CNPJ/ME nº 32.065.364/0001-46
INSTRUMENTO PARTICULAR DE APROVAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COTAS DA QUARTA EMISSÃO DO CARTESIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ/ME nº 32.065.364/0001-46
Pelo presente instrumento particular, a CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade e estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.671.743/0001-19, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 13.690, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em 04 de junho de 2014, neste ato por seus representantes legais abaixo assinados, na qualidade de administradora (“Administradora”) do CARTESIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada e a Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), inscrito no CNPJ/ME sob o nº 32.065.364/0001-46 (“Fundo”), com seu regulamento, datado de 15 de fevereiro de 2022, devidamente registrado junto à CVM (“Regulamento”);
CONSIDERANDO QUE:
I. nos termos do artigo 32 e 33 do Regulamento, conforme a possibilidade prevista no artigo 15, inciso VIII da Instrução CVM 472, a Administradora está autorizada a aprovar uma oferta de cotas do Fundo, independentemente de aprovação em assembleia geral de cotistas, observado ao previsto no Capítulo XV do Regulamento; e
II. a Administradora deseja aprovar uma oferta pública de distribuição primária, com esforços restritos, de cotas da 4ª (quarta) emissão do Fundo (“Novas Cotas” e “Quarta Emissão”, respectivamente), sob o regime de melhores esforços de colocação, de acordo com a Instrução CVM 472, com a Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e com a legislação e regulamentação aplicáveis (“Oferta”).
RESOLVE APROVAR:
1. A realização da Quarta Emissão e da Oferta, cujas principais características estão descritas a seguir:
A. Quantidade de Novas Cotas: Serão emitidas até 1.465.861 (um milhão, quatrocentas e sessenta e cinco mil, oitocentas e sessenta e uma) Novas Cotas, podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), desde que observado o Valor Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido);
B. Preço de Emissão das Novas Cotas: O preço de emissão das Novas Cotas será de R$ 102,33 (cento e dois reais e trinta e três centavos), definido com base na média do valor patrimonial de fechamento das cotas do Fundo considerando o intervalo dos meses de abril de 2021 (inclusive) até março de 2022 (inclusive), observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 33 do Regulamento, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido) (“Preço por Nova Cota”);
C. Valor Total da Emissão: O valor total da emissão será de até R$150.000.090,27 (cento e cinquenta milhões, noventa reais e vinte e sete centavos) (“Montante da Oferta”), podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Valor Mínimo da Oferta;
D. Período de Alocação: As Novas Cotas serão distribuídas durante o período que se inicia na data de envio do comunicado de início da Oferta nos termos do artigo 7º-A da Instrução CVM 476 e encerra-se com o envio do comunicado de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 8º da Instrução CVM 476 (“Comunicado de Encerramento”), observado que a subscrição ou aquisição das Novas Cotas objeto da Oferta deve ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de início da Oferta, nos termos do artigo 8º-A da Instrução CVM 476 (“Período de Colocação”);
E. Distribuição Parcial da Oferta: Será admitida, nos termos do artigo 5º-A da Instrução CVM 476 e do artigo 30 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), a distribuição parcial das Novas Cotas, sendo que a manutenção da Oferta está condicionada à subscrição de, no mínimo, 293.173 (duzentas e noventa e três mil, cento e setenta e três) Novas Cotas, no montante equivalente a R$30.000.099,92 (trinta milhões, noventa e nove reais e noventa e dois centavos) (“Valor Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”), de forma que, caso sejam subscritas e integralizadas Novas Cotas em montante igual ou superior ao Valor Mínimo da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada, a exclusivo critério do Coordenador Líder (conforme abaixo definido), com o envio do Comunicado de Encerramento à CVM, nos termos do artigo 8º da Instrução CVM 476. As Novas Cotas da Quarta Emissão que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Colocação deverão ser canceladas, pela Administradora, sendo mantida a Oferta no valor correspondente à efetiva subscrição e integralização das Novas Cotas no âmbito da Oferta, observado o Valor Mínimo da Oferta. Caso o Valor Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada e os valores eventualmente integralizados pelos subscritores das Novas Cotas no âmbito da Oferta serão devolvidos pelo Fundo, por meio da Administradora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de cancelamento da Oferta, sem nenhum acréscimo ou correção;
F. Taxa de Distribuição Primária: Será devida pelos investidores (inclusive os cotistas que exercerem o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, conforme abaixo definido), uma taxa em montante equivalente a R$3,34 (três reais e trinta e quatro centavos) ou 3,263950% do Preço por Nova Cota (“Taxa de Distribuição Primária”), totalizando o valor de R$105,67 (cento e cinco reais e sessenta e sete centavos) por Nova Cota, cujos recursos serão utilizados para pagamento da comissão de coordenação e estruturação, comissão de distribuição,
honorários de advogados externos, taxa de registro e distribuição das Novas Cotas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), custos com registros no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, se for o caso, e custos relacionados à apresentação a potenciais investidores (roadshow), sendo que referida Taxa de Distribuição Primária corresponde ao quociente entre o valor dos gastos da distribuição primária das Novas Cotas da presente Quarta Emissão e o Montante da Oferta, considerando arredondamento de casas decimais. Os demais recursos remanescentes, caso existentes, após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Novas Cotas, serão revertidos em benefício do Fundo. Eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de responsabilidade do Fundo.
G. Séries: A Quarta Emissão será efetuada em série única;
H. Forma de Subscrição e Integralização: As Novas Cotas serão subscritas mediante a celebração, pelo investidor, do boletim de subscrição, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3. As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, conforme o caso, na Data de Liquidação do Direito de Preferência (conforme abaixo definido) ou na Data de Liquidação do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (conforme abaixo definido), junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou do Escriturador (conforme abaixo definido), e na data de liquidação da Oferta, pelo Preço por Nova Cota; As Novas Cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência ou do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional não estão sujeitas à subscrição mediante a celebração, pelo investidor, do boletim de subscrição, sendo devida apenas o envio de ordem ao respectivo distribuidor;
I. Público Alvo da Oferta: A Oferta é destinada exclusivamente àqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais” e “Resolução CVM nº 30/21”, respectivamente), sendo certo que, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 476, será permitida a procura de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais e as Novas Cotas da Quarta Emissão deverão ser subscritas ou adquiridas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. Os cotistas que exercerem o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional não serão considerados para os fins dos limites previstos neste item, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 3º, da Instrução CVM 476;
J. Aplicação Mínima: A aplicação inicial mínima, por investidor, é de 2.443 (duas mil, quatrocentas e quarenta e três) Novas Cotas, correspondentes a R$ 249.989,75 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, inexistindo valores máximos de aplicação por investidor (“Aplicação Mínima”), sendo certo que não haverá Aplicação Mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional;
K. Direitos das Novas Cotas: As Novas Cotas objeto da Oferta, desde que alcançado o Valor Mínimo da Oferta, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais
às demais cotas do Fundo;
L. Colocação e Regime de distribuição das Novas Cotas: A Oferta consistirá em oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, sob regime de melhores esforços, a ser coordenada pelo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.179, 8º andar, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.795.256/0001-69, que atuará como coordenador líder da Oferta (“Coordenador Líder”), observados os termos da Instrução CVM 476, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, podendo contar com a participação de outras instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, estando automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19, caput, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476;
M. Registro para Distribuição e Negociação: As Novas Cotas objeto da Oferta serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3, e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3. As Novas Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários após o encerramento da Oferta, autorização da B3, e depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada subscrição ou aquisição pelos Investidores Profissionais, conforme disposto nos artigos 13 e 15, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476. As Novas Cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência ou do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional não estão sujeitas a esse prazo de restrição;
N. Direito de Preferência: Conforme disposto no artigo 33, parágrafo 2º do Regulamento, é assegurado aos cotistas, cujas cotas estejam devidamente subscritas e integralizadas no fechamento do dia 29 de abril de 2022 (“Data Base”), o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas, no período compreendido entre 03 de maio de 2022 (inclusive) e 13 de maio de 2022 (inclusive) junto à X0, x xxxxx 00 xx xxxx xx 0000 (xxxxxxxxx) e 16 de maio de 2022 (inclusive) junto ao Escriturador (conforme abaixo definido) (“Direito de Preferência” e “Período de Preferência”, respectivamente), conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas equivalente a 0,96805895021, a ser aplicado sobre o número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na Data Base.
A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).
Não haverá aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional.
Os cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente,
durante o Período de Preferência, (a) até 13 de maio de 2022 (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até 16 de maio de 2022 (inclusive) junto à Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de escriturador das cotas do Fundo (“Escriturador”), por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e do telefone 0000-0000, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.
Em observância à faculdade prevista no artigo 33, parágrafo 3º do Regulamento, será permitido aos cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros cotistas ou a terceiros, total ou parcialmente, exclusivamente por meio do Escriturador, a partir da data de início do Período de Preferência, inclusive, e até o dia 16 de maio de 2022, inclusive, observados os procedimentos operacionais do Escriturador, durante o Período de Preferência.
No exercício do Direito de Preferência, os cotistas e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência) (i) deverão indicar a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta a ser subscrita; e
(ii) terão a faculdade, como condição de eficácia de ordens de exercício do Direito de Preferência e aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (a) da integralidade do Montante da Oferta; ou (b) da quantidade mínima de Novas Cotas, mas que não poderá ser inferior ao Valor Mínimo da Oferta. Caso a aceitação esteja condicionada ao item (b) acima, o cotista deverá indicar se pretende receber (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do cotista ou do terceiro (cessionário do Direito de Preferência) em receber a totalidade das Novas Cotas objeto da ordem de investimento.
A integralização das Novas Cotas subscritas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Preferência (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”), qual seja 16 de maio de 2022, e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.
Encerrado o Período de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da Oferta, será divulgado, no 1° (primeiro) dia útil subsequente à Data de Liquidação do Direito de Preferência, qual seja, o dia 17 de maio de 2022, o comunicado de encerramento do Período de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Preferência”) nas páginas da rede mundial de computadores da CVM, da B3 (ambas por meio do Xxxxxx.xxx) e da Administradora, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes, que poderão ser subscritas pelos cotistas do Fundo e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência) que tenham exercido seu respectivo Direito de Preferência e indicado sua intenção de participar da subscrição das Sobras (conforme abaixo definido), observado o disposto no item O abaixo.
O. Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional e Oferta para Investidores
Profissionais: Caso existam Novas Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas no âmbito do exercício do Direito de Preferência (“Sobras”), será conferido aos cotistas e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência) que exerceram seu Direito de Preferência, e que manifestaram o seu interesse no exercício das Sobras, no momento do exercício do Direito de Preferência, o direito de subscrição das Sobras (“Direito de Subscrição de Sobras”), equivalente ao fator de proporção a ser indicado no Comunicado de Encerramento do Período de Preferência, o qual será o resultado da divisão entre (i) o número de Novas Cotas da Quarta Emissão remanescentes após o exercício do Direito de Preferência e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas durante o Período de Preferência, sendo certo que serão consideradas apenas as Novas Cotas da Quarta Emissão subscritas pelos cotistas e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência) que, no ato do exercício do Direito de Preferência, incluíram sua intenção em participar do Direito de Subscrição de Sobras e do direito de subscrição do saldo remanescente de Novas Cotas da Quarta Emissão após o exercício do Direito de Subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Montante Adicional”, doravante denominado em conjunto com o Direito de Subscrição de Sobras como “Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”). Cada cotista e/ou terceiro (cessionário do Direito de Preferência) deverá indicar, concomitantemente à manifestação de interesse no exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, se possui interesse na subscrição de um montante adicional de Novas Cotas da Quarta Emissão, especificando a quantidade adicional de Novas Cotas da Quarta Emissão que deseja subscrever, limitado ao total das Sobras (“Montante Adicional”). É vedado aos cotistas e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência) ceder, a qualquer título, o seu Direito de Subscrição de Sobras e seu Direito de Subscrição de Montante Adicional. O período para exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Direito de Subscrição de Montante Adicional será de (“Período de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”): (i) 18 de maio de 2022 (inclusive) a 23 de maio de 2022 (inclusive) junto à X0, x (xx) 00 xx xxxx xx 0000 (xxxxxxxxx) a 24 de maio de 2022 (inclusive) junto ao Escriturador.
A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Subscrição de Sobras e Montante Adicional será realizada na data de liquidação das Sobras e Montante Adicional na B3 e no Escriturador, qual seja 30 de maio de 2022, respectivamente (“Data de Liquidação do Direito de Sobras e Montante Adicional”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.
Encerrado o Período de Subscrição de Subscrição de Sobras e Montante Adicional junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas ou, atingido o Valor Mínimo da Oferta, caso não seja encerrada a Oferta, a critério da Administradora, será divulgado, no dia 31 de maio de 2022, o comunicado de encerramento do Período de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (“Comunicado de Encerramento do Período de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”) nas páginas da rede mundial de computadores da CVM, da B3 (ambas por meio do Xxxxxx.xxx) e da Administradora, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes que serão colocadas no âmbito da Oferta junto aos Investidores Profissionais.
Durante o Período de Preferência e durante o Período de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, o cotista e/ou terceiro (cessionário do Direito de Preferência) que subscrever Novas Cotas receberá,
quando realizada a respectiva liquidação, recibo das Novas Cotas (“Recibo de Subscrição”).
Até a obtenção de autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3, o Recibo de Subscrição não será negociável. Tal Recibo de Subscrição será correspondente à quantidade de Novas Cotas adquiridas pelo cotista e/ou terceiro (cessionário do Direito de Preferência), e se converterá em tal Nova Cota depois de, cumulativamente, ser enviado o Comunicado de Encerramento e ser divulgado o anúncio de divulgação de rendimentos pro rata e ser obtida a autorização da B3. Ressalta-se que as Novas Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários após o encerramento da Oferta, autorização da B3, e depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada subscrição ou aquisição pelos Investidores Profissionais, conforme disposto nos artigos 13 e 15, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476. As Novas Cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência ou do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional não estão sujeitas a esse prazo de restrição. No âmbito da Oferta, não será admitida a aquisição de Novas Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos do artigo 2º da Resolução CVM nº 11, de 19 de novembro de 2020, conforme alterada.
Durante o período em que os Recibos de Subscrição ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pro rata relacionados aos investimentos temporários, nos termos do artigo 11, parágrafos 2º e 3º da Instrução CVM 472 (“Investimentos Temporários”), calculados desde a data de sua integralização até a conversão do Recibo de Subscrição detido pelo subscritor em Nova Cota. Adicionalmente, a partir da divulgação da comunicação de encerramento da Oferta e da conversão do Recibo de Subscrição detido pelo cotista e/ou terceiro (cessionário do Direito de Preferência) que exerceu seu Direito de Preferência e/ou seu Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional em Nova Cota, tais cotistas e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência) farão jus a direitos iguais aos demais cotistas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável.
Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, os valores já depositados por cotista e/ou terceiro (cessionário do Direito de Preferência) que tenha exercido seu Direito de Preferência e/ou seu Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional serão devolvidos, acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelos Investimentos Temporários, calculados pro rata temporis, a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência ou da Data de Liquidação do Direito de Sobras e Montante Adicional, conforme o caso, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de cancelamento da Oferta que será enviado pela Administradora. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos cotistas e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência), conforme descrito neste item, os cotistas e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência) deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, não haverá abertura de prazo para desistência, nem para modificação do exercício do Direito de Preferência.
Nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, no caso de captação abaixo do Montante da Oferta, o
cotista e/ou terceiro (cessionário do Direito de Preferência) que, ao exercer seu Direito de Preferência, tenha condicionado a sua adesão à Oferta a que haja distribuição da integralidade do Montante da Oferta ou de quantidade mínima de Novas Cotas (superior ao Montante Mínimo da Oferta) que não tenha sido atingida pela Oferta, este cotista e/ou terceiro (cessionário do Direito de Preferência) não terá o seu Recibo de Subscrição convertido em Nova Cota e, consequentemente, o mesmo será cancelado automaticamente. Caso determinado cotista e/ou terceiro (cessionário do Direito de Preferência) já tenha efetivado qualquer pagamento, os valores já depositados serão devolvidos ao referido cotista e/ou terceiro (cessionário do Direito de Preferência), conforme o caso, acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo nos Investimentos Temporários, calculados pro rata temporis, a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência ou da Data de Liquidação do Direito de Sobras e Montante Adicional, conforme o caso, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de cancelamento ou encerramento da Oferta, conforme o caso, que será enviado pela Administradora.
P. Destinação dos recursos: Os recursos decorrentes da Oferta, inclusive em caso de Distribuição Parcial, serão destinados à aquisição de Ativos Alvo, conforme descritos no Regulamento.
2. A contratação do Coordenador Líder (conforme definido acima) para atuar na coordenação da Oferta e distribuição das Novas Cotas no âmbito da Oferta. O Coordenador Líder poderá, no âmbito da Oferta, convidar outras instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, não ligadas à Administradora e/ou à Gestora do Fundo, para lhe dar suporte na realização da Quarta Emissão.
3. A ratificação de todos os atos necessários à realização da Oferta que já tenham sido praticados.
Os demais termos e condições da Quarta Emissão e da Oferta serão descritos no Fato Relevante a ser divulgado pela Administradora.
Exceto quando especificamente definidos neste instrumento, os termos aqui utilizados iniciados em letras maiúsculas terão os respectivos significados a eles atribuídos no Regulamento.
Este “Instrumento Particular de Aprovação dos Termos e Condições da Oferta Pública de Distribuição Primária com Esforços Restritos de Cotas da Quarta Emissão do Cartesia Recebíveis Imobiliários – Fundo de Investimento Imobiliário” será registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
São Paulo, 27 de abril de 2022.