Contract
Na sequência da disponibilização do Serviço MB WAY, informa-se sobre os respetivos termos e condições de adesão e utilização, os quais passam a fazer parte integrante das Condições Gerais de Utilização dos Cartões de Débito entre o Banco CTT e o Cliente e que deverão ser comunicados ao Titular (es) do cartão(ões).
A adesão ao Serviço MB WAY ou a associação de um cartão àquele serviço, a realizar num Caixa Automático Multibanco implicará a aceitação das condições de prestação do serviço.
Informações disponíveis em xxx.xxxxxxxx.xx, bem como através da Linha de Apoio Banco CTT 000 000 000 (chamada rede fixa nacional).
Adesão e Utilização do Serviço MB WAY
1. Objeto
Os termos e condições seguintes destinam-se a regular o acesso e a utilização do serviço MB WAY disponibilizado pelo Banco ao Utilizador.
2. Definições
Para os efeitos aqui presentes e dos Termos e Condições Gerais da App MB WAY, os termos abaixo indicados terão o seguinte sentido, quando iniciados por letra maiúscula:
a) Xxxxx: Dados-chave, incluindo necessariamente um número de telemóvel e um endereço de correio eletrónico, que identificam o Utilizador e são associados a Instrumentos de Pagamento seus, e que:
(i) no caso de Transação MB WAY, são enviados pelo Comerciante à SIBS FPS no pedido de pagamento, para que se concretize a Transação MB WAY;
(ii) no caso de Transferência MB WAY destinada ao Utilizador, são enviados à SIBS FPS pelo Banco para que a transferência bancária se concretize.
b) App MB WAY: aplicação informática destinada a dispositivos móveis com sistema operativo Android, iOS ou Windows Mobile, desenvolvida pela SIBS FPS, que permite a confirmação e a autenticação das Transações MB WAY ou das Transferências MB WAY através da introdução de um código na aplicação e assegura a transmissão de dados necessária a que a Transação MB WAY ou a Transferência MB WAY se completem;
c) Banco: Banco CTT, S.A.;
d) Código de Utilizador: PIN MB WAY composto por seis dígitos e definido pelo Utilizador no ato de adesão ao Serviço MB WAY num Caixa Automático Multibanco;
e) Comerciante: entidade prestadora de serviços ou fornecedora de bens ou qualquer outra entidade credora de terceiros que contrata a aceitação de Transações MB WAY;
f) Dispositivo Móvel: Dispositivo eletrónico móvel dotado de um sistema operativo Android, iOS ou Windows Mobile de que são exemplo os Smartphones, os Tablets e outros dispositivos com idênticas funcionalidades;
g) Instrumento de Pagamento: qualquer instrumento de pagamento de acordo com a definição prevista na alínea z) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, ou noutra disposição legal que venha a substituí-la, como sejam o cartão MB, o número de identificação bancária, ou outros, excluindo os cartões com acesso a serviços de wallet, entendendo-se por wallet uma carteira digital que pode ser acedida
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Banco CTT, S.A., Sociedade Anónima, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx0- Xxxx 0, 0000-000 Xxxxxx, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513412417, com o capital social de €000.000.000,00
via um dispositivo móvel ou computador e que permite ao seu detentor gerir e usar instrumentos de identificação, de fidelização, de bilhética e de pagamento. Os Instrumentos de Pagamento aceites para o efeito da prestação do Serviço MB WAY correspondem aos cartões MB (cartões de pagamento eletrónico com a marca MULTIBANCO);
h) Serviço MB WAY: o serviço que, com base numa solução tecnológica, permite, pela associação entre Alias do Utilizador e Instrumentos de Pagamento da sua titularidade, efetuar compras realizadas no estabelecimento ou nas plataformas de comunicação online de um comerciante aderente a este serviço ou efetuar ou receber transferências, tal como descrito em xxx.xxxxx.xx;
i) SIBS FPS: SIBS - FORWARD PAYMENT SOLUTIONS, S.A., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 0, xx Xxxxxx, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, pessoa coletiva com o Número Único e de Matrícula 000 000 000;
j) Transações MB WAY: transações financeiras que consistem em pagamentos em euros efetuados através da introdução, num user interface que resulta da implementação de um conjunto de interfaces técnicos (Webservices) MB WAY por parte do Comerciante, de um Alias do Utilizador, sendo os dados do pagamento confirmados e o pagamento autenticado através do Código de Utilizador introduzido na App MB WAY do Dispositivo Móvel do Utilizador;
l) Transferências MB WAY: operações financeiras que consistem em transferências instantâneas MB SPOT ordenadas e autenticadas a partir da APP MB WAY que tenham como beneficiário um Utilizador, sendo o beneficiário identificado, na ordem de transferência, através da indicação do seu número de telemóvel;
m) Utilizador: pessoa singular titular de conta de depósito à ordem e de cartão de débito emitido junto do Banco CTT, S.A. que tenha contratado com o Banco a prestação do Serviço MB WAY.
3. Condições de adesão e de prestação do Serviço MB WAY
3.1. Condições de adesão ao Serviço MB WAY
3.1.1. A adesão ao Serviço MB WAY implica que o Utilizador cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser titular de um ou mais Instrumentos de Pagamento (cartão de débito emitido pelo Banco CTT) dotado das funcionalidades necessárias para aceder às Transações MB WAY e às Transferências MB WAY;
b) Possuir um ou mais Dipositivos Móveis com acesso à internet;
c) Dispor de um contrato com um operador móvel nacional para receção de sms;
d) Ter adquirido (gratuitamente), numa App store, a autorização de uso e ter instalado, em Dispositivo Móvel com sistema operativo Android, iOS ou Windows Mobile a App MB WAY, que lhe será disponibilizada pela SIBS FPS.
3.1.2. A adesão ao Serviço MB WAY deve ser efetuada num Caixa Automático Multibanco, mediante a utilização de um cartão de débito emitido pelo Banco CTT e da indicação de um ou mais Alias.
3.1.3. O Banco, ou terceiro por conta e em nome deste, informará o Utilizador, no momento da adesão, dos procedimentos necessários para o efeito da mesma adesão e da ativação do Serviço MB WAY.
3.1.4. A adesão ao Serviço MB WAY só se considera concluída após a emissão, pelo Banco ou por terceiro por conta e em nome deste, da confirmação da ativação do Serviço MB WAY, confirmação essa que deverá ser emitida após a receção da declaração de aceitação dos presentes termos e condições e de confirmação pelo Utilizador do número de telemóvel, por si fornecido no âmbito da adesão ao Serviço MB WAY, e do endereço de correio eletrónico, indicado pelo Utilizador na App MB WAY.
3.1.5. O presente Contrato só produz efeitos após a emissão, pelo Banco, ou por terceiro por conta e em nome deste, da confirmação da ativação do Serviço MB WAY (através da comunicação ao Utilizador, por sms, de que o Serviço MB WAY se encontra ativo).
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Banco CTT, S.A., Sociedade Anónima, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx0- Xxxx 0, 0000-000 Xxxxxx, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513412417, com o capital social de
€296.400.000,00
3.2. Condições de prestação do Serviço MB WAY
3.2.1. A obrigação de prestação do Serviço MB WAY só produz efeitos se e enquanto o Utilizador, cumulativamente:
a) Mantiver ativo o número de telemóvel fornecido, em Dispositivo Móvel que utilize, e mantiver em vigor o contrato com a respetiva operadora de telecomunicações, cumprindo pontualmente todas as obrigações dele emergentes;
b) Mantiver ativo o endereço de correio eletrónico indicado no âmbito da utilização da App MB WAY no seu Dispositivo Móvel associado ao Serviço MB WAY;
c) Mantiver, no momento de cada utilização, ativos os Alias que utilize na realização de Transações MB WAY e de Transferências MB WAY;
d) Assegurar as condições para que receba no Dispositivo Móvel no qual haja instalado a App MB WAY a mensagem de pedido de confirmação da Transação MB WAY ou da transferência MB WAY (push notification).
3.2.2. O Utilizador poderá ter mais do que um Alias associado a um seu Instrumento de Pagamento, podendo cada Alias estar associado a mais do que um Instrumento de Pagamento.
4. Utilização do Serviço MB WAY
4.1. O serviço MB WAY permite ao Utilizador nele registado efetuar Transações MB WAY e Transferências MB WAY, através da utilização de um Dispositivo Móvel e de um Alias aos quais se encontre associado um ou mais Instrumentos de Pagamento.
4.2. O Utilizador só poderá utilizar o Serviço MB WAY através dos Alias que, em cada momento, se encontrem registados no Banco e que sejam identificados para efeitos da adesão ao Serviço MB WAY e da respetiva ativação.
4.3. O Utilizador poderá alterar o número de telemóvel associado ao Serviço MB WAY através de um Caixa Automático Multibanco bem como o endereço de correio eletrónico através da App MB WAY
4.4. O Banco, ou terceiro por conta e em nome deste, solicitará ao Utilizador a confirmação do novo número de telemóvel ou do novo endereço de correio eletrónico fornecidos, só então sendo os mesmos introduzidos no sistema em substituição dos anteriores.
4.5. A associação de Instrumentos de Pagamento ao Serviço MB WAY é efetuada através da inserção num Caixa Automático Multibanco do cartão MB escolhido pelo Utilizador e ao cumprimento das demais instruções dadas pelo Banco, ou por terceiro em nome e por conta deste, no momento da associação.
4.6. O Utilizador só pode associar ao Serviço MB WAY Instrumentos de Pagamento de que seja titular.
4.7. O Utilizador pode associar ao Serviço MB WAY até um máximo de 8 (oito) Instrumentos de Pagamento, podendo, também, alterar a qualquer momento qualquer Instrumento de Pagamento associado ao Serviço MB WAY.
4.8. Os Instrumentos de Pagamento que podem ser utilizados no âmbito do Serviço MB WAY são os indicados, em cada momento, pelo Banco, no seu sítio da internet.
4.9. O elenco das funcionalidades disponibilizadas pelo Banco no âmbito do Serviço MB WAY serão permanentemente divulgadas pelo mesmo no seu sítio de internet.
4.10. O Banco poderá alterar, a qualquer momento, as funcionalidades disponibilizadas no âmbito do Serviço MB WAY, bem como as condições técnicas do seu funcionamento.
4.11. Transações MB WAY
4.11.1. As Transações MB WAY estão limitadas a um montante máximo diário por cartão, divulgado a todo o momento pelo Banco no seu sítio da internet, reservando-se o Banco o direito de alterar a qualquer momento esse valor, sem prejuízo da possibilidade do Utilizador poder proceder à alteração do limite
definido via Caixa Automático Multibanco ou via App MB WAY, desde que inferior ao limite máximo diário fixado, em cada momento, pelo Banco.
4.11.2. Na eventualidade de a SIBS FPS recusar o processamento da Transação MB WAY por qualquer motivo, designadamente por motivos de segurança, inexistência de fundos para aceitação da operação, cartão em situação que não permita transacionar, bloqueio do comerciante ou ainda por constrangimentos técnicos temporários no processamento de transações pela SIBS FPS ou dificuldades de processamento das transações por falha no canal de comunicações usado pelo dispositivo do Utilizador, o Utilizador poderá, na App MB WAY, proceder à escolha de outro Instrumento de Pagamento que eventualmente tenha associado ao Serviço MB WAY. Caso o Utilizador não escolha outro Instrumento de Pagamento ou não tenha outro Instrumento de Pagamento associado ao Serviço MB WAY, a Transação MB WAY em curso ficará sem efeito, necessitando o Utilizador, se assim o pretender, de iniciar uma nova Transação MB WAY. 4.11.3. Em caso de impossibilidade de comunicação (transações off-line) entre o Banco e a SIBS FPS, o Banco reserva-se o direito de não executar, no todo ou em parte, a Transação MB WAY.
4.11.4. Cada Transação MB WAY só poderá ser executada pelo Banco se o Instrumento de Pagamento selecionado pelo Utilizador, para o efeito, se encontrar ativo.
4.11.5. O Banco só é responsável por executar a ordem de pagamento para o Comerciante selecionado pelo Utilizador quando o mesmo Comerciante tenha aderido ao Serviço MB WAY e disponha dos interfaces técnicos e da certificação necessários para o efeito.
4.11.6. Cada Transação MB WAY será executada, pelo Banco, por débito na conta de depósito à ordem de referência à qual se encontre associado o Instrumento de Pagamento selecionado pelo Utilizador para o efeito do pagamento, autorizando o Utilizador o lançamento a débito na referida conta de depósito à ordem de todos os montantes correspondentes aos pagamentos que venha a efetuar através do Serviço MB WAY.
4.11.7. A conta a movimentar a débito corresponde à conta de referência à qual se encontre associado o Instrumento de Pagamento que seja utilizado pelo Utilizador em cada Transação MB WAY.
4.11.8. O Banco fica, desde já, autorizado, pelo Utilizador, para, se assim o entender e ainda que previamente à expedição da mercadoria adquirida pelo Utilizador ou à prestação do Serviço pelo Comerciante, proceder à indisponibilização do saldo da conta de referência em causa, logo que a SIBS FPS valide o Instrumento de Pagamento utilizado na Transação e o código de autenticação.
4.11.9. Os pagamentos que sejam efetuados através do Serviço MB WAY serão creditados na conta do Comerciante.
4.11.10. É da responsabilidade do Banco a execução correta da ordem de pagamento emitida pelo Utilizador no âmbito do Serviço MB WAY, desde que verificados todos os requisitos para o efeito.
4.11.11. Ao ordenar a realização de uma Transação MB WAY, o Utilizador deverá ter o especial cuidado de se assegurar que os dados da compra são os corretos.
4.11.12. O Utilizador e Banco acordam em que o registo informático ou a sua reprodução em qualquer suporte, designadamente em suporte papel, constituem meio de prova das Transações MB WAY processadas através do Serviço MB WAY.
4.12. Transferências MB WAY
4.12.1. As transferências efetuas através do Serviço MB WAY estão sujeitas (i) a limites (em número e em valor) máximos divulgados a todo o momento pelo Banco, no seu sítio de internet e (ii) ao Preçário em vigor, disponível para consulta, reservando-se o Banco o direito de alterar os limites mediante divulgação, a todo o momento, pelo Banco, no seu sítio da internet, sem prejuízo da possibilidade do Utilizador poder proceder à alteração dos limites definidos, via Caixa Automático Multibanco ou via App MB WAY, desde que inferiores aos limites máximos fixados, em cada momento, pelo Banco.
4.12.2. O Utilizador poderá ordenar ou receber através da App MB WAY Transferências MB WAY até aos limites que em cada momento forem definidos pelo Banco e que se encontrem divulgados no seu sítio da internet.
4.12.3. O Utilizador que tenha mais do que um Instrumento de Pagamento associado ao seu número de telemóvel poderá, no momento da adesão ou posteriormente, indicar o Instrumento de Pagamento associado à conta bancária que escolha como destinatária das Transferências MB WAY que receba. Na falta de indicação, cada Transferência MB WAY que lhe for destinada ficará pendente da indicação do Instrumento de Pagamento associado à conta bancária na qual pretende que os fundos transferidos sejam creditados.
4.12.4. A execução de uma Transferência MB WAY ordenada pelo Utilizador está condicionada a que o destinatário dos fundos a transferir seja, ou se torne, aderente ao Serviço MB WAY, prestado pelo Banco ou por outra Instituição de Crédito e indique o cartão associado à conta de depósito à ordem na qual pretende que sejam creditados os fundos transferidos. Caso contrário, a transferência não será concretizada, não implicando qualquer custo para o Utilizador. Neste caso o Banco não poderá ser responsabilizado pela não execução da transferência.
4.12.5. O Utilizador aceita expressamente que a conta de depósito à ordem a movimentar corresponde à conta de referência á qual se encontre associado o Instrumento de Pagamento utilizado em cada Transferência MB WAY.
4.13. Serviço MBNet – Pagamento Seguro
4.13.1 O Utilizador pode ainda utilizar o serviço MB WAY para adesão ao serviço MBNet – Pagamento Seguro o qual é regulado pelas condições constantes das Condições Gerais de Utilização dos Cartões de Débito entre o Banco CTT e o Cliente, as quais constituem um anexo às Condições Contratuais Gerais de Abertura de Conta por Pessoa Singular.
5. Medidas de Segurança
5.1. O Utilizador obriga-se a manter a segurança e a confidencialidade do Código de Utilizador das Transações MB WAY e Transferências MB WAY que definiu para confirmar os pagamentos ou as transferências, bem como a assegurar que o número de telemóvel e o endereço de correio eletrónico associado ao Serviço MB WAY, bem como o Dispositivo Móvel e a APP MB WAY nele instalada são utilizados apenas por si no âmbito do Serviço MB WAY, reconhecendo-se devedor ao Banco dos valores registados através desse Serviço.
5.2. Por razões de segurança, após 3 (três) tentativas falhadas de introdução do PIN MB WAY, o serviço ficará indisponível por um período de 24h. Após o referido período, o Utilizador pode voltar a introduzir o PIN MB WAY sem necessidade de reativar a adesão.
5.3. O Utilizador fica, ainda, obrigado a cumprir as regras de segurança e de confidencialidade relativas aos Instrumentos de Pagamento, nos termos das Condições Gerais de Utilização dos Cartões de Débito entre o Banco CTT e o Cliente em vigor, em cada momento, no Banco, bem como as regras que forem divulgadas pelo Banco no seu sítio da internet.
5.4. O Utilizador fica obrigado a prestar ao Banco toda a colaboração necessária à deteção de fraudes e irregularidades na utilização do Serviço MB WAY, designadamente, facultando ao Banco toda a informação que por este lhe for pedida, ficando obrigado a reportar ao Banco quaisquer ações fraudulentas de terceiros ou tentativas de manipulação tendentes a obter códigos secretos ou aceder à APP MB WAY, logo que delas tenha conhecimento.
6. Utilização não autorizada do Serviço MB WAY
6.1.Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva do Dispositivo Móvel onde foi instalada a App MB WAY e/ou dos Alias, bem como nos casos de utilização indevida ou abusiva do
Serviço MB WAY, o Utilizador obriga-se a avisar de imediato o Banco, através da Linha de Apoio Banco CTT 212 697 144 (chamda rede fixa nacional) ou em qualquer Loja Banco CTT.
6.2. O Utilizador fica obrigado a avisar o Banco, sempre que tenha conhecimento de uma Transação MB WAY ou Transferência MB WAY não autorizada, incorretamente executada, de erro(s) ou irregularidade(s) relacionadas com a utilização do Serviço MB WAY, devendo fazê-lo sem atraso injustificado ou seja, prontamente após conhecimento da(s) transação(ões) ou da(s) transferência(s) acima referida(s) e dentro de um prazo nunca superior a 13 meses a contar da data do débito da(s) transação(ões), através do contacto referido no número anterior.
6.3. Os avisos referidos nos números anteriores da presente cláusula deverão ser confirmados até 48 horas depois, mediante entrega de comunicação escrita numa Agência do Banco ou por carta dirigida ao Banco CTT, S.A., Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx0- Xxxx 0, 0000-000 Xxxxxx, mediante a entrega de formulário disponibilizado para o efeito pelo Banco devidamente preenchido e assinado.
6.4. O Utilizador deverá também participar às autoridades policiais ou judiciais as ocorrências referidas nas cláusulas 6.1. e 6.2., devendo apresentar cópia ou certidão do respetivo auto ao Banco.
6.5. Cabe ao Utilizador fazer prova da realização das diligências devidas nos termos da presente cláusula, podendo solicitar ao Banco os meios de prova comprovativos da sua execução, os quais estarão à disposição até 18 meses após a notificação prevista nesta cláusula.
6.6. Dentro do prazo de 10 dias após ter sido contactado pelo Utilizador, o Banco verificará se ocorreu ou não a situação que o Utilizador invoca, procedendo em caso afirmativo, à sua imediata correção. Este prazo poderá ser estendido, em situações de maior complexidade, até 45 dias, caso em que o Banco provisionará a conta de depósito à ordem do Utilizador pelo montante correspondente à situação em causa.
6.7. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva do Dispositivo Móvel onde foi instalada a App MB WAY e/ou dos Alias, bem como nos casos de utilização indevida ou abusiva do Serviço MB WAY, o Utilizador será responsável, até ao montante máximo de €150, pelas Transações MB WAY e Transferências MB WAY efetuadas até ao limite do saldo disponível da conta de depósito à ordem, considerando os valores das linhas de crédito associadas, ou até ao limite de crédito disponível, no caso das transações a crédito.
6.8. Havendo negligência grave do Utilizador, é este responsável pelas transações efetuadas até ao limite do saldo disponível da conta de depósito à ordem, considerando os valores das linhas de crédito associadas, ou até ao limite de crédito, no caso das transações a crédito, ainda que superiores a €150, dependendo das circunstâncias da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva do Dispositivo Móvel onde foi instalada a App MB WAY e/ou dos Alias, bem como nos casos de utilização indevida ou abusiva do Serviço MB WAY.
6.9. A responsabilidade do Utilizador pelas transações e transferências não autorizadas, ao abrigo do disposto nas cláusulas 6.7. e 6.8., cessa após notificação ao Banco. Havendo atuação fraudulenta do Utilizador, é o mesmo responsável pela totalidade das transações efetuadas, mesmo para além dos limites estabelecidos na cláusula.
6.10. Após a notificação, o Banco acionará os mecanismos necessários ao impedimento do uso abusivo e fraudulento através dos Instrumentos de Pagamento associados ao Serviço MB WAY.
7. Encargos
7.1. A adesão ao Serviço MB WAY está isenta de encargos.
7.2. Sobre as Transações MB WAY não incide qualquer encargo associado ao serviço.
7.3. Sobre as Transferências MB WAY incidem os encargos fixados no Preçário em vigor no Banco, o qual se encontra disponível para consulta no sítio de internet do Banco.
7.4. Os custos de comunicação telefónica, se existentes, dependem dos serviços e tarifários contratados pelo Utilizador com o respetivo operador de comunicações móveis.
8. Dados Pessoais
8.1. O Utilizador autoriza o Banco a proceder, diretamente ou através de entidade subcontratada para o efeito, ao tratamento dos dados pessoais que facultou ao Banco no âmbito da adesão e utilização do Serviço MB WAY, incluindo os dados fornecidos para instalação e uso da App MB WAY, qualquer que seja o meio de recolha desses dados, seja através de comunicação ao Banco ou a entidade subcontratada por este, tendo o tratamento dos dados por finalidade a prestação, pelo Banco ao Utilizador, do Serviço MB WAY.
8.2. O tratamento de dados pessoais facultados pelo Utilizador ao Banco no âmbito da celebração e manutenção do presente Contrato é também efetuado ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 6.º da Lei n.º 67/98 de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais).
8.3. Ainda que o tratamento dos dados seja feito por entidade subcontratada pelo Banco, é este quem define a finalidade e os meios do tratamento, sendo a entidade responsável pelo mesmo.
8.4. O Utilizador aceita que sejam utilizados pelo Banco, para fins probatórios, de prestação de informação estatística ou agregada ou outros, dentro dos limites legais, os registos efetuados pelo sistema informático através do qual é prestado o Serviço MB WAY e que sejam relativos às operações nele realizadas pelo Utilizador.
8.5. O Utilizador tem a possibilidade de aceder aos seus dados pessoais e de os alterar a qualquer momento na opção “Alterar dados”, através dos canais disponíveis pelo Banco para adesão e gestão do serviço ou através de um Caixa Automático Multibanco.
8.6. O Utilizador obriga-se a comunicar ao Banco qualquer alteração relativa aos dados facultados ao Banco aquando da adesão ao Serviço MB WAY e celebração do presente Contrato, ou no âmbito da manutenção deste Contrato ou da instalação e utilização da App MB WAY, procedendo para o efeito à respetiva atualização na opção “Alterar Dados”, através dos canais disponíveis pelo Banco para adesão e gestão do serviço ou através de um Caixa Automático Multibanco.
8.7. Os dados pessoais fornecidos pelo Utilizador no âmbito da celebração e manutenção do presente Contrato serão processados e armazenados informaticamente numa base de dados gerida por entidade subcontratada pelo Banco.
8.8. O Utilizador declara que autoriza o Banco a transmitir a terceiros que atuem por conta deste os seus dados pessoais que sejam indispensáveis à ativação, suporte, gestão e manutenção da prestação do Serviço MB WAY e ao desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com essa prestação, autorizando o Banco a utilizá-los para os mencionados efeitos.
9. Duração e Cessação do Serviço MB WAY
9.1. A prestação do Serviço MB WAY tem duração indeterminada.
9.2. O Banco reserva-se o direito de poder cessar, a todo o momento, com efeitos imediatos, temporária ou definitivamente, a prestação do Serviço MB WAY, seja na totalidade, seja na parte respeitante a determinados Instrumentos de Pagamento ou Alias, por motivos que se relacionem com:
a) A segurança do Serviço MB WAY;
b) A suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do Serviço MB WAY;
c) A realização de Transações MB WAY e Transferências MB WAY através do Serviço MB WAY mediante a utilização de Instrumentos de Pagamento cuja conta de depósito à ordem associada não se encontre devidamente provisionada;
d) A verificação de qualquer causa de resolução dos presentes termos e condições, Condições Gerais de Utilização dos Cartões de Débito entre o Banco e o Cliente e/ou das Condições Contratuais Gerais de Abertura de Conta por Pessoa Singular , em cada momento em vigor no Banco.
e) Sempre que tal lhe for solicitado pela entidade gestora do sistema de pagamentos Multibanco, nomeadamente por motivos de segurança ou com fundamento no facto de o Utilizador utilizar o Serviço MB WAY para praticar atividades fraudulentas.
9.3. Se não for possível ao Banco, por razões de segurança ou por impedimento legal, avisar previamente o Utilizador da cessação, este será notificado da cessação e respetiva justificação, tão prontamente quanto possível.
9.4. O Utilizador poderá solicitar a reativação da prestação do Serviço MB WAY mediante pedido dirigido ao Banco, reservando-se o Banco o direito de não proceder à respetiva reativação caso se mantenham as razões que levaram à cessação nos termos do disposto na cláusula 9.2. acima. Podendo a prestação ser reiniciada, o Banco não assegurará, porém, a manutenção em arquivo ou a acesso aos dados relativos à utilização do Serviço MB WAY por parte do Utilizador no período prévio à cessação da prestação.
9.5. O Utilizador poderá cancelar, em qualquer momento, a sua adesão ao Serviço MB WAY através de qualquer Caixa Automático da rede Multibanco, por comunicação escrita dirigida ao Banco.
9.6. Fora das situações previstas na cláusula 9.2. acima, o Banco poderá cessar o presente Contrato, mediante um pré-aviso de 60 (sessenta) dias sobre a data de produção de efeitos da cessação.
10. Informações Adicionais
10.1. O Banco mantém uma linha telefónica de apoio ao Utilizador Linha de Apoio Banco CTT 212 697 144.
10.2. O Banco reserva-se o direito de alterar os presentes termos e condições, mediante um pré-aviso de 60 (sessenta) dias, o qual poderá ser efetuado através de extrato.
10.3. Sempre que nos presentes termos e condições se remete para o sítio de internet do Banco deve entender-se o sítio acessível através do endereço xxx.xxxxxxxx.xx
10.4. Sem prejuízo do especialmente disposto nos presentes termos e condições, em tudo o mais não expressamente estabelecido são aplicáveis às Transações MB WAY e às Transferências MB WAY efetuadas pelo Utilizador através do Serviço MB WAY o demais constante das Condições Gerais de Utilização dos Cartões de Débito entre o Banco CTT e o Cliente bem como as Condições Contratuais Gerais de Abertura de Conta por Pessoa Singular.
11. Autoridade de Supervisão
O Banco encontra-se autorizado pelo Banco de Portugal a exercer a sua atividade, estando registado sob o número 193, junto da referida entidade de supervisão, com sede na X. xx Xxxxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxx.