” do evento, inclusive com cobrança de ingresso para acesso em áreas específicas e/ou camarotes (seguindo a cláusula do presente edital), desde que com autorização prévia da PROEB e concordância de valores de ingressos;
6. Em comum acordo entre as partes, por questões de posicionamento turístico e análises mercadológicas, poderá acarretar na não realização do evento;
CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÃO, COMISSIONAMENTO
1. Na questão de remuneração e comissionamento sobre o presente edital, são definidas as seguintes premissas:
1.1. Sobre o valor das vendas brutas, a cervejaria oficial deverá remunerar a PROEB (chamado comissão sobre vendas) em 18% (dezoito por cento) sobre a venda bruta de bebidas alcoólicas; 20% (vinte por cento) sobre a venda bruta de bebidas não alcoólicas e outros 10% (dez por cento) sobre a venda bruta de souvenires. Frisa-se que os percentuais relativos à comissão são fixos e não constituem critério de desempate na concorrência de preços do certame;
1.2. A cervejaria oficial arcará também com o percentual decorrente dos serviços de gestão financeira da festa (chamado TARIFA FINANCEIRA), pela qual a empresa vencedora deve obrigatoriamente se submeter, com operação contratada pela PROEB no formato cashless (conhecido na festa como Oktober Karte), com percentual estipulado em 6,5% (seis e meio por cento) sobre a venda bruta;
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
1. Estabelece-se como forma de pagamento da outorga ofertada dos valores descritos na cláusula de remuneração e pagamento as seguintes premissas:
1.1. A remuneração total estabelecida através da Cláusula quinta e Cláusula segunda será paga anualmente, conforme percentuais/ valores a seguir:
1.1.1.Para a realização da 38ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em prazo de 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato (100% do valor da outorga);
1.1.2. Para a realização da 39ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em 15 de março de 2024 (100% do valor da outorga) sendo o valor da outorga acrescido da correção inflacionária;
1.1.3. Para a realização da 40ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em 15 de março de 2025 (100% do valor da outorga) sendo o valor da outorga acrescido da correção inflacionária;
1.1.4. Para a realização da 41ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em 15 de março de 2026 (100% do valor da outorga) sendo o valor da outorga acrescido da correção inflacionária;
1.1.5. Para a realização da 42ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em 15 de março de 2027 (100% do valor da outorga) sendo o valor da outorga acrescido da correção inflacionária;
1.1.6. Para a realização da 43ª Oktoberfest Blumenau, o pagamento será feito em 15 de março de 2028 (100% do valor da outorga) sendo o valor da outorga acrescido da correção inflacionária;
2. Os pagamentos deverão ser feitos através da conta corrente da PROEB – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau, na conta corrente do Banco do Brasil (001), agência 0095-7, conta corrente 105.452-0, ou pelo PIX número 82665001000110;
3. Para a 39ª Oktoberfest Blumenau e edições subseqüentes, os valores passam a ser corrigidos anualmente pelo INPC de acordo com a Cláusula 4 do presente edital;
4. Os valores referentes à “COMISSÃO SOBRE VENDAS” e “TARIFA FINANCEIRA” serão retidos da empresa responsável pela cervejaria oficial para execução da gestão financeira da Oktoberfest, e repassados para a PROEB. A empresa responsável para a gestão financeira do evento tem a responsabilidade de transferir o saldo resultante das vendas diretamente em conta bancária indicada pela cervejaria oficial;
4.1. Poderá ser apresentada conta bancária de empresa que eventualmente atue como operadora dos bares da cervejaria oficial, desde seguindo o preconizado no Termo de Referência, sobre a permissão para “contratação de serviços para o cumprimento do objeto do presente certame, desde que não relacionado ao objeto principal do certame (produção de chope/ bebidas em geral), com autorização prévia da PROEB, sob pena de extinção do contrato”, e por óbvio, sem prejuízo à prestação de informações para as autoridades competentes em relação ao faturamento/ aferição de receitas. Salienta-se que esse modelo já é adotado nas edições da Oktoberfest por muitas edições, em total sinergia e transparência com a Secretaria Estadual de Fazenda de Santa Catarina;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1. O objeto integrante desta licitação será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da PROEB, indicado no Termo de referência, através de PORTARIA INTERNA, podendo a qualquer tempo serem substituídos, mediante nova Portaria.
1.1. No momento fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Turismo e Lazer de Blumenau, como gestor do contrato, e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, diretor-geral da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau (PROEB), como fiscal do contrato;
2. A Fiscalização exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Permissionária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3. O órgão se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste pregão, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela Permissionária, sem ônus para a Secretaria.
5. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento da execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pelo Permitente, para serem implantados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação, por escrito, devendo a Permissionária adequar-se às novas necessidades do serviço;
6. Os fiscais devem exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto às quantidades e qualidade dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo de dispensa e do respectivo contrato:
a) Determinando que sejam refeitos os serviços, se necessário, sem ônus para o Permitente, que já foram executados e que não tiverem sido satisfatórios, de forma qualitativa e/ou quantitativa;
b) Aplicando as sanções e penalidades previstas em termo contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREMISSIONÁRIA
1. São obrigações da cervejaria oficial trazidas nessa cláusula de forma sucinta às obrigações já trazidas em cláusulas anteriores:
1.1. Fazer a comercialização de bebidas alcóolicas e não-alcoólicas durante as edições da Oktoberfest Blumenau, conforme Cláusula 8 do Termo de Referência (Comercialização de Produtos);
1.2. Executar, após aprovação da PROEB, a decoração e cenografia das edições da Oktoberfest Blumenau, conforme Cláusula 10 do Termo de Referência (Decoração dos Pavilhões);
1.3. Construir o “BOULEVARD” do Parque Vila Germânica, conforme Cláusula 14 (Construção de novo equipamento turístico – Boulevard da Vila Germânica);
1.4. Cumprir todas as demais condições do certame, com elevado grau de qualidade, seguindo toda legislação vigente;
1.5. Deve manter todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos durante todo prazo de vigência contratual;
1.6 – Cumprir na integra todas as exigências do Edita, termo de referência e seus anexos que fazem parte integrante do presente instrumento contratual.
2. OBRIGAÇÕES LEGAIS: São obrigações legais da cervejaria oficial para execução do presente contrato:
2.1. Cumprir as exigências do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar 84/1995), Código Estadual de Saúde (Lei 6.320/1983) e seus respectivos decretos;
2.2. Para exploração de seus espaços, deverá contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário à disposição), sendo viável e efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da Lei, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre PROEB e Ministério Público do Trabalho, sob número 038/2014 e suas atualizações decorrentes de novatio legis, firmado entre PROEB e Ministério Público do Trabalho, e seguindo toda a legislação trabalhista vigente;
2.3. Manter o livro de inspeção do trabalho no local do evento;
2.4. Disponibilizar para os trabalhadores assentos para os intervalos de descanso de todos os trabalhadores, tudo em conformidade com a NR-17;
2.5. A cervejaria oficial deverá obter certificado de liberação emitido pelo Centro de Referência e Saúde do Trabalhador – CEREST;
2.6. A cervejaria oficial declara-se ciente quanto à impossibilidade de práticas intimidatórias, vexatórios e assédio moral, sob pena de responsabilizações previstas em lei;
2.7. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, conforme Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
2.8. Obrigatoriedade de treinamento junto ao COMEN, pelo tempo de 30 (trinta) minutos, de todos os trabalhadores contratados para atendimento ao público;
2.9. Toda responsabilidade pela retirada de entulhos, resíduos e lixo provenientes da montagem e desmontagem dos pontos de venda, é de responsabilidade da cervejaria oficial;
2.10. Obrigatoriedade de treinamento junto a Vigilância Sanitária, pelo tempo de 30 (trinta) minutos, de todos os trabalhadores contratados para atendimento ao público;
2.11.Cumprir todas as obrigações e exigências do pregão eletrônico nº 21/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
1. Indicar o executor do contrato, conforme art. 67 da Lei 8.666/93, que necessariamente será servidor público lotado na Secretaria de Turismo e Lazer/ Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB;
2. Observar se as cervejas/chopp estão sendo comercializadas conforme proposto neste projeto básico;
3. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos, e solicitar a substituição em caso de inadequação com as especificações deste projeto básico;
4. Exigir a pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente projeto básico, quanto ao início e final do evento;
5. Fazer vistorias periódicas no local onde serão servidas as bebidas, verificando o atendimento quanto às exigências e especificações do projeto básico (sem prévio aviso);
6. Relatar as ocorrências que exija comunicação às autoridades de fiscalização sanitária ou órgão /entidade competente para fiscalização, controle, sanção pela ocorrência do fato;
7. Notificar a PERMISSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do Contrato, suas Cláusulas, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações; Decreto Municipal nº 11.860/2018, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A PERMISSIONÁRIA
A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o caso, observando-se o estabelecido no § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉDIMA SEGUNDA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
1. É vedado às partes ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
2. A Permissionária não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, salvo as situações/questões que não forem relevantes, de exclusiva responsabilidade de execução da Permissionária, e desde que devidamente consentidas pelo Permitente, num percentual que obedeça a razoabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
1. O prazo da vigência contratual geral, incluindo os prazos das entregas mais longas do certame, é até 31 de março de 2029. Estabelecem-se abaixo os seguintes prazos e vigências do presente edital:
2. Para comercialização de produtos durante a OKTOBERFEST BLUMENAU, desenvolvimento de ativações (inclusive camarote) e utilização do título de “CERVEJARIA OFICIAL DA OKTOBERFEST”, define-se o prazo como a partir da assinatura do contrato até 31 de março de 2029;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1. Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02 e no Decreto Municipal
n. 7.732/04, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/18), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
2. Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
4. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
6. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderão ser cancelados e o contrato rescindido.
7. As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso de contratado ou licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
8. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Permissionária, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
9. Considerar-se-á justificado o atraso na execução do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento ou embargo dos serviços por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais nos serviços contratados;
g) escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
§ 1º - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à Permissionária, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento para garantir o cumprimento do contrato. Sem embargo da aplicação cumulativa com as outras sanções previstas no tópico.
§ 2º – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 3º – A sanção prevista no inciso II do § 3º desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.
§ 4º – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
§ 5º – A aplicação das multas não eximira a Permissionária do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
§ 6º – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 7º - O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
§ 8º – A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SITUAÇÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
1. Em caso de novo decreto, se houver, provocada pela pandemia da COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população em geral, para prevenção e controle da disseminação da COVID-19 em Santa Catarina. Estas medidas são necessárias e obrigatórias até segunda ordem.
2. É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca durante todo o período de permanência nos ambientes interno e externo dos estabelecimentos, podendo retirá-la durante o consumo de alimentos e bebidas, quando estiverem sentados nas mesas.
3. Higienizar as mãos com álcool 70% ou água e sabonete líquido ao entrar nos estabelecimentos.
4. Manter distanciamento mínimo de 1,0 metro (um metro) entre os clientes na fila do buffet, na fila do caixa, bem como nos demais ambientes do estabelecimento.
5. Respeitar as orientações fornecidas pelos estabelecimentos quanto às normas e medidas de prevenção e controle da COVID-19.
6. Portaria SES 1.398 de 23 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO
1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas hipóteses dos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, e
na situação abaixo:
2. Se durante a contratualidade a cervejaria oficial envolver-se em escândalos que possam abalar a respeitabilidade ou a credibilidade de sua marca, o contrato poderá ser rescindido.
3. Em caso de inadimplência do valor da outorga inicial, seguindo as datas definidas na Cláusula da “Forma de Pagamento”, e após notificação ao permissionário, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente e, nesse caso, possibilitará ao segundo colocado no certame assumi-lo automaticamente, desde que mantidas todas as condições do certame;
4. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
5. Em virtude da Pandemia, causada pela COVID-19, foi criada a LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
6. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, que altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, onde dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19 nos setores de turismo e de cultura e dá outras providências.
7. Em caso de novo decreto, provocada pela pandemia da COVID-19, poderá acontecer o cancelamento total do evento, sem prejuízo e ressarcimento para ambas as partes. O cancelamento deverá ser informado à Permissionária até o dia 30/05/2022, se houver. Não haverá remarcação de nova data, em virtude de agendamento viável, por parte da Vila Germânica.
§ 1º – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Permissionária, a Permitene poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados e estimados.
§ 2º - No procedimento que visa à rescisão contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Permissionária terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Permitente adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
§ 3º – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
§ 4º – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a Permissionária sujeita à multa de 10% incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
§ 5º – Decretada a rescisão por culpa da Permissionária, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas aos serviços executados até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
§ 6º – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à Permissionária, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo, ainda, direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Permissionária obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a Permissionária de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
§ 1º – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
§ 2º – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à Permissionária, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a Permissionária tenha em face do Permitente, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da Permissionária, a impossibilidade, perante o Permitente, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1. Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da Permissionária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O Município providenciará a publicação deste instrumento de contrato por extrato no Diário Oficial do Município, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VIGÈSIMA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
1. Eventual tolerância por parte do Permitente à inobservância da Permissionária às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
2. Para todos os fins do presente instrumento, a Permissionária considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e o Permitente vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
3. O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pela Lei de Licitações, ou no caso de alteração a maior ou a menor dos trabalhos referidos na cláusula primeira, a fim de ajustá-lo às novas condições de preços, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4. Todas e quaisquer comunicações entre as partes somente terão validade quando formalizadas e protocoladas.
5. Condições operacionais, burocráticas e de procedimentos que eventualmente não tenham sido tratadas neste edital poderão ser alinhavadas após a assinatura do contrato, em comum acordo entre as partes.
6. Fica permitida a contratação de serviços para o cumprimento do objeto do presente certame, desde que não relacionado ao objeto principal do certame (produção de chope/ bebidas em geral), com autorização prévia da PROEB, sob pena de extinção do contrato.
7. A operação dos pontos de venda deverá seguir rigorosamente os horários de abertura e encerramento estabelecidos pela PROEB.
8. Por questões estratégico-operacionais, a organização da festa poderá optar pela não abertura de determinadas áreas da festa em dias considerados de baixa movimentação;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Blumenau (SC),_ de _ de 2023.