PROCESSO N. 2018/001261 INEXIGIBILIDADE DE LICTAÇÃO N. 002/2018/FERMP
PROCESSO N. 2018/001261 INEXIGIBILIDADE DE LICTAÇÃO N. 002/2018/FERMP
CONTRATO N. 003/2018/FERMP
Por este instrumento, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1.812.444/SSP-SC, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado HIDROSANE ENGENHARIA LTDA. - ME, com endereço na Xxxxxxx XX 000, Xx 0, x. 000, xxxx 000, Xx. Xxxxxx Empresarial de Tecnologia Alfama, bairro João Paulo, Florianópolis/SC. CEP: 88.080-701, inscrito no CNPJ sob o n. 00.511.285/0001-25, neste ato representado pelos Senhores Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n. 3.277.388, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00 e Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, engenheira sanitarista, portadora da Cédula de Identidade RG n. 606.679-8, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviço de elaboração dos projetos hidrossanitário, reaproveitamento de água da chuva e preventivo de incêndio para a reforma do Edifício Casa do Barão, bloco b, torre 2, em Florianópolis/SC, nos termos do Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a” c/c o art. 10, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) relativo ao projeto de instalações hidráulicas e sanitárias da parte interna reformada e garagens, R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) relativo ao estudo e projeto de reaproveitamento de água da chuva e R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) relativo ao projeto de instalações preventivas contra incêndio da parte interna reformada e garagens, ambos para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária: 04093, Funcional Programática: 014171, Fonte 0.210, Natureza das Despesa Orçamentária 4.4.90.51.80 (Estudos e Projetos).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do Ministério Público, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco Itaú, Agência 1575, Conta Corrente n. 02377-3, até o 10º dia útil após o recebimento definitivo do objeto e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ/CPF do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/2001, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras
providências.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Engenharia do MPSC (COENG) situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 00x Xxxxx – Xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições de execução dos serviços e os prazos ficam assim estabelecidos:
§1º O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados do início da vigência do contrato, desde que o projeto arquitetônico esteja completamente definido e aprovado pelo CONTRATANTE, sem alterações no transcurso da realização do escopo do presente contrato.
§2º Impossibilitado de cumprir o prazo para execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data-limite para entrega, junto à Coordenadoria de Engenharia - COENG, situada à rua Xxxxx Xxx, n. 231, 10º Andar – sala 1002, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a) Identificação do objeto, número da Inexigibilidade de Licitação e número do contrato;
b) Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
c) Documentação comprobatória; e,
d) Indicação do novo prazo a ser cumprido.
II - O pedido de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será apreciado com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE seu deferimento;
III - Caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
IV - Caso o CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
V - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega.
§3º O não cumprimento do disposto no §2º facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os serviços e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos serviços;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização dos serviços objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Os direitos e obrigações ficam assim estabelecidos:
§1º Cabe ao CONTRATANTE:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões e outros eventos necessários à realização do estudo objeto desta licitação;
III - Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com a forma e prazo estabelecidos, exigindo a apresentação de Notas Fiscais e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho
das obrigações especificadas neste contrato.
IV – Xxxxxxxx ao CONTRATADO as plantas digitalizadas em formato “dwg” dos projetos arquitetônicos existentes e do projetado, relativos à área da edificação que será objeto de reforma.
§2º Cabe ao CONTRATADO:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II - Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo CONTRATANTE;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo CONTRATANTE;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar com todos os encargos envolvidos na prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Não atribuir ao CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilidade, pela via administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto do contrato a ser firmado;
VII - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto.
VIII - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do MPSC, nela compreendido o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como é vedada a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações constantes na Resolução n. 177, de 5 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas ficam assim definidas:
§1º O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do
contrato.
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§2º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§3º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§4º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 002/2018/FERMP e à proposta do
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei n. 8.666/93 e, no silêncio desta, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 110 (cento e dez) dias corridos contados a partir de 03/09/2018, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e condições permitidas na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 03 de agosto de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXXXXXXX SALVATIERRA Sócio Administrador Hidrosane Engenharia Ltda. Me. CONTRATADO | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX Sócia Administradora Hidrosane Engenharia Ltda. Me CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos, e.e. |
RG: 1.576.239 | RG: 4.049.732 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE constitui o Coordenador de Engenharia e Arquitetura como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do Contrato n. 003/2018/FERMP.
Florianópolis, 03 de agosto de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
HIDROSANE ENGENHARIA LTDA. - ME constitui os senhores Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx como seus representantes no Contrato n. 003/2018/FERMP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 03 de agosto de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX SALVATIERRA Sócio Administrador Hidrosane Engenharia Ltda. Me. CONTRATADO | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX Sócia Administradora Hidrosane Engenharia Ltda. Me CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS HIDROSSANITÁRIO, REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA DA CHUVA E PREVENTIVO DE INCÊNDIO PARA A REFORMA DO EDIFÍCIO CASA DO BARÃO, BLOCO B, TORRE 2, EM FLORIANÓPOLIS/SC, NOS TERMOS DO ANEXO III DESTE CONTRATO.
1. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
1.1 Os projetos hidrossanitário e preventivo de incêndio deverão ser elaborados em conformidade com a NBR 5626:1998 - Instalação predial de água fria, NBR 7198/93 – Projeto e execução de instalações prediais de água quente, NBR 15569:2008 – Sistema de aquecimento solar de água em circuito direto – Projeto e instalação, NBR 10185:2013 – Reservatórios térmicos para líquidos destinados a sistemas de energia solar – Determinação de desempenho térmico, NBR 15747-1:2009 – Sistemas solares térmicos e seus componentes – Coletores solares Parte 1: Requisitos Gerais, ABRAVA RN 4 – 2003 Proteção contra congelamento de coletores solares, NBR 5419:2015 – Proteção contra descargas atmosféricas, NBR 8160:1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução, NBR 10844:1999 – Instalações prediais de águas pluviais, NBR 9649:1986 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário, NBR 7229:1993 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos, NBR 13969:1997 – Tanques sépticos: Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação, NBR 12208:1992 – Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário, NBR12209:1992 – Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário.
1.2 Os projetos devem ser harmonizados e integrados com os demais projetos, devem ser inseridas as passagens dos dutos no projeto arquitetônico e estrutural.
1.3 Observar em órgãos públicos Municipal e/ou Estadual os regulamentos, requisitos e padrões exigidos para as instalações hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio.
1.4 Considerar no desenvolvimento dos projetos os seguintes critérios gerais:
1.4.1 Utilização de soluções de menor custo de manutenção e operação;
1.4.2 Utilização de soluções que visem a segurança contra incêndio e proteção das pessoas e das instalações;
1.4.3 Flexibilidade da instalação, admitindo mudança de características e localização de aparelhos hidrossanitários, pluviais e de incêndio;
1.4.4 Simplicidade de instalação e facilidade de montagem, sem prejuízo da qualidade;
1.4.5 Facilidade de acesso para a manutenção;
1.4.6 Padronização da instalação, de materiais e de equipamentos, visando a facilidade na montagem, manutenção e estocagem das peças de reposição.
1.5 Projeto de Sistemas de Água Fria:
Deverão ser consideradas duas redes independentes, uma em que será utilizada água fria e outra onde será utilizada a água reaproveitada, através do sistema de captação de águas pluviais e de águas dos drenos dos aparelhos de ar condicionado. As águas das chuvas serão coletadas através de calhas no telhado e serão conduzidas, juntamente com as águas dos drenos dos condicionadores de ar, até um sistema com filtragem, armazenamento e bombas para envio ao reservatório superior, onde será distribuída exclusivamente para abastecer os vasos sanitários e limpeza de calçadas e jardim.
1.5.1 Deverão ser apresentados:
1.5.1.1 Planta de situação em escala mínima de 1:250, indicando a localização de todas as tubulações externas e demais equipamentos como cavalete para hidrômetro, ligações prediais às redes públicas e outros;
1.5.1.2 Planta de cada nível da edificação, inclusive rede de drenagem e irrigação de jardins, em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, quer horizontais ou verticais;
1.5.1.3 Localização precisa dos aparelhos sanitários e pontos de consumo, tais como reservatórios, poços, bombas, equipamentos como instalações hidropneumáticas, estação redutora de pressão e outros;
1.5.1.4 Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com consumo de água, em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
1.5.1.5 Desenho da instalação de água fria em representação isométrica, referente aos grupos de
sanitários e à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, vazões, pressões nos pontos principais
ou críticos, cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos;
1.5.1.6 Detalhes de reservatórios, barriletes e bombas;
1.5.1.7 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte das instalações;
1.5.1.8 Indicação das louças, metais e materiais a serem utilizados, prioritariamente equipamentos que reduzam o consumo de água.
1.6 Projeto de Sistemas de Esgotos:
1.6.1 Deverão ser apresentados:
1.6.1.1 Relatório técnico, inclusive memorial de cálculo, conforme práticas de projeto;
1.6.1.2 Planta de situação em escala mínima de 1:250 indicando a localização de todas as tubulações externas, as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse; indicação das cotas de nível de todas as singularidades, tais como caixas (tampa e fundo);
1.6.1.3 Planta de cada nível da edificação, em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação;
1.6.1.4 Localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros;
1.6.1.5 Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejo de água, em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
1.6.1.6 Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, montagem de equipamentos e outros que se fizerem necessários;
1.6.1.7 Desenho da instalação de esgoto sanitário em representação isométrica, referente à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, ramais, coletores e subcoletores;
1.6.1.8 Diagrama vertical de esgoto sanitário;
1.6.1.9 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
1.7 Projeto de Sistemas de Captação e Aproveitamento de Águas Pluviais:
1.7.1 Os dispositivos de drenagem superficial serão selecionados em função da característica do terreno, para captar e conduzir a água de forma segura e eficiente para o sistema de captação, armazenagem e filtragem, para as águas que serão reaproveitadas e para fora do corpo do mesmo, para as águas que serão lançadas à rede de drenagem pluvial. Deverão ser apresentados:
1.7.1.1 Relatório técnico, inclusive memorial de cálculo, conforme práticas de projeto, abrangendo a drenagem de águas pluviais e a drenagem do subsolo;
1.7.1.2 Deverão ser considerados os dados de precipitações pluviométricas referentes a região do local da obra;
1.7.1.3 Planta de situação em escala mínima de 1:250, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; indicação das cotas de nível de todas as caixas (tampa e fundo);
1.7.1.4 Planta da cobertura e dos demais níveis da edificação, em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas;
1.7.1.5 Localização precisa, características, dimensões físicas, ampliações e detalhes de instalações de bombeamento, drenos, filtros, ralos e caixas de inspeção, de areia e coletora e reservatório de águas pluviais;
1.7.1.6 Diagrama vertical de água pluvial;
1.7.1.7 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
1.7.1.8 Consideração da captação das águas pluviais para sua utilização, contendo todos os elementos necessários à perfeita execução da obra;
1.7.2 Será avaliada, também, a necessidade de dispositivos de proteção contra a erosão, apresentando a localização, especificações e quantidades dos demais elementos construtivos.
2. PROJETO PREVENTIVO DE INCÊNDIO:
2.1 Os projetos preventivo de incêndio deverão ser elaborados em conformidade com, NBR 12693:1993
- Sistemas de proteção por extintores de incêndio, 13714:2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, 14100:1998 – Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto e outras normas pertinentes, além de normas da Concessionária local, Corpo de Bombeiros ou Órgãos Públicos responsáveis, complementado, no que couber, com orientações e instruções adicionais emanadas pelo MPSC.
2.2 Os projetos devem ser harmonizados e integrados com os demais projetos, devem ser inseridas as passagens dos dutos no projeto arquitetônico e estrutural.
2.3 Observar em órgãos públicos Municipal e/ou Estadual os regulamentos, requisitos e padrões exigidos para as instalações de prevenção e combate a incêndio.
2.4 Considerar no desenvolvimento dos projetos os seguintes critérios gerais:
2.4.1 Utilização de soluções de menor custo de manutenção e operação;
2.4.2 Utilização de soluções que visem à segurança contra incêndio e proteção das pessoas e das instalações;
2.4.3 Flexibilidade da instalação, admitindo mudança de características e localização de aparelhos de prevenção e combate a incêndio;
2.4.4 Simplicidade de instalação e facilidade de montagem, sem prejuízo da qualidade;
2.4.5 Facilidade de acesso para a manutenção;
2.4.6 Padronização da instalação, de materiais e de equipamentos, visando a facilidade na montagem, manutenção e estocagem das peças de reposição.
2.5 Projeto de Sistemas de Combate a Incêndio (Preventivo de Incêndio):
2.5.1 Deverão ser apresentados:
2.5.1.1 Relatório técnico, constando avaliação e justificativa técnica da necessidade de instalação dos sistemas de combate a incêndio (hidrantes, alarme, detectores), observando as normas e legislação vigente, conforme práticas de projeto;
2.5.1.2 Planta de situação, em escala adequada, com indicação das canalizações externas, inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse;
2.5.1.3 Planta geral para cada nível da edificação, em escala 1:50, contendo indicação dos componentes dos sistemas necessários, como comprimentos das tubulações horizontais e verticais, locação dos hidrantes internos e externos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros de bloqueio e de recalque, válvulas de retenção e alarme, extintores, bombas, reservatórios, especificações dos materiais básicos e outros;
2.5.1.4 Representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes ou mangotinho, com indicação de diâmetros, comprimento dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;
2.5.1.5 Detalhes de execução ou instalação dos hidrantes, extintores, sinalizações, sala de bombas, reservatórios, abrigos e outros;
2.5.1.6 Desenhos esquemáticos referentes à sala de bombas, reservatórios e abrigos;
2.5.1.7 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
2.6 Projeto de Sistemas de Detecção, Alarme de Incêndio e Iluminação de Emergência:
2.6.1 Deverão ser apresentados:
2.6.1.1 Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
2.6.1.2 Planta baixa de cada nível da edificação, em escala 1:50, contendo a localização e caracterização dos detectores, alarmes manuais, do painel central e dos eventuais repetidores e o caminhamento dos ramais, da rede de dutos e fios;
2.6.1.3 Layout do painel central e dos painéis repetidores;
2.6.1.4 Cortes gerais para indicar o posicionamento dos componentes;
2.6.1.5 Diagrama de interligação entre todos os equipamentos aplicáveis;
2.6.1.6 Detalhes de instalação dos detectores e dos painéis;
2.6.1.7 Descritivo de metodologia utilizada para a identificação dos elementos do sistema;
2.6.1.8 Esquema elétrico da fonte de alimentação do sistema;
2.6.1.9 Descritivo de metodologia utilizada para a identificação dos elementos da rede quadro resumo da instalação, conforme item 5.1.6 e Tabelas 2 e 3 Anexo B da norma NBR 9441:1998 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio;
2.6.1.10 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
3. CADERNO DE ENCARGOS:
3.1 O contratado deverá fornecer como parte integrante de cada um dos projetos relacionados neste anexo, o caderno de encargos, contendo os seguintes documentos:
3.1.1 Memorial descritivo e especificações técnicas de equipamentos, materiais e serviços necessários à perfeita e completa execução da obra;
3.1.2 Quantitativo detalhado da obra, relacionado com o projeto;
3.2 Deverá haver correspondência numérica entre os itens do quantitativo e os itens da especificação dos materiais e serviços constantes no memorial descritivo.
3.3 As especificações de equipamentos, materiais e serviços não poderão conter bens e serviços sem similaridade, ou mesmo marcas, características e especificações exclusivas de único fornecedor, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, sendo que o MPSC poderá solicitar a retificação das especificações caso julgue necessário. As especificações devem ser escritas de forma a identificar o equipamento, material ou serviço por suas características técnicas, salvo nos casos em que tal procedimento não for possível.
4. PROCEDIMENTOS DIVERSOS:
4.1 Observações Gerais:
4.1.1 O Contratado deverá executar todos os serviços rigorosamente de acordo com o Edital, em especial com as orientações contidas neste Projeto Básico e em conformidade com as normas pertinentes da ABNT, bem como as normas municipais, estaduais e federais. Para cada projeto, deverão ser observadas as determinações indicadas pelo MPSC.
4.1.2 Em todos os projetos e especificações deve ser observado o atendimento às normas técnicas e legislação específicas sobre acessibilidade.
4.1.3 Os documentos apresentados devem estar em conformidade ao disposto no art. 6º, inciso X (projeto executivo), art 7º, §2º, inciso II (custos unitários) e § 5º (similaridade), da Lei 8.666/93.
4.1.4 Em todos os projetos e especificações deve ser considerado o prescrito pelas Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
4.1.5 O Contratado fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, os quais deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, dando andamento conveniente aos serviços, de modo que possam ser integralmente cumpridos os prazos estabelecidos.
4.1.6 A elaboração dos projetos e a coordenação dos trabalhos será executada por profissionais habilitados e especializados, com registro no CREA, os quais deverão ser os mesmos indicados pelo Contratado como integrantes de sua Equipe Técnica, admitida a sua substituição somente nas condições previstas em Lei. É admitida a participação de outros profissionais, além dos declarados como responsáveis técnicos, desde que em caráter complementar e fornecidas as respectivas ART's, abrangendo os serviços executados.
4.1.7 Em todos os serviços e projetos deve ser empregada a respectiva terminologia e simbologia técnica. Sempre que houver norma técnica da ABNT estabelecendo simbologia e/ou convenções, estas devem ser utilizadas e indicadas através de legendas, notas e glossário.
4.1.8 O Contratado deverá obter e apresentar ao MPSC todas as licenças e aprovações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados, perante órgãos municipais, estaduais e federais, exceto o pagamento de emolumentos e taxas correspondentes, os quais serão de responsabilidade do contratante, observando as leis, regulamentos e códigos de postura referentes à segurança e ao bem- estar público.
4.1.9 O Contratado providenciará e fornecerá as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) registradas no CREA, relativas aos serviços e/ou projetos objeto destas especificações, inclusive a ART de Orçamento, entregando ao MPSC as vias do cliente e da obra devidamente quitadas.
4.1.10 O Contratado respeitará rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará.
4.1.11 O Contratado deverá obter, até o recebimento provisório, a aprovação de todos os projetos nos diversos órgãos interessados, tais como os citados abaixo, sendo a aprovação relativa apenas à área de edificação que passará por reforma, desde que nesta área não constem inconformidades:
4.1.11.1 Corpo de bombeiros;
4.1.11.2 Concessionárias de serviços públicos, caso necessário;
4.1.11.3 Prefeitura Municipal de Florianópolis, caso necessário.
4.1.11.4 Demais órgãos interessados.
4.1.12 Para tanto, o contratado deverá considerar que os prazos de aprovação junto aos órgãos estão inclusos no prazo para recebimento provisório. Estes projetos deverão ser encaminhados para aprovação junto aos órgãos apenas após autorização do MPSC.
4.2 Relatório dos Serviços executados:
4.2.1 O Contratado deverá apresentar periodicamente ao preposto do MPSC um Relatório dos Serviços Executados, do qual constarão:
4.2.1.1 Relação de todos os elementos (plantas, memoriais, etc.) entregues;
4.2.1.2 Cronograma físico, contendo a informação da etapa em que se encontra cada projeto;
4.2.1.3 A descrição dos critérios adotados e as soluções propostas;
4.2.1.4 Informações detalhadas sobre o andamento dos serviços;
4.2.1.5 Indicação de eventuais pendências;
4.2.1.6 Demais esclarecimentos necessários ao perfeito acompanhamento dos serviços executados.
4.2.2 Acompanhando cada Relatório dos Serviços Executados, o Contratado fornecerá, a suas custas, no mínimo, um jogo completo, em papel sulfite plotado, das plantas, cortes e detalhamentos de todos os projetos em execução, e dos respectivos documentos complementares impressos em tamanho A4, contendo as alternativas possíveis e soluções propostas, que servirão de elementos para análise e decisão do preposto do Contrato.
4.3 Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços:
4.3.1 Durante o desenvolvimento dos projetos, após a apresentação dos trabalhos nas reuniões, o MPSC terá um prazo de 15 (quinze) dias para análise e encaminhamento. Após a análise, a critério do preposto do MPSC, poderá ser realizada reunião para discutir os pontos a serem alterados e a superação das pendências.
4.3.2 Concluídos todos os serviços, e após efetuadas as alterações solicitadas pelo preposto do MPSC, o contratado fará a comunicação escrita e procederá à entrega final dos projetos aprovados, a fim de permitir o Recebimento Provisório.
4.4 Recebimento Provisório:
4.4.1 A entrega provisória dos serviços deve ocorrer em 60 (sessenta) dias corridos após o início da vigência do contrato. O recebimento provisório será realizado no Edifício SEDE do MPSC em Florianópolis (SC) e constará dos seguintes elementos:
4.4.1.1 Comunicação escrita da conclusão dos serviços, contendo a relação completa dos documentos entregues, em duas vias, as quais, uma vez protocoladas pelo Coordenador-Geral, servirão como prova da entrega;
4.4.1.2 Um jogo completo das plantas de todos os projetos, plotadas em papel sulfite, assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos e aprovadas pelos órgãos competentes (conforme o caso) na forma exigida em normas legais vigentes;
4.4.1.3 Memoriais descritivos de cada projeto, com memórias de cálculo onde exigido;
4.4.1.4 Caderno de encargos, apresentado em documento único, contendo as especificações e normas de execução de todos os projetos, assinados pelos responsáveis técnicos, incluindo:
4.4.1.4.1 Orçamento detalhado, apresentado de forma consolidada, englobando todos os custos para a execução dos projetos;
4.4.1.5 Uma cópia em CD-ROM, devidamente identificado por etiqueta adequada, contendo todas as plantas e documentos complementares, gravados em arquivos alteráveis. Os CD-ROM's deverão ser entregues em caixas individuais específicas para este fim, igualmente identificadas;
4.4.1.6 Cópias dos protocolos de entrada dos processos para aprovação dos projetos nos órgãos competentes.
4.4.1.7 Termo de Recebimento Provisório será assinado pelo preposto do MPSC em até 20 (vinte) dias corridos após a comunicação escrita feita pelo Contratado, atendidas as alterações e/ou complementações porventura solicitadas, mediante a lavratura de termo em 3 (três) vias.
4.5 Recebimento Definitivo:
4.5.1 A entrega definitiva dos serviços deve ocorrer em 30 (trinta) dias corridos após o Termo de Recebimento Provisório. O recebimento definitivo será realizado no Edifício Sede do MPSC em Florianópolis e constará dos seguintes elementos:
4.5.1.1 ART dos projetos e de orçamento em duas vias, originais, conforme descrito no item 5.1 deste anexo.
4.5.1.2 Três jogos completos de todos os projetos e do caderno de encargos (memoriais, especificações, orçamentos) conforme descrito no item 4 deste anexo, assinados pelos responsáveis técnicos e aprovados (conforme o caso) decorrente de retificações posteriores ao recebimento provisório.
4.5.2 Na ocasião será emitido o termo de recebimento definitivo dos serviços, no caso de cumprimento total e adequado aos termos do contrato, ou, um relatório de verificação circunstanciado do serviço, no caso de constatação de insuficiências, vícios, defeitos ou incorreções, inclusive nos orçamentos.
4.5.3 Recebidos os documentos referidos nos subitens acima, será adotada uma das seguintes providências:
4.5.3.1 Aceitação dos serviços em caráter definitivo;
4.5.3.2 Notificação ao Contratado para sanar as irregularidades constatadas, no prazo determinado na notificação, independente das sanções cabíveis.
4.5.3.3 Comprovação escrita da aprovação dos projetos nos órgãos competentes.
4.6 Padronização da Apresentação dos Projetos e Documentos Complementares:
4.6.1 Para assegurar a uniformidade, homogeneidade e qualidade visual, os elementos gráficos serão padronizados no que se refere ao formato das folhas de desenho, normas de escrita e simbologia, devendo ser observadas as determinações da ABNT a respeito.
4.6.2 As plantas serão plotadas em papel sulfite, com legendas e cotas plotadas, não sendo admitidas rasuras ou emendas. Os textos e desenhos deverão estar perfeitamente legíveis impressos em alta qualidade. Deverão ser utilizados os formatos X0, X0, X0, X0 ou A4, adequando-as conforme as escalas usualmente utilizadas em projeto. O preposto do MPSC poderá definir o formato e escala adequados para apresentação dos projetos e detalhamentos caso julgue necessário.
4.6.3 Todas as plantas deverão conter, no módulo inferior direito, o selo padrão do MPSC e no módulo imediatamente superior, as informações relativas ao Contratado, ao autor do projeto de cada área específica, informações das escalas utilizadas e a data de elaboração, devendo, ainda, ser deixado espaço livre para registro futuro de revisões, alterações, aprovações, etc.
4.6.4 As plantas serão numeradas através de código alfanumérico, permitindo identificar o projeto, o número da prancha dentro do projeto e a referência a outros projetos, se for o caso. Para cada projeto, será encaminhada juntamente, em folha A4, a listagem das pranchas elaboradas, identificando seu conteúdo e numeração.
4.6.5 Os documentos complementares serão apresentados, cada um deles, em dois jogos impressos em tamanho A4, encadernados.
4.6.6 Os documentos complementares e projetos deverão ser entregues também em meio magnético (CDROM).
4.6.7 O formato de apresentação dos projetos em meio magnético será compatível com o software AutoCad 2007, em extensão “.dwg”. Os documentos complementares (memoriais, especificações e planilhas) deverão ser entregues em formato compatível com o software BR-Office 3.0.1, em comum acordo com o preposto do MPSC, todos os arquivos deverão ser editáveis com os respectivos softwares.
4.6.8 Todo o material entregue, deverá estar acondicionado em caixas arquivo, na correta sequência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das caixas. Os CD-ROM's deverão estar na primeira caixa arquivo. O primeiro documento da primeira caixa deverá ser a relação completa de todas as caixas com seus conteúdos