LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. º 046/2022
TIPO MENOR PREÇO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
O Município de Divinésia, através da Secretaria Municipal de Administração e Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 115/2021, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 9h00min do dia 13 de setembro de 2022, no Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, sede da Prefeitura Municipal de Divinésia (MG), situada na Rua Padre jacinto nº 16, Bairro Centro, junto à Comissão de Licitação, o pregoeiro receberá propostas em atendimento ao item 01 deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizados de acordo com os procedimentos das Leis acima citadas, do Decreto Municipal n° 003, de 13 de Janeiro de 2014, demais regras deste edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação consiste na aquisição de Tendas Gazebo Eventos PVC (Bagum) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Divinésia, conforme especificações constantes no Anexo I.
1.2- O critério para julgamento observará o Menor Preço Item, sendo vedada a participação de empresas que não se enquadrarem na condição de EPP, ME e MEI.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 – Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto ao Pregoeiro, na sala de licitações, dois (2) envelopes referentes a PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA e, com as seguintes indicações externas:
ENVELOPE Nº. 01
AO MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA-MG PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2022 PROPOSTA
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) CNPJ:
ENDEREÇO:
ENVELOPE Nº. 02
AO MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2022 DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) CNPJ:
ENDEREÇO:
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A documentação referente ao “credenciamento” e “Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação”, devem ser apresentadas fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA acompanhada de documento de identidade.
3.2 – Pela não apresentação da declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação”, ou a sua apresentação em desconformidade com o item 3.1 supra, implica na eliminação automática da empresa.
3.2.1 - Observadas as exceções previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014, em nenhuma outra hipótese será admitida a apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento dos envelopes;
3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1 - Se representante legal, deverá apresentar:
a) - Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) - Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo V deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes (com cópia do contrato social da empresa) para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório; ou
c) - No caso de Sócio ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do contrato social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa.
3.4 - O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário.
3.5 – Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só se dará com a permissão do Pregoeiro.
3.7 – O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação não serão devolvidos.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os envelopes nº 01 (PROPOSTAS DE PREÇO) e 02 (DOCUMENTOS) e fará o credenciamento dos representantes legais para participar e dar lances.
4.2 – A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária, admitindo-se a sua participação tão-somente como ouvinte.
4.3 – O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5 – PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº. 01 em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada identificada com a razão social da licitante.
5.2 - A proposta deverá conter o valor por item, expresso em moeda corrente nacional, onde estejam incluídas todas as despesas, impostos, fretes, entrega, carga e descarga na Prefeitura de Divinésia, conforme ANEXO II.
5.3 – Os produtos licitados deverão ser entregues livre de frete e descarga, junto à Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00. Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
5.4 - A Nota Fiscal de venda deverá ser emitida pela empresa proponente vencedora do certame, que participou da Licitação, constando dela o seu nome.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas, ficando a critério do pregoeiro e da equipe de apoio adjudicar a empresa pelo preço cotado, tendo como parâmetro o orçamento.
6.2 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o julgamento ocorrerá para cada item. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
6.3 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor.
6.5 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6 – Aplica-se às microempresas e empresas de pequeno porte, para o julgamento das propostas, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial nos seus artigos 42 a 45 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.6.1 - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.6.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.6.3 - Quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.6.4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, mas toda a documentação exigida deverá ser apresentada nos termos deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.9 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente ás penalidades constantes neste Edital.
6.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.11 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
6.15 – Serão desclassificadas:
a) – as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
b) – as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
6.16 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.17 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.18 – A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras, conforme previsto neste Edital.
6.19 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 – As proponentes deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº. 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
7.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.
7.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
7.1.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante.
7.1.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.1.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.1.6 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND expedida pela Receita Federal, devidamente atualizada;
7.1.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, devidamente atualizada;
7.1.8 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo IV e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93.
7.1.9 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
7.2 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.3 – Não constituirá causa de inabilitação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
7.4 – A apresentação de qualquer certidão emitida via internet vencida não implica na inabilitação da licitante, desde que a mesma se encontre disponível no site da internet no momento da licitação e dentro do prazo de validade, ou seja, não podendo estar vencida no momento da consulta.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 – Os demais licitantes, já intimados na sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos
para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 – A manifestação na sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no perambulo deste Edital.
9.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 - DA ENTREGA
10.1 - O partícipe do pleito, que tiver adjudicado para si o objeto desta licitação, deverá providenciar a entrega conforme programação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
11 - FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente, após a entrega e aceite dos produtos e mediante apresentação da correta nota fiscal correspondente. Os produtos serão considerados aceitos, somente após conferência das amostras do setor responsável, ficando o fornecedor sujeito à
substituição dos produtos, desde que comprovada a preexistência de defeitos ou irregularidades que comprometam a integridade e qualidade do produto.
12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.52.00.2.04.03.10.301.0008.1.0019 – Aquisição Veículos e Equipamentos - Saúde. 4.4.90.52.00.2.03.01.12.122.0004.1.0008 – Aquisição Equipamentos Secretaria de Educação. 4.4.90.52.00.2.03.02.12.361.0004.2.0030 – Atividade do Ensino Fundamental
13 – DAS PENALIDADES
13.1 – A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2 – O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro, nos casos de:
a) – Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – Apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – Comportamento inidôneo.
f) – Cometimento de fraude fiscal.
g) – Fraudar a execução do contrato.
h) – Falhar na execução do contrato.
13.4 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município de Divinésia considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
13.5 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.6 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao junto Município de Divinésia, Comissão Permanente de Licitação, Xxx Xxxxx xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, ou pelo Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
14.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Divinésia, Órgão de Imprensa do Município, no endereço acima.
14.3 – Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
14.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail.
14.5 – Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
14.7 – O Edital completo, relativo ao objeto desta licitação, poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, sede da Prefeitura, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, nos dias úteis, das 09:30 às 16:00 horas.
14.6 – Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de referência; Anexo II – Formulário Padrão para preenchimento da proposta; Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo IV – Modelo declaração cumprimento Atr. 7º Const. Federal; Anexo V – Modelo Credenciamento; Anexo VI - Declaração de Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação Anexo VII – Minuta do contrato.
Divinésia, 24 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio Equipe de Apoio
VISTO:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
OAB/MG n. 112.621
ANEXO I
OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DO OBJETO: Aquisição de Tendas Gazebo Eventos PVC (Bagum) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Divinésia.
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | GAZEBO EVENTOS PVC (BAGUM) 3,00MX6,00M - Descrição do item: tecido é formado por 100% poliéster com PVC com FPS 100 (bagum) / alumínio , fácil de montar, possui toda sua estrutura em 100% alumínio e seus tubos são reforçados, proporcionando uma armação altamente resistente, pés que podem ser chumbados no chão, e resistente à água, devendo ter uma armação altamente sólida e segura, podendo ser usado para longos períodos de exposição ao tempo. | UN | 2,0000 | 6.713,2333 | 13.426,47 |
0002 | GAZEBO EVENTOS PVC (BAGUM) 3,00 x 4,50m. Descrição do item: tecido é formado por 100% poliéster com PVC com FPS 100 (bagum) / alumínio, fácil de montar, possui toda sua estrutura em 100% alumínio e seus tubos são reforçados, proporcionando uma armação altamente resistente, pés que podem ser chumbados no chão, e resistente à água, devendo ter uma armação altamente sólida e segura, podendo ser usado para longos períodos de exposição ao tempo. | UN | 5,0000 | 5.434,9000 | 27.174,50 |
02 - DA ENTREGA (local e prazo): Os produtos serão solicitados por escrito, com assinatura do servidor responsável designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde de Divinésia e sua entrega deverá ser efetuada junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Praça Padre Xxxxxx Xxxxxx, de segunda à sexta-feira no horário de 7:00 às 16:00hrs. A entrega dos produtos deverá ser efetuada, em até 15 (quinze) dias úteis, do recebimento da solicitação, de acordo com a necessidade do Órgão Municipal de Administração, nas quantidades estipuladas, podendo haver modificação das mesmas dentro do que permite o parágrafo primeiro do Art. 65 da lei 8.666/93.
03 – DA AMOSTRA: Poderá ser solicitada a apresentação de amostra dos produtos oferecidos, se houver a hipótese ou suspeita quanto a qualidade dos mesmos, para análise do setor competente. A solicitação será feita por documento oficial da Administração, permitida a comunicação por e-mail, do qual constará, obrigatoriamente, o prazo final para entrega da amostra, que deverá ser o mesmo para todos os licitantes, vedada a solicitação por telefone.
3.1 - DA GARANTIA: As licitantes deverão apresentar na proposta financeira a garantia mínima de três meses para o objeto licitado.
04 – DO VALOR ESTIMADO: O valor da contratação está estimado R$ 40.600,97 (Quarenta mil, seiscentos reais e noventa e sete centavos).
05 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta do Orçamento de 2022 escriturados na seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.52.00.2.04.03.10.301.0008.1.0019 – Aquisição Veículos e Equipamentos - Saúde. 4.4.90.52.00.2.03.01.12.122.0004.1.0008 – Aquisição Equipamentos Secretaria de Educação. 4.4.90.52.00.2.03.02.12.361.0004.2.0030 – Atividade do Ensino Fundamental
06 - HABILITAÇÃO/SANÇÃO/CRITÉRIO PARA PROPOSTA: As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e sanções por inadimplemento serão aquelas previstas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 213/2007 e a Lei Complementar nº 123/2006.
7. ENCARGO DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A CONTRATADA deve:
avença;
7.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da
7.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na
licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.3. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais ou durante a execução dos serviços;
7.2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Prefeitura Municipal de Divinésia.
7.2.6. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
terceiros.
7.2.7. Se responsabiliza por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou
7.2.8. se obrigar a manter, durante toda a execução do contrato, em todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.3.2. a subcontratação para a execução do objeto desta avença;
7.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
7.4. A CONTRATANTE deve:
7.4.1. emitir a nota de empenho;
7.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
7.4.3. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
7.4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
08. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
08.1. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
08.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
08.3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
08.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
08.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.5.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
08.6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
09. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
09.1. A presente aquisição fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula- se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 046/2022, constante do processo n° 080/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
10. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. RESCISÃO
11.1. A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12. SANÇÕES
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
12.1.1. apresentar documentação falsa;
12.1.2. fraudar a execução do contrato;
12.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. fizer declaração falsa.
12.2. 2. Para os fins do item 14.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou
juntamente com as multas definidas nos itens “14.4”, “14.5” e “14.6” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. advertência;
12.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Divinésia, por prazo não superior a dois anos;
12.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado.
12.4.1. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias;
12.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor adjudicado.
14.5.1. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte) dias.
12.6. O não-cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia legal e contratual, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
12.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
13. REQUISITOS GERAIS DO OBJETO
13.1. Qualidade:
13.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;
13.1.2. Os objetos deverão ser construídos de modo a terem resistência e estabilidade, proporcionando segurança ao equipamento e ao usuário.
14. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Municipal de Saúde.
15. UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria Municipal de Saúde.
16 – DAS DISPOSIÇÕES: As licitantes interessadas em participar desta licitação, deverão procurar a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinésia, no horário de 9:30 às 16:00 horas, para esclarecimentos quanto ao teor do edital e seus anexos.
Divinésia, 24 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Saúde
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 080/2022.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2022.
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinésia, na forma da Lei N. 8.666/93, de 21-6-93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis à espécie, convida V. Sa. a apresentar cotação para fornecimento do material e/ou execução do(s) serviço(s) abaixo especificado(s), mediante as condições estabelecidas:
Assunto.....: Aquisição de Tendas Gazebo Eventos PVC (Bagum) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Divinésia.
Abertura....: 13/09/2022 Horário: 09h00min
Local.........: Prefeitura Municipal de Divinésia
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde.
O Licitante é obrigatório informar a MARCA a ser entregue em todos os itens. O fornecedor que não indicar marca a ser entregue será desclassificado
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | GAZEBO EVENTOS PVC (BAGUM) 3,00MX6,00M - Descrição do item: tecido é formado por 100% poliéster com PVC com FPS 100 (bagum) / alumínio , fácil de montar, possui toda sua estrutura em 100% alumínio e seus tubos são reforçados, proporcionando uma armação altamente resistente, pés que podem ser chumbados no chão, e resistente à água, devendo ter uma armação altamente sólida e segura, | UN | 2,0000 |
podendo ser usado para longos períodos de exposição ao tempo. | ||||||
0002 | GAZEBO EVENTOS PVC (BAGUM) 3,00 x 4,50m. Descrição do item: tecido é formado por 100% poliéster com PVC com FPS 100 (bagum) / alumínio, fácil de montar, possui toda sua estrutura em 100% alumínio e seus tubos são reforçados, proporcionando uma armação altamente resistente, pés que podem ser chumbados no chão, e resistente à água, devendo ter uma armação altamente sólida e segura, podendo ser usado para longos períodos de exposição ao tempo. | UN | 5,0000 |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO = R$ ( ).
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade/UF: | |
Representante legal: | |
E-mail/Telefone: |
Outrossim, declaramos que:
I - Conhecemos integralmente os termos do Edital do Pregão Presencial nº 046/2022, ao qual nos sujeitamos;
II - O material ofertado atende as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 046/2022;
III - Os preços unitários e totais da proposta de preços são irreajustáveis e neles estão computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente pregão presencial;
IV - O prazo de validade da proposta de preços será de 60 [sessenta] dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes.
Data:
Assinatura Representante Legal
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 080/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2022.
MODELO
Declaração de Idoneidade
À Comissão de Licitações
A empresa ......................................................................................................... inscrita no CNPJ
sob o nº / - , através de seu Diretor ou
Responsável Legal, Sr(a). , CPF nº
- , declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2022.
Assinatura
Nome
Cargo: CPF.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 080/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2022.
MODELO
Declaração de Empregador Jurídico
À Comissão de Licitações
DECLARAÇÃO
A empresa............................................................................................................ inscrita no CNPJ
............................................................................. Declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial 046/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2022.
Assinatura
Nome
Cargo: CPF.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 080/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2022.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o Sr..............................................................................., portador da
cédula de identidade nº................................................. SSP-.......... de do CPF nº ..-
........., a participar da licitação instaurada pelo Município de Divinésia, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 046/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
...................................................................................................................................................................,
CNPJ nº............................................./...............-......, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
...................................................., ............. de , de 2022.
Assinatura
Nome
Cargo: CPF.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 080/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2022.
(Fora dos envelopes de habilitação e proposta, junto com o Credenciamento)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Divinésia
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
........................................................, de .......... de 2022.
Assinatura
Nome
Cargo: CPF.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. /2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARA A AQUISIÇÀO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA E .
O Município de DIVINÉSIA, C.N.P.J. no 18.128.280.0001-83, sediado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, através de Secretaria Municipal de Administração, neste ato representado pela Sra. Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária do Setor de Saúde, portador da Carteira de Identidade nº 21.827.211 SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00, residente à Rua das Magnólias, nº 45 – Cedro do Líbano – Divinésia-MG, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa , CNPJ Nº / - sediada na , nº , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr.(a) ,
brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade no
SSP-
e do CPF
Nº - , resolvem firmar o presente ajuste, como especificado no seu objeto, em
conformidade com a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 046/2022, Processo Licitatório nº 080/2022, sob a regência da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1a - O objeto da presente licitação é a aquisição de Tendas Gazebo Eventos PVC (Bagum) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Divinésia, conforme especificado abaixo:
CLÁUSULA 2a – Os produtos deverão ser de ótima qualidade, com os prazos de validade não inferior ao contido na especificação dos produtos, sob pena de devolução e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA 3ª - O valor total do objeto licitado, já incluídas todas as e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, seguros, frete, embalagens, lucro e tudo o mais
necessário à execução do contrato, totaliza R$ (
).
III - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
CLÁUSULA 4ª - Depois de convocada a Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a
assinatura do contrato e a vigência deste será de doze meses.
CLÁUSULA 5ª - O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado, mediante requisição escrita, em até 05 (cinco) dias úteis, do recebimento da solicitação, de acordo com a necessidade do Órgão Municipal de Administração, nas quantidades estipuladas, podendo haver modificação das mesmas dentro do que permite o parágrafo primeiro do Art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente,
após a entrega e aceite dos produtos e mediante apresentação da correta nota fiscal correspondente. Os produtos serão considerados aceitos, somente após conferência do setor responsável, ficando o fornecedor sujeito à substituição dos produtos, desde que comprovada a preexistência de defeitos ou irregularidades que comprometam a integridade e qualidade do produto.
CLÁUSULA 7ª - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
CLÁUSULA 8ª - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item acima:
I) A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
II) O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
III) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente rescisão do contrato.
IV) Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro, nos casos de:
a) – Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – Apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – Comportamento inidôneo.
f) – Cometimento de fraude fiscal.
g) – Fraudar a execução do contrato.
h) – Falhar na execução do contrato.
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
§ 1º - O recolhimento das multas referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao
CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada.
§ 2º - As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas, de ofício, ou à vista de proposta pelo serviço de fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais e prazo de entrega do material;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no início do fornecimento;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão do contrato ou transferência, total ou parcial;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
h) A decretação de falência;
i) Falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salva em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou. guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados;
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA 10ª - CONTRATANTE e CONTRATADO poderão, de comum acordo, resilir a presente avença, com comunicação expressa e aviso prévio nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 11ª - Todas as cláusulas exigidas no Edital da Licitação Pregão Presencial nº 046/2022, incorporam às deste Contrato.
CLÁUSULA 12ª - Os casos omissos serão resolvidos através da Legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, Lei 10.520/02 e Lei Complementar nº 213 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147/2014, junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Divinésia, de segunda à sexta feira de 09:30 às 16:00 horas.
CLÁUSULA 13ª - Será competente o Foro da Comarca de Ubá/MG, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Divinésia, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretária de Saúde
Representante da empresa
Testemunhas:
NOME: RG/CPF:
NOME: RG/CPF: