CONTRATO Nº 026/2021, FUNDADO NO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 050/2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POR SISTEMA DE COMODATO NO...
CONTRATO Nº 026/2021, FUNDADO NO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 050/2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POR SISTEMA DE COMODATO NO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, E DE OUTRO, A EMPRESA FORTPRINT EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA- ME, EM CONFORMIDADE COM AS CLAÚSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, através da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 36, centro, Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ. sob nº 01.601.656/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº M-8.437.440 SSP/MG, residente e domiciliado nesta mesma cidade, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, aqui designado CONTRATANTE; e, de outra parte a empresa FORTPRINT EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-
ME, portadora do CNPJ 22.579.314/0001-23, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.002-50, na cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, representado pelo Proprietário, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, xx 170, CEP: 37.0004-510, na cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 00000000000, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Locação de Impressoras Multifuncionais para as Escolas da rede Municipal de Educação por Sistema de Comodato no Município, cuja celebração foi precedida do Processo Licitatório n.º 079/2021, Modalidade Dispensa de licitação n.º 011/2021, instaurado no dia 03 de maio de 2021 e homologado no dia 03 de maio de 2021, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 É objeto deste contrato a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Locação de Impressoras Multifuncionais para as Escolas da rede Municipal de Educação por Sistema de Comodato no Município de Tocos do Moji, para o exercício de 2021.
1.2. A locação será de 04 Impressoras Multifuncionais Mono Laser, modelo de referência DCP 8157 DN, com Franquia de 2.500 (duas mil e quinhentas) cópias por equipamento mês. Na
locação ora proposta, encontram-se incluídas todas as peças, mão de obra técnica e material de consumo necessários ao funcionamento do equipamento (EXCETO PAPEL).
1.2.1. Especificações mínimas nos Multifuncionais;
• Copiadora/ impressora/ scanner;
• Velocidade mínima de 40 ppm;
• Duplex automático par cópia, impressão e scanner;
• Gaveta para no mínimo de 250 folhas e bandeja manual para 50 folhas (mínimo);
• Redução e ampliação de 25- 400 %;
• Alimentador automático de originais, com capacidade mínima de 50 folhas;
• Ciclo mensal mínimo de 50.000 páginas;
• Memória mínima de 128 MB, com capacidade de expansão;
• Processador mínimo de 400 MHz;
• Resolução mínima de 1200 x 1200 dpi;
• Conectividade USB, rede 10/ 100 BASE TX;
• Gramatura do papel de 60 até 160g/m²;
• Cópias contínuas de 1-99;
• Resolução mínima óptica do scanner de 1200 x 1200 dpi;
CLÁUSULA II – VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), referente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, sendo o valor unitário por cada impressora de R$ 100,00 (cem reais), num total de 4 (quatro) impressoras, durante 8 (oito) meses, propostos pela contratada, indicados na proposta comercial, e constituirá única obrigação de pagamento a cargo do Município pela inteira execução do objeto contratado.
2.2. Serão pagos o valor de R$ 0,04 (quatro centavos) por páginas excedentes à franquia.
CLÁUSULA III – PAGAMENTO
3.1– O(s) pagamento(s) da concretização do objeto deste contrato será(ão) efetuado(s) pela Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial;
3.2- O(s) pagamento(s), desde que observados o item 8.1, se darão após a apresentação dos documentos fiscais, CND’S do INSS e FGTS
3.3- A Contratante pagará à Contratada somente os serviços realizados;
3.4- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
CLÁUSULA IV – REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 Os valores ora acertados não serão reajustados, exceto quando da ausência de pagamento dentro do prazo fixado, o que importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do INPC.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do presente instrumento será até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VI – DA EXECUÇÃO
6.1 A contratada deverá executar os serviços sempre que solicitada. Sendo o prazo de atendimento técnico de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura do chamado.
CLÁUSULA VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta da dotação orçamentária nº 020603 123610003 2014 339039 ficha 123.
CLÁUSULA VIII – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos Serviços deste Contrato. O Contratante, através de funcionário especialmente designado, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
8.2. O Contratante poderá sustar qualquer serviço em execução, que comprovadamente não esteja sendo executado com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens do Contratante, ainda, por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções do Contratante, cabendo à Contratada todo o ônus da paralisação.
8.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos Serviços, feitas pelo Contratante ou seus prepostos, a Contratada ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES
9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho e/ou ordem de execução dos Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração, garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, II, III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do ajuste.
9.2. Pelo atraso injustificado na execução dos Serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada.
9.4. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
CLÁUSULA X – RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.1.3. A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 9.3.
10.1.4. Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
10.1.6. A rescisão contratual de que trata o inciso I, do art. 78, acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA XII – RESPONSABILIDADES
12.1. A Contratada assume, com exclusividade, os riscos e as despesas necessários com a boa e perfeita execução dos Serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, propostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros.
12.2. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações, vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
12.3. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
12.4 A Contratada deverá registrar todos os seus empregados, bem como, fornecer Ferramentas básicas necessárias para execução dos Serviços.
CLÁUSULA XIII – ACRÉSCIMO, SUPRESSÃO
13.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA PRORROGAÇÃO
14.1. O presente contrato de Prestação de Serviço, poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de Preços e Condições mais vantajosa para Administração, limitada à sessenta meses, desde que mantidas todas as condições.
CLÁUSULA XV – REGIME LEGAL
15.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, às peças integrantes; aos direitos e responsabilidades das partes; ao recebimento do objeto; à fiscalização; à cessão do contrato; à medição e pagamento; à rescisão e penalidades; à resolução do contrato; à publicidade; à responsabilidade civil e aos tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que integram, em seu inteiro teor, este instrumento de contratação, independente de transcrição.
CLÁUSULA XVI – FORO
16.1 As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Borda da Mata / MG.
16.2 E, por acharem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Tocos do Moji - MG, 03 de maio de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI - CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal
FORT PRINT EQUIPAMENTOS E SUP. DE INF. LTDA- ME - CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Proprietário
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00