QUARTO TERMO ADITIVO
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
QUARTO TERMO ADITIVO
ao Contrato 033/2015-CJF, celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a DF TURISMO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, para a prestação de serviços de pesquisas de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais ao Conselho da Justiça Federal por meio de ferramenta online de auto agendamento (selfbooking).
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001- 88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089- SSP/MG, residente em Brasília - DF, e a DF TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 07.832.586/0001-08, com sede no XXXXX Xxxxxx 000, Xxxxx XX, Xxxxxxxxxx 00/00/00, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.340-906, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1361002 - SSP/DF, residente em Brasília - DF, celebram o presente termo aditivo com fundamento na Lei n. 8.666/1993, art. 57, inciso II, art. 65, inciso II, alíneas “a” e “b”, § 1º c/c a cláusula nona do contrato e, em conformidade com o disposto no Processo SEI n. 0001969- 35.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste termo consiste nas alterações, do Contrato n. 033/2015-CJF, que trata da prestação de serviços de pesquisas de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais ao Conselho da Justiça Federal por meio de ferramenta online de auto agendamento (selfbooking), conforme a seguir:
a) inclusão no objeto inicial do contrato, a partir da assinatura deste termo, do seguro de assistência em viagens internacionais;
b) alteração da redação das cláusulas primeira, segunda, quarta e décima segunda para fazer constar as alterações decorrentes da inclusão do seguro de assistência em viagens internacionais, com efeitos a partir da assinatura deste termo;
c) inclusão do item 4.3 e dos subitens 4.3.1 e 4.3.2 para adequação da forma de execução do contrato face a inclusão do seguro de assistência em viagens internacionais, com efeitos a partir da assinatura deste termo;
d) alteração do valor atual do contrato, referente ao acréscimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), correspondente ao percentual de 0,6050%, sobre o valor inicial do contrato, para cobrir as despesas com o seguro de assistência em viagens internacionais, com efeitos a partir da assinatura deste termo;
e) prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES QUALITATIVAS
2.1 Ficam alteradas, a partir da data de assinatura deste termo, as redações das cláusulas primeira (item 1.1), segunda (item 2.1, letras “o” e “x”), xxxxxx (xxxx 4.2, letras “e”, “p”, “p.1”, “p.2”, “q” e “q.1”), décima primeira (item 11.1.1) do contrato, com vistas à adequação do texto à inclusão do seguro de assistência em viagens internacionais, passando a prevalecer o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
“1.1. O objeto deste Contrato é contratação do serviço continuado de pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais ao Conselho da Justiça Federal - CJF por meio de ferramenta online de auto agendamento (selfbooking), incluindo, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a emissão do seguro de assistência em viagens internacionais...”
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento de todas as disposições constantes do termo de referência e, ainda, a:
(...)
o) reservar, marcar, emitir, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao CONTRATANTE ou interessado (magistrado, servidor e outros), por meio de bilhete eletrônico (e-ticktes) ou pessoalmente, no Brasil ou no exterior; e providenciar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a cotação e emissão do seguro de assistência em viagens internacionais;
(...)
q) solucionar os problemas que venham surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior e outros relacionados a cotação e emissão do seguro de assistência em viagens internacionais;
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO (...)
4.2 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:
(...)
e) providenciar, em atendimento à solicitação do Gestor do Contrato, reservas, emissões de bilhetes, alterações, remarcações, cotações e emissões do seguro de assistência em viagens internacionais e cancelamentos que se fizerem necessários;
(...)
p) promover o cancelamento de passagens aéreas não utilizadas pelo CONTRATANTE, observados os prazos previstos nas regras tarifárias das companhias aéreas;
p.1) no caso da impossibilidade do cancelamento da passagem aérea e da apólice do seguro de assistência em viagens internacionais, a CONTRATADA reembolsará o CONTRATANTE o valor do bilhete e o valor da apólice, no prazo de até 30 dias contados do recebimento da requisição de reembolso expedida pelo Gestor do Contrato;
p.2) caso o reembolso não tenha sido efetuado no prazo aqui previsto, o CONTRATANTE efetuará a glosa do valor correspondente em Notas Fiscais/Fatura;
q) deduzir, mediante autorização, os valores a serem reembolsados relativos aos bilhetes não utilizados, remarcados, alterados, taxas de remarcação, de cancelamento de voo e de no-show (não comparecimento), se houver, cobradas pela companhia aérea e os valores relativos ao seguro de assistência em viagens internacionais cancelados;
q.1) para a realização da dedução a CONTRATADA deverá apresentar comprovante das despesas, mediante apresentação da regra tarifária e do extrato do lançamento gerado pelo companhia aérea e pelo documento apresentado pela companhia seguradora para a apólice do seguro de assistência em viagens internacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO E DO VALOR (...)
“11.1.1 O valor estimado total do presente contrato é de R$ 1.159.200,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e duzentos reais), sendo R$ 1.152.200,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil e duzentos reais) para a emissão de bilhetes nacionais e internacionais, e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cotação e emissão do seguro de assistência em viagens internacionais.”
2.2 Para fazer constar as condições de execução do seguro de assistência em viagens internacionais, fica incluída o item 4.3 e subitens 4.3.1 e 4.3.2 na cláusula quarta do contrato, conforme a seguir:
(...)
4.3. A CONTRATADA deverá providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação do CONTRATANTE cotação em pelo menos 3 (três) companhias seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo gestor do Contrato, de seguro de assistência médica que compreende a cobertura para acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico-hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente, doença ou morte em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
4.3.1 As coberturas deverão observar, minimamente às exigências do Tratado de Schengen para garantir a efetividade das demais coberturas, independente do destino da viagem.
4.3.2 A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE a apólice de seguro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da autorização de emissão pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
3.2 Acréscimo, ao valor atual do contrato, da importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), correspondente ao percentual de 0,6050%, aplicado sobre o valor inicial contratado, para fazer face as despesas decorrentes do seguro de assistência em viagens internacionais.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste termo é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20/12/2019 a 19/12/2020.
4.2 Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência contratual para o exercício seguinte estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência dos respectivos recursos orçamentários.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO ADITIVO
5.1 O valor estimado total do contrato para cobrir as despesas relativas a este termo aditivo é de R$ 1.159.200,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e duzentos reais), conforme especificado a seguir:
Descrição | Quantidade Estimada | Valor Unitário Médio | Valor Total Estimado |
Bilhetes nacionais | 900 | R$ 1.058,00 | R$ 952.200,00 |
Bilhetes internacionais | 20 | R$ 10.000,00 | R$ 200.000,00 |
Valor Total das Passagens Aéreas | R$ 1.152.200,00 |
Descrição | Quantidade Estimada | Valor Unitário Médio | Valor Total Estimado |
Seguro de assistência em viagens internacionais | 20 | R$ 350,00 | R$ 7.000,00 |
Valor total dos seguros | R$ 7.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, nos Programas de Trabalhos Resumidos: 096903, 085311 e 085319; Natureza da Despesa: 339033.
6.2 A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao CONTRATANTE, na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de 20/12/2019, a garantia contratual no valor de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais), nos termos da Lei n. 8.666/1993, art. 56, § 1º, incisos I, II e III, c/c cláusula décima sexta do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
9.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato, desde que não contrariem este aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da DF Turismo e Representações LTDA
Autenticado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 05/12/2019, às 15:44, conforme art. 1º, §2º, III, b, da
Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária-Geral, em 05/12/2019, às 17:05, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0084246 e o código CRC EBCCC5D7.
Processo nº0001969-35.2019.4.90.8000 SEI nº0084246