ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Contrato de PATROCÍNIO n° XX/202X
A Paraná Esporte, instituída pela Lei Estadual n.º 11.066/1995, alterada pela Lei Estadual n.º 21.095/2022, neste ato representada por seu Diretor Geral, XXXXXXXXXXXX, nomeado por meio do Decreto Estadual n.º XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXX SSP/PR e do CPF nº XXXXX, doravante denominada Promotora e a empresa XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), doravante denominada Patrocinadora, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXX, celebram o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO que tem como parte integrante o contido no protocolo nº XXXXXXXXX, em especial a proposta de patrocínio aprovada pela Comissão Especial, e o Edital de Chamamento Público n.º 02/2022, o qual é regido pela Lei Etadual n.º 15.608/2007 e pelos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato de patrocínio tem como objeto o patrocínio do projeto Verão Maior Paraná, temporada 2022/2023, conforme estabelecido na proposta aprovada pela Comissão Especial de Seleção, em conformidade ao contido no protocolo nº XXXXXXXXX parte integrante e indissociável deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PATROCÍNIO
2.1 O patrocínio referente a COTA XXX do projeto Verão Maior Paraná se dará por meio de uma das formas descritas no item 5.6. do Edital de Chamamento Público n.º 02/2022, tendo optado por XXXXXXXXXX, conforme ajustado em conjunto com a Comissão Especial de Seleção designada pela Resolução n.º XX/XXXX, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXX (valor por extenso).
2.2 Como contrapartida a Patrocinadora terá direito aos seguintes itens:
a) Direito de exploração de propriedades promocionais e de comunicação decorrente do patrocínio, como Patrocinadora do projeto Verão Maior Paraná, em conformidade com o descrito nos itens 3, 4 e 5 do Edital de Patrocínio 02/2022, e seus desdobramentos, inclusive conforme o contido no ANEXO IV – Propriedades de comunicação (simples referência).
b) Autorização para veicular chamadas publicitárias em veículos de comunicação, bem como postagens em suas redes sociais e inserção de webbanner em seu site oficial, ou outras mídias, mencionando a sua participação na qualidade de Patrocinadora do projeto Verão Maior Paraná. Todo o custo e responsabilidade pela produção e veiculação ficarão a cargo da Patrocinadora, ficando a Promotora isenta de quaisquer cobranças que possam resultar destas inserções publicitárias.
c) A marca da Patrocinadora será inserida em todas as postagens que vierem a ser realizadas nas redes sociais e site oficial da Promotora, referentes aos eventos do projeto Verão Maior Paraná.
d) O nome da Patrocinadora será inserido em todas as matérias jornalísticas produzidas pela
Promotora e veiculadas em seu site oficial referentes aos eventos do projeto Verão Maior Paraná.
e) A Patrocinadora receberá o direito para realizar ações de ativação promocionais nos locais do evento, mediante validação prévia da Promotora, convalidando, após a assinatura do Contrato de Patrocínio e antes do evento, o calendário de ações de ativação apresentado.
f) Fica autorizada a oferta de brindes e materiais promocionais nos locais do evento, desde que não contenham logomarcas de terceiros que não façam parte do quadro oficial de realizadores, promotores, patrocinadores e apoiadores do evento, sendo proibida a comercialização de produtos ou serviços, bem como o cadastramento de pessoas para fins comerciais.
g) A Patrocinadora poderá apresentar sugestão para a identidade visual a ser utilizada nos materiais de comunicação do evento, devendo ser avaliadas pela Promotora, e de acordo com as diretrizes de comunicação adotadas pelo Governo do Estado do Paraná.
h) No caso de veiculação de chamadas publicitárias e/ou comerciais por iniciativa da Patrocinadora, em emissora de rádio e/ou TV local, esta deverá utilizar a exposição igualitária de sua marca em relação à marca do Governo do Estado do Paraná e, no caso de utilização pela
Patrocinadora de outras marcas da sua linha de produtos, a soma do tempo de exposição destas marcas com a da Patrocinadora não poderá ultrapassar o tempo de exposição das marcas da Promotora.
Parágrafo primeiro: As medidas, artes e autorizações para as ações de ativação promocional de marca poderão variar de acordo com o espaço e as limitações e/ou impedimentos da legislação em vigor. A Patrocinadora deverá solicitar aprovação das artes finais e autorizações para Promotora, que encaminhará aos órgãos competentes para análise, obedecendo todos os protocolos sanitários devido à pandemia de COVID-19.
Parágrafo segundo: Todas as propriedades promocionais e peças de comunicação deverão ser aprovados pela assessoria de comunicação da Promotora, limitando-se todas as ações ao contido no Edital de Chamamento Público n.º 02/2022, mais precisamente no detalhamento do QUADRO 1 e seus desdobramentos.
i) (DETALHAR OUTRAS FORMAS DE CONTRAPARTIDA CONFORME APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA).
2.3 A PATROCINADORA compromete-se a cumprir integralmente os limites publicitários impostos na proposta de xxxxxxxxxx e neste contrato.
2.4. Somente será permitida a exploração de propriedades promocionais e de comunicação no referido evento em relação às marcas e sua aplicação, nas condições estabelecidas no item 10 do Edital, sendo vedada a publicidade de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, de natureza religiosa, político-partidária.
2.5 Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a Patrocinadora estará sujeita as penalidades previstas neste contrato.
2.6 Todos os materiais a serem produzidos pela Patrocinadora deverão ser previamente aprovados pela Assessoria de Comunicação e Marketing da Promotora.
2.7 A Patrocinadora não receberá qualquer pagamento em dinheiro por parte da Promotora, sendo a única contrapartida o direito de exploração de propriedades promocionais e de comunicação
decorrente do patrocínio do projeto Verão Maior Paraná, em conformidade com o descrito no Edital de Chamamento Público n.º 02/2022, e demais obrigações firmadas neste Contrato de Patrocínio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato de Patrocínio terá vigência da data de sua assinatura até 90 (noventa) dias após a finalização do evento patrocinado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
4.1 Além das obrigações previstas no edital de chamamento e na proposta aprovada, compete a
Patrocinadora:
a) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento, inclusive eventuais taxas alusivas a Secretaria do Patrimônio da União, sem abatimento da cota de patrocínio.
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar a Promotora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto do Contrato de Patrocínio, isentando a Promotora de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
c) Cumprir integralmente as condições estabelecidas no Contrato de Patrocínio.
d) Contratar todos os serviços necessários a execução dos eventos com antecedência ao início da execução do objeto patrocinado, a fim de aprovação pela Promotora;
e) Solicitar a prévia e expressa autorização da Promotora caso deseje subcontratar a execução do objeto do Edital, conforme estabelece o item 5.6, letra “b”;
f) Disponibilizar pessoal técnico e capacitado para executar com presteza o objeto do presente edital;
g) Cumprir com o ajustado no Contrato de Patrocínio, sob pena de multa equivalente a 50% do valor efetivo total e, no caso de descumprimento e/ou desconformidade parcial, a ser recolhida ao tesouro estadual, em função dos prejuízos que serão causados à Promotora na organização e realização do evento.
h) Manifestar-se, por escrito, sobre os ofícios encaminhados pela Promotora, a partir da ciência, no prazo máximo de 48 horas;
i) Responsabilizar-se pelo total atendimento das especificações relativas ao objeto patrocinado, estando ciente que o descumprimento e/ou desconformidade dos parâmetros previstos em edital ensejará multa equivalente a 50% do valor efetivo total e, no caso de descumprimento e/ou desconformidade parcial, de 50% do valor efetivo da parcela remanescente inadimplida;
j) Responsabilizar-se pelos danos que causar Promotora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução e na entrega do objeto patrocinado, isentando a Promotora de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
k) Solicitar aprovação, no caso de exposição de materiais publicitários próprios da Patrocinadora nos locais do evento, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do evento, sendo vedada a fixação de faixas, banners e afins fora da área especificada, bem como a exibição nestes espaços de materiais que contenham identificação de terceiros que não façam parte do quadro oficial de realizadores, patrocinadores e apoiadores do evento.
l) Respeitar e fazer cumprir o direito à exposição de todos os realizadores, patrocinadores e apoiadores do evento, segundo o percentual de exposição dedicado a cada um, conforme o contido no presente Edital, mais precisamente no detalhamento do QUADRO 1 e seus desdobramentos.
m) Prestar contas das contratações, mediante apresentação de tabela comparativa de preços, com aferição de preços junto ao mercado, em quantia não inferior a três fornecedores, salvo impedimento comprovado, e notas fiscais e comprovantes de pagamento das contratações, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA - SÃO OBRIGAÇÕES DA PROMOTORA
5.1 Além das obrigações previstas no edital de chamamento compete a Promotora:
a) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto patrocinado e a execução do Contrato de Patrocínio.
b) Conferir e controlar os serviços fornecidos e/ou prestados pela Patrocinadora.
c) Aprovar a produção de artes, layouts e locais para realização de ações e ativações promocionais da Patrocinadora, a título de contrapartida para cumprimento do objeto patrocinado;
d) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da Patrocinadora, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Edital ou Contrato de Patrocínio.
e) Notificar por escrito a Patrocinadora, em eventuais atrasos ou necessidade ajustes e/ou correções, podendo ordenar a suspensão do Contrato de Patrocínio, se não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.
f) Vetar a divulgação da marca de outras empresas estranhas à Patrocinadora, e/ou de seus produtos ou linha de produtos devidamente aprovadas, ressalvados os casos de exposição para todos os realizadores, patrocinadores e apoiadores do evento, segundo as especificações e o percentual dedicado a cada um no presente Edital de Patrocínio.
CLÁUSULA SEXTA – DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA E MENORES
6.1 Ao celebrar o presente termo, declara a Patrocinadora não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, no termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
6.2 Não se estabelece, por força do presente contrato de patrocínio, nenhum vínculo empregatício entre a Patrocinadora, Promotora e os profissionais utilizados, empregados, contratados, subcontratados, ou terceiros relacionados para execução do objeto, cabendo a Patrocinadora as
responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e/ou subcontratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
7.1 Os contratantes serão responsáveis, individualmente, pela ação de medidas de segurança necessárias à execução deste contrato, no âmbito de suas respectivas competências.
7.2 Nenhum dos contratantes será responsabilizado ou considerado faltoso por descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, se impedida de desempenhar suas funções por motivo de caso fortuito, força maior ou em caso de calamidade pública.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto ou inexecução parcial ou total do contrato, multa equivalente a 50% do valor efetivo total e, no caso de descumprimento e/ou desconformidade parcial, a ser recolhida ao tesouro estadual, em função dos prejuízos que porventura possam impactar na realização do evento.
8.2 Na avaliação das penalidades por descumprimento das exigências previstas neste instrumento, será assegurado e oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
8.3 A penalidade prevista no item 8.1 será majorada em 20% na hipótese de negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada.
8.4 Se a Patrocinadora deixar de executar/entregar o objeto e/ou deixar de prestar os serviços por qualquer motivo dentro do prazo exigido, apresentá-lo fora das especificações e condições predeterminadas ou, ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultadas defesa previa da Patrocinadora, no prazo legal, contados da notificação:
a) No caso de inexecução parcial multa equivalente a 50% do valor efetivo total a ser recolhida em favor da Patrocinada;
b) No caso de inexecução total, multa equivalente a 80% do valor efetivo total a ser recolhida em favor da Patrocinada;
c) Na hipótese de inexecução total, cumulativamente a multa poderão ainda ser aplicadas as seguintes penalidades de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES, DENÚNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Este contrato poderá ser alterado por meio de aditivo contratual devidamente fundamentado.
9.2 A Patrocinadora está sujeita a rescisão unilateral do presente Contrato de Patrocínio assim como às demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, quando da constatação de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.3 Poderá ainda o Contrato de Patrocínio ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
a) A Promotora poderá solicitar a rescisão por quaisquer razões, devendo apenas efetuar comunicação por escrito à Patrocinadora, com antecedência de 72 horas, não cabendo à Patrocinadora qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;
b) Na hipótese de a Patrocinadora solicitar a rescisão, deverá continuar cumprindo os compromissos assumidos por período a ser estipulado pela Promotora, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.
9.4 O inadimplemento de qualquer cláusula do presente Contrato de Patrocínio firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas;
b) Em caso de falência;
c) Em caso de transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Promotora e
d) Na interrupção do cumprimento do contrato sem prévio ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTORES DO CONTRATO
10.1 Ficam designados como gestor e suplente do presente termo, respectivamente, os servidores xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A Promotora se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte a publicidade ofertada pela
Patrocinadora, se estiver em desacordo com o presente Contrato de Patrocínio.
11.2 A eficácia do presente contrato, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, a qual deverá ser providenciada pela Promotora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato de Patrocínio, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
PATROCINADORA
PATROCINADORA
DIRETOR-GERAL
PROMOTORA