DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2255/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2255/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e garantia estendida, dos Sistemas de sonorização da Assembleia Legislativa da Paraíba, contemplando os seguintes locais:
Sonorização Geral – Circulação; Plenário principal;
Plenarinho; Auditório.
1.2. A garantia estendida se aplica aos equipamentos: Amplificador de áudio (AP-250Dx2), Atenuador de áudio (AP-ATR01), Conversor ethernet serial (AP-CES01), Coluna Acústica (AP- COL01), Distribuidor de áudio (AP-DA06X), Sonofletor de embutir, linha 70V (AP-FLM01), Software Aplicativo (AP-GRM01), Matriz de áudio 8x8 DSP (DMD208), Misturador de seis canais amplificado (Master Sound 2), Misturador de microfone 12 canais (AP-MIX12), Mesa controladora painel de comandos presidente (AP-PNL13), Pre amplificador microfone (AP- PRE08).
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de operação e monitoramento dos equipamentos de som, bem como gravação das sessões ordinárias e extraordinárias, que se realizarem no plenário do edifício sede da ALPB, garantindo-se, ainda, manutenção preventiva dos referidos equipamentos.
2.2. Constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para esta Assembleia, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente para atender as atividades afins.
2.3. Esta Assembleia não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos.
3 - DO PREPOSTO
3.1. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Administração da ALPB durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional a qual deverá ser, no mínimo, técnico em eletrônica, reconhecido pela CFT (Conselho Federal dos Técnicos).
3.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração da Assembleia, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após assinatura do Contrato, para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
3.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
3.4. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, quanto da manutenção preventiva dos objetos desse contrato.
4 - DEMANDA PREVISTA
4.1. A demanda dos serviços de manutenção preventiva dos sistemas especificados neste Termo consistirá em 1 visita mensal, devendo esta ser realizada conforme horários abaixo:
Início: 9 hs, Término: 12 hs Ou
Início: 14 hs, Término: 17 hs Rotina de manutenção ANEXO (III)
5 - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICO DA EMPRESA
5.1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
5.1.1. Requisito: no mínimo Engenheiro Eletricista/Eletrônico;
5.1.2. Experiência: na execução, fiscalização ou acompanhamento de serviços compatíveis com os previstos neste termo de referência, comprovada através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA;
5.2. TÉCNICO EM ELETRÔNICA
5.2.1. Requisito: no mínimo, técnico de nível médio em: Eletroeletrônica, eletromecânica ou Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, com registro ativo junto ao CFT (Conselho Federal dos Técnicos).
5.2.2. Atribuições:
a) Intervir e solucionar problemas técnicos;
b) Realizar rotinas de manutenção preventiva inerentes aos sistemas de Sonorização;
c) Dar apoio para garantir a operacionalidade dos sistemas;
d) Administrar o local de trabalho e central de controle;
e) Executar outras atividades correlatas à função.
6 - ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS
O Sistema de Sonorização instalado na Assembleia Legislativa da Paraíba e englobando o plenário principal o plenarinho, áreas públicas e auditório. O principal objetivo é servir de apoio aos eventos para a assistência no tocante ao áudio (sonorização). O Sistema de Sonorização é basicamente composto por:
Sonorização Plenário Principal incluindo sala da imprensa Sonorização do Plenarinho
Sonorização do Auditório Som Geral - Comunicação;
O sistema de sonorização é composto pelas quantidades de equipamentos presente no Anexo II.
6.1. Sonorização Plenário Principal incluindo sala da imprensa
6.1.1. O sistema de sonorização do Plenário principal tem como principal função dar suporte auditivo às seções deste plenário amplificando os sinais dos palestrantes com qualidade, com o
controle total de cada microfone, com ajustes técnicos que aumentam a qualidade sonora dos sinais difundidos, permitir a gravação e transmissão das seções pela imprensa.
6.1.2. Composição do Sistema de Som do Plenário Principal:
O sistema de sonorização do plenário principal é composto pelas seguintes partes:
a) Microfones com pré-amplificador e compressor limitador em cada um;
b) Misturadores de 12 canais para ligação com os microfones e controladores individuais de microfones que permite o controle através de painel do presidente;
c) Painel de controle de microprocessador que permite o controle de ligado e desligado dos microfones, operado pelo presidente da seção;
d) Conjuntos de microfone sem fio UHF;
e) Microcomputador cujos sinais sonoros serão condicionados para difusão no sistema de som;
f) Microfone com fio com pedestal para ser usado na tribuna;
g) Conjunto de microfones a ser usado no coral;
h) Mesa misturadora digital de 32 canais para controle de entradas e saídas da sonorização do plenário. Como entradas tem-se os quatro misturadores dos microfones, microfones sem fio, microfone com fio da tribuna, conjunto microfones do coral, e som do microcomputador;
i) Sistema de distribuição de áudio para setor da imprensa onde os sinais sonoros serão condicionados para permitir a perfeita gravação e transmissão radiofônica;
j) Equalizadores digitais de dois canais e 15 bandas;
k) Amplificadores de áudio de 250W para difusão de colunas acústicas;
l) Caixas acústicas de 100W cada.
6.1.3. Características técnicas funcionais do Som do Plenário Principal
O som do Plenário Principal tem as seguintes características funcionais:
a) Fazer a captação dos microfones utilizando técnicas de pré-amplificação, compressão e limites aumentando a qualidade sonora e a inteligibilidade;
b) Fazer o controle individual de cada microfone através de painel de comandos microprocessado, operado pelo presidente da seção;
c) Fazer a captação do conjunto de seis microfones instalados na área destinada ao coral da Assembleia;
d) Permitir a ligação da saída sonora de um microcomputador de apoio às seções, a saída de áudio do computador deve ser acondicionada para evitar interferências e ruídos indesejáveis;
e) Fazer a equalização dos sinais a serem distribuídos evitando reverberações aumentado a qualidade dos sinais sonoros a consequentemente a inteligibilidade;
f) Fazer a amplificação de difusão sonora dentro de critérios de técnicos que permitam ter um colchão acústico dentro dos padrões técnicos de sonorização e grande inteligibilidade;
g) Fazer a difusão dos sinais sonoros na área das galerias através de conjunto equalizadores, amplificadores e caixas acústicas na área, respeitando normas de conforto acústico e inteligibilidade;
h) Fazer a transmissão dos sinais sonoros para vários pontos da sala de imprensa fazendo a adequação e condicionamento dos sinais sonoros para que seja possível a gravação ou transmissão radiofônica com qualidade, sem interferências ou ruídos indesejáveis;
i) Fazer a difusão dos sinais sonoros das seções para a galeria utilizado técnicas de equalização, amplificação e difusão através de caixas acústicas que garantam a qualidade sonora e a perfeita inteligibilidade;
6.2. Sonorização do Plenarinho
O sistema de sonorização do Plenarinho tem como principal função dar suporte auditivo às seções deste plenário amplificando os sinais dos palestrantes com qualidade, com o controle total de cada microfone, com ajustes técnicos que aumentar a qualidade sonora dos sinais difundidos e permitir a reprodução de mídia óticas (CD e DVDs) nas seções.
6.2.1. Composição do Sistema de Som do Plenarinho
O sistema de sonorização do Plenarinho será composto pelas seguintes partes:
a) Microfones com pré-amplificador e compressor limitador em cada um;
b) Misturadores de 12 canais para ligação com os microfones e controladores individuais de microfones que permite o controle através de painel do presidente;
c) Painel de controle que permite o controle de ligado e desligado dos microfones, operado pelo presidente da seção;
d) Um conjunto de microfone sem fio UHF;
e) Reprodutores de CD / DVD cujos sinais são condicionados para difusão neste sistema de som;
f) Misturador de 6 canais integrado com dois amplificadores de 100W rms no mesmo equipamento. Cada entrada deste equipamento ser pré-amplificada, permitir a conexão de sinais no nível de microfone ou auxiliar, permitir o controle de grave e agudo e permitir a escuta através de fones de ouvidos.
g) Colunas acústicas de 250W para difusão dos sinais sonoros com alto grau de inteligibilidade.
6.2.2. Características técnicas funcionais do Som do Plenarinho
O som do Plenarinho tem as seguintes características funcionais:
a) Fazer a captação dos microfones utilizando técnicas de pré-amplificação, compressão e limites aumentando a qualidade sonora e a inteligibilidade;
b) Fazer o controle individual de cada microfone através de painel de comandos microprocessado, operado pelo presidente da seção;
c) Permitir a ligação de dois reprodutores de mídia ótica para de apoio às seções, a saída de áudio do deste equipamentos devem ser acondicionadas para evitar interferências e ruídos indesejáveis;
d) Fazer a equalização dos sinais a serem distribuídos evitando reverberações aumentado a qualidade dos sinais sonoros a consequentemente a inteligibilidade;
e) Fazer a amplificação de difusão sonora dentro de critérios de técnicos que permitam ter um colchão acústico dentro dos padrões técnicos de sonorização e grande inteligibilidade;
f) Fazer a difusão de sinais sonoros dentro dos critérios tecnológicos da engenharia eletroacústica, fazendo a difusão em “colchão acústico” de mínima variação em todas as áreas, mantendo os sons difundidos sempre num degrau constante acima do ruído ambiente garantindo a inteligibilidade.
6.3. Sonorização do Auditório
O sistema de sonorização do Auditório tem como principal função dar suporte auditivo às apresentações deste local amplificando os sinais dos apresentadores com qualidade, com ajustes técnicos que aumentar a qualidade sonora dos sinais difundidos e permitir a reprodução de mídia óticas (CD e DVDs) nas seções.
6.3.1. Composição do Sistema de Som do Auditório
O sistema de sonorização do Auditório será composto pelas seguintes partes:
a) microfones cardioide com pedestal;
b) microfone sem fio UHF;
c) conjunto de microfone sem fio UHF;
d) Misturador de 6 canais integrado com dois amplificadores de 100W rms no mesmo equipamento. Cada entrada deste equipamento ser pré-amplificada, permite a conexão de sinais no nível de microfone ou auxiliar, permitir o controle de grave e agudo e permite a escuta através de fones de ouvidos;
e) Dois reprodutores de CD / DVD cujos sinais são condicionados para difusão neste sistema de som;
f) Duas de colunas acústicas de 120W para difusão dos sinais sonoros com alto grau de inteligibilidade;
6.3.2. Características técnicas funcionais do Som do Auditório
O som do Auditório tem as seguintes características funcionais:
a) Fazer a captação dos microfones utilizando técnicas de pré-amplificação, compressão e limites aumentando a qualidade sonora e a inteligibilidade;
b) Permitir a ligação de dois reprodutores de mídia ótica para de apoio às apresentações, a saída de áudio deste equipamento deve ser acondicionada para evitar interferências e ruídos indesejáveis;
c) Fazer a equalização dos sinais a serem distribuídos evitando reverberações aumentado a qualidade dos sinais sonoros a consequentemente a inteligibilidade;
d) Fazer a amplificação de difusão sonora dentro de critérios de técnicos que permitam ter um colchão acústico dentro dos padrões técnicos de sonorização e grande inteligibilidade;
e) Fazer a difusão de sinais sonoros dentro dos critérios tecnológicos da engenharia eletroacústica, fazendo a difusão em “colchão acústico” de mínima variação em todas as áreas, mantendo os sons difundidos sempre num degrau constante acima do ruído ambiente garantindo a inteligibilidade;
f) Permitir a difusão de avisos sonoros dentro do auditório;
6.4. Sonorização do Som Geral - Circulação
O sistema de sonorização Geral - Comunicação tem como principal função sonorizar as áreas da Assembleia de forma geral principalmente áreas públicas, corredores, salas administrativas. A sonorização permitirá emitir avisos, realizar busca a pessoas, emitir mensagens administrativas e operacionais e fazer difusão dos eventos e seções que aconteçam na Assembleia, nos plenários e no auditório, de forma que qualquer pessoa poderá acompanhar os eventos da casa.
Desta forma, a Assembleia está dividida em 4 áreas funcionais:
1. Área Pública
2. Administração
3. Salas dos Deputados
4. Reserva
As entradas (fontes sonoras) da Matriz serão:
1. Microfone do painel de Comandos com gongo eletrônico
2. Som do Plenário
3. Som do Auditório
4. Microcomputador reprodutor de sinais sonoros e mídias gravadas (programa de mensagens pré-gavadas)
6.4.1. Composição do Sistema de Som Geral - Comunicação
O sistema de Som Geral - Comunicação será composto pelas seguintes partes:
a) Matriz de Comutação de seleção de áreas de 4 entradas e 6 saídas que permitirá ao operador selecionar uma área específica, conjunto de áreas ou todas as áreas para difusão de qualquer sinal (fonte sonora).
b) Painel de Comandos com microfone, gongo eletrônico, microfone e processador de áudio que permite ao operador comandar a matriz controlando para a seleção de áreas e níveis de entrada, etc.;
c) Equalizadores de 15 bandas para cada área ligada a matriz
d) Conjunto de amplificadores de 250W e linha de 70V para alimentar as redes de distribuição de cada área;
e) Rede de distribuição constituída por um conjunto de caixas acústicas e sonofletores (arandelas)condicionados para fiação em circuito de 70V;
f) Um microcomputador para reprodução de mídias cuja saída será acondicionada e difundida em qualquer área ou conjunto de área gerenciada pela matriz;
g) Software aplicativo de reprodução de mensagens pré-gravadas com controle pelo operador ou emissão automática baseada em programação prévia considerado data e horário da difusão.
6.4.2. Características técnicas funcionais do Som Geral – Comunicação
O som do Som Geral – Comunicação tem as seguintes características funcionais:
a) ▇▇▇▇▇ a seleção de áreas as interligando a qualquer uma das entradas de forma que qualquer entrada pode ser difundida em qualquer área;
b) Permitir que o operador possa emitir avisos ou mensagens para qualquer uma das áreas funcionais;
c) Emitir avisos gerais e busca a pessoas nas diversas áreas, selecionando uma área específica, conjunto de áreas ou todas as áreas;
d) Fazer a difusão dos eventos que acontecem no Plenário Principal paraqualquer área ou conjunto de áreas sonorizadas;
e) Fazer a difusão de mensagens institucionais nas áreas, selecionando uma área específica, conjunto de áreas ou todas as áreas;
f) Difundir música ambiente para uma área específica, conjunto de áreas ou todas as áreas;
g) O sistema de mensagens pré-gravadas fará o armazenamento, gerenciamento e difusão de avisos e mensagens institucionais, ativadas pelo operador ou programadas com datas e horas predefinidas;
h) Permitir a emissão de avisos operacionais para determinadas áreas sem a interferência nas demais;
i) Permitir a automação da emissão de mensagens automáticas baseadas em programações de data e horários, com repetição programada ou em atendimento a eventos;
j) Realizar a prioridade de emissão de avisos (chamada geral) automaticamente, ou seja, redução da intensidade de volume das fontes de programas enquanto os avisos são emitidos e retorno automático ao nível pré-estabelecido ao término dos avisos;
k) O sistema de mensagens pré-gravadas fará a reprodução de mensagens armazenadas em arquivos MP3 e/ou wave;
l) A entrada de microfone é condicionada por um módulo compressor / limitador para compensar dentro de certos limites as variações de intensidade do locutor;
m) Fazer a equalização dos sinais a serem distribuídos evitando reverberações aumentado a qualidade dos sinais sonoros a consequentemente a inteligibilidade;
n) Fazer a difusão de sinais sonoros dentro dos critérios tecnológicos da engenharia eletroacústica, fazendo a difusão em “colchão acústico” de mínima variação em todas as áreas, mantendo os sons difundidos sempre num degrau constante acima do ruído ambiente garantindo a inteligibilidade;
7 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O atendimento dos serviços deverá ser realizado mensalmente mediante visita técnica em data a ser acertada entre a contratada e o setor responsável da ALPB.
7.2. A manutenção preventiva compreende:
a) Limpeza das partes expostas (comandos deslizantes, botões, painéis, conexões, cabos, etc.) dos equipamentos de áudio;
b) Limpeza das placas de circuitos eletrônicos e contatos eletroeletrônicos de cabos de microfone, entradas e saídas dos equipamentos de áudio e gravação, utilizando removedor de resíduos spray (limpa contato), visando melhorar a condutividade dos contatos eletroeletrônicos;
c) Ajuste dos controles, objetivando a melhoria constante da qualidade do som no ambiente e nas gravações realizadas, reduzindo falhas, chiados e distorções sonoras;
d) Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão em qualquer parte metálica, solda, conexão e encaixe dos equipamentos;
e) Manter sempre limpa e equalizada a mesa de som;
f) Realizar frequentemente testes de som, de modo a manter sempre equilibrado, grave, médio e agudo dos microfones e caixas acústicas;
g) Verificar frequentemente o estado dos microfones com e sem fio;
h) Medir frequentemente a corrente elétrica de cada equipamento, visando a identificar e corrigir qualquer oscilação que possa danificar os equipamentos.
7.3. A manutenção preventiva ocorrerá de forma contínua, conforme a periodicidade definida neste instrumento, sendo que, a cada visita técnica, a contratada será obrigada a confeccionar relatório de manutenção preventiva, constando todos os serviços realizados, especificando o estado de funcionamento de cada um dos equipamentos manutenidos, citando materiais utilizados, intervenções realizadas e equipamentos que necessitem manutenção corretiva.
8 - MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
8.1. Materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, estopas, panos, bombril, utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos anti-ferrugem, WD 40, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, parafusos, pilhas para lanterna e buchas de nylon etc.), não serão pagos por medição de quantitativos gastos devendo seus respectivos custos estarem considerados no escopo da contratada.
9 - QUANTITATIVO
9.1. As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de 12 (doze) meses, reservando-se a ALPB o direito de adquirir em cada item o
quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.
10 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO/FUNDAMENTO LEGAL
10.1. Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal; artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e; Resolução nº 2080/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba.
11 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA AQUISIÇÃO
11.1. Conforme pesquisas realizadas pelo setor de Compras da ALPB, na forma do art. 6º, IV, da Resolução nº 2080/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba, a contratação pretendida possui um valor mensal estimado correspondente a R$ 2.950,00,00 (dois mil novecentos e cinquenta Reais).
12 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.2. Qualificação técnica:
12.2.1. Comprovante de inscrição ou registro do proponente e dos seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
12.2.2. Comprovação, por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, registrado(s) no conselho da categoria, em nome do proponente, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta contratação.
a) O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica deve(m) comprovar a realização de fornecimento de equipamentos e serviços de manutenção em sistemas de sonorização;
b) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços;
13 - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Conforme previsão contida no art. 94, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato/empenho e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
13.1.1.1. O contratado poderá realizar o Cadastro no SICAF acessando o link ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇.
13.2. A habilitação dos fornecedores, de que trata o ITEM 6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, também será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
14.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
14.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
14.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
14.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
14.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
14.15. A Contratada deverá adotar medidas de proteção e conservação dos serviços executados, inclusive a segurança de pessoas e materiais;
14.16. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho adequada, especialmente o fornecimento, quando necessário, de Equipamentos de Proteção individual (EPI’S) aos seus prepostos encarregados da execução dos serviços.
14.17. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, nos termos do Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021;
15 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e deste Termo de Referência;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou a execução do contrato;
16.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação, mesmo após o seu encerramento;
16.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
16.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura de vida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da futura contratada em entregar o objeto no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30(trinta) dias;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
16.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
17 - PAGAMENTO
17.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
17.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
17.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
17.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
17.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
17.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
17.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
17.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
17.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
18 – REAJUSTE
18.1. O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro que vier a substituí-lo.
19 - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA AQUISIÇÃO
19.1. A gestão da aquisição ficará a cargo do Núcleo de Licitações e Contratos desta Casa Legislativa. A fiscalização ficará sob responsabilidade do senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, matrícula 280.931-1.
20 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903900.500.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Integram o presente Termo de Referência, independentemente de qualquer transcrição, o Anexo I (Modelo da Proposta de Preços) e o Anexo II (Minuta de contrato).
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/PB, 13 de agosto de 2024.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Supervisor do Núcleo de Licitações e Contratos
ANEXO I
Para atender as rotinas de manutenção preventiva, está previsto a disponibilidade das seguintes ferramentas, por parte da contratada:
DESCRIÇÃO |
1. Osciloscópio de 20MHZ (Mínimo); |
2. Decibelímetro; |
3. Multímetro; |
4. Impedancímetro |
5. Gerador de sinais |
6. Conjunto de chaves e alicates de bancada de eletrônica; |
7. Conjunto de ferro de solda e solda para eletrônica; |
obs.: A licitante deverá apresentar certificado de calibração do INMETRO ou de laboratório credenciado, referente aos equipamentos de medição e aferição da planilha acima (itens de 1 a 4). Os demais ficam dispensados por não se tratar de equipamentos de medição.
ANEXO II - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS
EQUIPAMENTOS - SONORIZAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QTE |
01 | Amplificadores de áudio, Classe D, 2x250Wrms | Pç | 7 |
02 | Atenuador Com Transformador (Ajuste da sala da coordenação): 36W, linha de 70V, possuindo 6 taps de ajuste | Pç | 40 |
03 | Bastidor de Padrão 19", 12U | Pç | 2 |
04 | Bastidor de Padrão 19", 44U | Pç | 1 |
05 | Bastidor de Padrão 19", 8U, Cabeado | Pç | 1 |
06 | Blu-Ray Player HDMI com Entrada USB Controle Interativo e Leitura de DVD | Pç | 2 |
07 | Cabo de microfone AWG 2x22 | Metros | 250 |
08 | Cabo preto e vermelho, 2x2,5mm | Metros | 1420 |
09 | Cabo UTP Cat 6 | Metros | 1300 |
10 | Caixa Acústica | Pç | 16 |
11 | Caixa de conexão com 12 vias, com Conectores XLR | Pç | 2 |
12 | Caixa de retorno de palco ativo | Pç | 2 |
13 | Caixa monitor de cabine de som | Pç | 2 |
14 | Coluna Acústica, 120Wrms | Pç | 4 |
15 | Conjunto de Microfone sem Fio e Receptor UHF | Pç | 5 |
16 | Conversor Ethernet-Serial | Pç | 1 |
17 | Distribuidor de áudio | Pç | 1 |
18 | Equalizador Gráfico, 15 Bandas, Estéreo | Pç | 3 |
19 | Estação de Trabalho para gerencimento do sistema integrado | Pç | 1 |
20 | Fone de ouvido para Cabine de som | Pç | 1 |
21 | Matriz de Comutação 4 X 6 | Pç | 1 |
22 | Mesa de som 24 Canais | Pç | 1 |
23 | Mesa de som digital, 32 Canais | Pç | 1 |
24 | Microfone com Fio | Pç | 9 |
25 | Microfone Gooseneck | Pç | 1 |
26 | Microfone tipo Gooseneck do Plenário | Pç | 61 |
27 | Misturador de 12 canais | Pç | 5 |
28 | Misturador de 6 canais, 300 Wrms | Pç | 1 |
29 | Multicabo 12 Vias, AWG. | Metros | 150 |
30 | Painel de Comandos e Chamada do Presidente | Pç | 1 |
31 | Painel de seleção de áreas Master da Matriz AP-MA4X6 | Pç | 1 |
32 | Pré-Amplificador de Microfone com Compressor | Pç | 61 |
33 | Software de Mensagens Pré-gravadas | Licença | 1 |
34 | Sonofletor de Embutir no Forro, Linha de 70V | Pç | 100 |
35 | Sub-Woofer Ativo | Pç | 1 |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - ROTINA DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
RELATÓRIO DE VISITA | Assembleia Legislativa da Paraíba Pc. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ S/N, Centro, João Pessoa – PB. CEP: 58013-140 | ||
[ ] Instalação [ ] Manutenção [ ]Vistoria [ ] Substituição de Equipamento [ ] Outros | |||
Data: / / | Hora de Chegada : Hora de Saída : | ||
Responsável Técnico da Visita: | |||
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO: PLENÁRIO | |||
01 | Inspeção Visual Sala Técnica e Plenário | OK ( ) | FALHA( ) |
02 | Difusão de Música (Fonte Geradora) | OK ( ) | FALHA( ) |
03 | Rede Elétrica 220 Volts +,- 10 % | OK ( ) | FALHA( ) |
04 | Níveis de sinais de áudio (Verificar níveis configurados) | OK ( ) | FALHA( ) |
05 | Inteligibilidade Sonora (Equalização) | OK ( ) | FALHA( ) |
06 | Mesa de som (Verificar funcionamento) | OK ( ) | FALHA( ) |
07 | Controle dos painéis de microfone a partir do painel do presidente | OK ( ) | ▇▇▇▇▇( ) |
08 | Caixas de som (Verificar funcionamento) | OK ( ) | FALHA( ) |
09 | Retorno cabine de som (Verificar funcionamento) | OK ( ) | FALHA( ) |
10 | Amplificadores (Verificar funcionamento) | OK ( ) | FALHA( ) |
11 | Distribuidor de áudio (Verificar funcionamento) | OK ( ) | FALHA( ) |
12 | Misturadores de áudio dos microfones (Verificar funcionamento) | OK ( ) | FALHA( ) |
13 | Módulos pre amplificadores dos microfones (Verificar funcionamento) | OK ( ) | FALHA( ) |
14 | Fiação | OK ( ) | FALHA( ) |
Observações | |||
Visto do Responsável | Visto do Cliente | ||
RELATÓRIO DE VISITA | Assembleia Legislativa da Paraíba Pc. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ S/N, Centro, João Pessoa – PB. CEP: 58013-140 | ||
[ ] Instalação [ ] Manutenção [ ]Vistoria [ ] Substituição de Equipamento [ ] Outros | |||
Data: / / | Hora de Chegada : Hora de Saída : | ||
Responsável Técnico da Visita: | |||
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO: GERAL | |||
01 | Inspeção Visual (Sala Técnica) | [ ] OK | FALHA [ ] |
02 | Inspeção Visual (Áreas Sonorizadas/Sonofletores) | [ ] OK | FALHA [ ] |
03 | Difusão de Música Ambiente (Fonte Geradora) | [ ] OK | FALHA [ ] |
04 | Difusão de Emissão de Gongo e Avisos (Microfone) | [ ] OK | FALHA [ ] |
06 | Rede Elétrica 220 Volts +,- 10 % | [ ] OK | FALHA [ ] |
07 | Níveis de sinais de áudio (Verificar níveis configurados) | [ ] OK | FALHA [ ] |
08 | Inteligibilidade Sonora (Equalização) | [ ] OK | FALHA [ ] |
09 | Verificar Comunicação entre matriz e software | [ ] OK | FALHA [ ] |
10 | Amplificadores (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
11 | Matriz de Áudio (Verificar Comunicação) | [ ] OK | FALHA [ ] |
12 | Equalizadores (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
13 | Fiação | [ ] OK | FALHA [ ] |
Observações | |||
Visto do Responsável | Visto do Cliente | ||
RELATÓRIO DE VISITA | Assembleia Legislativa da Paraíba Pc. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ S/N, Centro, João Pessoa – PB. CEP: 58013-140 | ||
[ ] Instalação [ ] Manutenção [ ]Vistoria [ ] Substituição de Equipamento [ ] Outros | |||
Data: / / | Hora de Chegada : Hora de Saída : | ||
Responsável Técnico da Visita: | |||
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO: AUDITÓRIO | |||
01 | Inspeção Visual (Sala Técnica) | [ ] OK | FALHA [ ] |
02 | Rede Elétrica 220 Volts +,- 10 % | [ ] OK | FALHA [ ] |
03 | Difusão de Música Ambiente | [ ] OK | FALHA [ ] |
04 | Teste dos microfones | [ ] OK | FALHA [ ] |
06 | Níveis de sinais de áudio (Verificar níveis configurados) | [ ] OK | FALHA [ ] |
07 | Inteligibilidade Sonora (Equalização) | [ ] OK | FALHA [ ] |
08 | Microfones (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
09 | Mesa de som (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
10 | Caixas acústicas (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
11 | Amplificadores (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
12 | Fiação | [ ] OK | FALHA [ ] |
Observações | |||
Visto do Responsável | Visto do Cliente | ||
RELATÓRIO DE VISITA | Assembleia Legislativa da Paraíba Pc. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ S/N, Centro, João Pessoa – PB. CEP: 58013-140 | ||
[ ] Instalação [ ] Manutenção [ ]Vistoria [ ] Substituição de Equipamento [ ] Outros | |||
Data: / / | Hora de Chegada : Hora de Saída : | ||
Responsável Técnico da Visita: | |||
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO: PLENARINHO | |||
01 | Inspeção Visual (Sala Técnica) | [ ] OK | FALHA [ ] |
02 | Rede Elétrica 220 Volts +,- 10 % | [ ] OK | FALHA [ ] |
03 | Difusão de Música Ambiente | [ ] OK | FALHA [ ] |
04 | Teste dos microfones | [ ] OK | FALHA [ ] |
06 | Níveis de sinais de áudio (Verificar níveis configurados) | [ ] OK | FALHA [ ] |
07 | Inteligibilidade Sonora (Equalização) | [ ] OK | FALHA [ ] |
08 | Microfones (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
09 | Misturador de áudio amplificado (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
10 | Pré amplificador de microfone (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
11 | Caixas acústicas (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
12 | Misturador de 12 canais de microfone (Verificar funcionamento) | [ ] OK | FALHA [ ] |
13 | Controle dos painéis de microfone a partir do painel do presidente | [ ] OK | FALHA [ ] |
14 | Fiação | [ ] OK | FALHA [ ] |
Observações | |||
Visto do Responsável | Visto do Cliente | ||
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2255/2024
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 72/2024, autorizado pelo Processo Administrativo nº 2255/2024.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | V. UNIT | V. TOTAL |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, pertencente ao setor de compras da Assembleia Legislativa da Paraíba, observado o disposto no Art. 90, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ:
c) Inscrição Estadual/Municipal:
d) Endereço:
e) Fone/e-mail:
f) Cidade/Estado/CEP:
g) Banco/Agência/Conta Corrente:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Termo de Referência.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, de de 2024.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2255/2024
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Praça ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, s/n, Centro - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Regis,brasileiro, portador do RG nº 2.480.948 SSP/PB e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante e, do outro lado, na qualidade de Contratada, a Empresa
, inscrita no CNPJ nº estabelecida à
, representada neste ato por , portador do RG nº e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2255/2024 e em conformidade com disposto no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 72/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 92, I e II da Lei 14.133/2021)
1.1. Prestação de serviço de manutenção preventiva e garantia estendida, dos Sistemas de sonorização da Assembleia Legislativa da Paraíba, contemplando os seguintes locais:
Sonorização Geral – Circulação; Plenário principal;
Plenarinho; Auditório.
1.2. A garantia estendida se aplica aos equipamentos: Amplificador de áudio (AP-250Dx2), Atenuador de áudio (AP-ATR01), Conversor ethernet serial (AP-CES01), Coluna Acústica (AP- COL01), Distribuidor de áudio (AP-DA06X), Sonofletor de embutir, linha 70V (AP-FLM01),
Software Aplicativo (AP-GRM01), Matriz de áudio 8x8 DSP (DMD208), Misturador de seis canais amplificado (Master Sound 2), Misturador de microfone 12 canais (AP-MIX12), Mesa controladora painel de comandos presidente (AP-PNL13), Pre amplificador microfone (AP- PRE08).
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) A Proposta do contratado;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato será celebrado com duração de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura.
2.2. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA até o limite de 10 (dez) anos, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
2.3. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.3.1. À CONTRATANTE é assegurado, visando ao interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA, em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do ajuste, continue a prestação dos serviços, nas mesmas condições avençadas, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção.
2.4. As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de termos de aditamento ao contrato.
2.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA não gerará à CONTRATADA direito a nenhuma espécie de indenização.
2.6. A execução dos serviços deverá ter início a contar da data designada na Ordem de Serviços a ser emitida pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Demanda prevista: A demanda dos serviços de manutenção preventiva dos sistemas especificados neste Termo consistirá em 1 visita mensal, devendo esta ser realizada conforme horários abaixo:
a) Início: 9h, Término: 12h Ou;
b) Início: 14h, Término: 17h
Rotina de manutenção de acordo com o ANEXO (III) do Termo de Referência, parte integrante deste Processo Administrativo.
3.2. Modo de execução: Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA nas dependências da Assembleia Legislativa.
3.3. Especificação dos serviços: O atendimento dos serviços deverá ser realizado mensalmente mediante visita técnica em data a ser acertada entre a contratada e o setor responsável da ALPB. A manutenção preventiva compreende:
a) Limpeza das partes expostas (comandos deslizantes, botões, painéis, conexões, cabos, etc.) dos equipamentos de áudio;
b) Limpeza das placas de circuitos eletrônicos e contatos eletroeletrônicos de cabos de microfone, entradas e saídas dos equipamentos de áudio e gravação, utilizando removedor de resíduos spray (limpa contato), visando melhorar a condutividade dos contatos eletroeletrônicos;
c) Ajuste dos controles, objetivando a melhoria constante da qualidade do som no ambiente e nas gravações realizadas, reduzindo falhas, chiados e distorções sonoras;
d) Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão em qualquer parte metálica, solda, conexão e encaixe dos equipamentos;
e) Manter sempre limpa e equalizada a mesa de som;
f) Realizar frequentemente testes de som, de modo a manter sempre equilibrado, grave, médio e agudo dos microfones e caixas acústicas;
g) Verificar frequentemente o estado dos microfones com e sem fio;
h) Medir frequentemente a corrente elétrica de cada equipamento, visando a identificar e corrigir qualquer oscilação que possa danificar os equipamentos.
3.3.1. A manutenção preventiva ocorrerá de forma contínua, conforme a periodicidade definida neste instrumento, sendo que, a cada visita técnica, a contratada será obrigada a confeccionar relatório de manutenção preventiva, constando todos os serviços realizados, especificando o estado de funcionamento de cada um dos equipamentos manutenidos, citando materiais utilizados, intervenções realizadas e equipamentos que necessitem manutenção corretiva.
3.4. Materiais, equipamentos e ferramentas: Materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, estopas, panos, bombril, utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos anti-ferrugem, WD 40, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, parafusos, pilhas para lanterna e buchas de nylon etc.), não serão pagos por medição de quantitativos gastos devendo seus respectivos custos estarem considerados no escopo da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei 14.133/2021) 5.1. PREÇO (art. 92, V da Lei 14.133/2021)
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. PRAZO PARA PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei 14.133/2021)
5.2.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação pelo Contratante, do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor, para correção monetária, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei 14.133/2021)
7.1. São obrigações da Contratante:
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
i) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
j) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
k) ▇▇▇▇▇▇ durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
n) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
o) A Contratada deverá adotar medidas de proteção e conservação dos serviços executados, inclusive a segurança de pessoas e materiais;
p) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho adequada, especialmente o fornecimento, quando necessário, de Equipamentos de Proteção individual (EPI’S) aos seus prepostos encarregados da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei 14.133/2021)
8.1. São obrigações da Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e deste Termo de Referência;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIVda Lei 14.133/2021)
9.1.Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou a execução do contrato;
9.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances;
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso na prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da futura contratada em entregar o objeto no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)
10.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
10.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
10.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
10.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
10.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3. Indenizações e multas.
10.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII da Lei 14.133/2021)
11.1.A execução do presente contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903900.500.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO
15.1. Dos procedimentos administrativos decorrentes deste contrato, caberá recurso e representação na forma do Artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Este contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 2255/2023, Dispensa de Licitação nº 72/2023, cuja realização decorre da autorização da Diretoria Geral desta Casa Legislativa e da proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17.2. Ficará a cargo do Departamento de Informática desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
a) A gestão do contrato ficará a cargo do Departamento de Informática desta Casa Legislativa, através do servidor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula 280.255- 4, Diretor de Departamento, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
b) A fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento de Informática desta Casa Legislativa, através do servidor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, matrícula 280.931-1, Diretor de
redes e conectividades.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1ºda Lei 14.133/2021)
15.1. Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, de de 2024.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAPARAÍBA
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DiretorGeral
Contratada
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