PREAMBULO
PREAMBULO
A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - PMPK, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial, designado pelo Decreto nº 45 de 16 de Julho de 2015, de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e Lei Complementar nº 123/2006, TORNA PÙBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Modalidade: Pregão Presencial
1.2 - Processo Administrativo nº.: 011530/2016
1.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL, CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
1.4 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIVO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ÁLCOOL COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10, ADITIVO ARLA 32) PARA ATENDER A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.5 - Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 2.361 - Manutenção dos Veículos da Secretaria, Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo.
Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 2.361 - Manutenção dos Veículos da Secretaria, Elemento de Despesa: 33903000000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
1.6 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 1.008.632,92 (um milhão e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.7 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia do edital que estará à disposição na sala da licitação, 3º andar da PMPK nos dias úteis das 8h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - SESSÃO PÚBLICA
2.1 - Até os oito dias do mês de Novembro de 2016 às 09:00 h os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), referentes a este Pregão, deverão ser entregues separadamente no protocolo da prefeitura localizada no 1º andar do prédio desta Prefeitura, devendo estar lacrados, rubricados contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Município de Presidente Kennedy - Fundo Municipal de Saúde" - ES Pregão Presencial nº 000005/ 2016- Envelope nº 001 - PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
2.1.3 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8 deste edital, e o
Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos e as informações exigidas no item 9 deste edital.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - Para fins de credenciamento, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o
credencie à participação (XXXXX XX), com poderes para responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e no mesmo local, conforme previsto, mencionados no item 2.1.
3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos.
3.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II), que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, e que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
3.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto da licitação.
3.2.5 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de eleição dos seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
3.2.7 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>;
3.2.8 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 3.2.6 e 3.2.7 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso.
3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital.
3.5 - No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar a Declaração de que cumpre os requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III.
3.6 - No ato do credenciamento o licitante, devidamente credenciado, caso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III, poderá preencher no momento do certame.
4 - ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - As 09:00 h do dia 08 de Novembro de 2016 será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões localizada, no 3º andar do prédio desta Prefeitura, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III).
4.1.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue
separadamente dos envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO.
4.1.2 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado juntamente com o Contrato Social ou documento equivalente devidamente autenticado que deverá trazer os seguintes dizeres "Município de Presidente Kennedy - Fundo Municipal de Saúde- ES - Pregão Presencial nº 00005/2016 - Envelope DECLARAÇÃO".
5 - OBJETO
5.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIVO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ÁLCOOL COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10 E OU S50, ADITIVO ARLA 32) PARA ATENDER A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência (anexo I), que integra este edital para todos os fins.
5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta licitação, são as constantes neste Edital e seus anexos.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 - Todos os documentos do ENVELOPE N°.02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura (hipótese em que a autenticação deverá ocorrer PREVIAMENTE à abertura dos envelopes), sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
6.2.1 - Os documentos serão autenticados por servidor do setor de licitações, a partir do ORIGINAL (NÃO será aceito CÓPIA AUTENTICADA para efeito de autenticação).
6.2.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
6.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.4- Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
6.5 - Não serão admitidas a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
6.6 - A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão, nos termos do art. 43 § 1o da Lei 8.666/93.
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e documentação necessária para a habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Município de Presidente Kennedy - Fundo Municipal de Saúde - ES Pregão Presencial nº 000005/2016 - Envelope nº 001 - PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
7.2 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8.1 deste edital, e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos e as informações exigidas no item 9.1 deste edital.
7.3- Utilizar preferencialmente o modelo de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL: 000005/2016
ABERTURA: 08 de Novembro de 2016 às 09:00 h
ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL: 000005/2016
ABERTURA: 08 de Novembro de 2016 às 09:00 h
ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
8 - ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
8.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante, devendo conter as seguintes informações:
a) A discriminação do OBJETO ofertado, observando-se o disposto no item 5, deste edital, e no Anexo I (termo de referência e demais condições).
b) Validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
8.2 - A proponente poderá apresentar o preço da seguinte forma:
a) O valor da Taxa de Administração, ser apresentado em percentual e ALGARISMO, com até duas casas decimais após a virgula (R$X,XX);
b) O valor MENSAL da proposta ser apresentado em ALGARISMO, devendo ser cotado e com até duas casa decimais após a virgula (R$ 0,00), já considerada a taxa oferecida;
c) Valor GLOBAL da proposta em algarismo e por extenso, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a virgula (r$ 0,00), já considerada a taxa oferecida;
8.2.1 - Em caso de divergência entre a taxa de administração expressa em algarismo e por extenso, será levado em consideração o valor do último (extenso).
8.2.2 - Em caso de divergência do preço MENSAL e GLOBAL expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último (extenso).
8.2.3 - Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para esta Prefeitura.
8.3 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
8.4 - A proposta será desclassificada se for contraria, expressamente, às normas e exigências deste Edital.
8.5 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
8.6 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.8 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - os documentos abaixo enumerados:
9.1.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de
setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
9.1.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado;
9.1.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, com prazo de validade em vigor.
9.1.5 - Declarações
a) Declaração, em papel timbrado da empresa, de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar conforme Anexo IV deste Edital;
b) Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital.
c) Declaração de ciência que será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros ocorridos em horário de trabalho, ficando o Município de Presidente Xxxxxxx isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
d) Declaração de que assume o compromisso de reparar os problemas que porventura surgirem nos bens ou objeto desta licitação, no prazo determinado pelo Município de Presidente Xxxxxxx, contado do recebimento da notificação desta.
9.1.6 - As certidões exigidas no item 9.1.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
9.1.7 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
9.1.8 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
9.2 - A Pregoeira, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos "sitios" dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
10 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 4.1.1.
10.3 - A Pregoeira procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando as propostas e classificando-as pelo MENOR PREÇO GLOBAL, CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.4 - Os ITENS 01, 02, 03, 04 E 05 não serão julgados no momento da disputa. Informamos que os mesmos apenas foram cadastrados no edital por razões técnicas do sistema e para citar os valores estimados a serem pagos/gastos pela contratante.
10.5 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições ou que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.5.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inc. VIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.5.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inc. IX, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso VIII, do mesmo artigo e da mesma Lei, poderão os autores das propostas mais vantajosas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6 - Uma vez classificadas as propostas a Pregoeira convidará individualmente o (s) licitante (s), de forma seqüencial, a apresentar (em) lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de preço mais elevado e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.7 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo mesmo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
10.11.1 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadrem nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições dos artigos 44 ao 45.
10.12 - Em seguida a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.13 - No caso de empate serão convocadas todas as empresas participantes para que promova-se o sorteio para o desempate.
10.14 - Sendo aceitáveis as propostas será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento às exigências habilitatórias previstas neste edital.
10.15 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.16 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado MENOR PREÇO GLOBAL, CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.17 - A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita com apenas uma das empresas licitantes, e vencedoras do certame.
10.18 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a apresentação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital, a idoneidade do proponente, bem como, a Lei de Licitações.
10.19 - A Pregoeira, ou a autoridade superior, poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em quaisquer dos envelopes.
10.20 - Ao final da Sessão Pública a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10.21 - Será lavrada uma ata circunstanciada, assinada por todos os presentes, nos termos do §1º do art. 43 da Lei 8.666/93.
11 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal de Saúde.
10.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.2 - Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições previstas no art. 109 da lei 8.666/93
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax, email ou sedex.
e) O recurso deverá ser dirigido à Pregoeira Oficial e protocolizado no Setor de Protocolo Geral da PMPK-ES, em dia útil, no horário de 8h às 11h e das 12h30min às 17h, exceto na sexta-feira que será até às 16h.
11.3 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, devendo ser dirigida à Pregoeira
Oficial e protocolizado no Setor de Protocolo Geral da PMPK-ES, em dia útil, no horário de 8h às 11h e das 12h30min às
17h, exceto na sexta-feira que será até às 16h.
b - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
c - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
d - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
13 - RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
13.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
13.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (13.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
14 - RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1 - O pagamento somente será efetuado após a aprovação de Documento Fiscal hábil, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE XXXXXXX-ES, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
14.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
14.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências do ANEXO I.
14.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
14.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
14.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à
contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
14.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
14.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
14.6 - O MUNICIPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portando, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
14.7 - Para pagamento dos produtos, será utilizado a base de preço médio mensal de combustível veiculados na página da ANP - Agência Nacional de Petróleo (<http//xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx Por Município Index.asp>), cujas pesquisas abrangem todo mercado local de empresas revendedoras dos produtos ao mês de referência de acordo com o Município de Cachoeiro de Itapemirim -ES.
15 - PENALIDADES E SANÇÕES
15.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02 , a saber:
15.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar.
15.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
15.1.3 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
15.1.4 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
15.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 001/2016.
16 - DA GARANTIA
16.1 - A CONTRATADA deverá depositar, a titulo de garantia da execução do Contrato, a importancia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no paragrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Essa garantia deverá ser efetuada e apresentada no prazo de 8 dias após a data da assinatura do contrato. A vencedora será notificada na mesma ocasião e no mesmo instrumento que servir para chama- lá para assinar o contrato.
16.1.1 - A garantia, caso não seja deposito em espécie, deverá ter validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento.
16.1.2 - Em se tratando de fiança bancária deverá constar no instrumento, a expressa renuncia pelo fiador, dos beneficios previstos noa Art. 1491 a 1500, do Código Civil Brasileiro.
16.1.3 - Quando se tratar de caução em dinheiro deverá ela ser recolhida pela contratada na Conta a ser informada pela Tesoureira deste Municipio.
16.2 - A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao Contratante quanto ao firl cumprimento, pela Contratada, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato.
16.3 - Ocorrendo quamento no valor contratual por acrescimentos de serviços, de acordo com a Lei, a Contratdaa deverá proceder ao reforço da caução no mesmo percentual estabelecido no item 16.1.
16.4 - Agarantia prestada pela Contratada será liberada ou restituida no prazo maximo de 30 (trinta) dias após o termino da exeução do Contrato, conforme § 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica entendido que as empresas licitantes conhecem todas as condições estabelecidas no presente edital, e nos seus anexos.
17.2 - O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados sob as pena de responder legalmente por seus atos.
17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes, bem como qualquer servidor deste Município.
17.6 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser feito diretamente no Setor de Licitações desta Prefeitura, podendo ser através de e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000, até 24 horas antes da abertura do procedimento licitatório.
17.9 - O Pregoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do edital e das condições nele estabelecidas.
17.11 - Os prazos e as condições para requerer a IMPUGNAÇÃO dos termos deste edital são os previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.12 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da presente licitação, suspender os trabalhos para diligências, análise de documentos, ou quaisquer outras providências que se façam necessárias, na forma da lei, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.13 - Faz parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.13.1 - Anexo I- Termo de Referência e Demais Condições
17.13.2 - Anexo II- Modelo de Credenciamento;
17.13.3 - Anexo III - Modelo de Declaração;
17.13.4 - Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar
17.13.5 - Anexo V - Modelo Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
17.13.6 - Anexo VI - Minuta de Contrato;
17.13.7 - Anexo VII - Relação de Veículos;
Presidente Xxxxxxx-ES, 13 de outubro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis com fornecimento (gasolina comum, álcool, diesel comum, diesel S10 e aditivo ARLA 32), através de cartão magnético sem chip para atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito dos Estados Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais (quando houver necessidade de deslocamento fora do Estado do Espirito Santo), visando o fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis em rede de postos credenciados, através do processo licitatório na modalidade pregão presencial.
2.0 JUSTIFICATIVA
2.1 - A aquisição de combustíveis (gasolina comum, álcool, diesel comum, diesel S10 e aditivo ARLA 32), visa atender à necessidade satisfatória de abastecimento pelo um sistema de gerenciamento de dados informatizado, visando um melhor controle de custo bem como, média de consumo por veículo, abastecimento em tempo real em posto credenciado, visando ter melhor preço no abastecimento entre o deslocamento, através de consulta via web pelo gerenciador do contrato.
2.2. A contratação do objeto deste Termo de Referência é necessária prestigiando assim o Princípio Constitucional da Eficiência nos serviços públicos, com interesse de propor a eficácia em abastecimento uma vez que esta se disponibiliza de automóveis, Vans, Ambulância, UTI e Motocicleta. Considerando que o sistema e Saúde deste Munícipio se deslocam com veículos para outro Município, Estado quando este não possui recurso para o determinado tratamento Médico quando assim o fizer necessário.
2.3 Considerando o aumento da demanda de atendimento aos nossos usuários do Sistema Único de Saúde municipal vinculado a Secretaria Municipal de Saúde com cumprimento as necessidades de locomoção para consultas, exames, hemodiálises, quimioterapia que tem aumentado cada dia mais e os pacientes que realizam tratamento especializados fora do estado. Desta forma tornar se imprescindível este processo licitatório. Antes do aumento da frota a média mensal era de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) mensais, com o aumento a média mensal passa a ser de R$80.000,00 (Oitenta mil reais).
3.0 EXIGÊNCIA DA HABILITAÇÃO
3.1 Para habilitar-se à referida licitação é conveniente que os licitantes apresentem os documentos geralmente requisitados nos processos licitatórios já praticados no Município de Presidente Xxxxxxx. Podendo ser franqueado a utilização do Certificado de Registro Cadastral da Municipalidade.
3.2 Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste termo de referência e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) Que incidir no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) Com falência decretada;
e) Que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) Que atue na forma de cooperativa.
3.3 Qualificação Técnica:
3.3.1 Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s).
3.4. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O serviço de gerenciamento de unidades de abastecimento para fornecimento de combustíveis contínuo e ininterrupto compreende o fornecimento de dados e controle de abastecimento.
4.2 O quantitativo de veículos oficiais constantes na frota da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Xxxxxxx, encontra-se demonstrado em anexo. Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato, desde que atendido o limite do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. O demonstrativo de gastos com abastecimento de combustíveis da frota de veículos da Instituição encontra-se descrito no anexo
A. No referido demonstrativo consta a especificação do veículo, a placa dos mesmos e a previsão do valor do crédito de cada veículo.
4.3 O Cadastramento dos veículos nos sistemas de gerenciamento oferecido pela CONTRATADA deverá corrigir omissões ou incorreções no quantitativo, registro e outras informações relativas à frota, sem prejuízo do que estabelece a presente especificação.
4.4 O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que os veículos terão seu próprio cartão magnético ou micro processado.
4.5 Cada condutor deverá ter sua identificação validada, através de senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
4.6 O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados 24 horas, 7 dias da semana.
4.7 O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
4.8 Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
4.9 A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
4.10 Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
4.11 No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
4.12 A CONTRATADA deverá fornecer a identificação do veículo, do posto, informação do volume abastecido, data e hora de abastecimento e quilometragem do hodômetro do veículo.
4.13 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico,
instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
4.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 horas, 07 dias por semana através de linha telefônica, para quaisquer eventualidades que possa acontecer.
4.15 A CONTRATADA deverá fornecer cartão de identificação do motorista com sua senha, que possibilite em tempo de efetuar a transação de abastecimento identificar o motorista com seus dados cadastrados no sistema da contratada.
4.16 A CONTRATADA deverá fornecer cartão suplementar a Secretária Municipal de Transportes e Frota do Município de Presidente Xxxxxxx para abastecimento de equipamentos desta Municipalidade que dependem de combustível para funcionamento.
5.0 SISTEMA DE FORNECIMENTO
5.1 O Município de Presidente Xxxxxxx fornecerá À CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo, contendo os seguintes dados:
Placa;
Marca;
Chassi;
Combustível;
Ano de fabricação
Lotação (código do centro de custo) Capacidade do tanque
Hodômetro / horímetro
Nome, registro funcional e lotação dos condutores.
5.2 O Sistema Tecnológico Integrado da CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas.
5.3 A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos de cada veículo em casos de perda ou extravio, sem que haja nenhum ônus para a CONTRATANTE.
5.4 Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações proativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.5 O processamento e a recuperação das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverão ser automáticas e descentralizadas, quando do retorno dos veículos à base do Município de Presidente Xxxxxxx.
5.6 Os veículos da frota da CONTRATANTE terão um limite de crédito, estabelecido pela mesma, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. A rede credenciada que fizer atendimentos sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
5.7 A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar processos e transações de contingência para finalização da transação.
5.8 O sistema da CONTRATADA deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
Identificação do posto (nome e endereço);
Identificação do veículo (placa);
hodômetro/horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento Tipo de combustível
A data e hora da transação Quantidade de litros
Valor da operação
5.9 Os relatórios gerenciais deverão ser disponibilizados para consulta via WEB, atualizadas em tempo real, permitindo a identificação, inclusive, a média de consumo de cada veículo, entre abastecimentos, assim como a data e a hora do abastecimento.
5.10 A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
5.11 Os demais equipamentos necessários para a operação do sistema a ser utilizado pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais, com as informações acumuladas a partir da contratação dos serviços, contendo:
Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, ano de fabricação, tipo de combustível e centro de custo; Histórico das operações realizadas pela frota, contendo:
Data Hora
Identificação do estabelecimento Identificação do condutor Identificação do veículo (placa)
Hodômetro/Horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento Combustível adquirido
Quantidade em litros adquiridos Valor total da operação em R$ (reais)
Quilometragem percorrida por veículo
Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado
Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela o Município de Presidente Xxxxxxx Preço médio pago por tipos de combustível consumidos pelafrota
Volume de gastos realizados por tipos de combustível Despesas realizadas por Centro de Custos
Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo decombustíveis
5.13 O acesso a Software de Gestão de Abastecimento deverá ser disponibilizado em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela CONTRATANTE, permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da CONTRATANTE, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
6.0 IMPLANTAÇÃO
6.1 A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2 A implantação do sistema compreende as seguintes atividades: Cadastramento dos veículos
Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos Treinamento dos condutores e gestores
Fornecimento dos cartões para os veículos
Definição de logística da rede de postos credenciados
Fornecimento ao Município de Presidente Xxxxxxx dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
7.0 LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS CREDENCIADOS
7.1 A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustíveis nas localidades do Estado Espírito Santo, e dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual.
7.2 A localização do estabelecimento de abastecimento, intralocal ou interlocal, deverá, sempre que possível, atender aos seguintes requisitos:
a) Distar, no máximo, 30 km das unidades do Município de Presidente Xxxxxxx;
b) Localizar-se em rodovias Estadual, Federal ou vias de tráfego e o mais próximo possível do Município de Presidente Xxxxxxx;
c) Em caso de deslocamento fora do Estado do Espirito Santo os Postos credenciado deverão estar localizados mais próximo possível das rodovias Estadual, Federal ou vias de tráfego.
8.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados.
8.2 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Xxxxxxx, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8.3 A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
8.4 Proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor deste Contrato.
8.5 Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados
8.6 Manter permanente contato com a fiscalização do Município de Presidente Xxxxxxx, para solução de eventuais problemas.
8.7 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97.
9.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
9.2 Administrar, organizar e manter rede de estabelecimentos, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, e garantir que, em caso de deslocamento, seja aceito o cartão magnético como forma de pagamento conforme descrito as quantidades mínimas exigidas para os principais locais nosEstados.
9.3 Localização dos postos credenciados.
ESTADO | MUNICIPIO | QUANT. MINIMA DE POSTO |
Espirito Santo | Presidente Xxxxxxx | 01 |
Cachoeiro de Itapemirim | 03 | |
Marataizes | 01 | |
Iconha | 02 | |
Cariacica | 02 | |
Serra | 02 | |
Vitória | 03 | |
Xxxx Xxxxx | 00 | |
Xxxxxxxx | 00 | |
Xxx xx Xxxxxxx | Campos dos Goytacazes | 02 |
Itaboraí | 02 | |
São João do Meriti | 02 | |
São Paulo | São José dos Campos | 02 |
São José do Rio Preto | 03 | |
Bauru | 02 | |
Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx | 00 | |
Xxxxxxxxxx | 02 |
9.4 A empresa vencedora para comprimento do subitem anterior terá o prazo de 10 (dez) dias após a homologação do certame para apresentar a Rede credenciada de Postos de combustível, com endereço e telefone, sendo condicionante para assinatura do Contrato com a Administração. Considerando que preferencialmente os postos fora do Estado seja nas margens das Rodovias Federal. Levando em consideração que estes postos solicitados são pontos onde os veículos terá um melhor acesso nos tráfegos quando o assim fizer necessário
9.5 Quanto ao pedido de indicação de que a Contratada possua credenciamento em outros estados, justifica-se o presente em virtude de deslocamento fora do Estado do Espirito Santo e sendo necessário que se credencie postos de combustíveis para abastecimento, considerando que este município se desloca com veículos para translado de servidores para curso de capacitação e translado de paciente para tratamento médico no Estado do Espirito Santo e demais Estados, conforme o caso e a forma de tratamento de cada paciente.
9.6 Efetuar os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. Não respondendo em nenhuma hipótese, o Município de Presidente Xxxxxxx, por esse pagamento.
9.7 Conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, ser efetivado o credenciamento de novos postos pela CONTRATADA.
9.8 Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo - ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com o Município de Presidente Xxxxxxx, devendo providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo de 30 (trinta) dias.
9.9 Xxxxxxxx e/ou repor, sem ônus para a CONTRATANTE, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota desta.
9.10 Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação.
9.11 Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato, assim como, apresentar a Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período.
9.12 Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
9.13 Executar o treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto deste contrato.
9.14 Repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado pela CONTRATADA.
9.15 Responsabilizar-se, em caso de pane do sistema, pelo abastecimento dos veículos, mediante autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
9.16 Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
9.17 Manter listagem atualizada na rede de postos de abastecimento integrados ao sistema objeto deste contrato.
9.18 Fornecer número de telefone e de fax do preposto a fim de atender às solicitações da CONTRATANTE.
9.19 Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
9.20 Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
9.21 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
9.22 Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto deste contrato, nem CAUCIONAR ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira, necessitando, nos dois casos, de própria e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.23 Credenciar postos que atenda aos requisitos deste TERMO DE REFERENCIA.
9.24 Credenciar postos que forneçam combustível de acordo com os preços médios da (ANP).
10.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto à CONTRATADA.
10.2. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, objeto deste termo de referência.
10.3 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento
10.4 Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato.
10.5 Designar Gestor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
10.6 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
10.7 Fornecer atestadosde capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
10.8 Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
10.9 Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA.
10.10 O fiscal do contrato Acompanhara a divulgação pela Agência Nacional de Petróleo - ANP. Mensalmente, sobre os preços médio do combustível de acordo com cada município onde o posto for credenciado, para fins de pagamento.
11.0 ESTIMATIVA DE CUSTO
11.1 Os valores poderão ser redistribuídos entre os veículos e máquinas, caso haja necessidade.
11.2 Os valores serão distribuídos conforme tabela abaixo:
a) Valor Global: R$ 1.000.000,00 VALORES DESTRIBUIDO
DIESEL COMUM | GASOLINA COMUM | ALCOOL | DIESEL S/10 | ADITIVO ARLA 32 | TOTAL ANO |
12.000,00 | 680.000,00 | 5.000,00 | 300.000,00 | 3.000,00 | 1.000.000,00 |
11.4 Para efeito de pagamento serão computados apenas serviços efetivamente autorizados, fornecidos e executados.
12.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por contados recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Presidente Kennedy-ES - Secretaria Municipal de Saúde, nos elementos de despesa:
FICH A | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | NATUREZA DE DESPESA | FONTE | DOTAÇÃO |
12 | 2.361- | 33903000000 | 16040000- Royalties do | 024004.101220262.361.33 |
Manutenção dos | Material de | Petróleo | 903000000-16040000 | |
Veículos da | Consumo | |||
Secretaria de Saúde | ||||
13 | 2.361- | 33903900000 | 16040000- Royalties do | 024004.101220262.361.339 |
Manutenção dos | Outros Serviços | Petróleo | 03900000-16040000 | |
Veículos da | de Terceiros - | |||
Secretaria de Saúde | Pessoa Jurídica |
13.0 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal exigidos no Edital, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações.
13.2 A nota fiscal deverá ser emitida uma em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, conforme Dotação Orçamentaria.
13.3 O pagamento será creditado em nome da vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta corrente, explicitados em sua Proposta de Preços, ou através de cheque nominal à empresa Contratada.
13.4 Referência de Preços:
a) Para pagamento dos produtos, será utilizado a base de preço médio mensal de combustíveis veiculados na página da ANP - Agência Nacional de Petróleo (ht
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx%X0%X0x/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx)>tp://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx o/prc/Resumo_Por_Municipio_Index.asp),
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx%X0%X0x/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx)> cujas pesquisas abrangem todo mercado local de empresas revendedoras dos produtos ao mês de referência de acordo com o Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
14.0 DO JULGAMENTO
14.1 Será declarada vencedora a licitante que apresentar menor preço considerando a menor taxa de administração.
14.2 O percentual de desconto será fixo e irreajustável e terá sua validade durante toda vigência do contrato.
15.0 DAS PENALIDADES
15.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e
do art. 7º da Lei 10.520/02 , a saber:
15.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar.
15.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
15.1.3 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
15.1.4 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
15.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 001/2016.
16.0 DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1 O início dos serviços deverá ser em um prazo máximo de até 15 dias uteis a contar a partir da ordem de serviço. O objeto do Contrato poderá ser autorizado em toda ou em parte, desde que posterior a implantação do gerenciamento.
17.0 DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
17.1 O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade.
18.0 DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
18.1 A entrega dos serviços deverá ter o aceite provisório da Contratante e após análise de todo site, caso o mesmo tenha sido executado nos moldes exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde, será feito o aceite definitivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
19.0 DA VIGÊNCIA
19.1 O Contrato a ser firmado terá duração de 12 meses, a partir da data da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II da Lei de Licitações Nº 8.666/93 onde prevê: a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosa para a Administração, limitada a sessenta meses (Redação dada pela Lei 9.648/98).
20.0 DOS ADITIVOS
20.1 Art. 65 da Lei de Licitações - Lei 8666/93, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00017608 | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMBUSTIVEL GASOLINA COMUM - O VALOR ESTIMADO É DE R$680.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) ESTÁ DISPOSTO A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.4, ALÍNEA "A" DO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 1 | 680.000,00 | ||
00002 | 00017608 | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMBUSTIVEL DIESEL COMUM - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 12.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) ESTÁ DISPOSTO A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.4, ALÍNEA "A" DO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 1 | 12.000,00 | ||
00003 | 00017608 | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMBUSTIVEL ALCOOL - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 5.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) ESTÁ DISPOSTO A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.4, ALÍNEA "A" DO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 1 | 5.000,00 | ||
00004 | 00017608 | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMBUSTIVEL DIESEL S/10 - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 300.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) ESTÁ DISPOSTO A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.4, ALÍNEA "A" DO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 1 | 300.000,00 | ||
00005 | 00017608 | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMBUSTIVEL ADITIVO / ARLA 32 - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 3.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) ESTÁ DISPOSTO A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.4, ALÍNEA "A" DO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 1 | 3.000,00 | ||
00006 | 00000931 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA IMFORMATIZADO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEL, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. | % | 1 | 0,86 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total Geral |
ANEXO II - CREDENCIAMENTO
Cidade, de de 2016.
Ao
Pregoeiro da PMPK
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº 000005/2016
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3).
ANEXO III - DECLARAÇÃO
Cidade , de de 2016.
Ao
Pregoeiro da PMPK
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 000005/2016
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITA
Cidade , de de 2016.
Ao
Pregoeiro da PMPK
Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial nº 000005/2016
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART 7º DA C.F
Cidade , de de 2016.
Ao
Pregoeiro da PMPK
Assunto: Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal Pregão Presencial nº 000005/2016
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por mediação de seu representante legal o(a) Srº.(ª)
, portador(a) da Carteira(s) de identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO SERVIÇO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2016
REF. Pregão Presencial Nº 000005/2016 PROCESSO Nº 011530/2016
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa , na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PRESIDENTE KENNEDY - ES), pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.427.499/0001-71, por seu representante legal, a Prefeita Municipal, Srta. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº SSP-ES e do CPF nº , e por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada legalmente por seu Secretário , Brasileira,
casada, residente e domiciliado à Rua no município , ES, portador da
Carteira de Identidade nº SSP-ES e do CPF nº , doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede , por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório , conforme Edital de Pregão Presencial nº 000005/2016, Processo nº011530/2016, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIVO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ÁLCOOL COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10, ADITIVO ARLA 32) PARA ATENDER A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições constantes TERMO DE REFERÊNCIA - do Anexo I, que integra o presente edital para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1. Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas e Termo de Referência que compõem o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global mensal, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e da Forma de Reajuste
4.1. O valor GLOBAL do Contrato corresponde a R$ ............(..........), cuja taxa de administração corresponde a %.
4.2. O percentual da taxa de administração ou taxa de desconto não sofrerá alteração durante a vigência do contrato, inclusive em caso de prorrogação.
4.3. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI, da Lei da Lei 8.666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
4.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
5.1. O prazo para início da implantação de Gerenciamento e Fornecimento de Combustível é de no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
5.2. O Contrato terá duração de 12 meses, a partir da data da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II da Lei de Licitações Nº 8.666/93 onde prevê: a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosa para a Administração, limitada a sessenta meses (Redação dada pela Lei 9.648/98).
5.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subseqüente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
5.4. O início da execução do contrato se dará com a Ordem de Serviço.
5.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - Do Pagamento
6.1. O pagamento somente será efetuado após a aprovação de Documento Fiscal hábil, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE XXXXXXX-ES, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
6.1.1. O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
6.1.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências do ANEXO I.
6.1.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.2. O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.3. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
6.4. Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
6.5. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
6.6. O MUNICIPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portando, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
6.7. Para pagamento dos produtos, será utilizado a base de preço médio mensal de combustível veiculados na página da ANP - Agência Nacional de Petróleo (<http//xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx Por Município Index.asp>), cujas pesquisas abrangem todo mercado local de empresas revendedoras dos produtos ao mês de referência de acordo com o Município de Cachoeiro de Itapemirim -ES.
CLÁUSULA SETIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 2.361 - Manutenção dos Veículos da Secretaria, Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo.
Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 2.361 - Manutenção dos Veículos da Secretaria, Elemento de Despesa: 33903000000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1. A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02 , a saber:
8.1.1. Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar.
8.1.2. Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.1.3. Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
8.1.4. Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
8.1.5.1. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
8.2. Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 001/2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a sub-contratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Quarta e nos termos ali estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
10.2.11 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados.
11.2 - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Xxxxxxx, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.3 - A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
11.4 - Proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor deste Contrato.
11.5 - Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados
11.6 - Manter permanente contato com a fiscalização do Município de Presidente Xxxxxxx, para solução de eventuais problemas.
11.7 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Garantia
12.1 - A CONTRATADA deverá depositar, a titulo de garantia da execução do Contrato, a importancia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no paragrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Essa garantia deverá ser efetuada e apresentada no prazo de 8 dias após a data da assinatura do contrato. A vencedora será notificada na mesma ocasião e no mesmo instrumento que servir para chama- lá para assinar o contrato.
12.1.1 - A garantia, caso não seja deposito em espécie, deverá ter validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento.
12.1.2 - Em se tratando de fiança bancária deverá constar no instrumento, a expressa renuncia pelo fiador, dos beneficios previstos noa Art. 1491 a 1500, do Código Civil Brasileiro.
12.1.3 - Quando se tratar de caução em dinheiro deverá ela ser recolhida pela contratada na Conta a ser informada pela Tesoureira deste Municipio.
12.2 - A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao Contratante quanto ao firl cumprimento, pela Contratada, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato.
12.3 - Ocorrendo quamento no valor contratual por acrescimentos de serviços, de acordo com a Lei, a Contratdaa deverá proceder ao reforço da caução no mesmo percentual estabelecido no item 16.1.
12.4 - Agarantia prestada pela Contratada será liberada ou restituida no prazo maximo de 30 (trinta) dias após o termino da exeução do Contrato, conforme § 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Legislação Aplicável
13.1. - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos Aditamentos
14.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
14.2 - A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Publicação
15.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no
art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
16.1. - As parte elegem o foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em duas (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO VII - RELAÇÃO DEVEÍCULOS
ITEM | MODELO | PLACA | MÉDIA |
01 | FIAT DOBLO | ODA0724 | R$ 507,32 |
02 | FIAT DOBLO | ODA0740 | R$ 327,24 |
03 | FIAT DOBLO | ODA0721 | R$ 545,24 |
04 | FIAT DOBLO | ODA0729 | R$ 864,72 |
05 | FIAT DOBLO | OYF9076 | R$ 476,75 |
06 | NISSAN FRONTIER 4X4 | MTE1407 | R$ 617,56 |
07 | FORD TRANSIT | MTE0888 | R$ 134,00 |
08 | FIAT DUCATO | MQU8873 | R$ 601,72 |
09 | FIAT DUCATO | MQU8874 | R$ 510,08 |
10 | FIAT SIENA EL | MSP1151 | R$ 1.137,72 |
11 | FIAT SIENA EL | MSP1147 | R$ 2.083,00 |
12 | FIAT SIENA EL | MSW0956 | R$ 1.352,53 |
13 | FIAT SIENA EL | MTZ1268 | R$ 1.042,61 |
14 | FIAT SIENA EL | MSW0953 | R$ 1.511,25 |
15 | FIAT SIENA EL | MSW0952 | R$ 1.691,54 |
16 | FIAT SIENA EL | MSW0951 | R$ 751,46 |
17 | FIAT DOBLO | OYF8774 | R$ 4.221,59 |
18 | FIAT DOBLO | OYG8882 | R$ 2.714,48 |
19 | FIAT DOBLO | OYG8890 | R$ 1.261,06 |
20 | FIAT DOBLO | OYG8889 | R$ 862,57 |
21 | FIAT DOBLO | OYG8884 | R$ 838,70 |
22 | FIAT DOBLO | OYF8772 | R$ 4.670,87 |
23 | FIAT DOBLO | OYG8883 | R$ 4.413,30 |
24 | FIAT DOBLO | OYF8773 | R$ 1.361,20 |
25 | FIAT DOBLO | OYG8885 | R$ 1.339,28 |
26 | FIAT DOBLO | OYG8886 | R$ 1656,00 |
27 | CHEVROLET ONIX | PPJ8924 | R$ 1.486,29 |
28 | CHEVROLET ONIX | PPM3235 | R$ 1.921,51 |
29 | CHEVROLET ONIX | PPM3254 | R$ 1.690,60 |
30 | CHEVROLET ONIX | PPM3251 | R$ 1.059,70 |
31 | CHEVROLET ONIX | PPM3244 | R$ 2.140,43 |
32 | CHEVROLET ONIX | PPM3252 | R$ 2.215.66 |
33 | CHEVROLET ONIX | PPJ8923 | R$ 1.377,68 |
34 | CHEVROLET ONIX | PPM3243 | R$ 1.783,54 |
35 | CHEVROLET ONIX | PPJ8961 | R$ 1.712,30 |
36 | CHEVROLET ONIX | PPJ8931 | R$ 2.845,03 |
37 | CHEVROLET ONIX | PPM3245 | R$ 1.568,45 |
38 | CHEVROLET ONIX | PPM3253 | R$ 1.481,75 |
39 | RENAULT MASTER VAN | PPL9326 | R$ 988,66 |
40 | RENAULT MASTER VAN | PPL9496 | R$ 1.681,80 |
41 | RENAULT MASTER VAN | PPL9529 | R$ 1.365,65 |
42 | RENAULT MASTER VAN | PPL9323 | R$ 1.447,41 |
43 | RENAULT MASTER VAN | PPL9322 | R$ 1.457,15 |
44 | RENAULT MASTER VAN | PPL9324 | R$ 2.118,52 |
45 | RENAULT MASTER VAN | PPL9321 | R$ 1.992,84 |
46 | RENAULT MASTER VAN | PPL9528 | R$ 1.446,74 |
47 | RENAULT MASTER VAN | PPL9325 | R$ 1.655,08 |
48 | RENAULT MASTER VAN | PPL9531 | R$ 1.889,88 |
49 | TOYOTA HILUX | PPE4281 | R$ 1.004,07 |
50 | TOYOTA HILUX | PPE1151 | R$ 414,43 |
51 | TOYOTA HILUX | PPJ1142 | R$ 548,07 |
52 | TOYOTA HILUX | PPE4531 | R$ 1.156,69 |
53 | MOTO NXR BROS | OVF 9796 | R$ 75,35 |
54 | MOTO NXR BROS | OVF 9797 | R$ 96,72 |
55 | MOTOCICLETA HONDA 125 | MPB 1780 | R$ 70,94 |
56 | MICRO ONIBUS AGRALLE | MQU 8815 | R$ 0,00 |
57 | GERADOR PAM | GERPAM0 | R$ 703,08 |
58 | EQUIPAMENTO VIG EPIDEMIOLOGIA | AAA0001 | R$ 590,22 |
59 | VAN DUCATO | PPJ 1369 | R$ 797,55 |
TOTAL MENSAL | 80.277,58 |