TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Dispensa de Licitação nº 21/2019 Processo Administrativo n.° 23072.025965/2019-85
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – ICA/UFMG
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de emissão de Certificados Digitais para pessoas físicas (e-CPF A3), padrão ICP-Brasil, destinados ao uso dos servidores do ICA/UFMG.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A necessidade de contratação serviços de emissão de Certificados Digitais para pessoas físicas (e-CPF), padrão ICP-Brasil, justifica-se pela necessidade de certificados digitais para uso nos sistemas estruturantes. No ICA/UFMG o certificado digital é utilizado, primordialmente, nas tarefas que envolvem os seguintes sistemas: Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e nas atividades vinculadas à Receita Federal. Estes serviços têm caráter crítico e contínuo. Esta contratação visa assegurar a continuidade destes serviços. Além disso, a contratação ora pretendida garantirá ao ICA/UFMG mecanismo utilizado, pela maioria das instituições públicas e privadas, para prover a autenticidade e integridade de documentos eletrônicos que exijam assinatura eletrônica por meio de Certificado Digital.
2.2. Os novos certificados a serem fornecidos deverão ser compatíveis, tecnicamente, com os Tokens atuais utilizados por seus titulares, de forma que o seu prazo de uso possa ser estendido e consequentemente, reduzidos os custos dispendidos pelo ICA/UFMG com a aquisição de novos dispositivos para armazenamento destes certificados.
2.3. A aquisição se refere a 04 (quatro) serviços de certificações digitais sem token.
2.4. Especificações técnicas mínimas:
Item 1: Contratação de serviço de emissão, renovação e validação de Certificados Digitais do tipo A3, pessoa física (e-CPF), padrão ICP – Brasil, devendo obedecer os seguintes requisitos técnicos:
a) Ser gerado e armazenado em dispositivo portátil tipo Token USB que será fornecido pela contratante.
b) Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
c) Possuir nível A3;
d) Possuir validade mínima de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão;
e) Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa,
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros;
f) Atender a demanda de assinatura digital em sistemas da Administração Pública Federal (como é o caso do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens -SCDP, Siapenet, ComprasNet, SisuGestão, etc.);
g) Ser aderente a Resolução nº 65 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BRASIL), de 09 de junho de 2009.
2.5. Validade dos Certificados
Todos os certificados deverão possuir validade mínima de 3 anos e serão contados a partir da data de sua emissão efetiva.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. Os serviços a serem contratados serão executados por demanda ao longo do período de vigência contratual e conforme planejamento e necessidade do ICA/UFMG.
4.2. Os agendamentos para validação da documentação serão realizados de forma escalonada ao longo do período de vigência contratual e de acordo com as necessidades de certificação de titulares.
4.3. A CONTRATANTE após encaminhar as documentações (dentro do município de Montes Claros) para checagem da CONTRATADA para a emissão dos certificados deverá conferir e comunicar o solicitante (em até 48 horas corridas) o dia e horário de agendamento para validação e emissão do certificado.
4.4. Todos os agendamentos não poderão ultrapassar a espera de 7 dias corridos a partir de sua solicitação, podendo ser permitido período superior caso o proprietário do certificado assim aceitar.
4.5. O prazo de entrega dos bens é imediato, no ato da certificação ou renovação, no endereço a ser pactuado entre a CONTRATANTE e A CONTRATADA, no município de Montes Claros.
5. SUPORTE
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone do tipo 0800 ou telefone com tarifa local (DDD 38) com atendimento mínimo dentro do horário comercial (8h às 18h) de segunda a sexta-feira para prover suporte aos usuários de manuseio do certificado e instalação das leitoras/cadeias/certificados.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O termo de contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do Termo de Aceite, até o término de todas as obrigações assumidas pelas partes, podendo ser renovado até os limites estabelecidos por lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA à:
7.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os serviços pertinentes discriminados no Termo de Referência, que integra este contrato, devendo receber prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva o direito de rejeitá-los;
7.2. Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem da responsabilidade do CONTRATANTE fornecer, nos termos do instrumento contratual;
7.3. Entregar os certificados no prazo e demais condições estabelecidas neste Edital;
7.4. Substituir os certificados acima especificados, que estejam desconformes com as especificações ou apresentem falhas de funcionamento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis, contados da data de comunicação formal do ICA/UFMG à CONTRATADA;
7.5. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens especificados neste Termo.
7.6. Substituir, às suas expensas, durante o período de validade, o certificado adquirido que apresentar problemas que inviabilize o seu uso no ambiente computacional do ICA/UFMG;
7.7. Comunicar ao Setor de Informática do ICA/UFMG qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, mantendo a compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato;
7.8. Garantir que todos os serviços sejam executados por técnicos especializados e treinados nas respectivas especialidades;
7.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
7.10. Xxxxxxx prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o CONTRATANTE venha a solicitar, desde que devidamente justificado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
8.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
8.2. Acompanhar o prazo de validade dos certificados, adotando os procedimentos cabíveis a sua renovação, em tempo hábil.
8.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na entrega e instalação dos certificados.
8.4. Informar a seus servidores sobre a documentação necessária para a emissão dos certificados.
8.5. Orientar os servidores quanto ao deslocamento ao estabelecimento da Autoridade Certificadora para realização de procedimentos específicos, como a apresentação da documentação necessária para a entrega da certificação.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3. Multa compensatória de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CONSTITUEM ANEXOS DESTE TERMO:
13.1. Anexo I – Pesquisa de Preço;
13.2. Anexo II – Declarações.
Montes Claros, 06 de junho de 2019
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Setor de Informática – ICA/UFMG
APROVAÇÃO
Aprovo o Presente Termo de Referência, nos termos do art. 7º, § 2º, I da Lei 8.666/93. Em atendimento ao disposto no art. 50, IV, Lei 9.784/99, autorizo a compra direta.
Montes Claros, 06 de junho de 2019
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor ICA/UFMG Ordenador de Despesas Port. Nº 7240 – 30/10/2018
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PESQUISA DE PREÇOS - DI 21/2019 - PROCESSO: 23072.025965/2019-85
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE. | VL. UNT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Contratação de serviço de emissão, renovação e validação de Certificados Digitais do tipo A3, pessoa física (e- CPF), padrão ICP – Brasil, com validade de 3 (três) anos, sem token. | UN | 4,00 | 210,00 | 840,00 |
840,00
Responsável pela Pesquisa de Preços:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
ANEXO II
DECLARAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2019 UASG 153296
( - RAZÃO SOCIAL -), inscrito no CNPJ nº (---), declara:
Declaração de Inexistência de servidor ou dirigente da UFMG como sócio
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data não possui, como sócio, servidor ou dirigente da Universidade Federal de Minas Gerais, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de Menor
Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado
Declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Representante Legal
( cidade ), de de 20 .