ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 05.149.174/0001-34 CONTRATO N° 2020070501
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 05.149.174/0001-34
CONTRATO N° 2020070501
QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX X. XXXXX ATACAREJO (GUAMÁ ALIMENTOS).
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº 31.358.837/0001-30, por seu representante legal a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, secretária municipal, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Santa Maria do Pará-PA, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXX O. SILVA ATACAREJO (GUAMÁ ALIMENTOS), com sede na cidade de São Miguel do Guamá, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.203.866/0001-49, representada neste ato Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxx, proprietário, brasileiro, portador da Carteira de identidade nº 2982416 SEGUP/PA e CIC/MF nº. 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é o AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR O KIT DE ALIMENTOS QUE SERÃO DISTRIBUIDOS AOS ALUNOS MATRÍCULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, a Dispensa de Licitação n° 7/2020-060501 observando o que consta do processo administrativo n.º 20200501, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este Contrato encontra-se subordinado à Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926 de 20 de março de 2020. A contratação subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 no que couber. Seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório.
XXXXXXXX XXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o contrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA IV - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1- Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 103.350,00 (cento e três mil trezentos e cinquenta reais), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. |
MARCA |
PREÇO UNIT. (R$) |
PREÇO TOTAL (R$) |
1 |
AÇÚCAR CRISTAL: Características técnicas: produto processado da cana-de-açúcar. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, peso insatisfatório. Embalagem: em polietileno leitoso ou transparente, atóxica, deve estar intacta, em pacotes de 1 kg. Embalagem/Validade: Não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito. |
KG |
3.000 |
SÃO GERALDO |
R$ 2,90 |
R$ 8.700,00 |
2 |
ARROZ TIPO 1, LONGO FINO: Tipo 1, branco, de primeira qualidade. Deverá ter boa apresentação, coloração, isento de impurezas e umidade, matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico.EMBALAGEM/VALIDADE: Não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito. |
KG |
3.000 |
LIDER |
R$ 3,90 |
R$ 11.700,00 |
3 |
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar invertido, amido de milho, soro de leite, fermentos químicos (bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio), estabilizante (lecitina de soja), fibra de aveia, fermento biológico e melhoradores de farinha (protease e xilanase). Informação nutricional: Valor calórico 126 kcal (6%), Carboidratos 20 g (7%), proteínas 3 g (4%), gorduras totais 3,8 g (7%), gorduras trans 0g, fibra alimentar 0,9 g (4%), sódio 204 mg(9%), colesterol 0 g, ferro 1,3 mg (9%). Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. Embalagem individual de 400 g. Embalagem: Não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito. |
UND. |
3.000 |
POTY |
R$ 3,50 |
R$ 10.500,00 |
|
FARINHA DE MILHO: flocão, pré-cozida, obtida do grão de milho, torrado e peneirado, na cor amarela, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em saco plástico atóxico com 550g. Embalagem: Não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito. |
UND. |
3.000 |
NUTRIVITA |
R$ 1,80 |
R$ 5.400,00 |
4 |
FEIJÃO PRETO: Feijão: Isento de impurezas como matéria terrosa, parasitas, detritos animais ou vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados, imaturos, manchados, mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. Tolerância máxima permitida de 0,5% de grãos não aproveitáveis. Rendimento mínimo aceitável: 2,5. Embalagem: saco de polietileno atóxico de 1kg. EMBALAGEM/VALIDADE: Não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito. |
KG |
3.000 |
LIDER |
R$ 7,80 |
R$ 23.400,00 |
5 |
LEITE
EM PÓ, INTEGRAL: com
pó em aspecto uniforme, sem grumos, cor branco,, não conter
sustâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis,
embalagem plástica |
UND. |
3.000 |
PIRACANJUBA |
R$ 5,80 |
R$ 17.400,00 |
6 |
MACARRÃO, ESPAGUETE, TIPO1: Composição: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corante de urucum. Informação nutricional: gorduras saturadas 0%, gorduras trans 0%, sódio 0%, colesterol 0 %. Contém glúten. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. Embalagem de 500 g. EMBALAGEM/VALIDADE: Não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito. |
UND. |
3.000 |
SÃO GERALDO |
R$ 2,95 |
R$ 8.850,00 |
7 |
ÓLEO DE SOJA: Óleo de soja refinado - 100% natural, deve ser oleoso, transparente, isento de turvação, substancias em suspensão ou depósito, cor própria, ausência de odor e sabor não característico. Embalagem: PET até 1 litro. EMBALAGEM/VALIDADE: Não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito. |
3.000 |
SOYA |
R$ 5,80 |
R$ 17.400,00 |
4.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA;
4.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
4.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLAUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O licitante vencedor deverá entregar os produtos, conforme especificado no Termo de Referência, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Maria do Pará, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Alimentação Escolar do município de Santa Maria do Pará, os quais deverão ser entregues no horário de 8h00s as 12h00s.
5.2. O licitante está condicionado a fornecer os gêneros alimentícios, em conforme as especificações no Termo de Referência, conforme as solicitações da Secretaria Municipal de Educação De Santa Maria do Pará;
5.3. O licitante é responsável pela qualidade do produto, de modo que, caso seja constatado na entrega, produtos que não atendas as especificações contidas no edital e no termo de referência, deverá o fornecedor efetuar a substituição;
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Caberá a CONTRATANTE:
6.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I- Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos/serviços, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
II- Permitir que adentre ao espaço somente quem estiver utilizando máscaras de proteção e observar a distância mínima de 1,5 (um e meio) metro entre as pessoas;
III- Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
IV- Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
V- Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos produtos;
VI- Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
VII- Rejeitar os produtos/serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
VIII- Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
IX- Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
X- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
XI- Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
XII- Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
XIII- Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituições dos produtos/serviços que compõem o objeto deste edital.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
II- Serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do recebimento, que informarão à SEMED eventuais inconsistências.
III- As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
IV- Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
V- A entrega dos Gêneros Alimentícios, que necessitam de refrigeração, deverá ser efetuada em caminhão baú refrigerado. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, às suas respectivas temperaturas.
VI- Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) e máscaras de proteção, com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, cabelo protegido sem e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega;
VII- Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
VIII- Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente nas Unidades de Ensino, em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas, pesos e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
IX- Durante a vigência do contrato, poderá a contratante, sem prévia comunicação colher amostras para análises, através de laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e/ou ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal, para comprovar a sua conformidade com a respectiva ficha técnica, através da realização de análises bromatológicas nas áreas de microbiologia, microscopia, físico-química, aditivos e contaminantes, para identificação de possíveis riscos acidentais ou intencionais à saúde, ficando a licitante vencedora responsável pelas despesas relativas às análises dos produtos.
X- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, com o pronto atendimento das informações requisitadas.
XI- Disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias ao fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
XII- Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados.
XIII- Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela CONTRATANTE.
XIV- Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
XV- Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
XVI- Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
XVII- Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência contratual.
XVIII- Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento do objeto licitado ou a iminência de fatos que possam prejudicar o regular fornecimento.
XIX- Encaminhar as Notas Fiscais juntamente com as autorizações de fornecimento para fins de recebimento dos respectivos valores.
XX- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
8.2. O prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriors, em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo município de Santa Maria do Pará, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos produtos;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.2. a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA X - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, após o atesto da Nota Fiscal. Que serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela secretaria de educação do município de Santa Maria do Pará;
10.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela (s) própria (s) Contratada (s), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
10.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
10.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
10.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES
11.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XIII – ALTERAÇÕES
13.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
13.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIV – RESCISÃO CONTRATUAL
14.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2020, conforme: Atividades: 5050.121220031.2.029 Manutenção de Outros Programas/FNDE e Estado; 5050.123610031.2.031 Manutenção do Salário Educação - QSE; 5060.121220031.2.037 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação; 5060.121280031.2.043 Manutenção dos Conselhos – CAE/CACS/CME; Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
15.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XVI - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
16.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Dispensa de Licitação nº 7/2020-060501 será publicado mural de avisos do Fundo Municipal de Educação-FME de Santa Maria do Pará e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XV– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Santa Maria do Pará/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Sana Maria do Pará/Pará, 07 de maio de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME
CNPJ n° 31.358.837/0001-30
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX X. XXXXX ATACAREJO (GUAMÁ ALIMENTOS)
CNPJ n° 07.203.866/0001-49
CONTRATADA
Testemunhas:
1-_________________________________ 2- ______________________________
CPF: CPF:
________________________________________________________________________________
Trav. Da Estrela, s/n°. Bairro: Estrela – CEP 68.738-000 – Santa Maria do Pará – PA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx