MODO DE DISPUTA ABERTO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
MODO DE DISPUTA ABERTO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
PROCESSO Nº 002/2022
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, através da Pregoeira Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, designada pela Portaria nº 4622 de 03 de janeiro de 2022, considerando o que consta dos autos do Processo Licitatório nº 002/2022 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM/KM RODADO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE/FRETAMENTO POR QUILÔMETRO RODADO DE VEÍCULO TIPO VAN, COM MOTORISTA, PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES ORIUNDOS SO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), QUE REALIZAM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, CONSULTAS E EXAMES FORA DO DOMICÍLIO DE CONQUISTA/MG, SENDO QUE O TRANSPORTE SERÁ PARA CIDADES DA REGIÃO E QUANDO NECESSÁRIO PARA LOCALIDADES EM QUE O TRATAMENTO TFD- TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO COM UM RAIO DE ATÉ 500 KM.
Fundamento: Leis nº 8.666/93, Decreto nº 10.520/2002 Decreto 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3038/2020, Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis.
• Valor estimado: R$: 147.500,00(cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
• Prazo de entrega:. Os serviços serão executados em até 24 horas pós recebida a ordem de serviços.
• Data da abertura da sessão pública: 09 de fevereiro de 2022. Horário: às 09:30 horas - horário de Brasília.
• Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 09 horas do dia 25 de janeiro de 2022 até às 09:30 horas do dia 09 de fevereiro de 2022.
• Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09:30 horas do dia 09 de fevereiro de 2022.
• Inicio da Sessão de disputa de preços: às 09:30 horas do dia 09 de fevereiro de 2022
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REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - “ACESSO AO SISTEMA”.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxxx 0000 -
Xxxxxxxxx-XX - CEP: 38.195.000 - Departamento de Licitações. E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. TELEFONE: (00) 0000-0000, ramal 7
Conquista, 24 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXX
PREGOEIRA
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº | 002/2022 | ||
Modalidade....: | PREGÃO ELETRÔNICO | nº | 002/2022 |
Tipo..........: | MENOR PREÇO POR ITEM | ||
Objeto........: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE/FRETAMENTO POR QUILÔMETRO RODADO DE VEÍCULO TIPO VAN, COM MOTORISTA, PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES ORIUNDOS SO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), QUE REALIZAM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, CONSULTAS E EXAMES FORA DO DOMICÍLIO DE CONQUISTA/MG, SENDO QUE O TRANSPORTE SERÁ PARA CIDADES DA REGIÃO E QUANDO NECESSÁRIO PARA LOCALIDADES EM QUE O TRATAMENTO TFD- TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO COM UM RAIO DE ATÉ 500 KM. |
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, através da Pregoeira Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, designada pela Portaria nº 4462 de 03 de janeiro de 2022, considerando o que consta dos autos do Processo Licitatório nº 002/2022 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3038/2020 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
• Data da abertura da sessão pública: 09 de fevereiro de 2022. Horário: às 09:30 horas - horário de Brasília.
• Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 09 horas do dia 25 de janeiro de 2022 até às 09:30 horas do dia 09 de fevereiro de 2022.
• Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09:30 horas do dia 09 de fevereiro de 2022.
• Inicio da Sessão de disputa de preços: às 09:30 horas do dia 09 de fevereiro de 2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília- DF.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - “ACESSO AO SISTEMA”.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxxx 0000 -
Xxxxxxxxx-XX - CEP: 38.195.000 - Departamento de Licitações.
PREGOEIRA: XXXX XXXXX XXXXXXX
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000, ramal 7
COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL
ANEXO VI - MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXXX- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUERVINIENTES/IMPEDITIVOS
ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTITATIVOS
1 - OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE/FRETAMENTO POR QUILÔMETRO RODADO DE VEÍCULO TIPO VAN, COM MOTORISTA, PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES ORIUNDOS SO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), QUE REALIZAM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, CONSULTAS E EXAMES FORA DO DOMICÍLIO DE CONQUISTA/MG, SENDO QUE O TRANSPORTE SERÁ PARA CIDADES DA REGIÃO E QUANDO NECESSÁRIO PARA LOCALIDADES EM QUE O TRATAMENTO TFD- TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO COM UM RAIO DE ATÉ 500 KM.
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da PLATAFORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Conquista, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma LICITANET – Licitações On-Line, constante da página eletrônica (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.3 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado na página 01 (um) deste edital.
3.2 - Da apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação:
3.2.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), conforme o caso, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-a, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - A licitante interessada deverá estar regularmente cadastrada junto ao site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a) Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
b) Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.3 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.4 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico, para fins de habilitação, as empresas que estiverem regularmente cadastradas em qualquer órgão ou entidade pública, a apresentação do cadastro não desobriga o participante a apresentar a documentação exigida para a habilitação relacionada no ANEXO II.
4.5 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.6 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
4.7 -. Participarão da presente licitação as pessoas físicas ou jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
4.8 - Credenciamento na Licitanet – Licitações On-line:
4.8.1 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
4.8.2 - O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subitem 3.2;
4.8.3 - O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line ou canceladas por solicitação do licitante;
4.8.3.1 - A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata;
4.8.4 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.8.5 - O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame;
4.8.6 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx;
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - Modo de Disputa Aberto:
Art. 32 - No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do Art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
§1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no
§1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do Art. 7º, mediante justificativa.
5.1.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos, equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor valor por item;
g) verificar a habilitação do(s) proponente(s) classificado(s) em primeiro lugar;
h) declarar o(s) vencedor(es);
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação;
m)
5.1.2 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
5.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso na plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
6 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 - A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes.
6.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra.
6.8.1 - Em face de imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.9 - Poderá o Pregoeiro, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.10 - O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11 - A proposta readequada com os valores dos lances do licitante que ofertou menor valor do item deverão ser encaminhadas pelo próprio, através da opção HABILITANET dentro do sistema LICITANET em até 03 (três) horas após o término da sessão de lances.
6.12 - Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora.
6.13 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 13, deste edital, podendo o pregoeiro convocar a licitante que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
6.15 - Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, por inexeqüibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
6.16 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor do item estimado para a contratação.
6.17 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor(es) da(s) proposta(s) ou lance de menor valor.
6.18 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Artigo 44 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no §1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45 - Para efeito do disposto no Art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§1º e 2º do Art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§1º e 2º do Art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
7 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 - Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas no sistema eletrônico que deixarem de conter:
a) as especificações dos materiais/serviços ofertado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
b) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão pública do pregão, no silêncio assim será considerado;
c) valor por item, contendo apenas 02 (duas) casas decimais;
7.3 - Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.4 - A não inserção de proposta contendo as informações solicitadas na alínea “a” do sub-item 6.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa, face à ausência de dados suficientes para a classificação da(s) proposta(s).
8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM/KM RODADO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
8.2 - O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável por inexeqüível, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando também a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.5 - Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV - Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
09 - VIGÊNCIA
9.1 - O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xxx 00 xx xxxxxxxx xx 0000,xxxxxxx ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
10- GESTÃO/FISCALIZAÇÃO
10.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
10.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula: 00011185, Secretário Municipal de Saúde, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 00-0000-0000
10.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de transportes, Matricula: 0001455, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone:00-0000-0000
10.2.Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico- financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
10.3.Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o
relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
10.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 - Os documentos exigidos para a habilitação neste processo licitatório constam ANEXO II.
12 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.1.1 - qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital, por meio eletrônico, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
12.2 - Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos clicando no botão RECURSO. Sendo que o licitante deverá manifestar em local próprio sua intenção com registro da síntese das suas razões.
a) O pregoeiro caberá o juízo de admissibilidade;
a.1) Não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante;
b) Aceito o recurso pelo pregoeiro, será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de
03 (três) dias úteis;
c) Aos demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.4 - Não será concedido, a critério do pregoeiro prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.5 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A Licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades Civil e Criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos equipamentos objeto deste Pregão, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor da autorização de fornecimento, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste edital, exceto prazo de entrega;
13.2 - Aos proponentes que forem convocados dentro do prazo de validade da sua proposta e não se apresentarem para celebrar contrato ou a retirada da autorização de compras, ou deixarem de entregar ou que apresentarem documentação comprovadamente falsa, dentre a exigida para a participação e habilitação na presente licitação, ou que ensejarem o retardamento da execução do certame, ou que não mantiverem a proposta, que falharem ou fraudarem a execução do contrato, que se comportarem de modo inidôneo, que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Conquista pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o(s) devido(s) processo(s) administrativo(s), que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14 - PAGAMENTO
41.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
4.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
4.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
4.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
41.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Sociais (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração.
14.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
15 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.10.301.0010.2035-33.90.39 ficha 286 fonte 102 cod. 102
16-DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços serão recebidos: (SERVIÇOS)
16.2. A prestação dos serviços dar-se-á definitivamente no prazo de 30 dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
16.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
16.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
17 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
17.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
17.1.2. Executar os serviços de acordo com o proposto em contrato e de acordo com a ordem de serviço.
17.1.3. Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Conquista, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
17.1.4. Todo o interior do veículo deverá ser mantido limpo.
17.1.5. Substituição imediata do veículo em caso de acidentes, defeitos mecânicos, reparo/troca de pneus, avarias ou revisão de veículo.
17.1.6. A contratada deverá ser responsável pelo combustível, lubrificantes, conservação, limpeza do veículo, manutenção, reparos necessários, incluindo a reposição de peças, pneus, além do pagamento de impostos e taxas do veículo, pela providência, à suas custas, da substituição do veículo, caso apresente defeito que prejudique seu desempenho ou que o impeça à prestação dos serviços.
17.1.7. Despesas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço e pagamento de multas de trânsito aplicadas em decorrência de infrações correlatas à má condução do veículo será de responsabilidade da CONTRATADA.
17.1.8. O veículo contratado deverá estar devidamente licenciado, equipado e totalmente regularizado, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
17.1.9. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
17.1.10. Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros, os quais serão cobertos pela apólice de seguro do veículo;
17.1.11. A empresa a ser contratada deverá apresentar o motorista apto e habilitados à prestação dos serviços, sendo de sua inteira responsabilidade a segurança do mesmo, além de fornecer todas as condições para a prestação dos serviços supra.
17.1.12. O motorista responsável pela condução do veiculo devera apresentar Carteira Nacional de Habilitação série D e/ou compatível ao veículo da proposta (cópia autenticada) e curso de Transporte Coletivo de Passageiros atualizado
17.1.13. A contratada deverá apresentar na assinatura do contrato o IPVA (quitado ou parcelas pagas) do (s) veículo (s) licitado (em nome do proponente), do ano de 2021 (cópia autenticada);
17.1.14. Arcar com os valores referentes aos seguros do veículo, visto ser a CONTRATADA a proprietária dos bens e sendo assim, responsabilizar-se-á com as franquias e apólices dos seguros;
17.1.15. O veículo destinado à prestação de Serviços deverá ter suas respectivas apólices de seguro total, incluindo:
a) Seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo ou furto;
b) Seguro com cobertura contra terceiros e danos materiais;
c) Seguro com cobertura contra passageiros (danos) pessoais;
d) Seguro para danos pessoais causados a terceiros, à passageiros ou ocupantes, os quais deverão cobrir especificamente os casos de morte, invalidez permanente e despesas médico- hospitalares decorrentes de acidentes com o veículo locado;
e) Seguro de passageiros.
17.1.16. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
17.1.17. Após assinatura do contrato apresentar, veiculo em até 24 horas no Setor de transportes, para vistoria conforme especificado neste termo de referencia e edital.
17.1.18. Laudo de vistoria do INMETRO ou órgão acreditado na assinatura do contrato;
17.1.19. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
17.1.20. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
17.1.21. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
17.1.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
17.1.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993
17.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
17.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
17.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
17.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.3- DA SUBCONTRATAÇÃO:
17.3.1. A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá subcontratar parcialmente o objeto, até o limite de 25% do valor total do contrato, nas seguintes condições:
17.3.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.3.3. As empresas e/ou pessoa física a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
17.3.4. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida no Edital.
17.3.5. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
17.3.6. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa e/ ou pessoa física subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
17.3.7. Aplicam-se às subcontratadas todas as regras previstas no edital.
17.3.8. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a subcontratante deverá apresentar a seguinte documentação da subcontratada:
a) Regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
b) Nota fiscal em nome da subcontratante; (empresa vencedora da licitação)
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade superior revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A autoridade superior poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial.
18.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro.
18.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.10 - Não cabe à LICITANET qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
18.11 - O pregoeiro e sua equipe de apoio atenderão aos interessados no horário de 09:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sede da Prefeitura Municipal de Conquista - MG, para melhores esclarecimentos.
18.12 - A documentação apresentada para fins de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s) fará(ão) parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
18.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.14 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19 - DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato fica eleito o foro da Comarca de Conquista - MG.
Conquista-MG, 24 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXX
PREGOEIRA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte/fretamento por quilometro rodado de veículo tipo Van,
com motorista, para atendimento de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), que realizam tratamento de hemodiálise, consultas e exames fora do município de Conquista–MG, sendo que o transporte será para cidades da região e quando necessário para localidades em que o tratamento é TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO com um raio de até 500 km.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA:
De acordo com especificações e quantitativos (conforme solicitação anexa).
3- JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a necessidade de se ofertar meios de locomoção para o transporte de pacientes oriundos do Sistema Único de
Saúde (SUS), devidamente, agendados com necessidade de tratamento, consultas e exames para fora do município de Conquista-MG, tendo em vista que esses serviços não são realizados no município. Sendo que existe alta demanda de transporte de pacientes e a frota do município é insuficiente para atender tal demanda. Essa contratação deverá observar a qualidade do atendimento e a segurança dos passageiros.
4- FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a demanda estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e
executados através de liberação da Secretaria Municipal de Transportes. Caberá à contratada realizar o deslocamento seguro do paciente previamente agendado pelo SUS de acordo com o protocolo de agendamento, da sua residência ou local próximo para o estabelecimento de atendimento e garantindo o seu retorno ao endereço de origem;
4.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se o veículo necessário à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
4.3. Os serviços deverão ser executados em até 24 horas após o recebimento da ordem de serviços.
5- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. Os serviços serão recebidos: (SERVIÇOS)
5.2. A prestação dos serviços dar-se-á definitivamente no prazo de 30 dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
5.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
5.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
.
6- PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula: 00011185, Secretário Municipal de Saúde, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 00-0000-0000
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de transportes, Matricula: 0001455, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone:00-0000-0000
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da
renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer, acompanhar os serviços, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
7- GARANTIA DOS PRODUTOSE ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não se aplica.
8- DOCUMENTAÇÃO:
8.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido pela Setor
de Compras.
9- OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2. Executar os serviços de acordo com o proposto em contrato e de acordo com a ordem de serviço.
9.1.3. Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Conquista, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
9.1.4. Todo o interior do veículo deverá ser mantido limpo.
9.1.5. Substituição imediata do veículo em caso de acidentes, defeitos mecânicos, reparo/troca de pneus, avarias ou revisão de veículo.
9.1.6. A contratada deverá ser responsável pelo combustível, lubrificantes, conservação, limpeza do veículo, manutenção, reparos necessários, incluindo a reposição de peças, pneus, além do pagamento de impostos e taxas do veículo, pela providência, à suas custas, da substituição do veículo, caso apresente defeito que prejudique seu desempenho ou que o impeça à prestação dos serviços.
9.1.7. Despesas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço e pagamento de multas de trânsito aplicadas em decorrência de infrações correlatas à má condução do veículo será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.8. O veículo contratado deverá estar devidamente licenciado, equipado e totalmente regularizado, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.9. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
9.1.10. Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros, os quais serão cobertos pela apólice de seguro do veículo;
9.1.11. A empresa ou pessoa física a ser contratada deverá apresentar o motorista apto e habilitados à prestação dos serviços, sendo de sua inteira responsabilidade a segurança do mesmo, além de fornecer todas as condições para a prestação dos serviços supra.
9.1.12. O motorista responsável pela condução do veiculo devera apresentar Carteira Nacional de Habilitação série D e/ou compatível ao veículo da proposta (cópia autenticada) e curso de Transporte Coletivo de Passageiros atualizado
9.1.13. A contratada deverá apresentar na assinatura do contrato o IPVA (quitado ou parcelas pagas) do (s) veículo (s) licitado (em nome do proponente), do ano de 2021 (cópia autenticada);
9.1.14. Arcar com os valores referentes aos seguros do veículo, visto ser a CONTRATADA a proprietária dos bens e sendo assim, responsabilizar-se-á com as franquias e apólices dos seguros;
9.1.15. O veículo destinado à prestação de Serviços deverá ter suas respectivas apólices de seguro total, incluindo:
a) Seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo ou furto;
b) Seguro com cobertura contra terceiros e danos materiais;
c) Seguro com cobertura contra passageiros (danos) pessoais;
d) Seguro para danos pessoais causados a terceiros, à passageiros ou ocupantes, os quais deverão cobrir especificamente os casos de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes com o veículo locado;
e) Seguro de passageiros.
9.1.16. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
9.1.17. Após assinatura do contrato apresentar, veiculo em até 24 horas no Setor de transportes, para vistoria conforme especificado neste termo de referencia e edital.
9.1.18. Laudo de vistoria do INMETRO ou órgão acreditado na assinatura do contrato;
9.1.19. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
9.1.20. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.21. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
9.1.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
- DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcialmente o objeto, até o limite de 25% do valor total do contrato, nas seguintes condições:
10.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.3. As empresas e/ou pessoa física a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
10.4. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida no Edital.
10.5. A empresa e/ou pessoa física contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
10.6. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa e/ ou pessoa física subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
10.7. Aplicam-se às subcontratadas todas as regras previstas no edital.
10.8. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a subcontratante deverá apresentar a seguinte documentação da subcontratada:
a) Regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
b) Nota fiscal em nome da subcontratante; (empresa vencedora da licitação)
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
11.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
11.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
MENOR PREÇO POR KM RODADO.
12- SANÇÕES APLICÁVEIS:
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro
do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
12.1.1. Advertência por escrito;
12.1.2. Multa, nos seguintes termos:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
12.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
12.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
12.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
12.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
12.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
12.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
12.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
12.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
12.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
12.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 12.1.1., 12.1.3. e 12.1.4.
12.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
12.5. As sanções relacionadas nos itens 12.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
12.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.5.3. Não mantiver a proposta;
12.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.5.6. Cometer fraude fiscal;
12.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
12.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;
12.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista- MG.
13- CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
13.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
13.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
13.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Relatório de Prestação de Serviços, devidamente atestado e aprovado pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário requisitante
IV - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração;(Só Para Serviços Com Fornecimento De Mão De Obra)
13.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
13.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
16 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Fedeal 8666/93.
Conquista - MG, 29 de Dezembro de 2021.
Secretaria Municipal de Saúde
Item | Descrição do veiculo | Unid. | Quantidade anual |
01 | Veículo automotor tipo VAN com motorista, capacidade mínima de 12 a 15 passageiros, com as seguintes características: ano/modelo não inferior a 2010. Bancos com revestimento e assento para motorista, cintos de segurança dianteiros e cinto de segurança para os passageiros, porta lateral corrediça com trava de segurança. O veículo deverá apresentar perfeitas condições de uso e conservação. * O transporte será de segunda a sexta feira, pelo período de 12 (Doze) meses, conforme especificações e obrigações constantes no Termo de Referência | km | 50.000 |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2022 PROCESSO: 002/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM/KM RODADO 1 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão deverá(ão) apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo sistema HABILITANET, observando o prazo.
1.2 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo, observando o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Certidão de Regularidade de Situação com FGTS – CRF.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IV)
Certidão Negativa de Tributos Estaduais. |
Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e INSS (relativa aos débitos previdenciários – INSS), emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; (CND CONJUNTA) |
Certidão Negativa de Tributos Municipais do município da sede da licitante. |
Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (modelo Anexo V). |
Ato constitutivo (publicação) Contrato ou Estatuto Social em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial; |
Certidão negativa de falência, concordata e recuperação, emitida pelo distribuidor de feitos da justiça estadual. |
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
Em se tratando de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL (Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial). |
Registro comercial, no caso de empresa individual; |
Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; |
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provação de investidura ou nomeação da diretoria em exercício |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
OBS: Os documentos dos veículos relacionados no Termo de Referência, ITEM 9 deverão ser apresentados na assinatura da Ata/Contrato.
2.1.1 - Os documentos poderão ser apresentados, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.
2.1.2 - As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas.
2.1.8 - Os documentos relacionados nesta seção, referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede do proponente.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2022 PROCESSO: 002/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM/km rodado
DECLARAÇÃO
, (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº
, sediada
,
(Endereço Completo)
declara, que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
, (Local e Data)
Assinatura do representante legal carimbo do CNPJ da empresa
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2022 PROCESSO: 002/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM/KM RODADO
DECLARAÇÃO
, (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº
, sediada
, (Endereço Completo)
declara que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
, (Local e Data)
Assinatura do representante legal carimbo do CNPJ da empresa
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2022 PROCESSO: 002/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM/KM RODADO
DECLARAÇÃO
, (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº
, sediada
, (Endereço Completo)
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. Declaramos ainda, que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
(Local e Data)
Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2022 PROCESSO: 002/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM/KM RODADO
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
CARTA-PROPOSTA PARA Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte/fretamento por quilometro rodado de veículo tipo Van, com motorista, para atendimento de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), que realizam tratamento de hemodiálise, consultas e exames fora do município de Conquista–MG, sendo que o transporte será para cidades da região e quando necessário para localidades em que o tratamento é TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO com um raio de até 500 km.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE/FAX:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
2. DOS VALORES:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1 - A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.2 -. Os serviços serão executados em até 24 HORAS após recebida a ordem de serviços.
3.3 - Local de entrega: de acordo com o Termo de Referência.
3.4 -O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 dias da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
, (Local e Data)
assinatura e carimbo do CNPJ da proponente (Nome e Nº da Carteira de Identidade e CPF do Declarante)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022
O MUNICIPIO DE CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.888/0001-23, com sede nesta cidade, na Praça Coronel Xxxxxxxx França, nº 181, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , ora denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ,pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à
Rua
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por seu sócio-administrador
, brasileiro(a), (estado civil), sócio-administrador, inscrito(a) no CPF sob o nº , e RG nº , ajustam o presente contrato, Processo de Licitação nº 002/2022 – Pregão Eletrônico nº 002/2022, sujeitando-se os contratantes, às demais normas da Lei Federal nº 8.666/93 e às cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte/fretamento por quilometro rodado de veículo tipo Van, com motorista, para atendimento de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), que realizam tratamento de hemodiálise, consultas e exames fora do município de Conquista–MG, sendo que o transporte será para cidades da região e quando necessário para localidades em que o tratamento é TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO com um raio de até 500 km..
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA/PRAZO/LOCAL.
2.1. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a demanda estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e executados através de liberação da Secretaria Municipal de Transportes. Caberá à contratada realizar o deslocamento seguro do paciente previamente agendado pelo SUS de acordo com o protocolo de agendamento, da sua residência ou local próximo para o estabelecimento de atendimento e garantindo o seu retorno ao endereço de origem;
2.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se o veículo necessário à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
2.3. Os serviços deverão ser executados em até 24 horas após o recebimento da ordem de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Atribui-se para este contrato a importância total de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 dias corridos contados da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
4.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
4.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
4.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
4.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Sociais (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração.
4.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: : 02.06.02.10.301.0010.2035-33.90.39 ficha 286 fonte 102 cod. 102
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
7. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
7.1.1. GESTOR DO CONTRATO:: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula: 00011185, Secretário Municipal de Saúde, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 00-0000-0000
7.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de transportes, Matricula: 0001455, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone:00-0000-0000
7.2.Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico- financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.3.Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. Executar os serviços de acordo com o proposto em contrato e de acordo com a ordem de serviço.
8.1.3. Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Conquista, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
8.1.4. Todo o interior do veículo deverá ser mantido limpo.
8.1.5. Substituição imediata do veículo em caso de acidentes, defeitos mecânicos, reparo/troca de pneus, avarias ou revisão de veículo.
8.1.6. A contratada deverá ser responsável pelo combustível, lubrificantes, conservação, limpeza do veículo, manutenção, reparos necessários, incluindo a reposição de peças, pneus, além do pagamento de impostos e taxas do veículo, pela providência, à suas custas, da substituição do veículo, caso apresente defeito que prejudique seu desempenho ou que o impeça à prestação dos serviços.
8.1.7. Despesas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço e pagamento de multas de trânsito aplicadas em decorrência de infrações correlatas à má condução do veículo será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.8. O veículo contratado deverá estar devidamente licenciado, equipado e totalmente regularizado, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
8.1.10. Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros, os quais serão cobertos pela apólice de seguro do veículo;
8.1.11. A empresa ou pessoa física a ser contratada deverá apresentar o motorista apto e habilitados à prestação dos serviços, sendo de sua inteira responsabilidade a segurança do mesmo, além de fornecer todas as condições para a prestação dos serviços supra.
8.1.12. O motorista responsável pela condução do veiculo devera apresentar Carteira Nacional de Habilitação série D e/ou compatível ao veículo da proposta (cópia autenticada) e curso de Transporte Coletivo de Passageiros atualizado
8.1.13. A contratada deverá apresentar na assinatura do contrato o IPVA (quitado ou parcelas pagas) do (s) veículo (s) licitado (em nome do proponente), do ano de 2021 (cópia autenticada);
8.1.14. Arcar com os valores referentes aos seguros do veículo, visto ser a CONTRATADA a proprietária dos bens e sendo assim, responsabilizar-se-á com as franquias e apólices dos seguros;
8.1.15. O veículo destinado à prestação de Serviços deverá ter suas respectivas apólices de seguro total, incluindo:
a) Seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo ou furto;
b) Seguro com cobertura contra terceiros e danos materiais;
c) Seguro com cobertura contra passageiros (danos) pessoais;
d) Seguro para danos pessoais causados a terceiros, à passageiros ou ocupantes, os quais deverão cobrir especificamente os casos de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes com o veículo locado;
e) Seguro de passageiros.
8.1.16. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
8.1.17. Após assinatura do contrato apresentar, veiculo em até 24 horas no Setor de transportes, para vistoria conforme especificado neste termo de referencia e edital.
8.1.18. Laudo de vistoria do INMETRO ou órgão acreditado na assinatura do contrato;
8.1.19. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.20. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.21. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
8.1.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
- 8.2 DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.2.1. A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcialmente o objeto, até o limite de 25% do valor total do contrato, nas seguintes condições:
8.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.2.3. As empresas e/ou pessoa física a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
8+.2.4. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida no Edital.
8.2.5. A empresa e/ou pessoa física contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
8.2.6. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa e/ ou pessoa física subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
8.2.7. Aplicam-se às subcontratadas todas as regras previstas no edital.
8.2.8. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a subcontratante deverá apresentar a seguinte documentação da subcontratada:
I - Empresa:
a) Regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
b) Nota fiscal em nome da subcontratante; (empresa vencedora da licitação) II - Pessoa Física:
8.3- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.3.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.3.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.3.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.3.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.3.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o Art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 - A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato e em conformidade com o Decreto Municipal nº 1869/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) advertência.
10.2 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Conquista, na Secretaria Municipal da Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de Conquista - MG.
10.4 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Conquista, em desfavor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Excelentíssima Prefeita Municipal, devidamente justificado.
10.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelado de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77, 78 e Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Conquista;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 - A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1 - Os objetos acima mencionados, somente serão reajustados na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato conforme Decreto Municipal nº 1869/15 de 21/05/2015.
13.2 - A Decisão sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser informada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação por parte do contratado e, principalmente, estará vedada a interromper o fornecimento ou prestação de serviços enquanto aguarda os trâmites do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Conquista, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Fazem parte integrante da Minuta do Contrato o Edital e seus Anexos, do Pregão Eletrônico nº 002/2022.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Conquista - MG, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Conquista Contratada
Testemunhas:
1ª.:
2ª.:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRONICO nº 002/2022; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do Art 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2022 PROCESSO: 02/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | EMB | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Veículo automotor tipo VAN com motorista, capacidade mínima de 12 a 15 passageiros, com as seguintes características: ano/modelo não inferior a 2010. Bancos com revestimento e assento para motorista, cintos de segurança dianteiros e cinto de segurança para os passageiros, porta lateral corrediça com trava de segurança. O veículo deverá apresentar perfeitas condições de uso e conservação. * O transporte será de segunda a sexta feira, pelo período de 12 (Doze) meses, conforme especificações e obrigações constantes no Termo de Referência | KM | 50.000 | 2,95 | 147.500,00 |
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM/KM RODADO ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTITATIVOS
• VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 147.500,00(cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais).