CONTRATO N.º 006/2024
CONTRATO N.º 006/2024
Contrato de prestação de serviços de engenharia que entre si celebram, o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS e a empresa GEPLAN - PLANEJAMENTO, PROJETOS E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA.
I. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.681.709/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx. 80.510-00, neste ato devidamente representado pelo seu Superintendente, em pleno exercício de seu mandato e funções, senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG. n°. 0000000-0 SESP/PR e CPF sob n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente PARANÁ PROJETOS;
II. GEPLAN - PLANEJAMENTO, PROJETOS E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no endereço na Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.786.257/0001-46, neste ato representado pelo seu sócio, senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG. n°. 568.766 SESP/PR e CPF sob n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para revisão e atualização do Plano de Mobilidade do Município de Fazenda Rio Grande, elaboração de Anteprojeto de infraestrutura de dois viadutos de transposição na BR-116, Anteprojetos de requalificação urbana da Av. Paraná, R. Lapa e R. Paranaguá, Anteprojetos de infraestrutura de ponte sobre vertedouro no Parque verde e Anteprojetos de urbanismo para requalificação urbana da Praça Brasil e Parque Verde, dentro dos parâmetros e preceitos legais.
Parágrafo único: Todas as informações sobre a execução dos serviços estão descritas nos anexos CONCORRÊNCIA PARANÁ PROJETOS N.º 01/2023 (Protocolo: 21.311.780-
7), que são partes integrantes desse contrato, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1. O prazo máximo de execução dos serviços é de 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado.
2.2. O prazo de vigência deste contrato é de 420 (quatrocentos e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a assinatura de termos aditivos.
Parágrafo único. O presente contrato somente será prorrogado quando houver:
a) prestação regular dos serviços;
b) manutenção do interesse do PARANÁ PROJETOS na realização dos serviços;
c) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para o PARANÁ PROJETOS;
d) regularidade fiscal da CONTRATADA;
e) concordância da CONTRATADA com a prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO
3.1. Este contrato decorre do processo administrativo e respectiva licitação, conforme constante no item 1.1, parágrafo único da cláusula primeira, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 11616 de 25 de março de 2024.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 3.428.519,14 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e dezenove reais e quatorze centavos), conforme valores finais obtidos no processo de licitação que originou o presente contrato, conforme segue:
ITEM | FONTE | COD. | DESCRIÇÃO | UNID. | TEMPO | QTD. | TEMPO X PROFISSIONAIS | PREÇO UN. MÁXIMO | PREÇO UN. PROPOSTO | TOTAL (R$) | |
1 | COORDENAÇÃO GERAL | R$ 59.788,48 | R$ | 53.809,63 | R$ 567.867,30 | ||||||
1.1 | EQUIPE TÉCNICA | R$ 56.480,59 | R$ | 50.832,53 | R$ 508.325,30 | ||||||
1.1.1 | SICRO/DNIT | P8061 | COORDENADOR | MÊS | 10 | 1,0 | 10,00 | R$ 35.689,49 | R$ | 32.120,54 | R$ 321.205,40 |
1.1.2 | SICRO/DNIT | P8175 | ADMNISTRADOR SÊNIOR | MÊS | 10 | 1,0 | 10,00 | R$ 15.608,69 | R$ | 14.047,82 | R$ 140.478,20 |
1.1.3 | SICRO/DNIT | P8113 | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE | MÊS | 10 | 1,0 | 10,00 | R$ 5.182,41 | R$ | 4.664,17 | R$ 46.641,70 |
1.2 | EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS | R$ 3.307,89 | R$ | 2.977,10 | R$ 59.542,00 | ||||||
1.2.1 | COMPOSIÇÃO | IAT-0259 | VEÍCULO LEVE - 53 KW (SEM MOTORISTA) - MENSAL | MÊS | 10 | 2,0 | 20,00 | R$ 3.307,89 | R$ | 2.977,10 | R$ 59.542,00 |
2 | SERVIÇOS TÉCNICOS | R$ 43.320,96 | R$ | 38.988,86 | R$ 191.981,73 | ||||||
2.1 | ESTUDOS TOPOGRÁFICOS | R$ 16.320,12 | R$ | 14.688,11 | R$ 73.319,43 | ||||||
2.1.1 | SICRO/DNIT | B8958 | TOPOGRAFIA | MÊS | 3 | 1,0 | 3,00 | R$ 3.372,95 | R$ | 3.035,66 | R$ 9.106,98 |
2.1.2 | SICRO/DNIT | P9949 | TOPOGRAFO | MÊS | 3 | 1,0 | 3,00 | R$ 7.529,56 | R$ | 6.776,60 | R$ 20.329,80 |
2.1.3 | SICRO/DNIT | P9950 | AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | MÊS | 3 | 3,0 | 9,00 | R$ 5.417,61 | R$ | 4.875,85 | R$ 43.882,65 |
2.2 | SONDAGENS | R$ 16.230,02 | R$ | 14.607,02 | R$ 74.071,02 | ||||||
2.2.1 | SICRO/DNIT | B8957 | LABORATÓRIO DE SOLOS | MÊS | 3 | 1,0 | 3,00 | R$ 5.026,33 | R$ | 4.523,70 | R$ 13.571,10 |
2.2.2 | SICRO/DNIT | P9833 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO | MÊS | 3 | 2,0 | 6,00 | R$ 5.744,49 | R$ | 5.170,04 | R$ 31.020,24 |
2.2.3 | SICRO/DNIT | P9903 | AUXILIAR | MÊS | 3 | 2,0 | 6,00 | R$ 5.459,20 | R$ | 4.913,28 | R$ 29.479,68 |
2.3 | ENSAIOS DE SOLO | R$ 10.770,82 | R$ | 9.693,73 | R$ 44.591,28 | ||||||
2.3.1 | SICRO/DNIT | B8957 | LABORATÓRIO DE SOLOS | MÊS | 3 | 1,0 | 3,00 | R$ 5.026,33 | R$ | 4.523,70 | R$ 13.571,10 |
2.3.2 | SICRO/DNIT | P9833 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO | MÊS | 3 | 2,0 | 6,00 | R$ 5.744,49 | R$ | 5.170,03 | R$ 31.020,18 |
3 | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DRENAGEM (METAS 1, 2 e 3) | R$ 134.134,82 | R$ | 120.721,35 | R$ 891.904,80 | ||||||
3.1 | EQUIPE TÉCNICA | R$ 134.134,82 | R$ | 120.721,35 | R$ 891.904,80 | ||||||
3.1.1 | SICRO/DNIT | P9946 | ENGENHEIRO CONSULTOR ESPECIAL | MÊS | 6 | 1,0 | 6,00 | R$ 42.593,94 | R$ | 38.334,55 | R$ 230.007,30 |
3.1.2 | SICRO/DNIT | P8065 | ENGENHEIRO DE PROJETOS SÊNIOR | MÊS | 6 | 1,0 | 6,00 | R$ 30.770,42 | R$ | 27.693,38 | R$ 166.160,28 |
3.1.3 | SICRO/DNIT | P8015 | ARQUITETO SENIOR | MÊS | 6 | 1,0 | 6,00 | R$ 29.737,74 | R$ | 26.763,97 | R$ 160.583,82 |
3.1.4 | SICRO/DNIT | P9946 | ENGENHEIRO AUXILIAR | MÊS | 6 | 2,0 | 12,00 | R$ 23.718,65 | R$ | 21.346,79 | R$ 256.161,48 |
3.1.5 | SICRO/DNIT | P9848 | DESENHISTA | MÊS | 6 | 2,0 | 12,00 | R$ 7.314,07 | R$ | 6.582,66 | R$ 78.991,92 |
4 | PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO URBANA (META 4 e 5) | R$ 100.522,61 | R$ | 90.470,34 | R$ 695.052,96 | ||||||
4.1 | EQUIPE TÉCNICA | R$ 100.522,61 | R$ | 90.470,34 | R$ 695.052,96 | ||||||
4.1.1 | SICRO/DNIT | P8015 | ARQUITETO SENIOR | MÊS | 6 | 1,0 | 6,00 | R$ 29.737,74 | R$ | 26.763,97 | R$ 160.583,82 |
4.1.2 | SICRO/DNIT | P8014 | ARQUITETO JUNIOR | MÊS | 6 | 2,0 | 12,00 | R$ 20.876,86 | R$ | 18.789,17 | R$ 225.470,04 |
4.1.3 | SICRO/DNIT | P9946 | ENGENHEIRO CONSULTOR ESPECIAL | MÊS | 6 | 1,0 | 6,00 | R$ 42.593,94 | R$ | 38.334,55 | R$ 230.007,30 |
4.1.4 | SICRO/DNIT | P9848 | DESENHISTA | MÊS | 6 | 2,0 | 12,00 | R$ 7.314,07 | R$ | 6.582,65 | R$ 78.991,80 |
5 | PLANO DE MOBILIDADE URBANA (META 6) | R$ 111.436,89 | R$ | 100.293,22 | R$ 1.002.932,20 | ||||||
5.1 | EQUIPE TÉCNICA | R$ 111.436,89 | R$ | 100.293,22 | R$ 1.002.932,20 | ||||||
5.1.1 | SICRO/DNIT | P9946 | ENGENHEIRO CONSULTOR ESPECIAL | MÊS | 10 | 1,0 | 10,00 | R$ 42.593,94 | R$ | 38.334,65 | R$ 383.346,50 |
5.1.2 | SICRO/DNIT | P8014 | ARQUITETO JUNIOR | MÊS | 10 | 1,0 | 10,00 | R$ 20.876,86 | R$ | 18.789,17 | R$ 187.891,70 |
5.1.3 | SICRO/DNIT | P8020 | ASSISTENTE SOCIAL PLENO | MÊS | 10 | 1,0 | 10,00 | R$ 8.485,42 | R$ | 7.636,80 | R$ 76.368,00 |
5.1.4 | SICRO/DNIT | P8080 | GEÓLOGO JUNIOR | MÊS | 10 | 1,0 | 10,00 | R$ 21.602,00 | R$ | 19.441,80 | R$ 194.418,00 |
5.1.5 | SICRO/DNIT | P8001 | ADVOGADO JUNIOR | MÊS | 10 | 1,0 | 10,00 | R$ 9.951,61 | R$ | 8.956,45 | R$ 89.564,50 |
5.1.6 | SICRO/DNIT | P8193 | HISTORIADOR JUNIOR | MÊS | 10 | 1,0 | 10,00 | R$ 7.927,06 | R$ | 7.134,35 | R$ 71.343,50 |
6 | ORÇAMENTO ESTIMATIVO BÁSICO DA OBRA | R$ 29.177,85 | R$ | 26.260,05 | R$ 78.780,15 | ||||||
6.1 | EQUIPE TÉCNICA | R$ 29.177,85 | R$ | 26.260,05 | R$ 78.780,15 | ||||||
6.1.1 | SICRO/DNIT | P9946 | ENGENHEIRO AUXILIAR | MÊS | 3 | 1 | 3,00 | R$ 23.718,65 | R$ | 21.346,79 | R$ 64.040,37 |
6.1.2 | SICRO/DNIT | P9903 | AUXILIAR | MÊS | 3 | 1 | 3,00 | R$ 5.459,20 | R$ | 4.913,26 | R$ 14.739,78 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DE PREÇO | R$ | 3.428.519,14 |
5. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos estarão condicionados ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado (XXXXX XXX do Edital), ou seja, o pagamento será realizado em até 30 dias após a aprovação do produto por parte da Contratante e apresentação da nota fiscal por parte da Contratada.
5.2. A medição será mensal e composta pelos produtos que tenham sido entregues até o dia 30 (trinta) de cada mês, aprovados pelo PARANÁ PROJETOS, através da elaboração de boletins de medição de acordo com Cronograma Físico-Financeiro apresentado (XXXXX XXX do Edital).
5.3. Os boletins de medição serão elaborados até o 5º dia útil do mês subsequente da execução dos serviços, caso tenham sido esses aprovados pelo PARANÁ PROJETOS.
5.4. Somente constarão do boletim medição os produtos aprovados pelo PARANÁ PROJETOS;
5.5. Qualquer dúvida que venha a ser suscitada a respeito dos documentos acima referidos deverá ser dirimida entre as partes, ficando os seus valores desde então glosados até a solução final, sem que isto constitua motivo de atraso do restante do pagamento.
6. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Prestar garantia contratual em até 10 (dez) dias da assinatura do termo contratual de 5% (cinco por cento) do valor firmado, em uma das modalidades previstas no art. 42 do Regulamento de Licitações e Contratos do PARANÁ PROJETOS, devendo a Gerência Administrativa e Financeira do gabinete expedir o comprovante do Recolhimento.
§1º A mesma deverá ser apresentada em uma das seguintes formas, à escolha da CONTRATADA:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária;
c) seguro garantia.
§2º Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente atualização correspondente ao índice aplicado à conta poupança.
§3º Caso a modalidade escolhida seja a fiança bancária/seguro garantia, esta deverá conter, sob pena de não ser admitida:
a) período de vigência compatível com a do contrato acrescido de 3 (três) meses adicionais, devendo ser tempestivamente renovada, se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) em se tratando de fiança, a expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao PARANÁ PROJETOS, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) em se tratando de fiança, renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil, assumindo a condição de devedor solidário;
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado/garantido, de acordo com o previsto neste contrato, e em caso de prorrogação.
§4º A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor anual do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
§5º O atraso superior a 15 (quinze) dias úteis do prazo máximo estabelecido para entrega da garantia, autoriza o PARANÁ PROJETOS a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite do valor previsto no caput desta cláusula, a título de garantia.
§6º A retenção prevista no parágrafo anterior não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
§7º Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multa pecuniária prevista neste instrumento contratual, esta deverá ser complementada integralmente com o valor previsto no caput desta cláusula, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do PARANÁ PROJETOS, sob pena de rescisão contratual.
§8º Eventual multa será aplicada após observados os princípios da ampla defesa e contraditório, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação inicial.
§9º A qualquer tempo, mediante comunicação ao PARANÁ PROJETOS, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste contrato.
§10 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
a) multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo PARANÁ PROJETOS;
b) prejuízos diretos causados ao PARANÁ PROJETOS, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA, prejuízos indiretos causados ao PARANÁ PROJETOS e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
§11 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice carta fiança ou autorização para levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do PARANÁ PROJETOS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) 3 (três) meses após o término do contrato.
§12 A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo decorrido de 3 (três) meses, contados da data do vencimento de sua vigência.
7. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, são obrigações das partes:
7.2. PARANÁ PROJETOS:
a) Orientar quanto à melhor forma de execução dos serviços e os padrões a serem adotados.
b) Promover reuniões para orientar quanto à forma de desenvolvimento dos trabalhos bem como prestar informações consideradas relevantes.
c) Orientar e acompanhar a Contratada em reuniões com outros órgãos públicos.
d) Avaliar/aprovar os trabalhos apresentados e suas etapas nos prazos estabelecidos.
e) Tomar providências para realização dos pagamentos devidos.
f) Emitir, após a assinatura do contrato, antes da execução dos serviços a respectiva Ordem de Serviço para os produtos solicitados.
g) Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo de Referência.
h) Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
i) Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
j) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
k) Acompanhar a execução dos serviços por um representante PARANÁ PROJETOS, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
l) Homologar os serviços prestados, atestando as respectivas faturas.
m) Emitir Atestado de Capacidade Técnica a Contratada após as fazes executadas e aceitas pela fiscalização da contratante e em disposições neste Termo de Referência;
n) As demais obrigações, tanto da Contratada quanto da contratante estão descritas no Contrato.
7.3. CONTRATADA:
a) Após a Assinatura do Contrato a empresa vencedora deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Relatório contendo a relação da Equipe Técnica que participara da elaboração dos produtos comprovando todas as qualificações dos profissionais exigidas;
b) Trabalhar sob a orientação da equipe Coordenadora da Contratante, e executar os trabalhos em conformidade com as normas técnicas e legislações vigentes, de acordo com as especificações presentes no edital e dentro do melhor padrão técnico.
c) Suportar todos os custos para a elaboração dos produtos, inclusive as taxas de aprovação dos anteprojetos pelas concessionárias locais, estando suas despesas inclusas no valor do serviço.
d) Cumprir as atribuições assumidas, assim como reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto que estiver com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, conforme verificação da Contratante.
e) Substituir imediatamente, a pedido da Contratante, profissional de sua equipe que tenha durante desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe Coordenadora da Contratante.
f) Comparecer às reuniões promovidas pela Contratante, sempre que solicitado pela Coordenação da Contratante.
g) Apresentar para a Contratante, sempre que solicitado, e conforme especificado,
material representativo dos trabalhos em desenvolvimento.
h) Entregar os anteprojetos no prazo e nos termos contratados.
i) Para a empresa com sede fora do Estado do Paraná, será necessária apresentação do visto do CREA-PR, como condição para assinatura do contrato, em caso de sair vencedor do presente certame.
j) Registrar o Contrato no CREA e/ou CAU e apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", e matricular os serviços no INSS.
k) Xxxxxxxx, como condição prévia para execução dos serviços, cópia autenticada do documento de habilitação do profissional responsável técnico, bem como de sua ART e/ou RRT, e do documento comprobatório da inscrição no CREA e/ou CAU da sede da empresa.
l) Manutenção, durante a vigência do Contrato de todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos federais: SRF Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis, junto a esta Secretaria como caução mantenedora.
m) Comunicar ao PARANÁ PROJETOS as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto.
n) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes) que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa.
o) Indicar representante, aprovado pelo PARANÁ PROJETOS, para representá-lo na execução do Contrato, comparecer às reuniões convocadas por essa Secretaria, de modo que nenhuma providência possa ser retardada ou suspensa, cabendo-lhe ainda o ônus ocasionado pelo não atendimento à convocação.
p) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
q) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços.
r) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do PARANÁ PROJETOS.
s) Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato.
t) Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno
u) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
v) Assegurar livre acesso e trânsito nos escritórios de trabalho, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do PARANÁ PROJETOS ou contratados por ela, e que por este forem previamente credenciados.
w) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular dos trabalhos.
x) Comunicar a Fiscalização do Contrato do PARANÁ PROJETOS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
y) Não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, além de não empregar em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego de menor na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Tudo conforme dispõe a Lei Federal N° 14.133/21.
z) Prestar garantia contratual em até 10 (dez) dias da assinatura do termo contratual de 5% (cinco por cento) do valor firmado, em uma das modalidades previstas no art. 42 do Regulamento de Licitações e Contratos do PARANÁ PROJETOS. A garantia referida deverá ser prestada junto ao PARANÁ PROJETOS, devendo a Gerência Administrativa e Financeira do gabinete expedir o comprovante do Recolhimento.
aa) A empresa licitante deverá considerar na elaboração de seus estudos e ou Anteprojetos os Planos de Desenvolvimento e de Integração existentes e em execução da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, o PARANÁ PROJETOS em garantida à sua prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa em percentuais variáveis, de acordo com o estabelecido nesta cláusula,
c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o PARANÁ PROJETOS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
§1º Para efeito de aplicação das multas, moratórias e compensatórias às infrações, são atribuídos graus conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 01
GRAU | SOBRE O VALOR GLOBAL DO CONTRATO |
1 | 0,2% |
2 | 0,5% |
3 | 0,7% |
4 | 1% |
5 | 2% |
Tabela: 02
ITEM | INFRAÇÃO / DESCRIÇÃO | GRA U |
1 | Atraso na execução do serviço, de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro. | 1 |
2 | Prestar serviços em não conformidade com o objeto contratado | 2 |
3 | Recusa da empresa em atender aos pedidos e orientações do gestor do contrato (por ocorrência) | 1 |
4 | Descumprimento de qualquer previsão do contrato não prevista nesta tabela de sanções (por ocorrência) | 1 |
5 | Não cumprir com o pagamento em dia de tributos que incidem sobre o contrato – inclusive quanto aos encargos sociais e trabalhistas (por ocorrência, devendo proceder o pagamento). | 1 |
6 | Apresentar declaração e/ou documentação falsa (sem prejuízo de ser impedida de licitar e contratar com o PARANÁ PROJETOS pelo prazo de até 2 (dois) anos). | 2 |
7 | Deixar de disponibilizar, aos profissionais que executarão os objetos contratados, ferramentas próprias de trabalho, que se fizerem necessárias para o perfeito andamento dos serviços, incluindo os EPI (equipamentos de proteção individual), por ocorrência, devendo proceder à disponibilização. | 1 |
8 | Inexecução parcial do contrato. | 4 |
9 | Inexecução total do contrato, configurada quando da ocorrência de alguma das hipóteses de rescisão previstas na cláusula oitava. | 5 |
10 | Descumprimento de qualquer previsão do contrato e/ou do Edital não previstas nesta tabela de sanções (por ocorrência). | 2 |
11 | Não cumprir com o pagamento em dia de tributos que incidem sobre o contrato – inclusive quanto aos encargos sociais e trabalhistas (por ocorrência, devendo proceder o pagamento). | 2 |
12 | Apresentar declaração e/ou documentação falsa (sem prejuízo de ser impedida de licitar e contratar com o PARANÁ PROJETOS, pelo prazo de até 2 (dois) anos. | 5 |
13 | Deixar de registrar o contrato no CREA e/ou CAU e não apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", e/ou não matricular os serviços no INSS | 1 |
14 | Deixar de comparecer às reuniões promovidas pela Contratante, sempre que solicitado pela Coordenação da Contratante | 1 |
§2º Para fins de penalização, considera-se atraso o dia posterior ao acordado para a execução do objeto. Caso seja descumprido o prazo, ensejar-se-á penalidade de multa pela infração, sem prejuízo de que a cada dia de atraso incida-se multa moratória.
§3º As penalidades estipuladas no caput desta cláusula são cumulativas, não observam a ordem a que estão expostas e serão aplicadas em estrita conformidade aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vinculação ao instrumento convocatório.
§4º A multa deverá ser depositada em conta corrente de titularidade do PARANÁ PROJETOS, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data de sua comunicação ou descontada dos pagamentos devidos.
§5º Para aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
§6º O recebimento de notificação para abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade constitui a CONTRATADA em mora, para efeitos de eventuais multas administrativas.
§7º A notificação mencionada nos parágrafos anteriores poderá ser realizada através do e- mail indicado neste contrato.
9. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo PARANÁ PROJETOS a qualquer tempo, mediante notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
a) pelo seu inadimplemento total ou parcial;
b) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) pela lentidão no seu cumprimento;
d) pelo atraso injustificado no início da execução;
e) pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao PARANÁ PROJETOS;
f) pela subcontratação total ou parcial do seu objeto; associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
g) pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) pelo cometimento reiterado de falhas na sua execução;
i) pela decretação de falência;
j) pela dissolução da sociedade;
k) pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) pela não regularização da documentação fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Assessoria Jurídica do PARANÁ PROJETOS, que poderá ser realizada, inclusive, por e-mail;
m) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
n) pela prática de atos considerados corruptos ou lesivos ao erário;
o) pelo interesse público, pautado na conveniência e oportunidade, bem como na transparência e notoriedade do fato gerador da rescisão.
§1º Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
§2º Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
§3º No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o PARANÁ PROJETOS poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao PARANÁ
PROJETOS, mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10. CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES
10.1. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do PARANÁ PROJETOS;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) admitir em seu quadro societário ex-empregado ou ex-dirigente do PARANÁ PROJETOS, desligados há menos de 18 (dezoito) meses;
d) a contratação de ex-empregado ou ex-dirigente do PARANÁ PROJETOS, desligados há menos de 18 (dezoito) meses, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA - DA TOLERÂNCIA
11.1. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes.
Parágrafo único. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das demais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO TRABALHISTA
12.1. Fica estipulado que, por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do PARANÁ PROJETOS, com relação aos empregados que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços do objeto deste instrumento, correndo por conta exclusiva desta todos os encargos e ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, convencionais, entre outros.
§1º A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos e/ou colaboradores, contra o PARANÁ PROJETOS, mesmo que tenham sido destacados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for.
§2º No caso previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA responderá integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser chamada ao processo pelo PARANÁ PROJETOS quando este for demandado judicialmente por terceiro, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
§3º A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo o valor que for apurado em execução de sentença de eventual processo trabalhista ajuizado por seu ex- empregado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão deste contrato será realizada pela Gerente de Planejamento - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, enquanto a fiscalização será realizada pelo Gerente de Projetos - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ambos designados formalmente pelo Superintendente do PARANÁ PROJETOS por intermédio dos seguintes dados de contato:
a) Gestora do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Gerente de Planejamento xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - fone: (00) 0000-0000;
b) Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Gerente de Projetos xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx fone: (00) 0000-0000.
13.2. Pela parte da CONTRATADA, a gestão deste contrato será realizada por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx indicado pelo representante legal da CONTRATADA, por intermédio dos seguintes dados de contato:
a) Gestor/Preposto: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - fone: (00) 0000-0000.
§1º A comunicação entre as partes poderá ocorrer por telefone, sendo ratificada, posteriormente, por e-mail, competindo à CONTRATADA zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro, bem como pelo seu acompanhamento diário. Qualquer alteração do endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, deverá ser comunicado imediatamente para o gestor e fiscal deste contrato.
§2º A fiscalização feita pelo PARANÁ PROJETOS não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto do presente contrato.
§3º A ação ou omissão, total ou parcial, da gestão e fiscalização do PARANÁ PROJETOS não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, serviço inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do PARANÁ PROJETOS ou de empregado designado para essas funções.
§4º Qualquer exigência vinculada a prestação do serviço será realizada diretamente ao representante da CONTRATADA, ou pessoa por ele designada, que ficará responsável pela instrução dos seus empregados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
14.1. Para fins de cumprimento do disposto na presente cláusula, a CONTRATADA declara que:
a) conhece, entende e observa as leis destinadas ao combate à corrupção no país, em especial a Lei n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública;
b) não foi condenada por prática de corrupção;
c) seus sócios, diretores, administradores, empregados e prepostos não cometerão, sob pena de responsabilização, qualquer ato ilícito, nem auxiliarão, incitarão ou instigarão terceiros a cometerem atos ilícitos, que incluem oferecer, conceder, requerer ou aceitar pagamentos, doações, compensações, benefícios ou quaisquer
outras vantagens indevidas e/ou ilegais para si ou para terceiros, bem como o
desvio de finalidade do presente contrato, que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato;
d) adotará as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
14.2. A CONTRATADA se obriga a arcar com todos os prejuízos gerados ao PARANÁ PROJETOS relativos a todo e qualquer passivo, demandas, imagem, perdas e/ou danos, penalidades decorrentes de responsabilização por atos de corrupção, seja no âmbito administrativo ou civil, custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais despesas que porventura venha a ter, desde que fique absolutamente comprovada sua culpa e o nexo de causalidade entre o ato realizado e o dano causado ao PARANÁ PROJETOS.
14.3. O descumprimento desta cláusula ensejará a rescisão imediata deste instrumento, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade e/ou outra providência extrajudicial ou judicial cabível.
14.4. As partes declaram ainda que leram e compreenderam o conteúdo de todas as cláusulas contratuais, reconhecendo não haver quaisquer ambiguidades ou contradições, de forma que a redação deste contrato reflete exatamente a vontade dos contratantes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados, além das demais normas e políticas de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados do PARANÁ PROJETOS, clientes e de terceiros, sem prejuízo das obrigações relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei n° 13.709/2018), no que diz respeito ao relacionamento com os seus próprios empregados, conforme descrito nas obrigações constantes na Cláusula Sexta.
§1° O PARANÁ PROJETOS é titular e proprietário bem como responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive pessoais, compartilhados com a CONTRATADA, que deverá tratar com confidencialidade e segurança os dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
§2° A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas em relação ao tratamento dos dados pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§3° A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais, quando solicitado pelo PARANÁ PROJETOS, devendo, ainda, comunicar sobre reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais.
§4° A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os dados pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público, devendo cumprir com requisitos de segurança técnica e organizacional para garantir a
confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos dados pessoais, inclusive no seu armazenamento, transmissão ou compartilhamento.
§5° A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
§6° A CONTRATADA deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes, no mínimo, enquanto vigente este contrato, incluindo qualquer atividade relativa à dados pessoais tratados, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
a) Ação;
b) Identificação de usuários do sistema;
c) Dados de IP no momento da ação;
d) Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios; e
e) Session ID da conexão utilizada.
§7° Os serviços que envolvam o tratamento de dados pessoais poderão ser subcontratados mediante consentimento prévio e por escrito do PARANÁ PROJETOS, devendo a CONTRATADA formalizar um contrato por escrito que assegure as mesmas obrigações impostas neste contrato com a descrição das medidas técnicas e organizacionais que o subcontratado deverá implementar.
§8° A CONTRATADA deverá monitorar sua própria conformidade, de seus funcionários, terceirizados e subcontratados, com relação à proteção de dados pessoais, devendo apresentar relatórios sempre que solicitado com informações como o status dos sistemas de processamento de dados pessoais, as medidas de segurança, o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, a conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, as ameaças percebidas à segurança e aos dados pessoais e as melhorias exigidas e/ou recomendadas.
§9° O próprio PARANÁ PROJETOS ou terceiro por ele indicado, poderá acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das obrigações de proteção de dados pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, podendo, ainda, notificar e fornecer informações, em até vinte e quatro horas, sobre qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais ou contratuais relativas à proteção de dados pessoais, de qualquer violação de segurança ou de exposições/ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados pessoais, ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
§10 Não ocorrerá transferência da propriedade ou controle dos dados dos clientes pela CONTRATADA, sendo que os dados gerados, obtidos ou coletados na execução deste contrato serão de propriedade do PARANÁ PROJETOS, sendo vedado o compartilhamento ou comercialização de quaisquer elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados.
§11 Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito do PARANÁ PROJETOS.
§12 Havendo alterações na legislação nacional ou internacional que demande modificações na prestação de serviços, a CONTRATADA deverá providenciar sua devida adequação, formalizada por meio de termo aditivo, salvo nos casos em que seja impossível a continuidade do contrato, momento pelo qual o presente termo restará rescindido sem qualquer penalidade, devendo todos os dados pessoais de posse da empresa serem repassados ao PARANÁ PROJETOS.
§13 A CONTRATADA deverá devolver todos os dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência ou rescisão do contrato, não podendo, em hipótese alguma, guardar, armazenar ou reter os dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente contrato.
§14 Caso os dados estejam contidos em um banco de dados, além de restituir a propriedade ao PARANÁ PROJETOS, deverá a CONTRATADA apresentar o dicionário de dados, que permite entender a organização do banco de dados, em até 10 (dez) dias contados da extinção do contrato.
§15 É assegurado ao PARANÁ PROJETOS o direito de regresso diante de eventuais danos causados pela CONTRATADA em decorrência da violação a proteção dos dados de que for titular e proprietário o PARANÁ PROJETOS
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais.
Curitiba, 09 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx
SUPERINTENDENTE SÓCIO
Paraná Projetos Representante Legal da CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
GERENTE DE PLANEJAMENTO GERENTE DE PROJETOS
Gestora do Contrato Fiscal do contrato
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Testemunha 1 Testemunha 2
Testemunha 3 Nome:
CPF:
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 17 de April de 2024, 15:59:26
Contrato 006-2024 - PRPRO x GEPLAN - Fazenda Rio Grande 2 pdf
Código do documento 3359a555-a496-4ef9-9b0d-401098e02b73
Assinaturas
Xxxxxxxx Xxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como Fiscal de Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como Gestor de Contrato
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Assinou como parte
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
16 Apr 2024, 17:01:15
Documento 3359a555-a496-4ef9-9b0d-401098e02b73 criado por XXXXX XXXXXXXXXX (7f922ace-8903-42d8- a601-abd4dc9ee727). Email:xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2024-04-16T17:01:15-03:00
16 Apr 2024, 17:05:31
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXXX (7f922ace-8903-42d8-a601-abd4dc9ee727). Email: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-04-16T17:05:31-03:00
16 Apr 2024, 17:07:47
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como Fiscal de Contrato - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.92.53.146 (000.00.00.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 4770) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-16T17:07:47-03:00
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 17 de April de 2024, 15:59:26
17 Apr 2024, 13:47:56
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como Gestor de Contrato - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 138.204.25.3 (0.00.000.000.xxx0000.xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 64262) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-17T13:47:56-03:00
17 Apr 2024, 14:18:40
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.220.187.170 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 17234) - Geolocalização: -25.4541824 -49.3060096 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-17T14:18:40-03:00
17 Apr 2024, 14:40:23
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 138.204.25.3 (0.00.000.000.xxx0000.xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 33206) - Geolocalização: -25.42272
-49.2764287 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-17T14:40:23-03:00
17 Apr 2024, 14:43:09
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 138.204.25.3 (0.00.000.000.xxx0000.xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 30546) - Geolocalização: -25.4227485
-49.2763764 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-17T14:43:09-03:00
17 Apr 2024, 15:47:39
XXXXXXXX XXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.220.187.170 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 53862) - Geolocalização: -25.4201894 -49.2414337 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-17T15:47:39-03:00
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