TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro total do veículo oficial Motocicleta Yamaha/XTZ150 Crosser S, de propriedade da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações e condições estabelecidas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Da necessidade da contratação:
A vigência do atual contrato de seguro do veículo oficial Motocicleta Yamaha/XTZ150 Crosser S, ano/modelo 2019/2019, placa: QXH-7311, está com seu término previsto para o dia 11/03/2021, conforme Apólice nº 0531615403279 da seguradora Porto Seguro.
A solicitação de contratação de companhia seguradora justifica-se pela necessidade de assegurar a proteção patrimonial do veículo de propriedade da Câmara Municipal de Pará de Minas, proporcionando uma maior segurança aos servidores e usuários, uma vez que este circula constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeito à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço à instituição e a terceiros.
2.2. Da dispensa de licitação:
A contratação dos seguros será feita por dispensa de licitação, tendo em vista o valor dos seguros, com base no art. 24, II, da Lei 8.666/93:
Art. 24 É dispensável a licitação: (...)
II – para outros serviços e compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (...)
O limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93, atualizado pelo
Decreto nº 9.412/2018 é de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Conforme Análise Prévia do presente processo de compra às fls. 10, “a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro total para o veículo oficial QXH-7311, poderá ser realizado por meio de dispensa, por estar dentro do limite previsto em lei, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo licitatório”.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
Item | Código | Un. | Descrição |
1 | 1816 | 12 meses | • Veículo: Yamaha/XTZ 150 Crosser S • Ano: 2019 • Modelo: 2019 • Categoria: Oficial • Combustível: Gasolina/Álcool • Placa: QXH-7311 • Chassi: 0X0XX0000X0000000 • Renavam: 01218517040 |
3.1. Coberturas individuais:
• Colisão, incêndio, roubo e furto. no mínimo, 100% tabela FIPE
• RCFV – Danos materiais. 50.000,00
• RCFV – Danos corporais 50.000,00
4. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO:
4.1. Menor preço.
5. FORMA, PRAZO E LOCAL:
5.1. A prestação dos serviços se dará de forma automática, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento e pagamento do boleto bancário, em conformidade com a proposta apresentada pela empresa a ser contratada.
5.2. Para liquidação e pagamento das verbas indenizatórias referente a sinistros, a Câmara concederá a empresa a ser contratada o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos documentos exigidos pela contratada, os quais deverão estar expressamente discriminados nas apólices ou documentos a estas vinculados.
5.3. No caso de rescisão contratual, a empresa a ser contratada devolverá à Câmara o valor do prêmio proporcionalmente ao restante da vigência do seguro, na forma estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
5.4. Na ocorrência de qualquer sinistro coberto pelo seguro a ser contratado, a seguradora será acionada para as providências necessárias ao cumprimento dos serviços contratados.
5.5. Os serviços serão prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, por meio de mão-de-obra técnica especializada, respeitadas as normas técnicas e legais a eles pertinentes.
6. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Diretor Administrativo
6.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
6.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
7. REALIZAÇÃO DE VISTORIA:
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada poderá realizar vistoria no veículo a ser segurado, devendo comparecer na
Câmara Municipal de Pará de Minas, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no horário de 8h às 11h e 13 às 17 horas.
7.2. A vistoria deverá ser agendada previamente junto ao fiscal do contrato, pelo telefone (00) 0000-0000.
7.3. A vistoria é facultativa e não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas no Processo de Compra.
8. DOCUMENTAÇÃO:
8.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de constituição social, podendo ser:
i. Registro comercial, no caso de empresa individual;
ii. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
iii. em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT;
9. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
9.1. Obrigações da Contratada:
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
9.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.1.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
9.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração.
9.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.1.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.9. Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.12. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
9.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Obrigações da Contratante:
9.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
9.2.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.2.8. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
9.2.9. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.10. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
9.2.11. Comunicar à contratada a ocorrência de qualquer sinistro assim que tenha conhecimento;
9.2.12. Providenciar o registro de ocorrência junto aos órgãos competentes de trânsito, em casos de sinistros;
9.2.13. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
9.2.14. Tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado, evitando, com isso, o aumento dos prejuízos;
9.2.15. Comunicar à contratada quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência das apólices com referência ao veículo segurado.
10. SANÇÕES APLICÁVEIS:
10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas em Instrução Normativa vigente no órgão.
11. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado à vista, após a apresentação do competente boleto bancário e dos demais documentos exigidos.
11.2. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre o boleto bancário e a proposta, aquele será devolvido à contratada para que sejam feitas as devidas correções, sendo que o prazo estipulado no item acima somente passará a ser contado a partir da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios.
11.3. No valor cobrado deverão estar inclusos o custo de emissão da apólice, despesas com impostos e demais encargos incidentes, inclusive IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
11.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do contrato terá a mesma vigência da apólice de seguro, ou seja, 12 (doze) meses.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.01.01.031.0001.4012 – MANUTENÇÃO, REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTORES OFICIAL
Elemento/Ficha
33.90.39.00-27 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Sub Ficha:
33.90.39.53 – Seguros em Geral