TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de 4 (quatro) notebooks para o CRBio-01, sendo 2 para a Delegacia Regional de Cuiabá – MT e 2 para a Sede, incluindo garantia de 36 (trinta e seis), conforme condições e especificações deste termo de referência.
1.2. CARACTERÍSTICAS:
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
1 | COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK (Ver especificações neste termo) | UND | 4 | R$ ...... | R$....... |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição do notebook visa estruturar e prover o CRBio-01 de recursos de conectividade e ambientes administrativos tecnológicos. Tais aquisições atenderão a Delegacia Regional de Cuibá – Mato Grosso e a Sede do CRbio-01, proporcionando uma infraestrutura equipada, de forma a atender os trabalhos com mais eficácia, eficiência e agilidade.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - NOTEBOOK
3.1. Desempenho
3.1.1. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software PCMARK 7 obtendo a média de pontuação de no mínimo 2500 (dois mil e quinhentos);
3.1.2. O equipamento testado deverá Possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital;
3.1.3. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou
dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou de memória;
3.1.4. Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para memória de vídeo exigida no edital;
3.2. Placa Principal
3.2.1. 2 (dois) slots de RAM, permitindo a instalação de no mínimo 16 (desesseis) Gigabytes, do tipo DDR3(mínimo);
3.2.2. Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura;
3.2.3. Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, integrado à placa principal;
3.2.4. Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold;
3.2.5. Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados;
3.2.6. Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderentes aos padrões IEEE 802.11b/g/n/ac, integrada internamente ao equipamento;
3.2.7. Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade);
3.2.8. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado.
3.3. Bios
3.3.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play;
3.3.2. Suporte a qualquer data superior ao ano 2000;
3.3.3. Lançada ou atualizada não inferior a 2014;
3.3.4. Controle de acesso e de alterações através de senhas.
3.4. Processador
3.4.1. Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;
3.4.2. Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia;
3.4.3. O processador deve Possuir 02 (dois) núcleos reais de processamento ou superior;
3.4.4. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3;
3.4.5. Controladora de memória embutida;
3.4.6. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard).
3.5. Interfaces
3.5.1. Controladora gráfica integrada à placa principal, com no mínimo 512 Megabytes de memória dedicada, podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, 32 bits por pixel, com suporte a monitor estendido, DirectX-10.1 e OpenGL e certificação EPA Energy Star 5.0, com 1 (uma) porta VGA externa com acionamento via teclado;
3.5.2. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug- and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45;
3.5.3. Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac + Bluetooth, Dual Band 2.4 e 5 GHz, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria;
3.5.4. Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao gabinete, com área para rolagem (função scroll);
3.5.5. Controladora de som com alto-falantes stereos com potência mínima de 1,5 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados;
3.5.6. Câmera de vídeo integrada ao gabinete de 1,3 Megapixels ou superior;
3.5.7. Mínimo de 3 (três) interfaces livres padrão USB 2.0 ou superior e 1 (uma) interface padrão eSATA, podendo ser compartilhada (tipo combo) com uma das três interfaces USB. Se o modelo do equipamento ofertado não tiver leitora de Smartcard integrada no chassi, deverá ser fornecida no mínimo 4 (quatro) interfaces, considerando a entrega da leitora externa via USB.
3.5.8. Leitor de cartões de memória 3 em 1 (padrões MS / SD / MMC);
3.5.9. Teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 82 teclas e com todos os caracteres da língua portuguesa;
3.5.10. Possuir uma interface Bluetooth 2.1 ou superior integrada;
3.5.11. Possuir1 (uma) porta externa HDMI ou Displayport;
3.5.12. Possuir1 (uma) leitora de cartão tipo Smartcard;
3.6. Memória Ram
3.6.1. Memória RAM tipo DDR3 ou DDR4, com 8 (oito) Gigabytes.
3.7. Unidade de disco rígido
3.7.1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de no mínimo 500 (quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA de 3 Gb/s, cache de 8MB e velocidade de rotação de 7.200 rpm ou configuração superior;
3.7.2. Suporte as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3.8. Unidade de mídia ótica
3.8.1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CDR (leitura de 20x), CD-RW (gravação de 8x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior;
3.8.2. Interface tipo Serial ATA ou superior;
3.8.3. Deve Possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
3.9. Vídeo
3.9.1. Tela Plana com tamanho de no mínimo 14 polegadas, em TFT colorido (matriz ativa) ou LED, de formato 16:9 (widescreen);
3.9.2. Mínimo 32 bits por dot piche;
3.9.3. Resolução mínima de 1366 x 768 pixels;
3.9.4. Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold;
3.9.5. Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento;
3.10. Alimentação elétrica e baterias
3.10.1. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
3.10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
3.10.3. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com seis células, do mesmo fabricante do equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 120 (cento e vinte) minutos, comprovada pelo software Battery Eater no modo Classic, conforme procedimento descrito no Anexo II, e tempo de recarga completa de até 210 (duzentos e dez) minutos, com o equipamento desligado;
3.10.4. Com travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas.
3.11. Gabinete
3.11.1. Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza;
3.11.2. Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador;
3.11.3. Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada;
3.11.4. Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento principal;
3.11.5. Encaixe padrão USS – Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança;
3.11.6. 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação;
3.11.7. Deve Possuir base antiderrapante.
3.12. Acessórios a serem fornecidos
3.12.1. Maleta de couro sintético ou nylon, do mesmo fabricante do equipamento principal, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, Possuindo divisões adequadas para tal;
3.12.2. Cabo de aço de segurança de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento, contendo trava de aço mecânica para encaixe tipo USS, acompanhada de um par de chaves idênticas e laço de fixação na extremidade oposta;
3.12.3. Mouse ótico de conformação ambidestra, padrão USB, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem, resolução de 800 dpi, de mesma marca e mesma cor predominante do equipamento principal;
3.13. Software e documentação
3.13.1. Licença por unidade entregue, com todos os recursos, sendo na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits;
13.2. Sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;
13.3. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.
3.14. Compatibilidade
3.14.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A
comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado;
3.14.2. Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
3.14.3. Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo INMETRO;
3.14.4. Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
3.14.5. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits.
3.15. Outros requisitos
3.15.1. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico;
3.15.2. A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente;
3.15.3. Peso máximo de 2300 g (dois mil e trezentos gramas), com a bateria instalada.
3.15.4. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação;
3.15.5. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
3.15.6. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação durante o prazo previsto para entrega;
3.15.7. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
3.15.8. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
3.15.9. Será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
3.16. Garantia e suporte
3.16.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia do Fabricante de no mínimo 3 anos para reposição de peças on-site.
3.16.2. Declaração do fabricante assumindo a garantia de todo o equipamento ofertado, incluir na proposta técnica;
3.16.3. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante.
4. DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme as especificações do Termo de Referência, na sede do CRbio-01, em horário comercial de 09:00 às h às 16:00, em até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da nota de empenho e/ou conforme solicitação.
4.2. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, o mesmo será rejeitado, em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o CRBio-01.
4.3. Para os materiais rejeitados pela Contratante, a empresa contratada deverá substituí- los com prazo de entrega de até 15 (quinze) dias corridos. Caso não o faça em tempo hábil poderá ser responsabilizado e penalizado por danos causados ao CRBio-01.
4.4. Local de Entrega: Sede do CRBio-01 – Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx,000, Xxxx 000/000, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000.
Contatos: Telefone:(00) 0000-0000 , E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx00.xxx.xx.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
5.1. O fornecimento do produto deve ser precedido de requisição/empenho emitida a favor do fornecedor, sendo recebido:
5.1.1. Provisoriamente – no ato da entrega do objeto nas dependências do Sede do CRBio-01, sob os cuidados do setor de Tecnologia da Informação e no local correspondente ao endereço do solicitante constado no subitem 4.4 deste Termo de Referência;
5.1.2. Definitivamente – após a verificação da qualidade e quantidade do material no CRBio-01, dando-se está no prazo de até quinze dias.
6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA / GARANTIA DO SERVIÇO E/OU MATERIAL
6.1. Garantia dos produtos: A garantia dos produtos deverá ser on-site e de acordo com o especificado no item “1 - OBJETO”.
6.2. Da assistência técnica: durante a vigência da garantia supracitada a empresa deve fornecer reparo nos itens instalados, em caso de mau funcionamento, no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o informe por parte do CRBio-01. O reparo não se aplica ao mau uso das instalações;
6.4. Todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos serviços de garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos produtos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Os produtos, serão acompanhados e fiscalizados pelo Analista de Tecnologia da Informação, Xxxxxx X. Tsukamoto.
7.3. A conformidade do material deverá ser verificada com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. Os produtos e ou serviços serão recebidos provisoriamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.6. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.7. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.7.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.10 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de
8. DA SUSTENTABILIDADE
8.1. Este termo observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, preferencialmente através de papel reciclado, e de forma a não frustrar a competitividade.
8.2. Dentre as recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará também os seguintes critérios elencados na Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e no art. 4º do Decreto nº 7.746/2012:
8.2.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2 (caso houver);
8.2.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação
do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares (caso houver);
8.2.3. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmo (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) (caso houver);
8.2.4. A comprovação do disposto neste item (da sustentabilidade) poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre as exigências do edital, conforme art. 7º e 8º do Decreto nº 7.746/2012.
8.3. O Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, cita no art. 18 que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, ficando estes responsáveis pela realização da Logística Reversa. Essa Logística é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (caso houver).
8.4. A Licitante vencedora terá a responsabilidade pelo recolhimento dos materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, armazenamento, transporte e destinação do lixo ou resíduos hospitalares para os materiais compatíveis com o objeto desta licitação.
8.5. A Licitante vencedora, na qualidade de produtora, comerciante ou importadora, deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte do lixo tecnológico originário da contratação, entendido como aqueles produtos ou componentes eletrônicos em desuso e sujeitos à disposição final, para fins de sua destinação final ambientalmente.
8.6. Para os itens, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981 (caso se enquadre).
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pelo licitante vencedor, devidamente atestada pelo setor
competente, por meio de Crédito em Conta-Corrente da Contratada. O prazo para pagamento será de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados a partir da entrega da NF no Setor de Compras e Licitações do CRBio-01;
9.2. Para execução do pagamento de que trata este item, a empresa deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT, MS), os dados bancários, tais como: Banco, Agência, Conta-Corrente e Número do Empenho;
9.3. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL deverá apresentar para cada nota fiscal a devida comprovação (declaração), a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
9.3.1. A Declaração exigida no item acima deve ser apresentada conforme legislação vigente e seus anexos, originais e devidamente assinadas e identificadas, como o nome do Representante Legal, CPF e Cargo ocupado na empresa. Caso o Representante seja Procurador, deve encaminhar documento comprobatório autenticado. A data de emissão deve ser igual à data de emissão da nota fiscal.
9.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CRBio-01;
9.6. Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade da empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pelo CRBio-01 ou mediante a apresentação da documentação obrigatória – Receita Federal, FGTS e INSS, Certidões Estadual e Municipal e Certidão Trabalhista, todas devidamente atualizadas;
9.7. Para emissão da Nota Fiscal/Fatura faz-se necessário observar os dados do “emitente” da Nota de Empenhos e o endereço de entrega do produto/serviço no campo observação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CRBio-01
10.1. Nomear um responsável para acompanhar e fiscalizar a execução a entrega dos equipamentos, conforme o disposto no art. 18, inciso I, item “a”, da IN SLTI/MP nº 04/2014;
10.1.2. A fiscalização atuará desde o início até o término da entrega, sempre pelo interesse primordial do CRBio-01, e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
10.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas no Termo de Referência, que possa ser inadequado, nocivo, danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos fincionários;
10.3. Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de Bens de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
10.4. Receber os objetos entregues pelo fornecedor, que estejam em conformidade com o Termo de Referência, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
10.5. Recusar com a devida justificativa qualquer material entregue fora das especificações constantes neste Termo de Referência;
10.5.1. O CRBio-01 indicará representante, com plenos poderes, para responder às solicitações do forncedor, inclusive rejeitar o produto que não atendam às exigências do CRBio-01, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
10.6. Informar o fornecedro, dentro do período de garantia, os novos locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades do CRBio-01 não informadas na Ordem de Fornecimento de Bens;
10.6.1. O CRBio-01 deverá notificar o remanejamento ao fornecedor com antecedência mínima de 30 dias.
10.7. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados ao CRBio-01, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos;
10.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pelo fornecedor dentro dos prazos preestabelecidos neste Termo de Referência;
10.9. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos;
10.10. Permitir acesso dos empregados do fornecedor nas dependências do CRBio-01, propiciando facilidades indispensáveis para possíveis reuniões de ajustes para a entrega do produto, caso necessário;
10.11. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados do fornecedor;
10.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor.
10.13. Notificar o fornecedor por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nos produtos.
10.14. Sustar o recebimento dos produtos se os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita;
10.15. Atestar a fatura correspondente, por intermédio do responsável pelo acompanhamento do processo;
10.17. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
10.18. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
11. SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
11.1. Caberá ao fornecedor providenciar a entrega do material conforme especificações técnicas definidas pela administração, de forma a atender as necessidades do Conselho, mediante comunicado antecipado e formal a ser enviado para a empresa por e-mail.
11.1.2. Entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do site do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas;
11.1.3. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão do empenho, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora adquiridos, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial da aquisição.
11.1.3.1. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, nas mesmas condições de preço, fornecimento e garantia, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Licitação, devendo este também permanecer em linha de comercialização no supracitado tempo de 180 dias;
11.2. A entrega deverá ser realizada de forma única, no setor de Tecnologia da Informação, do CRBio-01.
11.3. O fornecedor deverá entregar os itens com Garantia de no Mínimo 12 (doze) meses, a contar da data do aceite definitivo por parte do CRBio-01. Os produtos entregues com garantia inferior a 12 (doze) meses serão recusados, e o Fornecedor arcará com todas as despesas de devolução, inclusive de troca/reposição do produto, num prazo de até 72h, estando à empresa sujeita a sanções, caso descumpra e deixe de observar o que foi solicitado neste Termo de Referência.
11.4. Comunicar ao CRBio-01, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecedam o prazo de entrega, os eventuais motivos que impossibilite o seu cumprimento, em tempo hábil.
11.5. A(s) Xxxxxxxxx(s) vencedor(as) deverá(ão) atentar e obedecer a finalidade e garantias peculiares a este instrumento convocatório.
11.6. Responsabilizar-se pela solidez, qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, durante toda a fase de entrega e a respectiva reposição do material, na forma da lei, mesmo após o recebimento e aceite definitivo dos materiais requisitados pelo CRBio-01.
11.7. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, ora
adquiridos, desde salário do pessoal nele empregado, até os tributos, seguros, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada;
11.8. A inadimplência da Fornecedor com referência aos encargos de que trata o item precedente, não transfere ao CRbio-01 à responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência;
11.9. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidente ou de ação, omissão dolosa ou culposa de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
11.10. O fornecedor se obriga a proceder à entrega dos materiais no prazo estipulado, no local designado, nas especificações contratadas, e em condições de uso imediato;
11.11. O fornecedor é obrigado a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como é responsável por eventual custo de frete na entrega e ainda, explicitar tempo de garantia dos equipamentos.
11.12. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Alagoinhas.
11.13. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CRBio-01 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto do pregão em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRBio-01 –Sede.
11.14. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CRBio-01, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/outros durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência;
11.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRBio-01, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
11.15.1. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CRBio-01, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos.
11.15.2. Prestar informação referente a formação de base de conhecimento dos técnicos do CRBio-01 relacionados a ativação, configuração e uso dos recursos ofertados, de forma a facilitar o manuseio dos equipamentos e uso mais eficiente das suas funcionalidades.
11.16. Comunicar por escrito ao responsável do CRBio-01, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
11.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Pregão.
11.18. A empresa deverá obedecer ao art. 5° e seus incisos da Instrução Normativa n° 1
de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, comprovando que seus materiais são sustentáveis.
11.19. Entregar, às suas expensas, no local determinado pelo CRBio-01 na Ordem de Fornecimento de Bens, os equipamentos objeto da presente contratação, dentro do prazo de entrega estabelecido, a contar da data de solicitação efetuada através do contato informado na proposta.
11.20. Entregar o (s) material, conforme especificações e níveis de garantias, previstos no Termo de referência.
11.22. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos;
11.23. Garantir a reposição de peças durante o período da garantia;
11.24. Prestar os serviços durante o período de garantia no local onde estiver instalado o equipamento;
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir todas as questões relativas ao presente Termo de Referência será o da Justiça Federal Seção Judiciária do Município de São Paulo - SP, com exclusão de qualquer outro. Responsabilizo-me pelos dados apresentados neste Termo de referência, de acordo com o Decreto 5.450, de 31/05/2005, artigo 9º, inciso I.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxxx X. Tsukamoto.
Analista de Tecnologia da Informação