PROJETO BÁSICO - Contrato de Cessão de uso de espaços físicos do TRT-12 para PAB e ATM (Sede e FT. Florianópolis)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
PROJETO BÁSICO -
Contrato de Cessão de uso de espaços físicos do TRT-12 para PAB e ATM (Sede e FT. Florianópolis)
PROAD: 9128/ 2021
1 - Item identificador da demanda no PAAC
Não se aplica tendo em vista tratar-se de uma fonte de receita própria para o TRT-12 em função da onerosidade na cessão de espaço físico a terceiros.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
15/10/2021 12:44
SAIMON XXXXX XXXXXXXX FAISCA
15/10/2021 12:46
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
15/10/2021 14:05
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXX
15/10/2021 14:09
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
15/10/2021 14:10
2 - Unidade Demandante e Unidade Gestora de Orçamento
Unidade Demandante: Secretaria Administrativa - SECAD Unidade Gestora de Orçamento: Não se aplica.
3 – Objeto e sua especificação
O presente Projeto Básico trata-se de contrato de Cessão de uso de espaço físico do TRT-12 para PAB e ATM conforme descrito no item 1. A abertura de processo para a escolha de prestadora de serviços bancários e de créditos se faz necessária pela orientação do Acórdão do CSJT-PE-A-2801-10.2013.5.90.0000 e o Ofício Circular CSJT.GP.SG.CPROC n. º 20/2016, de 15-7-2016.
Tendo em vista impossibilidade de prorrogação do contrato de cessão de uso dos espaços físicos de propriedade do TRT/SC constante no Proad 9673/2016, faz-se necessário um novo contrato de Cessão de uso, a título oneroso, de espaço físico visando a instalação de 1 (um) Posto de Atendimento Bancário - PAB e de 2 (dois) Postos de Atendimento Eletrônico - PAE, em dois imóveis distintos: Prédio Sede (1 PAE) e Fórum Trabalhista de Florianópolis (1 PAE e 1 PAB).
Natureza do objeto: Fonte de receita própria para o TRT-12 em função da onerosidade na cessão de espaço físico a terceiros.
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Quantitativos - LOTE ÚNICO:
Um (01) Posto de Atendimento Bancário – PAB, com área de 44,50 m² e dois (02) Terminais de Auto Atendimento – ATM com área de 1,00 m² cada um, assim discriminado:
3.1 Posto de Atendimento Bancário – PAB, terá uma área de 44,50 m², localizado nas dependências do prédio do Fórum Trabalhista de Florianópolis, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx / XX;
3.2 Posto de Atendimento Eletrônico - PAE, terá área de 2 m², localizado nas dependências do Prédio Sede, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx / XX;
3.3 Posto de Atendimento Eletrônico - PAE, terá área de 2 m², localizado nas dependências do prédio Utrillo – Fórum Trabalhista de Florianópolis, situado à Avenida Jornalista Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, n° 1588, bairro Centro, Florianópolis / SC.
Apesar de a prática e legislação dar preferência de licitar por item, entende-se que para o tipo de contratação de atendimento bancário, necessário que tanto os PAEs e PAB devem ser de uma mesma instituição.
Para efeito meramente informativo, o TRT/SC conta, atualmente com 630 (seiscentos e trinta) servidores, magistrados e terceirizados lotados no Prédio Sede incluindo os 2 prédios anexos (Coordenadoria de Saúde, Secretaria de Comunicação e Administração) e no Fórum Trabalhista de Florianópolis 91 (noventa e um) ao todo (vide informação Sedep anexo doc. 30).
A instalação do Posto de Atendimento Bancário no prédio do Fórum Trabalhista de Florianópolis não obriga a abertura ou manutenção de contas bancárias, bem como a adoção de outros serviços oferecidos pelo banco, por parte do Tribunal, de seus servidores e demais prestadores de serviço.
O TRT/SC não assume, inclusive para efeitos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pelo Cessionário.
4 - Justificativa
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Trata-se de contrato de Cessão de uso de espaço físico do TRT-12 para PAB e PAE conforme descrito no item 1. A abertura de processo para a escolha de prestadora de serviços bancários e de créditos se faz necessária pela orientação do Acórdão do CSJT-PE-A-2801-10.2013.5.90.0000 e o Ofício Circular CSJT.GP.SG.CPROC n.º 20/2016, de 15-7-2016.
5 - Forma da Contratação
A abertura de processo para a escolha de prestadora de serviços bancários e de créditos se faz necessária pela orientação do Acórdão do CSJT-PE-A-2801-10.2013.5.90.0000 e o Ofício Circular CSJT.GP.SG.CPROC n.º 20/2016, de 15-7-2016.
Conforme previsto na Resolução CSJT nº 087/2011, o uso de espaço físico nos Tribunais destina-se ao exercício de atividades de apoio à prestação jurisdicional, como dentre outros, posto bancário. A citada resolução, em seu Artigo 6º também prescreve que a autorização para instalação de atividades como a citada deve cumprir o caráter oneroso e ser viabilizada por meio de licitação.
Tradicionalmente, este Tribunal tem realizado a cessão de espaços físicos através de Concorrência Pública. Todavia, os órgãos da Administração Pública, já há algum tempo, têm adotado o pregão, na modalidade eletrônica, para essa finalidade.
Nesse sentido é o entendimento firmado na CGU, conforme o Parecer nº 1/2016/CNU-DECOR-CGU, do qual se extrai a seguinte orientação:
“Portanto, dos argumentos assinalados ressai que, na cessão de uso de imóvel administrado pela União, para fins de prestação de serviços de apoio, estes constituem o verdadeiro objeto contratual, ao passo que a cessão é apenas elemento, acessório e necessário, por intermédio do qual será alcançada a consecução do objetivo principal, que é a prestação de serviços que supram as necessidades dos seus servidores e administrados. Com efeito, para a consecução do objeto em exame, é obrigatória a utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, com fulcro no art. 4º do Decreto nº 5.450/05. Caso constatada a inviabilidade da forma eletrônica, deverá ser utilizada, excepcionalmente, a forma presencial, desde que por ato fundamentado em justificativas concretas e detalhadas, rigidamente sindicáveis pelos órgãos de controle competentes. Como consequência, são incabíveis as demais modalidades licitatórias convencionais, previstas na Lei nº 8.666/93. ”
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Nessa linha de entendimento, tratando-se de licitação cujo objetivo, precipuamente, é a contratação da prestação de serviços bancários, e não especificamente a exploração do valor das áreas a serem cedidas, a contratação deve ser realizada por meio de pregão eletrônico.
O Posto de Atendimento Bancário e os Postos de Atendimento Eletrônico deverão estar disponíveis para os usuários, no mínimo, nos dias e horários de expediente das unidades onde serão instalados e, de acordo com a Resolução nº 1082/86, do Banco Central, deverão oferecer os seguintes serviços mínimos aos magistrados e servidores do Tribunal:
a) saques;
b) depósitos;
c) pagamentos
d) saldos de contas;
e) extratos
f) transferências de fundos.
5.1 Vistoria: As empresas participantes do certame licitatório poderão fazer visita técnica para vistoriar o local. As vistorias devem ser agendadas antecipadamente através dos telefones (00) 0000-0000, com o Sr. Antônio ou Arq. Naira (00) 0000-0000. A Vistoria deverá ser efetuada por representante legal do Licitante, devidamente identificado, com documento que comprove estar autorizado a representar a empresa.
O Licitante que não achar necessário a Vistoria deverá juntar na proposta a declaração de que possui plenos conhecimentos dos serviços envolvidos e de suas condições.
5.2 Requisitos específicos para habilitação: Os licitantes deverão apresentar na
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habilitação: Documento do Conselho Monetário Nacional ou Certidão de Autorização para funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil que comprove a autorização para funcionamento.
No presente caso, deverá ser afastada a aplicação da LC 123/2006, tendo em vista o que segue: Lei Complementar 123/2006, Art. 3º, § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
5.3 Prazo de vigência da Cessão de uso:
O contrato terá prazo de vigência de 12 meses, com início a partir da data de assinatura do Termo de Cessão, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses corridos.
A data de início de uso da qual incidirão as responsabilidades do cessionário se dará com a entrega das chaves, onde será lavrado Termo de Entrega das Chaves e áreas destinadas aos Postos de Atendimento Eletrônico - PAE (anexo) que será assinado por representante do Tribunal (cedente) e do contratado (cessionário).
Após a entrega das chaves à cessionária terá o prazo de 30 dias para executar as adaptações que julgar necessárias no espaço físico e disponibilizar o atendimento aos usuários, tanto no PAB quanto nos PAEs.
5.4 Local de execução dos serviços
Os serviços serão prestados em dois endereços distintos na cidade de Florianópolis/ SC, conforme segue:
● Fórum Trabalhista de Florianópolis, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx / XX: 1 PAB e 1 PAE;
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● Prédio Sede, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx / XX:
1 PAE.
6 – Sustentabilidade
Não se aplica.
7 - Critérios de seleção do fornecedor
O critério de seleção do fornecedor será o maior valor mensal do lote único. Os interessados deverão apresentar, no certame licitatório: Documento que comprove a autorização para funcionamento do Conselho Monetário Nacional ou Certidão de Autorização para funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
8 – Obrigações das partes
8.1 – Obrigações da Cessionária:
Executar o contrato conforme cláusulas contratuais e ainda: A Cessionária se obriga ainda a:
a) Observar todas as formalidades legais exigidas no Edital;
b) Será de responsabilidade da empresa ganhadora os serviços de segurança e conservação da área interna por ela ocupada;
c) Acatar as determinações feitas pela fiscalização da Cedente, no que tange ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
d) Respeitar as portarias, as normas regimentais e regulamentares do Egrégio, impostas para o bom funcionamento do posto de atendimento e terminal de autoatendimento;
e) Realizar sob suas expensas as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento da área da cessão;
f) Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente certame, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pelo licitante vencedor mediante prévio e expresso consentimento da administração do TRT/SC;
g) Correrá por conta da empresa ganhadora o pagamento das despesas de água, energia elétrica, taxa de limpeza e coleta de lixo, vigilância, seguros, manutenção de elevadores e demais equipamentos de uso comum, bem como todos os encargos fiscais que incidirem ou venham a incidir sobre as áreas cedidas, compreendendo-se nessa expressão os impostos, taxas e quaisquer contribuições federais, estaduais e municipais;
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h) A fixação de placas, painéis identificadores ou cartazes, pelo licitante vencedor, nas paredes da área cedida depende de prévio consentimento da Administração do TRT/SC;
i) O licitante vencedor fica obrigado a entregar o espaço físico nas mesmas condições em que o recebeu, conforme Termo de Vistoria a ser firmado com o TRT/SC, que passará a integrar o contrato de cessão de uso para todos os efeitos, independente de transcrição;
j) As benfeitorias realizadas pelo licitante vencedor no espaço físico, quando de interesse do TRT/SC, passam a integrá-lo e nele deverão permanecer após o término da ocupação, não cabendo qualquer tipo de indenização à empresa;
k) É vedada qualquer divulgação do estabelecimento em área do TRT/SC, fora da área sob concessão, salvo se expressamente permitido pela Tribunal;
l) Os funcionários deverão estar identificados durante a permanência no com uso permanente de crachá da instituição, e só poderão ter acesso às dependências do TRT mediante prévio cadastramento e autorização da Segurança do Cedente;
m) A prestação dos serviços bancários relativos à presente cessão destina-se, exclusivamente, aos servidores e magistrado do TRT/SC, prestadores de serviços, dependentes e, eventualmente, à pessoa física ou jurídica que possua qualquer vinculação contratual com o Cedente, não podendo ser oportunizados ao público em geral;
n) A instalação do Posto de Atendimento Bancário no imóvel do TRT/SC não obriga a abertura ou manutenção de contas bancárias, bem como a adoção de outros serviços oferecidos pelo banco, por parte do Tribunal, de seus servidores e demais prestadores de serviço;
o) Efetuar o pagamento devido à Contratante, nos prazos e condições ora estabelecidos.
Subcontratação: É vedada a subcontratação do presente objeto;
A ausência de previsão de qualquer procedimento neste documento técnico, relativo à correta e completa execução dos serviços de treinamento em questão, não exime a contratada da responsabilidade de executá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que possam advir dessa omissão, devendo sempre comunicar à FISCALIZAÇÃO as ocorrências desta natureza.
8.2 – Obrigações do Cedente
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada de acordo com as cláusulas contratuais e termos de sua proposta e ainda:
8.2.1. Acompanhar a execução do serviço através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
8.2.2. Disponibilizar o espaço físico destinado à prestação dos serviços;
8.2.3. Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada;
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8.2.4. Permitir o acesso dos funcionários devidamente uniformizados, identificados e autorizados previamente em lista encaminhada pela contratada contendo nome e documento dos profissionais;
8.2.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato.
9 – Gestão e Fiscalização
A CONTRATADA ficará sujeita à fiscalização e deverá prestar os esclarecimentos requeridos pelo CONTRATANTE, que designará os fiscais para acompanhar a execução dos serviços.
A existência de fiscalização do CONTRATANTE de modo algum diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços.
As atribuições dos gestores e fiscais estão regulamentadas nas cláusulas padrão dos contratos e, no âmbito do Tribunal, pela Portaria PRESI nº 163/2021.
Gestor
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 3077
Lotação: SPO Cargo: Diretor Ramal: 4155
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Substituto do Gestor Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Matrícula: 4028 Lotação: SPO
Cargo: Analista Judiciário especialidade Engenheiro Civil Ramal: 4388
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Fiscal Demandante e Técnico Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 2390
Lotação: SPO
Cargo: Auxiliar Judiciário
Nome da Função: Assistente Chefe de Setor - FC-04 E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 3216-4155
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Fiscal Demandante e Técnico - Substituto
Nome: Lurin M. M. de V. Dias Matrícula: 3115
Lotação: SPO
Cargo: Técnico Judiciário
E-mail: xxxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx
Fiscal Administrativo:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 3806
Lotação: SEOF/NULAD
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4257
Fiscal Administrativo Substituto: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Matrícula: 2389
Lotação: SEOF/NULAD
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4257
10 – Recebimento do objeto
Não se aplica.
11 – Condições de pagamento
O Núcleo de Liquidação e Análise da Despesa - NULAD encaminhará mensalmente as GRUs referentes ao pagamento da cessão pelo uso de bem público bem como do ressarcimento das despesas citadas na alínea “h” do item 8.1 deste Projeto Básico.
12 – Sanções Administrativas
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao Cessionário as seguintes sanções:
I – Advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Cedente ou a terceiros.
II – Multa:
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a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, limitada em 10%;
b) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.1) por inexecução parcial: arbitrada em 10% do valor mensal do contrato, e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo o Cessionário de outras sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
13 – Preenchimento do modelo de orçamento para a coleta de preços
Não se aplica.
14 – Análise da pesquisa de valor
No que se refere ao valor de locação pelo uso do espaço cedido, foi realizada uma pesquisa junto a imobiliárias locais conforme laudo realizado por Oficial de Justiça designado conforme documento juntado sob marcador 11. Conforme o laudo citado, os valores estimados são os apresentados na tabela abaixo:
Local | M² | R$ | Valor/mês |
Fórum Trabalhista - PAB | 44.50 | 44,66 | R$ 1.987,37 |
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Prédio Sede - ATM | 2,00 | 44,66 | R$ 89,32 |
Fórum Trabalhista - ATM | 2,00 | 44,66 | R$ 89,32 |
Total | 46,50 | R$ 2.166,01 |
Além do pagamento pelo uso do espaço cedido, correrá por conta do concessionário o ressarcimento do valor proporcional às áreas cedidas referente às despesas citadas na alínea “h” do item 8.1 supra, variando atualmente entre R$ 250,00 a R$ 300,00 mensais conforme cálculo do NULAD.
15 – Recursos orçamentários
Não se aplica.
16 – Informações complementares
Indicação do responsável por prestar esclarecimentos e seu contato (e-mail e telefone):
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, telefone: 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou xxx@xxx00.xxx.xx.
17 – Responsáveis pela elaboração do projeto básico
Integrante demandante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Matrícula:2700
Lotação: SECAD
Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Diretor da Secretaria Administrativa E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal:4339
Substituto do Integrante Demandante
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Matrícula: 5018
Lotação: SECAD
Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente Administrativo FC-04 E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4404
Integrante técnico:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Matrícula: 2390 Lotação: SPO
Cargo: Auxiliar Judiciário
Nome da Função: Assistente Chefe de Setor - FC-04 E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 3216-4155
Substituto do Integrante Técnico:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxxxxxxx Xxxx Matrícula: 3115
Lotação: SPO
Cargo: Técnico Judiciário
E-mail: Xxxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante Administrativo:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Faisca Matrícula: 2785
Lotação: SELCO
Cargo: Auxiliar Administrativo
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 4092
Substituto do Integrante Administrativo:
Nome: Liliana Remor Barreto Matrícula: 2251
Lotação: SELCO
Cargo: Analista Judiciário
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 4240
Observação: Alguns itens constantes no modelo da Portaria 162/2021 não foram utilizados pois este tipo de contratação não se enquadra na referida Portaria e o modelo foi ajustado para o presente objeto.
Data: 15/10/2021.