PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013
PROCESSO Nº 076/2013
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público a quem possa interessar, que se acha aberto o presente PREGÃO n.º 019/2013, com julgamento pelo seu MENOR PREÇO, baseando-se no valor de mercado do seu respectivo ano de fabricação, tendo em vista que poderão surgir propostas de anos variados, visando assim: Aquisição de
(01) um Ônibus Rodoviário Escolar usado, ano de fabricação a partir de 1995, com valor máximo estimado de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com capacidade mínima de 46 lugares, e (01) um Ônibus Urbano Escolar usado, ano de fabricação a partir de 2000, com valor máximo estimado de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com capacidade mínima de 44 lugares em perfeito estado de conservação, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o Departamento de Educação, conforme descrição do anexo I, que será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente à medida do necessário e conforme critério da pregoeira a Lei nº 8.666/93, além das condições específicas deste edital. Casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com base nos princípios constitucionais e na legislação de direito privado.
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajobi , situada a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000/0, Xxxxxx, Xxxxxxx – SP.
DATA: 00 XX XXXXXXXX XX 0000 - XXXXXXX: 10:00 HORAS.
ANEXOS:
I - Descrição do Veículo; II - Modelo de proposta;
III - Modelo da CREDENCIAL;
IV - Modelo da DECLARAÇÃO de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
V - Minuta de Contrato
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2 . OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação Aquisição de (01) um Ônibus Rodoviário Escolar usado, ano de fabricação a partir de 1995, com valor máximo estimado de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com capacidade mínima de 46 lugares, e (01) um Ônibus Urbano Escolar usado, ano de fabricação a partir de 2000, com valor máximo estimado de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com capacidade mínima de 44 lugares em perfeito estado de conservação, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o Departamento de Educação, conforme descrição do anexo I.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O recurso orçamentário será atendido pela seguinte dotação: Ficha nº 143 - 010701 Departamento de Educação – 12.361.0152.1024.0000 – Aquisição de Veículos para Transporte de Alunos - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de 45 (quarenta e cinco) dias da apresentação dos envelopes-proposta.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
5.2. DAS RESTRIÇÕES
5.2.1. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1.1. Que na data de apresentação das propostas esteja declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
5.2.1.2. Com falência decretada ou em recuperação judicial;
5.2.1.3. Consorciada;
5.2.1.4. Suspensa pela Prefeitura de Itajobi ou por órgão da Administração Pública.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. O proponente que desejar fazer lances verbais deverá se credenciar junto ao pregoeiro por meio de um representante munido de documento que o constitua para tanto, com expressa indicação para praticar todos os atos pertinentes ao certame,
conforme Modelo contido no Anexo III. O Credenciamento deverá vir acompanhado da comprovação da capacidade do outorgante para constituir mandatário.
6.1.1. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances e manifestar-se no certame.
6.2. Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: Documentos de Habilitação.
7.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
7.1.1.1 No Envelope A:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX Xx 000/0000
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
7.1.1.2 No Envelope B:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX Xx 000/0000
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
7.2. O envelope “A” deverá conter Proposta de Preços a ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que comprometam o entendimento, datada do dia da apresentação dos envelopes, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante do proponente.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
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7.3.1. Preços em moeda corrente nacional (real), não se admitindo preços com mais de duas casas após a vírgula, ou seja, se não forem inteiros, somente poderão apresentar-se em centavos, não se admitindo, pois, milésimos de real.
7.3.2. Apresentação de preço global, conforme modelo de proposta deste Edital.
7.3.3. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.3.4. Data, assinatura, e identificação do signatário.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a legislação que fundamenta este pregão.
8.2. No dia, hora e local designados neste edital para o início dos trabalhos, os interessados entregarão ao pregoeiro, em separado, o documento de credenciamento, a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, e os envelopes: da proposta de preços e de documentação de habilitação.
8.3. Declarado o encerramento para recebimento do credenciamento, nenhum outro será aceito.
8.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, e seu conteúdo será rubricado pelo pregoeiro.
8.5. Feita a leitura dos preços ofertados, o pregoeiro determinará as empresas que oferecerão lances, que serão a da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
8.6. No caso de não haver ao menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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8.7. Definida a melhor proposta, o pregoeiro ainda poderá negociar a oferta, decidindo sobre sua aceitabilidade.
8.8. A ordem dos lances se fará da maior para a menor proposta apresentada, sendo que havendo empate será realizado sorteio para redefinição.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento se processará rigorosamente em conformidade com a Lei nº. 10.520/2002.
9.2. O julgamento das propostas apresentadas levará em consideração o valor de mercado do respectivo ano de fabricação do ônibus, tendo em vista que poderão surgir propostas de anos variados.
9.3. Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, será o processo encaminhado à autoridade superior para homologação e deliberação sobre a contratação.
9.4. Cabe à autoridade superior decidir sobre qualquer recurso interposto, e, nesse caso, adjudicar o objeto ao vencedor do certame.
9.5. De todos os atos praticados no pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, podendo ser assinada pelos licitantes que o desejarem.
10 . DA HABILITAÇÃO
10.1. No envelope “B” de Documento de Habilitação deverá conter:
10.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores.
10.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica;
b) prova de regularidade perante o INSS e aos recolhimentos do FGTS, ambos relativamente aos empregados do licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.1.2.1. Nas certidões fornecidas via Internet o Pregoeiro poderá confirmar sua veracidade.
10.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.3.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
10.3.3.Quando não houver prazo de validade fixado nos documentos mencionados, será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da sua emissão.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até o recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos serão admitidos, processados e decididos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/93.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.4. Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções aplicáveis aos participantes são aquelas previstas nos arts. 86 a 88, da lei nº. 8.666/93, observado o subitem seguinte.
13.2. Em caso de inexecução parcial ou total do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrato as seguintes penalidades:
13.2.1. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia no caso de não entrega dos produtos e serviços no prazo fixado.
13.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplemento deste contrato, conforme a gravidade da falta cometida pela empresa contratada.
14. DO CONTRATO
14.1. O contrato objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a partir da data de sua assinatura.
14.2.O proponente vencedor será convocado, para no prazo de 03 (três) dias úteis a retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ou carta-contrato, na conformidade deste edital.
14.3. Os interessados em participar da presente licitação deverão, na data da sessão pública do Pregão, apresentar o(s) veículo(s) objeto da proposta para fins de vistoria prévia a ser realizada no pátio do Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s.n., por Comissão de Avaliação especialmente designada através da Portaria nº 465, de 16 de agosto de 2013, para esse fim, que emitirá laudo de vistoria informando a placa e chassi do veículo vistoriado, bem como atestará o perfeito estado de funcionamento dos veículos, incluindo parte elétrica e mecânica, assim como as perfeitas condições de conservação e atendimento integral das especificações e dos equipamentos exigidos no presente edital, incluindo a verificação dos estofamentos e carroceria, que não deverão apresentar qualquer
defeito ou deterioração, podendo, se o caso, emitir parecer desfavorável à aquisição do veículo.
14.4. O vencedor se obriga a entregar os veículos apresentados e relacionados no laudo de vistoria confeccionado pela Comissão de Avaliação desta Municipalidade, sendo que os mesmos passarão por nova vistoria de avaliação que será realizada pela comissão de avaliação especialmente designada através da Portaria nº 465, de
16 de agosto de 2013 no ato da entrega dos veículos, podendo emitir parecer desfavorável a aquisição dos veículos, que deverão ser entregues em conformidade com as especificações do Edital e em perfeitas condições de uso e conservação.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77 a 79 todos da Lei no 8.666/93.
16. DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
16.1. O produto objeto deste certame deverá ser entregue no Departamento de Educação, no prazo máximo de até (trinta) dias, contados do pedido de fornecimento.
16.2. O local e o cronograma mencionado no item acima poderão ser alterados pela Prefeitura.
16.3. Os produtos deverão ser devidamente acondicionados a fim de que não haja qualquer deterioração dos mesmos até que sejam utilizados.
16.4. O recebimento dos produtos, fica condicionado ao prévio aceite do Departamento de Educação, que efetuará a vistoria dos produtos podendo rejeitar no todo ou em parte, caso apresentem condições diferentes da apresentada no certame.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias da apresentação da respectiva nota fiscal.
17.1.1. A contratada no ato da entrega emitirá nota fiscal, contendo a indicação Processo Licitatório nº 076/2013 - PREGÃO Nº 019/2013 e atestado de “Recebimento de materiais”, do responsável do Departamento de Educação, que será enviada ao departamento financeiro para processar o respectivo pagamento.
17.2. Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18.2. A presente licitação poderá ser revogada na forma da lei nº. 8.666/93.
18.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, ao Pregoeiro na área de licitações da Prefeitura Municipal de Itajobi, na Rua Xxxxx Xxxxx, n.º 224/1, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
18.5. E para o conhecimento público, expede-se o presente Edital, que é afixado no Quadro de Editais deste Município, Publicado no Diário Oficial, Jornal Regional, Jornal Local e Site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
Itajobi/SP, 22 de outubro de 2013.
XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013 PROCESSO Nº 076/2013
ESPECIFICAÇÕES
Item 01 - Aquisição de (01) um Ônibus Rodoviário Escolar usado, ano de fabricação a partir de 1995, com valor máximo estimado de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com capacidade mínima de 46 lugares, em perfeito estado de conservação, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o Departamento de Educação, conforme descrição abaixo:
- Fabricação: Nacional;
- Motor acima de 300 cv, movido combustível (DIESEL/TURBO);
- Motor Revisado;
- Carroceria Fechada;
- Veículo com chassi;
- Motor Traseiro;
- Capacidade mínima de 46 lugares
- Pneus e Rodas em bom estado de conservação;
- Transmissão: Cambio mecânico e Diferencial Revisados;
- Freios Revisados;
- Suspensão Revisada;
- Sistema Elétrico Bateria 24v; em perfeito estado de conservação
- Funilaria e Pintura em perfeito estado de conservação;
- Documentação regularizada;
- Tapeçaria interna com poltronas reclináveis e em perfeito estado de conservação;
- Gabinado;
- Cortinas;
- Tacógrafo;
- Acessórios: cintos de segurança individuais;
- Segurança: O veículo deverá ser equipado com todos os acessórios e equipamentos necessários para atender as legislações vigentes.
- Garantia: mínima de 06 (seis) meses sem limite de quilometragem.
Item 02 - Aquisição de (01) um Ônibus Urbano Escolar usado, ano de fabricação a partir de 2000, com valor máximo estimado de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com capacidade mínima de 44 lugares em perfeito estado de conservação, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o Departamento de Educação, conforme descrição do anexo I, conforme descrição abaixo:
- Fabricação: Nacional;
- Motor movido combustível (DIESEL/TURBO);
- Motor Revisado;
- Carroceria Fechada;
- Veículo com chassi;
- Motor Dianteiro;
- Capacidade mínima de 44 lugares
- Pneus e Rodas em bom estado de conservação;
- Transmissão: Cambio mecânico e Diferencial Revisados;
- Freios Revisados;
- Suspensão Revisada;
- Sistema Elétrico Bateria 24v; em perfeito estado de conservação
- Funilaria e Pintura em perfeito estado de conservação;
- Documentação regularizada;
- Tapeçaria interna com bancos laváveis (fibra ou similar);
- Piso/Assoalho em alumínio;
- Cortinas;
- Número de portas: Máximo de 02 do lado direito;
- Tacógrafo;
- Acessórios: cintos de segurança individuais;
- Segurança: O veículo deverá ser equipado com todos os acessórios e equipamentos necessários para atender as legislações vigentes.
- Garantia: mínima de 06 (seis) meses sem limite de quilometragem.
PREGÃO Nº 019/2013 PROCESSO Nº 076/2013
AN E X O I I – ( M O DE LO DE P ROPO ST A)
O BJE TO: Aquisição de (01) um Ônibus Rodoviário Escolar usado, ano de fabricação a partir de 1995, com valor máximo estimado de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com capacidade mínima de 46 lugares, e (01) um Ônibus Urbano Escolar usado, ano de fabricação a partir de 2000, com valor máximo estimado de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com capacidade mínima de 44 lugares em perfeito estado de conservação, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o Departamento de Educação, conforme descrição do anexo I.
Item | - Código | Descrição do Veículo Valor Unit. Valor Total |
01 - | (01) um Ônibus Rodoviário Escolar usado, ano de fabricação a partir de 1995 com capacidade mínima de 46 lugares. | |
02 - | 01) um Ônibus Urbano Escolar usado, ano de |
fabricação a partir de 2000 com capacidade mínima de 44 lugares.
R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 30 dias
ENTREGA: de imediato até 30 dias CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Á VISTA
/ /2013
Assinatura e carimbo do responsável da empresa
AN E X O I I I – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º e Inscrição
Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG
n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante
Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade
RG n.º ....................... e CPF n.º , a quem confere(imos) amplos
poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ....................
(indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. 019/2013, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
AN E X O I V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
A Prefeitura Municipal de Itajobi Rua Cincinato Braga, 360 – centro 15840-000 – Itajobi – SP.
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2013 , cujo objeto é a Aquisição de (01) um Ônibus Rodoviário Escolar usado, ano de fabricação a partir de 1995, com valor máximo estimado de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com capacidade mínima de 46 lugares, e (01) um Ônibus Urbano Escolar usado, ano de fabricação a partir de 2000, com valor máximo estimado de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com capacidade mínima de 44 lugares em perfeito estado de conservação, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o Departamento de Educação, conforme descrição do anexo I.
...................., .... de ............. de .......
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA , TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI- SP, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXX portador da Cédula de Identidade nº. 20.271.543-7 SSP.SP, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade à Praça 9 de Julho nº 140, centro, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa , com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , doravante denominada simplesmente CONTRATADA de acordo com o que consta do Processo n° ..................., relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº , têm entre si justo e acertado este instrumento contratual,
que se regerá pelas e que se regerá pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, tem entre si, justos e combinados, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a Aquisição de (01) um Ônibus Rodoviário Escolar usado, ano de fabricação a partir de 1995, com valor máximo estimado de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com capacidade mínima de 46 lugares, e (01) um Ônibus Urbano Escolar usado, ano de fabricação a partir de 2000, com valor máximo estimado de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com capacidade mínima de 44 lugares em perfeito estado de conservação, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o Departamento de Educação, conforme descrição do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º
.........., constantes do Processo n.º ..........., e, em especial, a Proposta de Preços
e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente: xxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de ( ) dias, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pela aquisição do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ .
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da efetiva nota fiscal, juntamente com a declaração de recebimento do produto objeto da licitação, além de certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. 019/2013
b) Processo nº. 076/2013
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 A entrega do objeto licitado ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a solicitação do Departamento de Educação e será entregue na rua xxxxxxx, s/nº., das 08:00 hs às 17:00 h. A entrega dos veículos estará estritamente vinculada àqueles veículos apresentados e devidamente relacionados no laudo de vistoria prévia confeccionado pela comissão de avaliação desta Municipalidade, sendo que os mesmos passarão por nova vistoria de avaliação que será realizada pela comissão de avaliação especialmente designada através da Portaria nº 465, de 16 de agosto de 2013 no ato da entrega dos veículos, podendo emitir parecer desfavorável a aquisição dos veículos, que deverão ser entregues em conformidade com as especificações do Edital e em perfeitas condições de uso e conservação.
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 13 do Edital de Pregão Presencial n°
..............;
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajobi pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
c) Multa de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor total do contrato, dependendo da gravidade da falta.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1 Será competente o foro distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte, SP., com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
...................... , .........de..................de ........
Prefeita Municipal
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG:
CPF: CPF:
ATENÇÃO
É de responsabilidade, da empresa o envio de recibo do Edital à Comissão Permanente de Licitações. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar as notificações de eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fax ou e-mail, em mensagem contendo, necessariamente todos os elementos do modelo a seguir:
AVISO DE RECEBIMENTO
Pregão nº 019/2013 | |
Empresa | |
Endereço | |
Cidade | Estado: |
CNPJ | |
Telefone | Fax: |
Data da transmissão: | |
Pessoa responsável |
MENSAGEM
Comunico à Comissão de Licitações, o recebimento do edital do pregão 019/2013